Entrou hoje no ar Pesquisa de Saúde para identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho do judiciário estadual, federal e MPU

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) farão, em parceria com os seus sindicatos de base filiados, uma Pesquisa de Saúde inédita para apontar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho no Judiciário. A pesquisa entrou hoje no ar.  Tem como tema “Sofrimento e adoecimento no trabalho do judiciário e MPU”

A Pesquisa, em todo território nacional, será coordenada pela professora Ana Magnólia Mendes e pelo professor Emílio Faças, do Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com as entidades, o  estudo possibilitará a construção de uma base nacional de dados que dê suporte e formação aos sindicatos, a fim de capacitá-los na ação conjunta para elaboração e disputa de propostas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O conjunto de dados com o cruzamento das informações levantadas pelo Protocolo vão identificar as situações de assédio moral e possibilitar a construção de políticas que permitam combater a prática abusiva, a gestão autoritária e proporcionar um ambiente de trabalho com mais qualidade de vida, destaca a Fenajud.

O Protocolo

O questionário vai abordar quatro eixos, sendo o primeiro, as relações de trabalho e o modelo de gestão adotado na unidade. Já o segundo trafega pelo sofrimento relacionado ao trabalho, gerado por fatores como a falta de reconhecimento, o sentimento de inutilidade entre outros. O valor do trabalho tanto para o servidor quanto para a instituição integram o terceiro eixo. Já o último busca identificar os danos físicos, psicológicos e sociais causados aos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário.

O Protocolo conta ainda com um questionário complementar que fornece dados para a construção do perfil demográfico da categoria, também irá trabalhar aspectos específicos.

Integração

A atividade foi organizada pelas duas federações, por meio de seus coordenadores, pela Fenajud: Guilherme Peres, Adriana Pondé, Janivaldo Ribeiro Nunes, Dionizio Souza e Wagner Ferreira; pela Fenajufe: Mara Weber, Costa Neto, Marcos Santos e o assessor Alexandre Marques.

Informações
O quê: “Pesquisa de Saúde – Sofrimento e adoecimento no trabalho do judiciário e MPU”
Quando: 22 de outubro
Onde: Intranet, redes sociais, e-mail, sites
Contato: (61) 3321 0242 – Fenajud e (61) 3323 7061 – Fenajufe

Previc abre três consultas públicas

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) botou três minutas para consultas públicas, sobre normas de consolidação das regras de investimento, contratação de seguros para cobertura de riscos e procedimentos contábeis. O prazo para contribuição é de 30 dias. As minutas podem ser acessadas pelo site www.previc.gov.br

Veja os detalhes:

  1. Consolidação das regras de investimento

Trata-se de proposta de Instrução Normativa que simplifica e consolida as normas de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18. A medida busca tornar a regulação menos complexa e implementar a proporcionalidade regulatória. Clique para acessar o documento.

A minuta estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de Investimentos dos planos de benefícios.

O texto consolida os normativos de cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos e propõe a extinção da necessidade de autorização prévia para negociações privadas.

Adicionalmente, a proposta determina a necessidade de designar administrador para a gestão de riscos e regulamenta os perfis de investimento.

A Previc também publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre Investimentos da Previdência Complementar” para esclarecer detalhes da Resolução CMN nº 4.661/18.

  1. Contratação de seguros para cobertura de risco

A proposta regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015. Clique para acessar o documento.

Qualquer pagamento da seguradora para a entidade, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e ser destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio. A medida tem o objetivo de aumentar a transparência das informações.

  1. Procedimentos contábeis

A minuta normatiza os procedimentos contábeis das entidades, de acordo com a Resolução CNPC nº 29/2018. O objetivo é simplificar os procedimentos, aumentar o grau de transparência das informações prestadas e alinhar às Normas Brasileiras de Contabilidade. Clique para acessar o documento.

A proposta também aborda a estruturação da planificação contábil padrão e as demonstrações contábeis que devem ser encaminhadas à Previc, bem como estabelece a forma, o meio e a periodicidade do envio das informações.

Previc – Política de Governança unifica ações de controles internos e gestão de riscos

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 376/2018 que define a Política de Governança da Autarquia, com a criação do Comitê de Governança e do Programa de Integridade

O Comitê de Governança, de acordo com a autarquia, busca a harmonização da atuação da Ouvidoria, Corregedoria, Auditoria e Comitê de Ética da Previc, no sentido de unificar as ações de controles internos, gestão de riscos e governança. Será responsável pela implementação de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança, previstos no Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, e pela adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, do programa de integridade, da política de gestão de riscos, da transparência e do controle interno, dentre outras competências.

