ADCAP explica que greve nos Correios é pelo cumprimento da lei

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Não é por reajuste salarial. Funcionários dos Correios afirmam que a greve por tempo indeterminado  começou após exaustivas tentativas de fazer com que as cláusulas do acordo firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dissídio coletivo de 2019, válido por dois anos, sejam cumpridas pela empresa

Veja as explicações da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP):

“Correios – entenda a causa da greve:

Qual a remuneração de um trabalhador dos Correios?
A maioria dos trabalhadores dos Correios são carteiros e atendentes. O salário inicial desses cargos é de menos de R$ 1.800,00 e os que possuem muitos anos de empresa não chegam a alcançar R$ 3.000,00 de salário.

Qual a causa da greve? É por aumento de salário?
A causa da greve é a tentativa da diretoria dos Correios de, em plena pandemia e com o pessoal dos Correios trabalhando, reduzir substancialmente a remuneração dos trabalhadores.
A greve não é, portanto, por aumento de salário, mas sim por cumprimento de decisão do órgão máximo da justiça trabalhista brasileira e consequente manutenção da remuneração dos trabalhadores.

Como a remuneração seria reduzida?
O acórdão firmado pelo TST em 2019 alusivo ao dissídio coletivo dos Correios estabelecia que a vigência das cláusulas ali previstas seria por dois anos. A direção dos Correios, porém, após a decisão do pleno do TST, procurou o Presidente do STF e obteve uma inusitada liminar que suspendia duas cláusulas do acórdão, uma das quais a cláusula de vigência.
A partir dessa liminar, quando o acórdão completou um ano, a diretoria dos Correios decidiu unilateralmente retirar uma série de itens que compunham a remuneração dos trabalhadores, resultando nalguns casos em redução de até 45% do total.

E essa liminar ainda está em vigor?
Sim. O STF está julgando a suspensão ou não dessa liminar nesta semana. Até 18/08 só havia votado o relator (Presidente do STF), que defendeu a manutenção da decisão que tomou no ano passado. Os demais ministros não haviam votado ainda.

A direção dos Correios fala que as reivindicações dos trabalhadores representariam R$ 1 bilhão de despesas a mais. Isso procede?
Não procede. Não se trata de aumento salarial, mas sim de cumprimento do que já estava estabelecido pelo TST. Não se trata, portanto, de ampliação de gastos.

O que pode determinar o final da greve?
O cumprimento do acórdão do TST e o fornecimento adequado de material de proteção à saúde dos trabalhadores.

Como estão os resultados dos Correios? Tem havido prejuízos?
Não tem havido prejuízos. Pelo contrário, os Correios registraram lucros nos últimos 3 anos. Em 2019, foram cerca de R$ 100 milhões. E, considerando a significativa ampliação do comércio eletrônico, mesmo com alguma queda de demanda de cartas decorrente da pandemia, é certo que os Correios tiveram resultado positivo no primeiro semestre de 2020.”

Novas possibilidades de revisão de aposentadorias

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Os beneficiários do INSS devem ficar atentos. Caso tenham recebido mais de um salário mínimo em determinado momento da vida, mesmo tendo trabalhado menos de 30 dias, poderão ter o período considerado como mensal

Uma nova tese vem sendo defendida pelo advogado Giovanni Magalhães, da ABL Calc, empresa especializada em cálculos previdenciários e judiciais, também com base nas mudanças feitas a partir de 2019, com a reforma da Previdência. “A lei diz claramente que quem tenha ganho mensal acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00) tem direito a que o valor descontado ao INSS seja considerado como se fosse um mês de contribuição. Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado somente por 10, 15 ou 20 dias, já que, eventualmente, naquele momento, foi o que o profissional efetivamente recebeu no período para sobreviver”, aponta Magalhães.

Embora a Constituição determine o direito e vários peritos tenham o entendimento de que a estratégia do INSS prejudica os aposentados, o órgão continua considerando apenas os dias trabalhados. “Acredito que também esse tema cabe revisão em favor do beneficiário. Acho que, além de o INSS não saber fazer esse cálculo, porque o sistema não deve estar preparado para a mudança, há uma má vontade em consequência do impacto econômico que poderá gerar. Mas, na verdade, o caso é bem simples e deverá ser reconhecido pela Justiça”, diz Magalhães.

Debate sobre as portarias que regulam recontratação

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“Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos”

João Carlos Juruna

A Portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, veio possibilitar a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da dispensa no período da pandemia do Covid19.

Em tempos de normalidade, tal prática é proibida, considerada fraude, conforme a Portaria MTb 384/1992.

É bom que fique claro que a nova portaria, que flexibiliza a anterior, vale no contexto excepcional da pandemia. Portanto, se neste contexto, a empresa que demitiu um empregado e queira recontratá-lo, com os mesmos direitos e salário, em menos de três meses, ela torna isso possível.

