Policial federal do Rio de Janeiro não poderá ser obrigado a sair em missão sem colete

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O Sindicato dos Policiais Federais do Rio de Janeiro entrou na Justiça e conseguiu ontem uma liminar em ação judicial proposta pelo Sindicato, seguindo orientação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), para obrigar a União, por intermédio da SR/RJ, a recolher e substituir, em 20 dias, todos os coletes balísticos do Estado do Rio de Janeiro.

A Justiça determinou ainda, a pedido do Sindicato, que nenhum servidor sindicalizado seja submetido a processo administrativo por se recusar a fazer uso de colete vencido em missões policiais. Luis Boudens, presidente da Fenapef, diz que todos os sindicatos estão entrando na justiça com essa finalidade e a decisão da justiça no Rio de Janeiro vem assegurar a proteção da vida dos agentes que saem em missões contra facções criminosas, em particular num estado onde há alto índice de violência.

Supremo suspende ampliação de jornada de servidores médicos do TRT do Rio

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Analistas judiciários têm jornada de trabalho de 40 horas semanais, como estabelece a Lei 11.416/2006. Porém, se houver legislação especial prevendo regra diferente para alguma categoria, esta deve prevalecer. Com base nesse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006,  que é de 40 horas semanais.

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), por intermédio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, impetrou mandado de segurança contra a ordem do TCU. Na decisão liminar, o ministro Barroso citou precedente (MS 25.027) em que o Plenário da corte reconheceu o direito de uma servidora médica do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) à jornada diária de quatro horas ou 20 horas semanais, com base na Lei 9.436/1997 e no Decreto-Lei 1.445/1976.

Barroso observou que a Lei 12.702/2012, que revogou a Lei 9.436/1997, manteve a jornada diária de quatro horas para os ocupantes de cargos de médico do Poder Executivo (artigos 41 a 44), sem qualquer ressalva em relação aos médicos do Judiciário. Além disso, o ministro apontou que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e o artigo 1º da Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça excepcionam a jornada de trabalho padrão no caso de haver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso. Para o ministro, a concessão da liminar justifica-se em razão do perigo da demora, já que, antes mesmo de esgotado o prazo dado pelo TCU, o presidente do TRT-1 editou o Ato 64/2017, em cumprimento à determinação de alteração de jornada.

De acordo com a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório que defende o Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem decisões — com força de regulamento — estabelecendo que servidores médicos do Poder Judiciário da União têm jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais. “Em outros casos, obtivemos já na esfera administrativa, ou seja, no CNJ, decisões favoráveis à manutenção da jornada semanal de 20 horas para os médicos que são servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Além disso, o STF já tem jurisprudência nesse mesmo sentido”, afirma, confiante na decisão de mérito do Supremo igualmente favorável ao Sisejufe-RJ.

Operação Fatura Exposta investiga desvio de recursos públicos da Saúde no RJ

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A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.

A Receita Federal participa de operação em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal nesta terça-feira (11/4). A Operação Fatura Exposta, executada pela força tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, trata de desdobramento das operações Calicute e Eficiência, e investiga organização criminosa suspeita de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo verbas da saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Com o aprofundamento das investigações descobriu-se que o esquema criminoso operava não apenas em contratos de obras públicas, como identificado nas operações anteriores, mas também em desvio de verbas destinadas à saúde, especialmente vinculadas à Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.

A partir de autorização da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, estão sendo executados hoje 40 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, em residências e empresas dos envolvidos. A partir dessas ações, espera-se identificar a localização dos recursos desviados e conseguir novas provas do esquema, especialmente relativas ao real preço dos produtos médicos importados e sobrepreços contratuais.

Advogados criticam uso de conduções coercitivas em operação da PF no Rio

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O uso da condução coercitiva em operações da Polícia Federal foi criticado pelo advogado constitucionalista e cientista político Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, ao comentar a operação “O Quinto do Ouro”, que investiga pagamentos de propina de dinheiro desviado de contratos com órgãos públicos para agentes do Estado do Rio de Janeiro. Entre os alvos da operação, está o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), deputado Jorge Picciani (PMDB), e cinco conselheiros do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado).

“O art. 260, do Código de Processo Penal (CPP), é claro no sentido de que a condução coercitiva somente deveria ter aplicabilidade no caso de descumprimento de anterior intimação, e no âmbito de um processo judicial. Todavia, suspeitos têm sido conduzidos coercitivamente ainda durante a fase de investigação, e sem que qualquer notificação ou intimação anterior tenha sido expedida, em uma interpretação eminentemente ampliativa”, critica o advogado. Ele lembra que a condução coercitiva já foi aplicada mais de 200 vezes somente na Operação Lava Jato. “A medida viola uma série de dispositivos e princípios constitucionais, tais como a presunção de inocência, o direito ao silêncio, o direito a não produzir prova contra si mesmo, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o sistema acusatório, todos essenciais a tutela das liberdades individuais em qualquer Estado Democrático de Direito que se preze”, afirma.

Marcus Vinicius diz que “a condução coercitiva de suspeitos em verdadeiros espetáculos públicos tem se convertido em pré-julgamentos popularescos que produzem danos irreparáveis a pessoas que ainda não tiveram a oportunidade de exercer seu direito de defesa em um processo regularmente formado. Esta espetacularização contínua, repetida e exagerada, termina por exercer um papel antidemocrático na sociedade, pois banaliza os abusos cometidos contra cidadãos que ainda não são sequer réus”. Para ele, “a violação de direitos e garantias fundamentais, desta maneira, assume um viés perigoso de diversão pública e irresponsável que pode degenerar no enfraquecimento das instituições públicas e políticas”.

Para Fernando Fernandes, criminalista sócio do escritório Fernando Fernandes Advogados, o Ministério Público Federal está defendendo poderes ilegais do estado policial, com conduções coercitivas ilícitas. “Enquanto, o desenvolvimento da humanidade se deu com o reconhecimento dos limites dos poderes do Estado frente às garantias do cidadão, defrontamo-nos, no Brasil, com juízes e promotores que podem tudo. Sustentam-se em mitos como ‘liberdade de decidir’ e ‘poder geral de cautela’, que nada mais são do que argumentos para o desrespeito à lei processual e à Constituição”, critica ele.

O advogado Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, também comentou as conduções coercitivas desta quarta-feira, sob outro ponto de vista. “Tribunais e Conselhos de contas são órgãos que auxiliam o Poder Legislativo na tarefa de fiscalizar as atividades do Poder Executivo e a gestão das contas públicas. A operação que implicou a prisão de cinco dos sete membros do Tribunal de Contas do Rio traz enorme preocupação. O envolvimento desses agentes públicos revela a fragilidade do controle administrativo em relação a contratos e à execução do orçamento. O péssimo exemplo do TCE-RJ pode existir em outros Estados da Federação. Felizmente, as investigações têm revelado essa relação promíscua que precisa ser apresentada à sociedade e devidamente punida pelo Poder Judiciário. Ofende diretamente o Estado Democrático de Direito a participação de órgãos de fiscalização e controle em esquemas de corrupção”, avalia.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, o fato de o cidadão ser alvo de investigação da Polícia Federal não autoriza o emprego açodado da condução coercitiva, “sem que haja, antes disso, a postura renitente do investigado em não atender as intimações para o interrogatório – a revelar seu desinteresse injustificado de colaborar com a investigação”. Ele destaca, ainda, que o artigo 260 do CPP só chancela essa medida “de forma excepcional, sob pena do ato ganhar nítidos contornos de intimidação e arbitrariedade, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

Sabia que carnaval não é feriado?

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É o que diz a especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame. Segundo a advogada, somente no Rio de Janeiro e em Salvador a data é declarada por lei como feriado. 

O Brasil é conhecido no mundo inteiro como país do Carnaval e não é à toa que é o período mais aguardado pela maioria dos brasileiros, seja pela festa ou pelos dias de folga. Normalmente folga-se do sábado até a terça-feira, com retorno ao trabalho somente na quarta-feira de cinzas após o meio-dia.

Mas o que poucas pessoas sabem é que de acordo com a Lei nº 9.093/1995 somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados por lei, e por mais inacreditável que pareça, o Carnaval não está entre essas datas. “Pode ser feriado em algumas cidades, mas é necessário verificar lei municipal”, ressalta Maria Lúcia.

Somente Rio de Janeiro e Salvador têm leis que consideram a terça-feira de Carnaval como feriado. Portanto, nos outros estados brasileiros o feriado não existe e todos deveriam trabalhar normalmente.

