O sonho das operadoras de planos de saúde é pesadelo para consumidores

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“O objetivo da legislação existente não é impedir o crescimento econômico das operadoras, tampouco inviabilizar o sistema de saúde privado no país. Ocorre que direitos mínimos precisam ser garantidos ao cidadão, o qual sempre é a marionete de interesses financeiros – operadoras apresentam lucro constante, ainda que o país esteja em crise”

Sandra Franco*

O atual ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestou recentemente sua opinião no sentido de que a legislação de planos de saúde precisa ser modernizada e que o governo federal está em movimentação para realizar mudanças no setor. Durante um discurso no Fórum da Saúde, em Brasília, o ministro disse que a Lei 9.656/98 é “engessante” e “restritiva”.

Entre as propostas estudadas pelo governo, estão mudanças no modelo de reajuste de planos individuais, o qual deixaria de ser regulado pela ANS e passaria às empresas, além da oferta de planos segmentados ou “customizados” – em que as empresas poderiam ofertar planos apenas focados em consultas e exames, por exemplo.

Tal discurso está alinhado com os termos da recente publicação da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) “uma nova saúde suplementar para mais brasileiros”. Um em cada três brasileiros possui algum tipo de plano de saúde privado, o que torna a discussão desse tema importantíssimo sob o aspecto socioeconômico.

O objetivo da legislação existente não é impedir o crescimento econômico das operadoras, tampouco inviabilizar o sistema de saúde privado no país. Ocorre que direitos mínimos precisam ser garantidos ao cidadão, o qual sempre é a marionete de interesses financeiros – operadoras apresentam lucro constante, ainda que o país esteja em crise.

Desde logo se observa que as operadoras usam o falso argumento de que planos mais baratos desopilariam o sistema público de saúde – o que não é verdade. Outro argumento questionável para a criação de planos com menor cobertura é o de que a saúde apresenta custos altíssimos e crescentes. Entretanto, esse mesmo raciocínio deve ser usado para o sistema público de saúde, o qual ficaria com a obrigação de realizar todos os procedimentos não cobertos pelos planos mais “acessíveis”.

Em um raciocínio transversal e de forma a colaborar com o debate acerca de possíveis alternativas para o setor da saúde, talvez as clínicas populares (um modelo de negócio crescente no país) façam melhor esse papel.

Ou, ainda se pode pensar em outro recurso interessante: a telemedicina (como ocorre em vários países) pode ser solução de casos como um simples resfriado, uma dor muscular, um mal estar no estômago após exageros no almoço de domingo. O cidadão pode pagar um valor de consulta baixo, pontualmente para aquele caso, ser atendido, medicado e prosseguir sua vida sem estar com a obrigatoriedade de pagamentos mensais. Por que esse cidadão precisaria pagar um plano de saúde mensal, com coberturas mínimas, se teria de buscar o sistema público de saúde para exames mais complexos, hospitalização e procedimentos cirúrgicos?

Se considerarmos a judicialização no setor, conclui-se (sem muita dificuldade) que muitos consumidores já se consideram desassistidos pelos planos e demandam por coberturas muitas vezes não previstas contratualmente.

Atualmente, esse é o principal problema enfrentado pelo mercado: a sustentabilidade do modelo pelo alto custo dos serviços. Observa-se uma mudança estrutural na sociedade: o maior aumento de idosos demandará maior procura ao sistema de saúde, público ou privado. O implemento de novas tecnologias representa aumento de custos.

A crise econômica e o alto índice de pessoas que perderam o emprego delineiam também uma nova realidade no setor da saúde privada. Há uma bolha se formando, pois faltam recursos ao governo, tanto o é que foi necessário limitar o teto para gastos dentro dos próximos 20 anos. De outro lado, em razão da crise, milhões de pessoas perderam seus planos de saúde empresariais e ainda não se recolocaram no mercado de trabalho, quer para ter direito a um novo plano ou para que possam contratar um individual.

