Curso online gratuito na USP aprimora habilidades dos idosos na identificação de fakenews

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Iniciativa é para quem tem 60 anos ou mais, com smartphone com sistema Android (7.0 ou superior) e que tenha noções sobre o uso do aparelho. São apenas 30 vagas disponíveis. Os inscritos serão informados (por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição) sobre o acesso à plataforma digital em que as atividades ocorrerão

Elderly People Video Communication. Senior Lady with White Hair Sitting on Chair Communicate in Internet with Relatives via Computer, Old Woman Character with Device. Linear Vector Illustration

As aulas serão em uma plataforma online e acontecerão de 2 de agosto até 3 de setembro, às terças e quintas-feiras, das 15 horas às 17 horas. Para as atividades, os aparelhos devem estar habilitados para navegar na internet. Os interessados devem ter também um e-mail para poderem fazer a inscrição, até o dia 30 de julho, exclusivamente pelo Sistema Apolo da USP, no link icmc.usp.br/e/d6723.

O objetivo do curso “Fakenews: reconhecimento e atitudes para fazermos a diferença”, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, é sensibilizar os idosos para a importância da averiguação de mensagens e informações, apresentando atitudes e práticas que podem contribuir para reduzir a disseminação das chamadas fakenews em aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais.

Como há apenas 30 vagas disponíveis, a inscrição não garante a matrícula no curso, informa o ICMC-USP. Caso existam mais inscritos do que o número de vagas oferecido, será respeitada a ordem de precedência. “Além disso, a matrícula também depende da idade dos interessados, que devem ter 60 anos ou mais. Ou seja, após o fim das inscrições, serão matriculados os primeiros 30 inscritos que atenderem ao critério da idade mínima. Eles serão informados (por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição) sobre o acesso à plataforma digital em que as atividades ocorrerão”, destaca.

Coordenado pela professora Kamila Rios, o curso será ministrado pela professora Maria da Graça Pimentel, ambas do ICMC, com o apoio de diversos colaboradores. A proposta é promover discussões e exercícios práticos sobre estratégias de identificação de fakenews, com apoio de material didático fundamentado em componentes teóricos das áreas de sociologia e pedagogia.

Serão oferecidos, ainda, conhecimentos para possibilitar aos idosos adotarem novos comportamentos em diversas situações, tais como: ao utilizarem aplicativos de comunicação instantânea (Whatsapp, Signal e Telegram); ao se comunicarem por meio de redes sociais (Facebook e Instagram); ou ao acessarem plataformas como YouTube e Google Search.

Fonte: Assessoria de Comunicação do ICMC-USP

Governo lança aplicativo eSocial Doméstico

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Empregadores poderão fazer o registro do empregado e o gerenciamento da folha de pagamento apenas com o celular. O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play

O governo federal lançou, hoje, 13 de agosto, o aplicativo eSocial Doméstico, com o objetivo, de acordo com o Receita Federal, de simplificar a vida de quem contrata trabalhadores domésticos. O novo aplicativo foi desenvolvido em parceria entre o Fisco, o Serpro e a Secretaria Especiais de Previdência e Trabalho, para que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de qualquer smartphone ou dispositivo móvel.

“Estamos aprimorando o eSocial para diversas plataformas. O App do empregador doméstico vem para facilitar ainda mais a vida de todos. É mais agilidade, transparência, redução de custos e segurança jurídica para a relação de trabalho do trabalhador doméstico”, avalia o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Altemir de Melo.

Tecnologia
Na prática, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado direto do smartphone em qualquer lugar que esteja. “Todo o procedimento pode ser iniciado e concluído em poucos minutos. Também é possível fazer, no próprio celular, o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência”, explica o coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista do Ministério da Economia, João Paulo Ferreira Machado.

Desde o lançamento em 2015, o eSocial tem sido aprimorado com novas funcionalidades. Em junho deste ano, foi incluída a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstico no sistema. “O eSocial já vem facilitando a vida de quase 1,5 milhão de empregadores domésticos de todo o Brasil, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, além de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do cidadão. O aplicativo é mais um passo dessa evolução e contribui para impulsionar o governo digital no país”, avalia a superintendente de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

Funcionalidades
O APP eSocial Doméstico permite que o empregador possa fazer alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.

O aplicativo está disponível gratuitamente para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para  o login no aplicativo, basta que o empregador utilize seu CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.

A empresa pode proibir o uso do celular no ambiente de trabalho?

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“Não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo”

Ruslan Stuchi*

Com a globalização e especialmente a influência do meio eletrônico no ambiente de trabalho, a utilização da telefonia celular surge como uma forma de complementar e respaldar as atividades realizadas no meio corporativo. Entretanto, o uso deste dispositivo móvel deve ser muito ponderado, tendo em vista que ele pode trazer benefícios para empresa diante do seu dinamismo e praticidade, assim como prejuízos diante da utilização incorreta, que resulta em dispersão, no atraso da finalização de atividades e até em acidentes de trabalho.

Dessa forma, o empregador deve se ater em verificar a necessidade da utilização do dispositivo móvel e, principalmente, quando possível, em disponibilizar um aparelho que seja da empresa, evitando assim a utilização em atividades paralelas particulares que não são atreladas aos assuntos da empresa. Nota-se que a razoabilidade e o bom senso devem ser sempre alcançados. Na verdade, a maioria das dúvidas sobre o aparelho particular móvel possui relação com uma pergunta: a empresa pode proibir o uso do celular ou do smartphone no ambiente de trabalho?

Não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo.

Conforme diz o artigo citado, “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.

Traduzindo: o empregador pode, sim, regulamentar ou proibir o uso do celular no horário de trabalho!

A criação de normas internas asseguradas na legislação trabalhista visa a produtividade e também fomenta o bom senso de comportamento profissional, que algumas vezes não se manifesta no ambiente de trabalho por parte dos empregados, criando-se assim a conscientização do uso desde a gestão até a produção.

Uma vez abordado o tema das normas internas da empresa, que podem ser inclusas em cláusula no contrato de trabalho, o empregado que descumprir as regras poderá sofrer advertências, de modo que possa até ser dispensado por justa causa em razão de indisciplina. Caso a empresa imponha como regra que é proibido usar o aparelho móvel particular no ambiente corporativo, deve o empregado respeitar esta norma sob pena de infração.

Ainda para a penalização de justa causa, o empregado deve ter sido anteriormente advertido sobre a infração cometida, de preferência por escrito. A justa causa é a última penalização após outras reiterações e com a devida suspensão. Não pode o empregador de maneira direta, e sem advertência e suspensão, punir o empregado já em um primeiro momento com a pena mais dura. A penalidade deve ser gradativa.

Também é importante esclarecer que apesar do empregador poder restringir o uso do celular, ele não pode proibir o uso no horário de descanso por exemplo, o chamado horário “intrajornada”. O uso é livre no famoso horário de almoço.

O assunto em questão gera polêmica, tendo em vista a crescente demanda de utilização de aparelhos celulares e também de aplicativos sociais de interação, onde certamente o empregado deve ater-se que o ambiente de trabalho deve ser levado com respeito e probidade. É por conta disso que deve ser evitada a utilização do aparelho para fins pessoais. Caso o empregador permita a sua utilização, é fundamental sempre ter em mente a palavra “moderação”.

*Ruslan Stuchi – Especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados

Regulamentação dos jogos de azar e os impactos no mercado de trabalho

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Os cassinos e jogos de azar virtuais são um negócio absolutamente real e lucrativo. A Internet permite o acesso instantâneo. E isso em qualquer lugar, por meio de computador pessoal, tablet ou smartphone. A legalização no Brasil poderá representar um viés de excelência social muito interessante, que desdobra-se em dois modelos: a) dique de contenção à corrupção advinda da marginalidade; b) criação de uma orda de empregos novos

Antonio Carlos Aguiar*

Em tempos de discussão sobre os efeitos da reforma trabalhista, fatos e acontecimentos ligados à corrupção e ausência de ética, que  podem até servir para impedir o avanço reformista, torna-se, no mínimo, interessante (e relevante) tratar de assunto de igual destaque e reflexão social: a necessária regulamentação dos jogos de azar no Brasil e os impactos nas relações trabalhistas, até porque esse tema atrai para si ambos ingredientes sociais presentes na ordem do dia: trabalho (e desemprego) e corrupção (gerada pelo submundo da ilegalidade).

Aliás, uma boa pergunta merece ser feita neste sentido, ou seja, se essa proibição ainda tem razão de ser atualmente, uma vez que, independentemente dos aspectos morais e/ou ideológicos que possam estar por trás dessa proibição, a indagação persiste quanto à real efetividade desta medida proibitiva, diante do avanço “sem freios’ (incluam-se aqui os legais) de prática absolutamente equivalente efetivada no Mundo Virtual. Os cassinos e jogos de azar virtuais são um negócio absolutamente real e lucrativo.

O mundo está cada vez mais virtual. E essa transformação atinge também o universo dos jogos de azar. As pessoas, cada dia mais, interagem entre si por meio de dispositivos digitais, bem como com tudo que está ao seu redor: desde transações bancárias até compras em supermercado. Por que seria diferente com os jogos de azar? Logo, elas jogam; fazem suas apostas em cassinos, salas de jogos, tudo online. A Internet permite o acesso instantâneo. E isso em qualquer lugar, por meio de computador pessoal, tablet ou smartphone.

Essa propagação virtual e aumento significativo da demanda pelo oferecimento de cassinos digitais tem feito com que vários países autorizem/legalizem os jogos de azar online. Os sites de apostas geram muito dinheiro na economia, criando empregos e receitas fiscais.Assim, a rápida e eficaz indústria de jogos de azar online espraia-se mundo afora, fazendo com que cada país adote medidas próprias e adequadas, a fim de se adaptar legalmente a esse “novo”. O Brasil, certamente, não ficará de fora dessa roda.

O Reino Unido apresenta-se como líder dessa indústria, com um mercado de mais dois bilhões de libras. E como a aposta pode ser feita em qualquer lugar, muitos apostadores do Reino Unido recorrem a sites de apostas no exterior em lugares como Gibraltar. Para neutralizar a perda de impostos com o aumento das apostas em sites fora do país, o Reino Unido aprovou uma lei para taxar o jogo online baseado na residência do jogador. Esse tipo de estratégica financeiro-tributária certamente estará na agenda daqueles profissionais que forem trabalhar com esse tipo de atividade.

Na Itália os cassinos online necessitam de uma licença própria e específica para cada site, com valores de apostas que atingem cerca 100 bilhões de euros anualmente, compreendendo 15% das apostas mundiais em jogos de azar online. Alguns dos operadores mais populares na Itália são: Lottomatica, Bwin/Party, Snai, Paddy Power, Sisal e William Hill.

Essa onda virtual de jogos de azar, ao longo do mundo, onde qualquer um, em qualquer lugar do planeta, pode se, e quando quiser realizar apostas, enfraquece, sobremaneira, restrições locais quanto à sua legalização, sob o argumento de algum tipo de prejudicialidade, na medida em que as oportunidades estão às turras via um simples clique.

Pois bem. Diante dessa inconteste realidade, não há como negá-la e fingir que não existe. Deve-se, obrigatoriamente, enfrentá-la. Saber como conviver, entender e trabalhar com medidas e contramedidas eficazes de convício sociolaboral. Para isso, a legalização dos jogos é o caminho, que não deve estar muito longe, levando-se em consideração as avançadas discussões sobre o Marco Regulatório dos jogos no Brasil.

Mas, não basta legalizar. Há de se estudar os efeitos daí derivados, em especial, no Mundo do Trabalho.

Os cassinos obedecem toda uma “lógica funcional” para atrair e reter os jogadores. Dentre elas, por exemplo, a ausência proposital de relógios. É importante que o jogador não os encontre. Que se esqueça do tempo. O tempo não tem qualquer importância num casino. Logo, além de não existirem relógios, também não se têm janelas ou luz natural, justamente para que o cliente não tenha qualquer acesso com o exterior. Não saiba se é dia ou de noite. Desligue-se.

O empregado, todavia, tem de estar (muito) ligado. Sem dúvida alguma, não devem ser-lhe impingidos e aplicados os efeitos “diferenciados” desse tipo de ambientação. Aliás, mesma prática ambiental de “desligamento” tem assento funcional perante os tapetes berrantes com padrões estranhos e psicodélicos existentes num cassino. São confeccionados com cores vivas para manter os clientes despertos.

Acresça-se a esse meio ambiente “diferenciado” sons constantes e muitas luzes; de todos os tons. Luzes brilhantes e reluzentes provenientes das máquinas de slots e os sons otimistas e felizes para cativar (anestesiar os sentidos) dos jogadores, para excitá-los a ter (cada vez mais) esperança de ganhar e ganhar.

E como ficam os empregados? Certamente, não podem estar anestesiados.

E as rotas de fuga? Afinal, em ambiente com tantas pessoas, ela é fundamental, tanto para os clientes, como para os empregados.

Porém, para o cassino as saídas não devem estar à mostra com facilidade. Os clientes não podem (devem) querer partir. O design do ambiente tem de se aproximar a um caminho por entre o labirinto de irresistíveis das máquinas. Máquinas sempre dispostas a atrair e convidar ao jogo. Os cassinos não têm pontos de referência. O intuito é que o jogador se perca. Esse estratagema, contudo, em hipótese alguma, deve alcançar e/ou induzir a erro os empregados.

Treinamentos para desqualificar e desmistificar essas práticas são imprescindíveis. Disciplina por meio de códigos de ética e conduta, atrelados a uma rígida política de compliance, tem natureza de implementação primordial.

Neste sentido, insere-se à gestão e administração de mecanismos de atração da clientela que, mal entendidos e não plenamente compreendidos, podem levar o empregado a um desvalor principiológico ou até de gerador de doenças, com desdobramentos na sua vida pessoal. Exemplo disso verifica-se perante a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas, que tem o objetivo de alterar as percepções normais do jogador, tornando-o mais “corajoso e audacioso” para arriscar, cada vez mais, seu dinheiro. Exames e treinamentos periódicos e específicos são mais do que necessários. São imperiosos.

Vale ressaltar também as “funções e cargos” diferenciados que são desenvolvidos num cassino, que exige formação profissional adequada e atualmente inexistente. Cursos de formação profissional devem, desde já, ser pensados e programados, por escolas especializadas, seja no campo técnico, na graduação e até na pós-graduação.

Conhecer jogos, táticas, formas de estimular a sensação dos jogadores, questões relativas à segurança, etc. São elementos de formação própria dessa atividade, que não são desenvolvidos separadamente, nesta indústria, que é diferente da ideia de empreendimento hoje existente.

O momento atual exige, assim, estratégia e execução para enfretamento deste novo. Uma espécie de conexão em cascata dentro do movimento positivo atual de enfrentamento da corrupção. Portanto, a legalização poderá representar um viés de excelência social muito interessante, que desdobra-se em dois modelos: a) dique de contenção à corrupção advinda da marginalidade; b) criação de uma orda de empregos novos.

Vamos legalizar.  A liberdade encontra-se justamente na igualdade que a leis imprimem ao comportamento das pessoas, tratando-as sem diferenciações.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor da Fundação Santo André (SP) e diretor do Instituto Mundo do Trabalho

Ministério do Trabalho informa o passo a passo para fazer a Carteira de Trabalho Digital

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Aplicativo poderá ser acessado por qualquer smartphone. A partir de 21 de novembro, o trabalhador brasileiro poderá ter as informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho em um aplicativo móbile, desenvolvido a partir de uma parceria entre o Ministério do Trabalho e a Dataprev. A Carteira de Trabalho Digital poderá ser baixada em qualquer smartphone com sistema operacional Android ou IOS e funcionará como uma extensão do documento físico.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais, as atuais e também as anteriores, estarão no aplicativo.

Também será possível, por essa mesma ferramenta, solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho física.

A caderneta da Carteira de Trabalho física continuará existindo e sendo o documento oficial do trabalhador.

Como baixar

  • Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do telefone e procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

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  • A próxima tela são os informes:

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  • Em seguida, irá aparecer uma tela com quatro opções (Entrar, Solicitar 1ª via, Solicitar 2ª via, Perguntas Frequentes).

Quem tiver a senha cadastrada no cidadão.br e Sine Fácil, precisará apenas colocar essa senha (será  mesma senha para os dois aplicativos). Neste caso, basta clicar em “Entrar”:

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  • Será necessário ler a política de privacidade, concordar e aceitar.

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  • Em seguida, será necessário digitar o CPF, a senha e clicar novamente em “Entrar”.

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  • Quem não tiver senha ainda, precisará criar uma, clicando em “Primeiro Acesso no cidadão.br” ou em “Cadastre-se”.

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Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física ao tentar instalar o aplicativo mobile. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

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  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é possível também solicitar a 1ª e a 2ª via da carteira de Trabalho. As opções aparecem na terceira tela que se abre assim que o aplicativo é instalado. Nesse caso não é necessário passar pela autenticação. Basta clicar na opção desejada, preencher o formulário de pré-cadastro válido por 30 dias, e comparecer a um posto de atendimento para validar as informações e formalizar o pedido do documento.

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Algumas unidades de atendimento de emissão de CTPS requerem agendamento prévio. Para verificar se o posto de sua preferência tem essa obrigatoriedade o trabalhador pode entrar no link http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

 

Essa solicitação também pode ser feita pela internet, caso o trabalhador não queira baixar o aplicativo. O endereço é o https://precadastroctps.trabalho.gov.br.