Violência no trabalho é tema de evento no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

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O Grupo Interinstitucional do Programa Trabalho Seguro na Décima Região (Getrin10) apresentará no dia 27 de julho uma série de debates sobre “Violências no trabalho: enfrentamento e superação”, tema do Programa Trabalho Seguro dos próximos dois anos. A data lembra o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho.
A mesa expositora será composta pelos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, além de membros do Ministério Público do Trabalho, da OAB-DF e da Fundacentro-DF. A iniciativa atende a uma das metas definidas pelo Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro do Conselho Superior do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, a temática dos debates é a mesma adotada pelo Programa para o biênio 2018/2019.
O evento é multidisciplinar e ocorrerá no auditório da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 8h30 à 12h. As inscrições podem ser feitas no site da FUNDACENTRO, no link www.fundacentro.gov.br/cursos-e-eventos-inicio.
Palestrantes
A palestra magna de abertura será feita pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do TRT-10. Já o tema “Ação Regressiva Acidentária – Desafios presentes e perspectivas futuras” será ministrado pelo procurador federal Fernando Maciel. A terceira palestra ficará a cargo da médica pós-graduada em Medicina do Trabalho, Rosylane Rocha, que falará sobre os “Impactos do Assédio Moral na Saúde dos Trabalhadores”.
Serviço:
Evento multidisciplinar aberto ao público
Data: 27 de julho (sexta-feira)
Horário: das 8h30 às 12h
Local: Auditório da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

Alckmin promete concurso público para a PF

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“Faço compromisso com vocês de aumentar o efetivo em quatro mil cargos”, afirmou o pré-candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin. Ele afirmou ainda que, se eleito, vai aprovar indicação de lista tríplice para mandato de diretor-geral do órgão. Nesta quarta-feira(18), ele esteve na sede da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), para discutir os temas considerados prioritários para a carreira. 

Na manhã de hoje (18), o pré-candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin, esteve na sede da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), para discutir temas relevantes à categoria e à sociedade brasileira. Na ocasião, afirmou que a segurança pública será uma prioridade em seu governo e por isso, se comprometeu a ampliar o quadro de pessoal da PF, por meio de concursos públicos. “Faço compromisso com vocês de aumentar o efetivo em quatro mil cargos”, afirmou Alckmin.

Sobre a autonomia da PF, os Delegados Federais destacaram a importância da aprovação do projeto, em tramitação no Congresso, que prevê mandato para o para o diretor-geral, assim como já ocorre em alguns países como os Estados Unidos. Alckmin ressaltou que apesar, de ser dever do governo escolher e prestar contas das suas escolhas, acredita que ainda que não seja feito na lei, poderia ser feito na prática, inclusive com a indicação de nomes considerados qualificados pelos delegados da PF. “Podem sugerir lista tríplice que nós vamos aprovar”, afirmou Geraldo Alckmin.
Além de apresentar suas propostas, Geraldo Alckmin ouviu quais as principais agendas dos delegados federais. O presidente da Associação, Edvandir Felix de Paiva, apresentou os pontos prioritários, entre eles, a maneira como a reforma da Previdência trata os policiais; a autonomia orçamentária da PF; mandato para o diretor-geral do Órgão; descontigenciamento; projeto de Lei que trata do abuso de autoridade; Estatuto do Desarmamento; Integração entre órgãos do governo; e aprimoramento do Código de Processo Penal (CPP).

Sobre a autonomia da PF, o pré-candidato se comprometeu a continuar dialogando com a categoria para firmar uma posição definitiva sobre o tema. Ao final do evento, o presidente da ADPF frisou que a Policia Federal se tornou referência no combate à corrupção e os policiais, que enfrentam a criminalidade organizada, colocando em risco sua própria vida, devem receber a devida proteção do Estado. “Se o povo brasileiro o escolher para ser presidente do país, espero que o senhor trate bem da Polícia Federal, pois é isso que ela merece”, enfatizou Edvandir Paiva.

Até as eleições 2018, o presidente da ADPF tem a expectativa de receber os demais pré-candidatos dispostos a dialogar com os delegados de Polícia Federal. Todos já foram convidados.