Para além da alternativa de planos de saúde mais baratos, as operadoras poderiam optar pela redução de custos por meio de programas de prevenção (primária, secundária e terciária) que envolvam desde a nutrição, exercícios até o acompanhamento de pacientes de risco. Não se deve excluir a imunização com forma de diminuir os gastos com atendimentos médicos. Essa pode ser uma saída necessária para a saúde financeiro-administrativa do mercado de saúde privada no país.

Mas, haveria interesse de se organizar o sistema em prol da saúde e não da doença?

Logicamente, essa eventual alteração na legislação teria de passar pelo Congresso Nacional. As confederações, conselhos médicos, representantes da ANS e das operadores de planos de saúde, acadêmicos, economistas, entre outros atores, deverão debater quais os principais gargalos do setor no país. É essencial uma discussão profunda sobre o equilíbrio dos custos médicos com as necessidades do paciente brasileiro. Isso para tentar chegar a um modelo acessível para a saúde em todas as faixas etárias e nas diferentes regiões do Brasil. Mas, abrir mão de conquistas favoráveis ao paciente/consumidor não é o melhor caminho.

*Sandra Franco – consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP), membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

Movimento Sanitário – Carta ao ministro Mandetta sobre mudanças no financiamento da APS

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A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) assina junto com mais 8 entidades do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira carta ao ministro da Saúde alertando sobre os riscos da mudança de financiamento da atenção primária em saúde. O documento foi entregue ao chefe de gabinete do ministro, para subsidiar as discussões sobre o tema,  hoje, na reunião da Câmara Intersetorial Tripartite (CIT), em Brasília. A principal preocupação do setor é com a redução dos recursos e de ingerência política, já que 2020, início de vigência da nova forma de financiamento, acontecem as eleições municipais

“Considerando que o SUS é subfinanciado, não havendo, pois, recursos sobrando em nenhum serviço, ainda que a gestão possa e deva ser aperfeiçoada, não se pode pensar em diminuição de recursos, seja a partir de que ano for e em qualquer área do MS, uma vez que os entes mais sobrecarregados com a saúde são os municípios e eles não suportarão nenhuma forma de redução de seus recursos, fato que viola o princípio do não haver retrocesso no custeio de direitos fundamentais;  em tese, a nova política de financiamento da atenção primária será executada em 2020, ano de eleições municipais. De modo que, se o critério de repasse dos recursos aos gestores da saúde não for objetivo, transparente e impessoal, poderá haver riscos de cooptação política, e devemos evitar toda forma de clientelismo”, ressalta o documento

Veja a carta na íntegra.

Brasília, 30 de outubro de 2019

Exmo. Sr.
Ministro de Estado da Saúde
Dr. Henrique Mandetta
Brasília-DF
Senhor Ministro,

As entidades do movimento da reforma sanitária, signatárias deste documento, tendo em mente seus compromissos com a sociedade, vêm externar suas preocupações no que diz respeito às discussões que vêm ocorrendo entre o Ministério da Saúde, os estados e os municípios, quanto à proposta de mudança na forma de financiamento da atenção primária em saúde.

Sendo a atenção primária em saúde a matriz central do SUS, qualquer alteração no seu financiamento, em especial quando pode ameaçar sua sustentabilidade, causa preocupação e deve ter ampla discussão social no sentido da diretriz constitucional da participação da comunidade (inciso III, artigo 198 CF) – dentro do espírito de grandeza e consenso que deve orientar os defensores do SUS e da seguridade social.

Nesse sentido têm sido objeto de preocupação vários fatores:

a) a forma como vem se dando a discussão do tema, pelo fato de não haver documento formal do Ministério da Saúde, como de praxe na Administração Pública, para que se possa analisar as propostas de mudança, de modo claro e transparente e melhor compreendê-las, sem equívocos, firmando um posicionamento técnico-sanitário. O que se conhece são power points apresentados por autoridades do MS;

b) por sua vez, a falta de documento formal propondo a nova política de financiamento inibe a participação da comunidade e pode gerar equívocos que podem ser irreversíveis;

c) a nova forma de financiamento da atenção primária em saúde deve ainda observar os critérios de rateio dos recursos da União para os demais entes federativos, em razão do disposto no art. 17 da Lei Complementar n. 141, de 2012;

d) os critérios referidos, que devem ter a sua metodologia de rateio pactuada na CIT e aprovada no Conselho Nacional de Saúde, apontam para três eixos que devem compreender (i) as necessidades de saúde dos entes federativos em sua dimensão epidemiológica, socioeconômica, geográfica e demográfica no sentido de se promover equidade federativa; (ii) a sustentabilidade financeira para a rede de serviços de saúde; e (iii) o desempenho dos serviços do ano anterior, requerendo a sua permanente avaliação;

e) o critério relacionado às necessidades de saúde sob as quatro dimensões acima apontadas, como forma de compensar as assimetrias federativas, requer que parcela dos recursos sejam rateados de modo a diminuir as desigualdades regionais, o que não pode compadecer de modelos que somente atendam ao repasse por realização concreta de serviços, dada a necessidade de diminuição dessas desigualdades para a melhoria da saúde e cumprimento da lei

f) o conteúdo do art. 17 da Lei 141 estabelece uma lógica de repasse não segmentada, devendo atender desigualdades regionais, envolvendo uma alocação de recursos que contemple todos os níveis de atenção à saúde e não apenas o foco em um nível de atenção à saúde, como a primária;

g) o papel da atenção primária como serviço que deve prioritariamente prevenir e promover a saúde das pessoas, para atender o princípio da segurança sanitária, que é a prevenção de riscos (art. 196 CF), não pode centrar-se tão somente em público previamente cadastrado, devendo, sim, ter como meta, a adoção de estratégias que permitam que toda a população municipal se sintam pertencentes e partícipes do cuidado coletivo e individual da saúde, num compromisso coletivo e democrático entre a sociedade e o Estado;

h) a ideia de centrar na “pessoa” cadastrada distancia-se da adoção de uma proxy de necessidades que permita dimensionar desigualdades relativas entre condições demográficas, epidemiológicas, socioeconômicas e geográficas das populações, como um todo, dos distintos municípios brasileiros, conforme preconiza a Lei 141 que busca reforçar a política pública de saúde no sentido do direito universal;

i) considerando que o SUS é subfinanciado, não havendo, pois, recursos sobrando em nenhum serviço, ainda que a gestão possa e deva ser aperfeiçoada, não se pode pensar em diminuição de recursos, seja a partir de que ano for e em qualquer área do MS, uma vez que os entes mais sobrecarregados com a saúde são os municípios e eles não suportarão nenhuma forma de redução de seus recursos, fato que viola o princípio do não haver retrocesso no custeio de direitos fundamentais;

j) em tese, a nova política de financiamento da atenção primária será executada em 2020, ano de eleições municipais. De modo que, se o critério de repasse dos recursos aos gestores da saúde não for objetivo, transparente e impessoal, poderá haver riscos de cooptação política, e devemos evitar toda forma de clientelismo.

Nesse sentido, vimos requerer a V. Exa. a apresentação de documentação formalizada sobre a proposta de novo financiamento da atenção primária para que as entidades signatárias, que historicamente fizeram e fazem parte da construção do SUS, possam se expressar legitimamente no sentido da construção conjunta entre o Estado e a sociedade, fortalecendo a transparência e o diálogo na defesa de um SUS público e de qualidade para todos os brasileiros.

Atenciosamente,

Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABrES
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN
Associação Brasileira da Rede Unida – REDE UNIDA
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação Paulista de Saúde Pública – APSP
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES
Frente Nacional contra a Privatização da Saúde – FNPS
Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA
Rede de Médicas e Médicos Populares – RMMP

TCU apresenta radiografia da saúde no país

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O Relatório Sistêmico de Fiscalização da Saúde (FiscSaúde), aprovado na última sessão do TCU, traz dados orçamentários e apresenta a situação do setor a partir de indicadores

A Saúde representa o terceiro maior conjunto de despesas do Orçamento da União. Em 2018, foram autorizados gastos de R$ 120,36 bilhões para o financiamento do Sistema Único de Saúde, 85,78% foram executados.

O documento analisa dados relacionados à mortalidade materna, infantil e prematura; ferimentos globais por acidentes nas estradas; incidência de Aids, tuberculose e doenças negligenciadas; e prevalência de drogas entorpecentes, de bebidas alcoólicas e de tabaco.

O FiscSaúde é realizado a cada dois anos. Os dados consolidados são enviados ao Congresso Nacional e aos órgãos do Poder Executivo com o objetivo de colaborar com as políticas do setor.

Ø Processo: 040.771/2018-0
Ø Acórdão: 2562/2019
Ø Relator: ministro Augusto Nardes

Ministério Público do Trabalho vai apurar impactos do vazamento de óleo na saúde e na economia de trabalhadores

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Grupo de trabalho tem duração inicial de 90 dias e prevê a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Balazeiro, instituiu nesta segunda-feira (28) grupo de trabalho (GT) para apurar os impactos na saúde e na economia de trabalhadores afetados pelo vazamento de óleo no litoral brasileiro. A medida abrange, em especial, os pescadores e prevê a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário.

O GT é coordenado pela coordenadora nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) do MPT, procuradora Flávia Bauler, e terá duração inicial de 90 dias, prazo que pode ser prorrogado conforme o andamento das eventuais medidas judiciais.

Brasil está em 7º lugar em índice de inclusão e diversidade no trabalho

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Canadá lidera o ranking e México está em último dos 14 países analisados. “A constatação que mais deve alertar os departamentos de RH brasileiros é relacionada ao bullying. O país é identificado com o maior nível de discriminação no ambiente de trabalho, ao lado de México e Cingapura”, aponta o Kantar Inclusion Index

O Brasil ficou no 7º lugar no Kantar Inclusion Index, primeiro índice global de inclusão e diversidade baseado exclusivamente em feedbacks de funcionários de todo o mundo. Os resultados saíram de entrevistas com mais de 18 mil pessoas, em 14 países e 24 setores diferentes com o objetivo de ajudar as empresas a entender e abordar melhor a inclusão, a diversidade e a igualdade no local de trabalho considerando determinantes como gênero, etnia, idade, orientação sexual, saúde e bem-estar no trabalho.

De acordo com o estudo, os colaboradores brasileiros enfrentam desafios no ambiente profissional e sentem dificuldades em compartilhar os seus problemas internamente. Do total de entrevistados, 67% disseram não se sentir confortáveis para reportar comportamentos negativos para a liderança ou aos gestores de recursos humanos e 25% responderam que foram assediados ou intimidados nos últimos 12 meses.

Outros dados sobre o Brasil:

– 41% afirmam que se sentiram desconfortáveis no local de trabalho no último ano

– 35% observaram discriminação negativa em relação a outras pessoas dentro da empresa

– 34% dizem enfrentar obstáculos em suas carreiras relacionados ao gênero, idade, etnia, orientação sexual, etc.

– 28% sentem que suas empresas precisam ser mais inclusivas e diversas do que são atualmente

– 22% dos funcionários sentem que as oportunidades não são direcionadas para as pessoas mais merecedoras.

“A constatação que mais deve alertar os departamentos de RH brasileiros é relacionada ao bullying. O país é identificado com o maior nível de discriminação no ambiente de trabalho, ao lado de México e Cingapura”, aponta o estudo.

