Saiba em quais situações o seguro de vida pode ser negado

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Thiago Sena aponta cinco pontos que mais comprometem o indivíduo na análise de risco das operadoras, como doença pré-existente, prática de esportes radicais ou histórico familiar, entre outros

Foto: Nomadan.org

O especialista em planejamento de proteção pessoal, familiar e patrimonial, Thiago Sena, alerta que o melhor momento para se planejar com um seguro de vida é quando estamos com boa saúde e com baixo risco, mas infelizmente é neste momento que as pessoas menos pensam em proteção.

“A prevenção é sempre mais barata e inteligente que a correção”, ressalta Sena. Ele destaca que “ter condições financeiras favoráveis não garante que o indivíduo consiga obter seguro de vida, caso apresente situações de risco para a operadora”.

Ele ressalta que quando o indivíduo resolveu ter um planejamento de proteção, a seguradora dá início a um processo de análise de risco, “no qual ela irá avaliar se ele está apto para ser cliente da seguradora”, explica.

Veja os cinco ponto que mais resultam em recusa das pessoas em análises de risco, de acordo com Thiago Sena:

1- Doença pré-existente: Uma doença pré-existente com certeza será analisada, podendo ser até mesmo aprovada, porém, em algumas situações a pessoa pode ser recusada ou sobretaxada em seu plano devido ao risco.

2- Prática de esportes radicais: Praticantes de esportes radicais, amadores ou profissionais, normalmente têm um risco elevado na prática do esporte, portanto algumas seguradoras recusam ou aprovam com sobretaxa, dependendo da frequência e do risco que o esporte oferece.

3- Risco na atividade profissional: Algumas profissões oferecem riscos elevados aos profissionais, e, nesse sentido as seguradoras também podem recusar sobretaxar ou aprovar com restrições.

4- Histórico de saúde na família: Não são todas., porém existem seguradoras que utilizam do histórico familiar de pais e irmãos para avaliar o risco do possível segurado. Em alguns casos têm coberturas que nem podem ser contratadas.

5- Falta de entrega na documentação solicitada: Por mais simples que uma situação de saúde seja, se a seguradora solicitar e a pessoa não entregar a documentação e os exames, existe o risco da pessoa ser recusada por completo em seu seguro de vida.

Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico

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“A seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a consumidor. Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente”

José Santana Junior*

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.

Usualmente, é comum que os planos de saúde limitem, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de exclusão de cobertura via contrato, tornando a conduta totalmente abusiva.

Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridade de cada paciente.

Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a Rel. Ministra Nancy Andrighi, da terceira turma, firmou o entendimento de que somente o médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.

Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente.

Neste sentido, caso o plano de saúde, negue ou limite o tratamento do paciente, sob justificativa de exclusão do contrato, tal conduta mediante o entendimento da jurisprudência fere os princípios constitucionais. Especialmente o direito à saúde em detrimento do lucro excessivo por parte das operadoras e seguradoras de plano de saúde.

*José Santana Junior – advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

Técnicos da Susep ameaçam entregar cargos diante de intervenção política na autarquia

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A reforma ministerial do presidente Michel Temer chegou na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e desagradou.

Diante disso, o Sindicato dos funcionários, o SindSusep, enviou carta ao titular da Susep, Joaquim Mendanha, e ao Ministério da Fazenda. O grupo se queixa do uso da autarquia por políticos dos partidos PTB e Solidariedade, e por não os deixarem atuar de forma técnica em alguns dos problemas em nichos como DPVAT, que já rendeu uma CPI de investigação, intervenção na seguradora Aplub e também em títulos de capitalização modalidade incentivo.

A Susep em resposta à carta e à reclamação do Sindicato, informou que a decisão de ‘substituição’ não é do superintendente. Qualquer informação sobre o tema deve ser com a Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda ou da Presidência da República.

Segue a íntegra da carta, assinada por mais de 70 pessoas:

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2017

Senhor Superintendente e Sr. Ministro de Estado da Fazenda,

Os servidores tomaram conhecimento da notícia sobre a intenção ministerial em substituir o único servidor de carreira da Susep nomeado para a diretoria desta Autarquia, por mais um agente externo ao seu quadro, indicado politicamente. Diante desse fato, os servidores demonstraram repúdio a esta situação e, por intermédio do sindicato, decidiram externar sua posição.

limo Sr. Ministro, enquanto servidores deste Estado Democrático de Direito, cientes do seu dever público em manter operativo de forma eficaz um dos setores mais importantes da economia brasileira, não podemos compactuar com um processo de gestão em que os principais gestores da Autarquia, seus diretores e superintendente, são substituídos sucessivamente, por dez vezes, em um único mandato de governo (2014-2018). Logo, fazemos questão de destacar que, neste curto espaço de tempo, sofremos uma das mais profundas mudanças estruturais que, em síntese, repartiu a supervisão da entidade em duas linhas de atuação muito distintas do que sempre se praticou, desde a sua criação, em 1966.

Logo, Senhor Superintendente e Sr. Ministro de Estado da Fazenda, não é demais lembrar o recente escândalo em que vimos a nossa SUSEP ser submetida, levando ex-gestores indicados por partidos políticos às investigações policiais e comprometendo a reputação desta casa. Por conta disso, clamamos pela consciência e pela atenção de V.Sas. à relevância da boa reputação de um órgão supervisor para o exercício da sua missão institucional – o país precisa da nossa atuação.

Enquanto tentamos nos reerguer, reorganizando os nossos processos internos, a duras penas, enfrentamos todas as intempéries decorrentes da falta de estrutura (350 servidores para atuar em todo território brasileiro) e de recursos, aumentando o nosso ritmo de trabalho para nos adaptar ao Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda – PMIMF, conduzido por esse Ministério. T udo isso, sem enfraquecer a nossa atuação supervisória (314 supervisionadas), em respeito à sociedade que paga os nossos salários, nos vemos sendo afastados do comando da Autarquia.

A composição da Diretoria da Autarquia com, pelo menos, um integrante do seu corpo funcional foi uma conquista alcançada, há mais de quinze anos ininterruptos. Acreditamos que a participação na gestão da nossa entidade de um servidor de carreira, que possua os requisitos técnicos e de gestão necessários ao cumprimento da sua missão institucional, somente fortaleça a continuidade dos bons serviços prestados à sociedade, minimizando o uso político e não republicano da SUSEP.

À propósito, em sendo confirmada essa substituição sem uma alternativa viável, dentre os três nomes de servidores, que serão eleitos pela maioria e serão enviados em 21.11.2017, os servidores acordaram pela entrega, a partir da data da exoneração do servidor de carreira, dos cargos comissionados, titulares e suplentes, abaixo subscritos, com a aquiescência dos demais servidores da SUSEP, em não assumi-los, até que essa situação seja revista.

Essa decisão reflete a profunda tristeza e indignação do corpo funcional da Autarquia com o desrespeito e o descaso que têm sido dispensados por esse Governo e, em particular esse Ministério, ao Mercado de Seguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.”

 

Governo libera emendas parlamentares e bloqueia PF, PRF e agências do INSS

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O presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Alexandre Barreto Lisboa, disse hoje que é difícil e insustentável a situação da Previdência Social em todo o país, em face dos cortes nas verbas do Ministério de R$ 5,1 bilhões para R$ 2,8 bilhões.

Há muitas agências já fechadas, por falta de pessoal, e muitas outras poderão fechar, por falta de outros recursos essenciais. “A situação dramática foi motivada pela redução das receitas públicas e pelos elevados cortes em determinadas despesas, como as do INSS, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ibama. Mas não há falta de verba para pagamentos das emendas parlamentares de senadores e deputados”.

O governo confirmou o contingenciamento das seguintes despesas públicas, nos cálculos da Anasps:

Ministério da Justiça: R$ 2,4 bilhões;
Ministério da Educação: R$ 3,6 bilhões;
Ministério das Cidades: R$ 7,7 bilhões;
Ministério do Desenvolvimento Social: R$ 2,8 bilhões.

O INSS, que é a maior seguradora da América Latina e segue sendo a segunda maior receita da União – com receita líquida em abril de R$ 32 bilhões, perdendo apenas para a Receita Federal – tem uma despesa de R$ 41 bilhões mensais. A autarquia conta com 60 milhões de segurados contribuintes; 34 milhões de beneficiários incluindo aposentados, pensionistas e benefícios assistenciais; tem 33 mil servidores e 1.700 pontos de atendimento presenciais, realizando 49 milhões de atendimentos anuais e; 48,4 milhões de atendimentos através das Centrais 135; acolhendo cerca de 700 mil pedidos mensais de aposentadorias, pensões, auxílios e salário maternidade, concedendo cerca de 500 mil, informou Alexandre Lisboa.
“A grande verdade é que a Previdência está sem pai nem mãe”, disse o vice-presidente Executivo da Anasps, Paulo César Régis de Souza. “Temos um ministro que, além de virtual, não tem aptidão nem força política e que está deixando acontecer o desmonte. Não fala com o INSS – entregue a um partido que também não sabe o que está administrando. Estamos indignados. Onde estão nesse momento os membros da CPI da Previdência? Onde estão os parlamentares que dizem defender os aposentados? Onde está o TCU, STJ, STF, o MPF, que deixam uma bandalheira dessa acontecer com nossos aposentados? Para que reforma se não há nem ministério e o INSS tem seu atendimento ameaçado em 1.700 agências? Se há dinheiro para pagamento de emendas parlamentares tem que ter para o atendimento aos segurados e beneficiários da Previdência”, ressaltou Paulo César.

“Não temos notícias, mesmo nos momentos mais críticos da gestão pública no nosso país, de uma situação tão dramática”, ponderou o vice-presidente Executivo. “O INSS há tempos vem sendo humilhado”, completou o dirigente. O Plano de Expansão da Rede de Atendimento do INSS para as cidades com 20 mil habitantes, obrigados a realizar deslocamentos de centenas de quilômetros, foi interrompido há três anos. Cerca de 50% das agências foram construídas e implantadas, mas 10% delas estão sem servidores ou com servidores remotos, o que é um agravo para os segurados e beneficiários da Previdência. O mais grave: no final de abril havia mais de 700 mil benefícios represados, muitos deles por falta de servidores”, reforçou.

Valor do Seguro DPVAT será 37% menor em 2017

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Seguradora Líder-DPVAT vê redução como resultado de boa gestão

Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), os valores para o Seguro DPVAT serão 37% mais baratos em 2017. A partir de primeiro de janeiro, o valor final do seguro será R$ 68,10 para carros e táxis, R$ 251,33 para ônibus, micro-ônibus e vans, R$ 157,42 para micro-ônibus com lotação não acima de 10 pessoas, R$ 86,38 para ciclomotores, R$ 185,50 para motos e R$ 71,08 para caminhões. Os valores já contam com o acréscimo do IOF e a taxa de emissão do bilhete.

A Seguradora Líder-DPVAT vê esta redução de preço como resultado de um conjunto de fatores observados nos últimos 2 anos, como, por exemplo: gestão eficiente dos fundos garantidores das reservas técnicas, cenário econômico de juros mais elevados e medidas operacionais adotadas pela Seguradora Líder-DPVAT na condução eficiente dos processos regulatórios de sinistros. Todas essas medidas contribuíram para o incremento do saldo das reservas técnicas, cujos valores são aplicados em títulos públicos federais e são usados exclusivamente para o pagamento de indenizações, conforme determina a lei que rege o Seguro DPVAT.

Além da boa gestão dos recursos, houve também uma diminuição no número de pedidos de indenização. Uma tendência que vem se consolidando desde 2015, o que pode ser atribuído a redução do número de acidentes. Esse fenômeno se deve em muito às políticas para redução de acidentes, como por exemplo, a Lei Seca, aumento da segurança dos veículos, da fiscalização, da conscientização da população, do aumento do valor das multas de trânsito e da redução da velocidade das vias em grandes cidades, a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro.

A redução do valor dos prêmios do Seguro DPVAT, que se encontravam fixados desde o ano de 2013 (há 4 anos), afeta, em princípio, a elegibilidade de parcelamento para as categorias 04 e 09 (micro-ônibus com lotação não acima de 10 pessoas e motocicletas) porque as três parcelas não podem ser inferiores ao valor de R$ 70, de acordo com a lei. Apenas a categoria 03 (ônibus e vans) poderá parcelar o valor em três vezes.

O vencimento do Seguro DPVAT é concomitante ao prazo de pagamento do IPVA de cada estado. O proprietário de veículo pode consultar a data limite para quitar o Seguro DPVAT no site  www.seguradoralider.com.br. É importante informar que o pagamento do Seguro é condição para o licenciamento do veículo, como determinado por lei. Além disso, o proprietário que não paga o Seguro DPVAT fica descoberto por ele em caso de acidente de trânsito.

O Seguro DPVAT tem importante função social. Metade do que é pago pelos proprietários de veículos automotores vai direto para o Governo Federal, sendo 45% destinado ao SUS para o atendimento às vítimas de trânsito e 5% para campanhas educativas elaboradas pelo Denatran.  Toda a população brasileira – motorista, passageiro ou pedestre – está coberto em caso de acidentes de trânsito em três tipos de cobertura: morte (R$ 13,5 mil) invalidez permanente (até R$ 13,5) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2,7 mil).

O pedido de indenização pode ser feito gratuitamente em pontos oficiais de atendimento espalhados por todos os municípios brasileiros, como agências dos Correios. O prazo para entrar com o pedido é de até 3 anos, contados a partir da data de ocorrência. A documentação necessária para cada tipo de cobertura está descrita no site www.seguradoralider.com.br e pode ser informada pelo SAC DPVAT 0800 022 1204, que funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana.

 

 

PLP 257/2016 TRANSFORMA A UNIÃO EM SEGURADORA INTERNACIONAL PARA INVESTIDORES

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E também garante a remuneração da sobra de bancos, no entender da coordenadora Nacional da Auditoria da Dívida Cidadã. Veja, na íntegra, o artigo:

Maria Lucia Fatorelli*

Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de salários e corte de dezenas de direitos sociais.
Visando contar com o apoio de entes federados para a rápida aprovação desse indesejável ato, o governo federal incluiu no projeto um alívio para os atuais governadores, por meio se alongamento para o pagamento das questionáveis dívidas públicas dos respectivos estados que, se fossem submetidas a uma auditoria, estariam fadadas a anulação.
O que ainda não está sendo devidamente denunciado é mais um par de aberrações incluídas no referido PLP 257/2016:
1) Transformação da União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior:
Segundo consta do referido projeto 257, a União poderá dar garantias financeiras, sem a necessidade de detalhar “a relação custo benefício e o interesse econômico-social da operação”, a “entidades privadas nacionais e estrangeiras, estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais quanto às operações de garantia de crédito à exportação, de seguro de crédito à exportação, e de seguro de investimento, hipóteses nas quais a União está autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta.”
Essa injustificada benesse está incluída no art. 14 do PLP 257, na parte em que altera o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2) Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos:

Tal benesse está colocada de forma muito sutil, quase imperceptível, no art. 16 do PLP 257:
Art. 16. A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.
(…)
XII – Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais e o recebimento de depósitos remunerados; (…)”
(Grifo nosso)

Mediante essa singela alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa, que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.
Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda, trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!
Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
– gera dívida pública sem contrapartida alguma;
– gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
– acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de R$ 1 trilhão dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
– empurra o país para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.

A alteração trazida pelo PLP 257 permite que o BC continue remunerando a sobra de caixa dos bancos, porém, sem a utilização de títulos da dívida pública, pois insere na “lei” a remuneração dos depósitos feitos pelos bancos como um “instrumento de política monetária”.

Embora aparentemente haverá uma redução no montante da dívida pública em poder do BC, o custo com os juros se manterá, ou até aumentará, pois o BC irá remunerar os depósitos voluntários feitos pelos bancos em patamares sequer declarados. Todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas” vêm provocando também continuarão existindo.

Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas nacionais e estrangeiras que investem no exterior, representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e constituem uma tremenda infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade: saúde, educação, segurança, assistência etc.
Diante disso, além do repúdio ao ataque aos servidores e à sociedade perpetrado pelo PLP 257/2016, devem ser também repudiados os dispositivos do referido projeto que alteram o art. 40 da LRF e o art. 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, pois tais dispositivos representam um abuso injustificável que transforma a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos.

*Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida