Fenajufe aciona Anajus e Sinajus por contestar nível superior para técnicos

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Ministério Público intimou entidades de analistas por conta de representação que contesta campanha contra o chamado ‘trem bala da alegria’ que eleva a escolaridade de cargos de nível médio

O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a Associação e o Sindicato dos Analistas do Poder Judiciário (Anajus e Sinajus) por conta de representação contra as entidades por contestar projeto que eleva, para superior, a escolaridade a ser exigida dos técnicos de nível médio.
A representação partiu, de acordo com a Anajus, da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego). Trata-se de audiência de mediação convocada pelo MPT para o próximo dia 28, em Brasília, com a intenção de contornar conflitos.
Como alvo principal, a Fenajufe e o Sinjufego pretendem atingir a divulgação empreendida pelas entidades dos analistas contra o Projeto NS (Nível Superior), classificado como ‘trem-bala da alegria’. Essa proposta eleva o requisito de escolaridade para o cargo de técnico de nível médio do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.
A Anajus e o Sinajus apontam que tal mudança significará novo grau de remuneração para os técnicos em exercício, sem a necessidade de novo concurso público, como é feito por técnicos que viram analistas após passar em exame específico de conhecimento.
“Para as entidades, a proposta é imoral, patrimonialista e fere o princípio constitucional do concurso público para ingresso no funcionalismo público”, destacam Anajus e Sinajus.
Ameaça de inquérito
No documento, a Federação e o Sindicato acusam as entidades dos analistas de prática antissindical por terem pregado a não participação de analistas em atividades desenvolvidas por essas organizações, bem como o desligamento deles para filiação à Anajus e ao Sinajus.
Ao final da representação, o escritório de advocacia que assina o documento pleiteia ao MPT, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, que a manifestação seja recebida como denúncia de prática antissindical, com o objetivo de que seja instaurado inquérito civil em face da Anajus e o Sinajus.
O escritório aponta ainda: “Nesse contexto, necessário memorar que atos antissindicais não se restringem a ações do Estado ou dos empregadores, podendo, ainda, serem praticados por uma entidade classista contra outra, tal como no caso presente”.
A Fenajufe e o Sinajufe também contestam que o Projeto NS irá contribuir para a extinção do cargo de analistas, apesar de um dos coordenadores da Federação ter defendido, em artigo no site da Fenajufe, que sairá mais barato contratar técnico no lugar de analista, denuncia a Anajus.
“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirmou o coordenador.
Defesa dos interesses
Para o assessor jurídico da Anajus, Guilherme Pereira, não procedem os argumentos levantados pelos autores na representação. Isso porque, afirmou, é dever das entidades lutar pela defesa dos interesses de seus associados.
“São absolutamente improcedentes. Nosso papel como associação e como sindicato é defender os interesses dos analistas, assim a Fenajufe vem defendendo em relação aos técnicos”, disse Pereira.
Na avaliação do assessor, a campanha contra o NS é mais uma ação de esclarecimento sobre os impactos orçamentários bilionários que vão resultar nas despesas do funcionalismo do Judiciário.
“Essas entidades estão querendo promover uma intromissão em assuntos internos da Anajus e do Sinajus”, acrescentou. “Temos legitimidade para defender a categoria”.

 

Pereira também pontuou que, apesar de ter movida a representação por supostas práticas antissindicais, a Fenajufe não possui carta sindical para se apresentar com entidade dotada de tal registro.

Fenajufe orienta sindicatos a processar a Anajus e jornais em defesa do ‘trem-bala’ da alegria, denuncia entidade

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Proposta é acusada de ferir a Constituição ao permitir a transformação de técnicos de nível médio em cargos de nível superior sem a prestação de concurso público, destacam a Associação e o Sindicato Nacional de Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus e Sinajus). A proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos dos técnico aos dos analistas

A briga entre a Anajus e a Fenajufe é antiga. Uma é contra e outra a favor da mudança do nível de escolaridade (de médio para superior) ao acesso por concurso ao cargo de técnico. Agora, no entanto, as denúncias tomaram outro rumo. A Federação, pelo conteúdo da denúncia, optou por atacar aqueles que democraticamente expõem as opiniões dos dois lados. Veja a estratégia.

