Nota das centrais sindicais contra declarações de Jair Bolsonaro

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“A Nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e a pobreza. Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do presidente da República. Não podemos deixar que os recorrentes ataques à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade”, destacam as entidades

Veja a nota:

Exigimos providências para resguardar o Estado de Direito! Ditadura nunca mais!

Na noite desta terça-feira de Carnaval, 25 de fevereiro, a sociedade brasileira recebeu com espanto a notícia de que o presidente da República, eleito democraticamente pelo voto em outubro de 2018, assim como governadores, deputados e senadores, disparou por meio do seu Whatsapp convocatória para uma manifestação contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, a ser realizada em todo país em 15 de março próximo.

Com esse ato, mais uma vez, o presidente ignora a responsabilidade do cargo que ocupa pelo voto e age, deliberadamente, de má-fé, apostando em um golpe contra a democracia, a liberdade, a Constituição, a Nação e as Instituições.

Não há atitude banal, descuidada e de “cunho pessoal” de um presidente da República. Seus atos devem sempre representar a Nação e, se assim não o fazem, comete crime de responsabilidade com suas consequências.

Ressaltamos que, segundo o Art. 85 da Constituição Federal:

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

A Nação brasileira deve repudiar a enorme insegurança política que fere a liberdade, os direitos dos cidadãos, que trava a retomada do crescimento e, por consequência, alimenta o desemprego e a pobreza.

Precisamos ultrapassar essa fase de bate-bocas nas redes sociais e de manifestações oficiais de repúdio aos descalabros do presidente da República.

Não podemos deixar que os recorrentes ataques à nossa democracia e à estabilidade social conquistadas após o fim da ditadura militar e, sobretudo, desde a Constituição Cidadã de 1988, tornem-se a nova normalidade.

Diante desse escandaloso fato, as Centrais Sindicais consideram urgente que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional se posicionem e encaminhem as providências legais e necessárias, antes que seja tarde demais.

Do mesmo modo, conclamamos a máxima unidade de todas as forças sociais na defesa intransigente da liberdade, das instituições e do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2020

Sergio Nobre, presidente da CUT (Central única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores )

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

José Calixto Ramos, presidente da NCST (Nova Central de Sindical de Trabalhadores)

Antonio Neto, presidente da CSB (Central de Sindicatos do Brasil)

Atnagoras Lopes, secretário nacional da CSP CONLUTAS

Edson Carneiro Índio, secretário geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Ubirací Dantas de Oliveira, presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)”

 

PR – Trabalhadores param departamentos do BB e da Caixa em atos contra reestruturação

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Para movimento sindical, mudanças nas condições de trabalho dos empregados de bancos públicos são preparatórias para a privatização. Na manhã desta quinta-feira, 13 de fevereiro, os dois prédios administrativos da Caixa, na Praça Carlos Gomes e na Caixa Cultural, amanheceram fechados em Curitiba

O impacto salarial é somente um dos riscos e também dos medos dos trabalhadores da Caixa e do Banco do Brasil (BB) sobre as consequências dos processos de reestruturação que estão ocorrendo no que resta dos bancos públicos do país. Eles também temem as remoções para outras cidades e alertam que a privatização dos bancos é um ataque ao patrimônio público, que pode ser entregue ao capital estrangeiro colocando em risco políticas públicas fundamentais para o desenvolvimento do país com justiça social e distribuição de renda.

Os bancos públicos são importantes para o pequeno agricultor, para o agronegócio, para financiar a moradia popular, para financiar o saneamento básico ou para o Financiamento Estudantil (Fies), explicou recentemente a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, durante ato realizado em São Paulo.

Na manhã desta quinta-feira (13), em Curitiba, trabalhadores dos dois prédios administrativos da Caixa, na Praça Carlos Gomes e na Caixa Cultural, fecharam as portas e ficaram do lado de com faixas em defesa dos bancos públicos e contra a reestruturação.

No dia anterior, a Caixa havia abandonado uma mesa de negociação com os trabalhadores se recusando a aceitar o pedido dos bancários que querem acesso às planilhas e dados sobre o programa de reestruturação que vem sendo executado sem dialogar com os sindicatos, alegando “atos de gestão”.

“A gente quer negociar, para que eles passem os números e para a gente conseguir verificar com os nossos estudos se isso será positivo e melhor para os trabalhadores, de forma que não impacte negativamente na vida deles”, afirma a dirigente.

No BB, o valor das gratificações pode ter redução média de 18%. Na Caixa, os dados são contraditórios. “É um clima de medo. Uma reestruturação feita de forma terrorista. Com um prazo curto, sem informações. Nas matérias publicadas sobre a reestruturação vieram mais de 4 mil dúvidas. Ou seja, os trabalhadores não foram informados de como isso está realmente acontecendo. Do que pode, do que não pode”, explica a dirigente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Clarice Weisheimer, representante do Paraná na Comissão de Empregados da Caixa nas negociações com o banco.

Esses prazos curtos estabelecidos para os trabalhadores da Caixa dizem respeito a escolhas de vida. São relatos de o banco informar por vídeo-streaming para que definissem novos locais de trabalho com prazo ainda no mesmo dia para aderir ou não.

“As remoções podem ter impacto salarial. Isso é mais um dos riscos e um dos medos dos trabalhadores. Impacto salarial e o geográfico. Uma pessoa que tem uma estrutura de vida em um município e de repente tem que se mudar e ter que avaliar ir para outro município de maneira tempestiva, sem poder estudar, pensar, se organizar”, explica Clarice.

