Justiça Federal proíbe exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha

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Sentença atendeu pedido do MPF contra discriminação de gênero nos certames, devido à exigência adicional, apenas às candidatas do sexo feminino, de verificação clínica do estado de mamas e genitais

Em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal mandou que a União deixe de exigir, nas inspeções de saúde dos concursos para cargos da Marinha do Brasil, a verificação clínica do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino. A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A Marinha afirmou que atenderia a recomendação, conforme manifestação do diretor-geral do Pessoal da Marinha (Ofício nº 50-171/DGPM-MB), de modo a que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria realizada em Inspeção de Saúde.

Entretanto, em editais posteriores a exigência foi mantida para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

Na sentença, no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde.

Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que o exame físico/clínico é desnecessário. “Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.

O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.

Veja a íntegra da sentença.

Seminário internacional da Escola da ANPT debate os impactos tecnológicos sobre o direito do trabalho

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O evento terá seis eixos principais de abordagem para discutir as perspectivas e os impactos das novas formas de trabalho no mundo contemporâneo

O seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho”, da Escola da ANPT, será nos dias 9 e 10 de novembro. Será transmitido pelo canal da ANPT no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia, e com com a participação de diversos especialistas no tema.

De acordo com o diretor pedagógico da Escola, o procurador do Trabalho, Patrick Maia Merísio, o público-alvo do seminário é amplo, envolvendo trabalhadores, empresas, universidades e juristas. “Trata-se de um evento plural e pretendemos discutir o assunto da maneira mais ampla possível. Debateremos questões como processo judicial, nanotecnologia, trabalhadores digitais, entre outros. O evento abrange diretamente a atuação do Ministério Público do Trabalho de forma plural”, destaca o diretor.

O seminário terá seis eixos principais:

I – Nanotecnologia: regulação / saúde e segurança do trabalho.

II – Amazônia: proteção ambiental, desenvolvimento científico e tecnológico.

III – Tecnologia e acesso à justiça.

IV – Precarização do trabalho.

V – Políticas públicas, sociais e educacionais diante dos impactos tecnológicos no trabalho.

VI –Teletrabalho.

Confira a programação completa:

PROGRAMAÇÃO

09/11

10h – Abertura

Componentes da plataforma virtual: José Antonio Vieira de Freitas Filho – presidente da ANPT e diretor-geral da Escola da ANPT; Patrick Maia Merísio – firetor pedagógico da Escola; Alberto Bastos Balazeiro – procurador-geral do Trabalho.

EIXO I – NANOTECNOLOGIA: REGULAÇÃO / SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

10h15

TEMA: A regulamentação de saúde e segurança do trabalho da nanotecnologia no plano da União Europeia e do Brasil através dos princípios fundamentais.

Coordenador da Mesa: Guilherme Kirshtig – Procurador do Trabalho na PTM de Joinville/PRT 12ª Região e coordenador do GT NANO (MPT). Mestre em Direito. Doutorando em Direito Ambiental.

Palestrantes:

– Ivandick Cruzelles Rodrigues – “Princípios ambientais do trabalho e regulação da nanotecnologia”. Advogado. doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (Mackenzie).

– Patrick Maia Merísio – “A nota técnica do MPT para regulamentação da saúde e segurança do trabalho na nanotecnologia”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Coordenador Nacional Substituto do GT NANO (MPT). Diretor pedagógico da Escola da ANPT.

13h

TEMA: Políticas públicas e atuação administrativa-institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Inmetro.

Coordenador da Mesa: Estanislau Tallon Bozi – Procurador do Trabalho/PRT 17ª Região. Membro do GT NANO (MPT). Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (Faculdade de Vitória-ES).

Palestrantes:

– Felipe Silva Belucci – “Iniciativas do Governo Federal (MCTI) para o desenvolvimento da Nanotecnologia no Brasil”. Tecnologista e coordenador geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Habilitadoras da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Doutor em Ciência e Tecnologia de Materiais e pós-doutor pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Doutor em Ciências Físicas pela Universidad de Valladolid – UVa (Espanha).

– José Mauro Granjeiro – “Produtos da Nanotecnologia: Desafios e Perspectivas”. Pós-doutoramento em Biologia Celular e Molecular (Instituto de Química da USP). Doutor em Ciências pela Unicamp. Diretor de Metrologia aplicada às Ciências da Vida (Inmetro). Professor Associado da UFF.

14h

TEMA: Segurança e saúde do Trabalho na Nanotecnologia

Coordenadora da Mesa: Silvana Liberto Alves Maia – Advogada. Mestre Direito e Sociologia (UFF). Graduanda Química (Mackenzie).

Palestrantes:

– Arline Sydneia Abel Arcuri – “Segurança Química na Nanotoxicologia”. Doutora em Ciências na área de concentração físico-química. Pesquisadora da Fundacentro.

– Valtencir Zuccolotto – “Nanomedicina e nanotoxicologia”. Doutor em Ciência e Engenharia dos Materiais pela Universidade Federal de São Carlos. Professor Titular no Instituto de Física de São Carlos da USP. Coordenador do Grupo de Nanomedicina e Nanotoxicologia (IFSC/USP). Coordenador do Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP).

– Ary Correa Junior – “Regulação do uso de nanotecnologia”. Doutor em Phytopathology – Cornell University. Professor em regime de dedicação exclusiva da UFMG. Coordenador na Frente de Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Centro Tecnológico de Nanomateriais de carbono e grafeno (CTNANO – UFMG).

– Wilson Engelmann. “Saúde, segurança, novas tecnologias e a hermenêutica da prevenção”. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos. Professor e Pesquisador do Programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado/Unisinos. Bolsista de Produtividade em Pesquisa da CNPq.

16h

EIXO II: DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA.

Coordenador da Mesa – Jorsinei Dourado do Nascimento. Procurador do Trabalho/PRT 11ª Região.

Palestrantes:

– Manuel Cardoso – “A inteligência artificial e aplicativos de acessibilidade para pessoas com deficiência no desenvolvimento da Amazônia”. Professor (UFAM). Engenheiro (UFAM). Doutor em Ciência na área de Engenharia da Computação (COPPE/UFRJ). Membro titular da Academia Nacional de Engenharia. Prêmio pelo Ministério do Turismo pelo “Projeto Giulia Mãos que falam” na inserção cultural de pessoas surdas (2018). Prêmio Finep pelo Projeto Mouse Ocular. Prêmio Brasil Criativo na categoria de melhor projeto P & D pelo Ministério das Cidades (2019). Consultor de automação de várias empresas como Honda, Whrilpool, WEG, Sony, Panasonic, Semp Toshiba etc.

