Novas regras inibem o direito de greve dos servidores públicos

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“Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

Rodrigo Torelly*

A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.

Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu:

A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.

O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.

A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.

Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível.

Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG).

Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve.

No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC.

Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação.

Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial.

Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712).

Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação.

Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

*Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

Governo define as competências essenciais para lideranças no setor público

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Mudanças à vista em 2021. Enap e Ministério da Economia estudaram experiências de 10 países para determinar as competências que serão utilizadas em capacitações no Brasil. A estratégia também facilitará a avaliação de desempenho. Tendências globais como adoção de novas tecnologias e colaboração em rede mostram uma demanda mista de habilidades digitais e humanas para o futuro do trabalho no setor público, informam os órgãos

Foto: Murilo Manzano

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, fez estudos e pesquisas ao longo dos últimos meses para definir as competências transversais (habilidades e atitudes que precisam estar presentes ou ser desenvolvidas em toda a administração pública federal) para os servidores e as nove competências essenciais para as lideranças (o que um líder, chefe precisa desenvolver para fazer a melhor gestão da sua equipe, para que sejam entregues melhores serviços à população).

Para o ciclo 2020-2021, foram consolidadas mais de 24 mil necessidades de desenvolvimento de capacitação de servidores públicos de 168 órgãos e entidades federais. Deste total, 59% são necessidades transversais para as quais a Enap já possui ações de desenvolvimento. Para chegar à definição das competências, a Enap realizou levantamento com 10 países e mapeou mais de 60 competências. Elas foram adaptadas ao cenário brasileiro e trazem as habilidades, conhecimentos e atitudes (CHA) esperados de um profissional para obter um setor público de alto desempenho.

Segundo explica o presidente da Enap, Diogo Costa, esse passo vai orientar a estratégia de capacitação de pessoas pelos órgãos para que o serviço público brasileiro atenda às demandas de um Estado mais ágil, eficiente, que resulte em valor à sociedade e se alinhe às melhores práticas internacionais. Além disso, as matrizes de competências também poderão nortear não só as ações de recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de pessoas, quanto a certificação e a avaliação de desempenho de servidores.

Impactos nas estratégias de aprendizagem do setor público brasileiro

1 – Processo seletivo para lideranças
De acordo com a Enap, o processo seletivo para cargos estratégicos (DAS 4 e superiores) para órgãos públicos considera, além da análise de habilidades técnicas, a avaliação de competências. Nos últimos dois anos, foram avaliados mais de 2,2 mil profissionais nos processos seletivos para ocupação de 39 cargos e função em comissão. Todos os processos seletivos futuros passarão a ser pautados pelas competências essenciais de liderança.

2 – Formação e desenvolvimento das lideranças
As iniciativas para formar e capacitar lideranças terão como foco o desenvolvimento dessas competências. Em 2020, a Enap desenvolveu 3.881 altos executivos em 35 atividades e lançou, em junho, uma experiência piloto para formação de futuros líderes (LideraGov), para formação de 60 servidores do Ministério da Economia. O objetivo é construir uma rede de agentes públicos com alta capacidade de gestão, aptos a atuar como líderes inovadores e a ocupar cargos e funções estratégicas na Administração Pública Federal.

3 – Desenvolvimento de lideranças locais
As ações para formação e desenvolvimento de lideranças estaduais também passarão a considerar as competências de liderança. São iniciativas como o Liderando para o Desenvolvimento, que capacita secretários estaduais e municipais de pastas estratégicas, como gestão pública, planejamento, desenvolvimento sustentável e inovação, além de 500 novos prefeitos e prefeitas. No momento, estão abertas as inscrições do Liderando Novos Prefeitos.

4 – Ações de capacitação e desenvolvimento de servidores
Os conteúdos disponíveis estão sendo adaptados de acordo com as competências essenciais à liderança e as transversais dos servidores públicos. Em 2020, a Enap realizou mais de 400 turmas de aproximadamente 70 cursos em seu portfólio. Somando todas as plataformas, foram emitidos 600 mil certificados em 2020. Na Escola Virtual de Governo (EV.G), a Enap oferece 216 cursos. De janeiro a novembro de 2020, 600 mil novos usuários se inscreveram nos cursos a distância. Em dezembro, a Escola comemorou 3 milhões de inscritos na plataforma.

