TST informa como participar da Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista

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Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, o evento será em todo o país de 20 a 24 de setembro. Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, empregado ou empregador, com intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho  (TRTs) de todo o Brasil, vão promover, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista, para atender um número expressivo de pessoas que têm processos na Justiça do Trabalho. O objetivo é buscar soluções consensuais dos conflitos trabalhistas, além de garantir a efetiva quitação dos débitos já garantidos em juízo com a realização de diversas audiências de conciliação e atividades de execução durante a semana.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a campanha em 2021 propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia e o planejamento da retomada com o avanço da vacinação.  Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar uma nova fase sem pendências judiciais.

De acordo com o coordenador da Comissão de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, o evento traz as duas faces da Justiça do Trabalho. A primeira é aquela que busca solucionar o conflito de forma pacífica, com a conciliação e o entendimento das partes. A segunda, o caráter impositivo, de fazer valer a decisão, por meio de buscas por bens, leilões, uso de tecnologia, entre outras alternativas.

“Para o devedor que tem intenções de pagar sua dívida, mas enfrenta dificuldades, o evento traz soluções para que ele consiga resolver a situação. Mas também tem a atuação mais incisiva da Justiça do Trabalho para rastrear os bens daqueles que foram condenados e não se dispõem a tentar quitar a dívida”, ressalta.

Quem pode participar?

Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, empregado ou empregador, com intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo. Caso não tenha um processo em andamento, é possível agendar uma sessão de conciliação no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).

Como participar?

As partes interessadas poderão se inscrever por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho de sua região. Confira, na lista abaixo, a forma de inscrição e prazo adotado por cada TRT.

Região Sul

Região Sudeste

Região Centro-Oeste

  • TRT da 10ª Região (DF/TO): Quero conciliar ou enviar pedido para cejusc.bsb@trt10.jus.br ou por whatsapp pelo número (61) 99125-4099.
  • TRT da 18ª Região (GO): Inscrições até 10 de setembro pelo Portal da Conciliação, por ligação à Vara do Trabalho em que o processo está tramitando, ou por agendamento nos Cejuscs.
  • TRT da 23ª Região (MT): Inscrições até 3 de setembro, por meio das seguintes opções: 1) formulário Quero Conciliar; 2) e-mail para cejusc@trt23.jus.br; 3) por petição judicial no próprio processo, feita pelo advogado da causa; 4) contato direto com a unidade onde o processo se encontra. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (65) 3648-4090 ou via WhatsApp, mandando uma mensagem para (65) 3648-4097.
  • TRT da 24ª Região (MS): inscrições até 1º de setembro pelos e-mails das Varas de Trabalho ou para os Cejuscs de 1º grau (cejusc.cg@trt24.jus.br) ou de 2º grau (cejusc2@trt24.jus.br). Solicite uma audiência.

Região Nordeste

  • TRT da 5ª Região (BA): Solicite uma audiência.
  • TRT da 6ª Região (PE): Quero conciliar. Fone: (81) 3454-7941 / 3232-4726 (1º grau) / 3225-3460 (2º grau).
  • TRT da 7ª Região (CE): Quero conciliar.
  • TRT da 13ª Região (PB): Inscrições até 8 de setembro pela página Solicite uma Conciliação. Fone: (83) 3533-6476/6430.
  • TRT da 16ª Região (MA): Formulário para conciliação.
  • TRT da 19ª Região (AL): Inscrições até 8 de setembro, por mensagem para o e-mail conciliar@trt19.jus.br e pelos telefones de contato (82) 2121-8309/8148. Também serão aceitos pedidos pelo WhatsApp Business (82) 2121-8148.
  • TRT da 20ª Região (SE): Quero conciliar. Fone: (79) 2105-8803 / 8808.
  • TRT da 21ª Região (RN): As partes que desejarem conciliar, podem solicitar a inscrição por e-mail, telefone ou WhatsApp Business, por meio dos contatos dos Cejuscs de Natal (99838-0454 / 4006-3109, email cejusc-natal@trt21.jus.br) e Mossoró (99838-0080 / 3422-3625, cejusc-mossoro@trt21.jus.br).
  • TRT da 22ª Região (PI): Caso o interesse seja de conciliação no NUPEMEC, por meio dos CEJUSCs, o(a) interessado(a) deverá peticionar, até 25 de agosto, se o processo tramitar no TRT (2º grau); ou até 1 de setembro, se tramitar nas Varas do Trabalho, requerendo o envio dos autos ao CEJUSC respectivo.

Região Norte

Para conferir a lista completa com telefone, endereço e coordenadores de Cejuscs de todo o país, acesse o mapa interativo do Portal da Conciliação do CSJT e clique no local de sua escolha. Para

Semanas unificadas

Os dois eventos (Conciliação Trabalhista e Execução Trabalhista), que tinham semanas temáticas em períodos diferentes no calendário anual de atividades da Justiça do Trabalho, serão, pela primeira vez, de forma conjunta neste ano.

