Entrada do público acima de 60 anos eleva saques do PIS/Pasep em R$ 1,3 bilhão

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Entre os dias 22 e 31 de janeiro, cerca de um milhão de pessoas sacaram o benefício, informa o Ministério do Planejamento

O público com mais de 60 anos foi aos bancos desde o início da última etapa de saques e já retirou R$ 1,3 bilhão em cotas do PIS/Pasep. Entre os dias 22 e 31 de janeiro, quando foi autorizado o crédito em conta para pessoas com mais de 60 anos correntistas da Caixa e do Banco do Brasil e o saque nas agências bancárias, houve um aumento significativo das retiradas: cerca de um milhão de pessoas sacaram o benefício, o que representa aproximadamente um terço do valor total sacado até o fim do mês passado, assinala a nota do Planejamento.

Desde o início do calendário de saques autorizado pela Medida Provisória (MP) 813/2017 – lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres, 1,7 milhão de pessoas já foram beneficiadas. Ao todo, esta nova etapa de saques beneficia mais de 3,2 milhões de cotistas do PIS e do Pasep, que poderão efetuar o saque de R$ 5,6 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.

Todos os públicos contemplados pela MP 813/2017 podem buscar as agências e requerer o saque da cota: pessoas com mais de 60 anos, aposentados, herdeiros, quem foi transferido para a reserva remunerada ou reforma ou casos de invalidez. O pagamento dos cotistas é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), da CAIXA e do Banco do Brasil.

Quem pode sacar:

Tem direito às cotas do PIS/PASEP o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas do PIS/PASEP. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das cotas do PIS/PASEP não foram modificadas.

É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.

 

Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/PASEP.

 

 

Canais de pagamento e documentação:

 O saque das cotas do PIS e do PASEP será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.

 

No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no Autoatendimento da CAIXA apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

 

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e CAIXA AQUI com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O saque das cotas do PASEP pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.

No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.

 

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do PASEP:

A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber e os canais disponíveis para realização do pagamento.

 

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

 

O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do PASEP na página www.bb.com.br/pasep, na qual os cotistas podem consultar a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.

 

As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades).

Procuradores e advogados vítimas de golpe

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A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) alerta para o perigo de fraude. Alguns associados já foram vítimas da artimanha de criminosos

De acordo com a entidade, a conta-corrente do conselheiro e diretor da Anpprev/Sinproprev Roberto R. M. N. Machado no Banco do Brasil “foi objeto de investida fraudulenta por estelionatários (operação de crédito e saques de cheques falsos), ocasionando um desvio de cerca de R$ 130.000,00”.

As suspeitas são de que ação criminosa aconteceu por meio furto de muitas folhas de cheque. Os cheques foram descontados no intervalo de poucos dias. Vinte foram  fraudados. Foi constatado, ainda,  empréstimo (via internet) no valor de R$ 104.501,00, creditado em conta, para sustentar a continuação dos saques.

“As consultas que o banco afirma ter feito por telefone, para respaldar as operações tanto de crédito quanto de saques, não foram recebidas pelo titular da conta-corrente, o que leva a presumir (inclusive com base na experiência policial onde foi registrada a ocorrência) ter havido interceptação de comunicação telefônica”, informa a associação.

“Assim, alertamos a todos a se manterem constantemente vigilantes, porquanto quadrilhas, que ainda não conseguimos identificar, também operam em detrimento de servidores públicos com créditos judiciais, bem assim a levarem ao conhecimento da autoridade policial fatos lesivos, imediatamente”, conclui a nota.

Ministério do Planejamento – Fundo PIS – PASEP: Expectativa de atendimento

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O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que a Medida Provisória 797/2017 elevará o volume mensal de saques do Fundo PIS-PASEP em 26 vezes, de acordo com projeções iniciais com base nos dados dos agentes administradores, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. No último exercício financeiro do Fundo (Jul/16 a Jun/17), a média mensal de saques do fundo estava na ordem de R$ 104 milhões. Após a Medida Provisória, os bancos se preparam para receber solicitações que totalizam, pelo menos, um volume financeiro de R$ 2,6 bilhões/mês.

 

Gráfico 1: Volume Financeiro e Quantidade mensal de Saques do Fundo PIS/PASEP

 

Fonte: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

 

Em número de atendimentos, a expectativa é que os bancos recebam um volume de solicitação de saques na ordem de 1,3 milhão por mês: 23 vezes acima da média de 56 mil atendimentos por mês, realizados até junho passado.

Esse salto no volume de saques exige um planejamento apropriado para que seja garantido o atendimento de maneira adequada a todos os cotistas. A formulação do calendário de atendimento está sendo feita para que os recursos sejam disponibilizados o mais rápido possível, porém de forma organizada para evitar transtornos aos beneficiados.

A divulgação do calendário será feita até o dia 15/09 e será dada prioridade aos mais idosos. Ou seja, aqueles com mais idade serão os primeiros na ordem de atendimento.

Destaca-se que os saques por falecimento, invalidez e doenças continuam sendo feitos imediatamente conforme os critérios vigentes, ou seja, independentemente do calendário.

Vale ressaltar que esse aumento significativo do volume de saques decorre das inovações da medida, que trarão vantagens para todos os cotistas, como:

·         Redução da idade para o saque;

·         Consulta eletrônica sobre existência de saldo, por meio de telefone ou internet, evitando visitas às agências;

·         Depósito direto na conta do beneficiário ou crédito direto na folha de pagamentos;

·         Transferência para outros bancos sem custo;

·         Atendimento de maneira planejada e organizada, democratizando o acesso às informações e evitando transtornos;

Os sites eletrônicos dos bancos já estão se preparando e várias informações já podem ser encontradas em www.bb.com.br/pasep, para os cotistas do PASEP, e em www.caixa.gov.br/cotaspis, para os cotistas do PIS.

 

MP define regras para restituir valores indevidos pagos a falecidos

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Medida deve recuperar cerca de R$ 600 milhões no âmbito federal. Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos

Foi publicada, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 788 que trata da restituição de valores creditados indevidamente, pelos entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios), em favor de pessoas falecidas. A medida tem potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados no âmbito federal. Além disso, disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês.

Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Após a solicitação de restituição pela Administração Pública, acompanhada da devida comprovação do óbito, a instituição financeira deverá bloquear imediatamente os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias. O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos.

A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.

Em menos de três meses, Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades no depósito do FGTS

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Número representa mais de um terço de todas as denúncias recebidas pelo ministério no período

Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. A média é de quase 100 queixas formais por dia. Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS, informou o órgão.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O que diz a lei

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.”

A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Quem pode sacar

O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.

Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento acesse o link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx.

Cadê o Legislativo?

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Vera Chemim*

A situação vivenciada nos últimos dias pela população do Estado do Espírito Santo, refém dos inúmeros assaltos e saques ao comércio em geral, sem falar do número de mortes decorrentes da falta de proteção da Polícia Militar, está prestes a ser enfrentada agora pelo Estado do Rio de Janeiro e quem sabe por outros Estados da Federação levando-se em conta o efeito-demonstração.

Apesar de a Polícia Militar daquele Estado negar a iminência de uma greve, as suas famílias iniciaram o mesmo movimento de protesto ocorrido no ES.

Esses fatos traduzem expressamente o paradoxo da instabilidade política e jurídica do país.

Do ponto de vista político já é sabido de todos a gravidade da crise de representatividade dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de um Estado que optou pela democracia.

Sob a ótica jurídica, o que se depreende daquela conjuntura, assim como do Estado Federativo como um todo é que, de um lado a lei vem sendo desafiada e desrespeitada não só pelos membros de partidos políticos que detém cargos no Congresso Nacional e na Administração Pública em geral, como também, pelas facções criminosas nos diversos Estados.