O Programa de Integridade contempla as medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio a boa governança.

Sinditamaraty preocupado com servidores na Síria

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Diante do recrudescimento do conflito militar na Síria, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) manifesta preocupação com os servidores lotados na região

De acordo com o sindicato, no último dia 8, um foguete atingiu a Embaixada do Brasil em Damasco, o que aumentou o sentimento de insegurança dos servidores. Felizmente, ninguém ficou ferido.

A imprevisibilidade do conflito agrava a situação.

O Sinditamaraty sustenta que a carência de uma política de gerenciamento de riscos no Itamaraty intensifica a apreensão natural dos servidores no exterior em situações de emergência e inspira cuidados.

“Estamos empenhados em alertar a administração sobre os riscos de manter nossos servidores e seus familiares em localidades de conflitos”, explica o presidente do sindicato, Ernando Neves.

Fundacentro faz alerta sobre riscos da nanotecnologia para o trabalhador

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Insumos da indústria e produtos finais, incluindo chips e eletrônicos, podem representar perigos à saúde, com alto grau de toxicidade e potencial cancerígeno – produtos intermediários como dióxido de titânio, fulerenos, nanopartículas de ouro, nanopartículas de prata, nanotubos de carbono e polímeros, e a produtos finais, como chips eletrônicos, displays, filtro solar, roupas inteligentes e sensores gustativos, entre outros. Os nanotubos de carbono, por exemplo, tem potencial cancerígeno semelhante ao do amianto

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), até 2020 cerca de 20% de todos os produtos manufaturados no mundo serão baseados no uso da nanotecnologia. Se por um lado esse avanço científico trará benefícios à humanidade, como TVs, computadores e celulares cada vez mais modernos, por outro vem deixando pesquisadores da área de saúde e segurança dos trabalhadores em alerta quanto aos riscos dessas novas tecnologias. “Hoje, inclusive, existe um ramo da toxicologia chamado de nanotoxicologia. Esse conhecimento científico tem que chegar aos trabalhadores, porque eles ainda têm pouca informação sobre esses riscos”, explica Arline Sydneia Abel Arcuri, pesquisadora da Fundacentro, instituição ligada ao Ministério do Trabalho.

O uso amplo e diversificado de nanomateriais na indústria dificulta estimativas sobre o número de trabalhadores expostos aos efeitos ambientais e de saúde dessas tecnologias. Ainda há pouco conhecimento sobre os perigos, mas estudos técnicos apontam que estão associados a insumos e produtos intermediários utilizados na indústria, como dióxido de titânio, fulerenos, nanopartículas de ouro, nanopartículas de prata, nanotubos de carbono e polímeros, e a produtos finais, como chips eletrônicos, displays, filtro solar, roupas inteligentes e sensores gustativos, entre outros.

Os nanotubos de carbono, por exemplo, são úteis para indústrias de materiais plásticos, nas conduções térmica e elétrica, na construção civil, na produção de carros e aeronaves e até mesmo na medicina. No entanto, seu potencial cancerígeno é semelhante ao do amianto. “O nanotubo de carbono é muito tóxico”, alerta a pesquisadora da Fundacentro. Outros nanomateriais, segundo ela, podem ser aspirados pelas narinas e chegar ao cérebro do trabalhador. “São riscos significativos”, diz Arline.

Mudanças

Os avanços tecnológicos também estão por trás de mudanças no mercado de trabalho. De acordo com a pesquisadora, com a industrialização e a mecanização do trabalho, hoje se vê a robotização em várias atividades.

Da mesma forma, novos tipos de trabalho, como o estilo Home Office (em casa), também são favorecidos pelas tecnologias modernas, mas podem ter impactos na saúde do trabalhador. “Tanto os trabalhadores quanto as empresas que estão começando a usar novas tecnologias devem se preocupar com o que vai acontecer daqui para a frente”, diz Arline.

Fórum

Essa preocupação levou a Fundacentro a iniciar ações nesta área, como o “Estudo preliminar dos impactos da nanotecnologia para a saúde dos trabalhadores”, que vem gerando pesquisas bibliográficas, eventos e palestras para ampliar a discussão e o conhecimento dos trabalhadores sobre o assunto.

A instituição também realizou o Pré-Fórum Mundial Ciência e Democracia – Ciência, Tecnologia e Democracia em Questão, no último dia 7 de fevereiro, em São Paulo. O objetivo do evento foi propiciar a discussão do tema, com a participação de pesquisadores, trabalhadores envolvidos com as novas tecnologias e estudantes, abordando três eixos de debate: “Avaliação e governança das novas tecnologias”, “Ciência e tecnologia para o desenvolvimento social” e “Pesquisa científica – para que e para quem”. O debate deve prosseguir com a participação de representantes da Fundacentro no Fórum Mundial Ciência e Democracia, de 13 a 27 de março, em Salvador (BA).

Exemplos de nanomateriais

a) Insumos e produtos intermediários

– Dióxido de titânio

– Fulerenos

– Nanopartículas de ouro

– Nanopartículas de prata

– Nanotubos de carbono

– Polímeros

  1. b) Produtos Finais

– Chips eletrônicos

– Displays

– Filtro solar

– Roupas inteligentes

– Sensores gustativos

MPOG – Nomeação na ABGF

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O Ministério do Planejamento, por meio de nota, informou que ministro Dyogo Oliveira nomeou Guilherme Estrada Rodrigues para a presidência da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), no lugar de Marcelo Pinheiro Franco, que estava à frente da ABGF desde 27 de agosto de 2013

Guilherme Estrada Rodrigues é procurador federal de carreira, ocupou diversos cargos na Administração Pública Federal, inclusive os de secretário-executivo adjunto e assessor especial do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Foi, também, membro do Conselho de Administração do IRB Brasil RE e da Caixa Seguridade S/A.

“Finalizada a implementação e consolidada a estrutura da ABGF, caberá à nova gestão intensificar o processo de aproximação da empresa com o mercado, tornando-se elemento facilitador para investimentos na infraestrutura do país, inclusive por meio do desenho de instrumentos que deem maior segurança aos investidores externos. A ABGF continuará dando apoio às exportações nacionais de bens e serviços e às operações agrícolas, cobrindo, de forma suplementar, os riscos de eventos climáticos extremos”, destaca a nota.

Aprovadas resoluções para reforço da governança nas estatais

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Mudanças entrarão gradualmente em vigor nos próximos 4 anos. O custeio dos planos de assistência à saúde nas estatais federais vai mudar.  Ao longo dos próximos quatro anos, as empresas terão que adequar seus gastos a um limite previamente fixado. Esse também é o tempo em que passa a vigorar a paridade entre a contribuição do empregador e a contribuição do empregado nas diversas modalidades de assistência à saúde hoje existentes, informou o Ministério do Planejamento

As novas exigências constam das resoluções aprovadas pela Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), publicadas nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. As três resoluções têm o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais, destaca o Ministério.

Resolução nº 21 dispõe sobre rodízio para titulares de áreas internas estratégicas das empresas estatais federais, quais sejam, auditoria interna, compliance, conformidade e controle interno, gestão de riscos, ouvidoria e corregedoria. O objetivo é estabelecer um limite de três anos de atuação, admitida uma única prorrogação, para as respectivas áreas e, consequentemente, garantir um funcionamento mais eficiente e comprometido com os interesses dos acionistas e da sociedade. A Resolução recomenda que os administradores das empresas estatais federais adotem as providências que se fizerem necessárias para cumprir no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.

As Resoluções nº 22 e 23 tratam de parâmetros de governança e do custeio do Benefício de Assistência à Saúde nas empresas estatais federais, respectivamente. Tais Resoluções têm por objetivo envolver a alta administração das empresas estatais federais no monitoramento e na avaliação dos benefícios de assistência à saúde, com o propósito de melhorar os atuais mecanismos de governança e tornar mais eficiente o acompanhamento da sustentabilidade dos planos de saúde. A Resolução nº 23 traz, entre outros, a limitação de custeio dos planos de saúde tanto para a empresa quanto para o beneficiário, levando em consideração tanto à qualidade do benefício ofertado quanto as possibilidades financeiras da empresa e os resultados alcançados pela oferta do benefício.

O objetivo principal das Resoluções nº 22 e 23 é conferir maior visibilidade sobre a situação dos seus planos de autogestão para a administração das empresas estatais federais, a fim de impulsionar a gestão corporativa sustentável do custeio e da governança, conjugando equilíbrio econômico-financeiro e atuarial com as melhores práticas de gestão de recursos humanos nessas empresas.

A CGPAR foi instituída pelo Decreto nº 6.021/2007 e tem por finalidade tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e com a administração de participações societárias da União. É composta pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, que preside a comissão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.

Carreiras do MP e da Magistratura protestam contra a reforma da Previdência

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Na próxima quinta-feira (01/02), data que marca a abertura do ano judiciário, a Câmara dos Deputados será palco de grande mobilização das carreiras do Ministério Público e da Magistratura. O evento será a partir das 14 h no Auditório Nereu Ramos

Há um manifesto com milhares de assinaturas que será entregue à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A finalidade do movimento é, de acordo com os organizadores dos protestos, mobilizar a sociedade contra os prejuízos da reforma para os servidores e trabalhadores e pela valorização das carreiras públicas.

Veja a nota da  Associação dos membros do Ministério Público (Conamp):
“Ciente de que a reforma da Previdência será prejudicial a toda população, a Conamp faz parte das entidades que pretendem alertar a sociedade, além da comunidade jurídica e dos parlamentares para os riscos das propostas legislativas que terminam por enfraquecer a autoridade judiciária em suas respectivas carreiras e prejudicar a população brasileira.

A Conamp acompanha atentamente a PEC 287/16 desde o início de sua tramitação e colaborou ativamente com os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência pública. Nesse sentido, cumprindo um de seus principais propósitos que é garantir que os direitos dos cidadãos sejam cumpridos, a associação entende o ato como extremamente importante para a sociedade brasileira.

Até a próxima quinta-feira, as entidades envolvidas atuarão ativamente na mobilização de seus associados para o evento marcado para a partir das 14h no Auditório Nereu Ramos. A expectativa é que o protesto siga para o STF para a entrega de um manifesto à ministra Cármen Lúcia, com milhares de assinaturas dos membros das carreiras do Ministério Público e da Magistratura, como demonstração dos efeitos negativos dessas eventuais mudanças para o funcionalismo público e para os trabalhadores.”

Frentas – Juízes e procuradores contra a reforma da Previdência

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Frentas faz ato público contra a reforma da Previdência e pela valorização da magistratura no dia 1º de fevereiro, em Brasília

Por meio de nota, as entidades de classe que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) informam que farão, dia 1º de fevereiro, data que marca a abertura do ano judiciário, em Brasília, ato público de protesto contra a reforma da previdência (PEC 287/16). O ato será às 14h, no auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados.

No entendimento da entidade, a favor da independência judicial e do Ministério Público, o projeto criminaliza as prerrogativas dos advogados e será prejudicial a toda população.

“O objetivo é alertar toda a população, a comunidade jurídica e os parlamentares para os riscos das propostas legislativas que tendem a enfraquecer a autoridade judiciária em suas respectivas carreiras, que pretendem sucatear o sistema previdenciário brasileiro, e, de resto, para o quadro de descaso e paralisia institucional que ameaça a própria integridade da magistratura e do Ministério Público. A intenção é que também sejam realizados atos deste tipo em todo o país”, destaca a nota.

 

Em 13 de dezembro, a Frentas/PE entregou aos parlamentares um manifesto contra as mudanças propostas pelo governo nas aposentadorias e pensões. No documento, nove argumentos oficiais, em defesa da reforma, são veementemente rebatidos. Por exemplo, frente à afirmação governamental que “a reforma iguala o tratamento do regime dos servidores públicos com os demais trabalhadores”, a Frentas/PE lembra que isso já existe desde 2003 e que “ninguém que ingressou no serviço público federal depois de 2013 tem aposentadoria acima do teto do INSS sem contribuir para os planos de previdência complementar”.

Outras mensagens que são desmentidas: a reforma atingirá principalmente os servidores públicos; a reforma não atingirá o direito dos trabalhadores; sem a reforma o país vai quebrar; a reforma trata todos igualmente; os servidores públicos se aposentam cedo; os servidores públicos contribuem pouco; sem a reforma não haverá dinheiro para a saúde e educação; as novas exigências serão aplicadas gradativamente.

A Frentas/PE lançou recentemente a publicação: “20 fatos sobre a reforma da previdência que o governo não divulga”.

MPF/DF propõe ação de improbidades contra servidores que autorizaram compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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Os acusados, do MS e da Anvisa, decidiram pela aquisição do produto mesmo após alertados sobre a falta de comprovação de eficácia do medicamento, informa o MPF. São cinco pessoas: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), em nota, divulga que enviou à Justiça uma ação civil pública de improbidade administrativa contra servidores do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a compra do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública. O remédio para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e nem farmacopeia reconhecida no Brasil. Essas constatações levaram o MPF a pedir judicialmente, em julho do ano passado, que a distribuição do remédio fosse suspensa. Desta vez, o objetivo é responsabilizar as pessoas que permitiram a aquisição do produto. São cinco os acusados: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa.

De acordo com o MPF, o processo de compra do LeugiNase, no início de 2017, foi irregular. Isso porque o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) nos hospitais atendidos pelo SUS. O remédio japonês era importado pelo Brasil desde 2013 e, conforme levantamentos, mostrava índice de remissão da patologia superior a 90%. “Mesmo diante desses fatos, o MS adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00”, explica a nota.

A ação de improbidade aponta que, antes da finalização do processo de compra do LeugiNase, um departamento especializado do MS emitiu nota com explicações técnicas para a não aquisição do medicamento chinês. O documento alertou sobre os riscos do remédio e do negócio com a Xetley e recomendou que fosse mantida a aquisição do produto japonês, contra o qual não havia registro de reclamações de pacientes ou da classe médica. “Renato Lima, na condição de diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), e Marcos Fireman, atuando como secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCITE), aprovaram o relatório e deram continuidade ao processo para a compra do Aginasa. No entanto, dois meses depois, os dois decidiram revogar a determinação anterior, que ordenava o cancelamento do processo de aquisição por dispensa de licitação do medicamento LeugiNase”, cita o documento.

Riscos à vida dos pacientes

No despacho, reforça o MPF, os servidores justificaram que os riscos apontados teriam sido superados com a apresentação de novos documentos pela empresa, sendo que o fato da Xetley não possuir autorizações sanitárias exigíveis no Brasil não seria fator impeditivo. Para o MPF, a conduta imoral e ilegal dos gestores foi motivada pela economicidade, ignorando as conquistas alcançadas por meio das drogas utilizadas anteriormente. “Ao decidirem pela aquisição do produto chinês, conquanto alertados da falta de elementos sobre sua eficácia e segurança e idoneidade da empresa fornecedora, agiram com violação do dever de boa-fé objetiva para com a administração pública, a sociedade brasileira e, em especial, a população infanto-juvenil”, ressaltam as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Luciana Loureiro Oliveira, completando que o Ministério da Saúde teve vantagem econômica às custas dos riscos à vida de milhares de pacientes.

Em relação aos servidores da Anvisa, a improbidade se configurou no parecer técnico emitido a pedido do MS para autorizar a importação, em caráter excepcional, do medicamento LeugiNase. O aval da agência era necessário uma vez que o produto não possuía e também não solicitou o registro sanitário no Brasil. O documento elaborado por Flávia Sobral, com anuência de Patrícia Andreotti, concluiu que o remédio atendia aos critérios estabelecidos por resolução da Anvisa. O normativo, conforme defenderam no relatório, autoriza a importação em caráter excepcional diante da falta do produto no mercado brasileiro, da ausência de opção de tratamento e também com a certificação de que o produto apresenta registro no país de origem. O relatório foi aprovado sem ressalvas pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. No entanto, o MPF sustenta que a mesma resolução citada no laudo técnico também prevê que a compra excepcional depende da comprovação de eficácia e segurança do produto por meio de literatura técnico-científica indexada.

“Diante da clareza ímpar de suas atribuições, voltadas para a proteção da saúde da população, a agência reguladora, pela atuação dos seus agentes públicos, não poderia ter ignorado ou violado os seus próprios regulamentos – os quais regem diretamente a sua atividade administrativa na Anvisa –, tal como se verifica na importação ilegalmente autorizada.”, destaca um dos trechos da ação. Segundo as procuradoras, ficou clara a má-fé dos acusados. “As condutas praticadas de forma livre e consciente, que violam os princípios que regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, da honestidade, da moralidade e da lealdade às instituições”, concluem.

Medicamento ineficaz

Ao longo da ação, o MPF lista uma série de fatos que apontam para a ineficácia do medicamento chinês no tratamento Leucemia Linfoide Aguda. A ação destaca que testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%. Para o Ministério Público, o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, confere um caráter experimental ao produto.

Além disso, sobre o medicamento não há, condena o MPF, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nenhum trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta fartos estudos. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatórios em pesquisas e estudos clínicos.

Caso sejam condenados por improbidade, os acusados podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, ser submetidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.