Vigilantes se comprometem a levar proposta de suspensão da greve à assembleia da categoria

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O Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv) se comprometeu em levar para a assembleia da categoria – em greve desde 1º de março -, prevista para o final da tarde desta segunda-feira (12), a proposta apresentada pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), no exercício da presidência, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, responsável por conduzir as negociações da audiência na sede da Corte
Na proposta, a magistrada se coloca à disposição das partes para retomar as negociações com a participação do Ministério Público do Trabalho, desde que a greve dos vigilantes seja suspensa imediatamente e as empresas também suspendam o processamento dos descontos dos dias parados até dia 19 de março.
Durante a audiência, o Sindicato dos Vigilantes consignou em ata a proposta da categoria – que está em greve desde o dia 1º de março, a qual inclui a repetição das cláusulas constantes na sentença normativa de 2017, reajuste salarial de 3,1%, bem como aumento do ticket alimentação em 6,8%, mais abono dos dias parados e nenhuma punição ao trabalhador que aderiu ao movimento grevista.
Uma nova audiência de conciliação foi marcada para acontecer nesta terça-feira (13), às 9h, na sala sessões do Tribunal. Caso não haja acordo, as partes já concordaram com o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, pelo Sindicato das Empresas de Vigilância (Sindesp-DF).
Processo nº 0000091-62.2018.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

TRT10 determina que vigilantes de serviços essenciais voltem a trabalhar imediatamente

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A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, determinou, na última sexta-feira (2), o retorno imediato ao trabalho de todos os vigilantes de hospitais públicos, bancos, estações de metrô, transporte de valores, postos do INSS, tribunais de justiça e escolas públicas. Já com relação aos demais postos de serviços, deverá ser mantido o contingente mínimo de 30%. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada nos autos de uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no Distrito Federal (Sindesp-DF), em razão da greve iniciada pela categoria na última quinta-feira (1º), reivindicando reajuste salarial de 3,10% e aumento de 6,8% no auxílio-alimentação.

De acordo com os vigilantes, a greve só seria encerrada caso as empresas aceitassem a proposta do Sindesv, sem punir os que entraram em greve. O Para o Sindicato das Empresas de Vigilância, a negociação deveria ser dividida em duas partes, a primeira composta pela prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve.

Na noite de sexta-feira, no entanto, os vigilantes, em assembleia geral, decidiram manter a paralisação, desobedecendo a ordem judicial.

Processo nº 0000089-92.2018.5.10.0000 (PJe-JT)

Greve dos vigilantes: audiência de conciliação na Justiça do Trabalho termina sem acordo

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A audiência de conciliação, na manhã desta sexta-feira (2), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), entre Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv) e o Sindicato de Empresas de Segurança (Sindesp-DF) terminou sem acordo após quase duas horas de negociações. Com isso, a greve da categoria iniciada na quinta-feira (1º) deve continuar. Uma audiência perante o Ministério Público do Trabalho, em Brasília, está marcada para o fim da tarde desta sexta, às 16h.
O Sindicato dos Vigilantes reivindica, entre outras coisas, reajuste salarial de 3,10%  e aumento de 6,8% no auxílio-alimentação. Durante a audiência, a categoria profissional defendeu que as cláusulas não acordadas ou parcialmente acordadas da convenção coletiva fossem mantidas conforme a norma que vigeu até dezembro de 2017. Somente seria possível encerrar a greve, de acordo com os vigilantes, se as empresas aceitassem a proposta e não punissem os empregados que aderiram ao movimento, abonando os dias de paralisação.
Já o Sindicato das Empresas de Vigilância continua em favor da manutenção do que foi acordado durante a negociação coletiva “no anexo I” e da divisão da negociação em dois blocos: o primeiro composto pela obrigação de prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve; o segundo bloco pela redução da intrajornada para 30 minutos e a concessão de reajuste salarial de 2%, também condicionados à suspensão da greve.
Processo nº 0000091-62.2018.5.10.0000 (PJe-JT)