Caixa aumenta cota de financiamento de imóvel usado para servidor público

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A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (11), o aumento da cota de financiamento de imóveis usados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) de 70% para 80%. Medida busca estimular o mercado e oferecer melhores condições para seus clientes, que representam cerca de R$ 43,2 bilhões em contratos

Para o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, o aumento da cota de financiamento do imóvel facilita o acesso do servidor público à casa própria e contribui para estimular o mercado imobiliário. “Antes reduzimos a taxa de juros dos imóveis, agora estamos oferecendo para os clientes que possuem a menor inadimplência da nossa carteira, o servidor público, condições ainda melhores para a compra do imóvel usado”, explica.

A alteração faz parte de uma estratégia para beneficiar um segmento de clientes com baixa inadimplência e relacionamento de longo prazo com o banco. A Caixa tem cerca de R$ 43,2 bilhões em contratos com servidores públicos em todo país.

A mudança começa valer a partir de hoje(11) e para contratos novos.

Medidas Crédito Habitacional em 2018:
Em abril, a Caixa reduziu em até 1,25 ponto percentual as taxas de juros do crédito imobiliário utilizando recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As taxas mínimas passaram de 10,25% ao ano para 9% ao ano, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 11,25% para 10% no mesmo período, para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

“O banco também promoveu melhoria das condições no financiamento de imóveis para pessoa física. O limite de cota de financiamento do imóvel usado sobe de 50% para 70%. A Caixa também retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%”, destacou.

Servidor público da Previdência Social

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“Temos uma tradição de 95 anos de bons serviços prestados ao país, amplamente desconhecida pelos aventureiros que transitam pelo INSS. Da Previdência saiu dinheiro para a implantação da Companhia Siderúrgica Nacional, Vale do Rio Doce, Fábrica Nacional de Motores, construção de Brasília, Belém- Brasília, Transamazônica, Itaipu, uma rede de hospitais de 1º mundo, uma rede de ambulatórios, SAMDU, conjuntos habitacionais, etc. Temos passado, temos DNA”

Paulo César Régis de Souza*

Os servidores da Previdência Social, em especial aqueles que trabalham no INSS, estão totalmente sem norte, em virtude das mudanças políticas promovidas nos dirigentes do Instituto.

Sem Ministério da Previdência, com mais de 1.600 unidades de atendimento espalhadas pelo país, inúmeras delas sem manutenção e em precárias condições de trabalho, com a paralisação do plano de expansão de 720 novas agências nos municípios com mais de 20 mil habitantes, sem material de consumo mínimo, sem segurança defensiva, com número reduzido de funcionários em função das 3.000 aposentadorias de servidores que recebiam abono de permanência, embora com tempo de serviço para se aposentar, sem novos concursos públicos.

Levaram a cara causa da Previdência, o INSS, para um Ministério que era do Combate à Fome, e lá puseram um ministro virtual que em 18 meses não recebeu a diretoria do INSS, não deu uma diretriz, um rumo, não queria saber de nada, só serviu para assinar portarias de demissão de servidores flagrados em irregularidades!

Estão tentando engabelar e  enganar os 60 milhões de segurados do RGPS e os 35 milhões de beneficiários (aposentados e pensionistas), com o 135 – com uma fila oculta de dois a três meses, acenando para os servidores com a possibilidade de trabalho em casa através de TI (Tecnologia da Informação), com um absenteísmo enorme, sem fazer os exames periódicos, sem treinamento adequado, com nossos competentes gerentes executivos e superintendentes  tendo que se virar para atender as demandas diárias das agências sob sua jurisdição.

Com salários totalmente defasados, sem perspectiva de aumento no salário ou no vale alimentação, com um seguro saúde para seus familiares em frangalhos por força da ação nefasta de políticos desonestos, seguem trabalhando muito mais para atingir metas, estabelecidas por falsos gestores sem o menor comprometimento com a Previdência.

Já tivemos, nestes 28 anos de INSS, 50 mil servidores ativos, mais os auditores fiscais viraram auditores da Receita Federal, então não temos quem combata a sonegação, fiscalize, faça cobrança, recupere créditos, e os procuradores foram para a AGU e para a PGFN. Então, não temos quem cobre a dívida ativa que passa dos R$ 450 bilhões.

Somos uma categoria especializada em previdência, onde aprendemos no dia a dia. Não tem escola ou faculdade que ensine previdência. Somos mais de 75% de nível superior.

Hoje somos menos de 30 mil, trabalhando em dobro dando a alma e o sangue, a competência e o amor, no entanto, não somos reconhecidos, não temos chefes legítimos, capazes, líderes, responsáveis, mas um bando de arrivistas mal intencionados. Somos milhares de aposentados ganhando a metade do salário da ativa, sem paridade, como se fôssemos servidores de segunda categoria.

A previdência está ferida de morte. No INSS entra presidente, sai presidente. Todos por indicação política e em nada melhora a situação de penúria e a sensação de um vazio.

Necessitamos urgentemente de um presidente comprometido com o ideário de Eloy Chaves, com a proteção e inclusão previdenciária, com o pacto de gerações, com o sistema de repartição simples, com a causa dos previdenciários, com a previdência social e em especial com o INSS.

Que solicite concurso público para as diversas categorias, que invista mais na área educacional, de treinamento e capacitação, que consiga recursos para recuperação das nossas agências, com instalações adequadas e equipamentos modernos, que conclua o Plano de Expansão, pois é desumano o deslocamento para lugares distantes. Somos uma das poucas categorias do Governo que não tem a gratificação de profissionalização.

Que faça cumprir as determinações do Tribunal de Contas sobre o futuro dos recursos humanos do INSS, que segue sendo a maior seguradora social da América Latina.

Com uma Dataprev mais atuante divulgando os empresários caloteiros, ao invés de tomar dinheiro dos aposentados e pensionistas, através de empréstimos consignados, beneficiando os bancos e supostamente girando a economia. O que gira é a extorsão e a usura, que arrasta o aposentado ao endividamento e à miséria.

Que se promovam concurso para médicos peritos, que atuam em condições precárias em defesa da saúde do trabalhador e que volte a reabilitação profissional para recuperação de milhares de segurados que precisam voltar ao trabalho.

Temos uma tradição de 95 anos de bons serviços prestados ao país, amplamente desconhecida pelos aventureiros que transitam pelo INSS. Da Previdência saiu dinheiro para a implantação da Companhia Siderúrgica Nacional, Vale do Rio Doce, Fábrica Nacional de Motores, construção de Brasília, Belém- Brasília, Transamazônica, Itaipu, uma rede de hospitais de 1º mundo, uma rede de ambulatórios, SAMDU, conjuntos habitacionais, etc. Temos passado, temos DNA. Mais de quatro gerações de servidores construíram uma previdência que foi reconhecida como uma das melhores do mundo.

Se a Previdência Social necessita de reforma, vamos começar pelo INSS, “PIOR NÃO VAI FICAR”.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Geap – interinidade da nova diretora-executiva

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Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apoia a indicação de Luciana Rodriguez Carvalho e torce para sua efetivação

Veja a nota:

“Paulo César Régis de Souza*

Recentemente escrevi matéria sobre os últimos acontecimentos na Geap, maior operadora de plano de saúde do servidor público!

Na matéria a Anasps demonstrava sua satisfação em ver uma funcionária da casa assumir o importante cargo de diretora executiva, mesmo que interinamente, e torcia para sua efetivação.

Dois nomes foram indicados politicamente, com currículo rico de mercado e no entanto não ficaram, provavelmente por interferências políticas, pois até onde sabemos, com idoneidade e ilibada reputação. Portanto, somente a política poderia interferir.

Vemos agora a possibilidade da efetivação da doutora Luciana Rodrigues Carvalho, com propostas concretas em melhorar a rede, buscar novos beneficiários, buscar os clientes inadimplentes.

A Anasps, representante de mais de 59 mil beneficiários da Geap, deseja sucesso a Luciana e apoia totalmente seu nome como diretora-executiva. Que os políticos e conselho (Conad) tenham o bom senso  de acabar com experiências e a efetive no cargo.”

*Paulo César Régis de Souza – da diretoria executiva da Anasps

O TCU e a ampla defesa a servidor estável durante análise de admissão

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“É hora de repensar o texto da Súmula (do STF) para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma”

Adovaldo Medeiros Filho*

Em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a Segunda Câmara da Corte, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, decidiu pela necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório a servidor estável, quando a análise do ato de admissão constatar a possibilidade de negativa de registro.

Têm-se na ementa extraída de Acórdão 1456/2018: diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão, caso o interessado já tenha adquirido estabilidade no serviço público, o TCU deve assegurar-lhe a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.

A ampla defesa e o contraditório, vale ressaltar, como garantias constitucionais fundamentais, à luz do artigo 5º, LV, da Carta de 1988, deveriam ser as regras em todo o processo judicial e administrativo.

No entanto, no caso em questão, a oitiva de interessados se deu tão somente pela constatação de que o registro poderia ser negado, a ensejar, imediatamente, a anulação/revogação do ato administrativo, de ato de admissão de servidor estável.

Não nos parece ser a melhor interpretação da norma constitucional. Veja-se que o artigo 5º, LV, da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em geral, sem qualquer menção, no processo administrativo, à existência ou não de estabilidade ou de qualquer outro requisito.

Sendo assim, toda e qualquer constatação de eventual vício em atos que importem a sua desconstituição e, por consequência, afetem o patrimônio jurídico de algum servidor/cidadão, impõe a conclusão de que a decisão administrativa deve ser precedida da ampla defesa.

E mais, em qualquer fase do processo, inclusive em atos de registro inicial de aposentadoria, pensão e reforma, ao contrário do que disciplina a Súmula Vinculante nº 3/STF.

Tal Súmula indica que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

É hora de repensar o texto da Súmula para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma.

Para tanto, é necessário que os tribunais passem a dar guarida aos princípios constitucionais de forma efetiva, sem obstáculos interpretativos ou jurisprudenciais, para que os cidadãos possam, antes da decisão administrativa, lançar mão de sua defesa com todos os meios possíveis, sob pena de nulidade de tais decisões.

*Adovaldo Medeiros Filho – advogado, sócio integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

Anauni quer que cargo de consultor jurídico seja ocupado por servidor da AGU

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A Associação Nacional dos Advogados da União Anauni), em ofício ao novo ministro da Saúde, Gilberto Occhi, recomendou que o cargo de consultor jurídico da pasta seja ocupado por um dos quadros de carreira da  Advocacia-Geral da União (AGU), atualmente com cerca de 1,8 mil profissionais ativos

No documento, a entidade externou sua preocupação pelo fato de o último consultor jurídico Daniel Romaniuk Pinheiro Lima, cuja exoneração foi publicada hoje no Diário Oficial da União (D.O.U.), ter sido uma indicação política de quadros estranhos à AGU, com poder para elaborar teses jurídicas contra o interesse do Estado e a favor de grupos econômicos de pressão.

A entidade lembra que as consultorias jurídicas junto aos ministérios e as assessorias jurídicas junto às secretarias da Presidência da República, além de órgãos de execução da AGU, também constituem unidades de lotação da carreira de advogado da União.

Na pauta do Congresso amanhã negociação coletiva do servidor

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São 16 vetos na pauta da sessão do Congresso. O primeiro item da pauta é o PLS 397/15 (PL 3.831/15 na Câmara) é a proposta que permite regulamentar a negociação coletiva no serviço público das três esferas (União, estados e municípios). Atualmente, a negociação coletiva não é prática corrente no serviço público. O Executivo federal tem canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal

O projeto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi aprovado no Senado, conclusivamente, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em 11 de novembro de 2015. Na Câmara, o texto foi chancelado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, conclusivamente.

Conteúdo do projeto
Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.

Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.

Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Auditores-fiscais de Brasília protestam contra mudança no regime de plantão das aduanas

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O ato em solidariedade aos colegas da Receita Federal que trabalham em portos, aeroportos e fronteiras será amanhã (28), a partir das 10 horas, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubistcheck, em Brasília

indignação da classe, de acordo com Waltoedson Dourado, presidente do Sindicato Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal no Distrito Federal (Sindifisco-DF), é com a publicação de uma portaria do Fisco (RFB 310/2018) que muda o regime de plantão de 24h por 72h para 12h por 36h, sem usar critérios objetivos  e claros para cada unidade da Receita Federal

A administração da Receita Federal em reunião com auditores-fiscais , ontem , informou que a decisão da mudança  será política e não técnica e será implantada em todo país.

Não foi dado um prazo para que os servidores avaliem se querem continuar na nova escala de plantão e não foram apresentados os critérios técnicos para tomada de decisão .

Veja os detalhes:

Foi alertado por Waltoedson Dourado que esta decisão traz riscos para eficiência da aduana, para qualidade de vida dos servidores, vai expor a RFB na mídia e provocará um embate dos servidores com administração das unidades e cúpula. Apesar de todo questionamento sobre os efeitos negativos da mudança, de acordo com o líder sindical, ficou claro que a decisão já foi tomada.

Resumo da reunião de ontem sobre a mudança da escala de plantão 12x36h nas unidades aduaneiras a partir de abril :

Principais pontos:

1. A decisão da RFB será política e não técnica.
2. Não foram apresentados elementos técnicos que embasem essa tomada de decisão pela RFB.
3. O padrão da escala de plantão será 12x36h será para todo país e a intenção é não haver exceções apesar de prevista na Portaria.
4. Que o adicional noturno será o grande atrativo para servidores aceitarem a nova escala com mais noites trabalhadas por mês e sem finais de semana de folga e/ou feriados com a família.
5. Os argumentos da ALF/BSB que no sistema de plantão de 24x72h permite uma padronização de método de trabalho, formação de equipes homogêneas, treinamentos, perfil adequado dos servidores, dedicação não serão valorizados pela decisão da RFB.
6. A garantia da qualidade de vida, saúde e segurança do servidor com a mudança de escala de plantão não foram destacados pela RFB.
7. A mudança levou em conta a recomendação do relatório antigo da OMA . Houve o questionamento de que deveriam seguir as recomendações deste organismo internacional para priorizar a melhora de toda aduana com mais investimentos para melhorias nas condições de trabalho com novos concursos públicos e o que se vê é o abandono da aduana nestes anos.
8. Não será dado qualquer prazo para os servidores avaliarem se querem continuar na escala de plantões pois a administração entende que todos já sabiam que haveria a mudança.
9. Com a possível redução de servidores por equipe, há possibilidade de apenas um servidor ser alocado na equipe.
10. Houve questionamento da segurança jurídica e segurança pessoal que não serão observados e vai contra o previsto no MSI e portaria da RFB de código de ética da RFB.
11. A administração teria afirmado que poucas unidades aduaneiras se manifestaram formalmente contra o regime de 12 x 36h, apesar de as maiores aduanas já terem questionado o equívoco desta alteração.
Foi alertado pelo Waltoedson que esta decisão traz riscos para eficiência da Aduana, para qualidade de vida dos servidores, vai expor a RFB na mídia e provocará um embate dos servidores com administração das unidades e cúpula.
Apesar de todo questionamento sobre os efeitos negativos da mudança ficou claro que a decisão já foi tomada.

 

TCU permite que servidor com dois empregos some os dois rendimentos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os servidores públicos com dois empregos acumulem os salários desde que os ganhos mensais de cada um dos cargos não supere o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil

Na decisão, os ministros destacaram que o Supremo Tribunal Federal quando julgou em abril de 2017, ao julgar ações sobre o tema, permitiu o “teto duplo” para quem tem dois empregos. E por isso a determinação deve ser seguida. O debate foi em resposta a consulta da Câmara em 2012, pelo deputado federal Marco Maia (PT-RS).

