Agências do INSS em São Paulo serão abertas amanhã

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Em resposta às reclamações da ANMP, de que quatro agências do INSS de São Paulo não foram abertas hoje por falta de agenda, a Secretaria da Previdência informa que elas estarão à disposição dos beneficiários amanhã (29), porque somente após o agendamento dos segurados os médicos são comunicados dos horários

Veja a nota:

“A Secretaria de Previdência informa que as inspeções que declararam aptas as Agências da Previdência Social Santo Amaro, Tatuapé e Glicério foram realizadas no fim da semana passada e as agendas para marcar atendimentos foram abertas hoje, portanto, para permitir o atendimento amanhã (29), seguindo o trâmite normal estabelecido.

Os peritos médicos também foram comunicados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal nesta segunda de que amanhã teriam atendimentos presenciais. O Edital de Convocação deverá ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União.

Já a APS Osasco foi inspecionada hoje (28) e terá a agenda aberta para marcações a partir de amanhã. O atendimento aos segurados começa na quarta-feira.

A Secretaria reforça que as vistorias necessárias e oficiais para declarar aptas as agências a retomarem o atendimento presencial das perícias médicas seguiram o protocolo estabelecido em conjunto com o Ministério da Saúde e foram realizadas por engenheiros e servidores da carreira do INSS, que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, competência legal para que sejam feitas por associações.”

ANMP informa que manterá vistorias sanitárias conforme planejado

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Por meio de nota , a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa que “a recente decisão do TRF-1 em suspender a liminar obtida pela ANMP que impedia a abertura de agências inaptas por parte do INSS não muda em nada a conduta da categoria”

De acordo com a entidade, os técnicos continuaram, hoje, com as vistorias sanitárias nas agências abertas pelo INSS “e as mesmas continuarão na sexta-feira e em todas as datas em que houver novas listas de abertura de agências por parte do INSS”.

Afirma, ainda, que o fato do serviço ser essencial não exime o INSS de suas obrigações  constitucionais de garantir o direito à vida dos servidores e segurados. “Nas agências inaptas a orientação é da manutenção do trabalho remoto enquanto as pendências são corrigidas”, reforça a diretoria da ANMP.

Justiça suspende corte de ponto, processo administrativo e retorno ao trabalho dos peritos médicos

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O juiz federal Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara do Distrito Federal (DF), suspendeu o corte de ponto e as atividades presenciais dos peritos médicos, que tinham programado retorno hoje aos consultórios para receber os segurados do INSS. De acordo com a ANMP, nas agências vistorias pela categoria e consideradas aptas, o atendimento vai continuar normalmente, como vem ocorrendo desde 21 de setembro

Na decisão, o magistrado destaca que, ” diante do risco de dano ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador”, suspendeu os efeitos dos ofícios do governo e do INSS que flexibilizaram os protocolos para as inspeções, “o corte de ponto, e o desconto nas remunerações e a instauração de procedimentos disciplinares em razão do não comparecimento” nas agências do INSS”

Márcio Moreira invocou o princípio da prevenção para suspender os atos administrativos que suprimiram ou relativizaram os itens básicos de proteção, “restabelecendo-se as exigências sanitárias mínimas da norma original, bem como impedir o retorno dos associados da autora ao serviço presencial até a emissão de novos relatórios conclusivos de adequação das APS aos itens de segurança contra a contaminação do coronavírus”.

A ação é de Autoria da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), contra o INSS e a União A entidade alega que o governo “mitigou as diretrizes sanitárias mínimas originalmente estabelecidas no Ofício Circular SEI nº 3216/2020/ME”. De acordo com a ANMP, o procedimento de inspeção, sob responsabilidade de um perito médico federal tem o objetivo de verificar o  cumprimento dos itens listados para a Covid-19, “cujas especificações mínimas foram definidas em normas da Anvisa, do Ministério da Saúde e do próprio INSS.”