Liberação de uso de armas para guardas municipais é bem vista por juristas, mas com ressalvas

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Pela Constituição a finalidade original das guardas municipais é a proteção do patrimônio. Porém, na realidade brasileira, agem como se fosse Polícia Militar. “É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da PM e isso varia de acordo com o município”, alertou João Paulo Martinelli, do IDP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o porte de arma a todos os guardas municipais do país. Ele suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. O assunto ainda passará pelo Plenário do STF, mas a liberação já é válida

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista do Nelson Wilians e Advogados Associados, considerou a decisão acertada porque, na sua avaliação, os indicadores de segurança pública no Brasil são comparáveis aos de países em guerra. “Já passou da hora de o Brasil rediscutir o Estatuto do Desarmamento. Não existem justificativas constitucionalmente válidas para um tratamento diferenciado aos municípios com menor número de habitantes. Aliás, como bem assinalado pelo ministro, não há qualquer estudo que aponte que os índices de segurança pública são melhores em municípios com menor densidade demográfica, de forma que a vedação imposta pelo Estatuto do Desarmamento nesse sentido, além de desarrazoada, é inconstitucional”, avalia.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, entende que é necessário e urgente equipar a guarda civil e, especialmente, a guarda municipal diante do aumento exponencial da violência urbana, independentemente do número de habitantes do município. “Trata-se de um critério que não condiz com a conjuntura atual e remete à reflexão no sentido de se criar outros indicadores para se estabelecer tais limites”, afirmou ao considerar a decisão “coerente”. Ela mencionou “a real necessidade de se combater de modo mais efetivo a criminalidade e reforçar a proteção das pessoas em todos os municípios, a despeito de a lei discriminar aquele uso, de acordo com o tamanho da população”.

João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP-São Paulo, faz ponderações. “A Constituição Federal prevê as guardas municipais no capítulo da segurança pública, porém sua finalidade original é a proteção do patrimônio do município. As guardas municipais não são forças policiais de proteção à pessoa, porém, no improviso, os municípios concederam esse poder de atuação. A decisão reforça ainda mais essa ideia de guarda municipal agir como se fosse Polícia Militar. Parece haver uma distorção de papeis, mas é a realidade brasileira. É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da polícia militar e isso varia de acordo com o município”, conclui.

Servidores ficarão sem reajuste no ano que vem

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Relatório do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2019 inclui medidas de controle de gastos. Além da restrição para o funcionalismo, texto sugere a proibição de qualquer novo incentivo fiscal e o corte de 50% nos já existentes até 2022

ROSANA HESSEL

ANDRESSA PAULINO*

Os servidores públicos federais não terão reajuste salarial nem alteração nos valores de benefícios, como auxílio-alimentação e moradia no ano que vem. O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC), resolveu incluir no texto uma série de medidas de controle de despesas públicas parecidas com os gatilhos previstos na emenda do teto dos gastos, quando não for cumprido.

O texto que será lido por Beber amanhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional proíbe a criação de subsídios e a nomeação de novos servidores civis ou militares, a não ser para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa. O relatório sugere ainda a redução de 10% das despesas com custeio administrativo, o que obrigará todos os ministérios reverem as suas despesas, segundo o parlamentar.

Segundo o senador, houve a inclusão dessas medidas devido ao forte desequilíbrio das contas públicas, que acumulam um deficit primário de R$ 415 bilhões, entre 2014 e 2017, e porque a situação deficitária continuará existindo, pelo menos, até 2021. “Estamos em uma situação difícil das contas públicas com consequências políticas e econômicas. Vamos ter um governo novo e não seria correto estabelecermos uma série de obrigações sem algumas medidas para ajudar na contenção de gastos”, explicou.

O relatório sugere também a proibição de qualquer incentivo fiscal novo em 2019 e ressalta a necessidade de cortes na renúncia fiscal, que gira em torno de R$ 300 bilhões por ano, em 50%. “O novo governo deverá enviar ao Congresso um plano de revisão de despesas e receitas, com um cronograma de redução dos benefícios tributários de 2019 até 2022, para que, no prazo de 10 anos, essa despesa não ultrapasse 2% do PIB (Produto Interno Bruto), metade da participação atual, de 4% do PIB”, explicou. “Essas isenções e benefícios fiscais precisam ser periodicamente avaliados se estão ou não dando retorno esperado, e, infelizmente, 85% de todos esses benefícios não têm prazo de validade determinado. É muito importante que os prazos sejam estipulados”, emendou.

Na avaliação do professor macroeconomia e políticas econômicas da Fundação Getulio Vargas (FGV) Istvan Kasznar, qualquer medida que “contribua construtivamente para o saneamento das contas públicas” é positiva. “A volta do equilíbrio fiscal é importante porque, desde 2014, estamos com deficits públicos estruturais acima de R$ 140 bilhões e isso demonstra uma tremenda fragilidade do governo para reduzir significativamente o rombo e, assim, recuperar a capacidade de investir”, explicou.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, alertou que, mesmo com o corte de gastos, será difícil para o governo fechar as contas no próximo ano. “O Congresso terá uma dificuldade imensa em fechar as contas com a meta para o ano que vem. Estamos em um impasse. Se continuarmos a cortar despesas obrigatórias, será inviável o crescimento da máquina pública”, afirmou. Para a economista Selene Peres Nunes, especialista em contas públicas e uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal, as medidas são positivas, “mas elas podem não ser suficientes, porque existem outras propostas do governo tramitando no Congresso na contramão, como a de alteração da LDO para permitir o uso de superavit financeiro de anos anteriores no Orçamento como forma de reduzir os deficits, apenas contabilmente”.

De acordo com o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, ainda é difícil afirmar se a proposta do PLDO de 2019 será positiva ou negativa para o país. “É uma prática normal. A medida é importante para amenizar o desequilíbrio fiscal, mas tira a capacidade de investimento por parte do governo”, destacou. Ele lembrou que o corte nas despesas de custeio e a proposta de suspensão dos reajustes ainda estão passíveis de modificações, e que o reequilíbrio das contas públicas também depende de reformas e de privatizações. “Estamos no limite. Se não tiver reforma da Previdência, as despesas vão crescer e vão viabilizar recursos de outros poderes. O futuro presidente terá que, necessariamente, conseguir essa aprovação no Congresso”, afirmou Castello Branco.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Auditores-fiscais do Trabalho fazem protesto nacional nesta quinta-feira, 21 de junho

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Nesta quinta-feira, 21 de junho, ocorre em todo o país o “Dia Nacional de Protesto dos Auditores-Fiscais do Trabalho” para denunciar o desmantelamento da Fiscalização do Trabalho. O Sindicato Nacional da categoria (Sinait) informou que o ato é contra os ataques à Fiscalização e o sucateamento do Ministério

Veja a nota:

“A área de fiscalização do Ministério do Trabalho vem sofrendo seguidos ataques que tentam fragilizar a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Hoje são pouco mais de dois mil auditores-fiscais em atividade para um país com cerca de noventa milhões de trabalhadores. São mais de 1.300 cargos vagos na carreira. Apesar da enorme carência, não há qualquer previsão para concurso.

Esse número é insuficiente para dar conta de todas as demandas sob responsabilidade da Inspeção do Trabalho – combate à informalidade, ao trabalho escravo e ao trabalho infantil; fiscalização da arrecadação do FGTS; fiscalização das normas de segurança e saúde para evitar acidentes e doenças do trabalho; inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho; entre outras atribuições.

Ano a ano o orçamento da fiscalização vem sendo diminuído. Em 2017 a falta de recursos chegou a paralisar as ações de combate ao trabalho escravo. As equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que já chegaram a ser nove, hoje são quatro e não conseguem atender às denúncias apresentadas ao MTb. O pequeno número de auditores-fiscais do Trabalho somado aos cortes no orçamento resultam na diminuição do número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados; em 2017, foram 550.

A falta de recursos traz outras consequências como o estado de calamidade em várias unidades do MTb. Prédios em péssimo estado de conservação apresentam riscos e perigos para os servidores e para os usuários dos serviços. Algumas unidades estão interditadas por completa falta de segurança e condições de funcionamento. Em abril deste ano, várias unidades da Superintendência de São Paulo ficaram sem serviço de limpeza. Já houve casos de cortes no fornecimento de água, luz, telefone, serviços de internet por falta de pagamento.

As tentativas de interferência na fiscalização são graves. Normas internas do Ministério do Trabalho tentam restringir a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho, atendendo a interesses empresariais, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

O ataque à Auditoria-Fiscal do Trabalho é prejudicial ao Estado brasileiro, à sociedade e aos trabalhadores.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e suas Delegacias Sindicais em todo o país lutam pela melhoria das condições de trabalho, pela realização de concurso público, pelo fortalecimento da fiscalização e do Ministério do Trabalho e contra interferências ilegais na área técnica. Independência e autonomia para a fiscalização são fundamentais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho.

