Governo facilita movimentação de servidores entre órgãos federais

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Ao suprir déficits de vagas, novo mecanismo reduzirá necessidade de novas contratações

O Ministério do Planejamento anunciou, hoje, uma estratégia que o órgão denominou de “um novo e mais flexível mecanismo para a movimentação de servidores públicos entre os diferentes órgãos do Executivo Federal”. Essa metodologia entrou em vigor nesta data. “Com isso, unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. Ao mesmo tempo, os servidores terão a chance de valorizar seus talentos e buscar novas oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal. As novas regras de movimentação de servidores federais estão presentes na portaria nº 193,  publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4)”, destacou.

“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin. Ele destaca que a novidade, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos, resultando em economia para o governo.

Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor tiver como origem uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional será necessária anuência prévia do órgão de origem. Em todos os demais casos, fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.

Até agora, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário. “O servidor terá todos os seus direitos e vantagens, como se estivesse em efetivo exercício no órgão de origem”, destaca o ministro substituto. Serão preservados direitos como contagem de tempo de serviço e de férias, progressão funcional. “Tudo isso permanece inalterado”, reforça Rubin.

As movimentações de pessoal terão de seguir várias determinações previstas na portaria do MP publicada nesta quarta-feira. Em primeiro lugar, explica Rubin, a regra somente poderá ser aplicada em duas situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica e operacional. Todas as migrações somente ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento. As mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores.

O projeto-piloto para esse novo mecanismo já está em execução, envolvendo dois servidores da Imprensa Nacional que serão transferidos para o Ministério do Planejamento. Especializados na administração da folha de pagamento de inativos, eles passarão a integrar a nova central de gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) do MP.

Continuarão, portanto, aplicando os conhecimentos e capacidade de trabalho acumulados durante os anos de trabalho na Imprensa Nacional, só que em um novo local, mantendo carreira e benefícios do órgão de origem.

Planejamento quer centralizar gestão

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O Ministério do Planejamento vai centralizar todas os serviços de gestão de aposentadorias e pensões. Um decreto com novas regras para o Sistema de Pessoal Civil (Sipec) será publicado no Diário Oficial da União (DOU). E em seguida, serão divulgados os procedimentos e o cronograma de execução. O objetivo, de acordo com o órgão, é proporcionar ganhos de produtividade, de eficiência e de escala nos processos de estruturação de risco e de controle, além de permitir melhor programação do orçamento. Atualmente, aproximadamente 20 mil servidores (cerca de 50% lidando apenas com os ativos), em 1,1 mil unidades de pagamento no país trabalham especificamente nessa área.

“A centralização vai permitir a padronização dos processos, redução do retrabalho e otimização dos recursos públicos. Com este projeto, os órgãos poderão direcionar seus servidores para atuar nas áreas finalísticas, melhorando assim o atendimento à população brasileira”, explicou Augusto Chiba, secretário de gestão de Pessoas do MP. A transferência dos dados e a migração das estruturas organizacionais não serão imediatas. Os órgãos vão prestar apoio técnico e operacional ao Planejamento até a completa transferência dos serviços e das atividades.

De acordo com Painel Estatístico de Pessoal (PEP), destacou o Planejamento, existem atualmente no Poder Executivo 400.067 aposentados, 240.445 pensionistas e 635.731 servidores ativos. O público desse projeto, portanto, é de 640.512 pessoas, quantidade maior do que os que estão trabalhando. Para a tarefa, o ministério não informou quantos servidores serão transferidos e quantos vão para as áreas finalísticas, com potencial de ocupar funções vagas e suprir as necessidades de concurso público. Especificou, apenas, possibilidade de “redução do quantitativo necessário em unidades de gestão”.

Técnicos do Planejamento, por outro lado, garantem que na prática, as mudanças serão quase imperceptíveis. A alteração será basicamente de métodos e procedimentos. O funcionalismo, por outro lado, vê a centralização com reservas. Para Roberto Piscitelli, professor de Economia da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em finanças públicas, o assunto não é novo. A cada governo, “há uma tentativa de ampliação de poder”, sem debate ou avaliação dos que efetivamente fazem a máquina andar. “O servidor, em geral, não gosta de centralização, porque as relações com a administração ficam embaraçadas e perdem a agilidade”, destacou.

Bastariam, segundo Piscitelli, informações seguras e regras claras para conter o uso diferentes metodologias. “O deve ser feito é um sistema de informações com fluxo regular de transmissão de dados, online, e sem mudanças sistemáticas de apuração. Com tantas transformações, chega-se um ponto que o pesquisador não consegue comparar um ano com outro. Falta transparência”, criticou Piscitelli.

Servidores ficarão sem reajuste no ano que vem

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Relatório do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2019 inclui medidas de controle de gastos. Além da restrição para o funcionalismo, texto sugere a proibição de qualquer novo incentivo fiscal e o corte de 50% nos já existentes até 2022

ROSANA HESSEL

ANDRESSA PAULINO*

Os servidores públicos federais não terão reajuste salarial nem alteração nos valores de benefícios, como auxílio-alimentação e moradia no ano que vem. O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC), resolveu incluir no texto uma série de medidas de controle de despesas públicas parecidas com os gatilhos previstos na emenda do teto dos gastos, quando não for cumprido.

O texto que será lido por Beber amanhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional proíbe a criação de subsídios e a nomeação de novos servidores civis ou militares, a não ser para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa. O relatório sugere ainda a redução de 10% das despesas com custeio administrativo, o que obrigará todos os ministérios reverem as suas despesas, segundo o parlamentar.

Segundo o senador, houve a inclusão dessas medidas devido ao forte desequilíbrio das contas públicas, que acumulam um deficit primário de R$ 415 bilhões, entre 2014 e 2017, e porque a situação deficitária continuará existindo, pelo menos, até 2021. “Estamos em uma situação difícil das contas públicas com consequências políticas e econômicas. Vamos ter um governo novo e não seria correto estabelecermos uma série de obrigações sem algumas medidas para ajudar na contenção de gastos”, explicou.

O relatório sugere também a proibição de qualquer incentivo fiscal novo em 2019 e ressalta a necessidade de cortes na renúncia fiscal, que gira em torno de R$ 300 bilhões por ano, em 50%. “O novo governo deverá enviar ao Congresso um plano de revisão de despesas e receitas, com um cronograma de redução dos benefícios tributários de 2019 até 2022, para que, no prazo de 10 anos, essa despesa não ultrapasse 2% do PIB (Produto Interno Bruto), metade da participação atual, de 4% do PIB”, explicou. “Essas isenções e benefícios fiscais precisam ser periodicamente avaliados se estão ou não dando retorno esperado, e, infelizmente, 85% de todos esses benefícios não têm prazo de validade determinado. É muito importante que os prazos sejam estipulados”, emendou.

Na avaliação do professor macroeconomia e políticas econômicas da Fundação Getulio Vargas (FGV) Istvan Kasznar, qualquer medida que “contribua construtivamente para o saneamento das contas públicas” é positiva. “A volta do equilíbrio fiscal é importante porque, desde 2014, estamos com deficits públicos estruturais acima de R$ 140 bilhões e isso demonstra uma tremenda fragilidade do governo para reduzir significativamente o rombo e, assim, recuperar a capacidade de investir”, explicou.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, alertou que, mesmo com o corte de gastos, será difícil para o governo fechar as contas no próximo ano. “O Congresso terá uma dificuldade imensa em fechar as contas com a meta para o ano que vem. Estamos em um impasse. Se continuarmos a cortar despesas obrigatórias, será inviável o crescimento da máquina pública”, afirmou. Para a economista Selene Peres Nunes, especialista em contas públicas e uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal, as medidas são positivas, “mas elas podem não ser suficientes, porque existem outras propostas do governo tramitando no Congresso na contramão, como a de alteração da LDO para permitir o uso de superavit financeiro de anos anteriores no Orçamento como forma de reduzir os deficits, apenas contabilmente”.

De acordo com o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, ainda é difícil afirmar se a proposta do PLDO de 2019 será positiva ou negativa para o país. “É uma prática normal. A medida é importante para amenizar o desequilíbrio fiscal, mas tira a capacidade de investimento por parte do governo”, destacou. Ele lembrou que o corte nas despesas de custeio e a proposta de suspensão dos reajustes ainda estão passíveis de modificações, e que o reequilíbrio das contas públicas também depende de reformas e de privatizações. “Estamos no limite. Se não tiver reforma da Previdência, as despesas vão crescer e vão viabilizar recursos de outros poderes. O futuro presidente terá que, necessariamente, conseguir essa aprovação no Congresso”, afirmou Castello Branco.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Servidores – Quem fiscaliza se trabalham ou se ficam em frente à TV?

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Somente os 635.731 servidores ativos (57,23% d0 total) custam ao Tesouro, por ano, R$ 544,450 bilhões. Isso significa, apontam analistas, que apenas um dia de pagamento de salário para esse pessoal tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União

A Esplanada dos Ministérios parecia silenciosa. Nos momentos em que os lances do jogo Brasil x México ameaçavam a rede do goleiro Alisson, a metamorfose. Nesses exatos instantes, a explosão de gritos, comemorações e até xingamentos revelavam que servidores dentro dos órgãos, assistindo a partida da Copa do Mundo 2018, soltavam a emoção. No gol de Neymar, o estrondo foi ensurdecedor. Pelo barulho, a impressão era de muita gente reunida no trabalho para torcer pela seleção. Seria perfeito o amor à camisa verde-amarela, não fosse a suposta indignação de funcionários que ficticiamente insistiram em “trabalhar” justamente no período em que a bola rolava no gramado da Rússia. Tudo indica, no entanto, que estavam mesmo era de olho na tevê.

Na maioria dos ministérios, ontem, as portas estavam fechadas ou entreabertas. O pessoal da segurança as abria quando alguém se aproximava, mas proibia fotos das portarias enfeitadas e das tevês ligadas. Durante o jogo, nem a assessoria do Ministério do Planejamento atendeu o telefone. Na Controladoria-Geral da União (CGU), a informação foi de que o expediente começaria após as 14h. No Ministério da Agricultura, um dos primeiros a brigar para trabalhar, também ao longo do jogo, as vozes se alteravam de tempos em tempos. Até a principal agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da 502 Sul, estava fechada. Sem atendimento ao cidadão até as 14h.

O governo até tentou impor um procedimento linear, rechaçado pela maioria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) – representa 80% do funcionalismo -, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), entre outras, entraram na Justiça para derrubar a ordem e dar o direito às categorias de optar pela presença nas repartições. As queixas eram contra a portaria do Ministério do Planejamento que estabelecia horário especial nos jogos e fechava as portas da administração pública. Os sindicatos exigiam que o desejo “de todos” era o respeito à escolha de trabalhar ou de não, de acordo com suas conveniências.

Quem paga o pato

Segundo informações de analistas do mercado, os 635.731 servidores ativos (57,23% d0 total) custam ao Tesouro, por ano, R$ 544,450 bilhões. Isso significa, apontam eles, que apenas um dia de pagamento de salário para esse pessoal tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União. “Se trabalham apenas meio expediente, já é um prejuízo para a sociedade de quase R$ 700 milhões. E se vão à repartição, mas fingem que executam suas tarefas, sem efetivamente cumpri-las, o dano à economia é incalculável, porque entram na conta gastos com energia, combustível e o uso de máquinas e equipamentos, entre outros”, contabilizou um especialista, ao destacar a queda de braço que se aprofunda cada vez mais entre os funcionários do Executivo e o governo.

Dessa vez, a crise entre servidores e Planejamento começou em 4 de junho, com a Portaria143, que estabelecia, nos dias de jogos pela manhã, expediente a partir das 14h. Quando as partidas da seleção fossem à tarde, o período de trabalho seria encerrado às 13h. Quem não comparecesse, teria de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. A revolta dos servidores se resumiu a uma palavra: compensação. Ninguém quer ficar depois da hora. Em 9 de junho, cinco dias após a publicação da portaria, líderes sindicais da Condsef e do Unacon expuseram os motivos da fúria dos trabalhadores e explicaram que, quem, eventualmente, não quisesse desfrutar da Copa, de acordo com a legislação, não poderia “assistir as partidas”. Mas não foi o que aconteceu nessa segunda-feira.

“Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou, à época, Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Rudinei Marques. No Ministério da Agricultura, a funcionária Juliana Gasperrini, 28 anos, confessou que a parada obrigatória desorganizaria sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou. Diante de tanta pressão, no dia 21, o Planejamento avisou que, em função de liminares judiciais favoráveis ao funcionalismo, e para manter a uniformidade e a racionalidade nos mais de 200 órgãos, editaria nova portaria.

Dessa forma, os servidores puderam optar por assistir as partidas fora e compensarem, ou continuar suas atividades profissionais “regularmente nas repartições”, apontou o ministério. O texto, entretanto, não especificou a punição, em situação de desobediência como a observada durante a partida Brasil x México. A falta de previsão legal deu lugar ao jogo de empurra. As entidades representativas de servidores, especialistas em cobrar direitos, não têm estratégias com o propósito de fazer cumprir os deveres, como ficou evidente no discurso de Gilberto Cordeiro, secretário de administração da Condsef. “Deixamos claro que o governo não poderia impor um horário. É nossa função. Agora, se a pessoa não cumpre o que promete e fica vendo tevê, cabe à chefia fazer a correção necessária. Só podemos intervir, se tivermos provas”, disse.

Rudinei Marques, presidente do Unacon, informou, igualmente, que agiu com base nas reclamações “de gente que não queria ver o jogo”. Segundo ele, apesar da evidente gritaria dentro do prédio da Controladoria, é preciso, antes de qualquer conclusão, saber “quem é quem”. Marques sustentou que, no sexto andar do prédio da CGU, tem um “espaço de convivência”. “Isso significa que quem está lá, provavelmente, não está com o ponto aberto. Não podemos também, assim, saber se quem gritou na hora do gol é servidor ou terceirizado”, justificou. Até a hora do fechamento, o Ministério do Planejamento não informou que medida tomará para coibir abusos dessa natureza.

Em 11 anos, CNJ aplica 87 punições a magistrados e servidores

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Em fevereiro de 2008, um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) tornou-se o primeiro magistrado punido na história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plenário do CNJ lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória.

Ao completar o seu 13º aniversário, o órgão de controle disciplinar do Poder Judiciário contabiliza 87 punições determinadas a magistrados e servidores – 19 das punições foram aplicadas na gestão da ministra Cármen Lúcia, há um ano e nove meses à frente do CNJ.

A aposentadoria compulsória foi a pena aplicada com maior frequência ao longo da história do CNJ. Foram decretadas 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – dessas, 13 foram aprovadas durante a Presidência da ministra Cármen Lúcia.

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A pena é a mais grave para juízes vitalícios. A vitaliciedade é uma garantia constitucional para os juízes que cumprem dois anos no exercício do cargo, mediante avaliação do desempenho funcional. Uma vez vitalícios, os magistrados só podem ser demitidos em consequência de sentença judicial transitada em julgado.

Tipos de penalidades

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

O Conselho só julgará a conduta de servidores quando a falta disciplinar estiver relacionada a alguma violação de dever por parte do magistrado. Desde 2006, a pena de demissão foi aplicada pelo CNJ a cinco servidores do Poder Judiciário.

No mesmo período, a pena de censura foi aplicada 10 vezes. O Plenário aprovou ainda oito penas de disponibilidade para os magistrados, cinco penas de advertência e quatro penas de remoção compulsória.

 

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Leia também: CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes?

Balanço 

Na última sessão do primeiro semestre, ocorrida na terça-feira 26/6, a ministra anunciou que as próximas 4 semanas servirão para finalizar programas. Em tom de balanço, falou das principais ações disciplinares realizadas na sua gestão.

“Nós já julgamos um número de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) superior à quantidade julgada nas últimas três gestões do Conselho. Não significa nenhuma situação especial, apenas uma dinâmica diferenciada porque em outras gestões tivemos de implantar, por exemplo, (na gestão anterior) as audiências de custódia, que também demandou a não realização de algumas sessões, o que não tivemos de fazer agora”, afirmou.

Julgamentos

No primeiro semestre de 2017, dos 43% dos 80 processos julgados pelo CNJ tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de processos administrativos (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações.

A temática disciplinar superou todas as demais questões levadas ao Plenário do CNJ entre fevereiro e junho do ano passado. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias (cartórios) extrajudiciais somaram 23% do total de processos julgados no período.

STF mantém prazo final para adesão ao regime de previdência complementar da Funpresp

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Por maioria, o Plenário negou liminar que pedia a prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp até o julgamento do mérito da ADI que discute a criação da previdência complementar de servidores públicos civis

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data limite de 28 de julho deste ano para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885 durante sessão na manhã desta quarta-feira (27), quando o Plenário indeferiu pedido de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, no ponto em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. Também ataca a Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados.

No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Para o relator, não se verificou no caso a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem o perigo de demora (periculum in mora) em relação aos argumentos apresentados pelas entidades. Destacou que o prazo já fora prorrogado por dois anos, em razão da entrada em vigor da Lei 13.328, de 29 de julho de 2016, e sua suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp.

“Não há qualquer traço de incompatibilidade direta com a Constituição Federal, seja sob o ângulo material seja o formal. O teor dos dispositivos, alusivos apenas ao prazo para a opção, revela legítima a atuação parlamentar mediante a fixação de razoáveis balizas temporais”, disse o relator. Segundo o ministro, a legislação previu tempo suficiente para se refletir sobre a conveniência ou não de se optar pelo novo regime.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

“Restam os nossos esforços no Executivo. A Casa Civil e o Ministério do Planejamento ainda não se pronunciaram formalmente  em nosso requerimento”, destacou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra. Ele se referiu ao requerimento feito na semana passada ao Planejamento, por sete entidades sindicais de magistrados e procuradores, para a postergação do prazo de migração. Formalmente, o órgão não respondeu. Mas, por meio da assessoria de imprensa, informou ao Blog do Servidor que não estava “prevista mudança de prazo”

Divergência

Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para ambos, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria ter sido objeto de lei ordinária. Na avaliação dos ministros Fux e Lewandowski, o artigo 93 da Constituição Federal estabelece que caberá a edição de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que venha a tratar sobre o Estatuto da Magistratura.

STF define amanhã sobre postergação do prazo de migração de servidores federais ao Funpresp

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Pouco mais de um mês para o fim (28 de julho), o prazo para migração ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), para todo o funcionalismo público federal com data de posse anterior a 2012, poderá ser adiado pela terceira vez por mais 24 meses, na manhã dessa quarta-feira

Isso acontecerá caso o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atenda o pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a criação do Fundo. A pressão para um tempo mais elástico vem sendo feita em todas as frentes. No início do mês, Anamatra, AMB e mais cinco entidades representativas da magistratura e do Ministério Público entregaram um requerimento ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, para postergar a migração para 2020.

As lideranças sindicais se reuniram também com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “Conversamos com ele, para convencê-lo de que o assunto é do interesse de todo o serviço público da União. Há muitas incongruências na lei que criou o Funpresp. Não se sabe, por exemplo, até que ponto o Fundo é de caráter público ou de direito privado. É fundamental a percepção do governo de que, quanto mais entendermos o assunto, maiores as chances de migração e de desafogo do nosso regime de previdência, que ele alega ter um déficit que cresce a cada ano”, explicou Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

Para José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores República (ANPR), é importante destacar que, no passado, quando se marcou a data final para a migração (2016), estava em pauta a reforma da Previdência. “Naquele contexto, as pessoas pensavam que migrariam conhecendo as exatas alterações nas suas aposentadorias. Hoje, não se sabe o que acontecerá com o RPPS. É profundamente injusto forçá-las a tomar uma decisão para a vida inteira, sem parâmetros. Assim, é inevitável que o governo postergue ou encerre e reabra novo prazo. É a nossa expectativa”, destacou Robalinho. Há informações não oficiais, segundo Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), de que o governo vai mesmo encerrar no dia 28 de julho e reabrir mais uma oportunidade.

“Ninguém é totalmente contra a reforma da Previdência, mas ela atinge profundamente o patrimônio do servidor”, destacou Ângelo Costa. As associações, contou, contrataram até consultoria previdenciária para a análise caso a caso, de acordo com a situação individual de cada servidor ou membro do Judiciário. “Precisamos, acima de tudo, de segurança jurídica. A lei fala que a cada R$ 1 depositado pelo servidor, haverá R$ 1 de contrapartida da União. Mas essa é a contribuição máxima legal. Não se fala nas garantias da contrapartida. Futuramente o Funpresp pode sair do controle dos órgãos públicos, ser privatizado e visar lucro. E o que vai acontecer?”, reforçou o presidente da ANPT.

O adiamento, destacou, será bom para todos. “Embora a ADI seja de iniciativa da Anamatra e da AMB, no meu entendimento, o STF vai estender sua decisão para todos (Executivo e Legislativo têm um fundo em separado)”, disse Ângelo Costa. Além desses argumentos, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes”. Até a hora do fechamento, a Casa Civil não deu retorno.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 21, o julgamento da ADI 4885. Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da AMB, Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio.

Futuro incerto

O prazo para migração ao Funpresp, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado, para 28 de julho de 2018. Agora, se STF, Ministério do Planejamento e Casa Civil acolherem os pleitos da magistratura e do Ministério Público, a adesão só acontecerá em 2020. Se depender do Planejamento, no entanto, apesar do esforço, não haverá alargamento de data. Por meio de nota, o órgão informou “que não há previsão para que o referido prazo seja prorrogado”. Por outro lado, a resistência dos servidores em migrar está refletida nos números. De 2013 para cá, dos 10.306 participantes, apenas 239 foram migrados para o Funpresp do Judiciário (Funpresp-Jud)

Segundo informações da assessoria de imprensa, o Funpresp teve um aporte inicial de R$ 26 milhões da União. Hoje, acumula recursos totais de R$ 209,7 milhões. Em 2017, apresentou rentabilidade bruta de 10,91%, ou de 7,73% reais – descontada a inflação. Entre os cinco maiores participantes, 34,76% são da Justiça trabalhista, 20,05%, do Ministério Público, 16,01%, da Justiça Federal, 12,85%, da Justiça Eleitoral e 9,89% do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Além de 2,79%, do STJ; 1,49%, do STF; 0,96%, do CNJ; 0,77%, do CNMP; e 0,43%, do STM.

O Funpresp prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – R$ 5.645,80 – e a complementação para os que ganham acima desse valor. Em 2017, a Previdência registrou déficit nominal de R$ 268,79 bilhões, rombo 18,5% maior que em 2016. Somente no INSS, o buraco cresceu de R$ 149,73 bilhões para R$ 182,45 bilhões, alta de 21,8%, ou de R$ 32,71 bilhões. Para o regime dos servidores da União, o déficit subiu de R$ 77,15 bilhões, para R$ 86,34 bilhões, em 2017 – alta de11,9%, ou de R$ 9,19 bilhões.

Novo Portal da Transparência do Governo Federal

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Nesta quinta-feira (28), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) realizará, em Brasília (DF), o evento de lançamento do novo Portal da Transparência do Governo Federal. As mudanças focam na total integração entre as consultas e bases de dados, ferramenta de busca, visualização e comparação em gráficos, melhor usabilidade e linguagem cidadã.

A cerimônia de abertura, a partir das 9h, contará com a presença de autoridades nacionais e internacionais, no auditório do Conselho Federal da OAB. A iniciativa é aberta a todos os interessados, limitada à capacidade de 250 vagas do auditório.

O Portal da Transparência é o mais abrangente banco de dados disponível à população sobre a aplicação de recursos pelo governo federal, servindo de fonte de informação à imprensa com consultas sobre: transferências de recursos; execução orçamentária e financeira; receitas e convênios; informações sobre mais de um milhão de servidores (civis e militares); imóveis funcionais; consultas temáticas (Bolsa Família, diárias, Cartão de Pagamento, transparência nos Estados e Municípios); cadastros de punições (empresas, organizações sem fins lucrativos e servidores); entre outros.

Concurso: policiais federais querem retificação de edital

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O edital de convocação para o concurso público da Polícia Federal (PF), publicado na sexta-feira (15/6) no Diário Oficial da União (DOU), revoltou policiais federais de todo país, informou a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Delegados privilegiam o próprio cargo. Levantamento aponta que necessidade atual do órgão seria de 3.429 servidores. Fenapef ameaça entrar com ações na Justiça, entre outras formas de protesto

O motivo, de acordo com a entidade, foi porque, apesar do déficit alarmante de agentes, escrivães e papiloscopistas de Polícia Federal, especialmente nas regiões de fronteira, o edital do concurso, feito por um grupo de delegados, privilegiou o próprio cargo no certame.

Um documento em resposta à Lei de Acesso à Informação enviado em março pela PF, a pedido do Ministério da Justiça, apresenta um levantamento das necessidades atuais do órgão, que, até a data, seria de 3.429 servidores. Desses, 2.249 agentes, 629 delegados, 920 escrivães, 116 papiloscopistas, 108 peritos e 327 profissionais da área administrativa. O problema é que o concurso, que já está com inscrições abertas, oferece 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 60 para perito.

“Não podemos permitir que decisões importantes para a segurança pública do país sejam negligenciadas por políticas contaminadas de corporativismo. Se os profissionais responsáveis por conduzir as investigações, o que é o cerne do trabalho da PF, tem um déficit cinco vezes maior que o cargo de delegado, por que a diferença de oferta é de apenas 30 vagas?”, questionou o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens.

Após realizar videoconferência com representantes sindicais de todo o país, a Fenapef decidiu recorrer por meio de medidas administrativas e, se necessário, jurídicas. A partir da reunião, as 27 representações estaduais vão realizar assembleias para decidir se ingressarão com ações na justiça e organizarão outras mobilizações.

Segundo Luís Boudens, além da distribuição de vagas, outros itens foram bastante criticados pelas representações. “Há um exagero na utilização do termo ‘auxiliar’, utilizado propositalmente para assediar os policiai federais quando, na verdade, eles desempenham uma série de atividades de alta complexidade e são responsáveis por conduzir as investigações sob responsabilidade do órgão. Além disso, o edital influi, propositalmente, que a autoridade policial é exclusiva do cargo de delegado”, elencou.

Para Boudens, o edital contém retrocessos tanto para o quadro de servidores quanto para os policiais que serão aprovados no certame. “É muito importante que a gente estabeleça mecanismos para impedir a utilização de ferramentas legais, como a promulgação de um concurso, para fortalecer determinado cargo. Quem perde, nesse caso, é sempre a sociedade. As pautas corporativistas devem ser trabalhadas em outros espaços”, declarou.

Repercussão entre as entidades

Várias entidades representativas do setor divulgaram notas de protesto contra o edital. O Sindicato dos Policiais Federais do Paraná afirma que a descrição das atribuições dos cargos policiais federais foi distorcida. “Após anos de discussões nas mais diversas esferas administrativas e ministeriais sobre a complexidade das atribuições dos agentes de Polícia Federal, escrivães de Polícia Federal e papiloscopistas de Polícia Federal é completamente deslocada a descrição dos núcleos funcionais dada pelo edital”, afirma em nota.

Já o sindicato da carreira na Bahia, o Sindipol/BA, emitiu nota solicitando a publicação de um novo edital, “visando corrigir as distorções, ilegalidades apontadas, com destaque especificamente para a exigência de prova de títulos para todos os cargos da carreira policial federal”.

A representação paulista também se pronunciou. “As 80 vagas disponíveis para escrivães são inferiores ao que a PF necessita. Esse número no mínimo deveria ser dobrado”, explica o presidente da entidade, Alexandre Santana Sally. A entidade também aponta que a redação do edital ignora projetos dos policiais federais que já foram exaustivamente discutidos com a administração do órgão.

“A unificação de todos os cargos em uma só carreira, contemplada por um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 73/2013) que tramita no Senado, é uma reivindicação da categoria em todo o país. Desde setembro, a matéria está pronta para pauta da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, seguirá para avaliação do plenário e votação em dois turnos.  A proposta foi inspirada no modelo do Federal Bureau of Investigation (FBI) e no formato de estrutura adotado pela Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota do Sindipolf/SP.

Questionamentos

A autorização para realização do certame foi confirmada ainda no ano passado pelo então diretor-geral da PF Fernando Segóvia. De lá para cá, a Federação questionou uma série de medidas junto à administração do órgão. Entre elas, a oferta insuficiente de vagas para agentes e a previsão de que o concurso não contemplasse vagas para escrivães e papiloscopistas. “Conseguimos reverter as situações negativas iniciais. É muito importante que a representação dos servidores da PF seja ouvida nas tomadas de decisão”.

A diminuição das áreas de conhecimento exigidas nas provas objetivas para agentes, escrivães e papiloscopistas também será reivindicada pela Federação. “Temos diversas áreas na Polícia Federal em que são necessários conhecimentos de química, biologia, economia e raciocínio lógico, por exemplo. A luta por esse aumento das vagas, pela unificação dos cargos e pela vinculação salarial são as próximas bandeiras a serem defendidas”, esclareceu.

Empregados que se envolvem em polêmicas nas redes sociais, até mesmo fora do ambiente de trabalho, podem ser demitidos

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A conduta de alguns torcedores brasileiros na Copa do Mundo de 2018, na Rússia, reverberou rapidamente nas redes sociais e também em suas vidas profissionais. O tema é polêmico. É preciso muito bom senso. Comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para uma dispensa com justa causa, mesmo para os que têm estabilidade. Servidores públicos podem ser exonerados

Diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres em solo russo foram divulgados e alguns dos protagonistas desses atos começaram a sofrer as consequências. Na última quarta (20), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam por produzir um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, um dos torcedores brasileiros que constrangeram uma russa com palavras de baixo calão. Especialistas em Direito do Trabalho entendem que comportamentos inadequados nas redes sociais podem ser motivo para a demissão do trabalhador, sejam eles no ambiente de trabalho ou não.

“As redes sociais, diferentemente do que muitos pensam, na verdade, é uma’“janela aberta’ a tudo e a todos. Não há como buscar anonimato. Logo, aqueles que dela se utilizam, têm de ter claro as consequências que advêm do seu mau uso.  Em regra, as pessoas se identificam nas redes, ou seja, dizem se são casadas (e com quem); se têm filhos (em geral postam, inclusive, fotos); e destacam onde e com quem trabalham (e o que fazem). Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam com a imagem da empresa”, analisa o professor da Fundação Santo André (SP) Antonio Carlos Aguiar.

Em regra geral, os atos praticados pelo empregado fora do horário e do local de trabalho são atos privados e não se relacionam com o seu contrato, portanto, não podem ensejar uma demissão, por justa causa ou não.

“Nem mesmo uma prisão em flagrante autorizaria uma justa causa, pois a CLT exige o trânsito em julgado de uma condenação criminal e a reclusão do empregado. No entanto, é possível argumentar, em certas profissões e em algumas posições de destaque, quando a imagem do empregado se confunde com a imagem da empresa, como é o caso de altos executivos, atletas e jornalistas, que certos atos privados do empregado afetam a reputação da empresa e podem sim fundamentar uma justa causa. Mas, repita-se, o tema é muito polêmico”, explica o professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho.

No caso do vídeo dos torcedores brasileiros na Rússia, Pragmácio entende que, “o episódio é interessante, pois traz à discussão o embate que existe entre, de um lado, os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre eles a proteção à imagem e à privacidade, e, de outro, o direito constitucionalmente garantido aos empreendedores à livre iniciativa. É preciso muito bom senso para solucionar o caso. As empresas não podem interferir na esfera privada de seus empregados, não podem interferir na opinião política, na opção religiosa nem na orientação sexual”.

A advogada Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que exposições inadequadas nas redes sociais podem gerar uma demissão. “A dispensa de um funcionário faz parte do poder que a empresa tem em relação aos seus empregados, sendo assim, poderá dispensar empregado pelos motivos que julgar necessário, inclusive, por má conduta em redes sociais. Isto porque é necessário que a empresa zele por sua imagem perante à sociedade e um empregado é um representante da organização. Ainda, é necessário que o empregado saiba que o comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para que uma dispensa com justa causa ocorra”, alerta.

Os especialistas afirmam que o empregado poderá tentar reverter a demissão na Justiça. “O funcionário, após a demissão, pode ingressar na Justiça. No entanto, ele terá que provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu direta ou indiretamente na imagem da empresa. Caso contrário, as chances de reversão são pequenas”, afirma o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Justa causa

De acordo com a lei trabalhista, a demissão por justa causa pode ocorrer em caso envolvendo as postagens em redes sociais, mas  deve ser o último recurso ou a penalidade para um caso grave. “Esta é a última alternativa de penalidade ao empregado, sendo que a dispensa por justa causa serve para uma punição de um empregado que não tem mais condições de permanecer na empresa por sua conduta, sendo que a penalidade deve ser compatível com a atitude.

Orienta-se que as sanções sejam aplicadas de forma gradual.  A jurisprudência é uníssona em determinar que atitudes graves devem ser tratadas com justa causa. O poder Judiciário sempre analisa o caso concreto ao julgar uma ação de pedido de reversão de justa causa, analisando de a pena foi aplicada de maneira correta e se houve uma aplicação gradual em determinados casos”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

O advogado José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei trabalhista não trata da dispensa por comportamento nas redes sociais, “mas regula a boa conduta no exercício das atividades laborais. A jurisprudência tem entendido que se a má conduta do funcionário atinja a imagem da empresa, pode sim ensejar até a demissão por justa causa”.

Atualmente, segundo Stuchi, os juízes aceitam provas testemunhais e documentais, para casos que envolvem demissões e redes sociais. “Isso inclui os “prints” das telas e caso necessário a expedição de ofício para a rede social para confirmação dos fatos elencados”.

Em casos graves e extremos, o trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo se tiver estabilidade, como, por exemplo, funcionárias gestantes, em período de pré-aposentadoria ou integrantes da CIPA. “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma o professor Freitas Guimarães

Segundo o especialista, até mesmo os servidores públicos e militares, como o caso do PM de Santa Catarina, podem ser exonerados após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, alerta o professor da PUC-SP.

Ruslan Stuchi reforça que, na prática, os casos que são aplicados as justas causas de maneira direta, são furto na empresa, apresentação de atestados falsos, dirigir embriagado veículo da empresa, lesão corporal e outros que foram considerados graves, sendo que em demais atitudes deve o empregado primeiramente ser advertido, suspenso e depois gerar a penalidade máxima. “Em relação aos casos relacionados na Copa da Rússia, podemos dizer que no caso destes torcedores, que sejam empregados, a empresa deverá decidir a gravidade e sua interface com sua atividade profissional, podendo ou não levar a justa causa”.

Os empregados despedidos por justa causa têm direito somente aos seguintes diretos: saldo de salário; férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.