Fenasps reitera que não é indicado retorno de servidores do INSS ao trabalho presencial

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A previsão é de que, com a demanda represada, dois milhões de segurados procurem as agências nos primeiros dias. Por isso, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em carta ao presidente do INSS, solicita a prorrogação do fechamento das unidades do INSS até que haja redução da curva de contágio pela Covid 19 e a manutenção do trabalho remoto enquanto perdurar a situação de emergência sanitária. 

No documento endereçado ao presidente Leonardo Rolim, a Fenasps cita estudo que aponta que dos 20.509 servidores ativos do INSS, 12.783 pertencem ao grupo de risco, ou seja, 62,32% da categoria. “Desta forma, apenas 37,67% dos servidores e servidoras não integrariam esse grupo, além de 573 afastados por adoecimento”. Portanto, é impossível retomar a abertura das unidades sem colocar a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do Instituto em grave risco de adquirir a forma grave da Covid-19, além de toda a população que buscará as Agências de Previdência Social.

No dia 23 junho, os servidores foram surpreendidos com documentos determinando o retorno às unidades no dia 6 de julho. Foi feito novo estudo, nesse dia, mostrando que nos últimos 6 meses (09/2019 a 02/2020), o INSS atendeu em média 3.010.759 segurados mensalmente e que durante o período da pandemia houve um aumento de 20% do uso do aplicativo Meu INSS. “Tal constante é de uma obviedade gritante, já que durante este período atendimento estava disponível apenas pelos canais remotos. Portanto, mesmo que haja uma redução de 20% no número de atendimentos, trata-se de um contingente de mais de 2 milhões de segurados que irão procurar as APS, sem contar a existência de uma demanda represada de atendimento”,

A nota na íntegra pode ser acessada por esse link.

INSS prorroga atendimento remoto até 10 de julho

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Segurados podem acessar serviços e pedir benefícios pelo Meu INSS e telefone 135. Quem não agendar, não será recebido. Com a reabertura gradual, serão priorizados, na primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional

O atendimento remoto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi prorrogado até o dia 10 de julho. A portaria com a prorrogação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (22), e prevê o retorno gradual do atendimento presencial nas agências no dia 13 de julho.

O documento detalhará ainda diretrizes e protocolos que precisam ser feitos pelo INSS para que o segurado seja atendido com segurança e conforto nas unidades. “As medidas visam a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19)”, reforça o INSS.

Com a reabertura gradual, serão priorizados, nesta primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. O retorno destes serviços visa dar celeridade aos processos, uma vez que precisam essencialmente do atendimento presencial.

Atendimento agendado

Vale destacar que, para qualquer um destes serviços, o segurado deve fazer o agendamento pelo Meu INSS (gov.br/meuinss, site e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

Demais serviços

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam pelos canais remotos, o Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, a fim de continuar prestando serviço de qualidade aos cidadãos que têm dúvidas em relação a serviços e benefício.

Meu INSS

Se você tem alguma dúvida de como acessar o Meu INSS (site e aplicativo), agora tem todas as informações disponíveis sobre o serviço em um único lugar. Para saber como gerar sua senha, além de aprender a solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao INSS sem sair de casa.

“O Meu INSS foi criado para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Pode ser acessado pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS). Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS”, informa a nota.

As principais mudanças para os segurados do INSS em tempos de coronavírus

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O especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, listou as as principais mudanças anunciadas pelo Governo Federal neste período

O cenário de isolamento social e quarentena em decorrência do crescimento mundial de casos do coronavírus (Covid-19) foi responsável pela alteração da forma de atendimento e da concessão de benefícios do INSS. Veja as principais:

Fechamento das Agências do INSS

O Governo Federal decidiu que as agências estarão fechadas até o dia 30 de abril, inicialmente;

Reforço dos canais virtuais do INSS

O aplicativo e o site Meu INSS é a principal via de acesso, neste momento, para os benefícios e serviços previdenciários. Atualmente, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser resolvidos pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir aos postos de atendimento;

Perícias médicas

Neste período, os casos que dependem de perícia médica poderão ser concedidos sem a perícia presencial, bastando que o segurado anexe o laudo médico em um sistema virtual do INSS, que está em fase de desenvolvimento. De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o INSS vai reconhecer os direitos dos segurados de forma remota.