A Fiscalização do Trabalho exige respeito!”

Por que o governo federal insiste em não colocar policiamento no transporte ferroviário?

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“O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias”
Magne Cristine Cabral da Silva*
No último dia 12 de junho foi publicada a Lei nº 13.675/2018 que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei também disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal.
A lei resulta da conversão do projeto de Lei nº 19/2018 (nº 3.734/12 na Câmara dos Deputados) que foi aprovado pela Câmara e Senado Federal e enviado ao Presidente da República para aquiescência e publicação. Mas Temer rejeitou alguns dispositivos que constavam na redação final do projeto e que não constam na Lei nº 13.675/2018.
Um dos vetos foi ao inciso III do art.9º da lei que incluía a Polícia Ferroviária Federal como um dos órgãos operacionais do Susp. A exclusão foi recomendada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sob o fundamento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Tais fundamentos não são cabíveis, uma vez que a omissão governamental em promover o policiamento nas rodovias evidenciam que a contrariedade ao interesse público é do próprio veto. Além disso, a Polícia Ferroviária Federal é um dos órgãos policiais definidos diretamente no texto da Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(…)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do País e serve como paradigma para todo o sistema jurídico. O princípio da supremacia constitucional impõe ao Estado o dever-poder de concretizar seus comandos e submete todos os indivíduos e os próprios poderes do Estado que lhe devem obediência.
A desídia do poder público em cumprir com o que a própria Constituição Federal determina, deixando a Lei nº 13.675/2018 de incluir a Polícia Ferroviária Federal dentre os órgãos integrantes do Susp, incide em omissão inconstitucional, uma vez que viola o princípio da reprodução obrigatória de norma constitucional e inviabiliza a plena aplicabilidade e a concreta efetividade do mandamento constitucional.
As fundamentações desarrazoadas do veto presidencial
As “razões do veto” presidencial apresentadas foram as seguintes: “O dispositivo insere a Polícia Ferroviária Federal como órgão operacional do Susp. Ocorre que, apesar do órgão constar como integrante da segurança pública, conforme art. 144 da Constituição, entende-se que a norma constitucional possui eficácia limitada e atualmente não existe lei específica que regulamente a criação do referido órgão. Por estas razões recomenda-se o veto”.
O equívoco de tal fundamentação é grosseiro. Além de sopesar o artigo 144 da Constituição Federal (artigo 144), o veto apresenta o frágil argumento de que esse dispositivo não tem eficácia plena por falta de “lei específica que regulamente a criação do referido órgão”.
A segurança é um direito fundamental garantido pela Carta Magna (art.5º) que determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (art.5º, §1º) e, consequentemente, tem eficácia plena.
São de iniciativa do privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (art.61, § 1º, II, e). Por isso, não pode alegar a falta de criação de órgão que ele mesmo tem a incumbência de criar, diante do princípio do direito “nemo auditur propriam turpitudinem allegans” (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”).
Ademais, o texto constitucional não exige “lei específica” para a criação dos órgãos de segurança pública. O art. 144 dispõe que a polícia federal é “instituída por lei” e que a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal “destina-se na forma da lei”:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(…)
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Observe-se que a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal estão definidas no texto constitucional como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, cada uma com atribuições específicas no âmbito das atividades de policiamento. A expressão “organizado e mantido pela União” foi incluída para a Polícia Ferroviária Federal por meio da emenda constitucional 19/1998, dando idêntica formatação que as demais.
A definição de “órgão permanente” atribuída à polícia federal, rodoviária federal e ferroviária federal blinda esses órgãos de quaisquer riscos de extinção, uma vez que os órgãos públicos podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do presidente da República (art. 61, §1º, II “e”). Assim, os órgãos policiais da União não se submetem à discricionariedade de gestões governamentais transitórias e não podem ser extintos, devendo ser efetivados.
A diferença entre transporte ferroviário e Polícia Ferroviária
É fundamental diferenciar o serviço de “transporte ferroviário” da “polícia ferroviária”, uma vez que estão relacionados, mas não se confundem. O serviço de transporte ferroviário é considerado de utilidade pública e pode se delegado a particulares. Já a polícia é um serviço originário, essencial e típico de Estado, que deve ser prestado pela própria administração pública.
A atividade de polícia nas ferrovias transcende à forma de prestação dos serviços de transporte ferroviário. A concessão pública não pode implicar em alterações na prestação dos serviços de policiamento nas ferroviária, pois são serviços estatais diversos. Além disso, o verdadeiro titular do serviço de transporte ferroviário é o Estado e a sua concessão tem prazo definido.
Fazendo uma analogia com a Polícia Rodoviária Federal pode-se ter uma real dimensão dessa diferenciação. O Programa de Concessões de Rodovias, implementado em novembro de 1997,  concedeu à iniciativa privada alguns trechos de rodovias do Brasil, mas mesmo sob regime de concessão, o serviço de patrulhamento ostensivo da polícia rodoviária federal continuou sendo prestado.
Assim, a prestação do serviço de transporte ferroviário por empresas particulares não é fundamento para deixar de prestar o serviço de policiamento ferroviário, muito pelo contrário. O patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras deve ser realizado pela polícia ferroviária federal, conforme determina a Constituição Federal.
O Programa Nacional de Desestatização do governo federal em 1992 transferiu o transporte da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para a iniciativa privada, mediante contratos de concessão pelo período de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Desde então, o governo vem se omitindo dos mecanismos de fiscalização e policiamento das atividades que envolvem o transporte ferroviário.
Além de passageiros, passa pelas ferrovias 30% de tudo o que é transportado no Brasil. Em 2017 o transporte ferroviário totalizou 538.780 toneladas, sendo 416.367 correspondente a minérios de ferro, 30.014 de soja e 18.211 de produção agrícola, além de outros itens, conforme dados do Anuário do Setor Ferroviário 2018, publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade vinculada ao Ministério dos Transportes.
O volume de cargas transportadas pelo modal ferroviário em direção ao Porto de Santos movimentou cerca de 30 milhões de toneladas no ano de 2016, transportadas por aproximadamente 400 mil vagões. Atualmente, o sistema ferroviário é responsável por 26,3% do volume total de mercadorias que chegam ou saem do complexo marítimo santista. Os dados são da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estatal que administra o complexo marítimo santista.
Milhares de contêineres cruzam o país de norte a sul pelas ferrovias, que possui 29.075 quilômetros de extensão e possui ligações com outros países, como Argentina, Bolívia e Uruguai. A ausência da polícia ferroviária federal tem permitido que uma infinidade de crimes, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e de evasão de divisas sejam perpetrados pelos trilhos.
Os trilhos são caminhos do crime, com chancela do governo federal
Em abril de 2011 foi realizado um diagnóstico nacional da segurança pública da malha ferroviária federal, por solicitação do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Justiça. A partir de investigações in loco, o relatório demonstrou “graves prejuízos ao sistema de transporte ferroviário federal e ao Tesouro Nacional, pós-desestatização, caracterizado pelo abandono, destruição, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, causados principalmente pela ausência de policiamento preventivo e ostensivo”.
Os dados integraram o Inquérito Policial nº 25–0126/2008, da Operação “Fora dos Trilhos” deflagrada pela Polícia Federal, que apurou o desmonte da malha ferroviária do Brasil, fruto da precariedade e omissão na fiscalização da execução do serviço público concessionado. O quadro é de abandono, vandalismo e ação dos criminosos que danificaram, desviaram e subtraíram os bens ferroviários com objetivo de comercializá-los.
O caso foi também investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Ferroviário da Assembleia Legislativa de São Paulo que constatou a dilapidação de patrimônio público sob a guarda da empresa que possui a concessão da segunda maior malha ferroviária do Brasil. A empresa estaria se apropriando dos chamados “bens não-operacionais”, como pedaços de vagões e de trilhos, que fazem parte do patrimônio da União, avaliados em pelo menos R$ 1 bilhão no ano de 2008, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias.

A estrutura da Polícia Ferroviária Federal

Com 166 anos, a Polícia Ferroviária Federal foi a primeira corporação policial especializada do país, tendo sido criada pelo Decreto Imperial no 641/1852, com a denominação de “Polícia dos Caminhos de Ferro”, tendo feito a escolta de passageiros ilustres, de imperadores a presidentes do Brasil.
Após a Constituição Federal de 1988, o governo federal fez várias tentativas para implementar a Polícia Ferroviária Federal. Foram criadas comissões interministeriais e grupos de trabalho compostos pelos ministérios da Justiça, do Planejamento Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e do Advogado-Geral da União, que emitiram notas técnicas, pareceres e recomendações.
As leis mais recentes que dispuseram sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios fizeram constar a Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça (Lei nº 8.490/1992). O Departamento da Polícia Ferroviária Federal chegou a ser criado na estrutura do Ministério da Justiça (Decreto n° 761/1993), porém sem a correspondente organização do efetivo de policiais ferroviários federais, mostrou-se insuficiente e inoperante.
A Lei nº 12.462/2011 disciplinou que “os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça” (Art. 29, § 8º). O Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 76/2012, tornando pública a relação dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária que se enquadravam à lei.
Em dezembro de 2012 o governo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.
Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas Jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviário pelo Ministério da Justiça. Porém o governo federal ainda não conseguiu dar concretude às propostas apresentadas, o que se espera ver saneado com o novo Ministério da Segurança Pública.
A mora do governo federal é de quase trinta anos – desde a promulgação da Carta Magna em outubro de 1988. Todo esse tempo causou enorme prejuízo para a administração pública pela falta do policiamento das ferrovias e para os policiais rodoviários federais, muitos já aposentados e falecidos. O efetivo de policiais ferroviários federais totaliza 3.724 servidores, material humano especializado à disposição para atuar na prevenção e combate à criminalidade no sistema de transporte ferroviário.
É preciso que a Polícia Ferroviária Federal conste dentre os órgãos integrantes do Susp e que seja incluída no âmbito de competência do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP), pois assim determina o texto constitucional. Com isso novo ministério poderá exercer sua competência de estruturar o departamento de polícia ferroviária federal e organizar seus  serviços e quadro funcional, não vindo a repetir o insucesso de gestões anteriores.
Não se pode esperar eficiência de um sistema integrado de segurança pública que deixe de contemplar o policiamento as ferrovias. O veto presidencial precisa ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores para que a Lei nº 13.675/2018 seja constitucional e atenda ao interesse público.

 

*Magne Cristine Cabral da Silva – diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e do Instituto Federal de Fiscalização (IFF). É escrivã da Polícia Federal e diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). É bacharel em administração de empresas,  pós-graduada em Direito Público e especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública.

Eletricitários – Paralisação de 72 horas contra a privatização da Eletrobrás

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CNE espera adesão de 24 mil trabalhadores e afirma que serviços essenciais serão mantidos. A paralisação, com o objetivo de alertar a sociedade sobre o risco de explosão tarifária e da segurança energética, começa à zero hora da segunda-feira (11/06) e irá até meia-noite da quarta-feira (13/06). A greve será em massa no Sistema Eletrobrás, que compreende empresas de geração e transmissão de energia: CGTEE, Chesf, Eletronorte, Eletronuclear, Eletrosul e Furnas; além de distribuidoras dos estados do Amazonas, Acre, Alagoas, Piauí, Rondônia e Roraima

 

O Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), colegiado que congrega confederação, federações, sindicatos e associações dos trabalhadores/as das empresas do setor elétrico nacional, anunciou uma paralisação de 72 horas das atividades dos funcionários do Sistema Eletrobras, “em protesto contra as investidas do governo na tentativa de privatização da holding e suas subsidiárias”. A paralisação começa à zero hora da segunda-feira (11/06) e irá até meia-noite da quarta-feira (13/06).

 

Espera-se a adesão de cerca de 24 mil empregados do Sistema Eletrobras, que compreende empresas de geração e transmissão de energia: CGTEE, Chesf, Eletronorte, Eletronuclear, Eletrosul e Furnas; além de distribuidoras dos estados do Amazonas, Acre, Alagoas, Piauí, Rondônia e Roraima. Apesar da esperada adesão em massa, o CNE alerta que a prestação dos serviços essenciais de fornecimento de energia será mantida, sem prejuízo aos consumidores, e que as equipes de manutenção e urgência estarão à disposição em caso de emergências.

 

Segundo Wellington Diniz, diretor jurídico do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA), a categoria espera que a greve chame a atenção da população para a ameaça de privatização da Eletrobras, que pode trazer consequências como explosão tarifária e prejudicar a segurança energética. “ Segundo uma afirmação feita no ano passado pela própria ANEEL, a privatização da Eletrobras trará um aumento exorbitante no valor da tarifa. Além disso, com os grandes reservatórios do país nas mãos de multinacionais, não teremos controle sobre a qualidade da nossa eletricidade, sobre o uso adequado da água, e sobretudo, sobre as constantes ameaças às nossas fronteiras, já que muitos empreendimentos estão na região amazônica”, alerta Diniz.

 

Ainda segundo Diniz, o principal pleito do movimento é a entrega do cargo pelo presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Jr, a quem aponta como “o principal mentor de um processo que já vem provocando um verdadeiro desmonte das empresas do Grupo Eletrobras, na visão dos trabalhadores”. Ainda segundo Diniz, “desde que assumiu o cargo, Wilson está implementando uma reestruturação que vem atingindo direitos adquiridos pelos trabalhadores, além de diminuir a capacidade de atuação das empresas frente aos seus concorrentes mercado”, completa.

 

“O governo vem encontrando claras dificuldades para levar adiante os planos de privatização da Eletrobras. Aos ingredientes obscuros que orbitam o processo, como uma Medida Provisória (814/17) que não emplacou e um Projeto de Lei (9463/18) ao qual alguns parlamentares chamam de colcha de retalhos malfeita, somam-se a baixa popularidade do presidente Michel Temer, inclusive entre seus correligionários; a falta de habilidade do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), relator do PL 9463/18, em conduzir os trabalhos da Comissão Especial; e especialmente, as sucessivas trapalhadas do presidente da Eletrobras, que não tem encontrado respostas convincentes para os inúmeros questionamentos acerca de sua postura diante dos trabalhadores  e do processo de privatização”, destaca a CNE.

 

Por que o principal pleito é a entrega do cargo do presidente da Eletrobrás

Wilson Pinto Ferreira Jr, de acordo com os eletricitários:
1) Chama empregados de vagabundos.
2) Tenta aumentar seu salário em 46%.
3) Disse aos empregados que era contra a privatização, mas mudou de ideia.
4) Veio da CPFL, que agora está vendida para os chineses.
5) Afirmou que quem é contrário à privatização tem interesses não republicanos.
6) Descumpre o estatuto da própria Eletrobras ao ocupar mais de 5 cargos em conselhos de administração.
7) Primeiro presidente da história da Eletrobras a receber advertência da Comissão de Ética da Presidênciada República.
8) Age em conflito de interesses através da atuação em diversos conselhos de administração de empresas do setor.
9) Contrata serviço que não é competência da Eletrobras, além de burlar a Lei de Licitações através de inexibilidades.

 

Sobre a Eletrobras

A Eletrobras representa 32% da capacidade instalada de geração de energia, atua na distribuição em seis estados das regiões Norte e Nordeste e é responsável por 47% das linhas de transmissão de energia do país. Tem usinas de vários tipos de energia, como eólica, nuclear, solar e termonuclear, mas as que se destacam são as hidrelétricas. Atualmente, o governo federal detém 63% do capital total da empresa, sendo 51% da União e outros 12% do BNDESPar.

STF libera uso da força de segurança para acabar com a greve dos caminhoneiros

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A greve foi considerada abusiva e a multa diária é de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil para cada manifestante que desobedecer a ordem judicial

Após cinco dias de embate entre o governo e os caminhoneiros – inclusive com apoio de vários setores da sociedade -, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o uso das forças de segurança para desbloquear estradas e rodovias e pôr um ponto final à greve da categoria, atendendo pedido do presidente da República, Michel Temer. O chefe do Executivo federal alegou ter atendido 12 reivindicações, mas que, “infelizmente, uma minoria radical tem bloqueado estradas”. Alexandre de Moraes, além autorizar “medidas necessárias ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento”, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para as entidades responsáveis pela paralisação e de R$ 10 mil a cada manifestante que “se recuse a retirar veículo que esteja obstruindo a via pública”.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Temer apelou ao direito de ir e vir e apontou que a “gravidade da situação de crise de alcance econômico, social e administrativo” exigia uma uniformização dos entendimentos, diante das divergências dos tribunais, que ora permitiam e ora admitiam o bloqueio das vias. Na liminar, o ministro do STF suspendeu os efeitos das decisões judiciais que impediam a livre circulação dos veículos e determinou a “imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos”. O ministro considerou a greve abusiva por impedir o livre das pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.

“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, justificou Alexandre de Moraes. “Merece crédito, portanto, a afirmação contida na petição inicial,

respaldada por documentos comprobatórios e coerentes com o que vem sendo noticiado nos veículos de imprensa ao longo desta semana, de que a obstrução de rodovias implica um risco real de completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais, dando ensejo ao caos social”, reforçou Moraes.

Observatório Legislativo monitora intervenção federal na segurança do Rio

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Portal criado pela Câmara dos Deputados reúne informações, análises e estatísticas sobre as ações militares nos 92 municípios fluminenses

A Câmara criou o Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Olerj), com o objetivo de monitorar os dados referentes à segurança pública no estado. Entre as ações do Observatório, está a definição de indicadores que permitem acompanhar a evolução das diversas ocorrências criminais, além do número de prisões e apreensões de drogas, com base nos dados do Instituto de Segurança Pública do Rio. Também estão sendo produzidos estudos e pesquisas sobre violência, educação e gastos públicos, entre outros temas, assim como boletins e análises, estes últimos em parceria com pesquisadores que atuam como colaboradores do Observatório.

s conteúdos estão todos reunidos, desde março, em um portal na internet, que também disponibiliza os relatórios semanais gerados pela Fundação Getúlio Vargas sobre o perfil de engajamento da população nos debates das redes sociais relacionados à intervenção. No portal, é possível, ainda, acompanhar todas as notícias produzidas pelos veículos de comunicação social da Câmara.

Serviço

OLERJ – Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

Disponível em olerj.camara.leg.br (o endereço não tem www)

SinpecPF cobra intervenção da PF contra inspeção de administrativos em aeroportos

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O Sindicato dos Servidores Administrativos da Polícia Federal (SinpecPF) quer que a direção-geral intervenha junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para desobrigar seus servidores administrativos de passar por inspeção pessoal de segurança quando em serviço nos aeroportos

Além do constrangimento causado à categoria — tratada de forma desigual em relação aos policiais —, segundo o sindicato, a norma está comprometendo a eficiência dos serviços, dada a perda de tempo ocasionada pelas inspeções.

“A referida obrigatoriedade foi imposta pela Anac no art. 1º da Resolução nº 278, de 10 de junho de 2013, que altera texto a redação do inciso XIII do art. 3º da Resolução nº. 207, de 22 de novembro de 2011. Antes da mudança, todos os servidores da Polícia Federal estavam desobrigados de passar pela inspeção pessoal — apenas os policiais federais permaneceram isentos”, aponta a nota do SinpecPF.

 Para o sindicato, a mudança causa constrangimento entre os servidores administrativos, pois oferta tratamento diferenciado apesar de as atividades desempenhadas pela categoria no âmbito de controle imigratório serem, a rigor, as mesmas realizadas por policiais federais, diferenciando-se apenas pelo fato de competir aos últimos o uso da força.

Relatos de administrativos em atividade no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu dão conta que as inspeções têm tornado impraticável o desempenho de atividades de controle imigratório — atualmente toda a cargo de administrativos. Tendo de transitar entre as áreas de embarque regional e internacional ao longo de todo o expediente, os servidores estão sendo obrigados a pegar a fila para o Raio-X várias vezes ao longo do dia, mesmo em posse de identificação funcional e de crachá da PF.

O sindicato acredita que a Anac adotou a postura vigente por desconhecer o fato de que servidores administrativos atuam diretamente em atividades de fiscalização e de controle desempenhadas pela PF. Essa possibilidade está atestada no Acórdão nº 1.448/2012 do Tribunal de Contas da União, deixando claro que os servidores administrativos da PF podem ser incumbidos das tarefas de controle migratório.

No entender do SinpecPF, que entrou em contato com a Anac no ano passado solicitando a revisão da norma atual, como a regra está afetando diretamente a qualidade dos serviços prestados pela PF, é de bom tom que a direção-geral adentre o diálogo para reforçar o pedido. “Seria ainda um passo importante para mostrar ao público externo que a PF não admitirá mais nenhum tipo de tratamento discriminatório injustificado entre seus servidores”, alerta o presidente Éder Fernando da Silva.