Por meio de nota, a ANMP informou que, “nas APS (agências) reinspecionadas e consideradas apta pela ANMP desde a última segunda-feira (21/9), os peritos médicos federais retomaram imediatamente os atendimentos presenciais e realizarão todas as perícias agendadas. Já nas APS ainda consideradas inadequadas sob o ponto de vista sanitário, os servidores aguardarão a adequação pelo INSS para retornarem. Cientes do seu papel social, os peritos médicos federais devem zelar igualmente pela vida e pelos benefícios dos segurados”.

De acordo com o advogado Paulo Liporaci, o Poder Judiciário reconheceu que o direto à realização da perícia e à concessão dos benefícios previdenciários não podem ser exercidos sob o risco e a saúde do assegurado da Previdência Social.” Por isso, entendeu que somente nas agências consideradas aptas os peritos deverão retornar ao atendimento presencial. Já nas unidades do INSS consideradas inadequadas, o Ministério da Economia e o INSS não poderão aplicar o corte de ponto ou qualquer outra medida sancionatória para coagir os servidores ao atendimento. Essa decisão preserva o direito à saúde, a dignidade humana e a segurança dos próprios segurados da Previdência Social”, destaca.

Até o momento da publicação, a Secretaria de Previdência não deu retorno.

INSS faz mudanças no atendimento pelo telefone 135

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O órgão promete rapidez, eficiência e reagendamento automático, com aviso imediato aos segurados. Quem estiver com cadastro correto, vai receber uma ligação até sexta-feira (25). Mas tome cuidado: nessas ligações, o INSS não solicita dados bancários ou de benefício

O INSS informa que mais uma central de atendimento está em processo de contratação para o atendimento pelo telefone 135, com com possibilidade de aumentar em 30% a capacidade de atendimento do canal.

“Além disso, informamos, devido ao excesso de demanda provocado pelos acontecimentos da última semana, que gerou busca imediata por agenda e informações, o INSS fará reagendamentos automáticos e avisará ao segurado através de ligações. O INSS ligará para todos os segurados que possuam o cadastro correto até sexta-feira, informando sobre o novo reagendamento, destaca a autarquia.

Fique atento: nessas ligações o INSS não solicita dados bancários ou de benefício.

O segurado que não receber a ligação até a próxima sexta (25) é porque não tinha o cadastro com o telefone válido. Esses devem remarcar o horário ligando para o 135 e, a partir da semana que vem, o serviço também está disponível pelo Meu INSS. “Dessa forma, só precisará entrar em contato pelo 135 se não puder comparecer na data e hora marcadas, para proceder com o reagendamento mais adequado”, informa o INSS.

“Por fim, informamos, o INSS acaba de contratar uma plataforma centralizada de comutação. Essa tecnologia, para as centrais que atendem o 135, otimizará o tempo de espera, transferindo automaticamente a ligação para a central que esteja menos sobrecarregada, fazendo com que o atendimento seja mais rápido e eficiente”, reforça o INSS.

ANMP denuncia improbidade do INSS/Secretaria de Previdência e não atenderá “determinação ilegal”

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A Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) confirma, em mais uma nota, que enquanto não houver vistorias técnicas nas agências do INSS pelo corpo técnico, “não haverá retorno do atendimento presencial”

“A suposta determinação de retorno imediato será ignorada pois ordem ilegal não deve ser cumprida e estamos defendendo o direito à vida dos cidadãos, tanto a nossa como a dos segurados”, reitera a ANMP. A entidade diz, ainda, que o INSS fraudou os itens de checagem. “Isso se chama improbidade administrativa e será denunciado aos devidos órgãos caso a autarquia e a SE não recuem de sua posição”. E destaca que vai responsabilizar legalmente os gestores algum servidor ou segurado venha a adoecer ou morrer de Covid como resultado “dessas medidas ilegais e de força que eles estão anunciando contra a categoria”.

Veja a nota:

“A ANMP informa a nação que enquanto não forem feitas as vistorias técnicas nas agências do INSS pelo corpo técnico médico pericial da carreira, não haverá retorno do atendimento presencial, pelo elevado risco de transformar a população idosa e doente que frequenta os postos em alvo de contaminação pelo novo coronavírus.

A suposta determinação de retorno imediato será ignorada pois ordem ilegal não deve ser cumprida e estamos defendendo o direito à vida dos cidadãos, tanto a nossa como a dos segurados.

Se na posse do Presidente do STF, ambiente de alto nível de controle de acesso, tivemos já várias autoridades contaminadas por Covid, o que dirá nessas centenas de agências do INSS lotadas de pessoas em faixa de risco sem nenhum preparo sanitário adequado ?

O INSS fraudou diversos itens de checagem que comprometem a segurança sanitária das agências e simulou vistorias usando servidores leigos com cargo comissionado sem a devida formação legal e despreparados tecnicamente para falsear aprovações de agências que foram consideradas inaptas pelo corpo técnico do próprio governo. Isso se chama improbidade administrativa e será denunciado aos devidos órgãos caso a autarquia e a SE não recuem de sua posição.

A ANMP também irá responsabilizar legalmente os gestores do INSS e da Secretaria de Previdência caso algum servidor ou segurado venha a adoecer ou morrer de Covid como resultado dessas medidas ilegais e de força que eles estão anunciando contra a categoria.

Por fim, não tememos ameaças. Nosso compromisso é com o direito a vida de todos.

Diretoria da ANMP”

Servidores do INSS apoiam adiamento de abertura de agências para 14 de setembro

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram adiar até o dia 14 de setembro o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. A Federação Nacional do Servidores (Fenasps) concorda com a iniciativa, mas alerta que, em alguns locais, os gestores estão convocando trabalhadores para 24 de agosto

A Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em carta ao presidente do INSS, Leonardo Rolim, destaca que,em algumas unidades do INSS pelo país há gestores convocando os servidores a comparecerem nas agências a partir de segunda-feira dia 24 de agosto/2020, uma temeridade, um risco a todos trabalhadores e segurados”.

A Fenasps reivindica que, a a exemplo de outros órgãos como universidades, Ministério Público e até
setores do Poder Judiciário, o retorno ao presencial no INSS “poderia ser prorrogado enquanto não houver um controle efetivo da pandemia”.

Veja a carta:

“Senhor presidente,

O Brasil ultrapassou a trágica marca de 112 mil mortos e 3,5 milhões de contaminados pelo COVID-19, entre estes centenas de servidores públicos, sendo o Brasil único País que a pandemia não está retrocedendo. Para agravar ainda mais a virulência da maior pandemia deste século, chegou uma frente fria baixando temperaturas negativas em algumas localizações próximas as sentidas em regiões polares. E é sabido que a redução drástica de temperaturas favorece quadros graves de adoecimento pela COVID-19. Em vários Estados o vírus continua
fazendo vítimas, sem haver retrocesso no número de mortos.

Entendemos ser correta a decisão da direção do INSS em buscar atendimento pelos canais remotos, mantendo os servidores no isolamento social em trabalho home office, de formar emergencial durante a emergência sanitária devido à COVID-19 considerando que o INSS atendem em média 3 milhões de pessoas por mês. Com tais medidas foram evitadas que no mínimo 12 milhões de pessoas estivessem expostas ao contágio do covid-19, estes são os segurados que usam os serviços previdenciários e se deslocam via transporte público, setores
que mais contaminam pessoas.

Na última reunião realizada dia 13 de Agosto foi informado por essa presidência que o INSS iria tomar medidas publicando ato para prorrogar o isolamento social e manter as APS fechadas até segunda quinzena de setembro/2020. Em algumas unidades do INSS pelo País há gestores convocando os servidores a comparecerem nas agências a partir de segunda-feira dia 24 de agosto/2020, uma temeridade, um risco a todos trabalhadores e segurados.

Reivindicamos que a exemplo de outros órgãos como Universidades, Ministério Público e até setores do poder judiciário, poderia ser prorrogado enquanto não houver um controle efetivo da pandemia.

Considerando que temos ainda grande parte da categoria no grupo de risco, últimos dados apontavam 63% da categoria, seria prudente mesmo manter as atividades realizadas pelos meios remotos com atendimento digital.

No aguardo do retorno do que estamos solicitando, sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário”.

 

Revisões de aposentadoria pós-reforma da Previdência

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“O aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário. E mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida”

João Badari*

A reforma da Previdência, que está em vigor desde novembro do ano passado, dificultou o acesso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a alguns benefícios, como, por exemplo, a aposentadoria. Entretanto, quem já conseguiu sua aposentadoria pode, em meio a pandemia e crise econômica provocada pelo coronavírus (Covid-19), ter direito a pedir uma revisão dos valores e conseguir um reajuste em seu benefício mensal.

O aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário. E mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida.

Neste artigo vamos tratar das revisões que podem ser pleiteadas para quem conseguiu a sua aposentadoria pelas regras novas da Previdência, com pedidos de benefícios posteriores a data de 13 de novembro de 2019. Importante destacar que para aposentadorias concedidas após esta data, mas onde o segurado já preenchia os requisitos da lei antiga podem caber também outras revisões, como exemplo a “vida toda”.

Vou tratar abaixo das 5 principais revisões que entendo cabíveis para quem se aposentou pelas regras novas do INSS:

– Adicionais de ação trabalhista: Se o aposentado obteve aumento de salário resultante de uma ação trabalhista, ou até mesmo conseguiu reconhecer um vínculo empregatício, ganhará em sua aposentadoria mais tempo de contribuição, horas extras ou adicionais, dentre outros. Pode pedir a inclusão dessa diferença no cálculo da sua aposentadoria e, assim, aumentar o benefício. É importante observar que o período reconhecido pela ação trabalhista seja anterior à concessão de aposentadoria. Por exemplo, um segurado se aposentou em janeiro de 2020 e a ação trabalhista acabou neste mês de julho, porém, o período que ele pediu o reconhecimento do vínculo foi de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício.

– Erro de cálculo: Muitos aposentados têm, principalmente após a promulgação das novas regras previdenciárias impostas pela reforma, sido vítima do erro do INSS no cálculo dos valores mensais de seu benefício. Assim, para ter certeza de que o valor do seu benefício está correto, o aposentado pode pedir uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros. Caso o valor realmente esteja errado, o segurado poderá pedir uma revisão por erro de cálculo pelo INSS. E os erros mais frequentes do órgão são: erro na regra mais favorável a ser aplicada; falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; ausência de vínculos na aposentadoria e; a não inclusão der salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.

– Insalubridade: Outra possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria é a inclusão de período em que o trabalhador exerceu uma atividade que colocava a sua saúde em risco. Exemplo: exposição a ruídos, frio ou calor. Nesses casos, os pedidos de revisão podem ser feito para quem apresentou documentos que asseguravam a exposição e não tiveram o reconhecimento administrativo desse período de atividade insalubre. É importante destacar que, após 13 de novembro de 2019, o período não será mais convertido de especial em comum, porém mesmo sendo requerida a aposentadoria após esta data as atividades exercidas anteriormente deverão ser convertidas (em regra multiplicando em 1,4 para homens e 1,2 para mulheres).

– Tempo trabalhado no regime próprio: Já o segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS. É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

– PCD: Com a reforma da Previdência, as regras de concessão e também de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) não foram alterados, porém em muitos casos o INSS não irá descontar os 20% menores salários de contribuição, o que é um erro e causa prejuízo na renda do aposentado. Caso isso ocorra, o aposentado PCD poderá ingressar com ação judicial para que haja desconto dos 20% menores salários, não sendo os mesmos considerados na aposentadoria.

Essas são possibilidades reais em que o aposentado do INSS pode solicitar a revisão do seu benefício e garantir o aumento de sua renda mensal, com o pagamento dos atrasados desde a concessão do benefício.

*João Badari – advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Prova de vida do INSS será pelo celular

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A prova de vida, exigida anualmente pelo INSS aos beneficiários, passará a ser feita de forma remota, pelo celular, garantiu o presidente do órgão, Leonardo Rolim

A partir de agosto, um projeto piloto pretende atender 550 mil segurados de todo o país. O sistema fará o reconhecimento facial de quem tem carteira de habilitação ou título de eleitor digital. A proposta é usar a biometria no futuro. Na primeira etapa, serão testados os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida, antes da crise sanitária, e não conseguiram.

Apesar dos protestos dos servidores, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, confirma a reabertura das agências para 3 de agosto. Todos os serviços serão previamente agendados. “Sem agendamento, não adianta ir às agências”, alerta Rolim. Mesmo com o trabalho remoto da maioria dos funcionários, ele contou que a fila de espera para o recebimento dos benefícios, que era de 2,4 milhões de pessoas (2 milhões com pendências com o INSS e 400 mil, com outros órgãos), em junho do ano passado, baixou para 1,411 milhão. São benefícios importantes como pensão, auxílio doença e benefício de prestação continuada (BPC).

Começam, primeiramente, as atividades que não podem ser feitas remotamente, como perícia médica e a avaliação social, que só podem ser feitas de forma presencial, já que os Conselhos Federal de Medicina e Federal de Serviço Social não autorizam a telemedicina. O recebimento de exigências (documentos, por exemplo) dos beneficiários e andamento dos processos também já existentes contra o órgão, igualmente, estarão ativos nas agências. “Pelo aplicativo, muita gente não consegue”, admitiu Rolim. Atualmente existem cerca de 800 processos com exigências no INSS.

Filas

As filas ganharam relevância, de 2019 para cá, segundo o presidente, porque as inovações tecnológicas deram transparência aos números. Mas também, com a tecnologia, foi possível atacar situações represadas de recursos e revisões de aposentadorias e pensões. “Havia 1,1 milhão de recursos. Hoje, são cerca de 800 mil. Atualmente, a capacidade de resolução é maior que os pedidos. A produtividade cresceu 65%, mesmo com menos pessoas”, garante Rolim. Em 2018, conta, o INSS tinha cerca de 30,6 mil servidores. O número caiu para aproximadamente 20 mil, em 2020.

Os pedidos de perícia, que demoravam meses, desde 2018 ficou mais célere. “São feitos no máximo em 20 dias. Em algumas cidades, acontece até no dia seguinte”, assinala Rolim. Até porque a população está mais acostumada com os meios digitais. “No passado, 81% dos pedidos de benefícios eram feios nas agências. Em fevereiro de 2020, foram 8%”. Mas além do aplicativo e do atendimento pelo telefone 135, Rolim garante que “não vai descuidar do analógico”.

Nesse primeiro momento, apenas as agências que tiverem “todos” os equipamentos de proteção vão funcionar, “com toda segurança, equipamentos individuais e coletivos, afastamento social e medição de temperatura”. Até as latas de lixo com tampa serão substituídas pelas de pedal. “Nossa preocupação sempre foi retornar com segurança, tanto para o cidadão, grande parte do grupo de risco, quanto para os servidores. Como somos serviço essencial, não era para termos parado as atividades, como aconteceu na Receita Federal. Mas fechamos para nos prepararmos para abrir com segurança, evitando aglomerações”, explica Rolim.

Pandemia

O INSS aguarda os resultados da demanda, a partir do reinício do trabalho presencial dos servidor, em 3 agosto, para saber qual será os próximos passos. É possível que, a princípio, há um represamento de pedidos de benefícios. “Vamos analisar o que vai acontecer nesse retorno para alinharmos as estratégias. Nas filas, esperamos um prazo médio abaixo de 45 dias, até agosto ou outubro. Assumimos o compromisso de um atendimento com maior agilidade ao cidadão”, destaca Leonardo Rolim.

O maior desafio do órgão, segundo ele, é manter o bom atendimento com o atual orçamento. “O orçamento de 2020 é menor que o de 2019, em função de atos de gestão. E esse é o nosso grande desafio”, afirmou, sem detalhar os valores anteriores e atuais. Ele falou ainda das inovações (transferência digital, que acontecem desde 2017). Ele enviou um recado tranquilizador aos beneficiários, com mensagem de segurança, e também aos servidores. “É da natureza do servidor prestar um bom atendimento. Acredito que todos vão retornar, sem problemas”, disse.

Mas os que eventualmente não voltarem, levarão falta nos dias que não comparecerem, como acontece normalmente em qualquer relação de trabalho, seja no serviço público ou na iniciativa privada. Por fim, Rolim disse que é “fake news” as notícias de que há servidores do grupo de risco trabalhando e também alguns, contaminados pelo coronavírus. O INSS tem, hoje, 20.269 mil servidores ativos. Destes, 13.172 mil servidores estão em trabalho remoto. Entre março e junho, 218 servidores foram diagnosticados com Covid-19.

Protestos

Apesar da assertiva do presidente do INSS, os servidores não estão dispostos a retornar. Consideram ainda prematura a retomada das atividades, diante dos números diários de contaminação e mortes que há semanas se situam em 1 mil. Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), justamente um dos principais setores citados pelo presidente Rolim, discorda dos argumentos. “A questão não é uma data fixa e sim termos condições no país e na autarquia para retorno. Penso que, até 3 de agosto, ainda não haverá esse cenário”, destacou.

Governo posterga reabertura gradual das agências do INSS para 3 de agosto

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Atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho. Para os servidores, a postergação da data foi uma vitória e é resultado da pressão “pela vida” das entidades representativas das categorias que atuam no dia a dia do órgão público. Elas chegaram a acenar com uma “greve sanitária”, se não houvesse acordo com o INSS

Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (8), adia para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências da Previdência Social, informa o ministério. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará  mesmo após a reabertura das agências.

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser feitos por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo,perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, avisa o órgão.

O Ministério da Economia destaca, ainda, que as unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. “O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento”, reforça a nota.

Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).

“Essa decisão mostra que os gestores da Previdência Social estão comprometidos com o objetivo de conciliar a segurança sanitária da população e dos servidores com a garantia da proteção social dos segurados e beneficiários”, garante o INSS.

Pressão

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) comemorou a decisão do Ministério da Economia. “A mobilização da categoria e a pressão feita pelas entidades nas últimas reuniões com a presidência do INSS resultaram em mais uma vitória nessa batalha em defesa do isolamento social e pela preservação da vida, com a publicação da portaria conjunta n. 27, de julho de 2020, que prorrogou o prazo para reabertura das agências para 03 de agosto de 2020”, informa a Fenasps.

Nos últimos dias, de acordo com Moacir Lopes, presidente da Fenasps, foram feitas assembleias dos sindicatos nos Estados e plenária nacional da entidade, tendo como pauta principal a reabertura das agências de Previdência Social. “Diante do quadro de falta de equipamentos de segurança nas agências e a ampliação da curva de contaminação pelo coronavírus em diversas regiões do país, a categoria do seguro social chegou a deliberar indicativo de greve sanitária, em proteção às vidas dos servidores(as) e do conjunto da população”, lembra Lopes.

 

Atualização das regras da Previdência Social e os efeitos para os segurados do INSS

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“É preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”

João Badari*

O governo federal realizou, através da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.410, uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação, após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), para consolidar alterações na legislação dos últimos 10 anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.

O Decreto, entre as diversas mudanças, acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa “Mais Médico”, entre outros. Também inclui como segurados os empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente.

Uma boa novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.

O Decreto traz mais clareza e modificações importantes para segurados, como, por exemplo:

– Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias.

– Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.

– 13º salário: O Decreto passa a garantir a antecipação do 13º salário de forma definitiva. Antes, o segurado precisava aguardar um Decreto Presidencial anual. Será pago 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro.

– Salário-maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo(a) ou convivente.

– Auxílio-reclusão: o Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.

– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o Decreto regulamenta que serão dois documentos, como exemplo o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.

– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.

Aqui eu destaco um ponto: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).

– Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, a NHO da Fundacentro.

– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização, onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.

Agora, o Decreto passa a dispor que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”. Um grande avanço normativo.

Vale agora destacar três pontos que irão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS):

1 – Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.

Para agentes cancerígenos, como por exemplo, o benzeno, que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.

Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa câncer.

2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.

Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.

Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.

3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.

Hoje, o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.

O Decreto encerrou de vez o tema, pois, além da Lei 13.846, que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.

Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados