Anffas pedem que ministra reveja decisão de flexibilizar exigências para preenchimento de cargos comissionados

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Decreto assinado semana passada revoga o que estabelecia critérios meritocráticos para escolha de superintendente federal agropecuário. A regra anterior definia que os secretários de Defesa Agropecuária (SDA) e os superintendentes federais deveriam ser servidores do Mapa. “As experiências têm mostrado o papel danoso que as interferências políticas causam para as entidades e empresas públicas. E defendemos que não basta ser servidor de carreira. É preciso isolar de ingerência política da função” alerta Maurício Porto

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) protocolou ofício em que pede que a ministra da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), Teresa Cristina, reveja decisão publicada em decreto, no dia 2 de janeiro, que afirma que caberá à ministra identificar quais serão os cargos que devem ser preenchidos exclusivamente por servidores de carreira. A regra anterior definia que os secretários de Defesa Agropecuária (SDA) e os superintendentes federais deveriam ser servidores do Mapa.

Para o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, a decisão é um retrocesso. “A exigência de critérios meritocráticos na escolha dos cargos em comissão e, especialmente, a escolha dos superintendentes federais agropecuários, foi uma conquista importante para a sociedade, efetivada depois de os ministros anteriores, alertados por nós, perceberem a necessidade delas”. Segundo Porto, o decreto anterior, que entrou em vigor em maio de 2017, reduziu a ingerência política na indicação para cargos eminentemente técnicos. “Vários superintendes foram trocados depois da regra, como no caso de Tocantins e do Paraná, e houve uma melhora significativa tanto do ponto de vista gerencial, como ético” completa.

O sindicato reitera que rever a medida não retira da ministra a prerrogativa de escolha dos funcionários de cargos de assessoramento, apenas dá a ela a oportunidade de escolher com melhor qualidade. “Em 2016 o ministério criou um grupo de trabalho, do qual nós do Anffa Sindical participamos, que definiu uma série de critérios para a escolha desses cargos. Em momento algum se pensou – e não é nosso objetivo – em retirar da ministra a prerrogativa constitucional de escolher os profissionais que comporão sua equipe de assessoramento, o que queremos é que ela tenha as melhores opções para escolha”, conta Porto.

O decreto atual, bem como o que ele revogou deixam clara a possibilidade de a ministra estabelecer um processo seletivo para a escolha dos cargos de livre provimento. “Não queremos, de nenhuma forma, limitar a prerrogativa da chefe da pasta de escolher seus assessorados, mas há no ministério ferramentas construídas pelos servidores que levam em conta critérios meritocráticos para auxilia-la na escolha. As experiências têm mostrado o papel danoso que as interferências políticas causam para as entidades e empresas públicas. E defendemos que não basta ser servidor de carreira. É preciso isolar de ingerência política da função” alerta Porto.

Os auditores elogiaram a manutenção da exigência de que o secretário da Defesa Agropecuária seja um servidor de carreira. “É importante e defendemos que seja estendido para todos os cargos de livre provimento”, completa Porto.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

PIS/Pasep – Nascidos em janeiro e fevereiro recebem Abono Salarial 2017 a partir desta quinta

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Serão beneficiados cerca de 3,4 milhões de trabalhadores. Servidores públicos com inscrição final 5 também recebem a partir desta data

Começa nesta quinta-feira (17) o pagamento do sétimo lote do abono salarial PIS/Pasep 2018-2019, ano-base 2017, informou o Ministério da Economia. Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro e os servidores públicos com final de inscrição 5.

A estimativa da Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, é que mais de R$ 2,8 bilhões sejam pagos a aproximadamente 3,4 milhões de trabalhadores.

Trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), tiveram os valores depositados em suas contas na terça-feira (15).


Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019 (veja tabela abaixo). O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

 

 

Após assalto, servidores da assistência social cobram medidas de segurança

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Unidade de atendimento do Recanto das Emas foi alvo de assalto armado nesta terça (15). Quatro homens – um deles armado – invadiram o local, renderam o vigilante, levaram a arma que ele portava e fugiram no veículo de um dos servidores da unidade. Um dos funcionários foi atingido por uma coronhada na cabeça

A Unidade de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Recanto das Emas (Unac II) foi alvo de assalto nesta terça-feira (15). Durante a troca de turno do período matutino, quatro homens – um deles armado – invadiram o local, renderam o vigilante, levaram a arma que ele portava e fugiram no veículo de um dos servidores da unidade. O caso é mais um que expõe a falta de segurança nas unidades de atendimento da assistência social no Distrito Federal, de acordo com o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindsasc). “Esse fato lamentável desnuda a condição de insegurança que nossa categoria está exposta. Não é a primeira vez que somos vítimas de assalto”, afirma o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

No crime ocorrido na Unac II, um dos servidores foi atingido por uma coronhada na cabeça, mas não se feriu gravemente. O veículo foi recuperado na tarde desta terça pelos policiais. Um boletim de ocorrência do crime foi registrado na 27ª Delegacia de Polícia. Devido a outros casos de assalto e agressão contra os servidores da assistência social registrados recentemente, o sindicato cobra uma solução do GDF. “Exigimos que o governo tome providências para nos garantir condições básicas de trabalho”, diz Avelar.

Servidores e usuários em risco
Em outubro do ano passado, um vigilante foi agredido no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Santa Maria, quando algumas pessoas que estavam na fila de espera, do lado de fora da unidade, tentaram forçar o portão de entrada. Um homem chegou a atirar um banco de madeira contra um dos seguranças.

O Centro de Convivência (Cecon) de Santa Maria foi alvo de três assaltos em apenas um mês. Os crimes foram registrados entre os meses de fevereiro e março do último ano. Em um dos assaltos, ocorrido durante o dia, uma funcionária foi agredida fisicamente. Computadores, microondas, impressoras, botijão de gás e até bolas esportivas foram furtados da unidade. Segundo relatório do Sindsasc, o local onde o centro está construído é ponto de tráfico e disputa entre grupos rivais. Tiroteios, assaltos e cenas de agressão a usuários já foram registrados nos arredores do prédio. Em Samambaia, o cenário também é crítico. Em 2017, o Cras da região foi alvo de um assalto à mão armada em pleno horário de atendimento.

Advocacia pública defende honorários de sucumbência

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Por meio de nota, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública defende a parcela extra que tem engordado os contracheques da classe, que já ultrapassou R$ 6 mil mensais, em algumas ocasiões. Os servidores destacam que a imprensa tem confundido os conceitos, o que pode, consequentemente, induzir a erro os leitores. “Trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.:

Nota Pública

O Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que congrega entidades representativas de âmbito federal, estadual e municipal, vem a público, através da presente Nota, manifestar o seu repúdio ao conteúdo das matérias contrárias à percepção dos honorários sucumbenciais publicadas por alguns meios de comunicação, que ao expor as suas razões confundem os institutos jurídicos e acabam por induzir os seus leitores a erro.

Inicialmente, importa registrar que os honorários sucumbenciais são verbas originariamente privadas, pagas pela parte vencida nas ações judiciais e não pelo Estado (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Portanto, não integram (e nem podem integrar) o orçamento público. Saliente-se, ainda, que o direito ao recebimento da verba resulta de luta histórica das carreiras da Advocacia Pública pelo reconhecimento e a valorização de suas relevantes atribuições, especialmente como atividade integrante das denominadas funções essenciais à Justiça.

Neste contexto, trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.

Acrescente-se que a consagração do direito ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência atende aos básicos princípios da meritocracia, na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal. Com isso, a verba é também um estímulo à eficiência na atuação dos advogados públicos, na medida em que só é paga na hipótese de êxito da tese jurídica por eles defendida.

Diante do exposto, confia-se no reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da prerrogativa em questão, conforme jurisprudência pacífica sobre o assunto. Além disso, reitera-se a disposição para contribuir, sempre que possível, com a produção de matérias relacionadas à Advocacia Pública e seus membros, bem como esclarecer eventuais dúvidas ou prestar informações que possam contribuir para a correta publicação nos meios de comunicação em geral.”

DOU – Nomeações, exonerações e prorrogações de prazos de concursos públicos

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Na Seção 1, da página 22 à página 30, várias universidades e institutos federais de educação divulgaram a prorrogação dos prazos de validade de diversos certames. Alguns aprovados também foram convocados

Foi aberta a temporada de substituições no governo federal para “despetizar” a nova gestão, como afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyz Lorenzoni. Centenas de dispensas, exonerações, desligamento de funções gratificadas e devoluções a órgãos de origem foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União (DOU). Automaticamente, porém, vários servidores e comissionados de fora da administração foram nomeados, designados e movimentados entre os órgãos. Chamou a atenção o número de aposentadorias e pensões, que vem crescendo em 2019. Somente na publicação de ontem, 153 servidores tiveram autorização para vestir o pijama. Ao todo, foram cerca de 320 exonerações e quase 290 nomeações. O DOU veio também recheado de autorizações para funcionários se “ausentar do país” a serviço do governo.

Quem fez concurso para os cargos de professor de ensino básico e magistério superior deve ficar atento. Na Seção 1, da página 22 à página 30, várias universidades e institutos federais de educação divulgaram a prorrogação dos prazos de validade de diversos certames. Alguns aprovados também foram convocados. O DOU publicou ainda a Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, com regras para a criação e gestão dos fundos patrimoniais filantrópicos, conhecidos como endowments no exterior. Os fundos patrimoniais têm o objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para causas de interesse público. Para virar lei, o texto precisa ser sancionado pelo presidente da República.

“O novo marco vai abrir oportunidades no mercado financeiro e um novo campo de trabalho para o setor filantrópico, que deverá contar com agentes estruturantes e consultorias especializadas no tema. Instituições que herdaram muitos imóveis e legados e têm dificuldade em rentabilizá-los poderão buscar uma gestão profissional”, disse a advogada Priscila Pasqualin, sócia responsável pela área de Terceiro Setor, Filantropia e Investimento Social do PLKC Advogados. De acordo com Priscila, a nova lei teve como causa o incêndio que destruiu a maior parte do acervo do Museu Nacional do Rio de Janeiro em setembro. Ela espera que a conversão da medida provisória em lei evite que episódios como este se repitam. “O Brasil tem potencial para trazer bons recursos para a gestão da iniciativa privada em prol das causas de interesse público e a lei pode impulsionar a criação de endowments no Brasil, com maior segurança jurídica”, reforçou.

Salário dos servidores – Quem não recebeu se considera perseguido

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Ainda não está totalmente regularizado o pagamento do funcionalismo federal

Grande parte dos servidores públicos federais já está com o dinheiro na conta, mas alguns acreditam que estão sendo retaliados por divergências político-filosóficas com a atual gestão. “Em consulta ao banco Caixa Econômica Federal, referente ao pagamento do salário, até agora (16h30), não foi depositado o referido pagamento na minha conta corrente. Acabei de fazer uma consulta e nada”, contou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“Não pertenço a nenhum sindicato, não sou filiada a partido político e não tenho qualquer tipo de militância. Apenas não concordo com o liberalismo. Mas fui uma das discriminadas. Quase todos os meus colegas tiveram o dinheiro depositado”, disse uma funcionária que não quis se identificar. “Sou aposentado e fiz campanha contra tudo isso que está aí. Também não recebi”, confirmou outro servidor federal inativo.

O clima na Esplanada é de terror. “Essa caça às bruxas, além de ideológica, é financeira também. Parece que é um castigo para quem pensa diferente. Coisa que somente acontece no autoritarismo. Só porque penso diferente não posso pagar minhas contas em dia? O pior é que estou sendo vítima de deboches e ironias. Tem gente aqui dizendo que comunista deve mesmo ser ‘sacaneado’. Que atmosfera belicosa estamos passando em pelo 2018”, reclamou outro servidor.

Julio Dominguez Possas, funcionário do Tesouro, por outro lado, recebeu no início da tarde de hoje. “Só agora há pouco (14h), caiu meu salário pela Caixa. Os amigos que recebem pelo BB receberam ontem no final do dia. Meu pai, que é militar, recebe pelo BB, e havia recebido já pela manhã”, contou .

Salário – Governo tranquiliza servidores

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Por meio de nota, a STN informa que o pagamento “será realizado ainda hoje”

Veja a nota:

“Pagamento dos militares e servidores civis do Poder Executivo Federal

A equipe técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa que já está implantando a solução para correção da uma falha ocorrida na geração das ordens bancárias para pagamento da folha de pessoal dos militares e servidores do Poder Executivo Federal no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). O pagamento será realizado ainda hoje (02/01).

De acordo com a Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001, a data de pagamento dos servidores não poderá ser posterior ao segundo dia útil do mês subsequente ao de competência. Portanto, pela lei, não há que se falar em atraso de pagamento.

Secretaria do Tesouro Nacional”

Em carta à equipe de transição, Sinal defende autonomia do BC e de seus servidores e se declara contra fusão

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) encaminhou nesta quinta-feira, 13 de dezembro, correspondência à equipe de transição do governo federal, em que defende a autonomia do Banco Central do Brasil e de seu corpo funcional, além de se declarar contra a fusão da autarquia e suas carreiras a instituições ou carreiras congêneres

O documento aponta que o debate sobre a autonomia da autoridade monetária integra a agenda de estudos no âmbito da categoria há, pelo menos, uma década, contando, inclusive, com a confecção de minuta de Projeto de Lei Complementar.

Em relação às mais recentes tratativas no Parlamento, o Sindicato observa que a discussão “não pode estar restrita apenas às decisões de política monetária a cargo da diretoria da instituição, mas também albergar o trabalho dos servidores na supervisão do Sistema Financeiro Nacional”. Ainda acrescenta que são necessárias regulamentações no que tange a prerrogativas e atribuições dos agentes públicos.

Diante do contexto de busca do fortalecimento institucional da autarquia, o Sinal afirma sua discordância com qualquer projeto que tenha por objetivo unificar o órgão ou seu efetivo com outros órgãos ou outras carreiras. “O trabalho na autoridade monetária é de grande especificidade, seus servidores compõem um corpo técnico altamente qualificado e têm sido responsáveis pelo cumprimento da missão da autarquia”, argumenta trecho da correspondência.

Por fim, o Sindicato destaca a importância de que as mudanças necessárias à atual estrutura das carreiras façam parte do arcabouço do projeto de autonomia do BC. “Não há instituição forte a serviço do país sem um corpo de servidores dedicados, capacitados e com poderes para exercer seu mister”, conclui.

STF libera servidores do Judiciário para manifestações públicas político-partidárias

Barroso no STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu excluir os servidores do Poder Judiciário das imposições do polêmico Provimento 71/2018, que impediu magistrados e funcionários de participar de manifestações públicas ou emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as eleições de 2018. Apesar de ter sido expedida durante as eleições, o efeito da medida extrapola o período do pleito e se transforma em uma espécie de novo código de conduta.

Desde a edição, em 5 de outubro, o documento recebeu uma enxurrada de críticas. O ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais (Serjusmig), que se opôs ao que chamou de “mordaça” às convicções individuais para todos do Judiciário. Barroso, no entanto, manteve os efeitos do Provimento para os juízes de todo o país, que continuam sem autorização para se manifestar nesses casos. “Magistrados não se despem da autoridade do cargo que ocupam, ainda que fora do exercício da função. Diante disso, a interpretação dada pelo Provimento nº 71/2018 é razoável e adequada para balizar a conduta dos membros do Poder Judiciário”, justificou Barroso.

A proibição partiu do corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, no dia 5 de outubro, com o argumento de que o objetivo era resguardar “a imagem da magistratura brasileira, que não pode ser envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza”. “A recomendação visa prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Martins.

Na sentença, em resposta a pedido de liminar do Serjusmig, Barroso destaca que o regime constitucional e legal dos servidores é diverso do que regula o comportamento da magistratura. “A Constituição Federal não veda aos servidores civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)”, destaca. Ele lembra, inclusive, que a Lei nº 8.112/90 (o estatuto do servidor), assegura, ao contrário, o direito à licença para candidatura.

Além disso, a “Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, tampouco veda o exercício de atividades político-partidárias, disciplinando em seu art. 26 o exercício de mandato eletivo por servidores públicos”, apontou Barroso. A única proibição é para os servidores em exercício na Justiça Eleitoral. Quanto aos outros, apenas não podem “coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária”. Com base nessa análise, o ministro destacou que a restrição do CNJ “à manifestação político-partidária em redes sociais prevista no Provimento nº 71/2018 contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política”.

No mandado de segurança coletivo, o Serjusmig afirma que, no “provimento da mordaça”, o corregedor do CNJ extrapola a sua competência, ao “ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”. A determinação também “agride a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, que declarou o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação”, afirmou o Serjusmig.

Projeto que altera Lei de Responsabilidade Fiscal vai premiar os maus gestores, dizem especialistas

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O projeto que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – prevendo que municípios podem ultrapassar o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos – ainda segue para sanção presidencial. Nele, está previsto o fim de punição para municípios que estourarem limite de gasto com pessoal. José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas

Votado na quarta-feira (5), o projeto determina que os municípios que tiverem queda de arrecadação de mais de 10%, decorrente da diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios e devido à diminuição das receitas de royalties e participações especiais, não podem sofrer sanções caso ultrapassem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.

José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP, entende que a lei não está sendo cumprida devidamente. “Não deve haver leniência no trato dos gestores que agiram irresponsavelmente, até porque muitos outros agiram responsavelmente e o tratamento tem que ser dado de forma igualitária para todos eles”, diz.

Para o especialista, a lei não deve ser flexibilizada para aqueles que não a cumpriram. “Isso traz um descrédito à LRF e acaba sendo um estímulo aos maus gestores.”

Conti é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas. “Acho que a lei deve ser mantida com as penalidades, tais como estão postas, devendo haver maior rigor na fiscalização e no trato dos gestores para que não incorram em descontrole das finanças.”

A advogada constitucionalista Vera Chemim defende o cumprimento irrestrito da LRF. “Independentemente da provável queda de arrecadação dos municípios por qualquer razão (econômica ou institucional) a LRF precisa ser respeitada de uma vez por todas”, opina. “Penso que já esqueceram da PEC 241 -aprovada em 2016 -, cujo objetivo é justamente disciplinar os gastos públicos, principalmente os gastos correntes, entre eles, os com pessoal”.

“Ademais, a experiência dos anos 1980, quando os gastos públicos se descontrolaram, foi extremamente traumática para não ser levada em conta pelos representantes políticos da sociedade brasileira”, conclui.

Para a especialista em administração pública e doutora em direito político e econômico Mônica Sapucaia, professora do IDP-São Paulo, a LRF é importante e tem garantido um compromisso dos municípios e estados com suas respectivas receitas. “Contudo, a realidade econômica do país tem imposto limitações, muitas vezes, intransponíveis. Por essa razão, não podemos continuar a demonizar o gestor público e as políticas públicas”, diz.

A especialista acha válido que os parlamentares aprovem uma lei que reconheça as dificuldades das prefeituras e flexibilize as restrições e punições quando não for culpa do gestor o decréscimo de receita. “O Brasil é uma federação, as responsabilidades são divididas entre os entes. Quando, por questões políticas, econômicas ou estratégicas, o repasse aos municípios diminui é correto que não seja o prefeito e a cidade atingida os únicos culpados por essa crise orçamentária”, argumenta Sapucaia. “Entendo a aprovação da lei como um avanço no pacto federativo.”