Reforma da Previdência avança, mas ainda precisa de ajustes contra privilégios

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“O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras. Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta”

João Badari*

Seis meses depois de muita discussão, a reforma da Previdência avançou e, agora, deverá ser votada em breve pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto principal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, do parecer apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado por 36 votos a 13 na comissão especial e apresentou mudanças importantes. Entre as principais alterações estão a retirada das mudanças previstas na aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a deficientes e idosos carentes, além da retirada do texto da criação do sistema de capitalização. O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras.

A reforma é necessária e quanto menos afetar os mais pobres e as categorias que atuam em atividades mais penosas e desgastantes, melhor. O caminho é esse. O papel do governo e dos parlamentares é o de encontrar uma proposta que atenda aos anseios do trabalhador e segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também ao desenvolvimento econômico do país.

Entretanto, os servidores municipais e estaduais, responsáveis por grande parte dos gastos federais com previdência no país, não podem ficar de fora da reforma. Não deve ter nenhuma diferença entre os trabalhadores privados e públicos, já que o objetivo central e combater as desigualdades e privilégios do sistema. Temos que universalizar as regras e chegar em um cenário mais justo.

Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. A maioria dos brasileiros, 82%, consideram que é necessário fazer um esforço para garantir a aposentadoria de futuras gerações, enquanto 58% dos cidadãos apoiam a reforma desde que ela traga ganhos econômicos. A proposta apresentada pelo governo federal conta com o apoio de 44% da população.

São números que refletem o sentimento de que a Previdência Social brasileira precisa de mudanças, mas todos devem fazer um esforço para um futuro melhor. A retirada dos Estados e Municípios nesse primeiro avanço da reforma não atende a essa visão da maioria. E deve ser revisto no Plenário da Câmara e também no Senado.

Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta. O governo permitia, no texto original, que uma lei complementar instituísse um novo regime de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro. O relator, porém, retirou essa possibilidade da capitalização da reforma, atendendo aos apelos das ruas.

O parecer também trouxe uma boa notícia aos mais necessitados ao manter as regras atuais do BPC. Isso garante aos mais necessitados uma garantia de receber um salário mínimo, a partir dos 65 anos. O governo pretendia que os miseráveis passassem a receber este benefício integral, apenas aos 70 anos, o que passaria a ser utópica para a maioria esmagadora da população, já que os mais pobres dificilmente atinge esse idade. Os trabalhadores rurais também têm o que comemorar, pois forma respeitadas suas especificidades. Não dá para trará um trabalhador rural com as mesmas regras dos urbanos.

Também caiu no parecer final a retirada da Constituição de vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. Vale frisar que a desconstitucionalização fere cláusulas pétreas da Carta Maior, que prevê um sistema solidário e mais justo com contribuições de trabalhadores, empregadores e governo. Esse seria um ponto grave de retrocesso social e de insegurança para os segurados do INSS.

A proposta de reforma enviada pelo governo ao Congresso prevê quatro regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. A primeira é o sistema de pontos: a soma da idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens. Ela sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens. A outra é por idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 2031 acaba a transição para as mulheres; homens já atingem a idade em 2027. Nesses dois casos, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Por essa regra, esse mesmo trabalhador só poderá pedir aposentadoria em 2030, e receberá 84% do benefício a que ele terá direito.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje, ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Quem quiser se aposentar por idade na transição deverá se enquadrar na seguinte regra: homens, a idade continua sendo 65 anos; mulheres, vai passar dos atuais 60 para 62 anos em 2023. O tempo de contribuição para mulheres fica em 15 anos e passa a ser 20 anos para homens em 2029 progressivamente. Nesta opção, ele se aposenta em 2030, também com 84% da aposentadoria a que tem direito.

Também há regras de transição para os servidores públicos, com idade mínima de partida: 56 anos mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62, e a essa regra se somam também requisitos como tempo de serviço público mais um sistema de pontos semelhante ao do setor privado: a soma da idade com o tempo de contribuição.

O relator criou mais uma alternativa de transição que vale para funcionários públicos e trabalhadores do setor privado. Permite que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 57, desde que cumpram ao menos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Assim, se faltarem dois anos, terá que trabalhar por quatro anos. Neste caso, o segurado escapa do fator previdenciário.

Esses são os pontos mais relevantes do atual texto da reforma. Certamente, ocorrerão mudanças na votação do Plenário da Câmara e, possivelmente, também no Senado. O essencial é que a reforma tenha um viés de mudança positiva e universal, sem privilégios.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Magistrados e procuradores criticam vários pontos da reforma da Previdência

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Por meio de nota, as entidades afirmam que “não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais”. Criticam a retirada do texto dos estados e municípios, a a “draconiana” regra de transição, que são bem mais suaves para militares e parlamentares, entre “outras distorções e injustiças”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público da União ao final identificadas, diante da aprovação, no dia de ontem, do texto da reforma da previdência pela Comissão Especial, vem a público se manifestar como segue:

1. Considerando a importância da mencionada discussão, as entidades signatárias, em diversos contatos e reuniões de que participaram, buscaram contribuir para o aperfeiçoamento dos textos apresentados, inclusive com a apresentação de emendas. Diante do quadro atual, sentem-se no dever de realçar que todos precisam dar sua cota de sacrifício em eventual aprovação da Reforma da Previdência;

2. Não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais;

3. Nesse sentido, a exclusão, do âmbito da reforma, de Estados e Municípios, sabidamente responsáveis, em algumas unidades da Federação, por significativo déficit previdenciário e também por graves desequilíbrios financeiros, não se justifica e não pode ser considerada aceitável, inclusive em razão da quebra da simetria federativa;

4. Também a previsão de suposta regra de transição em prejuízo apenas aos agentes públicos federais civis com pedágio da ordem de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da previsão de observância de uma idade mínima, que a esvazia ainda mais a “transição”, configura regra manifestamente draconiana, bastando observar, para tanto, a
existência de regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, ou seja, acarretando outra significativa quebra de simetria, em total discriminação aos servidores civis federais;

5. Assim, apesar de todo o esforço de diálogo desenvolvido pelas entidades signatárias, no sentido de aperfeiçoar o texto e corrigir distorções presentes no projeto, inclusive com presença e participação em reuniões realizadas com o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão Especial, vários líderes partidários e o próprio relator da comissão especial, nenhuma das injustiças apontadas foi corrigida no parecer apresentado, como a significativa redução do valor das pensões, o aumento confiscatório das alíquotas previdenciárias ou mesmo a absurda regra de transição já mencionada;

6. Não custa frisar que todos os agentes públicos federais civis que ingressaram na administração pública a partir de fevereiro de 2003 já não possuem aposentadoria integral; que todos os que foram admitidos de 2014 em diante já estão submetidos às mesmas regras do regime geral (INSS) e também que aqueles que ingressaram antes desse período já foram atingidos, nos últimos 20 anos, por duas alterações no regime previdenciário – em 1998 e 2003 -, que criaram exigências mais rígidas, o que, segundo análise do TCU, feita nos autos do processo TC 001.040/2017-0, já permitiriam alcançar o equilíbrio financeiro em prazo breve;

7. Resta clara a constatação, portanto, de que a reforma pretendida está, de fato, acarretando sacrifício desmedido aos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e também àqueles que compõem as carreiras públicas civis federais, em situação de absoluta diferenciação e, portanto, de injustiça de tratamento em relação às regras aplicáveis aos servidores civis
estaduais e municipais e também aos militares.

Brasília, 05 de julho de 2019.

Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

MPF denuncia onze pessoas na Operação Tergiversação por crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro

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Dentre os denunciados estão um delegado da Polícia Federal (PF), Lorenzo Martins Pompílio da Hora (6 crimes de corrupção passiva e 1 por participação em organização criminosa) e um escrivão da PF Éverton da Costa Ribeiro (6 crimes de corrupção passiva e 1 por participação em organização criminosa), além de um Delegado aposentado

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta semana seis pessoas de uma organização criminosa que atuava dentro da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e outras cinco que praticaram crimes de corrupção ativa e passiva ligadas ao esquema criminoso.

A denúncia é resultado de investigação a partir de inquérito policial para apurar esquema criminoso envolvendo a solicitação de vantagens indevidas por servidores lotados no Núcleo de Repressão a Crimes Postais, vinculado à DELEPAT/SR/DPF/RJ, para que excluíssem os nomes de empresários e de suas empresas das investigações em curso naquele núcleo.

A operação Tergiversação, deflagrada no mês passado, desarticulou o grupo criminoso com o cumprimento de seis mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão determinados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

As investigações desenvolvidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal revelaram esquema de cobrança de propina dos investigados e potenciais investigados nos inquéritos policiais relacionados às Operações Titanium (fraudes envolvendo o Plano de Saúde dos Correios) e Viupostalis/Recomeço (fraudes envolvendo o Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios), que eram conduzidas pelo delegado de Polícia Federal Lorenzo Pompílio da Hora, com o apoio do escrivão Éverton da Costa Ribeiro, lotados à época no Núcleo de Repressão a Crimes Postais da Delepat/RJ.

Destaca-se que, com a cobrança generalizada de propinas em valores elevados de diversos investigados nas Operações Titanium e Viupostalis, a soma das quantias envolvidas no esquema criminoso, ao menos em relação aos pagamentos de propina já identificados e apontados na denúncia, ultrapassa o montante de R$ 5 milhões.

Durante as investigações, o MPF celebrou acordos de colaboração premiada com alguns dos empresários que relataram ter recebido solicitação de vantagens indevidas por parte dos operadores Marcelo Guimarães e Rosalino Felizardo de Santana Neto, que atuavam em nome dos delegados e do escrivão que comandavam as investigações.

A solicitação das vantagens indevidas era feita para evitar a exposição na mídia de investigados e potenciais investigados e favorece-los nas apurações conduzidas pelos investigadores quanto às irregularidades no Postalis e no Plano de Saúde dos Correios. Os pagamentos, que variaram de R$ 450 mil a R$ 1,5 milhão, eram feitos na maior parte das vezes em dinheiro, mas em alguns casos foram repassados por meio de transferências a empresas ligadas aos operadores Marcelo e Rosalino.

Foram denunciados ainda quatro empresários que participaram do esquema criminoso e fizeram o pagamento de vantagens indevidas e outros dois integrantes da organização criminosa, Luís Henrique do Nascimento Almeida, que atuou em atos de lavagem de ativos e movimentava recursos em espécie nas atividades do grupo e João Alberto Magalhaes Cordeiro Junior que, além de pagar para ser favorecido nas investigações da Operação Titanium, atuou como intermediário, abordando empresários para participação no esquema criminoso.

Servidores federais denunciam ataques e intervenções do governo

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Associações e sindicatos de servidores federais anunciam a formação de uma frente para “denunciar intervenções e ataques do governo Bolsonaro contra a produção técnico-científica nos órgãos públicos”

O objetivo,, dizem, é alertar a sociedade para as consequências do desmonte dos serviços prestados. As representações sindicais dos funcionários do BNDES, Ipea, IBGE, universidades, Fiocruz, Ibama e dos órgãos da carreira de Ciência e Tecnologia lançaram uma nota conjunta.

Veja a íntegra do documento:

“As associações e sindicatos abaixo assinados vêm conjuntamente repudiar a atuação do governo federal contra as instâncias e protocolos de validação técnico-científica e de governança de programas de órgãos do Estado Brasileiro. São diversos os fatos ocorridos nos últimos tempos que demonstram que o governo atual desconsidera as evidências empíricas e decisões técnicas em prol de uma politização/ideologização do debate.

A alteração/redução do questionário do Censo Demográfico e as mudanças na metodologia de coleta às vésperas de sua realização representam um grande risco à qualidade dos dados censitários. O Censo Demográfico é fundamental para a produção de estatísticas municipais tão necessárias para a formulação de políticas públicas. Atualmente, as mudanças estão sendo conduzidas desconsiderando os protocolos de validação e a qualidade técnica do trabalho dos funcionários do IBGE, que são referência na comunidade internacional de estatística.

De forma similar, o processo de decisão técnica e gestão de programas no BNDES também foi desconsiderado e atacado com o afastamento da chefe do Departamento de Meio Ambiente, que responde pela gestão do Fundo Amazônia. Segundo a própria direção do BNDES, o afastamento foi justificado para atender as alegações do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre supostas irregularidades na gestão do Fundo.

No entanto, o Fundo é um dos mecanismos financeiros mais controlados e auditados do país, tendo recebido avaliação técnica positiva pelo TCU. O BNDES pode ser também atingido caso venha a se concretizar a proposta de mudança do artigo 239 da Constituição Federal, que levaria a interrupção dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Inserida no bojo da proposta de Reforma da Previdência, a medida surge sem avaliação de impactos sobre investimentos, infraestrutura, emprego e receita tributária e sobre o futuro da maior instituição de fomento do país.

Na área ambiental, vem ocorrendo o desmonte de políticas públicas com base em opiniões que também desconsideram estudos científicos. O atual governo cortou 95% dos recursos destinados aos programas para políticas sobre mudanças climáticas, afrouxou o combate ao desmatamento da Amazônia e aos crimes ambientais, acelerou o ritmo de liberação de agrotóxicos e alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Comitê de Compensação Ambiental Federal.

Além disso, a gestão de IBAMA e ICMBio tem sido marcada pelo tom difamatório adotado pelo Ministro do Meio Ambiente e pelo Presidente da República, que desautorizam publicamente ações de seus servidores. O mesmo ocorre no caso do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), quando o Ministro, sem rigor científico e com o objetivo de substituir o Instituto no monitoramento da Amazônia, desqualifica-o publicamente e caracteriza-o como ineficaz no controle do desmatamento. No entanto, o INPE não tem poder de polícia.

É do estado a responsabilidade de acionar os sistemas de proteção. O desrespeito e intervenções injustificadas vêm ocorrendo também em instituições públicas de ensino superior e de C&T. Recentemente, o Ministro da Educação nomeou reitores ignorando consultas realizadas às comunidades acadêmicas, como na Universidade Federal da Grande Dourados e na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Instituições de ensino superior foram alvo dos ataques do governo federal, que as acusa de fazer “balbúrdia” e, dessa forma, tenta justificar os cortes no orçamento da pesquisa e de universidades públicas, institutos e Cefet. Cabe ressaltar que carreiras de C&T, que operam todos os institutos públicos de pesquisa nas mais diversas áreas do conhecimento, vêm perdendo de 10 a 15% de seus quadros anualmente, ameaçando a maioria dos institutos de extinção em curto período.

Igualmente preocupantes são as críticas de dirigentes baseadas tão somente em vivências pessoais ao 3° Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira desenvolvido pela FIOCRUZ, por meio do embargo da pesquisa, e também ao Atlas da Violência 2019 no IPEA, em seu lançamento. Decisões arbitrárias e opiniões pessoais se tornam comuns nas novas direções e ministérios.

Contudo, opiniões pessoais e baseadas em casos anedóticos não deveriam ser consideradas na avaliação de estudos técnicos e de políticas públicas. Continuaremos vigilantes em denunciar posturas como essas, contrárias à produção do conhecimento e de desrespeito às instituições e aos seus corpos funcionais.

Rio de Janeiro, 27 de Junho de 2019″

 

Licença-prêmio: GDF se compromete a não retirar pagamento dos servidores

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Líderes sindicais, o secretário de Fazenda do DF, André Clemente, o secretário de Articulação Parlamentar, Bispo Renato, e o deputado distrital e líder do governo, Claudio Abrantes se reuniram nesta terça-feira (25) para discutir sobre o projeto que tentava acabar com a licença-prêmio para os servidores públicos do DF

O saldo da reunião foi o compromisso do GDF em não retirar a licença dos servidores, informou o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultura do GDF. O projeto vai ser revisto e deve afetar quem ainda não começou a receber o benefício. Na conversa, um dos pontos colocados em discussão foi o de aplicar outra solução para preservar o direito dos servidores, ainda que ele passe a ter outro nome.

Segundo o presidente do Sindicato, Clayton Avelar, o benefício deve continuar a ser pago. “A alteração que deve acontecer é quanto à conversão da licença-prêmio em pecúnia. Quem já tem o direito continua dentro da regra. A partir da aprovação do decreto será preservado o direito de conversão em pecúnia para quem já completou o quinquênio. Quem tem quinquênio para completar terá o direito de completá-lo e também de o converter em pecúnia”, explica. O líder sindical acredita que a medida não é a ideal, mas faz parte da negociação para que a licença-retirada não seja extinta.

Na reunião, o GDF se comprometeu a fazer um substitutivo ao projeto de lei enviado à Câmara e que o mesmo não será submetido ao plenário da Casa sem antes ser discutido pelos sindicatos de servidores públicos.

No último dia 18, um projeto, entregue à CLDF, previa a extinção da licença-prêmio. O direito prevê que o servidor público do DF pode se afastar por três meses, de forma remunerada, a cada cinco anos trabalhados.

ADI 2.238 – Servidores de olho no STF

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Volta ao debate um assunto que causa ojeriza nos servidores públicos, principalmente nos estaduais e municipais. Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), para amanhã (26), o julgamento pelo plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 que trata da redução de jornada e de salário do funcionalismo

O assunto vem sendo discutido pelos tribunais do país desde 2001, mas saiu novamente das sombras pela pressão de governadores de estados em séria crise financeira, com dificuldades de arcar com a folha de salários. Desde o início do ano, a tensão nos bastidores do STF para que os ministros autorizem a redução da remuneração de servidores — aliada à diminuição da jornada de trabalho – ficou mais forte.

Apenas esse ano, a ADI já entrou na pauta duas vezes: em 27 de junho, às vésperas do carnaval, e no dia 6 de junho. Nas duas ocasiões, diante da agenda cheia, a Corte adiou o julgamento sobre o tema.

A ADI 2.238 foi proposta em 2001 pelo PT, PSB e PCdoB – junto com outras ações sobre vários itens -, questionando o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que autoriza a redução de jornada e de salário quando os gastos com pessoal ultrapassam o limite imposto pela lei. O dispositivo foi suspenso por liminar, pelo próprio STF, em 2002.

Inconstitucionalidades

No dia 27 de fevereiro, quando o STF retomou o julgamento da ADI 2238, a procuradora-geral da República, Rachel Dodge, apontou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da LC 101/2000 (LRF), inclusive do que trata da redução de salário de servidor. Dodge encaminhou um memorial ao ministro Alexandre Moraes, relator da ADI 2238.

Dodge explicou que os dispositivos estabelecem, dentre as formas de adequação dos gastos com pessoal aos limites fixados para cada órgão ou poder, a possibilidade de redução da remuneração de cargos e funções (art. 23-§ 1º, parte final), e a redução temporária de jornada de trabalho, com proporcional diminuição de vencimentos (art. 23-§ 2º).

“A primeira medida viola frontalmente o art. 37-XV da Constituição, enquanto que a segunda somente poderia ser adotada mediante prévia concordância do ocupante do cargo, nos termos do art. 7º XIII da Constituição, o qual é aplicável aos servidores por força do art. 39-§ 3º”, cita a procuradora.

Contra o fim da licença-prêmio, servidores do GDF se mobilizam nesta terça (25)

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O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) reforça indignação ao projeto, em discussão na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que prevê a extinção da licença-prêmio para os servidores públicos do Governo do DF

A entidade, que se mantém atuante em tentativas de diálogo entre Executivo e Legislativo, informa também que não foi convidada a participar de negociações sobre o projeto. “Somos terminantemente contrários ao fim desse direito. A licença-prêmio é um direito consagrado em lei e faz parte do contrato que servidores assinam com o Estado quando entram no serviço público”, reitera o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

Tido pelos servidores da assistência social como um ataque, o fim da licença-prêmio seria mais uma perda na lista dos direitos trabalhistas afetados nos últimos anos. A categoria tem se mobilizado para receber a terceira parcela do reajuste salarial concedido em novembro de 2014. Em razão disso realizou em 2018 a maior greve já feita por trabalhadores do GDF. Os servidores da assistência social estão convocados para uma mobilização na Câmara Legislativa nesta terça-feira (25), no período vespertino.

O projeto, entregue à Câmara no último dia 18, tem a pretensão de extinguir o direito trabalhista, no qual o servidor público do DF pode se afastar por três meses, de forma remunerada, a cada cinco anos trabalhados. O presidente do Sindsasc destaca ainda outro ponto que afeta a categoria em relação à licença-prêmio. “No caso da assistência social, esse é um dos recursos que temos para reduzir o adoecimento diante das precárias condições de trabalho que, inclusive, têm se agravado ao longo dos anos”, avalia.

Transparência

O líder dos servidores da assistência social chama a atenção para a transparência de decisões sobre a licença-prêmio no começo desta semana. “Qualquer tentativa de votar essa matéria sem discussão será claramente um golpe não só contra os servidores. É de domínio público que não há sessão deliberativa às segundas-feiras na Câmara. Esperamos que nenhuma ‘surpresa’ esteja sendo preparada.”, alerta Avelar.

