Governo reduz valor do salário mínimo e despesas com servidor

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Salário mínimo mais baixo e menos contratações de professores, além de outros cortes e movimentações de recursos, farão governo economizar quase R$ 7 bilhões, em 2020

Haverá uma queda de R$ 8 no valor do salário mínimo previsto para os trabalhadores, em 2020. De acordo com o Ministério da Economia, o mínimo mensal passará a ser de R$ 1.031 ao invés de R$ 1.039. O motivo foi a correção da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que baixou de 4% para 3,5% ao ano. O gasto do governo federal com salários e benefícios de servidores também será de R$ 8,43 bilhões a menos, no ano que vem.  As explicações para essas mudanças estão na “mensagem modificativa” ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2020), divulgada ontem.

As despesas com pessoal do governo federal, em 2020, seriam de R$ 336,625 bilhões.Passaram para R$ 328,195 bilhões, uma queda de R$ 5,4 bilhões. A reestimativa, dessa que é a segunda maior despesa primária, de acordo com o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, se deve à não-contratação de servidores do Ministério da Educação (MEC), que já não vinham sendo feitas desde 2018, mas entraram no orçamento de 2019. Agora, foram retiradas do cálculo para o ano que vem.

“Eram substituições, por exemplo, de professores que saíam para fazer mestrado ou doutorado. Mas mudou a política e o MEC travou as substituições. Só percebemos isso em junho”, explicou George Soares, secretário de Orçamento Federal. Além dos professores, também houve não foi totalmente desembolsado o orçamento previsto para a incorporação do “quadro em extinção dos ex-territórios” – servidores que, por lei, passarão a ser pagos com recursos da União. “Os processos correm mais lentamente que esperava”, disse Soares.

Com as inúmeras mudanças na PLOA e com a movimentação de recursos entre as rubricas, o governo vai cumprir a lei do teto dos gastos e ainda economizar quase R$ 6,969 bilhões, que poderão, segundo Waldery Rodrigues, ser usados em investimentos. Pelos novos dados do PLOA, algumas despesas que no projeto anterior – entregue em 31 de agosto de 2019 – eram discricionárias (de custeio e investimento, ou despesas que o governo pode ou não executar), passam a ser obrigatórias (previstas em lei, como aposentadorias, pensões, salários de servidores e benefícios assistenciais). Conforme a “mensagem modificativa”, ao final, as obrigatórias cresceram em R$ 7,5 bilhões e as discricionárias caíram em R$ 2,1 bilhões.

Propostas das centrais para geração de emprego e proteção ao desempregado

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As centrais sindicais vão de encontro às propostas do governo. Entre outros programas, pretendem redução da jornada de trabalho, sem redução de salários e política de redução do preço dos alimentos e e de apoio às famílias em momento de crise. “Os dados recentes sobre precarização do trabalho, aumento da pobreza e da desigualdade social nos colocam diante da urgência de construção de alternativas para a geração de emprego e proteção aos desempregados”, informam as centrais

De acordo com as entidades, a atual política econômica de redução do papel do Estado e transferência dos recursos públicos para o sistema financeiro caminha na contramão do reaquecimento da economia e da geração de empregos de qualidade.

Veja as propostas das centrais:

“Com o objetivo de contribuir com o debate sobre a geração de emprego e renda em caráter emergencial, mas também, em bases sólidas, para um desenvolvimento com justiça social, propomos:

1. Ampliação do emprego de qualidade
Programa de Inclusão Produtiva
Abertura de vagas de emprego por tempo determinado, mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, sob condições determinadas, com garantia dos direitos, interligada com a intermediação da mão de obra, visando atender a um público de trabalhadoras e trabalhadores desempregados, com compromisso de participação em programas de qualificação profissional.

Retomada das obras públicas paradas
Liberação imediata dos recursos já previstos no orçamento para retomada das obras paradas.

Retomada da política de desenvolvimento da agricultura familiar
Retomada dos programas de fomento à agricultura familiar, ampliando recursos e criando condições adequadas de acesso aos programas de crédito, assistência técnica e comercialização.

Reforçar a política de apoio à economia solidária e colaborativa
Retomada dos programas de apoio à economia solidária e popular, ampliando recursos e facilitando o acesso aos programas de crédito e microcrédito, assistência técnica, aos sistemas de inovação tecnológica, comercialização, com especial atenção à população de baixa renda;
Implantação de políticas nacionais e regionais de desenvolvimento e incentivo a atividades produtivas integradas à realidade local, visando à geração de emprego e renda nos territórios;
Incentivo à inclusão bancária, com capilaridade, taxas de juros e garantias compatíveis com as condições dos trabalhadores/as.

Ampliação da qualidade do emprego com redução da informalidade
Ampliar a fiscalização para reduzir o número de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira de trabalho assinada;
Reforçar medidas para promover a formalização dos pequenos empreendimentos, nas bases da economia solidária.

Promoção de direitos para os trabalhadores de aplicativos
Buscar, por meio de legislações nacionais, estaduais e municipais, promover e ampliar os direitos trabalhistas e previdenciários desses trabalhadores, assim como estabelecer a regulamentação e o funcionamento dos aplicativos.

Reformular e ampliar a política de aprendizagem para jovens
Garantir apoio financeiro, combinado com formação profissional (adequada às transformações produtivas em curso no Brasil e no mundo), para que os jovens possam continuar estudando e seja reduzida a participação da faixa etária de 16 a 24 anos no mercado de trabalho e nas taxas de desemprego, de maneira a evitar a evasão escolar e/ou a distorção idade/série;
Considerar as especificidades da juventude brasileira para a elaboração de políticas públicas que dialoguem com as realidades vivenciadas pelos diversos segmentos (jovens no campo, jovens negros etc.) – propostas de qualificação, EJA e trabalho que alcancem essa população e tenham efetividade social, com a garantia dos direitos trabalhistas.

Redução da jornada de trabalho
Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário, com controle de horas extras e do banco de horas.

Política de valorização do Salário Mínimo
Renovar, para o próximo quadriênio (2020 a 2023), a política de valorização do salário mínimo.

2. Proteção ao desemprego
Ampliação das parcelas do seguro-desemprego
Aqueles que recebem 3 parcelas receberiam 5 parcelas; os que recebem 4 parcelas receberiam 6 parcelas e os que recebem 5 parcelas, receberiam 7 parcelas.

Políticas de amparo aos desempregados
Garantir vale transporte gratuito ao desempregado;
Reduzir as taxas de serviços públicos e gás de cozinha;
Garantir formação profissional gratuita ao desempregado levando em conta: (1) as mudanças nos sistemas produtivos em curso devido às inovações tecnológicas; (2) garantir a oferta de formação continuada ao longo da vida dos trabalhadores e trabalhadoras; (3) considerar as especificidades do mercado de trabalho local e as demandas dos setores de atividade econômicas locais.

Reformular o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda
Reestruturar, fortalecer e ampliar a capilaridade do Sistema Público de Emprego, voltado para a proteção do emprego e o combate à demissão imotivada; integrando os territórios; articulando e ampliando a proteção aos desempregados, a política de intermediação de mão de obra, os programas de formação e orientação profissional; e o microcrédito produtivo;
Garantir no desenho das políticas as dimensões: geracional, de raça e gênero.

3. Política de Emergência Social
Políticas para redução do preço dos alimentos e garantia de acesso
Potencializar a política nacional de abastecimento, por meio da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), proporcionando a redução dos preços dos itens da cesta básica e melhorando o acesso aos demais alimentos, com preços mais acessíveis e consequente impactos positivos para a segurança alimentar das famílias mais pobres.

Política de apoio às famílias em momento de crise econômica
Toda vez que o desemprego estiver acima dos dois dígitos e/ou o número de trabalhadores subutilizados ultrapassar a casa dos 20% da força de trabalho, as políticas abaixo devem ser implementadas:
Controle de preços dos produtos da cesta básica;
Controle do preço do gás de cozinha;
Controle do preço da passagem de transporte coletivo;
Redução dos impostos sobre os serviços públicos (água, saneamento e luz) para as famílias que tiverem um ou mais responsáveis desempregados;
Isenção do IPTU para as famílias que tiverem um ou mais responsáveis desempregados;
Fortalecer e ampliar as políticas sociais de combate à pobreza, miséria e redução da desigualdade social e de renda.

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

Dieese – Custo da cesta básica no país

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Variação da cesta tem comportamento distinto entre as capitais, em outubro. Brasília teve a maior alta: 5,21%. No mês, para fazer frente à despesas de uma família de quatro pessoas, o salário mínimo necessário deveria equivaler a R$ 3.978,63, ou 3,99 vezes o mínimo de R$ 998,00 – com esse valor,descontada a Previdência, trabalhador teve que comprometer 43,80% da sua remuneração somente com os produtos da cesta básica

Entre setembro e outubro de 2019, o custo do conjunto de alimentos essenciais aumentou em nove cidades e diminuiu em oito, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 17 capitais. As altas mais expressivas foram
registradas em Brasília (5,21%), Campo Grande (3,10%) e Goiânia (1,12%). As quedas mais importantes foram em Natal (-3,03%) e João Pessoa (-2,34%).

A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 473,59), seguida por Porto Alegre (R$ 463,24), Rio de Janeiro (R$ 462,57) e Florianópolis (R$ 458,28). Os menores valores médios, em Aracaju (R$ 325,01) e Natal (R$ 341,90).

Em 12 meses, entre outubro de 2018 e o mesmo mês de 2019, com exceção de Aracaju (-5,11%) e Fortaleza (-1,58%), todas as capitais acumularam alta, que oscilaram entre 1,76%, em Florianópolis, e 10,62%, em Goiânia.
Em 2019, 10 municípios pesquisados tiveram taxas positivas, com destaque para Vitória (6,06%) e Recife (5,57%). Outras sete cidades mostraram redução, a mais expressiva em Aracaju (-9,40%).

Salário mínimo necessário

Com base na cesta mais cara que, em outubro, foi a de São Paulo (R$ 473,59), e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário.

Em outubro de 2019, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.978,63, ou 3,99 vezes o mínimo de R$ 998,00. Em setembro de 2019, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.980,82, ou 3,99 vezes o mínimo vigente. Já em outubro de 2018, o valor necessário foi de R$ 3.783,39, ou 3,97 vezes o salário mínimo, que era de R$ 954,00.

Cesta básica x salário mínimo
Em outubro de 2019, o tempo médio necessário para comprar os produtos da cesta básica totalizou 88 horas e 39 minutos, e, em setembro, 88 horas e 25 minutos. Em outubro de 2018, quando o salário mínimo era de R$ 954,00, o tempo médio foi de 88 horas e 30 minutos.
Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto da Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em outubro, 43,80% da remuneração para adquirir os produtos.
Esse percentual foi semelhante ao de setembro, quando ficou em 43,68%. Em outubro de 2018, quando o salário mínimo valia R$ 954,00, a compra demandava 43,73% do montante líquido.

Comportamento dos preços
Entre setembro e outubro de 2019,de acordo com o Dieese, foi observada tendência de queda nos preços da
batata, pesquisada na região Centro-Sul e da manteiga. Já as cotações do óleo de soja, da carne bovina de primeira e da farinha de trigo, na região Centro-Sul, aumentaram na maior parte das cidades.

O preço médio da batata diminuiu em nove das capitais da região Centro-Sul. As quedas no preço da batata variaram entre -17,66%, em Porto Alegre, e -1,36%, em Campo Grande. A alta foi registrada em Brasília (4,96%).

Em 12 meses, todas as capitais tiveram taxas positivas, que variaram entre 35,57%, em Goiânia, e 103,50%, em Campo Grande. O calor fez com que a batata chegasse ao varejo em maior volume, o que reduziu o preço para o consumidor.

O quilo da manteiga diminuiu em 11 capitais, se manteve estável em Salvador e aumentou em outras cinco cidades. As quedas oscilaram entre -4,99%, em Campo Grande, e -0,17%, em Belém. A alta mais expressiva foi anotada em Brasília (1,23%).

Em 12 meses, houve elevação do valor médio do quilo em 12 capitais, com taxas entre 1,34%, em Vitória, e 12,34%, em Goiânia. A queda mais intensa ocorreu em Belo Horizonte (-12,33%). Em outubro, o preço do leite diminuiu no campo. Já as empresas criaram estratégias para atrair os consumidores que estavam retraídos devido ao alto valor dos derivados lácteos no varejo.

O preço médio da lata de óleo de soja aumentou em 15 cidades, ficou estável em Campo Grande e diminuiu -0,25%, em Recife. As altas oscilaram entre 0,60%, em Goiânia, e 7,69%, em Florianópolis. Em 12 meses, com exceção de Brasília (-0,30%), as cidades pesquisadas acumularam altas, com destaque para Goiânia (23,08%) e Florianópolis (12,25%). A maior demanda do óleo de soja para produção de biodiesel reduziu a oferta e aumentou o preço no varejo.

A carne bovina de primeira aumentou de preço em 14 cidades. As maiores altas foram registradas em Florianópolis (6,16%) e Fortaleza (3,30%). As cidades com queda foram: Curitiba (-2,26%), Goiânia (-0,56%) e Salvador (-0,49%). Em 12 meses, apenas Aracaju (-8,92%) e Campo Grande (-5,08%) apresentaram redução e as altas variaram entre 0,39%, em Porto Alegre, e 11,85%, em Goiânia. A baixa oferta e os altos volumes exportados aumentaram os preços no varejo.

A farinha de trigo, pesquisada na região Centro-Sul, aumentou de valor em quase todas as capitais, exceto em Goiânia (-0,79%). Destacam-se as altas em Brasília (4,13%), Florianópolis (3,02%) e Belo Horizonte (2,60%). Em 12 meses, as maiores taxas ocorreram no Rio de Janeiro (12,24%), em Goiânia (7,71%), Vitória (6,36%) e Curitiba (5,66%).

Em Campo Grande (-2,84%), Porto Alegre (-0,79%) e São Paulo (-0,35%), houve diminuição no valor médio. Dois fatores podem ter influenciado o comportamento do preço da farinha no varejo: o primeiro é que, mesmo com o início da colheita no Sul do país, ainda há incerteza sobre a qualidade do trigo, devido ao clima; o outro diz respeito ao preço do grão no mercado internacional, mais alto do que aqui no país.

 

Trabalhador gasta mais de 43% do salário com produtos da cesta básica

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Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto da Previdência Social, a conclusão é de o trabalhador que ganha o piso nacional comprometeu, em setembro, 43,68% da remuneração para comprar os 13 produtos essenciais (carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga), de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O percentual de setembro foi inferior ao de agosto, que era de 44,66% dos ganhos mensais. Em setembro de 2018, quando o salário mínimo valia R$ 954,00, a compra demandava 42,29% do montante líquido, informa o Dieese. Para viver dignamente, o valor do mínimo teria que ser bem maior. Levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor mínimo necessário.

Em setembro, o mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.980,82, ou 3,99 vezes o atual, de R$ 998,00. Em agosto de 2019, o necessário correspondeu a R$ 4.044,58, ou 4,05 vezes o mínimo vigente. Já em setembro de 2018, foi de R$ 3.658,39, ou 3,83 vezes o salário mínimo, que era de R$ 954,00. A instituição compara também a cesta básica com o salário mínimo e destaca que, em setembro de 2019, o tempo médio necessário para conseguir os produtos da cesta básica totalizou 88 horas e 25 minutos, e, em agosto, 90 horas e 24 minutos. Em setembro de 2018 (com R$ 954,00), o tempo médio foi de 85 horas e 35 minutos.

Cesta básica

Entre agosto e setembro de 2019, o custo do conjunto de alimentos essenciais seguiu em queda e foi menor em 16 cidades, de acordo com a pesquisa do Dieese. As diminuições mais expressivas ocorreram em Fortaleza (-4,63%), Curitiba (-3,73%) e Brasília (-3,10%). A única alta foi registrada em Recife (1,53%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 473,85), seguida de Porto Alegre (R$ 458,29), Rio de Janeiro (R$ 458,21) e Florianópolis (R$ 454,94). Os menores valores médios foram observados em Aracaju (R$ 328,70) e Salvador (R$ 345,04).

Em 12 meses, entre setembro de 2018 e o mesmo mês de 2019, com exceção de Aracaju (-3,98%), todas as capitais acumularam alta, que oscilaram entre 3,44%, em Campo Grande, e 10,51%, em Goiânia. Entre janeiro e setembro de 2019, nove municípios pesquisados acumularam taxas negativas, com destaque para Aracaju (-8,38%), Campo Grande (-6,12%) e Belo Horizonte (-4,35%). Outras oito cidades tiveram taxa positiva. A mais alta foi verificada em Recife (7,81%).

Conacate ajuíza ação contra campanha da Previdência

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A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado, em nota, explica que as peças publicitárias, ao custo de R$ 37 milhões, têm caráter político “de convencimento popular e modificação da opinião pública, além de informações errôneas, ao afirmar que a reforma será igual para todos – quando na proposta da Reforma da Previdência policiais e militares terão regras privilegiadas – e que o trabalhador que ganha um salário mínimo será beneficiado porque vai pagar uma contribuição menor, sem esclarecer que a redução é de, no máximo R$ 4,90 mensais, e que esse mesmo trabalhador vai ter que trabalhar por mais tempo para receber menos benefícios”

Veja a nota:

“A confederação, com apoio do escritório Lima Nunes e Volpatti Advocacia e Consultoria, pretende suspender a publicidade que utilizou verba pública de forma indevida.

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou, nessa quarta-feira (10/07/2019), uma ação civil pública, patrocinada pelo escritório Lima Nunes e Volpatti Advocacia e Consultoria, contra a campanha Nova Previdência, que teria utilizado de verba pública para fins indevidos.

Isso porque para o governo custear uma propaganda, ela deve ter cunho institucional, ou seja, ter fim educativo ou informativo, o que não ocorre com a referida campanha. As peças publicitárias apresentam caráter político de convencimento popular e modificação da opinião pública, além de informações errôneas, ao afirmar que a reforma será igual para todos – quando na proposta da Reforma da Previdência os policiais e militares terão regras privilegiadas – e que o trabalhador que ganha um salário mínimo será beneficiado com a reforma porque vai pagar uma contribuição menor , sem esclarecer que a redução é de, no máximo R$ 4,90 mensais, e que esse mesmo trabalhador vai ter que trabalhar por mais tempo para receber menos benefícios.

A ação tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e visa a suspensão da campanha e anulação do contrato de R$ 37 milhões para sua veiculação.

Fabio M. Lima
OAB/DF 43.463
Leonardo N. Volpatti
OAB/DF 58.686
Giovanna Ghersel
OAB/DF 53.086”

Custo da cesta básica sobe nos primeiros seis meses do ano em todas as capitais do país

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Em junho de 2019, o salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas se manter deveria ser de R$ 4.214, 62, ou 4,22 vezes o mínimo de R$ 998,00, bem superior ao de junho de 2018, quando o valor necessário foi de R$ 3.804,06, ou 3,99 vezes o mínimo, que era de R$ 954,00.  Em junho de 2019, o tempo médio necessário de trabalho para comprar produtos da cesta básica totalizou 96 horas e 57 minutos e, em maio, 98 horas e 12 minutos. Em junho de 2018, porém, eram de 89 horas e 56  minutos

Em junho de 2019, o custo do conjunto de alimentos essenciais diminuiu em 10 capitais e aumentou em outras sete, conforme mostra a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

As quedas mais expressivas ocorreram em Brasília (-6,65%), Aracaju (-6,14%) e Recife (-5,18%). As maiores altas, em Florianópolis (1,44%), Rio de Janeiro (1,16%), Belo Horizonte (1,05%) e
Campo Grande (1,03%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 501,68), seguida pelo Rio de Janeiro (R$ 498,67) e por Porto Alegre (R$ 498,41). Os menores valores médios foram
observados em Aracaju (R$ 383,09) e Salvador (R$ 384,76).

De acordo com o Dieese, em 12 meses, entre junho de 2018 e o mesmo mês de 2019, todas as cidades acumularam alta, que variaram entre 6,82%, em Belém, e 17,31% em Vitória. Nos primeiros seis meses de 2019, todas as cidades acumularam aumentos, com destaque para Vitória (20,20%), Natal (16,36%) e Recife (16,34%). A menor taxa foi registrada em Campo Grande (1,29%).