Dias de afastamento

Outra importante medida anunciada pelo Governo Federal é o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento dos trabalhadores infectados com coronavírus, limitado ao teto do INSS. É uma medida excepcional já que, em regra, o primeiro período do benefício é pago pela empresa. Trata-se de mais uma relevante e certeira medida, pois as empresas diminuirão suas receitas neste período, e em muitos casos não terão qualquer valor a receber, porém as contas e salários deverão ser pagos, o que obrigará muitos empresários a fecharem suas portas.

Antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas

As parcelas da gratificação natalina, o chamamdo 13º salário dos segurados do INSS, serão antecipadas para os meses de abril e maio de 2020.

Suspensão da prova de vida

A “prova de vida” realizada anualmente pelos beneficiários do INSS foi suspensa por 120 dias. A prova de vida realizada na casa do segurado ou no hospital por meio de agendamento também está suspensa. A decisão vale inclusive para quem mora no exterior.

BPC e pente-fino

Também foi anunciado pelo Ministério da Economia que neste período de crise provocada pelo coronavírus que as análises de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão abreviadas e para novas concessões não será exigido a inscrição no Cadastro Único. O governo pretende zerar a fila de análise de pedidos de BPC, que hoje possuem quase 500 mil processos. Além disso, novas fases do pente-fino do INSS para suspensão de benefícios de incapacidade – auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez – estão suspensas por tempo indeterminado.

Autônomos

Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, o Governo Federal pagará uma renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa.

Empréstimo consignado

O Governo Federal mudou as regras para os consignados: o prazo de 72 meses subiu para 84 meses. A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício cairá de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, que é de 3%, cairá para 2,70%.

MPF: TRF2 determina que INSS cumpra prazo legal de análise de benefícios previdenciários e assistenciais

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Demora é de quase um ano para analisar os requerimentos, mas o prazo legal é de 45 dias. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu parcialmente que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apresente, no prazo máximo de 90 dias, pessoal capacitado para o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado “MEU INSS”, em todas as agências. Em caso de descumprimento, a multa diária está estipulada no valor de R$ 20.000,00.
O instituto também deverá adotar as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas aos segurado, da análise do requerimento de concessão do benefício dentro do prazo de 45 dias, a teor do disposto no §5º, do Art. 41-A, da Lei 8.213/91 e no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 695, de 08 de Agosto de 2019.
Ação civil pública
Em maio do ano passado, o MPF ajuizou ação civil pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos. Foi sugerida multa diária de até R$ 50 mil, caso a decisão não fosse acatada. (Ação civil pública n° 5029390-91.2019.4.02.5101/ 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)
Desde 2016, o MPF acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados, tais como incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados.
Várias representações feitas ao MPF, especialmente no ano de 2018, até a presente data, relatam a impossibilidade dos cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal, diante da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS etc).

Supremo nega reaposentação e desaposentação

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Supremo nega troca de aposentadoria, mas reconhece direito adquirido e boa-fé de valores já recebidos por segurados em decisões judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar embargos de declaração contra acordão não reconheceu a possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação. Por outro lado, em julgamento nesta quinta (6), entendeu que os aposentados que já haviam obtido um benefício mais vantajoso(a desaposentação) em decisões da Justiça não poderão ser prejudicados.

Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, que representou segurados no Supremo, “ao promover a modulação dos efeitos da decisão que inadmitiu a desaposentação e a reaposentação, prevaleceu o entendimento que privilegia a segurança jurídica e reconhece a boa-fé no recebimento de valores ancorado em decisão judicial. Assim, o entendimento firmado pelo STF quanto à inexistência de tais direitos não atingirá situações pretéritas para determinar a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de aposentadoria, com base em decisão judicial, até a data de hoje”, explica o advogado.

Além disso, informou Ramos, “foi assegurado o direito adquirido daqueles que tiveram decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo o direito à desaposentação ou à reaposentação até a data do julgamento anterior do STF, em 26 de outubro de 2016”, explica. Isso significa, segundo o especialista, que, com o entendimento consolidado pelo STF, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e, por meio de uma decisão da Justiça, conseguiram garantir um benefício mais vantajoso (a desaposentação) não terão nenhuma mudança no valor dos seus proventos de aposentadoria.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado “porque esperava que o Supremo garantisse esse direito (de lutar por uma remuneração maior) para o aposentado”. Badari também reforça que a Corte teve decisão acertada na modulação dos efeitos da decisão sobre a desaposentação e reaposentação, onde favoreceu todos aqueles segurados que receberam valores por meio de decisões judiciais. “Os segurados não precisarão devolver nenhum valor ao INSS. Isso ficou garantido na modulação feita pela Corte Superior até a presente data”, enfatiza.

A “força-tarefa” para fechar o INSS

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“Não me parece coincidência os anúncios e as ocorrências em relação ao ataque à maior política social do Brasil, a Previdência Social, neste momento. Uma vez aprovada a reforma da previdência do Regime Geral e dos servidores federais – Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, encaminhada a dos servidores estaduais e municipais – PEC paralela e garantida uma reforma superficial para os militares, seria hora dos liberais avançarem em direção ao fim definitivo do sistema público de proteção social. Para isso são fundamentais as medidas encaminhadas ou anunciadas”

Vladimir Nepomuceno*

Está mais do que claro o que pensa e o que pretende o governo federal com a “contratação temporária” de até 7.000 militares da reserva para atuarem no serviço de atendimento do INSS. Essa medida, segundo o governo, permitirá que 2.100 servidores efetivos da área a ser ocupada pelos militares (atendimento) sejam remanejados para a análise de benefícios.

Essa é, na verdade, mais uma jogada de marketing, com o apoio de parte da grande imprensa, e que não resultará na solução para os segurados que estão há muito tempo sem seus benefícios. Efetivamente, essa proposta não resolverá, nem minimizará o problema. Pelo contrário, poderá até agravar.

Estima-se hoje em aproximadamente 1,3 milhão de pedidos de benefícios sem análise ultrapassando o prazo legal de 45 dias, limite para uma resposta ao segurado. Em nota técnica da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhada à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional eram, em 1º de dezembro de 2019, 2.208.886 processos aguardando análise, bem mais do que os 1,3 milhão informados agora como fora do prazo legal (quase o dobro). Segundo dados da mesma Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o número de processos em aguardo era de 1.897.606 pedidos em 1º de janeiro de 2019, chegando a 2.561.679 processos em julho do mesmo ano. Um crescimento de aproximadamente 35% em meio ano, com pequena redução até o final do mesmo ano, mantendo próximo de 18,6% acima do número de processos em janeiro de 2019.

O objetivo, como disseram os representantes do governo, é apenas de “diminuir a fila”, ou em português bem claro, despachar os segurados que procuram as unidades do INSS. Tirar as pessoa das unidades do INSS não significa responder a um número minimamente razoável de processos atrasados parra reduzir para números aceitáveis o quantitativo em aguardo de respostas técnicas, de conteúdo. A real fila do INSS, a virtual, essa não deverá efetivamente ser reduzida, deverá, sim, seguir crescente.

É mais do que sabido que a quantidade de pessoas que procuram o órgão de previdência social em momentos de reforma é muito maior do que em períodos de normalidade (vide as reformas anteriores). O governo não sabia disso? Não tem o acompanhamento temporal das entradas de processos de benefícios? Mesmo assim o INSS até o momento “não foi preparado” para atender segundo as novas regras. E não será com medidas vazias, como a anunciada que será resolvido esse problema.

Cabe aqui observar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6), de autoria do próprio governo, começou a tramitar no Congresso em 21 de fevereiro de 2019, sendo aprovada em 23 de outubro e promulgada em 12 de novembro do mesmo ano. Foram praticamente nove meses de tramitação. Alguém diria que a nova norma constitucional ainda é recente, que acaba de completar dois meses e ainda teve as festas de fim de ano nesse intervalo. Só que quem trabalha com elaboração de propostas do Executivo apresentadas ao parlamento bem sabe que, além das simulações e cálculos necessários desde a concepção até a finalização da proposta a ser encaminhada ao Legislativo, existem as elaborações/simulações de possíveis normas decorrentes da aprovação da alteração constitucional, especialmente na reta final do processo de tramitação.

Será que o atual governo não sabia disso, ou não tinha estudado e feito as devidas simulações de como ficariam as normas? Isso, mesmo tendo mostrado seus argumentos contra as possíveis consequências da aceitação de qualquer das emendas apresentadas no Congresso. Lembro que para cada destaque apresentado pela oposição no Senado, tanto na Comissão quanto no Plenário da Casa, o líder do governo no Senado sempre defendia a manutenção do texto com valores resultantes de simulações feitas pelos “técnicos do governo”, apontando possíveis reduções na economia proposta pelo Ministro da Economia. Ainda que os cálculos fossem gerais, as futuras normas, decorrentes da reforma, seriam, em sua maioria, alterações da legislação até então vigente. Em resumo, não foi falta de tempo hábil a desatualização do sistema do INSS.

Voltando à “força-tarefa”, o anúncio da medida a ser implementada a partir de abril deste ano, sequer trata do problema efetivo do represamento de processos. Não será o deslocamento dos 2.100 servidores do atendimento para se juntarem aos que já estão na análise de processos que resolverá esse problema. E é também óbvio que a solução desse problema não é o que pretende o governo. Essa “força-tarefa” de militares da reserva no atendimento não tem o real objetivo de contribuir para que os servidores efetivos do órgão possam dar conta do represamento existente. Até porque o contingente necessário para o INSS está muito além do existente, ainda que considerando esse remanejamento.

Há que ser considerado também o crescente quantitativo de cargos vagos, resultante, principalmente, da aposentadoria de servidores, destacadamente em decorrência da reforma da previdência, além de há anos não ser realizado concurso para o órgão. Esse quantitativo de cargos vagos, que em novembro de 2019 atingia a quase 21.000 cargos, segundo dados do governo federal, entre analistas e técnicos do seguro social, ainda deve aumentar no próximo período. Para 2020, o governo já decidiu que não haverá concursos, assim como em outras áreas do serviço público federal.

Como solução do déficit de servidores, o governo defende seu projeto de digitalização do atendimento. O governo anuncia, como fruto da modernidade (?), que ao final de 2019 aproximadamente 90% dos requerimentos encaminhados ao INSS se deram por meio das plataformas digitais. O que não diz o governo é que a esmagadora maioria dos segurados do INSS é de baixa renda, não tendo acesso a meios digitais.

Com isso, essas pessoas têm que recorrer a terceiros, muitas vezes pagando por esse serviço, uma vez que não conseguem atendimento presencial nas agências do órgão, sendo “orientados” a saírem dali e procurarem a internet, ou ligarem para o canal de atendimento através do telefone 135, que sabemos que pouco, ou nada, resolve. Alie-se a isso a extinção, embutida na Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, do Serviço Social do INSS, que entre outras coisas atuava no atendimento e orientação dos segurados mais necessitados. É para não atender a camada mais necessitada da população, mesmo.

Além da desatualização de sistemas e de normas internas do INSS e do gigantesco déficit na força de trabalho, não podemos deixar de considerar o processo de desmonte do INSS, órgão responsável pelos benefícios previdenciários de toda a população trabalhadora do país, implementado de forma avassaladora desde a posse do atual presidente da República. Em dezembro de 2019 foi anunciado pelo presidente do INSS o corte de 50% da estrutura administrativa do órgão e o fechamento de 500 agências do INSS até julho de 2020. Até onde se sabe essa proposta está mantida.

Ao mencionarmos a desatualização dos sistemas de Tecnologia da Informação do INSS, também estamos nos referimos, ainda que indiretamente, à Dataprev, empresa pública responsável pela base de dados sociais do governo federal, pelo funcionamento do sistema de previdência social federal, do INSS, além do pagamento mensal de mais de 34 milhões de benefícios previdenciários e da liberação e pagamento do seguro desemprego, do BPC, entre outros benefícios.

Não foi por coincidência que a direção dessa mesma empresa anunciou na primeira semana útil de 2020, exatamente uma semana antes do anúncio da “força-tarefa” do INSS, a demissão de 493 funcionários (15% do total) que trabalham em 20 unidades regionais da empresa que serão fechadas, além de retirar o acesso aos sistemas da previdência social e da empresa, num claro processo de enxugamento para privatização. Isso se confirma com a edição do Decreto 10.199, de 15 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 16 de janeiro de 2020.

Chama atenção o detalhe da forma como a empresa foi “qualificada” para privatização, diferente de outras que eram determinadas pelo Conselho de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). No caso da Dataprev a decisão foi unilateral do Presidente da República através de um decreto, sem nenhum estudo ou parecer, mesmo dos que defendem a privatização. Repito, é para não atender à população mais necessitada, mesmo.

Não me parece coincidência os anúncios e as ocorrências em relação ao ataque à maior política social do Brasil, a Previdência Social, neste momento. Uma vez aprovada a reforma da previdência do Regime Geral e dos servidores federais – Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, encaminhada a dos servidores estaduais e municipais – PEC paralela e garantida uma reforma superficial para os militares, seria hora dos liberais avançarem em direção ao fim definitivo do sistema público de proteção social. Para isso são fundamentais as medidas encaminhadas ou anunciadas.

A redução da estrutura administrativa e técnica do INSS; a extinção do Serviço Social desse mesmo órgão e o não atendimento presencial de pessoas que mais necessitam deste tipo de atendimento; o efetivo impedimento de acesso aos benefícios previdenciários aos que têm esse direito de diversas formas, gerando a quase interminável e crescente fila virtual; o desmonte físico da Dataprev, com fechamento de unidades, demissão de funcionários e a não atualização dos sistemas de previdência social, além da sua repentina inclusão no rol das empresas a serem privatizadas; o prosseguimento do chamado “pente-fino”, criado para cortar benefícios, principalmente os rurais, entre outras ações do governo deixam bem claro seu objetivo principal, o fim de qualquer tipo de proteção social no Brasil.

Cabe lembrar que, visando angariar algum apoio dos menos avisados, o governo, em fins de 2019 anunciou o pagamento do 13º salário aos beneficiários do programa Bolsa Família, sem no entanto dizer com o mesmo alarde, que boa parte do dinheiro utilizado para o pagamento desse 13º era, na verdade, para o pagamento de aposentadorias e pensões dos processos não atendidos devido à demora na concessão de benefícios pelo INSS, o que foi confirmado pelo Ministério da Economia.

Alguma coincidência esse atraso, gerando saldo que seria (e foi) desviado para outros fins? Alguém acredita que os quase 500 milhões de reais serão devolvidos aos cofres do INSS para pagar aposentadorias e pensões? Eu não. Lembrando também que aproximadamente 700.000 famílias carentes ainda aguardam para entrar no programa e terem direito ao benefício do Bolsa Família.

Se sem essas pessoas o governo já alegou não ter dinheiro, usando verba de aposentadorias e pensões da Previdência Social, dificilmente mais alguém poderá ser atendido. Lembro ainda que a limitação para o pagamento do Bolsa Família é uma das consequências diretas do limite de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95 – Teto de gastos. Nada por acaso.

Agora o governo surge com outra atitude meramente midiática: a nova “força-tarefa” dos militares da reforma no atendimento do INSS visando “redução da fila”, já comentada acima. Essa não é a primeira “força-tarefa”. Será a última?

É claro que mais alguns passos ainda deverão ser dados pelo governo na direção da implantação definitiva da previdência exclusivamente privada no Brasil. É fundamental manter o estado de alerta. Por exemplo, com o início de uma nova sessão legislativa (novo ano – 2020), assuntos que tramitaram e não foram aprovados na sessão legislativa anterior (ano anterior – 2019) podem ser reapresentados. Esse é o caso da implantação do sistema de capitalização em substituição à previdência social pública. O ministro da Economia já anunciou, sem a menor cerimônia, que reenviará o projeto ao Congresso.

Bom, pode ser que não bastem um cabo e um soldado para fecharem o STF, mas certamente, os cabos e soldados agora convocados, certamente, contribuirão muito para o fechamento do INSS.

*Vladimir Nepomuceno* – Diretor da Insight Assessoria. assessor da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social e da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público

MPF fará audiência pública para discutir a demora do INSS no atendimento de solicitações de benefício

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O objetivo é ouvir especialistas e trazer os segurados que vêm procurando o MPF para conseguir uma resposta da Presidência do INSS, além de garantir o regular atendimento pela autarquia. A legislação impõe ao Instituto Nacional do Seguro Social prazos certos para a análise de pedidos de concessão de benefícios previdenciários

O Ministério Público Federal (MPF) fará, no dia 11 de fevereiro, às 10 horas, audiência pública “Demora no INSS: Por quê?” para debater a demora na análise de pedidos de concessão de benefícios pelo INSS na Baixada Fluminense. Será no auditório da Procuradoria da República em São João de Meriti, na Avenida Automóvel Clube, nº 2435 – Vilar dos Teles. O debate será conduzido pelo procurador da República Julio José Araujo Junior. Comporão a mesa o presidente da autarquia, Renato Rodrigues Vieira, o Superintendente Regional – Sudeste II, Paulo Eduardo Cirino, e o Gerente Executivo em Duque de Caxias, Marcos de Oliveira Fernandes.

Para participar da audiência, basta fazer inscrição prévia por meio do e-mail prrj-sjm-gaboficio3@mpf.mp.br ou do telefone (21) 2753-7926, de acordo com a capacidade física do local. Na inscrição é necessário informar nome completo, documento de identidade, entidade ou órgão público eventualmente vinculados e se deseja manifestar-se oralmente nos debate. Participantes não inscritos e manifestações não informadas anteriormente poderão ser aceitos, de acordo com a disponibilidade de vagas e tempo dos trabalhos.

Entenda o caso

Em agosto do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil público (nº 1.30.017.000352/2019-18) para apurar a demora na análise de pedidos de concessão de benefício nas agências de Previdência Social na Baixada Fluminense (RJ). O órgão vem recebendo diversas denúncias de segurados que não recebem resposta sobre os seus pedidos há mais de um ano. Além disso, diversos mandados de segurança vêm sendo impetrados para discutir a questão.

Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, a situação anormal encontrada levou à necessidade de dar uma solução coletiva ao caso, buscando uma mudança nas rotinas da autarquia e uma melhora na prestação de serviço público. “É necessário que o INSS atenda com celeridade tais pedidos, em atenção à duração razoável do processo”, afirmou. Além disso, também foi ressaltado que a legislação impõe ao Instituto Nacional do Seguro Social prazos certos para a análise de pedidos de concessão de benefícios previdenciários.

Passados cinco meses, os problemas persistem. As reclamações continuam vindo, sem qualquer resposta do INSS acerca das solicitações de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefícios de prestação continuada, pensão por morte entre outros. Além da falta de resposta, a análise não respeita a duração razoável do processo.

Veja o edital de convocação

Fenasps desmente presidente do INSS

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Com o título “Fake news: em entrevista presidente do INSS utiliza ‘pente-fino’ para camuflar problemas estruturais da autarquia”, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps) afirma que o argumento usado por Renato Vieira, de que houve redução de servidores, mas “aumento da produtividade” não corresponde à verdade

De acordo com a Federação, o INSS precisaria de pelo menos 16 mil servidores. A falta deles deixou a população sem assistência. “Na fila da nuvem virtual, por exemplo, há segurados(as) de algumas regiões esperando para receber benefícios entre seis meses a um ano. E o ilustre presidente não disse que foi implantando um sistema de concessão de benefícios pela via digital, deixando, abandonados à própria sorte, milhões de segurados(as) que não têm acesso à internet no país. Segundo o IBGE, essa parcela representa em torno de 35% da população, ou mais de 60 milhões de pessoas”. destaca a nota.

Veja a nota na íntegra:

“No decorrer dos debates sobre a reforma da Previdência e Administrativa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o INSS reduziu o quadro de funcionários(as) e aumentou a produtividade. A FENASPS enviou nota à imprensa contestando esta ilação, porém não obteve a devida consideração, pois em um governo pautado pela mentira, nenhuma verdade será aceita.

Como mentira pouca é bobagem, o presidente do INSS, Renato Vieira, em entrevista ao Correio Braziliense nessa terça-feira, 17 de dezembro, repetiu esta cantilena eivada de inverdades. Ao responder sobre investigações feitas sobre eventual fraudes no BPC, afirmou ter identificado quatro mil benefícios que vem sendo pagos indevidamente.

A FENASPS não concorda com nenhum tipo de fraude, por isso já vem denunciando há anos os fraudadores da Previdência Social, grandes bancos e empresas, que devem milhões de reais. Contudo, a entrevista do presidente do INSS já demonstra que o foco do governo do INSS não é esse.

Renato Vieira, por ora presidente do Seguro Social, fazendo uma manobra na entrevista, sem dar resposta às demandas do instituto, diante da redução do quadro de funcionários(as) – que precisaria de pelo menos 16 mil servidores(as) – disse que: “é fato que houve uma redução no quadro de servidores, mas os dados mostram que houve aumento de produtividade”, saindo pela tangente quando questionado sobre a cobrança por concurso público.

Tem alguma coisa de estranho nas afirmativas dos(as) ocupantes de cargos do governo, pois na fila da nuvem virtual, por exemplo, há segurados(as) de algumas regiões esperando para receber benefícios entre seis meses a um ano. E o ilustre presidente não disse que foi implantando um sistema de concessão de benefícios pela via digital, deixando, abandonados à própria sorte, milhões de segurados(as) que não têm acesso à internet no país.

Segundo o IBGE, essa parcela representa em torno de 35% da população, ou mais de 60 milhões de pessoas, criando um mercado paralelo de exploração desses(as) cidadãos(ãs) desprovidos de renda, enfrentando atravessadores e outras categorias de profissionais que enriquecem às custas dos(as) pobres. É terrivelmente cruel que essas pessoas paguem por um serviço público que a Constituição de 1988 definiu ser gratuito e concedido pelo Estado.

Faltou ainda ao presidente do INSS informar que o instituto introduziu o sistema de concessão de benefícios mediante pagamento de bônus por serviços extraordinários (BMOB), ao qual centenas de servidores(as) aderiram e trabalharam desde julho desteano, com jornadas médias de 12 horas – incluindo finais de semana e feriados – deixando como consequências milhares de trabalhadores(as) afastados(as) ou em processo de afastamento para tratamento. São inimagináveis as consequências deste processo.

As entidades sindicais vêm alertado o governo sobre isso, porém a “nova governança” do Estado prefere ostentar os números no lugar da verdade. Toda essa realidade exposta consta no Inquérito Civil no 1.16.000.000126/2017-15 do Ministério Público Federal (MPF), base para Ação Civil Pública (ACP) sobre essa demanda. Podemos visualizar a realidade interna da autarquia a partir da interpretação do MPF e relato de uma servidora que consta no inquérito1 , conforme segue abaixo:

“Tampouco a instituição de gratificações/bônus em favor dos servidores em atividade saneia as deficiências apontadas, dada a incapacidade de sua assoberbada e, consequentemente, precarizada força de trabalho de absorver a demanda existente. Ao contrário, tais prêmios, num contexto depauperado de agentes, somente facilita a reprodução das falhas. Também tendem a configurar assédio moral organizacional em razão de gestão administrativa voltada ao aumento da produtividade por meio de pressões e sujeição de servidores a metas abusivas. Essa situação foi inclusive denunciada ao MPF por servidora da autarquia, como visto nos seguintes fragmentos da denúncia:

“[…] No último e-mail (também em anexo), relatei a manobra que foi criada pela autarquia para se ver livre da cobrança governamental de reduzir a demora entre a solicitação do serviço e atendimento do serviço (o agendamento estava caindo para mais de 6 meses depois): a manobra era que o servidor passasse a SÓ PROTOCOLAR. Os agendamentos passaram a cair para o dia seguinte!!! Todavia, deixaram para pensar depois ‘quem analisaria’ os processos…
[…] Não há milagre: antes o servidor iniciava e terminava o processo. O agendamento caia para muitos meses depois (nós servidores não temos culpa da não-reposição do quadro funcional). Entretanto, era analisado e tinha fim. Agora, tal como relatado no e-mail anteriormente, a poeira é jogada para debaixo do tapete: protocola-se o processo que fica numa nuvem digital de tarefas para um diiiiia ser analisado.
[…] Como fazer a mesma quantidade de serviço com menos da metade do quadro funcional? Estão propondo, em verdade, um bônus por produção EXTRA, acaso os servidores tenham um interesse. Ainda assim, ainda que fossemos capazes de fazer progressos extras em casa ou na Agência para ganhar um adicional, como dar conta de toda a carga de processos com menos que da metade do quadro funcional que tínhamos?

Quanto ao home office, para os servidores que apenas pensam em si, é uma beleza: deixa-se de enfrentar o público e ‘a Agência que se esfalfe’… mas para os servidores (e servidoras, como eu) que vestem a camisa e querem que a instituição sobreviva, sabemos que ainda é muito, mas muito necessário o atendimento PRESENCIAL ao público, que ainda não tem conhecimento suficiente para solicitar tudo pela Internet.

Diante do exposto, mais uma vez quero informar que a Instituição está em colapso e pedir ao Ministério Público Federal que adote medidas para pressionar o governo e a Alta Cúpula do INSS a
tomar medidas que realmente sejam eficazes, e que não coloquem a ‘poeira debaixo do tapete’! Os servidores estão sendo pressionados a cumprir metas com metade do quadro funcional antes existentes! É um milagre que ser humano nascido na Terra não é capaz de fazer!

Quando criaram esse ‘projeto’ de só protocolar e tudo ir para a nuvem, vieram com a promessa de que os servidores não seriam punidos com esse aumento do número de processos represados. Mas a pressão tem sido sobrehumana e estamos sendo penalizados sim!! E o povo também! Porque a cada dia são menos servidores e o público continua em igual
quantidade!!

A Federação vai buscar meios para assegurar a prestação destes serviços, em todas as esferas, seja pressionando o Congresso Nacional, como estamos fazendo questionando a MP 905 – protestada no próprio parlamento diante de 1930 emendas –, que extinguiu o Serviço Social do INSS, bem como vamos requerer posição junto ao Ministério Público Federal e ao TCU.

É inaceitável que um órgão da dimensão do INSS, responsável pelo atendimento de milhões de pessoas, não cumpra sua missão institucional porque um grupo de aventureiros, que recusam a fazer um verdadeiro debate com a sociedade, tem projeto para extinção do órgão herdeiro de sistema com mais de cem anos.

Os avanços tecnológicos fazem parte do processo civilizatório, porém é papel do Estado garantir ao(à) cidadão(ã) atendimento de qualidade por um serviço que a maioria absoluta já contribuiu durante a vida laboral. Há ainda alguns que contribuem com o sistema de Previdência por mais de 35/45 anos de trabalho, e por isso merecem respeito e atendimento digno por parte do Estado!

Diante desse cenário, convocamos a toda a categoria do Seguro Social a construir atos nos locais de trabalho em 24 de janeiro de 2020, Dia Nacional dos(as) Aposentados(as), conforme deliberação da Plenária Nacional realizada no último domingo, 15 de dezembro! E, em conjunto com toda a categoria dos servidores federais, estaremos construindo o enfrentamento a esses ataques aos direitos do conjunto da classe trabalhadora.

Brasília, 18 de dezembro de 2019

Diretoria Colegiada da FENASPS”

AGU – Condenação de servidora do INSS que advogava para segurados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que advogava para os segurados da autarquia. A 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração e condenou a funcionária e seu advogado a pagar multa civil no valor, cada um, de cinco vezes a remuneração da servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90

A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se aproveitava da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado administrativamente pela Previdência Social a os convencia a entrar na Justiça contra a autarquia.

Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.

Estudante de direito, a então servidora encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.

Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública. Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.

Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.

Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.

A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012. Mesmo depois que trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de estagiária.

Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.

Condenação

Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e condenou ela e o advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

“Esse tipo de conduta desleal de servidores causa prejuízos à imagem da autarquia e à credibilidade do serviço público em geral. A repressão desses atos serve de lição não só à servidora ímproba, mas a todos os servidores que em algum momento cogitaram atuar ilegalmente contra os interesses da administração”, avalia a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Wolfenson Coutinho Brandão.

Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da AGU.

Processo n° 0800199-22.2017.4.05.8405 (Justiça Federal – Rio Grande do Norte)

Cinco dúvidas comuns sobre a prova de vida do INSS

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Para combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a chamada “prova de vida”, ferramenta usada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios

Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda deixa dúvidas entre aposentados e segurados sobre o procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua agência bancária para a prova.

Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com o especialista, por exemplo, segurados com dificuldade de locomoção têm alternativas a ir até a agência bancária.

“Por conta de mobilidade reduzida, podem ser representados por um procurador cadastrado previamente. Ainda, com o advento da resolução 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS”, orienta.

Confira as principais dúvidas e resposta sobre a prova de vida do INSS:

1) Quais são os prazos para realizar a prova de vida?

Segundo Ruslan Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida”, afirma.

2) De quais formas é possível fazer a comprovação?

O advogado previdenciário explica que procedimento mais comum é o de se dirigir até a alguma agência do banco cadastrado para apresentar documento com foto ou passar pela biometria.

“Contudo, há alternativas para quem tiver dificuldade de comparecer aos bancos. Para os que não puderem se deslocar por conta de mobilidade reduzida, estes podem ser representados por um procurador cadastrado previamente junto à autarquia. Ainda, com o advento da resolução nº 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS para que seja feita a prova”, explica.

No caso do aposentado ou segurado estiver fora do país, ainda é possível fazer a comprovação por meio das embaixadas e consulados ou por formulário eletrônico.

3) Como funciona a cassação e a suspensão do benefício?

Stuchi lembra que é preciso ficar atento com o prazo da prova de vida para que não haja a suspensão e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta.

Conforme o advogado, caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do benefício pela via administrativa.

4) E caso o INSS não volte com o pagamento do benefício?

Embora isto não seja comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos ou que o não comparecimento ocorreu por dificuldade de mobilidade, sem que tenha recebido ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”, afirma.

5) Mas a prova de vida é eficaz hoje para combater as fraudes?

Na avaliação do especialista, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado “compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo uma relação mais segura com os segurados”, defende.

De acordo com Stuchi, mesmo com as normas que auxiliam idosos e pessoas com dificuldade de locomoção a fazer a prova de vida, caso haja déficit de servidores nas agências, por exemplo, eles continuarão a ser noticiados e vão precisar se deslocar até as agências com severa dificuldade para conseguir manter o benefício.