De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT-PR), Junior Cesar Dias, os atos estão acontecendo nacionalmente desde ontem, na Caixa, e no Banco do Brasil, e também nas diversas bases do Paraná. “O que a gente não pode deixar acontecer nesse momento é não dar respostas ao que o governo federal e a administração dos bancos vêm fazendo. Esse é só o início, a gente sabe que a privatização é a causa principal de tudo que está acontecendo de reestruturação, tanto na Caixa quanto no Banco do Brasil. Infelizmente, o que está posto é uma vontade muito grande dos administradores dos bancos e do governo federal em acabar efetivamente com essas duas empresas, Caixa e BB”, diz.

“Esse ataque ao patrimônio público, essa entrega do patrimônio público ao capital estrangeiro é uma política do atual governo [de Jair Bolsonaro]. Isso está claro para nós também, a gente já tinha avisado que o principal objetivo desse governo era a privatização de tudo que a gente possa imaginar. A gente não pode esquecer que Paulo Guedes é banqueiro. O ministro da Economia é banqueiro. Então ele tem um interesse direto, principalmente na privatização de Caixa e BB. E também, casado com isso, a política do governo federal de acabar com programas sociais”, alerta o presidente da Fetec.

Fonte: Fetec/PR

Austeridade fiscal reduz crescimento econômico

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O maior desafio brasileiro é a redução do desemprego, a melhora da renda e das condições de vida da população, a recuperação da atividade econômica e o aumento do investimento público que está no menor nível histórico

Esse conjunto é a a fórmula que garantirá a sustentabilidade, não apenas econômica, mas social e política. Sem esses ingredientes, estará em risco o desenvolvimento sustentável do país, a partir de 2021. “A gente vê que ao longo dos últimos anos (de 2014 a 2019) o investimento do governo federal caiu de R$ 76 bilhões para R$ 46 bilhões. Isso, por si só, é uma péssima notícia. Cortar gastos, na macroeconomia, funciona ao contrário do que o governo deseja. O investimento tem papel importante”, disse Antônio Corrêa de Lacerda, presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon).

A lei do teto dos gastos, que restringe aumento de despesas, de acordo com Lacerda, inibe ainda mais os investimentos. “Infelizmente, gerou o efeito inverso ao prometido. Não só porque restringiu muito o investimento, mas porque ela tem um vício de origem, que é imaginar que a sinalização de um pretendido ajuste fiscal traria a confiança, que geraria o crescimento e ampliaria a renda. Isso não se revela na prática. E essa restrição no setor público precisa ser revisada. Na verdade, em algum momento, a lei do teto dos gastos terá que ser revogada. Ao longo de 20 anos, que é o horizonte pretendido, ela não se sustentará”, reforçou.

Falhas

Ele apontou várias falhas nos métodos da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro – e à austeridade fiscal que se iniciou em 2015 -, ao lançar, ontem, o estudo “Economia brasileira e perspectivas”. Pelos dados do estudo, o mercado de trabalho se deteriorou. Embora a taxa de desemprego formal tenha caído, ainda temos no país 27,5 milhões de pessoas (27% da população em idade de trabalhar) desocupadas, desalentadas ou subocupadas. “Uma alta de 78% em relação a 2014, quando era de 15,4%. E elas não serão incorporadas nos próximos anos, porque a política econômica não tem esse fator como meta. A situação delas pode até se agravar”.

Lacerda destacou, ainda, que as bases do desenvolvimento são muito frágeis, porque a demanda do brasileiro está prejudicada pelo desemprego, pelo crédito caro e pela atrofia dos rendimentos. O otimismo com a crescimento econômico, a tônica do discurso oficial, não tem respaldo nos números.“A narrativa de que a austeridade busca o equilíbrio das contas públicas e a retomada da confiança não tem precedente histórico. Os que acreditam que a confiança vai mudar o quadro atual sofrem de uma certa preguiça intelectual”, criticou o presidente do Cofecon. De acordo com o estudo, o país cresce menos agora do que no período pré-crise. O Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país), depois de subir 3,2% no primeiro trimestre de 2014 (e 1,2% no final daquele ano), despencou, no terceiro trimestre de 2019, para 1%.

Produção

Lacerda acredita que, em 2020, teremos um crescimento mais elevado. “Considerando o cenário internacional e doméstico, o PIB deve crescer entre 2% e 2,2%. Mas é muito aquém do desejado”. Além disso, a produção industrial ficou estagnada e não acompanhou o consumo, até porque a importação substituiu a produção local. “A desindustrialização tomou conta do país. Isso pode ser constatado com a queda na participação de um setor importante que é a indústria de transformação. Em 2014, ela representava 23,2 % em relação ao PIB. Em 2019, baixou para 11,1%”, ressalta Lacerda. Um dos focos do problema é a falta de linhas de financiamento de longo prazo para a indústria.

“Quando tem acesso ao capital de giro, a taxa e de cerca de 20% ao ano”, reforçou. O Brasil tem reservas de US$ 360 bilhões que poderiam ser usadas para reduzir a volatilidade no câmbio o impacto das importações. “Mas a equipe econômico, com discurso liberal e pouco intervencionista, não permite a prática e isso tem reflexos negativos. O caminho da austeridade tem sido discutido no mundo inteiro. Seus criadores já fizeram uma revisão. O caminho da austeridade para confiança equivale a acreditar na fadinha da confiança”, ironizou.

Reformas

A reforma tributária, na análise do presidente do Cofecon, é extremamente relevante, mas talvez os projetos que estão em discussão não tratam do foco principal. Além disso, é possível que sequer venha a ser discutida em 2020, ano eleitoral. “A reforma tributária seria uma das prioridades, junto com uma combinação de política econômica mais favorável à geração de renda e de investimentos. Evidentemente, é um tema muito polêmico por envolver interesses de governadores, dos municípios e também de vários setores importantes. Isso poderá ser eventualmente mais difícil em um ano eleitoral”.