Desta forma, a nova Portaria (16.655) não apenas facilita, como incentiva a recontratação de trabalhador dispensado.

Nestes termos, a Portaria pode ser entendida como a retirada temporária de uma trava à recontratação de trabalhadores.

A polêmica está no fato de que ela apresenta também a possibilidade de recontratação com alteração a menor dos termos diversos do contrato rescindido, desde que este seja um resultado de norma coletiva fixada pelo sindicato representativo da categoria.

Ou seja, o trabalhador pode ser recontratado por um salário menor, desde que isso seja negociado com o sindicato, via acordo ou convenção coletiva.

Neste caso, o sindicato pode negociar coletivamente uma situação diferenciada para a recontratação.

Mas isso não é novidade, e está previsto na Constituição de 1988 em seus artigos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

{…}

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

…..

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

{…}

Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos.

Não podemos desconsiderar, entretanto, dada a situação alarmante, que exige medidas urgentes e excepcionais, que esse tipo de medida pode garantir os empregos.

Além disso, ela reconhece o papel e a responsabilidade do sindicato, que deve avaliar com os trabalhadores a pertinência de cada acordo.

A alta rotatividade de muitas categorias obrigará os sindicatos manterem a máxima atenção para evitar práticas escusas. É contra isso que várias categorias preveem em suas convenções coletivas clausulas que impedem a contratação na mesma função por salário menor.

O que a nova portaria vem permitir prioritariamente é a recontratação em prazo inferior a 90 dias, pelo mesmo salário e direitos da convenção ou acordo coletivo vigente. E bom frisar, durante a pandemia.

*João Carlos Gonçalves (Juruna) – Secretário geral da Força Sindical

Estados devem ficar livres de pressão para reforma das previdências de servidores

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Metade dos Estados ainda não aprovou novas regras de previdência para seus servidores. O prazo termina em 31 de julho, mas 14 deles, inclusive o Distrito Federal, não seguiram as normas estabelecidas para o funcionalismo da União, com aumento da alíquota de contribuição de 11% do salário, para 14%, entre outras

De acordo com o Ministério da Economia, já começaram a se adequar Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. O descumprimento dessa regra pode resultar na redução de repasses de recursos pela União. Há pressão entre governadores para que esse prazo seja estendido e também dos servidores para que não haja mudanças nesse período de pandemia pelo novo coronavírus.

Para José Celso Cardoso, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical), a reforma da previdência tem que ser reavaliada. Tendo como pano de fundo os impactos do novo coronavírus, ele não acha problemático que os governos estaduais não aprovem até a data estipulada as mudanças previdenciárias. “Embora no caso dos estados, que não têm capacidade de emitir a própria moeda e gerar novos tributos, a situação fiscal exija um novo aporte da União, isso não pode ser feito na base da chantagem. Da faca no pescoço, da ameaça por conta crise. É um problema que extrapola a aprovação ou não da reforma pelos estados até o final de julho. Não é mais possível olhar a vida das pessoas pelo lado dos números”, ressalta Cardoso.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ao contrário, afirma que o momento é de ajuste e de acerto de contas porque o Estado perdeu arrecadação. “É importante que todos se adequem. A situação fiscal já estava complicada antes da pandemia. Uma futura reforma pode ser ainda mais austera. Se os estados e municípios não fazem o trabalho de casa, acaba provocando uma quebra na isonomia. As alterações precisam ser em todas as previdências, seja para a iniciativa privada ou setor público”.

A economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças e políticas públicas da Oliver Wyman, diz que Estados e municípios que adiam “o necessário ajuste” sacrificam seus cidadãos, pois o o desequilíbrio fiscal resulta em falta de recursos para a saúde, educação e segurança, com impactos negativos principalmente para os mais pobres. “Os governadores que evitam a agenda de reforma estão a favor dos privilégios e contra o cidadão comum que hoje paga a conta e financia as benesses de poucos. Essa é a essência da escolha ao optar por não reformar a Previdência nos Estados”, diz Ana Carla.

Responsabilidade

Marcos Mendes, economista e pesquisador do Insper, igualmente, defende que os Estados façam o ajuste por conta própria, “em vez de jogar a responsabilidade nas costas do contribuinte”. Ele que defende uma série de medidas restritivas, como congelamento de salários e expansão das despesas com pessoal e cita dados do trabalho “Uma agenda econômica pós-pandemia: parte I – qualidade do gasto público e tributação”, do qual participou, sob a coordenação do economista Marcos Lisboa, para destacar que “as despesas com pessoal, previdência e políticas sociais no governo federal representam 77% da despesa primária total”.

“Nosso gasto público não é apenas elevado. Ele aumenta anualmente em razão do envelhecimento da população, das normas que permitem aposentadorias precoces, como no caso de professores e policiais militares, ou das regras que garantem promoções e prêmios por tempo de serviço, como no caso de servidores estaduais e municipais. Nos estados, o quadro é similar, com as despesas de pessoal ativo e inativo consumindo parcela substancial do orçamento e crescendo mais rápido que a capacidade de arrecadação. Em apenas uma década, esse gasto pulou de 50% para 63% da Receita Corrente Líquida estadual, mantendo clara trajetória ascendente”, aponta o estudo.

 

 

Em resposta ao TCU, Sergio Moro diz que não quebrou quarentena e tem direito a salário

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O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou, hoje, resposta à representação do subprocurador-geral do Ministério Público ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, que pediu a suspensão da sua remuneração, paga durante a quarenta, após sair do cargo, em abril. Moro quer também a troca de relator do caso

No documento, os advogados Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior esclarecem que a remuneração compensatória, autorizada pela Comissão de Ética da Presidência da República, como é de praxe, já que Moro, após sair do ministério, ficou impedido de exercer advocacia e consultoria jurídica durante o período em que é obrigado a ficar em quarentena.

Moro explica ao TCU que consultou previamente a Comissão de Ética Pública sobre a possibilidade de atuar como colunista da Revista Crusoé e recebeu autorização. “O entendimento da Comissão foi o de que tal atividade não gera conflito de interesses e se constitui em um exercício da liberdade de expressão, que não comporta censura”, informa o documento.

No entanto, apesar da autorização pela Comissão de Ética para escrever artigos, em respeito ao TCU, ele próprioo pediu  voluntariamente a suspensão dos pagamentos das remunerações do veículo de comunicação, pela função de articulista, até o julgamento da representação.

Na resposta ao TCU, o ex-ministro também argumenta que, pelas normas internas do Tribunal, o relator da representação deveria ser o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, e não o ministro Bruno Dantas. Sherman, explica, é o responsável pela fiscalização do Ministério da Justiça, órgão que banca o pagamento da quarentena..

“Nesse contexto, a defesa do ex-ministro Sergio Moro está confiante de que o TCU, após determinar a redistribuição do processo, rejeitará a representação e ratificará as decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, para permitir ao ex-ministro o exercício do cargo de colunista de periódico, sem prejuízo do recebimento da remuneração compensatória pelo impedimento do exercício da atividade de advocacia e
consultoria jurídica durante a quarentena”, destacam Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior.

STF proíbe redução salarial de servidor

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Mesmo que a administração ultrapasse o limite dos gastos com pessoal, não será possível reduzir salários ou jornada do servidor público, como vem tentando fazer o governo em diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional. O STF considerou a redução inconstitucional

O advogado José Luiz Wagner, um dos principais responsáveis pelo processo, que atuou na defesa dos servidores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), comemora a vitória

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo, nessa quarta-feira (24), por maioria de sete votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário do funcionalismo. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 chegou ao fim com voto do ministro Celso de Mello – ele estava de licença médica, no início da ação, em agosto de 2019. O relator da ação é o ministro Alexandre de Morais.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que “por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”.

A ADI 2.238 questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, parágrafos 1º e 2º do artigo 23).  O texto original da legislação — e impedido por liminar de 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, caberia aos chefes do Executivo, nas três esferas e nos Três Poderes, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

A LRF determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoal de 50% da receita corrente líquida (RCL). Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

CRM do MT lança edital para concurso público com 190 oportunidades

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Responsável pelo concurso, Idib abre inscrições para vagas que vão de auxiliar administrativo a médico fiscal, até 19 de julho. Os salários são de R$ 1,4 mil a R$ 7,7 mil

O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) começa a receber as inscrições para o concurso público do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (CRM-MT). São 10 vagas imediatas e 180 de cadastro de reserva para sete diferentes cargos de ensino médio e curso superior nas áreas de administração, informática, direito, medicina, economia, contabilidade e engenharia. Os salários iniciais variam de R$ 1.458 (auxiliar administrativo e motorista) a R$ 7.722 (médico fiscal).

O concurso é válido por dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, e a convocação dos candidatos selecionados no cadastro de reserva ocorre nesse período, caso a administração pública precise preencher cargos que fiquem vagos por motivos de aposentadoria, desistência ou mesmo pela decisão de criar novas vagas.

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site www.idib.org.br até às 23h59 do dia 19 de julho. A taxa, cujos valores são de R$ 70 e R$ 120, dependendo do cargo pleiteado, deverá ser paga até 24 horas após a emissão do boleto no ato da inscrição. O Idib também aceita pagamento com cartão de crédito. As provas, com questões objetivas, serão no dia 30 de agosto em Cuiabá. Os candidatos aos cargos de motorista que forem selecionados a partir da primeira prova, serão submetidos também a exames práticos.

O Idib atenderá às normas sanitárias vigentes para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, desinfectando os locais da prova com a pulverização de produtos químicos usados em ambientes hospitalares, oferecendo álcool gel na entrada, bem como mantendo o distanciamento entre os candidatos.

Brasil está entre os 100 aluguéis mais caros do mundo

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Manter uma casa com as contas em dia é sempre um desafio, principalmente para quem precisa incluir o pagamento do aluguel no final do mês. Tendo em mente que a situação de muitas famílias está complicada devido a economia do país e a pandemia, o Cuponation, plataforma de descontos online, levantou dados sobre o valor médio mensal de um apartamento no Brasil e no mundo e comparou com o salário médio mensal dos brasileiros

De acordo com o IBGE, no ano passado havia cerca de 19,3 milhões de famílias vivendo em lares alugados – o que significa um aumento de 9% comparado a mesma pesquisa feita em 2016.

Com a queda da economia brasileira, não somente caiu o caso de casas próprias como também cresceu o número de pessoas que precisam se preocupar em contar o salário no fim do mês para pagar pela garantia de uma morada.

Anteriormente, o Cuponation realizou uma pesquisa para saber quais os 100 países com os melhores salários médios mensais do mundo, registrando que o Brasil estava em 81º lugar do ranking, com os trabalhadores recebendo cerca de R$1.848,12 por mês. No entanto, apesar de aparecer na lista, a situação não é boa quando se tem um aluguel no mínimo caro e injusto ao se comparar o valor recebido e o que precisa ser pago.

A Numbeo, plataforma de pesquisa mundial, divulgou um ranking sobre o estudo do valor médio mensal de um apartamento de três quartos no centro da cidade por país, na qual a população do nosso país paga por volta de R$2.679,35, classificando o Brasil na 89º posição deste ranking – ou seja, mais de 800 reais acima do salário médio mensal do brasileiro.

Analisando, não é difícil compreender que uma casa que têm três quartos possui no mínimo três pessoas residindo, o que facilita a divisão de valores entre os indivíduos. Em contrapartida, apesar da onda de desemprego ser exponencialmente incerta, a realidade econômica do país somada com a nova pandemia já deixou 12,8 milhões de desempregados no país entre fevereiro e abril, conforme a Pesquisa Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.

No levantamento, Hong Kong é o país que se está em primeiro lugar da lista, na qual as pessoas precisam desembolsar, na moeda convertida para o real, cerca de R$26.581,58 pelo valor de três dormitórios. Veja a pesquisa completa no infográfico interativo do Cuponation.

Cingapura e Suíça estão em segundo e terceiro lugar do ranking, em que os aluguéis deste tamanho de apartamento são em torno de R$20.780,34 e R$15.831,58, respectivamente. A nação que está em último lugar do estudo e que paga somente R$1.493,91 pela mesma residência é o Paquistão.

Brasil no 7º lugar do ranking de salário médio mensal da América Latina

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O Cuponation, plataforma de descontos online, reuniu dados sobre os melhores salários médios mensais do mundo. O Brasil está na lista. É ultrapassado pelo Uruguai, Bolívia, Argentina, Equador e Peru, e fica na frente de Paraguai e Colômbia

A Numbeo, sistema virtual de estudos mundiais, fez este ano um levantamento sobre quais países têm os melhores salários líquidos mensais médios, ou seja, com os impostos já descontados. No ranking, o Brasil aparece ocupando o 81º lugar, na qual o povo recebe R$ 1.848,12 pelo mês de trabalho.

“Lembrando, é claro, que essa estimativa se adequa à menor parcela da população, já que nos últimos dois anos mais de 50% dos brasileiros vivem com um salário mínimo ou menos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo IBGE”, aponta o levantamento.

Dentre as 101 nações participantes, a que ocupa o primeiro lugar da lista é a Suíça, que tira no final do mês incríveis R$ 27.960,61. Estados Unidos e Cingapura estão no segundo e terceiro lugares do ranking, com os indivíduos embolsando R$ 17.357,37 e R$ 16.738,75, respectivamente.

Ao filtrar o estudo pela América Latina, o Cuponation constatou que, dos 12 países do grupo, nove deles aparecem na lista. Garantindo salário mensal médio de R$ 3.110,51, o topo da tabela latino-americanas é representado pelo Chile – que sem o filtro ocupa o 55º lugar do ranking.

Das demais sete nações, o Brasil é ultrapassado, em ordem, pelo Uruguai, Bolívia, Argentina, Equador e Peru, e fica na frente somente do Paraguai e da Colômbia. Confira os salários médios de cada participante da pesquisa no infográfico interativo do Cuponation.

Sem filtros, a Nigéria é o país que se posiciona em último lugar (101º) do levantamento da Numbeo, em que o salário médio mensal equivale a R$ 879,06 – menor que o salário mínimo brasileiro, de R$ 1.045.