De acordo com a Anajus, contrariada pela divulgação de notícias sobre a estratégia, a  direção da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) teria radicalizado suas ações na defesa do Projeto NS (Nível Superior), também apelidado pela Anajus de ‘trem-bala’ da alegria.

De acordo com a informação, na semana passada, a secretária política da Fenajufe, Eliane Mendes, enviou mensagem, em grupos de WhatsApp, a representantes de sindicatos filiados “orientando sobre o ingresso de ações judiciais e administrativas contra manifestações que contestem a proposta”.

No comunicado, obtido por analistas contrários ao NS, as ações devem ser movidas contra a Anajus e o Sinajus e “inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação”.

Ataques à liberdade

O presidente da Anajus, Daniel Amorim, acionou a assessoria jurídica da entidade para responder aos ataques contra a liberdade de organização e de expressão que estão sendo arquitetados pela Federação e seus associados, informou a assessoria de imprensa.

A Anajus também vai pedir o apoio de outras entidades contrárias à dispensa do serviço público para a mudança de escolaridade de concursados.

Entre essas entidades, aponta a Anajus, estão as associações dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis).

Ofícios também serão encaminhados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e à Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e outras entidades do segmento.

“Será um alerta sobre a tentativa da Fenajufe de promover uma intimidação contra o exercício da liberdade de expressão assegurado pelo texto constitucional”, informa a Anajus.

A entidade lembra que, em dezembro do ano, os jornais Correio Braziliense e Estado de S. Paulo e dezenas de órgãos de comunicação publicaram reportagens sobre o ‘trem-bala’ da alegria.

Essas publicações foram motivadas por audiência acertada pela Fenajufe e sindicatos com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para encaminhar o Projeto NS.

A Anajus já encaminhou pedidos de audiência com a presidente da Corte para expor sua avaliação sobre o pleito da Fenajufe. Mas até hoje não recebeu nenhuma resposta.

Constituição

A avaliação inicial da Anajus é que a ofensiva anunciada pela Fenajufe fere disposto da Constituição, cujo texto consagra:

“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Além disso, complementa a Anajus, estudos preliminares da Associação dos Analistas apontam que a elevação da escolaridade dos técnicos fere o princípio constitucional sobre a exigência de concurso público para o exercício de cargos de nível superior.

Há uma referência nos estudos sobre a Súmula Vinculante 43 do STF, que declara “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso publico destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

A Anajus também aponta que a proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas.

Para a Associação, é falsa a alegação da Fenajufe e sindicatos filiados de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Retaliação

De acordo com a Anajus, essa foi a mensagem enviada pela secretária política da Anajus, Eliane Mendes:

“Atenção Entidades!

A Fenajufe orienta os sindicatos filiados a ingressarem imediatamente e concomitantemente com as medidas propostas abaixo (judiciais e/ou administrativas) contra a ANAJUS e o SINAJUS, a saber:

Adotar imediatamente e concomitantemente todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a ANAJUS e o SINAJUS, especialmente aquelas previstas no Parecer Técnico-Jurídico, de 2/8/17, e na Complementação do Parecer Técnico-Jurídico, de 8/9/17, ambos da Assessoria Jurídica contratada pela FENAJUFE (mediação, TAC, ações ordinárias, de reparação de dano etc), ora anexados, visando garantir a defesa dos direitos e interesses da categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, especialmente no que tange a demanda da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU e Técnico do MPU, inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação.

Segue o link https://we.tl/fsPvoFwr1Y com as provas para as ações judiciais.

Solicitamos que os sindicatos informem para a Fenajufe assim que a medida for tomada.

Atenciosamente,

Eliane Mendes

Secretária Política”