As propostas mais conhecidas (PECs 45 e 110), disse Antônio Lacerda, não tocam na questão central, que é a regressividade – cobrar mais de rendas maiores – do sistema tributário atual. “As duas trazem algum avanço no que se refere à simplificação do sistema. Mas precisaríamos que implicasse diretamente na mudança de tributação dos mais ricos e facilitasse a geração de renda e de investimentos”.

Ele disse, ainda, que a reforma administrativa tem como consequência prática o corte de atividades essenciais, como saúde, educação, saneamento, redução da capacidade de demanda e impactos negativos no crescimento econômico. “O que ocorre é a diminuição do setor público não garante que o dinheiro economizado vai ser usado para o aumento do investimento. A visão do chamado Estado mínimo e a ojeriza à atividade do setor público, a exemplo da crise do INSS, pode trazer sério prejuízos à população e a outros setores”, disse Lacerda.

PPI

A transferência do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) da Casa Civil para o Ministério da Economia, na análise do presidente do Cofecon, é uma medida que poderá acarretar ineficiência. Ele disse que uma das maiores críticas ao atual governo foi justamente a junção de ministérios. “São quatro em um só. Criou-se uma espécie de elefante branco e de baixa efetividade, porque isso dificulta a interlocução com os entes privados”, afirmou. Sob o argumento de uma aparente uniformização e economia de recursos, na verdade, o que houve foi uma mistura muitos assuntos. “Então, o risco da transferência e que o PPI passe a ser mais um aspecto a se perder no conjunto do grande Ministério da Economia, que inclui a Fazenda, o Planejamento, a Indústria e Comércio Exterior e o Trabalho”.

Balanço político – Legislativo e Executivo e perdas para a sociedade

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A Contatos Assessoria Política fez um balanço das atividades durante o ano de 2019. E detectou que quem mais perdeu no período foram os trabalhadores. O saldo negativo seria ainda mais profundo contra a sociedade, caso duas Medidas Provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sido aprovadas pelo Congresso Nacional. A prioridade é a área econômica, com 66% dos cerca de R$ 7 trilhões para o período de 2020 a 2023.  Em um distante segundo lugar, está o eixo social, com 26% dos recursos previstos

Nos aspectos quantitativos, o levantamento aponta que a produção legislativa – aprovação de proposições legislativas no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e a transformação dessas em normas legais -, no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019, “foi péssima para os trabalhadores e para a sociedade em geral”. Neste período foram aprovadas e sancionadas, ao todo, 185 leis ordinárias, 7 leis complementares e 6 emendas à Constituição que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

Poderia ser pior?

Esta produção legislativa, de acordo com o estudo da Contatos Assessoria Política, poderia ter um saldo ainda pior para os trabalhadores e sociedade caso duas medidas provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sua aprovação no Congresso Nacional – a MP 873 das mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos e a MP 891/2019 que buscava a revisão nos benefícios previdenciários como auxilio doença e dentre outras mudanças arquivadas – e ainda algumas proposições foram adiadas sua apreciação para o ano de 2020. São elas:

a) MP 905/2019, que faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
b) PL 6159/2019, que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas;
c) PEC 133/2019, paralela a reforma da previdência que estende sua aplicação para os estados e municípios dentre outros pontos;
d) PLP 245/2019, que regulamenta a aposentadoria por periculosidade;

d) A reforma sindical que além da PEC 196/2019 pode ser enviada uma proposta pelo governo federal pelo Grupo de Altos Estudos no âmbito do Ministério da Economia;
e) O Plano Mais Brasil que compreende pela PEC 188/2019: o novo Marco Institucional da Ordem Fiscal e o Conselho Fiscal da República, fortalecimento da federação; PEC 187/2019: desvinculação dos fundos públicos; PEC 186/2019: Estado de Emergência; Nova Administração Pública (aguarda envio de proposta); Reforma Tributária (aguarda envio de proposta); e
Privatizações (aguarda envio de proposta);
f) PEC 438/2018, que cria gatilhos para a redução de salário dos servidores públicos em caso de descumprimentos da regra de ouro; e
g) PEC 182/2019, que autoriza a redução de jornada e de salário do servidor público.

A prioridade é a área econômica, segundo análise produzida pelo Inesc¹
A alocação de recursos do PPA por eixo revela que a grande prioridade, de longe a principal, é a econômica: 66% dos cerca de R$ 7 trilhões alocados para o período de 2020 a 2023 se
destinam ao eixo econômico. Em um distante segundo lugar, encontra-se o eixo social com 26% do total de recursos previstos. A vertente econômica é tão forte que até a política externa é considerada como integrante dessa dimensão, limitando, pois, os objetivos do Estado brasileiro no âmbito internacional aos assuntos econômicos e comerciais.
✓ Os principais beneficiários são os mais ricos
✓ O esvaziamento dos direitos e do Estado
✓ A invisibilidade das mulheres, das pessoas negras e indígenas
✓ O meio ambiente e o clima se resumem ao agronegócio

Aspectos quantitativos da produção legislativa
Quanto à origem das 185 leis ordinárias:
1) 105 foram de iniciativa parlamentar, sendo 74 da Câmara dos Deputados e 31 do Senado Federal;
2) 79 foram do Poder Executivo, sendo 52 projetos de lei do Congresso Nacional (matéria orçamentária), 20 oriundas de medidas provisórias e 7 de projetos de lei; e
3) 1 foi originária do Poder Judiciário, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Em relação às leis complementares e as emendas à Constituição, praticamente todas foram de iniciativa de parlamentares: das 6 emendas constitucionais, 1 é da Câmara, 4 são do Senado e 1 foi de iniciativa do Poder Executivo; e das 7 leis complementares, todas são de autoria de parlamentares, sendo 5 da Câmara e 2 do Senado. Na apreciação das 185 leis ordinárias, 161 foram votadas em plenário e 24 conclusivamente pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As emendas constitucionais e leis complementares, por força de disposição constitucional, são necessariamente votadas em plenário de cada Casa Legislativa do Congresso Nacional.

Foram necessários 1.000 dias de tramitação no Congresso Nacional, aproximadamente 2 anos e 8 meses, para transformação das proposições em normas jurídicas. O tempo de tramitação dobraria na hipótese de não contabilizar as medidas provisórias e os projetos de lei do Congresso Nacional enviados pelo presidente da República. Das 185 leis ordinárias incorporadas ao ordenamento jurídico, 99 são consideradas leis novas, enquanto 86 modificam a legislação em vigor.

Observando-se a segmentação partidária e regional, o MDB, PSDB, PT, PR e PDT foram os que mais propuseram medidas legislativas: 13, 13, 10, 10 e 7, respectivamente, publicadas neste
ano. Do ponto de vista dos estados, Santa Catarina (11), Rio de Janeiro (10), Rio Grande do Sul (10), São Paulo (9) e Paraná (7) registram o maior número de normas legais de parlamentares que representam as populações destas unidades da Federação.

No aspecto da qualidade das normas jurídicas, incluindo as leis ordinárias e complementares e as emendas à Constituição, destaque para a temática ligada a Previdência Social e Trabalho
que impactam fortemente os direitos sociais em nome da geração de emprego, melhoria do ambiente de negócios e ajuste fiscal. Nesse grupo de normas jurídicas, a Reforma da Previdência, promulgada como Emenda Constitucional (EC) 103/19 simboliza o quanto foi ruim a produção legislativa neste ano que ainda teve leis ordinárias, como:

1) a extinção e “esquartejamento” do Ministério do Trabalho e Emprego (Lei 13.844/19);
2) as novas regras para acesso aos benefícios previdenciários, com mudanças na carência e na perda de qualidade de segurado e retorno (Lei 13.846/19);
3) as novas regras de saque e gestão do FGTS (Lei 13.932/19);
4) a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe além da redução da burocracia, a flexibilização de regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros aspectos (Lei 13.874/19); e
5) o PPA e a LDO, com diretrizes para esvaziamento de políticas públicas para criar condições para privatizações dos serviços públicos e das empresas estatais e ausência ou extinção de política para ganho real do salário mínimo e sua manutenção.

Previdência
A previsão inicial do governo era que as despesas com o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficariam em R$ 681,3 bilhões. Após cálculo feito pela CMO, esse valor foi revisado para R$ 677,7 bilhões. Com isso, haverá uma previsão de economia de R$ 3,6 bilhões. Segundo o relator, cerca de R$ 1,5 bilhão serão destinados para compensar parte do impacto fiscal do programa Verde Amarelo, criado pelo governo para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. As despesas da Previdências em 2020 serão as seguintes:
✓ R$ 648,7 bilhões para o pagamento de benefícios;
✓ R$ 20,3 bilhões para sentenças judiciais;
✓ R$ 3,9 bilhões para a compensação entre os regimes previdenciários.

Das 48 Medidas Provisórias, oito envolvem o mundo do trabalho
MP 870/2019 – Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
MP 871/2019 – Inicio da Reforma da Previdência com regras que dificultaram o acesso aos benefícios previdenciário;
MP 873/2019 – Enviou mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos;
MP 881/2019 – Trouxe além da redução da burocracia ao flexibilizar regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros pontos.
MP 889/2019 – Criou novas regras de saque do FGTS como o saque-aniversário. Tentou acabar com a participação dos trabalhadores no conselho curador e ainda através do relator o fim do monopólio da Caixa na gestão para ser submetido ao mercado financeiro;
MP 891/2019 – Tentativa de revisão nos benefícios previdenciários. Entre as mudanças na MP que foi arquivada, estão o pagamento do auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de afastamento;
MP 905/2019 – Faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
MP 916/2019 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020 no valor de 1.039 reais.

Nova Administração Pública / Reforma administrativa

Premissas:
1) reduzir a máquina pública;
2) diminuir a presença do Estado no fornecimentos de bens, e na prestação de serviços e programas sociais;
3) reduzir a regulação, o controle e a fiscalização; e
4) Expurgar a esquerda do governo.

Nessa perspectiva, destaca a consultoria, o Plano Plurianual (PPA) é claro ao desenhar o cenário e propor as diretrizes para o período 2020-2023, com várias metas, entre as quais:
1) o aprimoramento da governança, da modernização do Estado e da gestão pública federal, com digitalização dos serviços governamentais e redução da estrutura administrativa do Estado;
2) a articulação e coordenação com os entes federativos, mediante a celebração de contratos ou convênio, que envolvam a transferência de recursos e responsabilidades;
3) a redução da ingerência do Estado na economia; e
4) a simplificação do sistema tributário; a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo à concorrência e a maior abertura da economia nacional e ao comércio exterior.

Ideia geral sobre a reforma administrativa
1) Enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;
2) Redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;
3) Redução de jornada com redução de salário;
4) Instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;
5) Planos de demissão incentivada ou mesmo colocar servidores em disponibilidade, em casos de extinção de órgãos, cargos e carreiras;
6) Redução do salário de ingresso dos futuros servidores com base na “realidade de mercado”;
7) Fim das progressões e promoções automáticas, condicionadas a rigorosas avaliações de desempenho;
8) Adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;
9) Ampliação da contratação temporária e celetistas; e
10) Autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo — cujos empregados são contratados pela CLT — para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação, Cultura e
Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.
11) Intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;
12) Criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da Seguridade Social;
13) Terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e
14) Regulamentar, de modo restritivo, o direito de greve do servidor público;
15) Instituir a pluralidade sindical, matéria que ficará a cargo de um grupo de trabalho, criado no Ministério da Economia, sob a coordenação do professor da USP, Helio Zylberstajn.