O indicador destaca a importância de as empresas brasileiras desenvolverem uma gestão ainda mais inclusiva, que verdadeiramente faça a diferença na vida dos colaboradores. “Diversidade é o fato. Inclusão é o ato. A inclusão sempre foi mais difícil de medir. No entanto, agora, o Índice de Inclusão, da Kantar, produz uma métrica tangível que permite que a organização identifique lacunas em seus negócios e detecte o que precisa ser resolvido”, afirma Mandy Rico, diretor global do Kantar Inclusion Index. “Empresas com equipes de gerenciamento mais plurais têm performance superior à média, o que resulta em crescimento e inovação. Fato comprovado no índice quando olhamos os resultados dos primeiros colocados como Canadá e EUA.”

Resultados de outros países

Entre os 14 países, o Canadá lidera o Índice de inclusão. Os motivos determinantes que colocaram o país no topo da lista foram a representatividade adequada de gênero entre cargos seniores (mais de 40% do sexo feminino), o fato que 65% dos canadenses acreditam que suas empresas demonstram de forma concreta a intenção de se tornarem mais inclusivas e diversas e o apoio prestado a todos os funcionários, independentemente de quem eles são.

Leia o estudo completo e confira o ranking de países e setores aqui.

Principais resultados globais

· Entre os funcionários em todo o mundo, 80% testemunharam ou vivenciaram discriminação, mas apenas 1 em cada 3 sentem-se encorajados para levar o assunto ao seu departamento de RH.

· Quase metade dos funcionários (46%) acredita que o famoso QI de “quem indica” é o fator que verdadeiramente impulsiona a ascensão profissional, em vez de seus conhecimentos.

Bullying e Assédio:

· Quase 1 em cada 5 (19%) funcionários foi intimidado, prejudicado ou assediado no local de trabalho no ano passado, número que aumenta para 23% para pessoas de origem étnica minoritária e 24% para indivíduos que se identificam com gêneros não-binários.

· Quase 1 em cada 3 (32%) funcionários que atuam na indústria da Mídia relata ter sofrido bullying no local de trabalho.

Gêneros:

· Mais de um quarto (27%) das mulheres foram induzidas a sentir que não pertenciam ao seu local de trabalho.

· Uma em cada cinco (20%) mulheres acredita que recebe menos do que seus colegas em posições semelhantes.

· Os indivíduos que se identificam como LGBTQ+ ocupam apenas 2% das posições dentro do conselho de administração das empresas, contra 9% da força de trabalho global estimada.

· Um quarto (24%) da população LGBTQ+ sofreu bullying no trabalho no ano passado.

· Mais de um terço da força de trabalho LGBTQ+ (36%) acredita ter enfrentado obstáculos em termos de ascensão profissional devido à sua orientação sexual.

· Mais da metade dos indivíduos LGBTQ+ sofrem de elevados e contínuos níveis de estresse, além de ansiedade e problemas de saúde mental no trabalho.

Minorias étnicas no ambiente de trabalho:

· Entre os funcionários, 11% que se identificam como minoria étnica acreditam que são tratados de forma muito diferente no trabalho por causa de sua etnia. Já 13% se sentem excluídos e 28% se sentem ansiosos com frequência.

· Quase 1 em cada 5 (19%) dos trabalhadores acredita que a origem étnica foi a razão para que a ascensão profissional de seus colegas de minorias étnicas fosse prejudicada.

Saúde e bem-estar no local de trabalho:

· Aproximadamente um terço dos trabalhadores (35% das mulheres/ 37% dos homens) sentem-se constantemente ansiosos no trabalho – um percentual que aumenta para 40% entre os indivíduos que se identificam neutros em termos de gênero.

· 60% dos trabalhadores são responsáveis pelo cuidado de parentes. 38% sentem que são deixados de fora no trabalho em decorrência dessas responsabilidades.

Sobre a Kantar:

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria, e a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar sua experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham nela contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.

Audiência na Câmara aponta situação de servidores do INSS

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Na audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar de metas, reflexos na qualidade do serviço e impactos na concessão dos benefícios para a sociedade, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), coordenada pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), houve denúncias de que os resultados do INSS Digital – criado com o pretexto de economizar tempo e dinheiro para o cidadão e para a autarquia -, na prática, principalmente no interior do país, não são tão bons quanto a autarquia tenta mostrar.

Uma servidora do INSS, da Região Nordeste, destacou que muitos segurados não têm acesso à internet e acabam “seduzidos” por advogados que atuam na porta das agências e cobram para agendar serviços e facilitar a vida de pessoas que ganham um salário mínimo (R$ 998). “Uma mulher teve que pagar R$ 1,5 mil para conseguir que outra pessoa entrasse para ela no sistema”, denunciou.

Moacir Lopes, diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Assistência Social (Fenasps), lembrou que o INSS tem 40% do seu quadro de aposentados. Somente em 2019, dos aproximadamente 22,8 mil ativos, 7 mil se aposentaram, sem reposição, devido à proibição do governo para novos concursos. “Temos 1,8 milhão de processos no INSS. Mais de 200 mil deles são de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O sistema digital acontece em uma situação em que 35% das pessoas no país não têm acesso à internet e 38 milhões de pessoas são analfabetos”, disse Lopes.

Adoecimento

De acordo com Moacir Lopes, até dezembro de 2018, oito mil trabalhadores estavam afastados por licença médica, por mais de 30 dias. Pesquisa feita pela professora Ana Mendes, do Departamento de Psicologia Social do Trabalho (PST), da Universidade de Brasília, em Pernambuco, para avaliação dos efeitos físicos e psicológicos dos servidores, concluiu que os funcionários do INSS “estão com a saúde mental em grave risco, e nível crítico”.

“Os resultados mais alarmantes se referem ao esgotamento mental, à falta de reconhecimento e à falta de sentido no trabalho: 68% dos servidores apresentam sofrimento patogênico, 30% ainda estão resistindo, mas a tenência é de um agravamento e de uma possível epidemia ou crise da saúde mental”, destacou a professora. Fábio Nascimento, diretor do INSS, ao contrário, apresentou um balanço para mostrar “o sucesso da gestão da autarquia”. Segundo ele, o INSS tem 90 milhões de segurados e 36 milhões de beneficiários. “Se fôssemos um país, seríamos o quarto país do mundo”, afirmou.

Pelos dados do INSS, a autarquia tem em torno de 24 mil servidores. São pagos R$ 49 bilhões em benefícios por mês. O INSS recebe 1 milhão de requerimento todos os meses e faz 3,8 milhões de atendimentos presenciais. “Os serviços que agora são digitais trouxeram economia de R$ 147 milhões para o cidadão e de R$ 653 milhões para os segurados”, garantiu Nascimento.

Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador

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Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.

A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

NR 3 – Embargo e Interdição

Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.

“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.

 NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho

Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.

NR 28 – Fiscalização e penalidades

Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.

Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385

 

Setembro Amarelo – inoperância do governo no combate aos suicídios na PF

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Na última terça-feira (17), a Polícia Federal ficou novamente enlutada pelo suicídio de um de seus servidores. Foi a 50ª ocorrência do tipo no órgão nos últimos 20 anos (34ª nos últimos 10), ocorrida em pleno “Setembro Amarelo”, mês dedicado a ações e campanhas de prevenção ao suicídio, denuncia o Sindicato dos Trabalhadores Administrativos (SinpecPF)

O número assustador de suicídios na PF é seis vezes superior à média brasileira (36,7 a cada 100 mil habitantes)[1]. “Trata-se, portanto, de um problema institucional de saúde, que até hoje não recebeu resposta à altura por parte das autoridades”, destaca a entidade.

Representados pelo SinpecPF, os profissionais de saúde que atuam na PF avaliam que o órgão precisa reforçar as ações preventivas. Para a psiquiatra Joana Abrahão, o efetivo atual atuando na área de saúde é deficitário e políticas governamentais como o SIASS — que busca integrar equipes de saúde de diferentes órgãos, obrigando a PF a compartilhar seus profissionais — enfraquecem ainda mais o atendimento especializado que um órgão de segurança pública pede.

“Estamos falando de profissionais de segurança que andam armados e participam de operações de risco. Para prevenir que algo mais grave aconteça, é preciso estabelecer uma relação de confiança, algo que só é possível com um acompanhamento interno e contínuo”, explica a psiquiatra.

Outros profissionais de saúde ouvidos pelo sindicato corroboram a visão de Joana. Entre eles é amplamente majoritária a visão de que o órgão deveria apostar em um modelo interno de atendimento, no qual os profissionais de saúde poderiam acompanhar de perto a evolução dos pacientes. Entretanto, com o contingente atual, tal tarefa se mostra impossível, dado o pequeno número de profissionais de saúde biopsicossocial — área que cuida da prevenção e tratamento de distúrbios da mente — trabalhando na PF.

Atualmente, a equipe biopsicossocial da PF tem 12 psicólogos, 10 psiquiatras, 24 assistentes sociais e quatro enfermeiros. Eles são responsáveis pela saúde mental de 12,5 mil servidores em todo o Brasil. Como o contingente é baixo, até hoje o órgão não conseguiu colocar em prática o “Programa de Atendimento Biopsicossocial”, medida instituída pela PF em 2009 prevendo a alocação de equipes para o acompanhamento de saúde mental e psicossocial — compostas por um profissional de cada um dos cargos citados — em todos os estados do país.

Para reverter o quadro, a PF solicitou em 2014 a transformação de 36 cargos de nível superior atualmente vagos em cargos de psicólogo, com intenção de realizar um concurso público. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas está parada no Senado Federal sob o pretexto de “contenção de gastos”. “Essa ‘economia’ tem saído cara para a sociedade, que perde profissionais dedicados do órgão mais respeitado do país”, sentencia o presidente do SinpecPF, João Luis Rodrigues Nunes. “É absurdo fechar os olhos para a situação”, completa.

Outra proposta da PF engavetada pelo governo é a que cria o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal das Áreas de Segurança Pública e Penitenciária Federal (SIASSP), no Ministério da Justiça. A intenção por trás da proposta é que os órgãos de segurança do MJ (PF, PRF e Depen) se desvinculem do SIASS. Com isso, as instituições de segurança passariam a compartilhar seus profissionais apenas entre si, facilitando o acompanhamento clínico continuado e especializado.

TCU – Irregularidades em obras de saneamento, educação e saúde no Nordeste

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Foi comprovado que 86,2% das obras estão paradas; 36,84% têm indícios de contratação e pagamento de empresa de fachada; e 18,8% apresentam movimentação financeira indevida

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou relatório consolidado de obras paralisadas das áreas de saúde, educação e saneamento na Região Nordeste. O volume fiscalizado corresponde a cerca de R$ 45 milhões, valor total previsto em 31 transferências voluntárias analisadas.

Do universo auditado, comprovou-se que 86,2% das obras estão paradas; 36,84% possuem indícios de contratação e pagamento de empresa de fachada; e 18,8% apresentam movimentação financeira indevida.

Os principais motivos das paralisações são: deficiência de fiscalização pelas prefeituras e entidades concedentes; empresas de fachada; omissão dos gestores públicos em relação à adoção de medidas punitivas a empresas que abandonaram a execução das obras; falhas e irregularidades diversas nas licitações.

O TCU recomendou ao Ministério da Economia a inclusão na Plataforma +Brasil de orientações relacionadas a obras e serviços de engenharia executadas com recursos federais.

Processo: 032.010/2017-6
Acórdão: 2180/2019
Relator: ministro Bruno Dantas