Criada em 2014, a última edição da Semana Nacional da Conciliação foi em maio de 2019. Nas cinco primeiras edições, foram atendidas mais de 873 mil pessoas e 113 mil acordos foram homologados. No total, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da arrecadação de R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais. Em 2020, o evento não foi realizado por conta da pandemia.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista também tem um histórico de resultados expressivos. Desde 2011, a iniciativa chega a 11ª edição neste ano e, nesse tempo, viabilizou o pagamento de mais de R$ 8,2 bilhões de verbas trabalhistas cujo direito havia sido reconhecido, mas ainda não havia sido pago.

Nota técnica compara serviço do Inpe ao que governo quer contratar

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Estudo foi feito após os constantes ataques do governo aos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A análise constatou que o sistema Deter, do Inpe, detecta 290% mais áreas de alertas que o Dflora, de uma empresa privada. Além disso, o Dflora não discrimina seus alertas e é 30% mais caro

Um estudo de servidores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais Inpe) compara os serviços de monitoramento pelo Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter), desenvolvido pelo instituto, com a solução tecnológica que vários setores do governo têm defendem, da empresa Planet Labs Inc, representados no Brasil pela Santiago & Cintra Consultoria.

O estudo foi feitos após os constantes ataques do governo aos dados divulgados pelo Inpe, principalmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que resultaram na demissão do diretor do Inpe em 2019, Ricardo Galvão, e do vice-presidente, Hamilton Mourão, que propõe a criação de uma agência específica para monitoramento, e do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que, antes mesmo de assumir, já demonstrava a intenção de substituir o serviço do Inpe.

Fazendo lobby, a empresa Santiago & Cintra Consultoria realizou gratuitamente, pelo período de um ano, um serviço de monitoramento do estado do Pará, o Dflora. O governo do estado aceitou a proposta, mas continuou a usar também o sistema Deter, motivo pelo qual foi possível fazer a análise comparativa.

Esta análise constatou que o sistema Deter detecta 290% mais áreas de Alertas que o Dflora. Além disso, o Deter detecta e apresenta Alertas classificados em 4 classes:

cicatriz de queimada
degradação florestal
corte seletivo
corte raso
O Dflora não discrimina seus Alertas.

O sistema Deter foi capaz de observar aproximadamente 76% da área total de alertas que o Dflora observou no período de janeiro a dezembro de 2018 para o estado do Pará, enquanto o Dflora foi capaz de observar apenas 24% da área total de alertas que o Deter observou.

Também foram comparadas a eficácia dos sistemas e a relação Custo-Efetividade. “O Dflora-SCCON que utiliza imagens da plataforma da Planet Labs Inc, com aproximadamente 3 metros de resolução espacial e imageamento diário, produziu alertas semanais para a fiscalização e teve efetividade de detecção 2,90 vezes menor que o Deter-Inpe. Além disso o valor monetário pago por km 2 de área detectada pelo Dflora-SCCON foi 29,80 vezes mais caro que o valor monetário pago por km 2 de área detectada pelo DETER-INPE.”

Os resultados deste estudo sustentam claramente que não existe nenhuma evidência de base técnico-científica para a polêmica criada pelo atual governo. Os números contam uma história bem diferente. O pesquisador Antonio Miguel Vieira Monteiro, do Laboratório de Investigação em Sistemas Socioambientais do Inpe, participou da  Nota Técnica e relatou sua opinião ao Jornal do SindCT:

“Em ciência, e boa engenharia, teses podem ser comprovadas ou refutadas simplesmente porque podem e devem ser testadas. Os resultados numéricos mostram, de maneira inequívoca, que a narrativa criada sobre a necessidade de melhor resolução espacial e melhor resolução temporal para melhorar a eficiência das ações de fiscalização não está amparada nos números. O estudo afirma que a desqualificação que vem sendo feita para o Deter não tem nenhuma base de sustentação nos dados. Vai além disso e mostra inequivocamente que a solução que vários setores no governo federal vêm promovendo, que é privada e sem transparência metodológica, é 3 vezes menos eficiente e 30 vezes mais cara que a solução do Inpe. Quando o assunto é sistemas para o monitoramento e emissão de alertas de desmatamento, quer seja pela qualidade dos dados, quer seja pelo dinheiro público que será empregado, ainda é uma boa ideia conversar com técnicos e cientistas do INPE antes de tomar sua decisão.”

Fonte: SindCT

Coronavírus: a ilegalidade da redução dos salários dos jogadores de futebol

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“A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas”

Pedro Mahin*

Pela primeira vez na história da era moderna, os Jogos Olímpicos foram adiados. O Comitê Olímpico Internacional (COI) acolheu o pedido do Primeiro Ministro do Japão, Shinzo Abe, de postergação do evento para 2021. Trata-se de medida que segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando à garantia da saúde dos atletas e de todos os envolvidos na realização das Olimpíadas do Japão diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A excepcionalidade da medida evidencia a gravidade dos impactos da crise sobre o desporto nacional e internacional. Especificamente quanto ao futebol, no dia 15 de março, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a suspensão de todas as competições nacionais de futebol por tempo indeterminado. Após alguma hesitação inicial, as federações estaduais de futebol também suspenderam todos os campeonatos locais.

