Nota de repúdio do Sinait condena usurpação de competências da Fiscalização do Trabalho

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A entidade destaca que as regras divulgadas pelo Ministério da Economia, sobre suspenção do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, configura grave interferência “em seara eminentemente técnica”

“Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro”, informa o Sinait.

Veja a nota:

“A Diretoria Executiva Nacional do SINAIT tomou conhecimento da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, nesta quarta-feira, 18 de novembro. Produzida no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho da Secretaria do Trabalho / Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho / Ministério da Economia, o documento é “Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores”. Ao final, os autores submeteram o documento à aprovação do Secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo – que aprovou – e recomendaram dar divulgação ao público e à Inspeção do Trabalho.

O SINAIT recebe este expediente com indignação e repúdio, pois configura grave ato de interferência em seara eminentemente técnica, de competência exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, diretamente ligada à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e que responde à autoridade do Subsecretário de Inspeção do Trabalho.

Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro.

É necessário que esta interferência seja saneada em sua raiz. Fere a autonomia técnica e a organização da Inspeção do Trabalho, instituição criada em 1891, prevista no ordenamento jurídico do Estado brasileiro e regida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT. Os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam sob a necessária vigência de garantias que assegurem o seu efetivo funcionamento, sendo a principal delas a não interferência externa na organização, planejamento e execução da Inspeção do Trabalho, prevista no inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal.

É inadmissível que a Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho permita, dentro da Secretaria do Trabalho, a concorrência interna de atividades entre subsecretarias, neste caso com a inconteste usurpação de competências exclusivas da Fiscalização do Trabalho. Sob este entendimento, o SINAIT exige providências imediatas para reparar esta situação e evitar que se repita no futuro.

No âmbito de sua ação sindical, caso a Secretaria Especial não tome as providências necessárias, o Sindicato Nacional adotará as medidas cabíveis para resguardar direitos, competências e atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridade trabalhista constituída por lei e amparada por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN”

Brasil fecha 2019 com mais de mil trabalhadores resgatados de trabalho escravo

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Número de ações executadas por auditores-fiscais do Trabalho no ano passado supera o de 2018, informa o Ministério da Economia. O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa. Em 25 anos, no país, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo (desde 1995), e mais de R$ 100 milhões foram pagos a eles em verbas salariais e rescisórias

O Brasil encerrou o ano de 2019 com 1.054 pessoas resgatadas de situações análogas de trabalho escravo, resultado da fiscalização de 267 estabelecimentos. Os dados estão na última atualização do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No total, houve a caracterização de trabalho análogo ao de escravo em 111 estabelecimentos. Como resultado direto, os trabalhadores resgatados receberam um total de R$ 4.105.912,05 em verbas salariais e rescisórias e 915 contratos de trabalho foram regularizados.

“A divulgação dos dados atualizados de 2019 nesta semana ocorre para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que ocorre todo 28 de janeiro. Instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, a data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a ‘Chacina de Unaí’”, destaca o ministério.

Plano

O Plano Plurianual (PPA 2016-2019) tinha como meta aumentar em 20% as ações planejadas de inspeção para o combate ao trabalho análogo ao de escravo, em especial nas áreas isoladas do país. Em 2019 registrou-se a maior realização dessa meta no quadriênio: 38 ações, 52% a mais do que em 2016, quando foram feitas 25 ações.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, para o alcance da meta foi necessário implantar um planejamento baseado em informações de inteligência fiscal. “Em 2019, um auditor-fiscal do Trabalho atuou exclusivamente para planejar operações desse porte, o que foi decisivo para o alcance da meta. Temos como objetivo para 2020 utilizar uma doutrina de inteligência fiscal e capacitar outros auditores”, afirmou.

O número de resgatados, no entanto, foi menor que o do ano anterior. Em 2018, em uma única ação fiscal, que investigou uma seita suspeita de manter trabalhadores em situação análoga a de escravo, foram encontrados 565 trabalhadores nessa condição, um resultado atípico para uma única fiscalização.

Estados

Minas Gerais foi o estado mais fiscalizado (45 ações fiscais) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga a de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66.

O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa (http://trabalho.gov.br/noticias/6884-auditores-apuram-caso-de-trabalho-escravo-em-comunidade-religiosa-no-gama).

Outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; outros 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações.

Atividade Econômica

As atividades econômicas nas quais mais se encontrou trabalhadores nessa condição foram produção de carvão vegetal (121); cultivo de café (106); criação de bovinos para corte (95); comércio varejista (79); cultivo de milho (67); e construção de edifícios (54).

Em 2019 prevaleceram as ocorrências no meio rural: 87% do total. O trabalho escravo urbano fez 120 vítimas em atividades como confecção de roupas (35), construção de edifícios (18), serviços domésticos (14), construção de rodovias (12) e serviços ambulantes (11).

Grupos de atuação

O combate ao trabalho escravo promovido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho possui duas frentes de atuação. Entre elas estão as unidades regionais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em 2019, quatro unidades regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As demais atuaram por meio de denúncias, em atendimento prioritário.

A outra é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo território nacional e neste ano completa 25 anos de existência, em abril. Por meio das ações do grupo, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo desde 1995, e mais de R$ 100 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.

Sinait – MP 905 significa interferência na ação fiscal

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca, em nota, que a MP 905 fez  profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. “Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017”, destaca a nota da entidade

Na análise do sindicato, “avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas”.

Veja a nota:

“A Medida Provisória (MP nº 905/2019), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera diversos dispositivos da legislação trabalhista. Na prática, é uma nova reforma trabalhista, aprofundando o que já foi feito pela Lei 13.467/2017, há dois anos em vigor.

Dentre as várias alterações propostas para o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que há profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017.

Embargo e interdição

O texto da MP 905/2019 insiste em associar a autoridade diversa do auditor-fiscal do Trabalho a atribuição de embargar obras e/ou interditar atividades, setores, máquinas ou equipamentos em caso de grave e iminente risco aos trabalhadores. Ocorre que desde 2014 há decisão judicial que reconhece a autonomia do auditor-fiscal do Trabalho para decidir sobre embargos e interdições, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2013, válida para todo o território nacional. Isso, pela óbvia situação de que o auditor-fiscal do Trabalho a testemunha ocular do fato e que a decisão deve ser tempestiva e imediata, sob pena de ocorrer tarde demais. Ou seja, depois que as tragédias acontecem. Essa já é a realidade fática e jurídica. Qualquer prática diferente disso será retrocesso.

Dupla visita

A dupla visita do auditor-fiscal do Trabalho a uma empresa é, atualmente, uma exceção. A redação dada ao artigo 627 da CLT, entretanto, torna regra esse procedimento, além de criar a visita técnica de instrução, previamente agendada com a Secretaria de Previdência e Trabalho. É uma interferência clara à autonomia do auditor-fiscal do Trabalho.

As regras elencadas na nova redação aplicam-se a cerca de 90% das empresas constituídas no Brasil. Para cada item em que se constate irregularidade trabalhista será obrigatória a dupla visita. Não poderão ser autuados os itens irregulares em saúde e segurança no trabalho que sejam considerados leves segundo regulamento a ser editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Os autos de infração aplicados poderão ser anulados caso não haja a dupla visita a uma empresa. As visitas deverão ter um intervalo de 90 dias entre elas.

Na prática, a dupla visita se revela um óbice à autuação diante da maioria das irregularidades trabalhistas constatadas pelos auditores-fiscais, visto que se tornará a regra e não a exceção. O trabalhador estará ainda mais desprotegido do que já se encontra hoje, com a fragilização da atuação da auditores-fiscais do Trabalho.

Projetos especiais

A redação do artigo 627-B propõe projetos especiais de fiscalização setorial a serem planejados em conjunto com outros órgãos diante de situações constatadas de alta incidência de acidentes ou doenças de trabalho. O papel da fiscalização será promover ações coletivas de prevenção e saneamento das irregularidades trabalhistas que levam à situação de acidentes e adoecimentos. Entretanto, não poderão ser aplicados autos de infração.

É mais um exemplo de desvirtuamento da fiscalização e impedimento da autuação em casos flagrantes de descumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho.

Perseguição

O §3º do artigo 628 diz que o auditor-fiscal do Trabalho será punido quando comprovada sua má fé. A redação está completamente solta, desvinculada de qualquer procedimento específico que caracterize a má fé.

Para o Sindicato Nacional, é um elemento de ameaça e perseguição funcional, para intimidar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Embaraço à fiscalização

O §4º do artigo 630, na prática, desobriga o empregador a apresentar os documentos necessários à fiscalização durante o curso da ação fiscal. Afirma que os auditores-fiscais do Trabalho deverão obter os documentos por meio de bases geridas pela entidade responsável, ou seja, bancos de dados. Está institucionalizado o embaraço à fiscalização, uma vez que o acesso a diversos bancos de dados não está, pelo menos por ora, garantido aos auditores-fiscais.

Conselho Recursal

O artigo 635 assegura ao empregador o recurso em segunda instância administrativa para quaisquer autos de infração admitidos em primeira instância. A segunda instância será formada por um Conselho Recursal Paritário Tripartite, com representantes de empregadores, trabalhadores e auditores-fiscais do Trabalho indicados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Esta é a volta da proposição do CarfF trabalhista. Serão indicações políticas que emitirão, muito provavelmente, decisões politizadas, sem a isenção e a tecnicidade necessárias à análise dos autos de infração.

Além disso, no artigo 638 está prevista a vinculação das decisões à uniformização jurisprudencial, deixando de considerar as particularidades de cada caso.

Interferência externa

Todas as medidas elencadas são consideradas pelo Sinait como interferência externa e indevida nas atividades da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em nenhuma delas está prevista a gestão direta da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é o órgão diretamente ligado à organização, planejamento e execução das ações de fiscalização. Tudo é remetido para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de maneira burocrática e descolada da realidade cotidiana da fiscalização. A SIT é colocada numa posição subalterna, de mera cumpridora de ordens, sem autonomia.

Mais de 90% das ações fiscais serão enquadradas no critério das duplas visitas. Na grande maioria dos casos, os auditores-fiscais do Trabalho estarão impedidos de aplicar autos de infração e serão meros orientadores da legislação trabalhista, o que não é, absolutamente, a prioridade da Fiscalização do Trabalho. Para isso, as empresas têm assessorias jurídicas e contábeis que se encarregam de esclarecer como cumprir a lei.

A forma como todas as alterações estão propostas tem o claro propósito de intimidar o auditor-fiscal de cumprir integralmente o seu dever de proteger o trabalhador e garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. Punição por má fé, sem explicação clara do que seja a má fé, é uma ameaça aos auditores-fiscais do Trabalho.

Avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas.

O Sinait, em conjunto com entidades que representam carreiras cuja matéria prima é o Direito do Trabalho, articula reação à altura frente a mais este feroz ataque aos direitos dos trabalhadores e à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN “

Ministério do Trabalho inicia cooperação com Alemanha para adequação de normas regulamentadoras

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Objetivo é harmonizar normas técnicas entre os dois países, em uma parceria que pode ter impacto nas importações e exportações de máquinas e equipamentos para todos os setores econômicos, informou o Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho inicia uma cooperação técnica com a Alemanha para a adequação de normas regulamentadoras (NRs). O assunto foi tema de reunião, na sexta-feira (10), entre representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da Assessoria Internacional do Ministério e integrantes da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ, na sigla em alemão), ligada ao Ministério Federal da Economia e da Energia (BMWi) daquele país.

“A proposta é harmonizar as normas de segurança e saúde do trabalhador do Brasil com as da Alemanha, e, consequentemente, da União Europeia”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da SIT, Kleber Pereira de Araújo e Silva.

A medida faz parte do Projeto da Plataforma Global Infraestrutura da Qualidade, da GIZ, e deve ter impactos na balança comercial dos dois países, como já acontece em parcerias semelhantes da Alemanha com a China e com a Índia. Somente em 2016, o comércio bilateral entre Brasil e Alemanha atingiu US$ 14 bilhões. Segundo o gerente da GIZ, Florian Remann, o objetivo principal é o diálogo sobre temas de interesse mútuo em relação a barreiras técnicas ao comércio, para reforçar as trocas econômicas entre Brasil e Alemanha.

Diferenças

Kleber Pereira acrescenta que é preciso entender as diferenças existentes, para harmonizar a regulamentação técnica, permitindo avanços nessas relações econômicas. “Por exemplo, hoje o Brasil importa alguns equipamentos e máquinas feitos com normas europeias, mas que não estão de acordo com as nossas normas. Isso causa prejuízos às empresas, porque podem até ser equipamento seguros, mas que não atendem aos nossos padrões”, diz Kleber Pereira.

Os representantes do Ministério do Trabalho e do governo alemão estão preparando um documento para formalizar a parceria, que pode ser feita por meio de um memorando de entendimento ou um termo de cooperação técnica, entre outras opções. Enquanto isso, já são realizadas as primeiras reuniões de caráter técnico.

NR 13

O foco inicial é a NR 13, que estabelece requisitos mínimos para estrutura de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação, levando em conta a instalação, inspeção, operação e manutenção. Essa é uma norma que abrange setores como o petroquímico e o sucroenergético, com aplicação em refinarias de petróleo, postos de gasolina, usinas de álcool e açúcar, entre outros estabelecimentos industriais e comerciais.

Depois, as tratativas serão voltadas para NR 12, que define referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Essa norma estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, abrangendo todas as atividades econômicas.

Segundo o diretor do DSST, o escopo é “altamente técnico”. Ele lembra que, em algumas situações, devido a diferenças culturais ou climáticas, não será possível fazer os ajustes.

 

 

Inspeção do Trabalho exige autonomia e independência

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Em editorial publicado hoje, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) repudia o uso político do órgão, que culminou com a recente demissão do ministro do Trabalho, Helton Yomura, da pasta. No texto, o presidente do Sinait, Carlos Silva, a necessidade de medidas urgentes que garantam efetivamente a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

Veja o editorial:

“As recentes denúncias e fatos envolvendo o Ministério do Trabalho, que culminaram com a demissão do ministro Helton Yomura, levam o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) a reiterar, para o governo e para a sociedade, a necessidade da adoção de medidas urgentes que garantam efetivamente a independência e a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Há muito tempo os auditores-fiscais do Trabalho manifestam sua indignação com a maneira como tem sido conduzido o Ministério do Trabalho e com o tratamento dispensado à Inspeção do Trabalho. A Fiscalização do Trabalho certamente pode não interessar à classe empresarial descompromissada com o trabalho decente e não ser prioridade para o governo, que tem mostrado ser mais sensível às pressões empresariais. Mas é essencial e representa esperança para todos os trabalhadores, a fim de assegurar-lhes dignidade e equilíbrio nas relações de trabalho.

O Sinait considera muito graves as interferências políticas na pasta, que têm afetado diretamente a independência e autonomia da Inspeção do Trabalho. Vimos a exoneração recente de uma auditora-fiscal do Trabalho do cargo de secretária de Inspeção do Trabalho ser comemorada pela cúpula que comandava o MTb. Esse fato fala por si. Medidas que visam restringir a atuação e independência dos auditores-fiscais do Trabalho têm sido fortemente combatidas pelo Sinait e por parceiros institucionais. Impõem derrotas ao governo. Um exemplo foi o caso da Portaria 1.129/2017, que tentou acabar com a repressão à escravidão contemporânea, mudando na marra o conceito de trabalho escravo insculpido no Código Penal e colocando óbices à fiscalização.

Os escândalos que atingem o MTb não alcançam o seu núcleo mais técnico, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, que organiza e executa a Fiscalização do Trabalho, com vida própria. Não se confunde com o núcleo político, mas tem sofrido as consequências de manter uma postura técnica e autônoma.

Esta resistência não passa despercebida pelos governantes, que usam instrumentos para “punir” a fiscalização. Drásticos cortes no orçamento, não realização de concurso público para preencher mais de 1.300 cargos vagos na carreira e mudanças casuísticas no comando da Secretaria de Inspeção do Trabalho são apenas alguns exemplos.

O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho reagem com indignação, revolta, insatisfação, descontentamento e profundo inconformismo diante dessa situação de abandono e loteamento do Ministério do Trabalho. Somos autoridades trabalhistas a serviço da sociedade, com uma atuação honrosa para a vida dos trabalhadores e de suas famílias. Queremos que o Ministério do Trabalho também tenha esta conduta, resgatando sua importância histórica para a luta dos trabalhadores no Brasil.

A exigência para passar ao largo das interferências e ingerências políticas é que sejam tomadas, de uma vez por todas, as medidas que garantam uma estrutura autônoma e independente para a Inspeção do Trabalho.

Carlos Silva

​Presidente do Sinait”

Sinait – Exoneração da secretária da SIT é mais uma interferência do governo na fiscalização

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou, ontem, 30 de maio, a exoneração da secretária da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb), Maria Teresa Pacheco Jensen. A demissão foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha

A exoneração, apontou o Sindicato nacional da categoria (Sinait), ocorre poucos dias após entrevista da secretária à Rede Globo, em que afirmou que há poucos recursos e faltam auditores-fiscais do Trabalho para a fiscalização. “A possibilidade de exoneração já estava sendo sinalizada pelo governo há alguns dias, com notas “plantadas” em colunas de jornais. Para o Sinait, configura-se mais um ato de ingerência sobre a “auditoria-fiscal do Trabalho”, destacou o Sinait.

O presidente do Sinait, Carlos Silva, criticou a demissão da secretária, que ficou sabendo da decisão pelo DOU. “É um desrespeito à Secretária e à Inspeção do Trabalho”. Ele enfatizou que a “categoria saberá conduzir o momento. Somos fortes!”.

O presidente declarou que Maria Teresa e toda a sua equipe de trabalho têm o reconhecimento do Sinait e da maioria da categoria pelos bons serviços prestados à Auditoria-Fiscal do Trabalho e aos trabalhadores no Brasil. “Ela tem a nossa solidariedade. Não aprovamos a forma desrespeitosa como se deu a sua exoneração”.

A vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, também comenta a exoneração. “À Maria Tereza e aos integrantes da sua equipe os agradecimentos pelo brilhante trabalho à frente da SIT. Esperamos que o próximo secretário faça cumprir a Convenção 81 da OIT, garantindo a independência e autonomia dos auditores-fiscais do Trabalho como autoridades trabalhistas que são”.

Outro auditor-fiscal do Trabalho foi nomeado para o cargo. É Cláudio Secchin, lotado na Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT/RJ). Carlos Silva lamenta que isso ocorra em circunstâncias de clara interferência do governo na organização da Inspeção do Trabalho. Espera que a atenção e o diálogo com o Sinait tenham continuidade. “O Sinait representa a categoria e esperamos continuar tendo interlocução aberta do Sindicato com a SIT, consequentemente, com os representantes do Ministério do Trabalho”.

Dever cumprido

Maria Teresa Pacheco Jensen afirmou que deixa o cargo com o sentimento de dever cumprido. “Fiz o que precisava na defesa do interesse público e do fortalecimento da Inspeção do Trabalho no Brasil. Sigo, como sempre, tranquila e reta no caminho do bem”.

Acesse aqui a publicação do DOU.

Leia Nota do Sinait em apoio à secretária da SIT publicado no dia 18/05/2018.

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Sinait – Nota de repúdio à dispensa do AFT André Roston

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) denuncia a dispensaAndré Esposito Roston do cargo de Chefe de Divisão de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, um dos cargos mais estratégicos neste combate, o que ameaça a Política Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em curso há mais de 22 anos.

A entidade destacou que não admite ingerência na autonomia da fiscalização e e investidas políticas com o objetivo de enfraquecer, desestabilizar ou neutralizar ações que contrariem o poder econômico. “É público e notório o esforço desenvolvido pelas bancadas ruralista e empresarial no Congresso Nacional para alterar a lei que pune os escravocratas da atualidade, diminuindo o poder de atuação dos auditores-fiscais do trabalho”, reforçou.

Veja a nota na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) manifesta veemente repúdio à dispensa do auditor-fiscal do Trabalho André Esposito Roston do cargo de Chefe de Divisão de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de outubro.

O Sinait reitera a rejeição à ocupação política de cargos técnicos na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é o que se delineia por trás desta exoneração. É, mais uma vez, uma tentativa de interferência na auditoria-fiscal do Trabalho, em uma das áreas mais sensíveis e de maior relevância, que é o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, exemplo e modelo para o mundo.

Não se pode admitir ingerência na autonomia da fiscalização, condição imprescindível para que os auditores-fiscais do trabalho desempenhem seu papel com independência e no estrito cumprimento da lei.

Não foi sem razão que a exclusividade de ocupação de cargos técnicos na SIT por auditores-fiscais do trabalho foi incluída na redação da Medida Provisória (MP 765/2016), que reestruturou a carreira, hoje Lei 13.464/2017. A redação foi aprovada pelo Congresso Nacional e vetada pela Presidência da República.

O veto foi, claramente, uma medida que continua a permitir as investidas políticas sobre a fiscalização, sempre com objetivos de enfraquecer, desestabilizar ou neutralizar ações que contrariem o poder econômico incomodado com a ação dos auditores-fiscais do trabalho. A medida apenas beneficia maus empresários que não cumprem a legislação. É uma invasão à organização da Inspeção do Trabalho, que abre brechas para a nomeação de pessoas estranhas à carreira e à atividade, em confronto com a Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho e com o Regulamento da Inspeção do Trabalho.

É público e notório o esforço desenvolvido pelas bancadas ruralista e empresarial no Congresso Nacional para alterar a lei que pune os escravocratas da atualidade, diminuindo o poder de atuação dos auditores-fiscais do trabalho. Não bastasse o drástico corte de recursos promovido neste ano de 2017, que paralisou as ações dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, ousadamente, reivindicam, agora, um dos cargos mais estratégicos neste combate, o que ameaça a Política Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em curso há mais de 22 anos.

É intolerável esta interferência. O Sinait não se calará diante de tamanha investida sobre a organização da auditoria-fiscal do trabalho. A denúncia já está feita, as providências para resguardar a autonomia e independência já estão sendo tomadas em todas as instâncias cabíveis.

Diretoria Executiva Nacional do Sinait

Brasília, 10 de outubro de 2017”

Ministério do Trabalho lança Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

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Canpat tem cerimônia de abertura marcada para esta terça-feira (11), em Brasília, com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Um dos destaques da Canpat 2017 é o setor de Transportes Terrestres, que ocupa o primeiro lugar em quantidade de óbitos e o segundo lugar em incapacitações permanentes, daí a realização de um operativo nacional nesse setor

O Ministério do Trabalho lança nesta terça-feira (11) a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A Canpat faz parte do movimento Abril Verde, conjunto de ações realizadas pela sociedade para dar visibilidade ao tema da segurança e saúde no trabalho.

O tema da Canpat em 2017 é “Conhecer para Prevenir”. O foco é dar visibilidade à prevenção de acidentes e às doenças do trabalho, que atingem, diretamente ou indiretamente, a todo o conjunto da sociedade. “A consolidação de uma cultura de prevenção depende de cada um de nós. É essencial que o cidadão brasileiro perceba que, quando acontece um acidente do trabalho, toda a sociedade é impactada”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “Ocorrem no Brasil, em média, mais de 2.800 mortes de trabalhadores por ano, oito por dia, uma a cada três horas. Cada acidente de trabalho que acontece é catastrófico em termos individuais, familiares e sociais”, acrescenta.

Estão previstas, para todo o país, ações conduzidas pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que integra a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, e pelas superintendências e gerências do Ministério. A cerimônia de abertura da Canpat, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, no dia 11, terá a participação do ministro Ronaldo Nogueira.

De 11 a 13 será realizado um grande operativo nacional, com inspeção em rodovias, e de 18 a 24 será a vez dos operativos estaduais, voltados aos ambientes em que mais ocorrem acidentes na área de cada regional. O encerramento da campanha será no dia 28, com seminários e palestras nas superintendências e gerências e a cerimônia nacional de encerramento em Brasília. O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST), e o Conselho Federal de Medicina (CFM) são parceiros do Ministério do Trabalho na campanha.

Destaques da campanha – Um dos destaques da Canpat 2017 é o setor de Transportes Terrestres, que ocupa o primeiro lugar em quantidade de óbitos e o segundo lugar em incapacitações permanentes, daí a realização de um operativo nacional nesse setor. Cerca de 15% das mortes registradas são de motoristas de caminhão. A cada ano ocorrem 115 mil casos de adoecimento entre esses profissionais. Jornadas excessivas, privação do sono, fadiga e estresse são problemas identificados no setor. Nos últimos cinco anos, segundo informações do Ministério do Trabalho, morreram cerca de 2.780 trabalhadores e 5.400 sofreram acidentes com sequelas permanentes.

O outro destaque da Canpat deste ano é Saúde Mental/Fatores Psicossociais de Risco. Cerca de 17,5 mil novos casos são registrados por ano. A depressão e a ansiedade respondem por 49% desse total, e as reações ao estresse grave, por 44%. As atividades econômicas com pior situação em relação à saúde mental são serviços financeiros, transporte terrestre, alimentação, vigilância, segurança e investigação, telecomunicações, atenção à saúde humana, administração pública, defesa e seguridade social e fabricação de produtos alimentícios.

O Ministério do Trabalho, por intermédio do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, assegura a aplicação das disposições legais, que incluem as convenções internacionais ratificadas, os atos e as decisões das autoridades competentes e as convenções, os acordos e os contratos coletivos de trabalho. Os responsáveis por essa missão são os auditores fiscais do Trabalho, que hoje somam cerca de 2.500 em todo o Brasil.

A força simbólica do 28 de abril – A Organização Mundial do Trabalho (OIT) instituiu em 2003 a data de 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em razão da explosão de uma mina de carvão na cidade de Farmington, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969, que resultou na morte de 78 trabalhadores. A lei nº 11.121/2005 instituiu no Brasil o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, cuja data também 28 de abril.