– Ricardo A. Turenko Beça – “A medicina do trabalho como fator gerador de desenvolvimento econômico e social na região Amazônica”. Médico do Trabalho. Ergonomista. Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Diretor de Relações Internacionais da ANAMT. Gerente de EHS – Environment Health & Safety da Samsung Eletrônica da Amazônia.

– Sandro Breval Santiago – “Modelo de maturidade da Indústria 4.0 – uma experiência amazônica”. Pós Doutoramento pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto na Área de Gestão Industrial/Indústria 4.0. Doutorado em Engenharia de Produção pela UFSC Professor Adjunto na UFAM. Criador do Modelo de Medição de Maturidade e Prontidão da Indústria 4.0 – PIMM 4.0.

18h

EIXO III – TECNOLOGIA e ACESSO À JUSTIÇA.

Coordenador de mesa: Thiago Milanez Andraus – Procurador do Trabalho/PRT 9ª Região – Membro do GT NANO (MPT) – Master of Laws (LLM) pela Syracuse University (EUA)

Palestrantes:

– Marcos Dias – “Os dilemas e dificuldades da audiência virtual e telepresencial”. Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região). Professor de Direito Processual do Trabalho.

– Ney Maranhão – “Técnicas síncronas e assíncronas de diálogo jurisdicional”. Juiz do Trabalho (TRT 8ª Região). Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Pará. Doutor em Direito do Trabalho pela USP.

– Ricardo José Macedo Brito Pereira. “Acesso à justiça, novas tecnologias e Direito Processual Coletivo”. Subprocurador-Geral do Trabalho Aposentado. Professor de Direito do Trabalho da UnB.

10/11

EIXO IV: PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

10h

TEMA: A atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à precarização do trabalho em plataformas digitais.

Coordenadora de mesa: Carolina de Prá Camporez Buarque – Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Vice Coordenadora Nacional da Conafret/MPT. Coordenadora do Projeto Estratégico Nacional Plataformas Digitais do Ministério Público do Trabalho.

Palestrantes:

– Rodrigo de Lacerda Carelli – “Plataformas Digitais: Um modelo de empresas e de negócios baseado na precarização do trabalho”. Procurador do Trabalho/PRT 1ª Região. Doutor em Ciências Humanas (IESP/UERJ). Professor de Direito do Trabalho e do Programa de Pós- Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito-UFRJ.

– Rodrigo Barbosa de Castilho – “Linhas gerais da atuação do MPT em face da precarização do trabalho em plataformas digitais”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Gerente Nacional do Projeto Estratégico do Ministério Público do Trabalho: Plataformas Digitais. Mestre em Direito Ambiental (UEA-AM).

– Clarissa Ribeiro Schinestsck. “Condições de Trabalho em Plataformas Digitais sob o prisma do Direito Ambiental do Trabalho”. Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Doutora em Direito do Trabalho (USP).

13h

TEMA: Novas formas de precarização do trabalho?

Coordenador de mesa: Tadeu Henrique Lopes da Cunha. Procurador do Trabalho/PTM de São José do Rio Preto/PRT 15ª Região. Coordenador Nacional da Conafret/MPT. Doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor da Escola da ANPT.

Palestrantes:

– Rafael do Nascimento Grohman – “Gameficação do Direito do Trabalho?”. Professor do Mestrado e Doutorado em Comunicação da Unisinos. Coordenador do Digilabour. Laboratório de pesquisa e intervenção em trabalho digital. Coordenador no Brasil do Projeto Fairwork (Universidade de Oxford).

– Paulo Roberto Martins – “Ciência, tecnologia e precarização do trabalho. Doutor em Ciências Sociais (IFCH/Unicamp). Fundador e Coordenador da Rede Brasileira de Pesquisa em Nanotecnologia, sociedade e Meio Ambiente (Renanosoma). Coordenador de Oficinas sobre Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente em diversas edições do Fórum Social Mundial.

– Thomaz Ferreira Jensen – “Aspectos econômicos da precarização do trabalhador de aplicativos digitais”. Economista e Educador, trabalha na Escola Dieese de Ciências do Trabalho.

14h30

A precarização do trabalho e seus efeitos sobre a saúde mental, discriminação e liberdade sindical.

Coordenador da Mesa: Roberto Rangel Marcondes – Procurador Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

Palestrantes:

– Adriana Calvo – “Precarização e Saúde Mental”. Advogada. Doutora em Direito. Professora.

– Lorena Porto Vasconcelos – “A discriminação algorítmica”. Procuradora do Trabalho/ PRT 2ª Região. Doutora em Direito. Professora Universitária de Direito do Trabalho.

– Antonio Rodrigues de Freitas Junior – “Negociação e função dos sindicatos na regulação do trabalho em plataformas digitais”. Professor de Direito do Trabalho da USP

16h

EIXO 5: POLÍTICAS PÚBLICAS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS DIANTE DOS IMPACTOS TECNOLÓGICOS

Coordenadora da Mesa: Thais Fidelis Alves Bruch – Procuradora do Trabalho/PRT 9ª Região.

Palestrantes:

– Jorge C. Boucinhas – “Tecnologia e Política de Emprego”. Advogado. Diretor Geral Escola da Advocacia – OAB/SP. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

– Jorge M. Pontes. – “Educação tecnológica e o Jovem”. Doutorando em Ciências (USP). Mestre em Políticas Públicas (USP). Licenciado em Filosofia (USP).

– José Eduardo Chaves Junior – “A proteção dos dados como trabalho”. Desembargador aposentado (TRT 3ª Região). Advogado. Professor Convidado da Pós-Graduação Mestrado e Doutorado (UFMG).

18h

EIXO 6: TELETRABALHO

Coordenadora da Mesa: Elaine Noronha Nassif – Procuradora do Trabalho/PRT 3ª Região. Doutora em Direito. Professora da Escola da ANPT.

– Adriane Reis de Araújo – “Teletrabalho, sonho ou pesadelo na pandemia?”. Procuradora Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Coordenadora Nacional da Coordigualdade.

– Manuel Martin Pino Estrada – “Teletrabalho degradante”. Mestre em Direito (UFRGS). Autor do livro “Teletrabalho e Direito. Professor Universitário.

– Oscar Krost. “Teletrabalho: Uma experiência do Direito Comparado entre Brasil e Portugal”. Juiz do Trabalho (TRT 12ª Região).

– Patrick Maia Merísio – “Teletrabalho: desenvolvimento social, científico e tecnológico”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Diretor Pedagógico da Escola da ANPT. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Membro do GT NANO.

Serviço:

O que? Seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho.

Quando? 09 e 10 de novembro

Horário? Abertura às 9h45

Local? Canal da ANPT no YouTube

 

ANS anuncia fim da intervenção na Capesesp, plano de saúde dos servidores da Funasa

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Plano de autogestão, que atende mais de 40 mil beneficiários da área da saúde, estava sob regime especial desde 2016

A Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) o encerramento do Regime de Direção Fiscal na Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp). A Diretoria Colegiada da Agência votou pela aprovação do Programa de Saneamento Financeiro (PSF), fundamentada nos bons resultados demonstrados pela entidade. Nessa fase, a entidade continua em acompanhamento, mas sem a presença da ANS nas dependências da Capesesp.

Com essa decisão, a ANS sinaliza que todos os esforços da Diretoria-Executiva da operadora valeram a pena. Ao longo de todo o processo, foram executadas diversas ações para reduzir os custos administrativos e assistenciais, por meio da adequação do fluxo de trabalho, da negociação com a rede credenciada e da revisão de contratos, sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados, já que todos os projetos voltados para a promoção da saúde e prevenção de complicações das doenças foram mantidos e aprimorados nesses anos, de acordo com a operadora.

“O comprometimento de todas as áreas foi fundamental para superarmos esse desafio, que é ainda maior para as autogestões como a Capesesp. Não possuímos finalidade lucrativa e a diferença de arrecadação é revertida para benefícios dos próprios associados”, destacou o diretor-presidente da Capesesp, João Paulo dos Reis Neto. Ele reitera que o PSF continua, porém, sem o acompanhamento da ANS dentro das dependência da operadora.

“Além disso, não podemos esquecer a falta de reajuste da participação da União no custeio da assistência à saúde, congelada desde janeiro de 2016, e o envelhecimento da população assistida, que gera maior necessidade de assistência médica e tratamentos. Mesmo diante desse cenário desfavorável, sempre cumprimos rigorosamente todas as medidas saneadoras previstas no Programa e, agora, o meu sentimento é o de dever cumprido”, diz Neto.

O presidente da Unidas, que representa o segmento de autogestão, Anderson Mendes, recebeu a notícia com satisfação. “A vitória de uma autogestão é um ganho para todas. Nosso segmento é atualmente o melhor modelo de saúde corporativa; atende em sua maioria servidores públicos, ou seja, lida com congelamento de salários e repasses; tem a carteira mais envelhecida do setor (e mais gastos com assistência por isso), e, mesmo assim, consegue superar os desafios impostos e oferecer serviços de qualidade aos beneficiários. Isso não significa que não vamos continuar nossa busca por condições mais favoráveis ao segmento e sim, destacar nossa força e vontade de manter o melhor serviço para os beneficiários”.

Direção Fiscal e PSF

O Regime de Direção Fiscal tem como objetivo principal sanar anormalidades econômico-financeiras, que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, segundo avaliação da ANS. Na Capesesp, esse regime foi instaurado em 2016, ainda na gestão anterior da entidade, devido à dificuldade de constituição das provisões técnicas que foram instituídas pela legislação.

A redefinição dessas regras para constituição de reservas é um dos grandes desafios do segmento, que por não ter finalidade lucrativa, apresenta dificuldade em seguir o mesmo padrão das demais operadoras de mercado. Um agravante, para Capesesp, foi o congelamento, em 2016, do repasse financeiro da União o que provocou um aumento da contrapartida dos beneficiários, que passaram a contribuir com 85% do custeio do plano, motivo de grande evasão dos últimos anos.

“Embora essas condições regulatórias sejam desfavoráveis para as autogestões, a Capesesp venceu mais uma etapa rumo ao equilíbrio financeiro e continua empenhada no sentido de garantir assistência médico-hospitalar de qualidade a milhares de famílias”, finaliza Reis Neto.

Sobre a Capesesp

A Capesesp foi fundada em 1958 e está entre as 70 operadoras no ranking de maior movimentação financeira assistencial no mercado de saúde suplementar, ocupando a décima posição dentre o segmento que atua, das autogestões (sem fins lucrativos).

Com sede no Rio de Janeiro, a entidade oferece benefícios assistenciais, como plano de saúde na modalidade de autogestão, sendo responsável por mais de 40 mil vidas em 600 municípios.

Justiça condena líderes de Igreja acusados de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo no Gama

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A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, condenou os responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e pelas empresas do grupo Folha de Palmeiras a indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, por manterem trabalhadores em situação análoga à de escravo na sede, que na época era em uma chácara no Gama

A magistrada reconheceu, na sentença, que 21 empregados eram submetidos a condições degradantes, acomodados em alojamentos precários, alguns deles coletivos e multifamiliares, sem sanitários adequados ou divididos por gênero, em descumprimento a diversas normas que regem a saúde e segurança no trabalho. O Ministério Público Trabalho (MPT) havia pedido o reconhecimento de relação de emprego para o grupo de trabalhadores, e apresentou uma lista com o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma lista com 79 nomes.

Mas os sócios das empresas alegaram que não havia vínculo empregatício e que o trabalho realizado por todos os membros da igreja era autônomo, voluntário e se revertia em prol da comunidade religiosa. Curiosamente, diz a magistrada, nenhum dos trabalhadores reconheceu ser empregado ou mesmo aceitou a proposta dos auditores-fiscais para deixar imediatamente a comunidade e se habilitar ao seguro-desemprego. Eles se declararam “contentes” com a situação vivenciada.

Direitos trabalhistas

Na decisão, a magistrada lembrou, inicialmente, que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, mas que o Estado tem o dever de interferir nos casos em que se verificam práticas ilícitas que afrontam o ordenamento jurídico, em particular, quando atingem os direitos trabalhistas, que, de acordo com a juíza, são irrenunciáveis. “O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, os quais foram criados como conteúdo mínimo obrigatório, a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”.

Voluntários

Após analisar o processo, a magistrada disse ter ficado demonstrado que não havia vínculo empregatício apenas com os vendedores e distribuidores de livros e pães, pois de fato exerciam suas atividades de forma autônoma – em sistema de parceria comercial – e com os missionários que, por opção de fé, somente prestavam assistência religiosa de caráter voluntário.

Relação de emprego

Contudo, nos trabalhadores que prestavam serviços nos setores de panificação, costura, limpeza e plantio de hortaliças, a juíza reconheceu a presença de todos os elementos da relação de emprego, incluindo a subordinação jurídica, que por vezes se confundia com a subordinação eclesiástica, e a onerosidade, visto que recebiam remuneração pelo trabalho prestado, mesmo que em valor abaixo do salário mínimo, após o desconto de diversas despesas de moradia, alimentação e manutenção, além dos dízimos. Pelos depoimentos, salientou a juíza, ainda que os próprios beneficiários da sentença se identifiquem como “donos do negócio”, foi constatada verdadeira organização empresarial hierárquica, sem integralização de cotas sociais ou divisão de lucros ou prejuízos.

Condições degradantes

O MPT apontou que as investigações  demonstravam que os empregados trabalhavam em situação análoga à de escravo. Para a magistrada, os elementos de prova colhidos nos autos, sobre o crivo do contraditório, indicam que os trabalhadores não tinham cerceada sua liberdade de ir e vir e podiam entrar e sair da comunidade quando quisessem, permanecendo no local por vontade própria.

A magistrada explicou, contudo, que o artigo 149 do Código Penal também prevê que o trabalho em condições análogas às de escravo se caracteriza pela sujeição da vítima a condições degradantes, exatamente o que ocorreu no caso concreto, bem como a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou a restrição de qualquer meio de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. “O dispositivo não tutela apenas a liberdade de ir e vir”, explicou, “mas a dignidade da pessoa humana, que deve ser garantida através do respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários que constituem o sistema social mínimo imposto pela Constituição”.

“Quando diversas normas forem descumpridas e o meio ambiente de trabalho for severamente insalubre, sem condições mínimas para manter a higidez física e psíquica dos trabalhadores, a atividade produtiva ocorrerá em condições degradantes”. Assim, para a juíza, os empregados das áreas de panificação, costura, hortaliças e limpeza foram reduzidos a condição análoga à de escravo em virtude da submissão a condições degradantes de trabalho.

Rescisão indireta e verbas rescisórias

A juíza Tamara Gil Kemp, após reconhecer o vínculo de emprego de 21 trabalhadores, acolheu o pleito de rescisão indireta dos contratos de trabalho, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, e determinou que os réus cumpram diversas obrigações de fazer e não fazer, no sentido de resguardar as normas trabalhistas e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho, além de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

Liquidação e Execução

Tamara ressaltou, por fim, que em virtude do desinteresse dos beneficiários pela decisão, o próprio MPT, autor da ação, poderá futuramente fazer a liquidação e execução das verbas rescisórias, que ficarão à disposição dos trabalhadores ou seus sucessores por um ano. Vencido o prazo, como a indenização é pelos danos morais coletivos, os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro fundo beneficente a ser indicado pelo MPT, “de modo a preservar a vontade da Lei, qual seja, a de impedir o enriquecimento sem causa dos réus que atentaram contra normas jurídicas de ordem pública”.

Oficial de Justiça do TJDFT tem Covid-19 após trabalhar no Tribunal do Júri

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O Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus/DF) revela que um Oficial de Justiça do TJDFT lotado no Fórum de Ceilândia teve hoje confirmada contaminação pela Covid-19. Ele começou a sentir sintomas no final de semana, poucos dias após participar da sessão plenária do tribunal do júri (ele trabalhou em duas sessões na semana passada)

“O Sindojus/DF desde o início alertou o Tribunal de que a retomada das sessões do júri colocaria em risco a saúde de todos, e agora a previsão se confirma”, destaca a nota da entidade. De acordo com o sindicato, o tribunal deve suspender as sessões. O TJDFT foi notificado para acompanhar o quadro de saúde do funcionário e comunicar a todos (servidores, juiz, promotor, advogados, policiais, terceirizados, partes, testemunhas e jurados) que dividem o mesmo ambiente, para que fiquem em isolamento e façam o teste.

Veja a nota:

“E por ter seguido rigorosamente as medidas de distanciamento social fora do trabalho, o Oficial de Justiça tem quase certeza de que foi contaminado durante a sessão do tribunal do júri, em que servidores, juiz, promotor, advogados, policiais, terceirizados, partes, testemunhas e jurados dividem o mesmo ambiente fechado sem ventilação adequada. O Sindojus/DF desde o início alertou o Tribunal de que a retomada das sessões do júri colocaria em risco a saúde de todos, e agora a previsão se confirma.

Assim, o tribunal já está sendo notificado tanto para acompanhar o quadro de saúde do Oficial, que está com sintomas moderados, quanto para suspender as sessões do júri. Trata-se de procedimento incompatível com os cuidados necessários para resguardar a saúde de todos. Além disso, todas as pessoas que participaram devem ser comunicadas para ficarem em isolamento e realizarem o teste, acrescentando ainda a necessidade de rigorosa desinfeção do ambiente.

Apesar de alguma redução, os números de contaminados e de mortos pela COVID-19 por dia no Brasil e no Distrito Federal permanecem em um patamar muito elevado. Por isso, devem ser evitadas as medidas que expõem exageradamente diversas pessoas à contaminação por essa doença extremamente perigosa, como ocorre na sessão plenária do tribunal do júri.

Brasília/DF, 13 de outubro de 2020.

Gerardo Alves Lima Filho
Presidente do Sindojus/DF”

ANS faz consulta pública para lista de coberturas dos planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou hoje (08/10) consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, inclusive as incorporações feitas ao longo do ano em razão da pandemia pelo novo coronavírus. Recebe contribuições até 21 de novembro de 2020

A ANS informa que a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico. Os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças com técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.

Atualmente, a lista tem 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para aqueles que foram adaptados à lei.

As incorporações extraordinárias, feitas ao longo do ano em razão da pandemia do novo coronavírus e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial. Para cada um desses cinco itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções: concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas da opinião.

Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08 de outubro a 21 novembro, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos na página da Agência.

Recomendações

Para este ciclo de atualização, de acordo com a ANS, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol – entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs).

“Essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor”, esclarece.

A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo. Clique aqui e confira a nota técnica com a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.

Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.

“Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertas a toda a sociedade, em que a ANS busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Esperamos, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, explica o diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Sobre o processo de revisão do Rol
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde (regulamentada pela RN nº 439/2018), bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol. O período regular de atualização ocorre a cada dois anos, contudo, a ANS também faz incorporações extraordinárias, quando necessário.

O atual ciclo de revisão iniciou em dezembro de 2018. Em seguida, a ANS abriu a primeira etapa de participação da sociedade, com o recebimento de propostas via formulário eletrônico (FormRol). Na sequência, foi feita a análise de elegibilidade das sugestões encaminhadas, seguida da análise técnica, em que foram verificadas as evidências clínicas, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário. Ao final dessa criteriosa avaliação, foram elaboradas as recomendações técnicas que estão sendo agora submetidas à consulta pública.

Para se chegar a essa lista de recomendações preliminares colocadas em discussão, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas. Todos esses dados são relevantes para o processo de decisão sobre a incorporação de uma tecnologia em saúde, visto que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor. Isso ocorre devido às características do sistema mutualista, que depende da contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes.

Trabalhadores dos setores público e privado fizeram 355 greves no primeiro semestre

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Condições mínimas de trabalho, saúde e segurança, e pagamento de salários e direitos foram as principais causas das paralisações. Os trabalhadores da esfera privada cruzaram os braços mais vezes. No entanto, em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre de 2020 foram na esfera pública

No primeiro semestre de 2020, houve no país 355 greves, segundo levantamento do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Os trabalhadores do setor privado foram responsáveis por 195 paralisações e os do setor público, por 160.

A maioria das greves (90%), aponta o estudo, incluiu nas reivindicações itens de caráter defensivo, ou seja, exigia cumprimento de condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou eram contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou lei

Em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma das horas de cada greve, as mobilizações dos trabalhadores da esfera pública, no entanto, superaram aquelas da esfera privada: em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre
de 2020 corresponderam a paralisações na esfera pública.

Duração
Neste semestre, 60% das greves encerraram-se no mesmo dia em que foram deflagradas e 10% alongaram-se por mais de 10 dias.

Número de trabalhadores
Das 355 paralisações, 54 tinham informações sobre o número de grevistas envolvidos (cerca de 15% do total). Dessas, 70% reuniram até 200 grevistas. Apenas em 2% dos protestos, as paralisações reuniram com mais de 2 mil trabalhadores.

Greves de advertência
São mobilizações que têm como estratégia o anúncio antecipado do tempo de duração – com a definição, na ocasião em que são deflagradas, do momento em que serão interrompidas. Das 355 greves, houve 139 (39%) de advertência e 211 (59%), por tempo indeterminado.

Abrangência
No conjunto das paralisações, a proporção de movimentos organizados em empresa ou unidade foi preponderante (64%) em relação aos movimentos que abrangeram toda a categoria profissional (36%).

Motivações das greves
Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado pelo Dieese e
classificado de acordo com o caráter que apresenta. Neste primeiro semestre, 90% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta, sendo que tanto a menção ao descumprimento de direitos como à manutenção de condições vigentes ocuparam a mesma proporção (52%) na pauta.

Reivindicações
As relacionadas ao pagamento de vencimentos em atraso (salário, férias e décimo terceiro) foram as mais frequentes (37%). Em seguida, presente em 26% das greves, está a exigência de reajuste nos salários e nos pisos salariais.

Formas de resolução dos conflitos
Das 355 greves registradas no primeiro semestre de 2020, apenas 118 (33%) tinham informações sobre os meios para a resolução dos conflitos. Na maior parte (85%), chegou-se a termo por meio da negociação direta e/ou mediada; em quase um terço (31%), houve algum tipo de envolvimento do Poder Judiciário.

Resultados das greves
Das 103 greves (29% do total anual) sobre as quais foi possível ter informações a respeito do desfecho, em 73% houve algum êxito no atendimento às reivindicações.

Greves e horas paradas no funcionalismo público
No primeiro semestre de 2020, o Dieese registrou 135 greves nos três níveis administrativos do funcionalismo público, que contabilizaram seis mil horas paradas. Os servidores municipais deflagraram pouco mais de dois terços dessas paralisações (67%), com proporção um pouco menor (58%) no total de horas paradas.

Das greves dos servidores públicos estaduais, 14 foram de funcionários da segurança pública; nove, por servidores da saúde; oito, por servidores da educação; e dez, por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). “Uma foi em uma fundação, outra por servidores de um dos Judiciários estaduais”, detalha o Dieese.

Nos serviços públicos municipais, 37 foram deflagradas por servidores da educação; 24 por servidores da saúde; quatro por servidores da segurança pública; e, 25 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto).

Motivações das greves
No funcionalismo público, 78% das greves incluíram itens de caráter defensivo na pauta. Reajuste dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas das greves do funcionalismo público (67%). Em seguida, estão as exigências de melhoria nas condições e no local de trabalho, além de adequadas ferramentas e insumos (42%).

Itens de pauta política também estão presentes (41%): a exigência de investimentos para a melhoria na prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança, além de protestos contra as reformas da Previdência, apresentadas pelos estados e municípios.

Greves e horas paradas nas empresas estatais
No primeiro semestre de 2020, o SAG-Dieese cadastrou 25 greves, que paralisaram por 636 horas as atividades. Os trabalhadores do setor de serviços fizeram uase três quartos dessas greves (72%), embora tenham permanecido menos tempo com os braços cruzados (52% das horas paradas).

Motivações das greves
Nas estatais, 96% das greves incluíram itens de caráter defensivo relacionados basicamente à manutenção de condições já vigentes (92%). Itens de caráter propositivo não estiveram presentes.

Reivindicações
Quase metade da pauta das estatais (48%), neste primeiro semestre, eram itens diretamente relacionados à pandemia do novo coronavírus: medidas de segurança sanitária no local de trabalho; fornecimento de EPIs (máscaras, álcool em gel e luvas); e, o acompanhamento, em testagens, da possível contaminação entre trabalhadores.

Protestos a favor do investimento nos serviços públicos, contra a reforma da Previdência e contra projetos de privatização vieram a seguir, e ocuparam cerca de um terço da pauta (32%).

Greves e horas paradas na esfera privada
No período, o Dieese registrou 195 greves, que contabilizaram 4,5 mil horas paradas. As no setor de serviços corresponderam a 78% das mobilizações e a 86% das horas paradas.

Das greves apuradas na esfera privada, 103 (53%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste, foram 49 paralisações (25%); no Sul, 28 (14%); no Norte, nove (5%); e, no Centro-Oeste, seis (3%).

Nos serviços privados, os trabalhadores dos transportes (especialmente os rodoviários do transporte coletivo) paralisaram 87 vezes (45%); na categoria Turismo e Hospitalidade (que envolve principalmente trabalhadores de serviços gerais, limpeza e coleta de lixo), paralisaram 32 vezes (16%); os profissionais dos estabelecimentos privados de educação, 10 vezes (5%); e, os
dos estabelecimentos privados de saúde, também 10 vezes (5%).

Na indústria, a maioria dos movimentos (25, ou 13%) foi de metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 10 greves (5%).

Motivações das greves
Na pauta reivindicatória de 97% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos ao descumprimento de direitos.

A exigência de pagamento de atrasados (salários, férias, décimo terceiro e vale salarial) compôs a pauta da maioria (61%). Itens relativos à alimentação e à assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. Condições de segurança sanitária ocuparam o terceiro lugar de importância (16%).

Considerações Finais
Das 355 greves no setor privado, na primeira metade do ano de 2020, no primeiro trimestre, que
terminou pouco depois do anúncio das primeiras medidas de proteção contra o novo coronavírus, ocorriam cerca de 84 paralisações por mês. No segundo, com o impacto da pandemia, esse número caiu para 34.

“No início dos alertas contra a contaminação pelo vírus, em abril, o perigo da doença chegou mesmo a suscitar alguma movimentação entre os trabalhadores – especialmente entre os funcionários de empresas de telemarketing. Entretanto, o efeito maior, sem dúvida, foi no sentido de interromper greves importantes em andamento; em especial na educação (pelo reajuste do Piso Nacional do Magistério) e na saúde (contra as frequentes irregularidades trabalhistas cometidas nas unidades de saúde administradas por Organizações Sociais)”, informa o Dieese.

No primeiro caso, entre os profissionais da educação, a suspensão das aulas pelos governos estaduais e municipais, como medida de prevenção, retirava das greves sua a capacidade elementar de pressão pela interrupção do trabalho. “Somavam-se a isso as dificuldades inéditas de realização de assembleias deliberativas em meio a exigências de confinamento doméstico e distanciamento social (dificuldades que, mais tarde, em alguns casos, seriam contornadas através do uso de recursos técnicos de comunicação)”, assinala o órgão.

Entre os trabalhadores da saúde, o brusco deslocamento do debate público para a centralidade das atividades de cuidado hospitalar e a resposta de governos estaduais e prefeituras, com mais recursos para as pastas de saúde, provavelmente exerceram algum efeito corretor nos casos de má gestão, carência de recursos públicos e irregularidades trabalhistas (atrasos de salários, principalmente); o que também levou à diminuição do protesto (ainda que se saiba hoje que, mesmo diante da ameaça real de colapso dos serviços de saúde, práticas duvidosas de gestão pública não tenham conseguido renunciar ao seu quinhão), destaca o Dieese.

“Há que se cogitar, além disso, a hipótese de que, no caso de administrações onde o atraso no pagamento dos vencimentos dos profissionais permaneceu, o arrefecimento grevista acabou relacionado a um sentido de missão dos profissionais de saúde que, diante da ameaça do descontrole pandêmico e do que isso implicaria em perdas humanas, passou a desconsiderar a possibilidade de encampar protestos mais vigorosos”, reitera.

Entre abril e junho, os trabalhadores do transporte coletivo urbano tornaram-se, indiscutivelmente, a grande categoria grevista (quase a única, na verdade); em ação contra
os atrasos de salários, demissões e redução de remuneração; e, por medidas de segurança
sanitária, como fornecimento de álcool em gel, luvas e máscaras. Por outro lado, com a
redução do número de ônibus em circulação, em quase todas as grandes cidades brasileiras,
as empresas alegaram dificuldades na captação da receita que permitiria a regularização dos
pagamentos.

As paralisações de trabalhadores dos Correios também foram se tornando particularmente importantes neste primeiro semestre. Diante do adoecimento de colegas, eles denunciaram as aglomerações nas unidades de trabalho da empresa, exigindo a distâncias mínimas entre os postos de trabalho, desinfecções frequentes dessas unidades e testagens que indiquem se nelas existe a circulação do vírus – além, é claro, do fornecimento de álcool em gel e de máscaras.

“Em um contexto no qual as necessárias interdições sanitárias de caráter preventivo acabaram, como esperado, por diminuir expressivamente o ritmo das atividades econômicas (embora não igualmente entre os diversos tipos de atividades) e, assim, também as possibilidades de protesto dos trabalhadores, é necessário não deixar de mencionar que essa redução vem ocorrer precisamente em meio a um já acentuado movimento de declínio na deflagração de greves e paralisações”, afirma o Dieese.

De acordo com a pesquisa, embora esse tipo de ação esteja longe de se relacionar de forma simples e causal com uma ou outra variável econômica ou política, é possível apontar (como já tem sido feito em balanços de greves de anos anteriores), sem muita dificuldade, fatores que, em seu conjunto, atuam de forma a desestimular a mobilização grevista: a permanência dos números do desemprego em altos patamares e o avanço do trabalho informal; as expectativas pouco
confiantes no surgimento de um futuro melhor – reforçadas por uma difusa sensação de
instabilidade derivada das recentes reconfigurações políticas do país; e, por fim, a asfixia do
financiamento das entidades sindicais após a reforma de 2019.

Ainda assim, esse mesmo semestre, logo em seu início, de acordo com o estudo, foi marcado pela greve de 20 dias dos trabalhadores da Petrobras, em fevereiro – o segundo maior movimento de
protesto na empresa; atrás, apenas, da conhecida greve de 1995, que durou 31 dias e também terminou em 30 de julho, véspera do “breque dos Apps”. O movimento nacional de paralisação dos trabalhadores dos serviços de entrega por aplicativos, com reivindicações como o reajuste nos valores pagos por serviço, o apoio das empresas em casos de acidentes e o fornecimento de itens de proteção como álcool em gel e máscaras, evidenciou as condições de precarização e dilapidação extrema do trabalhador, embutidas sob as promessas luminosas da nova economia da informação, finaliza o Dieese.

Desembargador suspende decisão de juiz que proibiu INSS de exigir retorno ao presencial de médicos peritos

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Em mais uma vitória para o governo, o desembargador Federal Francisco de Assis Betti, na presidência do Tribunal Regional Federal (TRF1), reverteu a sentença do juiz  federal Márcio de França Moreira, da 8ª Vara (DF), que acatou o pedido da ANMP. O desembargador alega que o não retorno dos peritos ao presencial causa prejuízo à população desatendida e aos cofres públicos – superior a R$ 1 bilhão nos próximos meses, segundo a União

Betti destaca que a “a manutenção dos efeitos da decisão proferida (enterior), além de subverter por completo toda a organização administrativa pautada em critérios técnicos, cria um cenário que impede a garantia simultânea de condições mínimas de saúde para os servidores e o acesso da população necessitada aos serviços e benefícios do INSS”.

De acordo com o desembargador, não cabe ao Poder Judiciário interferir na decisão dos gestores, “quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”. E sem esses elementos, destaca, prevalece a “presunção de legitimidade dos atos do administrador, sobretudo em cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública”.

Ele aponta, ainda, que a tutela de urgência do juiz Márcio de França Moreira contrariou o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/1988), “ao interferir, especificamente no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS, bem como no exercício da competência de correção disciplinar dos servidores de seus quadros, prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais”. A decisão de ontem, na análise do desembargador, acabou assumindo o protagonismo do planejamento de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS”.

Prejuízo

O desembargador também atendeu ao pedido da União para que levasse em conta o rombo nos cofres públicos, ou grave lesão ao erário (economia pública), com o não retorno presencial dos médicos peritos. “O que implica em pagamentos de benefícios sem a instrumentalização pericial dos pedidos, por força do art. 4º da Lei nº 13892/2020” (ID 76711059)”.

“Considerando os valores já pagos nos pedidos de antecipação dos benefícios de auxílio-doença sem perícia médica, o impacto nos próximos meses ao orçamento federal será na ordem de R$ 1.091.009.852,64 (um bilhão, noventa e um milhões, nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com severos problemas de alocação de recursos públicos.”

Ele salientou, ainda, que a atividade da Perícia Médica Federal é caracterizada como serviço público essencial, isto é, atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.

A decisão foi tomada agora, explica o desembargados, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Mas a medida será examinada, em cinco dias, de uma das turma do TRF 1.

Peritos a um passo para o retorno ao trabalho

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Desde as 7 horas da manhã, conforme prometido na sexta-feira (18), um grupo de profissionais da Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) está fazendo vistorias nas agências do INSS que prestam o serviço. “Agora, sim, houve várias iniciativas do governo para fornecimento de equipamentos de proteção individuais e coletivas e creio – ainda estamos vistoriando – que poderemos voltar”, afirma Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP

Apesar de o governo e o INSS ter anunciado que descontaria dos salários dos médicos peritos que não retornassem ao trabalho presencial e ter endurecido o discurso no final de semana (após ter tentado amenizar as ameaças na sexta-feira), a volta, segundo Cardoso, tem fundamento apenas em apreciação técnica. Houve um esforço para atender às exigências da categoria e, para mostrar que não é “birra nem motivação política”, a perícia médica deverá voltar às agências amanhã (22).

Hoje, pelos cálculos da ANMP, aproximadamente 100 médicos – a maioria de não-associados – atendeu à população, “por sua conta e risco”, disse Cardoso. No total, o país tem cerca de 3,5 mil médicos peritos. De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia, eles recebem remuneração mensal entre R$ 7,2 mil a R$ 20,7 mil.

Os que trabalham 20 horas ganham de R$ 7,282 a R$ 10,378, no início e fim de carreiras . Os aposentados, entre R$ 5,322 a R$ 8,418, porque deixam de ganhar uma gratificação de R$ 1,960. Já os que atuam por 40 horas têm remuneração mensal entre R$ 14,564 a R$ 20,756. Nesse caso, os  aposentados ficam com ganhos entre R$ 10,645 a R$ 16,837 (excluída a gratificação de R$ 3,919).

No sábado, o  Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação pública na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia exigindo o retorno imediato dos médicos peritos. Na ação, o MPF aponta abusos contra a população. Os promotores reconhecem os riscos da pandemia da covid-19, mas lembram que os servidores bem pagos pelo INSS não são diferentes dos profissionais da área de saúde que estão na linha de frente e pegaram o pior da crise provocada pelo novo coronavírus.

Segundo o INSS, são mais de 700 mil processos parados em todo o país. Os médicos peritos alegavam que o INSS não oferecia as condições necessárias de proteção contra a pandemia do novo coronavírus. Mas, tanto o secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, quanto o presidente do INSS, Leonardo Rolim, garantiam, desde 14 de setembro, que todos os instrumentos de proteção foram oferecidos. Alegavam também movimento infundado da categoria, possivelmente, político.

Categoria divida

Peritos médicos afirmam que muitos profissionais não voltaram hoje a trabalhar por medo “de pressões, retaliações e ameaças do presidente da ANMP, Luiz Argolo, e do vice, Francisco Cardoso. “Alguns peritos tiveram comprometimento psiquiátrico por causa das ameaças”, conta um profissional. Para esses, as agências do INSS estão “mais bem preparadas do que muitos dos consultórios particulares onde a maioria trabalha”.

Ele disse que há um blog que é exclusivo dos peritos e um grupo do whatsapp nos quais quem “não reza pela cartilha da ANMP é denegrido, tem a moral atacada e, como eles (da ANMP) tiveram durante muito tempo poder no governo, conseguem remover a pessoa para agências completamente distantes e contra mão da sua residência. Um médico do Rio Grande do Sul, recentemente, foi chamado de rato”.

A maioria das exigências da ANMP são absurdas, na análise da fonte. “Querem medicação da qualidade do ar ou, por exemplo, porta de pedal. São itens importantes, mas não impeditivos do retorno ao trabalho”, afirma. Em Brasília, por exemplo, só há uma empresa que faz a medicação da qualidade do ar e cobra, afirma, R$ 280 por ambiente. “Se multiplicarmos isso por pelo menos 25 consultórios no DF, fica claro o motivo da irritação dos gestores do INSS”, contou.

Um ponto, pelos menos, todos concordam: com o retorno da perícia médica, o risco de contaminação pode se agravar no país. O INSS atende grupos de risco como idosos,, gestantes, pessoas com deficiência e acidentados. “Na agência, não há mais risco que em um comércio, por exemplo. Mas, sem dúvida, o deslocamento do beneficiário por ônibus, trens e metrôs, certamente, vai espalhar a contaminação no país. Não descartamos uma segunda ou terceira onda”, admitiu a mesma fonte. E ANMP já avisou que vai responsabilizar os gestores caso isso ocorra.

Sem estatísticas do retorno

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que “ainda não há levantamento desta segunda sobre quantos médicos retornaram ou sobre vistorias”. Disse, também, que nenhum servidor do INSS foi diagnosticado com Covid-19. Apenas ontem, foi divulgada nota, indicando que “uma representante sindical que visitou as agências testou positivo”.

Sobre as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, de que os peritos “mentem”, o órgão disse que ele se referia às inspeções. “Vale destacar que, associações e sindicatos não têm competência para fazer vistorias, conforme nota divulga ontem. Apenas podem e devem visitar as agências”, diz o documento.

Já a Secretaria de Previdência divulgou que todas as medidas de adequação das agências da Previdência Social para prevenção à Covid foram adotadas,” então não há que se falar em responsabilização por novo surto pelo novo coronavírus em caso de retorno”.

Em função do ocorrido em Fortaleza (CE) onde uma representante sindical, que não faz parte do quadro de servidores ativos, testou positivo para Covid-19 após visita em quatro agências na cidade, o INSS emitiu a Portaria Nº 962, publicada nesta segunda-feira, que disciplina  a visita de pessoas alheias ao corpo funcional do INSS nas agências, bem como de representantes de associações e sindicatos.

Para garantir os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde nesta retomada gradual do atendimento e não colocar em risco a saúde de segurados e servidores, foram permitidas visitas nas agências apenas com hora marcada e fora do horário de expediente, que atualmente é de 7h às 13h. Foram permitidos no máximo dois representantes da Associação, além de um representante do INSS que acompanhará a visita.

O governo também determinou que, para que seja possível fazer a correta higienização sem afetar o atendimento dos segurados, as visitas devem ser feitas diretamente com os Superintendentes Regionais, que deverão agendar para no máximo em três dias úteis. “Os peritos médicos federais que atendem nas agências inspecionadas e liberadas devem comparecer ao trabalho na segunda-feira e avaliar seus respectivos consultórios”, ordenou o Ministério.

“Como são apenas visitas, não constituem inspeção ou  vistoria técnica, desta forma, não cabe emissão de laudos vinculantes ao INSS, mas são instrumentos que comprovam a transparência do INSS em relação à reabertura gradual e segura  do atendimento presencial”, apontou o documento.

 

 

Quilombolas pedem ao STF plano emergencial de enfrentamento à Covid-19

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A ação solicita medidas urgentes de acesso à saúde, segurança alimentar e garantia de isolamento em suas comunidades. De acordo com o MDS, 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm rede pública de água e 5%, coleta regular de lixo

Neste momento, as comunidades quilombolas encontram-se entre as populações mais vulneráveis em face sa Covid-19. Segundo o último boletim epidemiológico, divulgado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), no dia 4 de setembro, já são 4.541 casos confirmados, 1.214 casos monitorados e 157 óbitos, correspondendo a média de letalidade de um quilombola por dia. Além disso, a taxa de mortalidade da população quilombola por Covid-19 (3,6%) é mais alta que a média nacional (3,1%).

Diante do agravamento dos casos de Covid-19 em comunidades quilombolas e da vulnerabilidade a que elas estão expostas, a Conaq acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que obriga o governo federal a executar um plano emergencial de enfrentamento à pandemia para as comunidades quilombolas. A ação é um pedido urgente da Conaq para garantir, em especial, o acesso à saúde, segurança alimentar e a não realização de medidas relacionadas à questão territorial que possam impactar no isolamento das famílias, ampliando possibilidades de contágio.

Em caso de decisão favorável na ADPF, o governo federal terá prazo de 30 dias para desenvolver e implementar um plano nacional de combate aos efeitos pandemia. Entre os pedidos, na ação, estão a distribuição imediata de equipamentos de proteção individual (incluindo máscaras, água potável e materiais de higiene), medidas de segurança alimentar e nutricional, que incluam ações emergenciais de distribuição de cestas básicas, um plano logístico que de acesso regular a leitos hospitalares e medidas de combate ao racismo a quilombolas no atendimento médico e hospitalar.

Esses e outros dados, apresentados na ADPF, evidenciam as diferentes dificuldades que as comunidades já vinham enfrentando antes mesmo da pandemia, mas que, neste momento, impulsionam a propagação do vírus. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm acesso à rede pública de água e 5% à coleta regular de lixo.

Situação alarmante

No que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde, 89% dos municípios com incidência quilombola não apresentam leitos de UTI, com redução gradual por municípios, chegando a apenas 40 leitos de UTI em todos os municípios com 30 ou mais localidades quilombolas (IBGE, 2019). O mais alarmante é que 67% das pessoas que dependem exclusivamente dos SUS são negras e negros, grupo que também possui incidência majoritária de doenças agravantes para a Covid-19, como hipertensão, diabetes e doenças crônicas. Em estudo recente, realizado com as comunidades quilombolas da Amazônia Legal, com apoio da Conaq e Ecam, os dados ganham ainda mais força quando nota-se que em 28,7% das famílias quilombolas há casos de hipertensão.

Já no que se refere á segurança alimentar, na mesma pesquisa com comunidades quilombolas da Amazônia Brasileira, constatou-se que 49% das famílias quilombolas têm como fonte principal a agricultura familiar, uma atividade atualmente prejudicada pela constante redução dos territórios tradicionais e pela dificuldade de escoamento da produção na pandemia. O que tem levado essas comunidades a precisarem urgentemente de recursos básicos, como cestas básicas e produtos de higiene.

“Vale ressaltar que a quantidade de dados públicos referentes a situação das comunidades quilombolas é, atualmente, limitada, o que acaba configurando um cenário impreciso e repleto de casos subnotificados”, informa a Conaq. “Nesse sentido, a ADPF protocolada pela CONAQ visa justamente promover, pelas autoridades, a divulgação, controle e monitoramento dos dados sobre as situação das comunidades no acesso às política públicas. Busca também a efetivação da Lei 14.021, que institui medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio da Covid-19 nos territórios de povos e comunidades tradicionais, entre elas, a notificação de casos confirmados entre quilombolas e sua ampla publicidade”, reforça a entidade.

“Esta é a primeira vez que a Conaq assume a posição de parte numa ação judicial, defendendo sua legitimidade para representar as comunidades. Para a organização nacional não restou outro caminho, senão acionar o órgão máximo do Poder Judiciário para salvaguardar o direito dos quilombolas à sua própria existência”, reforça a Conaq.