A suspensão dos campeonatos nacionais e estaduais afeta gravemente a saúde financeira dos clubes de futebol. Além da ausência de receitas de bilheterias de jogos, patrocinadores têm cancelado ou suspendido contratos e emissoras de televisão sinalizam a suspensão do pagamento de cotas de TV até que as partidas sejam retomadas.

Diante dessa nova realidade, os clubes têm buscado construir planos de contingência, que vão desde o congelamento de débitos com o poder público, isenção de impostos e antecipação de verbas, até medidas que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos atletas, como a redução de salários.

À primeira vista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a redução salarial de empregados em até 25%, em razão de eventos alheios à vontade do empregador que impactem seriamente a sua capacidade de pagamento de salários, tais como a crise instaurada pela pandemia do coronavírus.

Além disso, seria possível cogitar da adoção, pelos clubes, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, mediante acordo individual entre empregador e empregado.

Entretanto, essas normas são incompatíveis com a Constituição brasileira, que veda a redução salarial, salvo se autorizada em negociação entre o empregador ou entidade que o represente e entidade que represente os empregados.

A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas.

A paralisação das competições nacionais e locais de futebol, em decorrência da pandemia do coronavírus, imporá aos clubes brasileiros um enorme desafio, já no curto prazo. Não existe solução simples. Tampouco será juridicamente válida qualquer solução unilateral por parte dos clubes. A saída deverá ser encontrada no consenso entre estes e os atletas, cujos direitos se encontram sob grave ameaça, num contexto de grande intranquilidade social e econômica. De certo, apenas que o mundo do futebol não emergirá dessa crise tal como nela entrou.

*Pedro Mahin – advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

Pesquisas de papiloscopistas brasileiros estão entre as mais relevantes do mundo

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Para o presidente da Federação dos Policiais Federais (Fenapef), reconhecimento comprova evolução da perícia papiloscópica

Três papiloscopistas brasileiros foram destaque no 19º Simpósio de Ciência Forense Internacional da Interpol, em Lion, na França, em 2019. Os trabalhos de Carlos Magno Girelli, Marco Antonio de Souza e Rodrigo Meneses de Barros já estão disponíveis no site da Interpol e são tão relevantes que serão publicados na revista Forensic Science International: Synergy. A publicação, da editora Elsevier, é referência na área de ciências forenses. Girelli e Souza integram o quadro da Polícia Federal e Barros é policial civil no Distrito Federal.

Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, a publicação desse material é a comprovação da evolução da perícia papiloscópica nos trabalhos da polícia. Ele acredita que a ciência é importante aliada na solução de crimes e que o reconhecimento mostra como o perito brasileiro capacitado e preparado pode ser referência mundial.

O Simpósio acontece a cada três anos e reúne especialistas dos países membros da Interpol de todo o mundo. É um intercâmbio de informações científicas e fórum de debate sobre os problemas atuais e possíveis soluções, de tendências e oportunidades relacionadas à ciência forense.

Carlos Magno Girelli estudou os mecanismos de disparo de armas de fogo e suas influências nas impressões digitais depositadas em cartuchos de munição. Esses estudos podem ajudar na recuperação de impressões digitais em cartuchos de munição deflagrados.

Marco Antonio de Souza desenvolveu uma metodologia para a detecção de metanfetamina em impressões digitais que pode ser utilizada antes ou depois da revelação, utilizando Espectroscopia Vibracional. Essa metodologia desenvolvida abre caminho para a identificação de outras substâncias químicas e biológicas em impressões digitais, que sejam de interesse em uma investigação.

Rodrigo Meneses de Barros estudou, por Espectroscopia de Massa, os perfis químicos específicos de vestígios de impressões papiloscópicas, o que pode oferecer novas informações para o desenvolvimento de reveladores e auxiliar nas investigações.

Recentemente, foi criado um grupo de pesquisa vinculado à Academia Nacional de Polícia, da Polícia Federal, e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para estudos em Papiloscopia Forense. Os três peritos em Papiloscopia fazem parte deste grupo, assim como outros policiais, docentes e estudantes da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Pelotas.

http://api.fenapef.org.br/arquivos/drive/0afcab265bfd57343a50c86387c58dd1.pdf

 

Justiça Federal não acata ação do MP contra Exame da OAB

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O juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, decidiu que o pedido do Ministério Público Federal, que apoiou o entendimento da Comissão de Examinandos do XXX Exame da OAB tinha inconsistências, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”,
como defende a peça inicial”

De acordo com o magistrado, como o próprio Ministério Público Federal sustentou, a divergência de posição em relação ao gabarito da banca examinadora “decorre exclusivamente de
“interpretação” do enunciado da questão, e não de erro grosseiro”. Na decisão, Márcio de França Moreira destaca, ainda, a possibilidade de interpretações variadas sobre determinado tema jurídico, que “não pode ser qualificada como flagrante “ilegalidade”, uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada para a realização de concursos públicos na área jurídica”.