9 competências essenciais de liderança
Para os ocupantes em comissão de DAS 4, superiores e equivalentes no setor público, foram definidas as competências abaixo, em três eixos:
• Estratégia: visão de futuro, inovação e mudança, comunicação estratégica
• Resultado: geração de valor para o usuário, gestão de crises, gestão para resultados
• Pessoas: coordenação e colaboração em rede, engajamento de pessoas e equipes, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.

Além disso, já haviam sido definidas as sete competências que todo servidor público deverá desenvolver. São elas: resolução de problemas com base em dados, foco nos resultados para os cidadãos, mentalidade digital, comunicação, trabalho em equipe, orientação por valores éticos e visão sistêmica. Veja mais detalhes no repositório da Enap

Aprimoramento da estratégia de capacitação
“A capacidade do Estado se constrói capacitando as pessoas”, afirma Costa. O Brasil, explica, ainda engatinhava neste assunto. “Éramos um dos poucos, dentre dezenas de experiências mundiais analisadas, que ainda não tinha suas matrizes de competências transversais mapeadas, que permitissem atuar fora de ‘caixinhas’, e que dessem à administração pública federal parâmetros para programar seu desenvolvimento de pessoas”, disse.

Com o aperfeiçoamento das regras para capacitação de servidores, instituídas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) no Decreto nº 9.991/2019, as escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. Todo ano, os órgãos e entidades federais devem identificar suas necessidades de desenvolvimento, que são consolidados e encaminhados pela SGP à Enap.

Wagner Lenhart, secretário de gestão e desempenho de pessoal do Ministério da Economia, destaca que a definição dessas competências, ainda que não sejam imutáveis em um mundo que muda cada vez mais rápido, representa um avanço. “Temos convicção que o que está sendo apresentado agora é feito para o nosso tempo e terá impacto importante na administração pública”, afirmou.

 

ME centraliza gestão de 128 mil aposentados e pensionistas em 2020

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A previsão do governo é de que a centralização da gestão de aposentadorias e benefícios do Executivo Federal deve gerar eficiência de R$ 300 milhões até o final de 2021

Ministério da Economia (ME) informa que passou a gerir o atendimento e a prestação de serviços de forma centralizada para mais 128 mil inativos e pensionistas do Poder Executivo Federal civil, em 2020. Com a entrega de mais uma etapa neste mês de novembro, o ministério encerra o cronograma das centralizações deste ano. Até o final de 2021, a pasta estima que os cerca de 450 mil aposentados e pensionistas da União sejam atendidos pelo ME, o que deve gerar uma eficiência no processo de gestão de R$ 300 milhões.

Entre os benefícios destaca-se ainda a otimização da força de trabalho. Atualmente, o governo federal conta com um servidor para atender a cerca de 95 pessoas (servidores ativos, inativos e pensionistas). Espera-se, com a centralização, que esse número ultrapasse a marca de 600 vidas geridas por servidor.

“Com a liberação de servidores para realização de outras atividades nas unidades de origem, o processo de centralização vai ficar menos oneroso e vai viabilizar uma melhor gestão dos riscos e controles, a oferta de espaços internos e a redução de custos administrativos para os órgãos centralizados e a desburocratização”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP).

Este mês, com a centralização das divisões de Gestão de Pessoas dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) encerra o cronograma de 2020 e chega ao percentual aproximado de 80% dos aposentados e pensionistas do Ministério da Economia.

Segundo Lenhart, a centralização da concessão, manutenção e do pagamento dos benefícios previdenciários está alinhada com a estratégia do governo de promover eficiência na administração pública federal direta com foco no cidadão.

“A medida traz uma melhor prestação de serviço público para esses aposentados e pensionistas, uma vez que o fim da pulverização dessas atividades em diferentes órgãos implicará uma padronização, modernização e simplificação desses processos”, explica Lenhart.

Histórico

Desde 2018, a centralização da gestão de aposentadorias e benefícios do Executivo Federal vem sendo realizada de forma gradativa. No total, a iniciativa já soma cerca de 170 mil pessoas atendidas, o que representa cerca de 40% dos beneficiários de toda a Administração Pública Federal direta.

Governo transfere feriado do Dia do Servidor para 30 de outubro

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O comunicado foi enviados aos servidores federais, pela Secretaria Geral da Presidência da República (SGP), às 18h22, quando muitos dos órgãos já tinham dispensado os funcionários

No texto, a Coordenação Geral de Administração e Atendimento aponta que, por ordem do presidente da República, o ponto facultativo foi transferido para 30 de outubro e que amanhã as atividades devem ser “desenvolvidas normalmente”.

“Destaca-se que os trâmites de publicação da portaria, pelo Ministério da Economia, estão em andamento e será publicada com a maior brevidade possível. Solicito ampla divulgação dentro das suas unidades, incluindo o e-mail institucional e outros meios de comunicação utilizados internamente”, diz o comunicado.

Governo prepara novas regras para o teletrabalho dos servidores

Ministério da Economia
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A confirmação partiu de Fábio Teizo, secretário adjunto de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, durante reunião com o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), na última segunda-feira

Em encontro com membros do Fonacate, Fábio Teizo destacou que é possível conjugar produtividade com melhoria na qualidade de vida dos servidores e que a secretaria está preparando novos normativos sobre o teletrabalho, absorvendo experiências de órgãos que estão em diferentes estágios de maturação em seus próprios modelos.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia não quis comentar sobre os detalhes das novas regras, mas admitiu que, “sobre o teletrabalho no pós-pandemia, há um estudo que está sendo realizado e que será divulgado no momento oportuno”.

Em várias ocasiões, contou Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o ministério já tinha percebido a importância e o sucesso do teletrabalho no serviço público. “Não somente Teizo, mas vários outros técnicos do governo, admitiram que o ‘novo normal’ será o teletrabalho. Ou seja, a intenção é que seja expandido para onde for possível aplicá-lo.Por isso, disse o secretário adjunto, uma Instrução Normativa será emitida, em breve, com esse objetivo”, destacou.

De acordo com Marques, na Controladoria-Geral da União (CGU), a experiência com o trabalho remoto começou nos anos de 2013 e 2014, por iniciativa da Unacon Sindical. O projeto piloto teve início em 2015, na gestão do então ministro Valdir Simão.

“O modelo da CGU tem amplas condições de medir a produtividade. E os critérios podem ser aplicados em Estados e municípios. O contato entre as pessoas não será abolido, mas o presencial será diminuído”, diz Marques. A intenção de modernizar essa forma de atuação logo no mês que vem é para dar tempo de apresentar as alterações aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo retorno está marcado para 13 de agosto.

“Acho que esse retorno não será possível até o fim do ano. O serviço público não está preparado. Afinal são cerca de 12 milhões funcionários em todo o país”, apontou Rudinei Marques. Ele lembrou, ainda, que as regras do projeto piloto de 2015 foram atualizadas em 2019. O que significa que o sistema precisa ser constantemente atualizado, assinalou Marques. Valdir Simão, sócio da banca Warde Advogados, ex-ministro-chefe da CGU e do Planejamento e ex-presidente do INSS, afirmou que o teletrabalho já se mostrou eficiente e eficaz, com métricas qualitativas e quantitativas adequadas.

Regras rígidas

Na CGU, garantiu Simão, tudo foi feito com cautela para garantir maior produtividade na repartição. “É importante que o procedimento não gere acomodação, muito menos perseguição. Não se trata de simples controle dos minutos que o servidor fica logado. Mas também não permite que a pessoa trabalhe 10 dias e depois tire férias”, destacou. O resultado é quantificado de acordo com o histórico de cada setor ou cada instituição, mas com métricas claras. “As metas qualitativas passam, sem dúvida, por avaliação subjetiva. Mas além das chefias, são submetidas a um colegiado”, apontou.

As regras na CGU, reforça Simão, foram talhadas para incentivar o servidor do órgão a se manter em plena atividade, com desempenho acima dos que estão no presencial. Em um dos artigos da lei, há a determinação de que “as metas de desempenho dos servidores em teletrabalho deverão ser superiores àquelas previstas para os não-participantes da experiência-piloto que executem as mesmas atividades”.

Governo faz promessas que agradam servidores

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Wagner Lenhart afirmou que é preciso regulamentar as atividades de Estado e assumiu o compromisso de aumentar o percentual de servidores em licença capacitação de 2% para 5%. Na reunião com a Secretaria Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) abordou temas essenciais ao aperfeiçoamento do serviço público, no momento e no pós-pandemia

No encontro desta terça-feira (7), por videoconferência, o secretário Wagner Lenhart afirmou que irá convidar o Fonacate para os debates sobre a reforma administrativa, em especial os relacionados aos mecanismos digitais de prestação de serviços públicos. “Ninguém melhor do que os próprios servidores para discutir o fortalecimento do Estado sem enfraquecer o serviço público’, disse o secretário geral do Fonacate e presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, ao defender que a SGP inclua o Fórum e reconheça seus estudos técnicos nesses debates.

Tratou-se, ainda, da regulamentação do artigo 247 da Constituição Federal, sobre as carreiras de Estado. Segundo Lenhart, este é um grande desafio que precisa ser enfrentado: “Acredito que temos que regulamentar as atividades de Estado, seguindo exemplos de outros países, observando as carreiras que realmente são típicas. Assim como precisamos definir um projeto de avaliação de desempenho”. Para Alexnaldo Queiroz, presidente do Sinagências, o assunto está maduro para decisão do governo e regulamentação imediata.

Quanto ao pedido do Fórum de elevação do percentual de servidores em licença para capacitação, em função da redução ocorrida com o Decreto 9.991/2019, o secretário assumiu o compromisso de aumentar esse percentual de 2% para 5%, tornando possível, desta maneira, que maior contingente de servidores possa realizar cursos de aperfeiçoamento profissional. O secretário também se mostrou disposto a reverter a exclusão dos dirigentes liberados para o exercício de mandato classista da folha de pagamento da União e, ainda, a reduzir o tempo de refeição previsto no Decreto 1.590/95, de 1h para 30min.

O presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, aproveitou o encontro para lançar os três primeiros Cadernos da Reforma Administrativa. O número 1 trata da produtividade e caminhos para o crescimento econômico no Brasil; o segundo, do ciclo laboral no setor público brasileiro; e o terceiro, da regulamentação do direito de negociação coletiva e de greve o setor público (confira no final da matéria).

Teletrabalho

Sobre o teletrabalho no serviço público, que foi ampliado em virtude da pandemia, o secretário elogiou a versatilidade dos servidores: “É incrível a resposta positiva que obtivemos em vários órgãos. Conseguimos manter a Administração Pública funcionando – e muito bem – em meio à crise sanitária, com servidores se dedicando e dando continuidade ao trabalho”, destacou.

Fonte: Ascom/Fonacate

Para o secretário, a Receita Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) e Agências Reguladoras há anos já tinham implementado o teletrabalho e agora são exemplos de sucesso. O desafio, segundo Lenhart, será estender essa modalidade para outros órgãos da Administração, inclusive no pós-pandemia.

Pedro Pontual, presidente da Anesp, e Carlos Silva, presidente do Sinait, destacaram que um projeto para regulamentar o teletrabalho deve se ater às especificidades de cada carreira e se preocupar em prestar apoio psicossocial (para evitar ansiedade, depressão e outras doenças mentais). Silva alertou que, para além de um plano de contingências, será necessário um plano de convivência para o funcionalismo. Lenhart sugeriu, então, nova reunião com o Fonacate para tratar exclusivamente da regulamentação do teletrabalho no serviço público.

Quanto ao retorno das atividades presenciais, o secretário explicou que o Ministério da Economia divulgou um comunicado estabelecendo uma série de exigências e diretrizes para que cada órgão avalie a hora certa e as condições da retomada.

Lenhart citou, ainda, que a SGP mantém o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o afastamento do trabalho presencial do grupo de risco como idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas. No entanto, disse estar aberto a contribuições para rever os parâmetros até então utilizados. Carlos Silva, do Sinait, observou que, por vezes, atividades essenciais são exercidas por servidores do grupo de risco, que o governo precisa ter atenção redobrada nestes casos, evitando riscos desnecessários.

Aposentadorias

Outro item da pauta foi a dificuldade que áreas de recursos humanos estão tendo para atender pedidos de aposentadoria, após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), em função de entraves no sistema de pessoal.

Lenhart reconheceu a existência de algumas falhas e disse que o Ministério da Economia está fazendo os ajustes necessários. Pediu, a este respeito, conforme sugestão apresentada pelo presidente da Anesp, Pedro Pontual, que as entidades que tenham exemplos concretos os apresentem à SGP para que seja possível acelerar o atendimento aos pedidos de aposentadoria.

Consignações

Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que assessora o Fonacate, chamou atenção para o decreto que trata das consignações ter extrapolado os limites constitucionais, citando publicações do próprio Ministério da Economia que estimulam desfiliações. O secretário solicitou que estas publicações sejam encaminhadas para análise, mas disse que o mecanismo foi criado para dar mais liberdade aos servidores, sem querer prejudicar sindicatos ou associações de classe.

Acompanharam o secretário Wagner Lenhart nos debates: Cleber Izzo, Diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público; Jose Borges de Carvalho Filho e Gabriel Laboissiere, da Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público. E pelo Fonacate, junto ao presidente Rudinei Marques, participaram as afiliadas: Anafe, Afipea, Anfip, Anpprev, Anesp, Aofi, Sinal, Sinait, Sindilegis, Sinagências, Sindifisco Nacional, SindCVM e Unafisco Nacional.

ME registra 49% dos servidores em trabalho remoto e 975 casos de coronavírus confirmados

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Os dados são da semana de 1º a 5 de junho coletados nas unidades de gestão de pessoas dos servidores públicos federais civis. Os 49% não incluem universidades, institutos e demais instituições de ensino federal. Quando somados, no total, no Poder Executivo Federal Civil, o número de profissionais em trabalho remoto é de 357.815, o que representa 63% da força de trabalho

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia atualizou as informações da pesquisa sobre o trabalho remoto e casos confirmados da covid-19 no Poder Executivo Federal civil. Dados coletados na semana de 1º a 5 de junho apontam 80.986 servidores públicos federais civis trabalhando em casa, o que representa 49% da força de trabalho. Os casos confirmados da covid-19 registrados no sistema são 97,5, informa o ministério.

Os número não incluem as instituições que compõem a Rede Federal de Educação (REF) do Ministério da Educação. Para os demais órgãos da administração pública, mais da metade (55%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados à SGP referentes à semana de 1º a 5 de junho. Esta parcela representa 165.439 servidores ativos, ou 60% dos servidores públicos federais, sem contar a Rede Federal de Educação.

Instituições Federais de Ensino

A Secretaria destaca que, pelas características particulares de autonomia das instituições da Rede Federal de Educação (universidades, institutos e demais instituições de ensino federal), o Ministério da Educação divulga o retrato da situação delas no Portal do MEC. Esse painel geral, atualizado pelas próprias universidades e institutos federais, mostra 276.829 servidores da Rede Federal de Educação, ou 94% do total, em trabalho remoto.

Em todo o Poder Executivo Federal Civil, portanto, o número de servidores públicos em trabalho remoto é de 357.815, o que representa 63% da força de trabalho.

52% dos servidores federais em trabalho remoto e 1.283 casos de contaminados pela Covid-19

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Os dados são da semana de 25 a 29 de maio e foram coletados nas unidades de gestão de pessoas dos servidores públicos federais civis, informa o Ministério da Economia

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia (ME) atualizou as informações da pesquisa sobre o trabalho remoto e casos confirmados da Covid-19 no Poder Executivo Federal Civil.

O levantamento aponta que, na semana de 25 a 29 de maio, 52% dos servidores públicos federais civis estão trabalhando em casa. Os casos confirmados de Covid-19 registrados no sistema são de 1.283.

Esses números não incluem a Rede de Ensino Federal (REF) – formada por universidades, institutos e demais instituições de ensino federais – uma vez que o Ministério da Educação divulga o retrato da situação dessas instituições em seu portal.

“Excetuando-se a REF, mais da metade (55%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados à SGP na semana de 25 a 29 de maio. Esta parcela representa 169.710 servidores ativos, ou 61% da força de trabalho do Poder Executivo Federal civil, sem considerar as instituições federais de ensino”, destaca o ministério.

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Servidores federais em trabalho remoto

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Até o momento, 43,74% dos servidores federais estão em trabalho remoto e já foram confirmados 98 casos de coronavírus nesses profissionais

Os dados são da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia. O levantamento não incluiu as Instituições Federais de Ensino (Ifes), uma vez que o Ministério da Educação divulgou o retrato da situação desses órgãos. A pesquisa foi feita por meio de ferramenta online na qual as entidades federais enviam semanalmente as informações.

Pelos dados, sem as Ifes, mais da metade (57,10%) das unidades administrativas de gestão de pessoas encaminharam os dados da semana passada até a última sexta-feira, dia 3 de abril. Essa parcela representa 175.949 mil servidores ativos, ou 31,04% do total. Desse montante, o levantamento revelou que 43,74% da força de trabalho está em trabalho remoto. Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, afirmou que está “mobilizando os gestores das unidades”.

“É de extrema importância que todos os órgãos atualizem as informações semanalmente, para que possamos fazer um acompanhamento dos casos confirmados e a gestão do trabalho remoto”, ressaltou Lenhart. A SGP admite que pode haver casos não reportados. A pesquisa se baseia na autodeclaração dos servidores ou em registro de atestado médico nas unidades de recursos humanos, que nem sempre conseguem retratar a totalidade dos casos. E informa que orienta servidores e empregados públicos federais por meio de instruções normativas.

“A Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, e suas atualizações estabelecem como deve ser a gestão das atividades e a prestação de contas do trabalho remoto que vem sendo realizado. A SGP também lançou a Campanha #contecomigo#suavizeacurva, com orientações aos servidores sobre normas, saúde e bem estar durante esse período”, destaca a nota da assessoria de imprensa.

Servidores

O funcionalismo considera as iniciativas do Ministério da Economia, para manter o pessoal fora de risco de contaminação, ainda incipientes. Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), elas “estão muito aquém do necessário”. Ele lembra que, em 24 de março, a Condsef enviou um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando que o trabalho remoto fosse aplicado a toda a administração pública federal, com exceção caso de setores essenciais.

“Se o governo federal seguisse o exemplo do Distrito Federal, a curva da pandemia poderia ter sido bem menor. As pessoas estão se amontoando em ônibus e metrôs lotados. E até agora não recebemos resposta oficial do ministro”, disse Silva. Ele lembrou que o próprio presidente da República suspendeu o trabalho remoto dos funcionários do Palácio do Planalto, com o argumento de se tratar de “uma gripezinha”. Como exemplo de desobediência ao isolamento indicado pela OMS e pelo Ministério da Saúde, ele cita o que acontece na Ebserh.

Em alguns hospitais administrados pela Ebserh, denuncia o dirigente sindical, foi determinado que idosos e mulheres que amamentam fosse retirados dos setores insalubres. “Mas eles continuam trabalhando em outras áreas. Não é essa a determinação. As pessoas que estão em grau de risco teriam que estar em isolamento social. Isso, para nós, é lamentável”, disse.

Rudinei Marques, presidente do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que boa parte do funcionalismo está em teletrabalho. Mas a outra parte se mantém na linha de frente do combate ao novo coronavírus. “Basta pensar nos servidores da área da saúde, pesquisa, segurança pública e assistência social, a maioria dos trabalhadores no setor público. Mas também nos auditores do trabalho, haja vista a exigência do cumprimento de regras de segurança visando à proteção dos trabalhadores, ou do Fisco, responsáveis pelo desembaraço aduaneiro de equipamentos e insumos médicos”, salientou.

Servidores com mandato classista não serão mais excluídos da folha de pagamento

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O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) derrubou na Justiça um ofício administrativo do Ministério do Planejamento que criava mais burocracia no pagamento dos salários de funcionários públicos liberados para mandados sindicais e prejudicava a vida dessas lideranças

A decisão da juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, valerá para servidores na mesma situação em todo o país. O ofício 605/2016 criou uma confusão e desarrumou uma convivência já pacificada com a União, ao discriminar os sindicalistas. Desde a Lei 8.112/90, era assegurado ao servidor a licença para desempenho de mandato classista.

A administração permitia o afastamento do servidor, sem sua exclusão da folha de pagamento. “O pagamento era feito e a entidade sindical ressarcia a União. Mas a Secretaria e Gestão de Pessoas (SGP) resolveu interpretar a lei de forma diferente e prejudicou o servidor. Fora da folha, ele fica sem contracheque, sem contagem de tempo de serviço para a aposentadoria – a menos que guarde todas as guias para comprovar depois – e até sem condições de comprovar a remuneração, em caso de precisar fazer um empréstimo”, declarou Marques.

Na sentença, a juíza Diana Wanderlei cita: “em relação ao ofício circular nº 605/15, tenho que a medida administrativa, embora possa estar fundamentada na necessidade de aprimoramento, automação e revisão dos atos normativos vigentes, está inviabilizando o exercício pleno do direito constitucional de livre associação sindical, na medida em que impõe severas restrições ao automático recolhimento da contribuição previdenciária do licenciado, e o respectivo computo do período de licença para finda de tempo de serviço e de contribuição”.

A juíza suspendeu e eficácia do Ofício 605/2016 e restabeleceu o procedimento anterior de remuneração.