Menos Privilégio e Mais Felicidade

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“Já fomos mais felizes. Em comparação aos anos anteriores, caímos 16 posições. Parece que o gigante verde-amarelo-sorridente está ficando deprimido. E ouso dizer que acho essa uma perspectiva boa. Afinal, como podemos ser um dos povos mais felizes do mundo sendo também um dos países mais desiguais do planeta? E não me refiro apenas à desigualdade social e econômica, mas também a nossa resistência em evoluir e começar a transformar esta realidade promovendo a diversidade e inclusão em nosso dia a dia”

Ronaldo Ferreira Jr.*

A edição de 2019 do Relatório Mundial da Felicidade colocou o Brasil em um nobre 32º lugar entre 156 nações analisadas, resultado nada mau se considerarmos a turbulência vivida nos últimos anos.

No entanto, o relatório mostra que já fomos mais felizes. Em comparação aos anos anteriores, caímos 16 posições. Parece que o gigante verde-amarelo-sorridente está ficando deprimido. E ouso dizer que acho essa uma perspectiva boa. Afinal, como podemos ser um dos povos mais felizes do mundo sendo também um dos países mais desiguais do planeta? E não me refiro apenas à desigualdade social e econômica, mas também a nossa resistência em evoluir e começar a transformar esta realidade promovendo a diversidade e inclusão em nosso dia a dia.

Protegidos em nossas comunidades de iguais, agimos como se os privilégios conferido as pessoas de um determinado gênero, etnia, orientação sexual, idade e status social fossem obra do acaso, algo que não se pode mudar. Pensando assim, deixamos de agir de forma ativa pela promoção da igualdade.

A questão é que, quando estamos em nossas bolhas, temos a impressão que a realidade é igual para todos. Infelizmente, não é. Embora tenhamos boas intensões, vivemos passivamente cercados de privilégios, e desta forma, contribuímos para a desigualdade que tanto judia de nosso país.

O privilegio, conceito nem sempre fácil de entender, representa uma vantagem ou imunidade especial gozada por uma ou mais pessoas, em detrimento da maioria; uma oportunidade ou permissão dada a certas pessoas com exclusividade. Privilégio também tem a ver com tudo aquilo que para um grupo é regra e para outros é exceção.

Quando olhamos a vida através da lente da diversidade, enxergamos que privilégio tem a ver com tudo aquilo que você não precisa se preocupar por ser quem é. Por exemplo, se você passa por um grupo de policiais e não tem que se preocupar com o risco de uma abordagem mais violenta, você provavelmente não sofre discriminação racial. Será que um afrodescendente se sentiria tranquilo da mesma forma? Se você, heterossexual, se sente livre para manifestações públicas de afeto com seu namorado ou namorada, saiba que isso não é uma realidade para comunidade LGBTQ+. Se você não tem que se preocupar se gasta o seu pouco dinheiro com o seu almoço ou com a passagem do ônibus do dia, com certeza você goza de privilégio econômico.

E nesse contexto, as empresas, que serão beneficiadas pelos comprovados frutos da diversidade e inclusão, têm um importante papel transformador a realizar. Elas devem ser lugares seguros para que as pessoas possam ser acolhidas e incluídas a partir de suas diferenças, para que possam desfrutar das mesmas oportunidades, contribuir com seus talentos e participar das estratégias e dos resultados dos negócios. Isolados em nossas bolhas, não adquirimos a necessária consciência da realidade e permitimos que uma imensurável potencialidade se perca por falta de oportunidade.

Todos queremos ser felizes e praticar o bem, mas como mudar nossos hábitos e atitudes dá um certo trabalho, seguimos inconscientes e praticando o mal todos os dias.

Voltando ao Relatório Mundial da Felicidade, lembramos que nossas escolhas e nossas atitudes transformam. Sendo na família, na comunidade ou no trabalho. Escolher sair da bolha e enxergar a realidade como ela é me parece um bom caminho. Um bom primeiro passo para termos a consciência e a coragem de dizer sim ou não para um futuro mais inclusivo, embalado na igualdade de oportunidades e na redução de privilégios.

*Ronaldo Ferreira Jr. – Conselheiro da Associação Nacional das Agências de Live Marketing (Mapro) e sócio-fundador da um.a #diversidadeCriativa, agência especializada em eventos, campanhas de incentivo e trade.

“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” pode afetar direitos trabalhistas

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“A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes”

Cíntia Fernandes*, Pedro Mahin** e Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral***

No último dia 11 de julho, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, aprovou o parecer do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a matéria. Este concluiu pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e de urgência da Medida Provisória, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação do parecer, a MP foi enviada à Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019.

Apesar da aprovação do relatório, a MP nº 881/2019, que altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil –, suscita preocupação e importa questionamentos.

Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular.

Por outro lado, surgem objeções jurídicas consideráveis à noção de que o princípio da liberdade econômica não admitiria qualquer tipo de ponderação com os demais princípios da ordem econômica previstos na Constituição brasileira. Ocorre que a ordem econômica brasileira, tal como prevista em nossa Constituição, é norteada não apenas pelo livre exercício da atividade econômica, mas também por outros princípios estruturantes, dentre os quais a valorização do trabalho humano, a justiça social, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, e a busca pela redução das desigualdades regionais.

A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes.

O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas esvaziam ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil.

Neste sentido, a MP nº 881 propõe mais de 30 alterações na legislação trabalhista, dentre as quais se destacam a liberalização do trabalho aos domingos e feriados, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em determinadas hipóteses e a autorização de funcionamento de estabelecimento empresarial sem a necessidade de inspeção prévia em relação às regras de saúde e segurança do trabalho.

Quanto à liberalização do trabalho aos domingos e feriados, a Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deverá se dar, preferencialmente, aos domingos. Segundo o texto atual da CLT, esse descanso deverá ser de 24 horas consecutivas e coincidir com o domingo, salvo nas hipóteses de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Ou seja, a regra atual prevê que o descanso semanal será usufruído em dias alternativos aos domingos apenas em hipóteses excepcionais.

A MP subverte essa regra, tornando exceção o gozo do descanso semanal remunerado aos domingos. Segundo a Medida Provisória, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas. Além disso, a MP permite ao empregador decidir, unilateralmente, se o empregado gozará do descanso semanal no domingo, feriado ou dia alternativo, ou se receberá a remuneração em dobro pelo dia de descanso não usufruído.

A preferência da Constituição pelo repouso semanal aos domingos decorre da premissa de que todos os trabalhadores gozarão de um dia comum de descanso. Isso permite a melhoria da condição social dos trabalhadores, com o exercício conjunto do direito social ao lazer, com a ampliação e a intensificação do convívio familiar e comunitário, bem como com a construção de laços de sociabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.

Por outro lado, caso o empregador opte por não conceder os repousos semanais, ainda que com o pagamento da remuneração dobrada dos dias de descanso não usufruídos, isso poderá gerar prejuízos à saúde, à segurança no trabalho e à própria produtividade dos empregados afetados. O repouso é essencial para a recomposição da saúde física e mental do trabalhador.

O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas, independentemente da quantidade de empregados e da atividade econômica desenvolvida, também pode contribuir para o aumento da incidência de acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais.

Hoje, a CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição de CIPA para empregadores que admitam trabalhadores como empregados, observada a tabela de dimensionamento anexa à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regulamenta a constituição, o funcionamento e as atribuições das CIPAs. De acordo com essa tabela, as empresas com mais de 19 empregados são obrigadas a constituírem uma CIPA. Na hipótese de o quadro de pessoal ser inferior a 20 empregados, apesar de as empresas serem dispensadas de instalar a CIPA, elas são obrigadas a designar um responsável pela fiscalização do cumprimento daqueles que seriam os objetivos de uma eventual CIPA (“prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”). Em síntese: atualmente, nenhuma empresa está dispensada do cumprimento desses objetivos.

Nesse sentido, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas contraria as diretrizes constitucionais de promoção da segurança e da saúde no trabalho. Potencialmente, sobretudo se considerarmos que as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, essa liberalização pode implicar o aumento no número de mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no País, que já ocupa posição de destaque negativo no mundo quanto a esse quesito.

Soma-se a esse quadro a proposta de revogação do artigo 160 da CLT, que condiciona o início das atividades de uma empresa a uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações por autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Essa revogação seria motivada pela suposta necessidade de simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, para alavancar o desenvolvimento do País.

O requisito de inspeção prévia para liberação do funcionamento de novas empresas tem como principal finalidade a garantia de que o estabelecimento iniciará suas atividades livre de riscos de acidente ou doença decorrentes do trabalho. A retirada desse requisito do ordenamento jurídico sujeitará empregados a ambientes de trabalho com instalações potencialmente irregulares e prejudiciais à saúde e à segurança, contribuindo para a ocorrência de acidentes e adoecimentos de origem ocupacional.

Percebe-se que a liberdade econômica, tal como proposta na MP nº 881/2019, pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados

* Pedro Mahin – especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

***Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral – especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados

O projeto de liberação do FGTS para o consumo tem eficácia limitada e contém risco social

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“Não podemos afirmar se os valores do fundo são suficientes para alcançar o objetivo, mas não é recomendável que um seguro social seja utilizado para tal, uma vez que a ideia tem o condão de desguarnecer futuramente o empregado em caso de desemprego, habitação, doenças e calamidades”

Cássio Faeddo*

O art. 7º, III, da Constituição trouxe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como sistema para a proteção do trabalhador em caso de dispensa sem justa causa.

Soma-se ao fundo a existência do seguro desemprego para imprevistos nas relações de trabalho que conduzam ao desemprego.

Por muito tempo, inclusive em contemporaneidade ao FGTS, o art. 478 da CLT contemplava a estabilidade decenal, inclusive ocorrendo a possibilidade de opção ou não ao regime fundiário. Ou seja, caso o empregado atingisse dez anos de contrato de trabalho conseguiria a estabilidade no emprego. Algo impensável para nossos dias.

O recolhimento mensal soma reserva de 96% do salário por ano. É recomendável que o empregador reserve, mais 3,2% sobre o salário em conta a parte, como cautela para eventual dispensa do empregado. Por essas características o FGTS é também uma poupança compulsória em favor do empregado regulado pela Lei nº8.036/90.

Há uma série de possibilidades para o saque do FGTS previstas na Lei nº 8.036/90: demissão sem justa causa, aposentadoria, casos de inundações que atinjam a residência do trabalhador, empregado portador do HIV, neoplasia maligna, conta sem depósito por 3 anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS, dentre outros casos. São claramente necessidades primárias de subsistência.

A remuneração do FGTS é irrisória sendo de 3% ao ano mais a variação da TR. Por ser um “dinheiro barato” o FGTS passou a ser utilizado para uma série de investimentos, desde a habitação até recentemente o previsto pela lei 13.778/18 que permite a utilização dos recursos do FGTS para aplicação de operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas bem como a instituições que cuidam de pessoas com deficiência e, sem fins lucrativos, participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS.

Ou seja, os recursos do FGTS são utilizados conforme convier ao governo, e a última ideia é a utilização dos recursos para alavancar a economia.

Não podemos afirmar se os valores do fundo são suficientes para alcançar o objetivo, mas não é recomendável que um seguro social seja utilizado para tal, uma vez que a ideia tem o condão de desguarnecer futuramente o empregado em caso de desemprego, habitação, doenças e calamidades.

Finos ajustes, como a compra de um segundo imóvel urbano, que poderia ser utilizado para a família ou para locação, aplicação em fundos para novos projetos imobiliários, podem ser mais eficazes para o desenvolvimento econômico do que mera liberação para consumo.

*Cássio Faeddo– Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV

Música e Trabalho: A música é um instrumento para que trabalhadores falem sobre sua história

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Uma das conclusões a que as pesquisadoras chegaram é que a música pode ser um instrumento para que os trabalhadores contêm sua própria história, uma vez que a história oficial geralmente é contada do ponto de vista da classe dominante. “A música pode ser uma das vozes para manifestação de outras versões. Como elemento cultural veiculado em diversas mídias, inclusive de massa, a música torna-se uma autêntica fonte para investigar a formação da realidade e de aspectos nem sempre explícitos da história de um país”, afirmam

Carolina Maria Ruy

Desde março de 2012 o Centro de Memória Sindical mantém um canal no Youtube que pode parecer inusitado para a história dos trabalhadores. Trata-se do canal Música e Trabalho, que expõe músicas variadas, de todos os estilos, sempre acompanhadas de um comentário que as relaciona com o mundo do trabalho. Ainda mais inusitado é o fato de o canal ser um dos mais ativos do Centro de Memória na internet, entre Facebook, Twitter, outros canais de Youtube e o próprio site, que também expõe as músicas.

A ideia começou de maneira voluntarista, a partir do interesse dos criadores do site por música e pela constatação de que as mensagens transmitidas possuíam importante teor social. A partir de então, pessoas próximas ao Centro começaram também a sugerir músicas, que eram analisadas e divulgadas pelo canal. Com o amadurecimento deste trabalho viu-se que a relação entre cultura, história e o mundo do trabalho, nada tem de inusitado.

Segundo a tese das doutoras em letras, Cassia Helena Pereira Lima e Sonia Maria de Oliveira Pimenta: “Desde a década de 1970, o discurso assumiu uma considerável importância na reestruturação do capitalismo, uma vez que a nova economia baseia-se em informação e conhecimento, que circulam e são consumidos discursivamente, tendo a mídia de massa como um dos principais disseminadores”. E, mais do que disseminar, para elas, “As práticas discursivas das mídias (…) podem tanto favorecer a reprodução do sujeito social quanto a sua transformação”.

Para a tese, intitulada “Trabalho e Trabalhador em Canções da MPB: Práticas Sociais e Discursivas na Construção da Realidade e Produção de Sentido”, Cassia Lima e Sonia Pimenta, analisaram letras de 325 canções da MPB, gravadas entre 1916 e 2010.

Uma das conclusões a que as pesquisadoras chegaram é que a música pode ser um instrumento para que os trabalhadores contêm sua própria história, uma vez que a história oficial geralmente é contada do ponto de vista da classe dominante. “A música pode ser uma das vozes para manifestação de outras versões. Como elemento cultural veiculado em diversas mídias, inclusive de massa, a música torna-se uma autêntica fonte para investigar a formação da realidade e de aspectos nem sempre explícitos da história de um país”, afirmam.

O canal do Centro de Memória Sindical que, em abril de 2019 possuí 245 vídeos, 6.441 inscritos e 3.235.408 visualizações, tem músicas de Lenine, Adoniran, Cyro Monteiro, Chico Buarque, Caetano Veloso, Roberto Carlos, Elis Regina, Titãs, Cazuza, Geraldo Vandré, Joyce, Golden Boys, Orlando Silva, e alguns poucos internacionais, como Otis Reading, Sex Pistols, Rolling Stones e Band Aid (projeto idealizado pelos músicos Bob Geldof e Midge Ure, para arrecadar fundos em prol dos famintos da Etiópia). O foco é enxergar o trabalhador em músicas aleatórias, comuns, e não apenas buscar músicas que tratam do tema de forma explícita.

O viés é de crítica social, de forma que por vezes pode-se notar uma ampliação do leque, como a música Tudo é Baiano, de Aloisio Gomes, que diz “Pode ser Cearence, ou mesmo pernambucano; Mas chegando em São Paulo tem que ser baiano”. A música fala de forma bem-humorada de uma situação triste que é o racismo anti-nordestino em São Paulo, onde é comum nordestinos serem chamados de “baianos”, mesmo que sejam de outros estados. Ou, em outro sentido, a música, Todos Juntos, do álbum infantil Os Saltimbancos, que é entendida como uma analogia à luta social. São dois exemplos de músicas que não tratam diretamente do trabalho, mas que abordam aspectos importantes da vida do trabalhador.

Outras são mais diretas, como Fábrica, da banda Legião Urbana, que é um manifesto contra a exploração dos trabalhadores, e aponta para uma perspectiva de superação ao reivindicar “trabalho honesto em vez de escravidão”, e Relampiando, de Lenine, que fala sobre a trágica realidade das crianças que vagam pelas ruas em busca de sobrevivência.

Há também o humor irônico e o lamento dos povos em sambas como Torresmo à milanesa, de Adoniram Barbosa, Meu Patrão, de Jackson do Pandeiro, Três Apitos, de Noel Rosa, interpretado por Aracy de Almeida, O Bonde São Januário, de Cyro Monteiro, Ensaboa, de Cartola, entre outros.

Os tempos de crise social, econômica e cultural, ressalta ainda mais a importância de manter um canal aberto que relaciona cultura, luta social e história. Ele serve como um instrumento efetivo de fomento ao debate e ao pensamento crítico.
*Carolina Maria Ruy – jornalista e coordenadora do Centro de Memória Sindical

Música e Trabalho no Youtube: https://www.youtube.com/MemoriaSindical
www.memoriasindical.com.br

A sororidade e sua evolução

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“Para a construção de uma sociedade justa para as mulheres, pequenas atitudes que resultam na sororidade são fundamentais. No passado, algumas já conquistaram vitórias isoladas, mas para alcançarmos o nosso objetivo em comum precisamos nos ajudar o tempo todo. Juntas somos mais fortes!”

Por Paula Gertrudes*

A sororidade é uma das melhores palavras a ser adotada no nosso vocabulário recente.

Ela significa a união entre mulheres. A base desse princípio é a empatia e companheirismo, afinal todas nós buscamos alcançar diversos objetivos em comum, mas o principal deles é: a igualdade social e econômica entre os gêneros. Esse movimento, que gera diversas iniciativas, ganha cada vez mais força na internet e redes sociais, que são meios que facilitam a comunicação, reunindo pessoas que acreditam e agem de maneira parecida. E, aos poucos, essa sinergia dá espaço para baixar a guarda ajudar.

Vejo meninas entrando no mercado de trabalho com mais respeito e cumplicidade. Participo de grupos exclusivamente femininos e sinto que a competitividade vem sendo deixada em segundo plano, dando lugar a parceria e ao coleguismo – tão forte no universo masculino. Atualmente, estou à frente da Connection, plataforma de inteligência artificial que monitora e conecta marcas a celebridades, e sou vista como exceção. Infelizmente, é raro vermos mulheres no comando e mais ainda em empresas ligadas à tecnologia, por isso é tão importante o incentivo e apoio para mudarmos este cenário.

Não enxergar outra mulher como uma rival foi – e ainda é – um processo. A falsa imagem de super mulher, que dá conta de tudo e de todos, a competição e a desconstrução de estereótipos inatingíveis, que ainda estão enraizados dentro de nós são só alguns pontos a superar Temos uma cobrança enorme em relação a beleza e por isso é importante trabalhar para se libertar dessas crenças que carregamos e se policiar para evitar julgamentos desnecessários. Apontar os defeitos da colega de trabalho não nos torna pessoas melhores e pior, nos coloca a alguns passos para trás na luta contra o machismo.

Para a construção de uma sociedade justa para as mulheres, pequenas atitudes que resultam na sororidade são fundamentais. No passado, algumas já conquistaram vitórias isoladas, mas para alcançarmos o nosso objetivo em comum precisamos nos ajudar o tempo todo. Juntas somos mais fortes!

*Paula Gertrudes – CEO e fundadora da Connection, plataforma que monitora e conecta marcas A celebridades por meio de metodologia aplicada à inteligência artificial.

Mulheres na ciência: é preciso derrubar estereótipos

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“Na pesquisa e desenvolvimento, a percepção equivocada sobre as contribuições femininas nos impediu de conhecer outras grandes cientistas. Aumentar a participação feminina na ciência no futuro requer que olhemos para o passado e reparemos as injustiças cometidas contra mulheres que viram seu esforço subestimado pela história”

Adriana Brondani*

No Brasil, quase 51% da população é feminina. Exceto por casos em que fatores extremos de ordem cultural, legal ou social geram desvios, é seguro dizer que o número de mulheres e homens no mundo é praticamente igual. Podemos também afirmar que a capacidade cognitiva e intelectual da espécie humana é a mesma para os dois gêneros. Apesar desses fatores, a imensa maioria dos cargos de liderança e posições de destaque científico é ocupada por homens.

Tomemos como exemplo a história do Prêmio Nobel. Desde que foi criado, em 1901, condecorou mulheres em apenas 3% dos casos. Certamente, essa discrepância é resultado de questões multifatoriais, mas é inegável que a nossa cultura associa a ciência, para os homens, à notoriedade e, para as mulheres, à solidão.

Apesar disso, há cientistas mulheres que conseguiram superar esse obstáculo. Marie Curie, por exemplo, polonesa naturalizada francesa, conduziu pesquisas pioneiras no ramo da radioatividade. Ela recebeu o Prêmio Nobel de Física em 1903 e o de Química em 1911. Até o momento, ela é a única pessoa que já foi homenageada com essas duas láureas.

O próprio Nobel, entretanto, também já deixou de reconhecer mulheres por suas conquistas. Rosalind Franklin, especialista na difração dos raios-x, obteve uma ótima imagem da molécula de DNA na década de 1950. À época, no entanto, sem sua autorização, os pesquisadores Maurice Wilkins, Francis Crick e James Watson tiveram acesso à imagem, publicaram a descoberta na revista científica Nature, e receberam o Prêmio Nobel de Medicina pelo trabalho em 1962, sem mencionar Rosalind.

De lá para cá, porém, houve avanço no reconhecimento dos méritos femininos, especialmente na área de biotecnologia. Em 2018, por exemplo, Frances Arnold, professora do Instituto de Tecnologia da Califórnia (Caltech), recebeu o Nobel de Química por sua pesquisa com enzinas geneticamente modificadas, que podem ser usadas para finalidades industriais e em medicamentos.

Já a americana Jennifer Doudna não foi condecorada com o Nobel mas, desde 2012, recebeu todos os outros grandes prêmios da ciência mundial, como o Kavli e o Pulitzer. Ela foi responsável pela descoberta do CRISPR, ferramenta de edição genética que, em 2014, seria utilizada pela cientista Caixia Gao para aplicação na agricultura e lhe renderia um artigo publicado na Nature. Hoje, ela é uma das mais prestigiadas pesquisadoras mundiais em Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP).

Nós, enquanto sociedade, precisamos assegurar às mulheres oportunidades iguais de desenvolver suas capacidades em qualquer área. Na pesquisa e desenvolvimento, a percepção equivocada sobre as contribuições femininas nos impediu de conhecer outras grandes cientistas. Aumentar a participação feminina na ciência no futuro requer que olhemos para o passado e reparemos as injustiças cometidas contra mulheres que viram seu esforço subestimado pela história.

*Adriana Brondani – diretora-executiva do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB)