Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

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Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

Funpesp-Jud: Migrei, não aderi, e agora?

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Próximo webinar do Funpresp-Jud será amanhã (25 de setembro) das 16h às 18h, com o diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chaga. As  regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, o que é preciso fazer para aderir, qual regime de tributação escolher, benefício fiscal, patrocínio do órgão em que trabalha, dentre outros assuntos

O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados, oferecer uma previdência complementar sólida e segura para os membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O webinar tratará diversos de temas, tais como rentabilidade dos investimentos, portabilidade, legislação previdenciária, pensão em caso de morte e invalidez, entre outros.

Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o interessado possa aderir ao Plano de Benefícios como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. De acordo com nota publicada no site da Fundação, “aquele que optou pela migração terá direito a aposentadoria limitada ao teto do RGPS e ao benefício especial pagos pelo RPPS da União, poderá complementar sua renda e ter tranquilidade aderindo ao JusMP-Prev, com o benefício pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada da sua conta individual”.

“O servidor que migrou e ainda não aderiu sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar. A Fundação proporciona comodidade para investir, pois o valor da contribuição é descontado diretamente do contracheque. Quem ainda não optou, precisará ter disciplina e conhecimento suficientes para todo mês fazer suas aplicações sozinho, sem a contrapartida da instituição que trabalha”, destaca a nota.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

“Atualmente a Fundação já realizou mais de 3 mil adesões de membros e servidores que migraram de regime, já são mais de 14 mil participantes do JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas são em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas”, indica o documento.

Serviço:

Webinar: Migrei, não aderi, e agora?
Dia: 25/09/2018 (terça-feira)
Horário: Das 16h às 18h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas

Qual a Previdência que nós queremos?

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“Queremos uma Previdência que leve para a cadeia aqueles que descontarem e não recolherem as contribuições dos trabalhadores, por apropriação indébita. Queremos uma Previdência que cobre juros, multa e mora dos devedores e que reduza de 30 anos para 30 meses o pagamento da dívida”

Paulo César Régis de Souza*

Vamos na esteira das aspirações nacionais.

Já escrevi um artigo apelando para que os anos de 2016 e 2017 sejam riscados na história da Previdência no Brasil, iniciada no ano de 1795, com a criação do Montepio da Marinha.

Queremos uma Previdência, com o INSS/RGPS, os fundos de pensão, os RPPS, os planos de previdência, a Dataprev, os conselhos de previdência social e complementar.

Queremos uma Previdência em que só hajam benefícios se houver contribuição e onde só haja contribuição se houver benefício.

Queremos uma Previdência que reveja a concessão de benefícios subsidiados, estabelecendo que o benefício seja proporcional à contribuição.

Queremos uma Previdência com Receita Previdenciária, combatendo a sonegação, evasão, fiscalizando, arrecadando e recuperando crédito, dívida administrativa e na dívida ativa.

Queremos uma Previdência com uma rede de atendimento em todas as cidades com mais de 20 mil habitantes em que o segurado não precise viajar 100 km para entrar numa agência.

Queremos uma Previdência com governança em que políticos não desviem recursos, não nomeiem servidores, não furem as filas de perícia nem digam que benefícios sejam concedidos aos seus eleitores.

Queremos uma Previdência sem corrupção no empréstimo consignado que levou 25 milhões de beneficiários, aposentados e pensionistas ao endividamento e que fez da intermediação de empréstimos um nicho de negócios antissocial.

Queremos uma Previdência sem Refis que apenas beneficiam os caloteiros devedores.

Queremos uma Previdência que cobre juros, multa e mora dos devedores e que reduza de 30 anos para 30 meses o pagamento da dívida.

Queremos uma Previdência com os 35/40 mil servidores necessários ao seu funcionamento com plano de carreiras, cargos e salário.

Queremos uma Previdência que observe o princípio básico de que não há benefício sem contribuição.

Queremos uma Previdência que não entre na Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Queremos uma Previdência em que suas contribuições não sejam utilizadas como instrumentos de políticas fiscais e se houver necessidade que o Tesouro faça as compensações integrais.

Queremos uma Previdência que tenha condições de substituir os 3.500 servidores que se aposentaram no “apagão de 2016 e 2017”, e substituir os 10 mil servidores que recebem auxílio permanência, pois têm condições de se aposentar.

Queremos uma Previdência em que os servidores sejam capacitados a cada três anos com cursos de requalificação e que sejam enquadrados nas carreiras típicas de Estado.

Queremos uma Previdência que reveja sua matriz atuarial para que o novo financiamento acene com uma aposentadoria que represente 70% do seu último salário de contribuição.

Queremos uma Previdência em que as contribuições urbanas financiem os segurados urbanos.

Queremos uma Previdência que leve para a cadeia aqueles que descontarem e não recolherem as contribuições dos trabalhadores, por apropriação indébita.

Queremos uma Previdência que receba as dívidas dos caloteiros com doação em pagamento, de imóveis e bens.

Queremos uma Previdência que faça leilões mensais – por pregão nacional – para vendas de bens imóveis inservíveis para suas funções.

Queremos uma Previdência que administre o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), criado pelo artigo 68 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Queremos uma Previdência sem renúncias e desonerações contributivas e que os segurados não sejam subsidiados na contribuição.

Queremos uma Previdência que conceda os benefícios sem demandas. Tem direito, concede. Não tem, nega.

 

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Fórum Nacional da Advocacia Pública ajuíza ação contra a União no caso do Funpresp

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No processo, o Fórum exige que a União apresente o valor definitivo do benefício especial aos que optarem por migrar para o novo regime previdenciário. e que inclua as gratificações natalinas (13º salário)

Veja a nota:

“O Fórum Nacional da Advocacia Pública, integrado por Anauni, Sinprofaz, Anajur e Anpprev, ingressou em nome de todos os seus filiados com ação judicial perante a Justiça Federal do Distrito Federal com vistas a obrigar a União a apresentar o valor definitivo do Benefício Especial (BE) que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o novo regime previdenciário (Funpresp) sujeito ao limite máximo estabelecido para as contribuições e benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012).

Requer-se na ação, ademais, que seja garantido que o cálculo do BE contemple todo o período e todos os valores das contribuições mensais efetuadas, a qualquer título, para os regimes próprios da previdência social dos servidores públicos, incluídas as contribuições pagas incidentes sobre as gratificações natalinas (13º salário); e, ainda, que seja assegurada a vinculação da União ao valor apresentado.

Brasília, 23 de Julho de 2018”

Sindicatos contestam Funpresp

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Entidades pedem na Justiça extensão do prazo, que acaba na sexta-feira, de migração ao fundo complementar de aposentadoria. Cálculos indicam que a opção pode não ser vantajosa para todos os funcionários federais. Para Rudinei Marques, presidente do Unacom, não podem existir dúvidas que levem o servidor a ter “uma falsa ideia do futuro”

VERA BATISTA

Às vésperas do encerramento do prazo, na próxima sexta-feira, há muita incerteza entre o funcionalismo sobre a migração para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, diz que o cálculo não é simples. Após dezenas de simulações nas ferramentas disponíveis no site do Fundo, Cassel afirmou que, para um grupo específico do funcionalismo, não compensa sair do atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): aqueles que entraram no serviço público após os 30 anos de idade e os que, pelas regras atuais, aguardam menos de 12 anos para se aposentar.

“O servidor ou perde dinheiro ou terá que se manter na ativa por mais tempo. Precisará contribuir no Funpresp mais 35 ou 40 anos, para chegar a uma aposentadoria aproximada à que teria no RPPS. Acabará levando a aposentadoria pelo Funpresp lá pelos 70 anos ou mais”, destacou Cassel. Hoje, disse, o servidor contribui por 25 a 30 anos ao RPPS, e se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). “Os técnicos do Funpresp admitem que, nessas situações, não há indicação de migração”, diz.

Segundo a assessoria do Funpresp, o servidor que recebe acima do teto do INSS (R$ 5.645,80), terá três fontes de aposentadorias: a do RPPS, limitada a esse teto, paga pela União; outra do benefício especial, calculado de acordo com o tempo entre o ingresso no serviço público e o dia da opção, também paga pela União; e a complementar do Funpresp, com base na reserva que acumular ao longo dos anos. “O servidor pode solicitar a migração pelo RH do seu órgão até 27 de julho. Pelo Sistema de Gestão de Pessoal (Sigepe), do Planejamento, no caso do pessoal do Executivo, é possível solicitar até as 23h59 de domingo. No dia 30, não será mais possível pedir a migração”, informou a assessoria.

O Funpresp entrou em vigor em 2013, e, desde então, sempre esteve sob fogo cerrado dos sindicatos de servidores. Na semana passada, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) sustentou que o Ministério do Planejamento errou no cálculo do benefício especial.

Ontem, várias entidades entraram com ações na Justiça Federal para tentar adiar o prazo de migração por, pelo menos, dois anos: o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Na ação, do Sinait, o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, aponta contrastes entre pareceres do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público da União (MPU), da Funpresp e do Planejamento.

“É um fato muito grave. Em alguns casos, o impacto (da adesão) é de menos R$ 2 mil mensais. Além disso, não está totalmente claro se a data do cálculo será no momento da opção ou lá na aposentadoria. Faz grande diferença, pela quantia que será acumulada ou deixará de ser considerada”, disse Cherulli. Ele afirmou que a reivindicação do Sinait é diferente da dos juízes e procuradores, recusada pelo STF. “Eles questionavam a constitucionalidade do Funpresp. Nós queremos a postergação do prazo, pela insegurança jurídica e por entendimentos conflitantes”, destacou.

Larissa Benevides do Torreão Braz Advogados, também deu entrada na manhã de ontem com um pedido de liminar em favor da Unacon. “Se o Planejamento não adiar, uma decisão judicial pode suspender o prazo”, destacou. “É uma decisão para a vida inteira, não pode ter qualquer fator que leve o servidor a uma falsa ideia do futuro”, destacou Rudinei Marques, presidente do Unacon.

Para Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, apesar do recesso do Congresso, o Executivo tem outras saídas.“O presidente da República pode editar medida provisória, com efeitos imediatos, ou abrir novo prazo de migração no retorno das atividades legislativas”. Ela entra hoje com uma ação na Justiça Federal, representando o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita (Sindireceita).

Patrimônio chega a R$ 1 bi

A Funpresp atingiu ontem a marca de R$ 1 bilhão em patrimônio. O fundo possui hoje 62 mil participantes. Pelas regras em vigor, quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 07 de maio do mesmo ano terá direito de deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com a mudança, o servidor pode aderir ao fundo como participante ativo, com direito à contrapartida da União, que se limita a 8,5% do salário de participação. O valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$5.645,80.

 

 

O subsídio à agricultura não pode acabar com a Previdência Social no Brasil

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“Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado. Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros”

Paulo César Régis de Souza*

Temos 10 milhões de trabalhadores rurais aposentados e pensionistas do RGPS que nunca contribuíram e que são responsáveis pelo terrível e monstruoso déficit da Previdência Social. Outros 6,5 milhões estão fila.

O Executivo se cala, o Legislativo se cala, o Judiciário se cala. A Anasps não se cala.

Somos uma entidade de servidores da Previdência Social e temos o dever, em 1° lugar, e o direito em 2º, de defender a Previdência.

O dever porque é histórica e gigantesca a fraude que mancha e impacta o RGPS.

No século XVIII, a Previdência nasceu com um princípio: benefício (aposentadoria e pensão) só para quem contribuísse e “uma regra de ouro”: o pacto de gerações em que os trabalhadores de hoje pagam os trabalhadores de ontem.

No Brasil, o princípio foi atropelado pelo governo e pela sociedade, em 1971, quando resolveram fazer justiça social no campo às custas do trabalhador e do empresário urbano. Muita gente achou linda a extensão da proteção social dos rurais, que se aposentariam com um salário mínimo e deixariam pensão para suas viúvas, sem contribuir com um centavo.

Os patrões foram instados a contribuir com 2,5% de sua receita líquida para o Funrural.  Não queriam pagar proclamando que o subsídio a agricultura é cláusula pétrea em todo o mundo. A lavoura, desde o império, sempre operou com um Plano de Safra subsidiado para o café e o açúcar.

A mídia aplaudiu com o argumento piegas e na doce ilusão de que estava pagando uma dívida da cidade para com o campo.

O governo concluiu que estava iniciando a universalização previdenciária.

Ninguém alertou que se tratava de uma bomba de efeito retardado. Não apareceu um só “especialista” do mercado para dizer que a conta não fecharia no futuro. A Previdência urbana tinha folga já que as entradas eram maiores do que as saídas, mas a tendência não seria eterna.

O homem urbano na medida em que financiou o homem rural foi se aproximando da bomba. E já que o homem rural precisaria ser resgatado, convocaram os sindicatos para dar uma declaração que todos trabalhavam na roça. Choveram benefícios rurais, com os políticos se associando aos sindicatos para arrombar a Previdência. Na revisão rural de 1992, cinco milhões de benefícios foram cortados por fraude. Ninguém chiou, mas estava criado o déficit da Previdência, até hoje vivinho da silva.

O trabalhador rural passou a demandar mais direitos. Com a Constituição de 1988 foi nela inscrito que o benefício rural seria um salário mínimo. Mais tarde, um presidente sindicalista deu aos rurais ganhos reais, acima da inflação.

O impacto “da farra rural” levou ao retardamento da concessão e a redução do valor dos benefícios urbanos. Desde então, o déficit foi crescendo e a desgraça do trabalhador urbano também.

O justo seria que a contribuição zero gerasse um benefício zero! Ou, com boa vontade, um benefício com contribuição de 2,5% deveria ter o valor de 2,5% do mínimo!

A lavoura virou agricultura e pecuária, com a ocupação do Centro-Oeste e da Amazônia Legal, com soja e boi. Os planos de safra e os subsídios expandiram as fronteiras rurais, criaram as cooperativas agrícolas, campeãs em não pagar previdência, e não se tocaram que a previdência rural estava levando a previdência urbana ao colapso.

Os ruralistas contrataram uma pilha de escritórios de advocacia que acharam uma “brecha legal” para se livrar do Funrural. Boa parte deles deixou de pagar os 2,5%. Acumularam uma dívida de R$ 17 bilhões.

O STF decidiu que a contribuição do Funrural era legal e entrou em cena o agronegócio que é pop, é tec, é tudo e decidiu não pagar os R$ 17 bilhões. Pôs o governo de joelhos e de quebra reduziu a contribuição de 2,5%, instituída em 1971, para 1,7%, pois o subsídio agrícola é uma cláusula pétrea.

A decisão do Supremo foi desmoralizada e desfigurada pelo Congresso.

Em 2017, a Previdência arrecadou R$ 374,7 bilhões, sendo apenas R$ 10 bilhões dos rurais. Pagou R$ 541,6 bilhões de benefícios, sendo R$ 120 bilhões dos rurais, com um legado de R$ 110 bilhões de déficit. Neste ano, o déficit da previdência rural pode passar dos R$ 130 bilhões. O mercado clama por uma reforma da Previdência, mas não fala no déficit rural e omite a revisão do financiamento rural.

A Previdência tem uma dívida administrativa de cerca de R$ 350 bilhões e uma dívida ativa estimada em R$ 450 bilhões. Enfrenta na arrecadação receita que ela não administra, pois está impedida, uma sonegação de 30% da receita líquida, não há fiscalização, não há cobrança efetiva, não há recuperação de crédito e ainda sofre o impacto das renúncias, desonerações e dos refis, um saque superior a R$ 200 bilhões.

Nós da Anasps clamamos por soluções no financiamento da Previdência. A reforma tem que ser no RGPS sobre o financiamento rural e no cálculo atuarial do urbano.

Todos sabemos que o agronegócio pode e deve pagar mais para a previdência. É difícil dobrar, pois suas usinas, frigoríficos e fazendas nasceram com subsídios e são grandes devedores da Previdência.

Se o agronegócio insistir em não pagar acaba o RGPS, que tem 60 milhões de contribuintes urbanos e 6,5 milhões de rurais como segurados.

Se o agronegócio pagasse 1% do seu faturamento de 500 bilhões de dólares, seriam 5 bilhões de dólares, R$ 20 bilhões; duas vezes o que paga hoje, apenas R$ 10 bilhões. Se pagasse 10%, com alguma grandeza, seriam 50 bilhões de dólares, ou R$ 200 bilhões. O déficit viraria superávit e os urbanos e rurais voltariam a ter esperanças de uma previdência digna e de um RGPS equilibrado.

Não seria a reforma do mercado, mas a reforma necessária para sustentabilidade e futuro à Previdência e as gerações dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Uma reforma tributária ou fiscal antes da reforma da Previdência

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“Não é sem razão que há milhões de ações fiscais que tramitam na República, dos municípios, estados e União. São milhares de escritórios de advocacia e de empresas de contadores procurando uma brecha, um espaço, um artigo, uma alínea, um parágrafo, uma letra, uma vírgula, para entrar com uma ação e sobrestar o pagamento. Brasília, até o liminar do século XXI, não tinha tantos escritórios de advocacia. Hoje só perde para as farmácias e lanchonetes”

Paulo César Regis de Souza*

Que o Brasil precisa de uma reforma à Previdência, no Ministério Fazenda, do porteiro ao ministro, todos foram convencidos pelo mercado.

O eixo da reforma deve ser a idade mínima e a bolha demográfica.

São nulas as chances de uma reforma da Previdência, como está proposta, dar certo.

O que foi apresentado ao país não resolve o problema da crise que é o financiamento dos dois principais regimes: RGPS e RPPS.

No RPPS, não há solução à vista para a crise da previdência da União e dos Estados. Os militares não vão querer pagar e a União não tem como pagar a contribuição patronal. Nos Estados e Municípios, o buraco é 10 vezes maior.

Nos dois casos terá que ser vetada a gestão de políticos.

No RGPS não há nenhum interesse do agronegócio, pecuaristas, exportadores e produtores rurais de pagar previdência para cobrir o rombo de R$ 150 bilhões do Funrural. Hoje eles pagam 1,7%. Vão querer pagar 22%? Mesmo por um período limitado? Também não vai ser fácil zerar renúncias e desonerações e cortar os subsídios benefícios sem equivalência atuarial.

Considerando que a Receita, de impostos e tributos e a Previdência, de contribuições, tem a receber dívidas de R$ 3,6 trilhões, conforme dados oficiais do ex-ministro Meirelles, quase 50% do PIB, e que é notória a tendência de crescimento das “dívidas incobráveis” pela Receita Federal e pela Procuradoria Nacional da Fazenda, é bem provável que chegue a R$ 4 trilhões em 2019.

Em chegando a R$ 4 trilhões não haverá dinheiro para o Estado brasileiro cobrir os gastos obrigatórios e fazer investimentos. Não haverá ajuste fiscal.

Por que então se mudar a prioridade e fazer como Plano A a reforma tributária e fiscal?

Como transformar em dinheiro a cadeia de “dívidas incobráveis” (chamam de lixo tributário) e como impedir um novo ciclo desta “pirâmide fiscal”? Aliás, o nome de “dívida incobrável” agrada aos caloteiros de plantão.

O viés tributário do imposto declaratório precisa ter um basta. De cara, gera uma sonegação de 30% só na Previdência, mas em outros tributos e impostos, os 30% podem chegar até 50% ou mais. Como a sonegação não anda sozinha no que é declaratório, junto vem a evasão, elisão e brechas legais.

Não é sem razão que há milhões de ações fiscais que tramitam na República, dos municípios, estados e União. São milhares de escritórios de advocacia e de empresas de contadores procurando uma brecha, um espaço, um artigo, uma alínea, um parágrafo, uma letra, uma vírgula, para entrar com uma ação e sobrestar o pagamento. Brasília, até o liminar do século XXI, não tinha tantos escritórios de advocacia. Hoje só perde para as farmácias e lanchonetes.

Junto com a reforma fiscal, já em 2019, estaria morto o Refis. Na Previdência seriam sepultadas as renúncias e as desonerações das contribuições.

Uma ação fiscal poderia ser desencadeada com grande estardalhaço: sonegação zero. Empresa limpa, nada de dívida, os passivos seriam eliminados. Seria uma mudança cultural, a mais difícil de todas as mudanças. Acabar com sonegador é tão difícil quanto prender traficante.

A reforma tributária colocaria 100% da arrecadação na fonte.

Isto poderia ser feito? Pode, na reforma tributária, por exemplo, com a criação do Imposto sobre operações financeiras, de fonte, com uma alíquota que cobriria os impostos e contribuições declaratórias.

Uma medida burocrática impediria que um devedor profissional pudesse operar novo CGC, como seu CPF… Para limpar o CPF teria que pagar o que deve.

Seria uma forma simplória de acabar com o lixo das “dívidas incobráveis”.

Teria efeito fulminante na fiscalização a Receita e burocracia da PGFN, hoje a mais inútil forma de arrecadar contribuições com uma recuperação de crédito com o selo ISSO de incompetência.

No INSS, 70% da receita é de fonte. Por que não chega a 100%?

Tudo é uma questão de se querer resolver.

Na Espanha uma solução simples chegou aos 100%. O empresário não recolheu, vai uma guia para a empresa para pagamento. Se não pagar faz-se a execução sem liminar.

No RGPS algo poderá ser feito também, como acabar com os benefícios sem contribuição e/ou com contribuição subsidiada. Poderia até estabelecer um elo vinculante que o benefício será igualmente reduzido à relação atuarial da contribuição. É uma solução técnica, sustentável, coerente.

Fazer reforma e deixar o financiamento como está é dar asas as cobras criadas na Receita e na PGFN.

 

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência Social (Anasps)

 

Especialista em Previdência fará debate ao vivo sobre adesão ao Funpesp pelo Facebook do Correio Braziliense

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O bate-papo com a advogada e especialista em Previdência e Direito Trabalhista Thais Riedel será hoje, às 14 horas, pela página do Correio Braziliense no Facebook (https://www.facebook.com/correiobraziliense). Abaixo, transcreveremos algumas dicas, algumas técnicas, sobre o assunto. Se você achou difícil, não entendeu e quer tirar suas  dúvidas, poderá consultar diretamente a especialista, a partir das 2 da tarde. Ela falará, ainda, sobre porque, na prática, é mais difícil para as mulheres de aposentarem – servidoras ou não

Vejam as dicas:

Aspectos e cenários a serem observador antes de aderir ao Funpresp

Análise deve ser individual a depender do histórico do servidor
1) Servidores que ingressaram antes de 2003
2) Servidores que ingressaram de 2004 a março de 2013.
3) Servidores que ingressaram após 2013.

Adesão sempre facultativa
Tanto para novos servidores que terão suas aposentadorias pelo RPPS limitadas ao teto do INSS quanto para os servidores que optarem pelo Benefício Especial (BE).
BE: benefício especial proporcional ao seu tempo de contribuição, com a limitação de contribuição ao RPPS de 11% incidentes sobre o teto do RGPS (R$ 5.645,80), o que atualmente resulta numa contribuição de R$621,04.
Cálculo: atualização das contribuições feitas ao RPPS a partir de 1994 pelo IPCA, depois faz a média das 80% maiores contribuições; subtrai o teto do INSS; e aplica ao resultado o fator
de correção – FC que corresponde a quantidade de contribuições, inclusive 13 salário, que o servidor fez ao RPPS da União até a data da opção pelo BE dividido por 455 (35 x 13), se homem, ou por 390 (30×13) se mulher, sendo o FC limitado a 1.
Observação: optar pelo benefício especial não significa adesão automática ao Funpresp. Se optar em aderir, deverá contribuir, com a mesma contrapartida da União, com a contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% incidente sobre a remuneração bruta que ultrapassar o referido teto do INSS.

Benefício dos optantes:
Três partes:
1) paga pela União no valor do teto do INSS;
2) paga pela União correspondente ao BE calculado no momento da sua opção e atualizado pelo INPC até o momento da sua aposentadoria.

Imposto de Renda
A primeira e incomparável vantagem é a contrapartida da União. Ou seja, a cada R$ 1,00 de contribuição pelo participante, a União também contribuirá com R$ 1,00. Não existe nenhum plano de previdência no Brasil que ofereça essa possibilidade. Esse plano é exclusivo para os servidores federais efetivos do Executivo e Legislativo. Outra vantagem é o benefício fiscal. A legislação tributária permite poupar até 12% da renda bruta tributável anual sem incidência de imposto de renda. É possível ver no contracheque mensal que a contribuição ao IR é menor porque o valor contribuído para o plano de previdência complementar não entra na base de cálculo do imposto de renda. Se compararmos dois servidores que ingressaram no mesmo dia e recebem o mesmo salário, um que aderiu e o outro não, nota-se que aquele que aderiu irá pagar menos imposto de renda.

QUESTÕES A SEREM ANALISADAS:
PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O RPPS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OUTRAS FUTURAS MUDANÇAS DE REGRAS
CENÁRIO FUTURO DE JUROS DA ECONOMIA
REAJUSTE DO TETO DO INSS
CUSTO DE TRANSIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO FUNPRESP
DESEMPENHO DO FUNPRESP

Aspectos pessoais
– intenção ou possibilidade de deixar o serviço público;
– existência de dependentes ou doenças pré-existentes – pensão e aposentadoria por invalidez;
– sobrevivência do servidor ou do seus dependente além da expectativa de vida projetada pelo Funpresp;
– existência de contribuições anteriores para o RGPS ou para outros RPPS;
– recebimento do abono de permanência;
– situação de endividamento do servidor;
– imposto de renda.

Harmonização de regimes de Previdência: O papel do Funpresp e o impacto para os servidores da União

RGPS X RPPSU

■ Diferenciação de trabalhadores – efetivado em 1990, pois havia risco de quebra do RGPS, devido a não contribuição dos entes estatais – União, Estados e Municípios.
■ Transição efetivada com apoio dos servidores – aposentadoria com teto para última remuneração à causa do déficit inicial do RPPSU (conta que está sendo paga agora, a um custo muito maior).
■ Tendência de harmonização dos Regimes de Previdência benefícios e parâmetros semelhantes à lógica de imposição do teto do RGPS ao RPPSU.
■ Lógica de Criação da Previdência Complementar para o servidor público – alterando o lócus de benefício definido para contribuição definida.

– Nasce o Funpresp
Funpresp – Características:
■ A relação de contribuição é de 1:1, limitado a 8,5% por parte da União.
– Para pensar: a alíquota de 8,5% acima do teto do INSS numa relação de 1:1, é atuarialmente sustentada, mesmo com benefícios de característica solidária, como pode o RPPS com uma alíquota de 11% numa relação de 1:2, ser inviável? Onde se encontra a “bugia” – na sustentabilidade do Funpesp ou na insustentabilidade do RPPSU?

■ O participante é dono de cotas e não de recursos financeiros, a cota tem valor monetário variável diário – é a bolsa de valores no dia a dia do beneficiário. A cota foi iniciada valendo R$1,00 – qual o valor da cota hoje?
■ O participante pode escolher o seu perfil de investimento.
■ Inscrição automática para os novos servidores públicos.
■ Em caso de afastamento sem remuneração deve o participante bancar as contribuições dele e do patrocinador
■ Perde a qualidade de participante se deixar de aportar a sua contribuição por 3 meses continuo ou alternado.
■ O Participante Alternativo, que possui plano de cargos e salários que começa abaixo do teto do INSS e no final de carreira ultrapassa – se quiser ingressar terá de bancar asua parte e a do governo, com no mínimo 10 URP, que hoje valem R$1000,00.

Do Plano de Custeio:
Simulação na pratica – Homem teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)

■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$677,01
– AEAN R$127,66
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05
– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP – R$2.247,37
Simulação na pratica – Mulher teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)
■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$549,35
– AEAN – R$00,00
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05

– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP + AEAN R$2.375,03

Considerações:
■ O Funpresp  somente reflete a governança do RPPSU, para administrar o FCBE –não tem controle sobre as ações de saúde e segurança do trabalho, motivo da taxa de invalidez ser elevada.
■ O homem na prática banca parte da aposentadoria das mulheres, com apropriação de parte de suas contribuições para bancar a aposentadoria em cargos e funções semelhantes – fere o principio da isonomia. No serviço público com relação a política remuneratória não há diferença de gênero.
■ Então o Funpresp inova pois saímos de uma condição de Benefício Definido por parte do RPPSU, para um de Contribuição Definida por parte da Previdência Complementar à evoluindo para um NADA DEFINIDO por parte do Funpesp: como os 2 primeiros não pode haver déficit, quem paga a conta é a reserva matemática.

O benefício – simulações:
■ Aposentadoria Normal: é dada pela soma da reserva matemática + AEAN dividido pelo fator financeiro de conversão de saldo (no caso em tela, vamos considerar este fator como 1).
■ Considerando a tabela de mortalidade do IBGE de 2015, temos que a expectativa de vida da mulher que chegar aos 60 anos é de mais 23,8 anos e do homem que chegar aos 65 anos é de 16,7 anos, com tempo de contribuição para os homens de 35 anos e das mulheres de 30 anos.
■ Os valores aqui apresentados representam cotas com acréscimo de 6% aa.

Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês tendo como referencia o valor de R$8.760,58

Homens

■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60 X
71,47% X 6%aa = R$1.971.529,28 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.971.529,28 + 0,00) / 16,7
■ R$9.081,20 = renda 3,6% maior
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$7.264,96 (80%).

Mulheres

■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X 71,47% X 6%aa = R$1.565.406,42 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.565.406,42+ R$406.122,86) / 23,8
■ R$6.372,10 = renda 27% menor
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$5.097,68 (80%).

■ Como temos uma relação próxima de 1:1 na questão de gênero no executivo, a contribuição do homem para o AEAN, deve fazer a complementação necessária para a aposentadoria da mulher:
■ R$2.798,60 *0,0406 (AEAN)*455 * 6,00% aa = R$111.996,77
■ Acrescenta-se o valor do AEAN da mulher = R$95.197,25
■ Mas ela precisa de R$406.122,86, que corresponde a 2,77x a contribuição do homem. (já abateu a contribuição dela).

■ Duas saídas: ou a relação de gênero na União fica 2,77 homens para cada mulher ou aumenta a alíquota do AEAN na mesma proporção, passando de 4,06% para 11,24%.
■ Se aumentarmos nesta toada a RAP cai de 71,47%, para 64,29%

Nova Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês

Homens
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60
X6,0%aa x 64,29% = R$1.773.466,06 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.773.466,06 + 0,00) / 16,7
■ R$8.168,89 – 7% de tx de administração = R$7.597,07 – queda de 13,28%
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$6.077,66 (80%).

Mulheres
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X
64,29% = R$1.408.142,98 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.408.142,98 +R$365.523,08) / 23,8
■ R$5.731,95 – 7% de tx de administração = R$5.330,71 – queda de 39,15%
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$4.264,57 (80%).

Benefício por sobrevivência assistido
■ Dinheiro do RAP e do FCBE acabou e agora? Tem direito a 80% da última prestação.

■ A tabela do IBGE indica que ao chegar aos 80 anos o homem tem mais 8 anos de sobrevida e a mulher 10.
■ O homem e a mulher contribuíram para este benefício:
– Homem: 455 * R$2.978,60 * 5,59% * 6,0%aa = R$ 154.202,44 à /
R$6.184,41 = 24,93 prestações ou 1,91 anos, déficit de 6,08 anos!!!!
– Mulher: 390 * R$2.978,60 * 5,59% = R$122.437,69 à / R$4.339,48 = 28,21
prestações ou 2,17 anos, déficit de 7,80 anos!!!!

■ Em havendo a necessidade de ajuste do FCBE em função disto, a alíquota para este item deveria ser 4,18x maior passando para 23,36%
■ Isso implicaria para os homens: uma prestação de R$5.471,33 (37,54% menor) e para a mulher de R$3.048,29 (65% menor).

Com a Reforma vale a pena migrar?
Se Luiz fosse aderir o Funpresp?
■ Ele garantiria:
– R$5.645,80 de teto de INSS
– R$7.239,35 de Benefício Especial
– = R$12.885,15 (que já é 3,78% maior que a minha média).
– FARIA UM HEDGE NA RENDA.
■ E considerando o pior cenário apresentado, eu teria, para 12 anos de contribuição:
– Teria uma RAP de R$439.393,28 à numa prestação de líquida de R$1.890,62
■ Que somado a minha situação de entrada, forneceria uma renda de: R$14.775,77 ou seja 77,13% da minha remuneração de aposentação. Ou teria a possibilidade de ter uma renda na aposentadoria 20% maior do que seu permanecer no RPPSU.
■ Obs: Em não havendo a reforma, minha renda será de 100% do meu último contracheque – ai a discussão é paridade ou não paridade.

Outro caso – se tiver a reforma
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Se impor a média, a sua aposentação lhe dará proventos de R$14.710,70 ou seja 62,61% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp líquido (pior cenário apresentado)
R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.

Outro caso sem a reforma:
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Ingressou depois de 2004 – Média dos 80% maiores, a sua aposentação lhe dará proventos de R$19.243,15 ou seja no mínimo 81,90% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp (pior cenário apresentado)
■ R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.
Assim a opção de ingresso no Funpresp é individual – cada caso é um caso.

Resgate compensa?
Homens:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60X6,0%aa x 60,84% = R$1.678.296,36 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.426.551,90
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$7.132,75 ou
de 81,41%.
– Problema: administrar….

Mulheres:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X60,84% = R$1.332.577,68 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.132.691,03
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$5.663,45 ou de 64,64%.
– Banca 16,6 anos de aposentação, ou até os 81,6 anos

Problema: administrar….
OBS: A questão do auxilio doença…. A bomba relógio já está armada para quem aderir…

Estudo aponta déficit crescente da previdência dos servidores públicos

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Expectativa é de que a situação se agrave nos próximos anos, com o grande número de aposentadorias previstas. Determinantes para a elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação foram o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos entre 2004 e 2014. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos

O déficit dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPSs) em 2017 será de aproximadamente R$ 180 bilhões, de acordo com dados disponíveis até o quinto bimestre do ano passado. A estimativa está na Nota Técnica O Crescimento Insustentável dos Gastos com Previdência e Pessoal, publicada nesta quinta-feira (15/02), no blog da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2016, esse déficit – que considera os regimes próprios de União, estados e municípios – havia ficado em R$ 170,79 bilhões, maior que os R$ 149,7 bilhões registrados no INSS naquele ano.

A nota é assinada pelo presidente do Ipea, Ernesto Lozardo, e pelos pesquisadores Claudio Hamilton Matos dos Santos, coordenador de Políticas Macroeconômicas, e Rogério Nagamine Costanzi, coordenador de Seguridade Social do instituto. Os autores apontam como determinantes da elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos aos servidores públicos entre 2004 e 2014 em quase todo o Brasil. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos.

Dessa forma, cada vez mais os recursos à disposição da União e dos governos estaduais se direcionam para previdência e pessoal, com impactos indiretos negativos sobre as demais áreas. Os gastos agregados das UFs com pessoal ativo e inativo atingiram, em 2016, 58,3% da receita corrente líquida agregada desses mesmos estados. Já no consolidado de governo central e UFs, as despesas com previdência e pessoal (ativos e inativos) consumiram, em 2016, cerca de 69,1% da receita líquida.

No caso da União, a participação das despesas com pessoal (ativos e inativos), com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) na receita líquida pulou de 56,8% em 2010 para 77,5% em 2017. O aumento de 20,7 pontos percentuais foi puxado, principalmente, pelo RGPS.

A pesquisa alerta para a expectativa de um grande número de novas aposentadorias de servidores públicos nos próximos anos. Isso porque – por conta de decisões de contratação tomadas décadas atrás – o peso dos servidores acima de 50 anos nas administrações públicas estaduais e na União é, em geral, bastante elevado atualmente, variando de cerca de um terço até, em casos mais extremos, próximo da metade do quadro atual de servidores ativos.

Confira a íntegra da Nota Técnica no blog da Carta de Conjuntura

Anasps – 70% dos benefícios do INSS são de um salário mínimo. Entre os urbanos, mais de 50%

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Dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), divulgados hoje,  informam que 0,01% dos aposentados e pensionistas do INSS ganham entre 10 e 20 salários mínimos – 2.020 pessoas, num total de 34,2 milhões de beneficiários, entre previdenciários e assistenciais

Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo Cesar Regis de Souza, os dados mostram que, desde o fim da aposentadoria com teto de 10 salários mínimos e a introdução do fator previdenciário, a Previdência Social foi profundamente afetada na satisfação dos interesses de seus beneficiários, tornando-se instrumento de “incerteza, insegurança e preocupação”. “Tanto é verdade que , em outubro de 2016, 70% dos beneficiários previdenciários e assistenciais, atingindo 23,1 milhões de pessoas, estiveram na faixa de um salário mínimo”, assinalou. “Estamos  caminhando definitivamente para a “previdência chinesa” de um salário mínimo, punindo os trabalhadores que contribuíram  ou não, o que faz a Previdência se transformar em pesadelo para os brasileiros que trabalham”.

O DatAnasps revelou que 100% dos aposentados e pensionistas rurais, 9,5 milhões, que pouco ou nada contribuíram para o RGPS – tanto empregadores como trabalhadores. E apontou que 4 ,5 milhões de benefícios assistenciais, totalizando 14 milhões de pessoas, estão na faixa de um salário mínimo. Já entre os aposentados e pensionistas urbanos, que contribuíram, 13,7 milhões, mais da metade dos 24,7 milhões, estão com um salário mínimo.

O DatANasps divulgou os seguintes dados sobre os ganhos dos beneficiários urbanos:

Até 1 salário mínimo – 13,7 milhões

De 1 a 2 – 5,4 milhões

De 2 a 3 – 2 milhões

De 3 a 4 – 1,7 milhão

De 4 a 5 – 745,4 mil

De 5 a 6 – 261,1, mil

Acima de 6- menos de 7 mil.

Paulo César lamentou que a reforma da Previdência, proposta pelo governo, misture deliberadamente os dados da Previdência Social pública, do Regime Geral, com os dados dos Regimes Públicos da União, Estados e Municípios. “No RGPS tudo é transparente e preocupante. Nos RPPS, tudo está numa caixa preta. NO RGPS, não há privilégios, mas tremendas injustiças, pois os trabalhadores urbanos, que tem seus benefícios achatados, são obrigados a financiar os rurais, pagando um elevado preço. Só as perdas dos aposentados e pensionistas urbanos com o fator previdenciário se elevam a mais de R$ 150 bilhões. O governo comete um crime contra a nação quando não corrige o desastre da previdência rural. Só no mês de outubr0 de 2016, as despesas com os benefícios rurais foram de R$ 8,9 bilhões, para uma receita de apenas R$ 423 milhões. Claro que as contas não fecham”, reforçou.

“Os trabalhadores urbanos certamente nem sabem que estão pagando a conta dos rurais, como fazem há mais de 50 anos desde a implantação do Funrural. Os responsáveis por isso é o agronegócio que se recusa a pagar Previdência e ainda tem renúncias fiscais maiores do que pagam. É frustrante para um trabalhador imaginar que terá de trabalhar 35 anos ou 40 anos, pagando pelo teto,  para ter um beneficio de R$ 5 mil, no teto. Fora disso, em outubro, na concessão, o valor médio do beneficio urbano foi de R$ 1.374,00 e  valor médio na manutenção (dos já aposentados)  R$ 1.203,00”, assinalou Régis de Souza.