“Logo, não existindo erro flagrante nas questões, mas apenas interpretações dissonantes, não há a mínima razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora”, conclui ele Isso porque, na análise do juiz, o entendimento do Ministério Público Federal, embora sustentável, não pode prevalecer sobre a escolha da banca examinadora quanto à resposta correta, de modo que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da questão para decidir qual posição doutrinária ou jurisprudencial é a mais adequada para o caso.

“O mesmo raciocínio deve ser adotado em relação à questão discursiva da área de direito do trabalho. É plenamente factível a interpretação dada pela banca examinadora de que a expressão “instituto jurídico preliminar” usou uma linguagem genérica para se referir às matérias de defesa antes do mérito propriamente dito, entre elas a decadência, e não especificamente das
preliminares previstas no art. 337 do CPC”, reforça o juiz federal .

Histórico

Bacharéis e estudantes de direito levaram ao Ministério Público Federal vários questionamentos contra o último exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que aconteceu em 1º de dezembro de 2019, pela Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com as informações da Comissão de Examinandos, a prova de direito constitucional apresentou falhas sérias na “contextualização de questões e peça processual cabível”. Ou seja, as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação. “Não apenas na constitucional. Constatamos falta de lisura nas provas de cível e trabalhista que prejudicou quase sete mil pessoas, mais de 50% das cerca de 13 mil que fizeram a segunda fase do exame da Ordem”, contou Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos.

O outro lado

Por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. “O Conselho Federal da OAB esclarece ainda que, se houve pedido de providências ao MPF, não foi informado oficialmente, tampouco instado para apresentar informações”, garantiu. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”.

Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”. E afirmou que “as tentativas de ataque a exames e concursos são normais e corriqueiras, por parte daqueles que não alcançam os resultados almejados”.

Petrobras: proposta do vice-presidente do TST pelo YouTube, amanhã

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O ministro conduz a mediação pré-processual com o objetivo de chegar a uma solução consensual para a data-base dos petroleiros

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, vai apresentar amanhã (19 de setembro), às 18 horas, a proposta de acordo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), a Federação Única dos Petroleiros (FUP), Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e diversos sindicatos da categoria. A apresentação será transmitida pelo canal oficial do TST no Youtube.  A íntegra do despacho será publicada em seguida nos autos do pedido de mediação.

Prorrogação

Em 26 de agosto, a Petrobras pediu ao vice-presidente do TST que atuasse na mediação das negociações com os empregados. Desde então, ele fez reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e de negociação, tendo em vista sobretudo a proximidade da perda de vigência do instrumento coletivo então vigente (a data-base dos petroleiros que é em é 1º de setembro).

Em reunião com as duas partes em 29 de agosto, foi acertada a manutenção do acordo até 30 de setembro, condição considerada essencial pelo ministro para o desenvolvimento tranquilo das negociações. Em 10 de setembro, o ministro decidiu apresentar a proposta até o dia 19.

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

2018 – Ano instável para o trabalhador

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O ano de 2018, no que se refere às negociações e concretizações de acordos salariais para os trabalhadores da iniciativa privada, teve dois semestres muito diferentes

No primeiro, inflação pequena com ganhos reais que oscilaram de 0,6% a 1,2%. No segundo, a inflação subiu e os ganhos reais minguaram (no máximo de 0,4%). Os dados são do Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta também que o fechamento de acordos ficou mais difícil, com queda de 21,9% do total em relação a 2017. A contribuição para sindicatos de trabalhadores foi o terceiro item mais frequente nas negociações. Perdeu apenas as reivindicações tradicionalmente mais potentes, de reajuste e piso. “Em 2019, o movimento tende a ser exatamente o contrário. Com inflação alta no primeiro semestre, as conquistas por ganhos reais deverão ser maiores. No segundo, despencarão”, explicou o economista Helio Zylberstajn, coordenador do estudo.

“O mês de fevereiro será decisivo. O governo disse que vai entregar novo projeto de reforma da Previdência. O futuro dependerá do texto que vier e de como o Congresso Nacional o receberá. A partir daí, se as percepções forem otimistas, começaremos a ter outro cenário, com expectativas de retorno dos investimentos”, assinalou. As simulações do Salariômetro foram feitas com base no relatório Focus, do Banco Central, que aponta inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em janeiro, com alta de 3,4%, subindo para 3,6% em fevereiro, 3,8% em março, 4,1%, 4,2% e 4,1%, respectivamente em abril, maio e junho. Em julho, cai para 2,9%, se mantém nos mesmos patamares em agosto e se estabiliza em 3,2%, em setembro, outubro e novembro, para fechar, em dezembro de 2019, em 3,9%.

Em relação às negociações entre empregados e patrões, prevaleceram os impasses nas discussões que não foram concluídas sobre percentual de reajustes e valor nominal dos pisos salariais, além da forma de desconto para o sustento das entidades sindicais, revelou Zylberstjn. Apenas 43% dos acordos foram encerrados. “De cada cinco negociações, uma ainda não foi resolvida. A grande causa é a reforma trabalhista, que tirou do trabalhador a obrigação de contribuir para os sindicatos. Por outro lado, pela Constituição, os sindicatos têm a obrigação de defendê-los, mas ficaram com poucas fontes de recursos para cumprirem o dever. Situação difícil. Não tem solução única. Depende de muita conversa”, reforçou.

Salários

De acordo com o Boletim Salariômetro, o reajuste médio nominal dos salários dos trabalhadores, em 2018, foi de 3%, abaixo dos 4,7%, de 2017. O piso médio ficou em R$ 1.241, pouco acima dos R$ 1.225 do ano anterior. Houve 55 acordos com redução de jornada e salário (foram 149 em 2017), 8,7% estavam abaixo do INPC (contra 9,5% antes) e 80,1% (eram 78,8%) acima da inflação. Os Estados que deram os maiores reajustes medianos foram Ceará e Roraima (0,94%), seguidos de Alagoas, Amapá e Maranhão (0,84%). O Distrito Federal ficou na 19ª posição, com correção mediana de 0,45%, em 2018. Embora tenha os melhores salários do país, puxados pelo setor público com média acima de R$ 2 mil (Executivo), na iniciativa privada, Brasília ficou em 6º lugar quando se trata de valores médios nominais dos pisos salariais, com R$ 1.109, apenas.

No primeiro lugar, em 2018, São Paulo ficou no topo do ranking, com R$ 1.300.Paraná, com R$ 1.263, veio em seguida. Santa Catarina, R$ 1.255. Rio Grande do Sul, R$ 1.239. E R$ 1,185, no Rio de Janeiro. O pedido mais frequente nas negociações, ao longo de 2018, foi o reajuste de salários, em 56,3% dos casos. O estabelecimento de um piso salarial foi discutido em 52,3% das relações entre empregados e patrões. Contribuição a sindicatos, em 49,8%. Alimentação (38,5%), adicional de hora extra (38,3%), adicional noturno (31,6%), auxílio-funeral/morte (29,3%), auxílio-transporte (25,6%), banco de horas (24,1%) e Participação nos Lucros e Resultados (PLR, 21,7%) também foram muito demandados.

Crime organizado: Solução não está apenas no envio de tropas federais, dizem especialistas sobre o combate às facções criminosas no CE

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Para especialistas em Direito Constitucional e Penal, investimento em educação, políticas públicas inteligentes e ações governamentais integradas entre todos os Poderes são algumas das saídas para combater grandes facções criminosas, como a que faz ataques violentos atualmente no Ceará. Desde o último sábado (5), cerca de 300 homens da Força Nacional patrulham as ruas da região metropolitana de Fortaleza. Mais 100 ainda devem chegar, segundo o governo do Estado.

Everton Moreira, criminalista do Peixoto & Cury Advogados, aponta o afrouxamento no combate ao crime organizado como uma das dificuldades para debelar a atual onda de ataques no Ceará. “As autoridades são muito burocráticas até que ajam efetivamente, enquanto nas facções basta uma ligação entre os criminosos para agirem em cada local diferente, por sinal já muito bem planejado por eles com antecedência”, afirma.

“No cenário atual deveria ser feito um excelente trabalho de inteligência junto às autoridades responsáveis pelas investigações do crime organizado para agir antes do problema e não remediar como tem ocorrido”, complementa.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, acredita que as diversas instâncias – federal, estadual e municipal – devem atuar conjuntamente, com ações integradas, para neutralizar esses grupos. Ela defende ainda o rastreamento de seus recursos financeiros, de modo a enfraquecer o seu poder e ao mesmo tempo diminuir sensivelmente a esfera de influência do crime organizado. “Por outro lado, é necessário que se invista na educação, operacionalizando ações voltadas ao efetivo acesso das comunidades carentes ao ensino e ao mesmo tempo criar mecanismos que possibilitem a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho”, afirma.

Chemim acredita ainda que a União necessita ser suficientemente “forte” para debelar as ações de facções criminosas nos Estados. “É preciso estabelecer critérios objetivos por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive para acabar com a corrupção na segurança pública, especialmente no nível operacional”, complementa.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, avalia que o reiterado envio de agentes da Força Nacional a Estados que enfrentam grave crise de segurança pública “resulta de uma precária ação política, a fim de responder de forma instantânea ao clamor da sociedade e da imprensa, cujos efeitos ostentam evidente efeito meramente paliativo”.

“O momento exige a adoção urgente de medidas que modernizem o aparelho estatal e tornem a gestão do serviço público mais eficiente, com aporte definitivo de investimentos em tecnologia e inteligência das forças policiais, mediante a integração e cooperação das polícias dos Estados, melhoramento das unidades prisionais, além da informatização unificada dos dados sobre a população penitenciária”, defende Abdouni.

Uma nova previdência para novos trabalhadores

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“Uma solução definitiva para a questão da previdência social”. É assim que o economista e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn, resume a proposta de reformada previdência encaminhada à equipe do governo Bolsonaro pela entidade, com o apoio da FenaPrevi, CNseg, Abrapp e ICSS. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual. Pelas simulações da Fipe, proporcionará economia da ordem de R$ 1 trilhão de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.