O quadro de violência no Espírito Santo retrata claramente o desrespeito à lei, tanto da parte de grupos criminosos, quanto da própria Polícia Militar que, a despeito do que está testemunhando se dá ao luxo de lutar pelos seus direitos, o que se considera justo, porém de forma totalmente inoportuna e irresponsável, até porque, o seu dever é garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme prevê o artigo 144, caput, inciso V e § 5º da Constituição Federal.

Nessa direção, o artigo 142, caput e § 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 remete à proibição de sindicalização e de greve de policiais militares, a partir da EC nº 18/1998, em função da óbvia natureza de suas atividades.

Por se tratar de relevante questão de segurança pública pari passu com o fato de que, mesmo um Estado neoliberal tem a obrigação de sua garantia (Adam Smith e Ricardo que o digam!), o tema de greve daquela categoria até poderia ser cogitado e disciplinado, desde que se atendessem aos padrões mínimos de prestação de serviços essenciais exigidos dos servidores públicos em geral (civis).

Preocupações como estas deveriam fazer parte de reflexão permanente do Poder Legislativo, pois remetem direta e indiretamente à sua histórica e persistente omissão, no sentido de não agilizar a edição de leis de fundamental importância e utilidade para evitar o aumento da atual instabilidade política e jurídica.

A esse respeito, ressalta-se, exemplificativamente, a espera interminável da edição de lei que regulamente o direito de greve da Administração Pública prevista pelo inciso VII do artigo 37, da Constituição Federal

Aquela norma de eficácia limitada disposta pelo Constituinte Originário desde 1988, quando da promulgação da presente Carta Magna remete à responsabilidade do legislador, isto é, do Constituinte Derivado em agilizar a dita legislação.

Passados 19 anos, nada se tinha feito acerca do tema, até o Supremo Tribunal Federal (em 2007) reconhecer e decidir por meio do recebimento dos mandados de injunção (670 , 708 e 712), respectivamente, a omissão do Poder Legislativo e solucionar o problema mesmo que de forma parcial, nos seguintes termos: aplicar na medida do possível a cada caso concreto, a Lei nº 7783/1989 que disciplina o direito de greve do trabalhador do setor privado da economia.

Em outras palavras: decidiu-se que o Mandado de Injunção era a via jurídica adequada para caracterizar a mora daquele Poder e se tentou minimizar a questão remetendo para a Lei nº 7.783/1989 como o único instrumento jurídico capaz, até hoje, de administrar os conflitos entre os servidores e a Administração Pública.

Posteriormente, o STF julgou em âmbito de repercussão geral, no dia 27 de outubro de 2016, o RE-693.456 em que se aprovou tese que determina o desconto aos dias parados dos servidores públicos, punição mais do que justa para greves de caráter abusivo, em que as atividades são de caráter inadiável e se não atendidas colocam em risco a sobrevivência e a segurança da população, conforme preveem respectivamente, os §§ 1º e 2º do artigo 9º, da Constituição Federal e o artigo 11º, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989, correspondentes aos servidores públicos civis.

Quanto à disciplina do suposto direito de greve das Polícias Civil e Militar, o STF assumirá novamente o protagonismo para decidir aquela questão, uma vez que o Ministro Edson Fachin concluiu o seu voto, que será levado ao Plenário em data ainda a ser determinada, sobre um caso de greve da Polícia Civil em Goiás e que será tema de repercussão geral, ou seja, a decisão final terá obrigatoriamente que ser atendida pelas demais instâncias do Poder Judiciário.

Portanto, o caráter disciplinador do direito de greve na Administração Pública e no âmbito da Polícia Militar continuará sendo regido inteiramente pelo ativismo do STF, razão mais do que compreensível nesse estado de coisas.

O citado paradoxo jurídico e político é corroborado pelos fatos aqui sintetizados:

– de um lado, os dispositivos legais e constitucionais não são respeitados nem pelas instituições governamentais, como no presente caso da Polícia Militar e;

– de outro, a falta de legislação por omissão do Poder Legislativo, cujo exemplo oportuno é a ausência de diploma legal que discipline o direito à greve, principalmente, dos servidores públicos civis e finalmente;

– o senso do dever e da responsabilidade do Poder Legislativo quanto à urgente satisfação da demanda de leis que aumentem a segurança jurídica da sociedade civil, quanto à defesa dos seus direitos e garantias fundamentais, sejam eles, individuais ou coletivos e;

– a crise de representatividade política daquele Poder, em face das recentes denúncias de atos de corrupção.

Situações como esta evidenciam acima de tudo a crescente indignação da sociedade brasileira quanto à sobreposição de interesses particulares de natureza micro corporativista em face da relevância e urgência de satisfação dos interesses coletivos de caráter público.

Cadê o Legislativo? Eis a questão.

*Vera Chemim – advogada constitucionalista

Aumentou em 349 mil os saques do programa PIS-PASEP

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Retiradas feitas por pessoas com 70 anos ou mais passaram de 5,4 mil para 258 mil; mais de 4,4 milhões ainda têm direito ao saque por idade

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou nesta segunda-feira (22/08) novo balanço sobre a campanha de divulgação do PIS-Pasep. Os dados mostram que entre novembro de 2015 e julho de 2016, período da campanha, quase 885 mil beneficiários foram às agências do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (Caixa) e sacaram os valores de cotas disponíveis em suas contas individuais. Esse montante representa uma ampliação de 349 mil saques (ou 65%) em relação ao observado entre novembro de 2014 e julho de 2015.

O maior aumento foi verificado nas retiradas foi por beneficiários com 70 anos ou mais, que passaram de 5,4 mil para mais de 258 mil. Para esse público, foram enviadas pelo BB e CAIXA, respectivamente agentes administradores do PASEP e do PIS, quase 920 mil malas diretas informando sobre o saldo disponível para saque nas contas individuais dos programas.

Em 30 de junho de 2016, último fechamento de exercício do Fundo, pouco mais de 4,4 milhões de cadastrados tinham direito ao saque por idade, o que representa R$ 7,9 bilhões. O valor do saldo médio por beneficiário é de R$ 2,9 mil no PASEP e R$ 1,5 mil no PIS.

Conforme o Tesouro Nacional, o Estado de São Paulo concentrou o maior número de saques (284.136) no período, seguido por Minas Gerais (96.780), Rio de Janeiro (94.210), Rio Grande do Sul (74.233), Paraná (52.959) e Santa Catarina (37.010).

 

Cotas de PIS-Pasep

Tabela: Quantidade de saques por UF

UF Nov/14 a jul/15 Nov/15 a jul/16
Saques por idade Total Saques por idade Total
AC             7 1.325 337 1.793
AL           27 5.340 2.161 10.456
AM          60 4.716 2.057 7.565
AP              5 674 255 1.142
BA       182 23.442 8.999 37.938
CE        128 14.180 6.365 23.405
DF            55 8.697 3.648 13.519
ES           92 9.457 4.432 16.290
GO 93 11.501 5.362 18.511
MA 28 4.822 2.438 8.842
MG 344 56.358 31.854 96.780
MS 63 5.703 3.302 10.149
MT 46 4.375 1.801 7.125
PA 77 6.765 3.377 10.885
PB 43 7.629 3.678 14.740
PE 95 18.284 6.987 30.217
PI 19 5.024 2.185 7.985
PR 374 30.936 15.017 52.959
RJ 1.014 60.719 28.525 94.210
RN 25 6.867 3.056 11.528
RO 36 2.114 835 3.323
RR 5 477 194 737
RS 406 44.425 19.203 74.233
SC 194 24.713 8.214 37.010
SE 14 4.588 1.662 7.104
SP 1.990     171.031 91.374 284.136
TO 11 1.210 696 2.128
Total 5.433     535.372 258.014 884.710
 Aumento  349.338

 

Direito ao saque

Têm direito ao saque das cotas os inscritos nos programas até 4 de outubro de 1988, com saldo nas suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os interessados devem procurar o Banco do Brasil, quando inscritos no PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS. Os documentos necessários para o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições: http://www.caixa.gov.br/pis (ver no item “Quotas do PIS”) e www.bb.com.br/pasep (ver na aba “Quando e Como Sacar o Saldo”).

Os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate.

Campanha de divulgação

A campanha de divulgação do PIS-PASEP, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão de vinculação do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e sua Secretaria-Executiva, começou em novembro de 2015 e tem como objetivo lembrar o direito de saque aos participantes dos programas que ainda têm saldo nas contas individuais. Ela intensifica as ações informativas tradicionais, que ocorrem de forma regular e fazem parte das ações da União relacionadas à gestão do fundo.

A necessidade de ampliação das ações de divulgação foi identificada pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP em razão de aumento, nos últimos anos, do número de cotistas com direito ao saque. Por esse motivo, o Conselho Diretor, a CAIXA e o BB promovem, desde 2014, medidas para aperfeiçoamento do cadastro dos participantes do Fundo, de forma a permitir a comunicação direta com os cotistas e o envio das malas diretas.

A campanha também conta com outras ações de divulgação, como a inclusão de mensagem informativa no contracheque dos servidores públicos da União e publicação de mensagem nos terminais eletrônicos do Banco do Brasil e de matérias nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério do Planejamento.

Essas ações estão alinhadas às recomendações feitas pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União), que indicaram ao Conselho Diretor do PIS-PASEP a necessidade de adoção de medidas visando aperfeiçoar as formas de divulgação para informar a possibilidade de saque àqueles cotistas que não detêm conhecimento de seus direitos.

As ações de divulgação foram programadas para ocorrer até setembro de 2016, de forma a assegurar uma divulgação uniforme durante o período abrangido pelo plano. Esse cuidado foi necessário para diminuir a possibilidade do deslocamento massivo dos beneficiários aos bancos no mesmo período, o que poderia comprometer a qualidade do atendimento prestado.

Sobre o Fundo

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o referido Fundo não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – NOTA DE ESCLARECIMENTO

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STN esclarece que campanha para divulgação de direito de saque do PIS/PASEP é realizada desde 2015.  Campanha intensifica ações informativas e é focada em participantes dos Fundos que tenham mais de 70 anos e que ainda possuam saldo nas contas

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), onde está vinculado o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e sua Secretaria-Executiva, informa que promove, desde o segundo semestre de 2015, campanha de divulgação direcionada para lembrar o direito de saque aos participantes do PIS/PASEP com mais de 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais. A referida campanha intensifica as ações informativas tradicionais, que ocorrem de forma regular e fazem parte das ações da União relacionadas à gestão do fundo, não estando relacionada a qualquer acontecimento político atual.
A necessidade de ampliação das ações de divulgação foi identificada pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP em razão de aumento, nos últimos anos, do número de cotistas com direito ao saque. Por esse motivo, o Conselho Diretor, junto com os agentes administradores do PIS (Caixa Econômica Federal – CAIXA) e do PASEP (Banco do Brasil – BB) promovem, desde 2014, medidas para aperfeiçoamento do cadastro dos participantes do Fundo, com o objetivo de viabilizar a comunicação direta com os cotistas.
No final de 2014, paralelamente às ações realizadas para melhoria dos cadastros de participantes (que incluíram o cruzamento de bancos de dados), o Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP tomou medidas para viabilizar o processo de envio de malas diretas aos cotistas cujos endereços se apresentavam consistentes na base de dados dos agentes administradores.
Efetivamente, o envio de correspondências relacionadas ao Programa PIS (gerido pela CAIXA), que tem o maior número de inscritos, foi realizado entre novembro de 2015 e fevereiro de 2016, resultando em um aumento substancial do número de saques verificado no período, conforme abaixo:

EXECUÇÃO DA MALA DIRETA PIS (CAIXA)
Mês Enviadas Aumento de saques 2015/2016

Saques por idade igual ou maior de 70 anos

2014/2015

Saques por idade igual ou maior de 70 anos

Nov/2015        221.305        15.321           16.051             730
Dez/2015        216.846        67.454           68.060             606
Jan/2016        142.470        51.934           52.422             488
Fev/2016          72.376        14.386           14.806             420
Mar/2016                  –        12.520           13.046             526
Totais        652.997      161.615         164.385          2.770

Fonte: Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP – 11.04.2016

Para os participantes do programa PASEP, que representam menos de 18% do total de cotistas com mais de 70 anos, o envio de correspondências deverá ocorrer até a próxima quinta-feira, 14/04, em razão da necessidade de maior prazo, pelo BB, para identificação dos beneficiários. Apesar disso, é importante ressaltar que outras ações de divulgação – como a inclusão de mensagem informativa no contracheque dos servidores públicos da União e publicação de matérias nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério do Planejamento – já estão em curso desde fevereiro de 2016.
Adicionalmente, salienta-se que as ações estão alinhadas às recomendações feitas pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União), que indicaram ao Conselho Diretor do PIS/PASEP a necessidade de adoção de medidas visando aperfeiçoar as formas de divulgação para informar a possibilidade de saque aos cotistas que não detêm conhecimento de seus direitos.

Especificamente em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas de União, feitas no âmbito do Acórdão nº 5716/2015 – TCU – 1ª Câmara, de 29.09.2015, foi protocolizado em 19/01/2016, por meio do Ofício nº 11/SUPOF/STN/MF-DF, plano de ações de divulgação do Fundo PIS/PASEP que incluem, dentre outras ações, o envio de mala direta aos beneficiários identificados, a divulgação de matérias e releases à imprensa e a divulgação de mensagens nos contracheques.
A execução dessas ações, algumas já em andamento, foi escalonada para ocorrer de novembro de 2015 a setembro de 2016, de forma a assegurar uma divulgação uniforme durante o período abrangido pelo plano. Esse cuidado foi necessário para mitigar a possibilidade do deslocamento massivo dos beneficiários aos agentes financeiros em um curto intervalo de tempo, o que poderia comprometer a qualidade do atendimento prestado.
Beneficiários

Podem sacar os benefícios os inscritos que possuírem saldo em suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os inscritos devem procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, que é a instituição administradora do PIS. Os documentos necessários para o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições: http://www.caixa.gov.br/pis (ver no item “Quotas do PIS”) e www.bb.com.br/pasep (ver na aba “Quando e Como Sacar o Saldo”).
Os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate.
Entenda o Programa

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
PIS/PASEP em números

Número de cotistas com mais de 70 anos

Em 30.06.2015, no fechamento do último exercício do Fundo, havia cerca de 3.790.000 cotistas no PIS (empregados da iniciativa privada) e 830.000 cotistas no PASEP (servidores públicos), totalizando aproximadamente 4.620.000 cadastrados com direito ao saque por idade.
Total disponível para saque para os cotistas com mais de 70 anos

Em 30/06/2015, o valor disponível para saque dos cotistas com mais de 70 anos era R$ 7,426 bi.

Valor médio disponível para saque

O saldo médio das contas do PIS-PASEP era de R$ 1.135,00 em 30.06.2015.

Quantidade total de cotistas

O Fundo PIS/PASEP tinha 30,6 milhões de cotistas em 30.06.2015, sendo 25,5 milhões do PIS e 5,1 milhões do Pasep.