Futuro do servidor dependerá de análise caso a caso e mudança de cultura

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Veja o bate-papo com a especialista em direito trabalhista e previdenciário Thais Riedel. Segundo ela, a decisão sobre se vale à pena aderir ou não ao Funpresp deverá estar baseada na situação individual do servidor. Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, ela explica também porquê ainda não é adequado igualar a idade mínima para a aposentadoria entre homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho

Veja o debate:

ABDI – Nota de esclarecimento

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Em resposta à postagem desta segunda-feira (26) no Blog do Servidor, intitulada “TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI”, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vem fazer o seguinte esclarecimento:

“A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Inicialmente, é importante aclarar que, diferente do que mencionado pela advogada, os empregados da ABDI são contratados mediante processo de seleção precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e que deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, e não mediante concurso público. Não se trata, portanto, de concurso público em sentido estrito, tal como realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para investidura de cargo ou emprego público, bem como para o desligamento do servidor ou empregado público por meio de procedimento administrativo.

Atualmente há dois entendimentos predominantes junto à Justiça do Trabalho no que diz respeito à possibilidade jurídica de demissão sem justa causa por parte de entidades congêneres à ABDI. De um lado, alguns magistrados entendem pela possibilidade da demissão sem justa causa, desde que apresentada motivação. De outro, há aqueles que dispensam inclusive qualquer motivação. Foi nessa segunda vertente que seguiu o magistrado que sentenciou uma das ações propostas em desfavor da ABDI. Vejamos o entendimento do sentenciante:

Inicialmente, cabe salientar que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, é pessoa jurídica de direito privados sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada ao Sistema “S”, tendo sido autorizada sua criação pela Lei nº 11.080/2004, que em seu art. 1º estabelece que esta tem “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.[…] Feito tal registro, cabe salientar que a matéria em questão já foi debatida neste Regional em processos envolvendo a APEX, tendo prevalecido o entendimento de ser possível a demissão de seus empregados, sem necessidade de motivação, diante de sua natureza jurídica. (11ª Vara do Trabalho de Brasília do DF, autos nº 0001688-04.2016.5.10.0011)

Não obstante o entendimento exposto, mesmo assim, esta Agência realizou as mencionadas dispensas sem justa causa apresentando a devida motivação, seja pela reestruturação da Agência, seja pela contenção orçamentária, em face do limite de despesas com pessoal, que deve ser observado pela ABDI.

A ABDI não faz parte da Administração Pública Indireta e Direta, e precedente citado trata-se de empresa pública (Administração Indireta), qual seja, o Recurso Extraordinário nº 589998/PI, trata de caso que envolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, como cediço, é empresa pública sui generis, prestadora de serviços públicos, à qual se aplicam algumas prerrogativas da Administração Pública Direta. Nesse prisma, o precedente, inaplicável à natureza jurídica desta Agência, determina:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998/PI, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, julgado em 20/03/2013)

Reitere-se, portanto, que, por força de lei, a ABDI não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, seus empregados efetivos não são contratados mediante concurso público, mas sim processo seletivo, também por expressa previsão legal, e que, nesse sentido, sua natureza jurídica em nada se assemelha com a da ECT ou outra empresa pública, motivo pelo qual o indigitado julgado não se aplica ao caso exposto na reportagem. A ABDI não precisa justificar a demissão de seus empregados, pois não realiza concurso público como ocorre com a Administração Pública Direta e Indireta.

O segundo precedente invocado  na matéria (RE 789874/DF) teve origem em demanda judicial que envolveu, como partes, o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e, na qualidade de amicus curiae, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Nesse contexto, de tal demanda, da qual não participou a ABDI, também não é possível inferir o que pretende o manifestante.

Dessa forma, vê-se que nenhum dos precedentes citados conduz à conclusão externada pelo escritório manifestante e não contaminam as demissões realizadas no âmbito desta Agência para reestruturação e consequente redução de despesas com pessoal.”