Justiça condena servidores a 17 anos de prisão por desvio de medicamentos de alto custo em farmácia do Hospital da UFF

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Maria de Fátima Leal Manhães e Valmir Nelson Moreira foram condenados por peculato, inserção de dados falsos no sistema e violação do sigilo funcional. O prejuízo aos públicos foi à época de R$ 67.145,42.

Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Niterói), a Justiça Federal condenou os servidores públicos Maria de Fátima Leal Manhães e Valmir Nelson Moreira pelos crimes de peculato (art. 312 CP), inserção de dados falsos no sistema (art. 313-A) e violação do sigilo funcional (325) por desviar medicamentos de alto custo da farmácia do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP), da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ). Além da perda do cargo público, eles foram condenados a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado e multa.

No período de 04 de dezembro de 2009 a 24 de março de 2010, Maria de Fátima e Valmir Nelson – na qualidade, respectivamente, de chefe e subchefe da Farmácia do HUAP – teriam inserido dados falsos no Sistema de Controle de Medicamentos (Sistema MV), fazendo movimentações fictícias dos medicamentos “Basiliximab 20mg”, “Ertapenem 1,0g” e “Octreotida 0,5 mg” entre setores diversos daquela unidade de saúde.

Além disso, eles também teriam informado a senha de acesso ao Sistema MV a outros servidores e a contratados terceirizados da Farmácia do HUAP, para fins de inserções fraudulentas no sistema. Eles ameaçam os outros servidores subordinados, obrigando-os a colaborar no extravio dos medicamentos e, consequentemente, no prejuízo aos cofres públicos no valor não atualizado de R$ 67.145,42.

Em processo administrativo de sindicância nº 23869.077476/2010-20, instaurado no Serviço de Farmácia do HUAP para apurar “a incompatibilidade entre o consumo de medicamentos e o número de pacientes internados, nos meses de novembro de 2009 a janeiro de 2010”, foram constatados diversos lançamentos fictícios de medicamentos no sistema, que não foram comprovadamente utilizados, de forma a “ajustar” o referido sistema ao estoque físico da unidade hospitalar.

De acordo as investigações, era prática comum que se determinasse a realização de “ajustes”/”acertos” no Sistema MV quando o quantitativo físico de medicamentos fosse menor do que o constante no sistema. Essa prática – também conhecida como “martelada” – consistia em distribuir (“diluição”), de modo fraudulento, o excedente de medicamentos constante daquele sistema pelos diversos setores do HUAP, com intuito de encobrir a diferença entre os dados insertos no sistema e o quantitativo físico. Essa era uma prática utilizada pelos condenados para corrigir o saldo de medicamentos no sistema para que este coincidisse com o estoque físico (uma espécie de baixa de medicamentos que constavam no sistema, mas não constavam no estoque).

“Tudo leva a crer, portanto, que os réus agiram com plena consciência e tinham capacidade de entender e compreender o caráter ilícito da sua conduta, mas – aproveitando-se da facilidade que o cargo de servidor público lhes conferia e possuindo vasto conhecimento acerca do funcionamento e rotina daquela unidade de saúde – optaram, por livre e espontânea vontade, manter o HUAP/UFF em erro e concorrer para o desvio de diversos medicamentos de alto custo”, declarou o juiz federal Fabrício Antônio Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói, ao proferir a sentença.

Processo n° 0000300-67.2012.4.02.5102 (2012.51.02.000300-6).

Reforma da Previdência – Servidores reclamam que não há regra de transição

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Na análise do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), a inovação é que além de atingir a idade mínima proposta pelo governo, ainda será necessário pagar o pedágio de 100% para se aposentar com paridade e integralidade. Ontem, entidades representativas de funcionários dos Três Poderes se reuniram no final da tarde. Na terça-feira (11), o Sindilegis denunciou que em e-mail anônimo, “diretores e funcionários foram ofendidos e ameaçados por combater pontos da reforma que atacam trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. Site também tem sido constantemente derrubado por hackers”

Para os servidores, que já estão acionando os departamentos jurídicos para  saber que medidas irão tomar, o substitutivo reduz, em relação ao texto original, a idade para aposentadoria de servidores públicos federais e estabelece como critério, além da idade (57 para mulher e 60 para homens), período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 para homem na promulgação da emenda (100% de pedágio).

“No entanto, o texto prevê integralidade e paridade para os servidores que ingressaram até 2003 “desde que” atendam ao critério previsto no inciso I do § 6º: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Ou seja: não há regra de transição para este grupo. Para os demais, fica mantido como critério para cálculo do benefício a média simples de 100% dos salários desde 1994″, afirmam.

Em nota publicada em seu site, o Sindilegis destaca que “Em texto substitutivo da PEC 6/2019, relator mantém crueldade com os servidores”.

Veja a nota:

“Alíquotas progressivas, pensão por morte foram mantidas conforme texto original. Regra de transição é confusa. No entanto, capitalização ficou de fora

Em discussão acalorada, o relator da PEC 06/2019, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), apresentou o seu parecer na Comissão Especial nesta quinta-feira (13). Após a leitura do relatório, foi concedida a chamada “vista coletiva”, ou seja, um tempo – duas sessões no Plenário – para que os integrantes da Comissão possam analisar o texto substitutivo.

Algumas questões consideradas mais críticas aos servidores foram ignoradas pelo relator, que manteve o texto da proposta original do Governo: a idade mínima para se aposentar (62 para mulheres e 65 para homens); e as alíquotas progressivas (que variam de 7,5% a 22%). O novo texto, porém, não é claro em relação à regra de transição e gera algumas dúvidas quanto ao pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na promulgação futura emenda constitucional.

Por outro lado, três itens foram suprimidos: novas regras para a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos em situação de miserabilidade; a exclusão de estados e municípios da reforma; e o sistema de capitalização – esta, inclusive, era uma das dez emendas apresentadas pelo Sindilegis em conjunto com o Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado).

Luta do Sindilegis

O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, disse que vai procurar novamente os parlamentares para nova negociação. “Vamos intensificar o diálogo com os Líderes e os deputados integrantes da Comissão, para que os servidores não sejam tão massacrados por essa reforma. Manteremos a luta por um pedágio mais justo, pelo acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, além de tentar minimizar o confisco causado pelas alíquotas progressivas”, disse Elesbão.

Histórico

O Sindilegis tem batalhado por uma reforma justa para todos os brasileiros: participou mais de 35 reuniões e audiências públicas nas Comissões da Câmara e do Senado desde fevereiro; apresentou 10 emendas com o Fonacate, que necessitam de no mínimo 171 assinaturas dos deputados cada para aprimorar o texto da reforma da Previdência; e encontrou com o relator da Comissão Especial da PEC 6/2019 e com os principais Líderes partidários.”

Reforma da Previdência – Servidores beneficiados

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ALESSANDRA AZEVEDO

O parecer da reforma da Previdência, divulgado ontem pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma nova regra de transição para os servidores públicos, além da que já estava previstas no projeto original. Os que ingressaram até 2003 poderão se aposentar com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) antes dos 65 (homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.

Para isso, precisarão pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se faltar um ano, vão trabalhar dois. Em resumo, para ter direito aos benefícios, o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos.

A outra regra de transição, que foi mantida, considera a soma da idade e o tempo de contribuição. Começa em 96 pontos, para homens, e 86, para mulheres, em 2019, e sobe gradualmente até atingir 105 e 100, respectivamente. Os servidores poderão se aposentar ao alcançar a pontuação, desde que tenham 20 anos de serviço público e cinco no último cargo, mas precisam ter, pelo menos 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021. A partir de 2022, a exigência passa a ser de 62 e 57 anos.

Se a reforma for aprovada como propôs o relator, os novos servidores da União terão a mesma idade mínima dos trabalhadores da iniciativa privada, de 65 e 62 anos, mas com tempo de contribuição maior: de 35 e 30 anos, respectivamente.

As alíquotas progressivas foram mantidas como propôs o governo. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos, sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem “supersalários” — acima do teto, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,3 mil, atualmente.

Excluídos

Nenhuma regra proposta para os servidores vale para estados e municípios. Apesar dos apelos de governadores e prefeitos, eles vão ficar de fora, com a ressalva de que podem ser incluídos novamente, por complementação de voto, caso garantam votos para ajudar a aprovar o texto no plenário da Câmara.

A decisão foi tomada após várias conversas com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), líderes partidários e membros da equipe econômica. Com a retirada dos estados e municípios da reforma, os governadores e prefeitos precisaram aprovar as próprias reformas, por lei complementar, como reforçou o relator, no texto.