Sindfazenda faz representação na PGR contra Receita Federal

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Administrativo do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação

O Sindfazenda informou que, após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte na Receita,  tomou a decisão de oferecer procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União, pedindo providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda

A denuncia aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos sem competências legais, a exemplo de “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.

Luís Roberto da Silva, presidente do Sindifazenda, garante que a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.

Segundo a denúncia do Sindfazenda, “é cediço no direito administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma carreira específica de suporte”

O Presidente do Sindfazenda ressalta que “há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na denúncia.  Infelizmente, o assunto é tratado como se a regulamentação da carreira fazendária e da carreira específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do governo”.

Curiosamente, declarou Silva, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria, muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes.

“Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico bônus de eficiência, pago exclusivamente para auditores e analistas, que não compõe o Pecfaz”, lembrou.

A denúncia à PGR é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, reforçou, fazendo ainda referência a entendimentos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU, destinatário da denuncia também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores Pecfaz, o documento assevera:

“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do paralelismo das formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.

Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como: “procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.

Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a denúncia do Sindifazenda, dentre eles o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o TCU, a Casa Civil do Palácio do Planalto, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da carreira rspecífica de suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da carreira fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).

“Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o governo federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal? Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção”, destaca Luis Roberto Da Silva, presidente do Sindfazenda.

Nota de Repúdio Sindfazenda

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Nota de repúdio à audiência pública sobre a MP 765/16 em 18 de abril último

“O Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda) vem por meio desta nota tornar pública a indignação de todos os seus filiados lotados e em exercício na Receita Federal do Brasil no que se refere à fala do sr. ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, quando da explanação dos motivos pelos quais tais servidores estão excluídos do bônus de eficiência institucional da RFB previsto na MP nº 765/2016.

Nesta fala, o sr. ministro justifica ao senador Hélio José, o qual o questionou da exclusão dos servidores Pecfaz deste bônus,  que tais servidores não estão contemplados na MP pelo fato de não desempenharem atividades finalísticas na RFB: “O Pecfaz, ele não é uma carreira da RFB. É uma carreira administrativa do MF e existem pessoas lotadas em vários órgãos do MF que têm o Pecfaz. Não é uma carreira que atua nas atividades finalísticas e que, portanto, não teria o condão de influenciar de forma definitiva para o alcance dessas metas institucionais.”

Neste momento, quando ele esconde dos membros da comissão as mazelas existentes na RFB, ele prejudica milhares de servidores Pecfaz, pois o seu compromisso deveria ser com a probidade administrativa, princípio ético que deve nortear todo agente público no exercício de suas funções, tendo em vista que a sua presença naquela comissão era justamente para esclarecer dúvidas e passar informações técnicas aos seus membros, o que ficou comprometido quando a verdade foi mascarada.

Neste sentido, repudiamos veementemente a tentativa de esconder a verdade e as mazelas existentes na instituição. Desempenhamos sim atividades finalísticas do órgão e facilmente podemos comprovar documentalmente o que estamos afirmando, tanto para a comissão quanto para qualquer órgão do governo que não conheça nossa realidade na RFB.

Somos mais de 30% da mão de obra dentro da Receita. Em muitas unidades Brasil somos apenas nós que representamos a instituição e estamos em todos os processos de trabalho do órgão: arrecadação, atendimento, logística, aduana, leilões, etc.

Sabemos que somos responsáveis por grande parte das atividades meio do órgão, mas isso não é um privilégio dos servidores Pecfa. Muitos auditores e milhares de analistas tributários estão nas atividades meio e isso não é motivo para excluí-los do bônus de eficiência institucional, o que põe por terra a afirmativa do sr. ministro Diogo Henrique de Oliveira. Não bastassem tais argumentos, o MPOG, a RFB e o governo estão defendendo bônus de eficiência institucional a aposentados e pensionistas e fazendo todo o esforço e manobra para nos excluir.

Gostaríamos de perguntar novamente ao sr. ministro: se membros da carreira de auditoria, aposentados e pensionistas QUE NÃO ATUAM NAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA RFB têm direito ao bônus, como o senhor justifica que este argumento seja usado para nos excluir, tendo em vista que grande parte dos servidores Pecfaz exercem atividades finalísticas na RFB?
A verdade não pode ter dois pesos e duas medidas conforme a vontade do governo. Exigimos respeito com todos servidores Pecfaz.”