É claro que a maioria das empresas libera os colaboradores, mas se elas decidirem que todos vão trabalhar, estão dentro da lei. “A interrupção da prestação dos serviços durante esse período é costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Mas caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa”, conclui a advogada especialista em Direito do Trabalho Maria Lúcia Benhame.

Segundo a especialista, a segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras.

Sobre Maria Lúcia Benhame

Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição. Advogada e consultora jurídica atuante na esfera empresarial, especialmente nas áreas sindical, recursos humanos e trabalhista (individual e coletivo). Tem experiência reconhecida em negociações sindicais, implementação e reestruturação de departamento de recursos humanos em empresas dos mais variados setores. Atua com frequência em palestras e eventos que abordam esta questã. É colaboradora de renomados periódicos e revistas jurídicas.

Polícia Federal – Operação Âmbar II

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Ação conjunta investiga fraude fiscal milionária no Espírito Santo. Estimativas são de faturamento total oculto pelas empresas do esquema criminoso superior a R$ 1,5 bilhão nos últimos 5 anos, com rombo anual de aproximadamente R$ 300 milhões. O esquema é capitaneado por um grupo de operadores que recebe comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas fictícias.
A Receita Federal, o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, a Receita Estadual e o Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES deflagraram nesta quarta-feira (30/11) a segunda fase da Operação Âmbar, para desarticular associação criminosa suspeita de sonegação fiscal milionária no setor de rochas ornamentais em Cachoeiro de Itapemirim.

Buscas foram feitas nas residências e endereços comerciais dos operadores do esquema. A 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Cachoeiro de Itapemirim expediu 5 mandados de prisão, 2 de condução coercitiva e 8 mandados de busca e apreensão. Participam da operação quatro promotores de Justiça do Gaeco, 10 auditores-fiscais da Receita Federal, 10 auditores fiscais da Receita Estadual e policiais militares do Gaeco.

A segunda fase da Operação Âmbar aconteceu após quase um ano de investigação, cujas diligências propiciaram a descoberta de novos falsários que agem no mercado de rochas ornamentais na cidade de Cachoeiro de Itapemirim e cercanias, vendendo notas fiscais falsas para empresários do ramo, a fim de que estes possam acobertar suas transações sem o pagamento dos impostos devidos.Isso tem acarretado um desequilíbrio desleal no comércio de rochas e um rombo astronômico aos cofres públicos, em um montante anual de aproximadamente R$ 300 milhões, segundo estimativas da receita estadual. Ademais, há que se registrar os danos ambientais catastróficos suportados pelo Estado do Espírito Santo sem que os causadores desses danos recolham qualquer centavo pela exploração e comércio indevido de rochas ornamentais.

Apesar do impacto da deflagração da primeira fase, observou-se que a fraude na constituição de empresas de fachada não foi extinta na região, sendo que o modo de atuação dos criminosos continuou basicamente o mesmo, mudando apenas no tocante ao local de criação das empresas utilizadas para emissão das notas fiscais “frias”, sendo que essas empresas passaram a ser criadas e localizadas em outros estados da federação, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia
Entenda o caso:

A fraude consiste na utilização de empresas de fachada para emissão de notas fiscais que lastreiam operações de venda de mármore e granito para todo o território nacional. O esquema é capitaneado por um grupo de operadores que recebe comissões de empresários locais a fim de ocultá-los nas operações de compra e venda, transferindo suas obrigações tributárias a empresas fictícias.

Fraude pode superar R$ 1,5 bilhão

As autoridades fiscais estimam que o faturamento total oculto pelas empresas participantes do esquema criminoso supere R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) nos últimos 5 anos.

O prejuízo total aos cofres públicos ainda está sendo levantado pelas instituições. A Receita Federal e a Sefaz-ES já iniciaram diligências nas empresas investigadas e fiscalizarão outras empresas que apresentarem indícios de sonegação fiscal semelhantes.

A operação foi batizada Âmbar II, dando continuidade às ações deflagradas em novembro de 2015. Muitas pessoas têm a falsa noção de que o âmbar é uma espécie de rocha, quando na verdade é um fóssil vegetal de cor predominante laranja, características que se encaixam no objeto da investigação, qual seja, combater a emissão de notas fiscais falsas por empresas constituídas por “laranjas”, para acobertar operações mercantis no setor de rochas ornamentais.

OPERAÇÃO ZELOTES – NOVA FASE

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Mandados foram cumpridos na manhã desta quinta feira no Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco

A Polícia Federal informou que a Operação Zelotes cumpriu hoje 18 mandados de busca e apreensão, 20 de conduções coercitivas, além dedois depoimentos no complexo da Papuda, em Brasília. As medidas, determinadas pela Justiça Federal, acatou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF). As providências são parte de um dos inquéritos para apurar suspeitas de manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Neste caso, o objeto da apuração são julgamentos que, segundo investigações preliminares, beneficiaram a empresa Gerdau. A Força Tarefa da Zelotes apura a prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa.

Os pedidos de busca de apreensão e de condução coercitiva foram justificados pelos investigadores pela necessidade de coletar informações e materiais que possam provar as suspeitas de que a empresa que atua no ramo da Siderurgia conseguiu reduzir ou anular débitos tributários que eram discutidos no Carf. As investigações preliminares revelaram que a empresa fez “contratações e subcontratações” irregulares, com o objetivo de interferir em julgamentos do tribunal administrativo. A Gerdau teria obtido decisões favoráveis nos anos de 2012 e 2014. Ao todo, de acordo com as investigações, os débitos canceladas chegam a R$ 1,5 milhão.

Na decisão judicial que acatou os pedidos, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira frisou que a análise de documentos já apreendidos na Operação Zelotes evidenciou a participação de conselheiros do Carf em possíveis irregularidades ligadas aos processos da empresa Gerdau. Além desses conselheiros, foi autorizada a condução coercitiva de outras pessoas apontadas como intermediárias do esquema criminoso, além de buscas e apreensões em empresas e escritórios de advocacia que podem ter sido usadas para “dissimular contrato existente com SGR consultoria, já que um dos seus sócios era conselheiro do Carf e não poderia atuar em processo no qual sua empresa estava representando o contribuinte correspondente”.

As medidas desta quinta-feira foram cumpridas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Ainda de acordo com a decisão judicial, os dados e materiais apreendidos serão compartilhados com a Procuradoria da Fazenda Nacional e com Receita Federal, que integram a Força Tarefa da Operação Zelotes. Como o inquérito referente ao caso é sigiloso, os nomes das pessoas e empresas que foram alvo das buscas e conduções não serão divulgados.

CARNAVAL 2016: TJS DIVULGAM REGRAS PARA SEGURANÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou regras e orientações à população de alguns Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados que costumam sediar as maiores festas de carnaval de rua. O objetivo é garantir a segurança de crianças e adolescentes durante a folia. As orientações partiram das Varas de Infância dos estados do Rio de Janeiro e da Bahia e pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não editaram orientações específicas para o carnaval neste ano.

Atualmente na Comarca do Rio de Janeiro, há duas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso com portarias diferentes estabelecendo disciplinas de ordem geral para o carnaval 2016. Isso significa que as regras variam conforme a região da cidade.

Desfile nas escolas de samba – A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da capital carioca, que abarca a região do Sambódromo da Marques de Sapucaí, normatiza o Carnaval de 2016, pela Portaria nº 02/2015. De acordo com a norma, é proibida a entrada e a permanência de crianças com menos de cinco anos nos dias do desfile, em qualquer espaço do sambódromo, mesmo que acompanhada dos pais ou responsáveis legais, salvo nos desfiles das escolas de samba mirins. Nas escolas de samba em que predominam os adultos, é permitida a participação de crianças somente a partir de oito anos, sendo que, na bateria, é autorizada apenas a atuação de adolescentes. A participação de crianças e adolescentes nos desfiles depende de alvará da Vara de Infância, requerido através de advogado, por cada agremiação, com antecedência mínima de quarenta dias da data do primeiro desfile.

As escolas de samba mirins deverão iniciar seus desfiles a partir das 18 horas e termina-los até às 2 horas da manhã. Nos desfiles das escolas mirins, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas em carros alegóricos, sendo que a altura da alegoria não poderá ultrapassar três metros e nem portar mensagens negativas ou de apologia a crimes e contravenções. Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável. Serão realizadas fiscalizações periódicas pelo Comissariado da Vara de Infância na Cidade do Samba, barracões e ensaios técnicos.

Bailes carnavalescos – De acordo com as orientações da 1ª Vara de Infância do Rio as crianças e adolescentes podem ingressar nos bailes carnavalescos infantojuvenis – que deverão terminar até meia-noite -, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto expressamente autorizado. Os adolescentes poderão ingressar desacompanhados nos bailes infantojuvenis, mediante alvará autorizativo.

Além do Sambódromo, a 1ª Vara abrange as seguintes regiões: Abolição, Aeroporto, Água Santa, Alto da Boa Vista, Andaraí; Barra da Tijuca, Benfica; Botafogo, Cachambi, Caju, Castelo, Catete, Catumbi, Camorim, Centro, Cidade Nova, Copacabana, Cosme Velho, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo; Estácio, Flamengo, Fátima; Gamboa, Gávea, Glória, Grajaú, Grumari, Humaitá, Ipanema, Itanhangá, Jacaré, Jardim Botânico, Joá, Lagoa, Lapa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Lins de Vasconcelos, Mangueira, Maracanã, Méier; Paquetá, Praça da Bandeira, Praça Mauá, Piedade, Pilares, Recreio dos Bandeirantes, Riachuelo, Rio Comprido, Rocha, Rocinha, Sampaio Correia, Santa Tereza, Santo Cristo, São Conrado, São Cristóvão, São Francisco Xavier, Saúde, Tijuca, Todos os Santos, Urca, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vasco da Gama, Vidigal e Vila Isabel.

Outras regiões do Rio – De acordo com a Portaria nº 04/2015, da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, a participação de crianças e adolescentes nos desfiles de escolas de samba também está condicionada à emissão de alvará autorizativo requerido, porém, com até 20 dias antes do desfile.

Nas áreas de abrangência da 3ª Vara de Infância, somente crianças a partir de seis anos poderão participar, identificadas com crachás com foto. Nos carros alegóricos, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas, desde que mediante autorização judicial e comprovadas as condições de segurança. Não será permitida a entrada de crianças, até doze anos incompletos, em bailes noturnos. Os responsáveis pelos Desfiles e Bailes Carnavalescos devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares, por crianças e adolescentes em suas dependências.

Estas regras valem para os festejos realizados nos bairros incluídos na área de abrangência da 3ª Vara da Infância: Anil, Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Cidade de Deus, Colégio, Curicica, Engenho Leal, Freguesia, Gardênia Azul, Honório Gurgel, Irajá, Jacarepaguá, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Pechincha, Praça Seca, Quintino Bocaiuva, Rocha Miranda, Tanque, Taquara, Turiassu, Valqueire, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre e Vila Kosmos.

Pulseiras na Bahia – Em Salvador, os postos de atendimentos da Vara da Infância e Juventude, que funcionarão 24 horas por dia, estão disponibilizando mais de cem mil pulseiras de identificação para crianças e adolescentes no carnaval. Nas pulseiras, deve ser escrito o nome da criança e o contato do responsável.

A orientação, caso um folião encontre uma criança ou adolescente perdido na festa, é entrar em contato com a Vara da Infância, por meio do número de telefone 08000 71 3020, ou conduzi-lo a uma das unidades da atendimento para que seja feito o contato com a família. Segue abaixo a lista dos postos de atendimento da infância e juventude na Bahia:

Posto Central: Rua Agnelo de Brito, 72, Garibaldi – Tel:3203.9328;
Posto Pelourinho: Rua Inácio Acioly, n.º 26 – Sub-solo (próximo ao Bacalhau do Firmino) – Tel: 3321.1020;
Posto Aeroporto: Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães – Tel: 3204.1011;
Posto Rodoviária: Terminal Rodoviário de Salvador – Tel: 3450.6001;
Posto Avançado Circuito do Carnaval – Posto Campo Grande – Igreja B

Regras no Distrito Federal – De acordo com as regras estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), é permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês em clubes, boates e estabelecimentos congêneres que terminarem até às 20 horas. Nos bailes com início após esse horário será permitido o ingresso e permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em qualquer caso, as crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação. A norma permite que crianças e adolescentes menores de 16 anos incompletos participem dos desfiles dos blocos de rua, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Está vedada a participação de crianças em carros alegóricos ou similares, sendo permitido apenas aos maiores de 12 anos. Somente adolescentes maiores de 16 anos poderão estar nos trios elétricos ou similares.