Com base na cesta mais cara que, em junho, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em junho de 2019, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.214, 62, ou 4,22 vezes o mínimo de R$ 998,00.

Em maio de 2019, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 4.259,90, ou 4,27 vezes o mínimo vigente. Já em junho de 2018, o valor necessário foi de R$ 3.804,06, ou 3,99 vezes o salário mínimo, que era de R$ 954,00.

Cesta básica x salário mínimo

Em junho de 2019, o tempo médio necessário para comprar os produtos da cesta foi de 96 horas e 57 minutos e, em maio, 98 horas e 12 minutos. Em junho de 2018, o tempo médio foi de 89 horas e 56 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto à Previdência Social, o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em junho, 47,90% da remuneração. Esse  percentual foi inferior ao de maio, quando ficou em 48,52%. Em junho de 2018, a compra demandava 44,43% do montante líquido recebido.

Comportamento dos preços
Entre maio e junho de 2019, houve tendência de diminuição nos preços do feijão, da banana e do café em pó. Já as cotações do leite integral, arroz agulhinha e açúcar aumentaram na maior parte das cidades. O preço médio do feijão diminuiu em todas as capitais em junho de 2019. O tipo carioquinha, pesquisado nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e
São Paulo, apresentou variações entre -33,67%, em Brasília, e de  -0,85%, em Campo Grande. Já o feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, também teve queda em todas as cidades, com taxas entre -14,83%, em Vitória, e -5,56%, no Rio de Janeiro.

Em 12 meses, o preço médio do grão carioquinha acumulou alta em todas as capitais: as taxas variaram entre 37,63%, em Belo Horizonte, e 99,11%, em Goiânia. As variações acumuladas do tipo preto também foram positivas, mas em patamares menores: entre 16,30%, no Rio de Janeiro, e 29,33%, em Vitória. A colheita da segunda safra abasteceu o mercado e reduziu o preço do bem.

Houve redução do preço médio da dúzia da banana em 14 cidades. A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. As quedas oscilaram entre -11,13%, em Brasília, e -2,37%, no Rio de Janeiro. O valor da dúzia ficou estável em Goiânia e aumentou em João Pessoa (3,36%) e Campo Grande (4,30%). Em 12 meses, houve aumento em 11 cidades, com destaque para Salvador (21,51%) e Florianópolis (21,41%).

As taxas acumuladas negativas mais importantes foram registradas em Goiânia (-16,04%) e Natal (-13,30%). Com as chuvas, a banana nanica ou caturra se valorizou, pois houve menor oferta. No entanto, a demanda esteve enfraquecida e, por isso, os preços baixaram no varejo.

O preço do café em pó diminuiu em 13 capitais entre maio e junho. As taxas negativas mais expressivas foram registradas em Brasília (-6,41%), Campo Grande (-4,47%) e João Pessoa (-3,97%). Em Goiânia, o preço médio não variou. Houve aumentos em Vitória (2,44%), Curitiba (1,86%) e Natal (0,36%). Em 12 meses, apenas Goiânia apresentou taxa acumulada positiva (5,28%). As demais cidades tiveram redução, com taxas entre -14,76%, em Brasília, e -3,11%, em Natal. O ritmo de exportação seguiu forte e o grão foi comercializado a um valor maior, entretanto, em junho, no varejo, os preços seguiram em queda, em virtude dos resultados positivos da colheita.

O valor do litro do leite integral aumentou em 12 cidades entre maio e junho, ficou estável em Goiânia e Vitória e diminuiu em Brasília (-3,15%), Florianópolis (-1,51%) e Belo Horizonte (-1,21%). As maiores taxas ocorreram em Recife (6,97%), Fortaleza (3,98%) e Natal (3,85%). Em 12 meses, 10 cidades tiveram queda acumulada, com destaque para Campo Grande (-14,39%) e Porto Alegre (-8,71%). O baixo estoque de leite nas indústrias de laticínios e o decréscimo da oferta no campo elevaram o preço do produto integral nos supermercados de várias capitais do país. Em outras cidades, mesmo com o leite em entressafra, as indústrias de laticínios tiveram dificuldade em repassar os preços ao consumidor, pois a demanda foi menor.

O preço do quilo do arroz agulhinha aumentou em 12 cidades e diminuiu em outras cinco. As taxas variaram entre 0,27%, em Natal, e 3,88%, em Belém. Destacam-se as quedas verificadas em Goiânia (-5,70%) e Brasília (-3,01%). Em 12 meses, Aracaju apresentou redução acumulada (-3,51%), enquanto as outras capitais tiveram elevação, as mais expressivas em Belém (21,23%), Natal (13,43%) e Campo Grande (12,80%). À espera de melhor preço, os produtores de arroz seguraram o produto, e, do lado da demanda, as beneficiadoras não demonstraram interesse em negociar. No varejo, porém, as cotações médias subiram em junho.

O quilo do açúcar apresentou elevação de preços em 11 cidades e as taxas variaram entre 0,43%, no Rio de Janeiro, e 6,93%, em Brasília. Em Belém, o valor médio não se alterou e, em outras cinco capitais, houve queda, com destaque para Campo Grande (- 4,06%). Em 12 meses, os aumentos acumulados foram anotados em 12 cidades, com taxas entre 0,45%, em Curitiba, e 34,90%, em Goiânia. Em Salvador, a cotação média ficou estável. A maior redução acumulada foi registrada em São Paulo (-8,33%). No varejo, o preço do açúcar subiu na maior parte das cidades, apesar do bom desempenho da safra de cana. Isto se deveu à decisão das usinas em manter o patamar de preços comercializados em alta, apesar da fraca demanda.

 

Pela primeira vez, em mais de três anos, reajustes salariais perdem da inflação

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Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), aponta que, pela primeira vez em trê3 anos e dois meses, reajustes salariais perderam da inflação, em maio de 2019

De acordo com a Fipe, a inflação acumulada de maio foi 5,1% e o aumento mediano foi 5,0%. Apenas 20,4% das negociações resultaram em aumentos reais. E a projeção da inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para junho, de4,8%, não deixa muito espaço para novos aumentos reais.

O piso salarial mediano negociado em maio foi a R$1.232 (23% acima do salário mínimo). A tendência de queda no fechamento de convenções coletivas começou em 2013, quatro anos antes da reforma trabalhista, informa a Fipe.  Por outro lado, a partir de 2012, muitos sindicatos de trabalhadores passaram a explorar as vantagens da negociação de acordos coletivos. Desde então, têm alternado os dois formatos, em uma estratégia contracíclica.

Reforma da Previdência – É possível guardar R$ 1 milhão guardando R$ 1 mil por mês

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“O brasileiro, seja da classe social que for, precisa entender que será quase impossível viver da previdência pública”

Hoje, apesar do valor máximo pago pelo INSS ser de R$ 5.839,00, é quase impossível encontrar um aposentado que ganhe mais do que dois salários mínimos por mês. O déficit para o governo com a previdência chegou em R$ 290 bilhões em 2018, alta de 8% frente a 2017. Por isso, raramente é concedida uma aposentadoria que ultrapasse os R$ 2 mil. No mundo todo, as pessoas estão vivendo mais e a taxa de nascimentos vem caindo. Países como Japão incentivam os casais a terem filhos. “Se levarmos em consideração que um plano de saúde para alguém com mais de 60 anos custa a partir de R$ 800,00, praticamente 50% ficaria com gasto de saúde. Isso se a pessoa não usar nenhum remédio. Não tem como sobreviver com qualidade de vida”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira.

O que todo brasileiro precisará entender é que, independentemente da classe social, todos precisarão guardar dinheiro se não quiserem passar por problemas financeiros no final da vida. “A palavra previdência significa o ato de prever, com o objetivo de evitar previamente determinadas situações ou transtornos. A cultura do parcelamento e do gastar tudo o que ganha e ainda se endividar precisará ser mudada. As pessoas precisam abandonar a cultura de não guardar o dinheiro que sobra. Isso aprendemos errado desde criança. O primeiro dinheiro que ganhamos é o que guardamos e precisa ser no mínimo 10%. Uma pessoa que ganha R$ 1 mil, precisa se ajustar para viver com R$ 900,00. É apertado, mas é necessário. Uma outra coisa que todos devem fazer é buscar uma nova fonte de receita além do emprego. Por exemplo, quem vende cosmético para as amigas do bairro está empreendendo e complementando a sua renda”, ressalta.

O financista fez alguns cálculos para mostrar que, mais importante do que o valor é a disciplina em guardar dinheiro todos os meses. Com a nova proposta da reforma da Previdência, mulheres só poderão se aposentar com 62 anos e homens com 65 anos, com o mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, 240 meses. “Se durante este período a pessoa depositar R$ 100,00 a cada 30 dias na poupança, que é um péssimo investimento, ela terá R$ 39,2 mil. Se o aporte mensal for de R$ 500,00, o montante chegará a R$ 196,1 mil. Se esta pessoa conseguir juntar por mês R$ 1 mil, após 20 anos ela terá R$ 392,2 mil. É o poder da acumulação que faz qualquer pessoa ter uma tranquilidade financeira ao final da vida”, ressalta.

Entretanto, um bom planejamento financeiro, feito por um profissional, entrega pelo menos a média de 1% de rentabilidade líquida ao mês ou 12% ao ano. “Claro que para se conseguir isso é necessário compor a carteira com renda variável, ou seja, bolsa de valores. Neste caso a ajuda de um especialista é fundamental para minimizar os riscos e a fazer a diversificação da forma correta. Com 1% de rentabilidade ao mês, quem juntar R$ 100,00 terá depois de 20 anos R$ 99,9 mil. Se o aporte for de R$ 500,00 este valor chegará a R$ 499,5 mil. Porém, se este brasileiro conseguir fazer com que sobre R$ 1 mil todos os meses para investir, após 20 anos ele será um milionário. Este terá R$ 999,1 mil. O importante é que todos saibam que será cada vez mais difícil viver da aposentadoria pública e a tendência é que isso piore nas próximas décadas”, finaliza Gueratto.

Reajustes pelo INPC reduzem poder de compra de aposentados em 2019

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Índice econômico que reajusta benefícios não condiz com as necessidades econômicas da terceira idade, afirma advogada

Ainda não se completaram 100 dias de novo governo Federal e os aposentados já sofrem o primeiro golpe, de acordo com a advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP), Carla Oliveira. É que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para os reajustes nos benefícios de aposentados e pensionistas, ficou em 3,43% no ano passado. Com isso, os aposentados que têm seus recebimentos em valores acima do salário mínimo (R$ 998,00) terão um reajuste menor.

Se tal reajuste for aplicado pelo Índice estipulado pelo INSS, um terço dos inativos brasileiros terão uma redução em seu poder econômico e o valor máximo a ser aplicado pela Previdência será de R$ 5.839,45. Mas um reajuste neste patamar não preserva o poder de compra do aposentado, o que fere o Artigo 201, parágrafo 4º da Constituição, reforça Carla Oliveira.

“Temos dois reajustes para as aposentadorias do INSS: as aposentadorias no valor de um salário mínimo e as aposentadorias concedidas acima do salário mínimo. As aposentadorias no valor de um salário mínimo são corrigidas considerando a variação do INPC e do Produto interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Já os proventos acima do salário mínimo são corrigidos considerando apenas a variação do INPC”, pontua a especialista em direito previdenciário.

De mãos atadas

Para a consultora jurídica da ASBP, Carla Oliveira, o ideal seria a adoção de um Índice que realmente refletisse a necessidade de pessoas na terceira idade. E por trás disso existe um grande problema: as ações na Justiça não estão gerando sentenças procedentes para os reclamantes.

“Fora os Índices aplicados, houve ainda a adoção do IPCA, pela Justiça, para a correção dos atrasados decorrentes da revisão de benefícios. Além disso, o aposentado que ganha acima do (salário) mínimo e quiser reclamar sobre a redução de poder de compra na Justiça, não está mais conseguindo êxito, pois os Tribunais Superiores consideram que o Judiciário não pode agir como legislador e proceder a troca de Índices,” finaliza a advogada.