CVM – jurisdições com risco potencial ao sistema financeiro

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As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam o Ofício-Circular n°03/2017/CVM/SMI/SIN. com o objetivo de informar sobre países com deficiências na prevenção de crimes financeiros

De acordo com a CVM, a divulgação de responsabilidade do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) busca informar sobre países e jurisdições que, de acordo com o Grupo,têm deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime.

A medida propicia, aos participantes do mercado, o acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das operações dos seus clientes.

Os comunicados foram publicados após reunião plenária do GAFI, realizada em junho, e posteriormente no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Para consultá-los, acesse o site do COAF pelos links:

A CVM lembra que a divulgação deste Ofício e dos comunicados do Grupo decorre de articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo da Superintendência Geral (SGE) da CVM com a SMI e SIN.
Acesse o documento.

Alerta ao mercado

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Comissão de Valores Mobiliários alerta sobre atuação irregular em operações no mercado Forex

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que as empresas FBS Markets Inc e Trader Forex LTDA, assim como Marcel Mafra Bicalho e demais responsáveis pelos sites https://fbs.com, https://ptfbs.com e http://www.traderforex.com.br, não estão autorizados pela autarquia a captar clientes residentes no Brasil para operações no mercado Forex.

De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.440, as empresas e as pessoas citadas não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385. No entanto, foi detectada possível captação de clientes nas páginas na internet informadas.

“Diante disso, a área técnica da CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio dos referidos sites. Caso não cumpram a determinação, as empresas e as pessoas citadas ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385”, destacou a nota.

De acordo com a CVM, caso o cidadão seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dessas empresas, ceve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da autarquia no caso.

Mais informações

A SMI destaca que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Trata-se assim de contratos derivativos, cuja oferta pública no Brasil deve ser autorizada pela CVM, nos termos da Lei 6.385.