“Mesmo que a chamada reforma paramétrica consiga estancar o déficit da previdência em um patamar de 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB), como indicam os estudos da Fipe, o rombo voltará a crescer devido ao rápido envelhecimento da população brasileira. Por isso estamos propondo uma solução de substituição progressiva do antigo modelo por um novo, que tornará o sistema previdenciário financeiramente sustentável a longo prazo”, afirma Edson Franco, presidente daFenaPrevi.

A implantação da Nova Previdência não vai gerar ônus adicionais e nem afetará cerca de 75% dos brasileiros. A longo prazo, os ganhos serão expressivos para toda a sociedade, pois haverá redução substancial das alíquotas de contribuição das empresas e dos indivíduos, impulsionando a formação de poupança interna, absolutamente necessária para o financiar o investimento e o desenvolvimento, analisa o especialista. “É um sistema socialmente mais justo, já que se trata de uma Nova Previdência para todos, celetistas, autônomos, funcionários públicos e militares, sem privilégios”, explica Hélio Zylberstajn. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a adoção de uma idade mínima de aposentadoria, uma das principais medidas da reforma paramétrica, afetará apenas 6% da população brasileira atual.

Reforma estrutural – Os quatro pilares da nova previdência

A Nova Previdência se assenta em 4 pilares, explicam os técnicos. Ela valerá para todos os que nasceram a partir de 2005, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social. Em síntese, os quatro pilares da nova previdência são:

O primeiro pilar é a RBI, que é a Renda Básica do Idoso, que passa a valer a parti rda aprovação da reforma. Todos os que completarem 65 anos, receberão um benefício de R$ 550,00, independentemente de terem contribuído ou não para a previdência. Terão direito ao RBI os nascidos a partir de 2005. A idade mínima para recebimento dos benefícios será de 65 anos para os homens. Para as mulheres, com dois ou mais filhos, se prevê uma redução de cinco anos nessa idade mínima. Pessoas com deficiência também receberão uma renda básica. O custeio da RBI ficará por conta do Tesouro Nacional.

No segundo pilar, estarão aqueles que contribuírem para a previdência, e receberão pelo INSS, uma aposentadoria de R$ 550 (valor mínimo) a R$ 1.650 (valor máximo). Como todos terão direito ao RBI, o benefício total, para os que terão pelo menos 40 anos de contribuição, será de no mínimo R$ 1.100 e máximo de R$ 2.200. Para se aposentar, além da idade mínima de 65 anos, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 40 anos. Mulheres com 2 filhos ou mais terão que contribuir por 35 anos, como reconhecimento da dupla função que desempenham. A regra de cálculo do benefício do segundo pilar será proporcional ao tempo de contribuição para a previdência. Se contribuiu por 1 ano, será de 1/40 e assim por diante. Hoje, no Brasil, a renda média do trabalhador é de R$ 2.200. Isso significa que o novo sistema proporcionará aos 75% de trabalhadores que ganham até R$ 2.200 uma reposição integral da sua renda quando se aposentarem.

No terceiro pilar, a nova previdência ganha outra característica, que é o da capitalização. Será direcionado para os 25% de brasileiros que se encontram no topo da pirâmide social do país. Para quem recebe acima de R$ 2.200, pelo menos 30% dos depósitos no FGTS serão redirecionados para contas individuais de capitalização compulsória. A conta do FGTS na nova previdência será vinculada ao CPF dos indivíduos e ganhará portabilidade automaticamente. Os recursos serão geridos por instituições especializadas, de livre escolha dos indivíduos. Uma parte dos recursos se destinará também à contratação de seguro para o caso de morte e invalidez antes da aposentadoria.

Os depósitos do FGTS na nova previdência inicialmente formarão um pequeno fundo individual, correspondente a três salários de cada pessoa, que substituirá o atual seguro desemprego. O atual sistema permanecerá como está para os que já estão no mercado de trabalho e não desejarem fazer a opção pela nova previdência. O estoque de recursos do FGTS também permanecerá sendo gerido nas mesmas bases atuais.

Todos os novos militares e funcionários públicos estarão incluídos nesse terceiro pilar porque a Nova Previdência é um sistema único. Os que ganham menos que R$ 2.200 continuarão a operar suas contas de FGTS nos moldes atuais. Para eles, as regras para saque do FGTS permanecerão iguais (compra da casa própria, demissão involuntária, etc.).

O quarto pilar é a previdência complementar voluntária, nos moldes dos planos de previdência privada existentes atualmente.

Quem afeta? Novo modelo para os nascidos a partir de 2005

Para cerca de 75% dos brasileiros o novo modelo proposto pela Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS não cria nenhum ônus – exceto pelas mudanças já previstas na chamada reforma paramétrica, como adoção de idade mínima nas aposentadorias, redução do pagamento de pensões em certos casos e alterações na fórmula de cálculo das contribuições.

A Nova Previdência se assenta em quatro pilares e valerá para todos os que nasceram a partir de 2005 e que ingressarão no mercado de trabalho a partir de 2020, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social.

Custeio da transição – Proposta desonera folha no longo prazo

O argumento para a resistência à adoção de uma nova previdência tem sido o chamado custo de transição. Pelas simulações do projeto Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS a transição se torna viável. O modelo de repartição é sem dúvida ótimo quando se tem muito mais jovens contribuindo do que idosos recebendo benefícios. No entanto, o Brasil está em quadro demográfico de envelhecimento da população, e o modelo de repartição não mais se sustenta, isoladamente, garantem os analistas.

De acordo com a proposta, ao longo do tempo, a contribuição para a previdência sobre a folha de pagamentos poderá ser gradativamente reduzida, até corresponder, em 50 anos, a 5% para os indivíduos (sobre o teto de R$ 2.200) e 5% para as empresas. Significará uma redução considerável de encargos e um estímulo ao emprego e à formalização. Atualmente a contribuição total – empresas e trabalhadores – chega a corresponder a 31% da folha de pagamentos, no caso do RGPS, e não é suficiente para cobrir o déficit, mesmo que se faça uma reforma paramétrica.

Com a nova previdência, os nascidos a partir de 2005 que entrarem no mercado de trabalho recolherão 8% dos seus salários até o teto de R$ 5.600 de hoje. Recolherão também uma alíquota adicional de até 3% para equalizar suas contribuições com as dos trabalhadores que estão no velho sistema. As empresas recolherão 20% sobre o valor integral dos salários. Com o tempo, à medida que o sistema antigo se reduzir, as alíquotas de contribuição serão gradativamente reduzidas. Quando o sistema antigo desaparecer e houver apenas a nova previdência, as alíquotas deverão ser de 5% para os trabalhadores, até R$ 2.200 e 5% para as empresas, aplicada sobre o salário integral. Comparadas às alíquotas e aos tetos de incidência de hoje, percebe-se o enorme alívio que a nova previdência trará ao mercado de trabalho. Para quem ganha até R$ 2.200, nada muda, seja na contribuição ou no futuro benefício, pois os segurados estarão sob o regime geral, com o modelo de repartição.

Haverá necessidade de um fundo de transição, já plenamente previsto nos artigos 249 e 250 da Constituição, para ajudar no custeio da velha previdência e apressar a redução das alíquotas de contribuição. Propomos que esse fundo seja composto por 40% dos recursos arrecadados pelo PIS e que hoje se destinam ao BNDES. A arrecadação anual do PIS está em torno de R$ 60 bilhões, de modo que o fundo da transição terá uma receita anual, originária dessa fonte, da ordem de R$ 24 bilhões. O fundo poderá receber ainda ativos da União e dos entes federativos. Já se prevê a criação de fundos imobiliários reunindo imóveis de propriedade da União para reforçar o fundo de transição. Recursos da União provenientes da exploração de reservatórios de petróleo e gás na camada do pré-sal também poderão igualmente reforça-lo.

Especialmente em relação ao FGTS, não haverá interferência sobre o estoque de recursos e nas regras para os já presentes no mercado de trabalho. No entanto, para os entrantes que estarão compulsoriamente ou optarem por aderir ao Pilar III, além de pelo menos 30% dos depósitos do FGTS se destinarem à capitalização das contas individuais da nova previdência, a multa rescisória paga pelas empresas no caso de demissão sem justa causa não mais se destinará a ao demitido. O valor será recolhido ao Tesouro, que, por sua vez, destinará os recursos para a formação do fundo individual compulsório, substituto do seguro desemprego, equivalente a até três salários, daqueles que ganham até R$ 2.200. A iniciativa contribuirá para redução da rotatividade no mercado de trabalho. As empresas continuarão igualmente punidas em caso demissão, mas o trabalhador não se sentirá mais tentado a forçar uma demissão com objetivo de receber o valor da multa.

Os trabalhadores que ganham acima de R$ 2.200 acumularão em seus fundos de capitalização os recursos originários do FGTS. Com esse fundo, na data de elegibilidade ele será capaz de comprar uma renda vitalícia complementar de forma a obter uma aposentadoria maior do que os R$ 2.200 que ele terá com os pilares 1 e 2. Quanto mais ele destinar de recursos do FGTS para esse fundo maior será o nível de reposição de renda que obterá, vis a vis o salário que tinha quando estava em seu período laboral. Por exemplo, um trabalhador que tenha salário médio de contribuição próximo de R$ 3 mil, conseguirá obter a reposição integral deste mesmo salário, destinando aproximadamente 60% do seu FGTS para o pilar 3 (considerando o somatório das rendas originadas pelos 3 pilares).

Já um brasileiro cujo salário médio seja de R$ 4 mil ao longo de sua vida profissional, também conseguiria reposição próxima de 100% do seu salário, destinando, neste caso, a totalidade do FGTS para o pilar 3. Se alteramos o salário para R$ 5,6 mil, valor próximo do atual teto do que passará a ser chamado de velho sistema, o benefício de aposentadoria equivaleria a cerca de R$ 4,6 mil, destinando também 100% do FGTS para formação do fundo do pilar 3, uma reposição bastante significativa de cerca de 80% da renda que obtinha quando de seu período laboral.

“Como se pode notar o sistema proposto para a nova previdência adota como premissa central a lógica da justiça social, proporcionando reposição maior de renda, na aposentadoria, para os trabalhadores que têm rendas menores, e exigindo maior esforço de poupança, incluindo a possibilidade de poupança voluntária no pilar 4, para os trabalhadores de salários mais elevados”, afirmam.

Reforma paramétrica – Ajuste do sistema vigente impacta o equivalente a 6% da população

A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual, imprescindível. De acordo com a proposta da Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual.

INSS – Para os que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a proposta prevê uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria para homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, a idade mínima será acrescida de um ano, até chegar a 65 anos. Para os professores, categoria que hoje tem direito a um regime especial, a idade mínima seria de 56 anos (homens) e 51 (mulheres), mas convergindo, com o tempo, para os 65 anos, segundo a mesma regra de transição (um ano a mais para cada dois anos). Vale frisar que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje aos 55 anos e até antes disso. Para cálculo do valor da aposentadoria valerá o fator previdenciário (e não mais haverá a opção pela regra 95/85).

Quanto às pensões, sugerimos que sejam equivalentes a 60% do valor da aposentadoria, acrescentando-se 10% por dependente, até o limite do valor da aposentadoria, aponta o estudo.

RPPS – Para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), o projeto propõe a adoção da idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres (hoje é 60 e 55), com a mesma regra de acréscimo de um ano a cada dois e também o aumento na alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Pelas simulações feitas pela Fipe, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período e estímulos (especialmente tributários) para seu incremento.

Impacto fiscal – Economia de R$ 1 tri em uma década

De acordo com simulações feitas pela Fipe, com base na ferramenta que deixaremos disponível, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.

Os ganhos sociais, políticos e econômicos de uma reforma estrutural da previdência serão enormes para a sociedade brasileira. É a oportunidade de se ampliar a transparência e a boa governança do sistema. De se promover mais distribuição de renda para a base da pirâmide. E de justiça social pelo fim dos privilégios, com adoção de um sistema previdenciário único para todos. Para a economia, o impacto positivo é imensurável, pela formação de poupança, tanto compulsória como voluntária.

“Poupança que o país precisa para impulsionar o investimento e o desenvolvimento. Poupança que não mais precisará ser destinada ao financiamento do déficit do setor público. Além disso, por se tratar de uma solução definitiva para a previdência, removerá incertezas dos horizontes de potenciais investidores, reduzirá o risco de crédito para o país, e, em consequência, as taxas de juros. Os gestores terão de ser ainda mais eficientes para se habilitarem às licitações públicas para a gestão dos recursos da nova previdência. Reduzirá os encargos sobre a folha de salários para as empresas, e aumentará a receita líquida dos assalariados. Reduzirá a rotatividade da mão de obra, estabilizando mais o mercado de trabalho e contribuirá para o crescimento da produtividade dos trabalhadores. E deixará as pessoas e suas famílias menos inseguras em relação às suas próprias finanças no futuro”, finaliza a proposta.

CNJ – Congestionamento do Judiciário cai para 72% em 2017

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A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos.

A taxa de congestionamento bruta do Poder Judiciário caiu de 73% em 2016 para 72% em 2017, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diferença de um ponto percentual é a maior já registrada na série histórica do Relatório Justiça em Números, anuário que monitora o desempenho do Judiciário e que teve início em 2009. Pela primeira vez, todos os segmentos de Justiça conseguiram reduzir suas taxas de congestionamento.

“Em toda a série histórica, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário se manteve em patamares elevados, sempre acima de 70%. As variações anuais são sutis e, em 2017, houve redução de um ponto percentual, fato até então nunca observado. Ao longo de oito anos, a taxa de congestionamento variou em apenas 1,5 ponto percentual”, registra o Justiça em Números.

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De acordo com dados da pesquisa, na Justiça Estadual, cuja taxa de congestionamento média foi de 74,5%, o menor percentual foi do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), 50,6%. Na Justiça do Trabalho, com taxa de congestionamento de 55,2%, o melhor índice é de 42,6% do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Na Justiça Federal, cuja média foi de 73,4% de taxa congestionamento, a menor taxa está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), com 54,6%.

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A taxa de congestionamento líquida é calculada excluindo-se os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Em 2017, ela foi de 67,9%, ou seja, 4,2 pontos percentuais a menos que a taxa total. O índice na taxa líquida reduziu ainda mais que na bruta, – 1,5 ponto percentual em relação ao ano de 2016. Os segmentos de justiça mais impactados pelo volume de processos suspensos são a Justiça Federal, com redução na taxa de congestionamento bruta para líquida em 13,7 pontos percentuais, e a Justiça do Trabalho, com redução de 6,5 pontos percentuais.