Verdades e mitos sobre os servidores públicos

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A grande maioria do funcionalismo nacional, ao contrário do que muitas vezes se propaga, não recebe salários altos e trabalha prestando serviços diretos à população brasileira. Afpesp enfatiza que o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, é uma oportunidade para se mostrar a situação real da categoria. A data foi instituída com o objetivo de homenagear esses profissionais que trabalham em prol da população e nos últimos dois anos ela serviu também para lembrar a sociedade da importância dos servidores, que mesmo com pandemia, tem lutado bravamente para garantir a prestação dos serviços a sociedade, especialmente os trabalhadores da saúde que continuam lutando na linha de frente contra a covid-19

E mesmo com esse importante trabalho do funcionalismo para o atendimento ao público, a categoria foi “presenteada” pelo governo com o anúncio de pacotes de medidas maldosas, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, que afetam diretamente seus vencimentos. O momento não poderia ser mais delicado, já que o país passa por um cenário de aumento galopante da inflação e perda do poder de consumo das famílias.

O médico Álvaro Gradim, presidente das Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp), acredita que a pandemia da covid-19 pode contribuir para mudar a percepção sobre a missão dos servidores e desmitificar a imagem, “construída de modo irresponsável e leviano por muitas autoridades ao longo de décadas, de que se trata de uma categoria privilegiada e onerosa para o Estado”. Afinal, os profissionais da saúde, responsáveis por uma operação de vacinação em massa sem precedentes no mundo, os professores, resilientes no desafio das aulas on-line e volta ao presencial num cenário ainda difícil, os policiais, integrantes do Corpo de Bombeiros e pesquisadores das universidades públicas, dentre outros, mostraram ser imprescindíveis para a sociedade.

Um dos aspectos a ser devidamente esclarecido é a crença de que o Brasil tem excesso de pessoal trabalhando no poder público. Porém, em uma estrutura federativa constituída pela União, 26 estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios, o país tem apenas 3,1 milhões de integrantes do funcionalismo, em todas as esferas (Executivo, Legislativo e Judiciário), segundo o IBGE (dados de 2019). O contingente representa 1,4% da população, atualmente em torno de 211 milhões de pessoas. Em 2012,  o número de servidores era o mesmo, mas equivalia, à época, a 1,6% dos habitantes. Entre aquele ano e 2020, a expansão demográfica foi de 6%, com aumento de 198 milhões para 211 milhões de indivíduos. “Ou seja, cresceu a demanda proporcional dos recursos humanos no atendimento ao povo brasileiro”, salienta Gradim.

“Mais trabalho, menos salário”, frisa o presidente da Afpesp, lembrando que, nos três níveis federativos, os vencimentos dos servidores civis estão congelados até o fim de 2021. Se considerada a inflação, estão sendo reduzidos em termos reais – perda do poder de compra. No governo federal, a última atualização salarial para 80% dos funcionários ocorreu em janeiro de 2017. “Uma informação que também precisa ficar bem clara para a sociedade é referente aos salários do funcionalismo. A grande maioria, que presta os serviços mais perceptíveis para os cidadãos, ganha relativamente pouco”, pondera o médico, citando o exemplo dos professores: o magistério, na Educação Básica da rede pública nacional, tem salário inicial médio de R$ 2,88 mil, um dos mais baixos dentre as nações emergentes.

Sucessivos governos paulistas, por exemplo, há muitos anos não cumprem o previsto na Constituição do Estado de reajuste na data base de 1º de janeiro, nem mesmo a correção inflacionaria. Também não fazem o recolhimento dos 2% da parte patronal para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe) há mais de 40 anos. Como se não bastasse, a atual administração aumentou para 3% a contribuição do servidor titular, além de cobrar dos dependentes de 0,5% a 3%, de acordo com a idade.

Outro dado relevante sobre o número de servidores estatais, aponta a Afpesp, consta do Panorama das Administrações Públicas: América Latina e Caribe 2020 – o emprego no setor público, estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o relatório, a participação do funcionalismo no total da população empregada do Brasil era de 12,5% em 2018, ante 21% na média das nações da própria OCDE, e 17,2% na Argentina, segunda maior economia sul-americana. Em relação a 2011, ano referência do levantamento anterior, o índice do funcionalismo no total de postos de trabalho manteve-se inalterado no país, ao contrário do que ocorreu na Argentina, Uruguai e Chile.

“A estabilidade nos cargos não é um privilégio dos funcionários públicos, mas um direito da sociedade”.

A Constituição de 1988 consagrou o caráter estatutário dos servidores públicos, garantindo sua independência, dentro das normas e regras de cada profissão e área de atuação, no atendimento à sociedade, perante os políticos e partidos que estejam exercendo os cargos eletivos no Executivo e no Legislativo ou no comando dos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Por isso, existe também a figura da estabilidade dos servidores, presente na maioria do mundo democrático. “O fato de não poderem ser demitidos, a não ser por causa justa ou improbidade, garante que atuem de modo correto, mesmo que, para isso, contrariem interesses políticos. Ou seja, a estabilidade não é um privilégio do funcionalismo, mas sim um direito da sociedade a serviços que atendam à lei e às normas e não ao desejo do governante de plantão”, afirma o presidente da Afpesp.

Cabe acentuar, ainda, que o ingresso nas carreiras públicas somente é possível por meio de concurso. “O modelo impede o fisiologismo, troca de favores por cargos e outras mazelas verificadas no poder público, com o mau uso dos chamados cargos em comissão, necessários, no plano do ideal, para que cada governante ou parlamentar possa nomear pessoas de sua confiança e reconhecida competência para determinadas funções”, explica Gradim. “Comparem os salários desses não concursados com os dos professores, policiais, bombeiros, pessoal da saúde e de áreas fundamentais da administração”, argumenta.

Profissionais a serviço da população

São exatamente os servidores estatutários que atendem o povo, ressalta o médico. Em cada 100 funcionários públicos no Brasil, 22 são professores e dois trabalham em outras áreas da  educação; 16 são administradores; 11 são médicos, enfermeiros e profissionais da saúde; cinco fazem limpeza pública; e quatro prestam serviços de segurança. Esses dados, constantes de um relatório do Banco Mundial e do Atlas do Estado Brasileiro, são corroborados pela última tabulação do recadastramento dos quadros do governo paulista, na qual se constatou que 61,4% dos servidores atuam diretamente na prestação de serviços ao público.

“É importante que a opinião pública tenha consciência de todas essas informações. A resposta adequada da sociedade, inclusive com críticas construtivas, e a desmitificação de conceitos preconceituosos difundidos por autoridades, estimula o funcionalismo a prestar serviços melhores”, pondera o presidente da Afpesp, maior entidade do gênero na América Latina, com cerca de 250 mil associados.

 

O Estado contra o funcionalismo

         Gradim lamenta que governantes das distintas instâncias recorram a fake news para justificar medidas que ferem os direitos e prejudicam os funcionários públicos, como se fossem eles os responsáveis pela gestão temerária dos recursos públicos e os rombos fiscais. Um exemplo de postura danosa à categoria é o que vem ocorrendo no Governo do Estado de São Paulo. Em 2020, a reforma previdenciária de João Dória aumentou as alíquotas de contribuição dos servidores, reduzindo seu salário real. Logo após a aprovação da medida, ele editou o Decreto 65.021/2020, estabelecendo que a contribuição previdenciária dos aposentados não mais incidiria sobre o valor da parcela dos proventos que superasse o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Os descontos, assim, passaram a incidir sobre a parcela dos proventos que excedesse a um salário-mínimo nacional, por faixa salarial.

Agora, o prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, imitou o governador paulista. Projeto de sua iniciativa, aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal, determina que os inativos passarão, de imediato, a recolher contribuição acima do salário-mínimo e não mais apenas do teto do INSS. Isso significará redução de seus proventos líquidos. A proposta também aumenta a idade mínima de aposentadoria a 65 anos para os homens e 63 para as mulheres. Equipara-se, assim, às regras do INSS.

O governador João Dória também volta à carga. Enviou à Assembleia Legislativa outro projétil balístico contra a categoria, e em regime de urgência: o Projeto de Lei Complementar 26/2021, que altera regimes legais, desvinculando a Bonificação por Resultados dos salários e revogando faltas abonadas, com impactos que implicam perdas na Licença Prêmio. Além disso, extingue a correção anual do adicional de insalubridade pelo Índice de Preços ao Consumidor. Também limita a 12 meses o abono de permanência, pago a funcionários com tempo suficiente para aposentadoria voluntária, prejudicando profissionais cuja experiência e competência são essenciais à prestação de bons serviços à sociedade.

No plano federal, os servidores públicos são ameaçados pela reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/2020), de iniciativa do Executivo, em tramitação no Congresso Nacional. A proposta, agora agravada pela reintrodução da emenda que possibilita corte de 25% dos salários e da jornada dos servidores, é injusta com os que ganham menos. “É inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, sigam inatingíveis”, argumenta o presidente da AFPESP. Outro problema da PEC é o fim da estabilidade nos cargos para o contingente de novos funcionários concursados. O princípio da estabilidade para numerosas carreiras, inclusive nas universidades públicas, evita que cada governo altere o quadro de servidores e instrumentalize a prestação de serviços à população. “Isso fere a constituição, os servidores públicos e a população que depende de seus serviços”, conclui Gradim.

Fenasps reage à intenção do INSS de contratar empresas para terceirização dos serviços

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Com o título “A Farsa se repete no INSS”, a Federação Nacional  dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denuncia o que considera o segundo erro em dois anos desse governo. O primeiro foi contratar militares. Em 28 de outubro, quando se comemora o Dia do Servidor, haverá uma onde de protestos

“Não há qualquer preocupação com os milhões debrasileiros que usam e precisam dos serviços previdenciários, limitando acesso dos segurados aos benefícios, e o governo fará economia às custas da miséria e a fome de milhões de brasileiros e brasileiras, esta é a política ultraliberal aplicada na prática no INSS”, aponta a Fenasps.

Os protestos são contra a Portaria 315, publicada no DOU de 25 de outubro, que “institui Equipe de Planejamento da Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de atividades de apoio administrativo, técnico e operacional nas unidades da área meio do INSS e para o cargo de Atendente Operacional/Recepcionista ou cargo equivalente para execução de atividades de recebimento, triagem, protocolo, tramite de documentos e orientação de segurados nas Agências da Previdência Social, sendo ambos os cargos exercendo atribuições não privativas do servidor administrativo da Carreira do Seguro Social, no âmbito do processo 35014.314501/2021-39 e decide motivadamente sobre o prosseguimento da referida contratação”.

Veja a nota:

“TERCEIRIZACAO: A FARSA SE REPETE NO INSS!
O INSS está dando continuidade à política de precarização do atendimento e desmonte da Carreira do Seguro Social, aprofundando um processo iniciado em outros governos que, em 2020 levou à contratação de militares aposentados, publicou a Portaria nº 315 de 25 de outubro de 2021 para “contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de serviços na área meio e atendente operacional para trabalhar como recepcionista”. Na realidade, o INSS está há cinco anos sem realizar concursos públicos, precisaria o mínimo de 23 mil novos servidores para repor o quadro defasado. Tal situação de redução da força de trabalho do Instituto gerou uma gigantesca fila virtual com mais de 1,8 milhão de requerimentos aguardando análise e concessões. As tentativas de atendimento via convênios com OAB, Cartórios e Prefeitura, sem contratar servidores pela Carreira do Seguro Social aumentará a fila de requerimentos, aumentando ainda mais o caos no atendimento dos segurados.

Como a FENASPS já alertou diversas vezes (colocar links), o atual presidente do INSS, Leonardo Rolim, assinou um acordo com o MPF com o objetivo de reduzir a fila de requerimentos em análise. Porém, o INSS sequer possui estrutura e quadro de servidores suficientes para a atual demanda de trabalho, que dirá reduzir os prazos de concessão. Na prática, o Presidente do Instituto tenta salvar seu cargo, mais uma vez, repassando para os trabalhadores e trabalhadoras do INSS a responsabilidade do caos da sua gestão, cujo objetivo não é melhorar a qualidade do serviço prestado aos segurados, mas sim implementar o sonho dourado dos banqueiros e fundos
de pensão com o Regime de Capitalização individual. Rolim não é um servidor, mas sim um fantoche dos banqueiros e rentistas.

Sem escrúpulos, o INSS fazendo coro com o Governo miliciano, produz mais uma farsa que agora estão fazendo para fins eleitoreiros. Não há qualquer preocupação com os milhões debrasileiros que usam e precisam dos serviços previdenciários, limitando acesso dos segurados aos benefícios, e o governo fará economia às custas da miséria e a fome de milhões de brasileiros e brasileiras, esta é a política ultraliberal aplicada na prática no INSS.

Considerando que existem dúvidas sobre a legalidade desta Portaria para estas pretensas contratações de terceirizados para exercer atribuições no INSS, encaminhamos a Portaria para análise da assessoria jurídica, para verificar quais medidas serão cabíveis para evitar mais um erro de gestão do INSS.

A FENASPS e Sindicatos filiados lutam sem tréguas por concurso público. Porém, a política deste governo é a privatização e a terceirização em massa em todos os setores do serviço público. O custo para realizar concursos é o mesmo para contratar empresas privadas, que geralmente visam apenas o lucro não tendo qualquer compromisso com a coisa pública.

A atual gestão do INSS formada por Rolim, tenta impor a sua própria reforma administrativa. Todas as medidas tomadas nos últimos anos vêm nesse sentido, de impor um regime de salário variável, metas de produtividade e assédio moral institucionalizado. Agora, fecham o ciclo da reforma administrativa no Instituto com o avanço da terceirização do atendimento à população.

Além das perdas salariais com a vinculação das metas de produtividade e às de desempenho, o próximo passo é a demissão de servidores por “insuficiência” de desempenho.

Vamos intensificar a mobilização contra o desmonte dos serviços públicos e a PEC nº 32.

Orientamos todos os servidores a unificarem a luta com demais servidores públicos federais em protesto dia 28 de outubro, uma data que deveria ser dia de comemoração do conjunto dos servidores, mas acabou se transformando em dia de lutar por suas conquistas e direitos.

SEM LUTA NÃO CONQUISTA!!
NENHUM DIREITO A MENOS!!
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021
FENASPS”

Contribuintes devem ficar atentos ao prazo para a restituição de cobrança indevida de IR nos precatórios

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Cidadãos, sejam servidores ou beneficiários do INSS, e empresas que receberam precatórios de 2016 para cá terão direito a rever a declaração do Imposto de Renda para o ressarcimento de milhões de reais cobrados indevidamente pela Receita Federal. Mas é importante ficar atento aos prazos

Crédito: Amaro Jr/CB/D.A Pres e Pablo Alejandro/Esp. CB/D.A Press.

Os valores referentes a 2016, pagos pela União em novembro daquele ano, devem ser cobrados ao Leão até o último dia útil de outubro. O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em  decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A fatura pode chegar a R$ 365milhões em benefício do contribuinte, e o dinheiro vem com juros e correção monetária. Para o Supremo Tribunal Federal, os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório. Não são acréscimo patrimonial. Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado.

“Ficou claro que, pelo fato de ser indenização, não há incidência de IR. Então, qualquer contribuinte, servidor ou não, tem o direito de ajuizar uma ação de repetição de indébito, solicitando a restituição. O prazo é de cinco anos”, esclarece Kiko Omena, tributarista e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados. “Desse valor que foi pago indevidamente, também correm juros e correção e dele a Receita também não pode cobrar IR”, reforça Kiko Omena.

Mauro Silva, presidente da Unafisco, enfatiza que a decisão do STF se aplica apenas aos juros. E o item que mais incide em juros são precatórios, na maioria, relativos a remuneração. É importante esclarecer, lembra, que a lei tributária determina o prazo de cinco anos, a menos que o contribuinte já tenha uma ação na Justiça cobrando o Fisco. “Nesse caso, tem que aguardar a decisão”, assinala. Para pessoas físicas, basta fazer a retificação da quantia na Declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano calendário 2016). “Já as empresas vão precisar usar o formulário de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). O que se tem que ver é se a consideração ou não dos juros de mora como tributável afetou o quanto a empresa ou o cidadão pagou de imposto, relativo àquele valor que recebeu em precatório. Essa é a questão”, assinala Silva.

“Ou seja, o cidadão que recebeu precatório de caráter alimentar (ação judicial sobre salários, pensões e aposentadorias) e pagou IR sobre os juros de mora pode pedir restituição do tributo pago indevidamente”, resume Mauro Silva. No caso do servidor, esse juros assumem uma parcela importante, de pelo menos 30% a 40% do que se recebe em precatórios, diz o presidente da Unafisco. “A União pagou R$ 9,2 bilhões de precatórios federais alimentares em novembro de 2016. Só pelo volume, a Receita Federal pode ter que devolver em torno de R$ 365 milhões”, contabiliza.

A Unafisco Nacional simulou como funciona a incidência do imposto na prática. Um servidor que recebeu R$ 200 mil de precatórios deve ter pago de IR retido na fonte cerca de 3% (R$ 6.000). Porém, grande parte do valor dos precatórios é formado por juros (pode superar os 60%). “O pagador de impostos que se enquadra nessa situação deve abrir a sua declaração do IR 2017 e verificar como está detalhado seu precatório e pedir, no caso do exemplo, os R$ 6 mil de volta”, aponta a entidade. Por meio de nota, a Receita informou que deve publicar na próxima semana uma Instrução Normativa “com as orientações”.

Valores pagos em 2016

De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF) o valor estimado para o pagamento dos precatórios dos órgãos e entidades da União, em novembro, era de R$ 18,061 bilhões. São pagos, primeiro, os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum (não alimentícia). Os alimentícios, eram de R$ 9,225 bilhões (originados de salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais – ativos, inativos e pensionistas; benefícios previdenciários e assistenciais; aposentadorias e pensões). Já os comuns, com soma global de R$ 8,835 bilhões, foram depositados no mês de dezembro de 2016.

Servidores fazem novo protesto contra a reforma administrativa e pressionam parlamentar

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Samuel Moreira é o segundo deputado paulista alvo de protestos por voto favorável à reforma administrativa. Manifestantes vão cobrar, a partir das 10 horas desta sexta (22), uma decisão naa CCJ e na Comissão Especial da Câmara que analisou mérito da PEC 32. O lema “Se votar, não volta” é resgatado. Após “receber” deputados e senadores nos aeroportos, a nova estratégia é “visitar” os parlamentares em seus locais de trabalho nos Estados

Foto do bate-boca com Vinícius Poit (Novo), na terça-feira, 19, no JK (crédito: Valcir Araújo)

Na manhã desta sexta-feira, 22 de outubro, servidores de diversas categorias e representantes de centrais sindicais como a CUT e a Conlutas fazem ato em frente ao prédio onde funciona o escritório político do deputado federal Samuel Moreira (PSDB), em São Paulo. O protesto denuncia à população o voto favorável do parlamentar à proposta de emenda constitucional 32/2020, da reforma administrativa, na Comissão de Constituição e Justiça e na comissão especial da Câmara dos Deputados. No mesmo momento, o escritório do deputado na cidade de Registro, interior do estado, também recebe um protesto similar.

O lema nas manifestações para pressionar os parlamentares a votarem contra a PEC 32, “Se votar, não volta”, vai embalar os atos lembrando que ano que vem acontecem as eleições em todo o país e quem hoje votar contra os direitos sociais afetados pela ‘reforma’ terá campanha contra a reeleição.

Entre as maiores preocupações dos organizadores estão: queda no atendimento pela possibilidade de que jornadas sejam minoradas em até 25%. “A redução vai significar piora na qualidade dos serviços para quem mais precisa, concretamente serão 25% menos possibilidades de acesso a creches, escolas, atenção em saúde etc”, ressalta Tarcisio Ferreira, diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e servidor do Tribunal Regional do Trabalho na capital.

O ato é parte de uma nova etapa das mobilizações contra a ‘reforma’ que a base do governo na Câmara tem a cada semana mais dificuldades para levar ao Plenário, onde são necessários 308 votos em dois turnos de votação, após aprovar o texto sob muitas críticas na comissão de mérito recorrendo à manobra de troca de oito integrantes, dando ao Partido Novo, que tem apenas oito deputados, quatro cargos no colegiado no dia da votação.

Agora, além das manifestações quase diárias promovidas há seis semanas em Brasília, que na última terça-feira (19) teve inclusive um bate-boca do deputado Vinícius Poit (Novo-SP) no Aeroporto JK, vão acontecer atos nos escritórios políticos. Na última sexta-feira, 15 de outubro, o parlamentar visitado foi Alex Manente (Cidadania), em São Bernardo do Campo, que votou favoravelmente à PEC na comissão especial. Outros deputados serão “visitados” nos próximos dias.

A PEC 32 atinge, principalmente, professores e profissionais de educação e saúde nos municípios, cerca de 40% dos quase 12 milhões de funcionários públicos no país, além da maioria absoluta dos setores médios das categorias, dizem os organizadores. “Membros das cúpulas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, políticos em geral e militares estão fora do projeto”, reforçam.

Nove entre 10 brasileiros querem o fim dos supersalários

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Pesquisa do Datafolha, a pedido do Movimento Pessoas à Frente, aponta que 93% dos brasileiros defendem
que a remuneração dos servidores não ultrapasse o teto constitucional, que hoje corresponde a R$ 39,2 mil mensais

O fim dos chamados supersalários, que são pagos a uma parcela pequena do funcionalismo público, está previsto no Projeto de Lei 6726/2016. O texto, aprovado na Câmara, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguardando, há mais de dois meses, a designação do relator.

O fim dos supersalários é uma das bandeiras do Movimento Pessoas à Frente. “Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente

A estimativa é que que hoje o número de funcionários que ganha acima de R$ 39,2 mil mensais – valor equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – representa apenas 0,23% do total de servidores estatutários, segundo dados do Centro de Liderança Pública (CLP). Esse teto remuneratório é
ultrapassado por meio do pagamento de auxílios diversos que, apesar de se restringirem a uma minoria, representam R$ 2,6 bilhões por ano de gastos para os cofres públicos. São essas verbas indenizatórias que serão limitadas, caso o PL 6726/2016 seja aprovado, informa o Movimento.

A pesquisa Datafolha foi encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente – um movimento da sociedade civil dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público – e ouviu 2.072 pessoas entre os dias 9 e 20 de julho deste ano.

Reforma Administrativa
A limitação dos chamados “penduricalhos” nos salários no serviço público é um dos temas enfrentados na proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Pela proposta original do governo federal, a vedação de pagamento de uma série de auxílios e de licenças atingia futuros servidores públicos dos três poderes ou empregados daadministração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. No entanto, os novos ingressantes dos ditos “membros de poder”, correspondem aos Juízes, Promotores, Conselheiros de Tribunais de Contas e Parlamentares, eram deixados de fora. Militares ocupantes das forças armadas e das polícias militares também foram deixados
de fora.

Após muitas críticas e debates, a Comissão Especial da Câmara sobre a PEC aprovou um parecer que estende as limitações para os ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. No entanto, assim como na proposta original, as restrições não foram aplicadas a magistrados, membros do Ministério Público e Militares

Sobre o Movimento Pessoas à Frente
Movimento plural da sociedade civil, dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público, o Movimento Pessoas à Frente é financiado pela Parceria Vamos, formada por três organizações do terceiro setor: Instituto República.org, Fundação Lemann e Instituto Humanize. Fazem parte do Movimento: especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos federal e estadual (Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor com visões políticas, sociais e econômicas plurais.
Para maiores informações acesse: movimentopessoasafrente.org.br

Desconto extra nos contracheques de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes pode acontecer a qualquer momento

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Depois de ameaçar descontar, de um só vez nos contracheques de outubro, um valor supostamente devido de contribuição da Previdência, o Ministério da Economia, em consequência da repercussão, recuou. Mas, hoje, em novo comunicado, informa que a fatura virá a qualquer momento. Mas especialistas dizem que há duas questões a ser corrigidas: o valor não pode cobrad; além disso, houve um erro, no passado, e quem já pagou pode pedir na Justiça ressarcimento

 

O problema maior na cobrança é que, nesse caso específico, vai cair no colo de aposentados e pensionistas que têm doença incapacitante. “Ou seja, pessoas frágeis”, ressalta o advogao Diego Cherulli, da Cherulli Advocacia & Consutoria. Depois da confusão que levou muitos ao estresse na última segunda-feira, quando foram consultar a prévia do contracheques, e descobritam que a contribuição mais que dobrava de valor, o Ministério da Economia divulgou um novo comunicado, garantindo que a bomba não cairia em outubro.

Agora, em outro comunicado – o terceiro -, o órgão, em uma decisão incorreta, na análise de Chrulli, informa que  as “orientações sobre os novos procedimentos para o desconto serão expedidas nos próximos dias, em especial quanto à possibilidade de parcelmento dos valores devidos” . As orientações serão divulgadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (Sipec). A confusão começou logo após a reforma da Previdência (EC 103), promulgada em 13 de novembro de 2019, explica o advogado.

Naquela época, foi revogado um artigo que permitia um benefício tributário para esse grupo de servidores aposentados e pensionistas. Eles só passavam a descontar para a Previdência a partir do valor referentes a dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Quem recebia até R$ 12 mil mensais, não tinha que descontar, até então. Mas quando houve a retirada ao dreito ao benefício, além do desembolso dobrado, pagaram duas parcelas indevidas. E passam agora por um entendimento equivocado”, reforça Cherulli.

Equívoco

Alguns detalhes técnicos precisam ser observados, segundo Diego Cherulli. O governo entende que a cobrança (permitida pela reforma da Previdência) já deveria começar a ser feita logo em novembro e dezembro de 2019. No primeiro informe, na quarta-feira, é explicado que foi feita uma consulta à Receita Federal e que ficou deciddo que o governo tinha essa prerrogativa de recolhimento.

No entanto, é preciso obedecer o princípio da enterioridade. “Ao contrário do que informa o Ministério da Economia, a lei não entra em vigor imediatamente. Só passa a valer após três meses depois. Isso significa que, somente no contracheques de março. Além de não ter que pagar esse resíduo de novembro e dezembro, os servidores aposentados e pensionistas também podem buscar na Justiça o direito a ressarcimento do que foi cobrado em janeiro e fevereiro de 2020”, alerta Cherulli.

Foto: pt.org

Governo recua e desiste de cobrar em dobro a Previdência de aposentados e pensionistas

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Depois de um susto que mexeu o dia inteiro com o humor dos servidores aposentados e pensionistas do Executivo federal, pela possibilidade de desconto dobrado da contribuição da Previdência – descrito na versão prévia dos contracheques –, o Ministério da Economia recuou

Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou que não haverá “qualquer desconto adicional referente ao Plano de Seguridade Social (PSS) na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do mês de outubro”. “Descontos dessa natureza que tenham sido identificados na prévia do contracheque deverão ser desconsiderados pelos servidores, pois não constarão da versão final da folha. A propósito, ajustes entre a versão prévia e a versão definitiva são procedimentos comuns ao rito de processamento mensal da folha de pagamento”, reforçou.

O dia foi de estresse, quando funcionários foram consultar a versão prévia que é divulgada todos os meses. Lá constava um desconto extra que dobrava o valor da contribuição mensal e era cobrada de uma só vez (nos valores a serem recebidos em novembro). A explicação era de que  “aplicação da anterioridade” foi em consequência de consulta à Receita Federal e se referia a um recolhimento que deixou de ser feito no final de 2019. Na prática, segundo o funcionalismo, o equívoco – apesar das crises sanitária, hídrica e da inflação e juros em alta – que vai pesar no bolso caiu no colo de todos sem consulta prévia e sem respeito à situação financeira dos interessados.

Como exemplo, um servidor, cujo pagamento habitual mensal à Previdência era de R$ 1.849,52, teria que desembolsar a mais R$ 1.927,02. O total subia, então, para R$ 3.776,54. Mais que dobrou. Sérgio Ballerini, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Inmetro (Asmetro-SN), conta que, principalmente aqueles com salários menores, estavam em pânico. “ Muitos têm rubricas de empréstimos, que podem ultrapassar o limite das margens de consignação (5% e 35%), e ficaram preocupados e apavorados pois não terão recursos para sequer pagar os seus planos de saúde”, informa Ballerini.

Alerta

Na análise de Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), o servidor precisa ficar atento. Ele esclarece que o governo está autorizado, por lei, a cobrar de uma só vez, independentemente de quem for a responsabilidade pelo equívoco do passado. “No entanto, as retenções dos valores pagos a menor não podem superar os 30% do valor líquido percebido mensalmente. Se isso acontecer, a administração deverá parcelar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou esse entendimento, conforme se pode observar do RESP 1248.145”, cita Aith.

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Servidores federais aposentados vão levar um susto quando olharem o contracheque de outubro

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Aposentados e pensionista, sem aviso prévio e em um momento de crise sanitária, inflação e juros nas alturas, vão receber proventos menores, já em novembro, sem que tenham responsabilidade no assunto. Segundo informações de funcionários públicos federais aposentados, “por um erro” do Ministério da Economia, o desembolso para a previdência terá uma parcela extra que mais que dobra o valor mensal

Veja o exemplo do contracheque de um servidor:

Nesse caso, o pagamento mensal habitual, que é de R$ 1.849,52, ganha “um presente” a mais de R$ 1.927,02. O total, supreendentemente, sobre para R$ 3.776,54. Com isso, é importante que todos consultem o mais rapidamente seus olerites. De acordo com o ministério, “dúvidas e esclarecimentos adicionais deverão ser enviados pela Central SIPEC, através do endereço eletrônico abaixo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec”

O comunicado conjunto da Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha, do Departamento de Remuneração e Benefícios, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, tem como data inicial o dia 7 de outubro, mas só foi entregue aos “dirigentes de recursos humanos” dos órgãos nessa segunda-feira (18). A questão é que um equívoco cometido no final de 2019 virá de uma vez só, sem consulta alguma e sem respeito à situação financeira dos interessados.

O órgão, na nota oficial, explica que a “aplicação da anterioridade” foi em consequência de consulta à Receita Federal.  E no que exceder o teto do RGPS, a aplicação da fatura deve ser “a partir da data de sua
publicação”. E reforça: “Nesse sentido, será efetuada para a folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2021, apuração especial para o recalculo da contribuição previdenciária referente aos meses de novembro e dezembro de 2019 e PSS sobre gratificação natalina de 2019, ou seja, para os citados meses o desconto do PSS será deduzido o Teto Previdenciário e não do DOBRO do teto do RGPS, como foi considerado à época”.

Servidores de braços dados com o mercado: novas táticas contra a reforma administrativa

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Parceria inimaginável em passado recente. A PEC 32, que recebeu críticas de todos os lados, conseguiu um fato inédito: uma aproximação estratégica entre servidores e mercado financeiro

Não que queda de braço entre as carreiras públicas e os rentistas tenha chegado ao fim. Os donos do dinheiro continuam defendendo o Estado mínimo, o corte de gastos a qualquer preço e acreditando que o mercado regula tudo e dá o tom do desenvolvimento econômico. Mas aqueles que viravam as costas a qualquer aceno de contato, por menor que fosse, dos que regulam, fiscalizam ou tratam da saúde ou da assistência social – expressão que leva verdadeiro horror aos analistas engajados ao liberalismo -, já admitem, pelo menos, olhar de lado, ainda que de cima para baixo.

E isso é resultado de muita insistência, antes de tudo, e de apresentação de estudos consolidados que comprovam que a PEC administrativa vai prejudicar um pouco a todos. Se hoje o funcionalismo público corre atrás dos votos dos parlamentares indecisos e tem a quase certeza de que vencerá a batalha, não é por acaso e nem pela ameaça aos parlamentares de perda de votos, apenas – embora seja de grande ajuda. É com base em dados consolidados de técnicos e economistas parceiros que o exigente mercado financeiro se alimenta para, ele mesmo, orientar seu grupo de influência.

“O contato com o mercado começou em 2018”, revela um parlamentar contrário à PEC 32.Foi um processo crescente, diz outro. “Percebemos que começamos a ser levados em consideração com mais respeito, em março, quando o relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Darci de Matos (PSD-SC), se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e apresentou seu plano de trabalho, prometendo divulgar seu parecer no dia 30 de março”, contou mais outro parlamentar.

Mas tudo piorou com a ajuda e dos aliados governistas, com a anuência do chamado Centrão, base de apoio do presidente Jair Bolsonaro. A gota d’água foi o comportamento do relator da da PEC, na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), que mudou seis vezes a versão do texto. Na tentativa de agradar a “gregos e troianos” e de ajudar o Planalto a cabalar votos para o novo Bolsa Família, ele se “enforcou com sua própria corda”, disse um servidor.

“Sem dúvida foram determinantes os erros dos aliados dessa gestão. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), foi truculento ao tentar passar por cima de tudo que tinha pela frente para avançar nos pontos sobre os quais ainda não havia acordo. Por mais que o mercado nos odeie, os analistas querem segurança jurídica e informações claras. Nada disso aconteceu, inclusive pela não inclusão dos juízes, procuradores e militares, onde são identificadas as principais benesses e os ralos por onde jorram os recursos públicos”, destacou um líder sindical.

Descartada

“Não passa. Vai para o lixo”. Essa foi a análise de economistas de bancos, corretoras, agências de risco soberanos e distribuidoras de valores. “Por mais que você ouça que o mercado espera o andamento das reformas administrativa, tributária e do IR, isso é dito para inglês ver e para não criar uma barreira definitiva e intransponível com o governo e com a equipe econômica. Na verdade, quem tem mais de três neurônios, isto é, pensa com a cabeça e não com o resto, já sabe que a PEC 32 está descartada. E digo mais, se passar no Congresso, porque em ano eleitoral nada pode ser dado como certo, o governo estará sozinho, sem apoio e sem recursos”, contou um diretor de um grande banco que preferiu preservar o anonimato.

O texto final do relator foi apelidado de “antirreforma” e de “projeto Frankenstein”, até mesmo pelos que, a princípio, ajudaram o governo na criação do documento, como a economista Ana Carla Abrão, sócia do escritório da Consultoria Oliver Wyman do Brasil. Ela disse que o relatório de Arthur Mais “é escandalosamente ruim”. “É uma contrarreforma, definitivamente. Um retrocesso absurdo”. Ela acusou o relator de ceder a pressões corporativa, em particular, às da bancada da bala.

No entanto, com o “muda, muda”, até a bancada da bala perdeu a paciência. Em 6 de setembro, segundo notícias da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), o movimento contra a PEC 32/2020 ganhou reforço das bancadas ligadas à segurança pública – aliadas de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro – que agora afiou suas garras contra a reforma administrativa. E quem deu a palavra final foi justamente o líder da bancada da bala, Capitão Augusto (PL-SP).

“Em hipótese nenhuma, nós vamos prejudicar os policiais. Conseguimos tirar os policiais militares e os bombeiros (do texto). Mas, independentemente disso, vamos continuar lutando (contra a PEC 32). O que nos resta é derrubar”, informou Capitão Augusto. Ainda não há como garantir a aprovação da PEC, que precisa de, no mínimo, 308 votos no plenário, em dois turnos. Arthur Lira já se manifestou no sentido de que “é preciso consenso”.

Está em curso um “contrabando” de atribuições do auditor fiscal da Receita Federal

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“Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida”

Mauro Silva*

Está em curso um “contrabando” de atribuições de carreiras de servidores com potencial para provocar conflitos de competência no recolhimento das contribuições previdenciárias. Aproveitando a publicação da medida provisória 1058, que trata da criação do Ministério do Trabalho e Previdência, foram apresentadas emendas que concedem aos fiscais do Trabalho essa prerrogativa, em repartição vertical com os auditores fiscais da Receita Federal.

O argumento de que esses fiscais “reúnem o conhecimento” necessário para o exame de “contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral” não conversa com a realidade. A expertise de que se precisa é outra. A análise dos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos é complexa e só pode ser exercida por servidor que tenha passado em concurso público para tanto e tenha sido, durante sua jornada profissional, especificamente treinado, sob o risco de comprometer uma das mais importantes receitas da União.

Hoje, as contribuições previdenciárias respondem por quase um terço da arrecadação federal. Tal transferência de atribuições, sem o devido preparo, que é custoso em termos de tempo e fundos públicos, pode produzir obstáculos no lançamento dos créditos, quebrar a eficiente dinâmica na Receita Federal, gerar conflitos internos e aumentar os litígios tributários com os contribuintes.

Além disso, exigiria elevado investimento de recursos públicos para adaptar e estender todo o aparato tecnológico para o novo contingente. Seria uma jornada no sentido oposto ao da eficiência na alocação de recursos públicos.

Os fiscais do trabalho são excelentes no que fazem, mas não foram selecionados para uma atividade de complexidade distinta. Se querem ter essa prerrogativa, é preciso que entrem na fila e passem no próximo concurso público, pois este sempre é montado especificamente para selecionar os melhores para uma determinada função previamente determinada no edital.

Além disso, ao pretender pulverizar essa atribuição, as emendas, por um lado, promovem o congestionamento de uma função já muito bem desempenhada pela Receita Federal e, por outro, provocam um efeito colateral indesejável. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida. E não se trata de casos pontuais. Em relação ao trabalho escravo, desde 1995, foram resgatadas – boa parte, graças ao inigualável empenho dos fiscais do trabalho -, mais de 52 mil pessoas submetidas a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas ou condições degradante.

Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. O Sinait, que representa esses servidores, reconheceu às autoridades que sua categoria não tem pernas nem mesmo para as atuais atribuições. É de se supor que acumular mais uma função prejudicaria o desempenho geral dos fiscais do Trabalho com repercussão na fiscalização contra crimes cometidos por empregadores com métodos desumanos de contratação. O país está saturado de problemas de toda ordem. Do que menos precisamos é agravá-los ainda mais.

*Mauro Silva – Auditor fiscal da Receita Federal e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional)