Resistência da Receita em prestar informações impede fiscalização de R$ 5,75 trilhões por ano

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Cerca de R$ 5,75 trilhões de arrecadação tributária, renúncias fiscais, demandas judiciais entre outros deixam de ser fiscalizados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido à falta de informações da Receita Federal. A recusa do Fisco impediu a concretização de 122 trabalhos de auditoria e fiscalização. O Ministério da Economia terá que apresentar em 180 dias, plano de ação que possibilite a preservação do sigilo fiscal sem prejuízo da fiscalização do sistema tributário nacional, entre outras medidas, informa a corte de contas

Os dados negados ao Tribunal são franqueados a outros órgãos, como Serpro, Dataprev, Advocacia-Geral da União e Produradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com metade da composição formada por conselheiros indicados por entidades sindicais, tem acesso a dados protegidos pelo sigilo fiscal – que os franqueia a estagiários, terceirizados e entidades privadas prestadoras de serviços, denuncia o TCU.

Essas informações estão no relatório aprovado pelo TCU que indica, também, que a recusa da Receita em fornecer informações à Corte já impossibilitou 122 trabalhos de auditoria e fiscalização naquela secretaria. Diante as dificuldades encontradas, o Tribunal realizou auditoria para medir o grau de auditabilidade da Secretaria da Receita Federal para identificar os riscos e impactos do atual estágio de transparência da administração tributária do país.

O TCU determinou que o Ministério da Economia apresente, em 180 dias, plano de ação que possibilite a preservação do sigilo fiscal sem prejuízo da fiscalização do sistema tributário nacional, entre outras medidas.

Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o benefício especial

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Vitória da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) beneficia todo o funcionalismo público

De acordo com nota enviada pela Unafisco Nacional, em resposta à consulta feita em março de 2018 à Receita Federal, foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (DOU de 18/02/2019, Seção 1, Pag 34), a Solução de Consulta 42/2019 que concluiu que não incide contribuição previdenciária sobre o benefício especial.

“A estratégia da Unafisco Nacional em relação ao interesse dos auditores que pretendiam migrar do RPPS para o RPC deu certo. A longa jornada envolveu a contratação de um parecer de jurista renomado, ex-ministro do STJ, Gilson Dipp, e consulta no MPDG e na RFB. A entidade ainda colaborou, divulgando o parecer do ex-ministro Gilson Dipp, para que a AGU consolidasse entendimento favorável aos interessados quanto às futuras alterações legais”, destacou a Unafisco

Lista tríplice para a RFB

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) fará, nesta terça-feira, a partir das 14h30, no hotel San Marco, em Brasília, a sabatina com os candidatos que comporão a lista tríplice, da qual a categoria espera que saia o próximo secretário da Receita Federal

Participam os auditores-fiscais Antonio Moreira da Silva Júnior, Dão Real Pereira dos Santos, Geraldo Brinckmann e Marcellus Ribeiro Alves – Eliana Polo Pereira e José Barroso Tostes Neto não poderão comparecer. Os nomes escolhidos serão levados pelo Sindifisco Nacional em futuras reuniões com os candidatos à Presidência da República, a partir de agosto. A sabatina será no hotel San Marco, em Brasília.

Receita Federal (RFB) faz dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

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No meio da briga, os maiores prejudicados serão os contribuintes. Por conta de uma portaria talhada para elevar o valor dos honorários de sucumbência que entra no bolso dos advogados, dizem analistas, perdem a União, que vai ter ônus maior e menos eficiência, e o contribuinte, que será obrigado a desembolsar 20% nos débitos tributários, caso inscrito na dívida ativa

No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que eles sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco. A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), é em repúdio a uma portaria da PGFN que pretende inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e serão ainda mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo.

A iniciativa também é vista como uma vingança dos auditores. Ainda não conseguiram regulamentar o seu bônus de eficiência, enquanto os advogados recebem honorários de sucumbência desde agosto de 2016. De acordo com um auditor, a portaria é um golpe para encher os bolsos dos advogados da União. “Porque a inscrição aumenta em 20% o valor da dívida do contribuinte. Esses 20% são os famosos encargos legais da dívida ativa, que compõem 90% do benefício da Advocacia-Geral da União (AGU). Ou seja, não se objetiva uma cobrança mais eficiente, para a União, e menos onerosa, para o contribuinte. O objetivo é aumentar a base de cálculo da benesse deles”, denunciou a fonte que não quis se identificar. Com a medida, contou, o contribuinte terá que desembolsar 20% a mais, para se livrar do problema, o que o fará protelar o litígio.

“E a União terá seu fluxo de caixa deteriorado, pois foi criado um entrave a mais e mais custoso, para seus devedores honrarem suas dívidas. Só quem ganha são os ‘baixaréis’”, ironizou, que contabilizarão 20% a mais na base de cálculo de seus benefícios, mesmo que esses recursos não entrem no caixa do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – de onde deverá sair o bônus dos auditores, quando regulamentado. “Isto é problema da União, e não deles. O que importa é só contabilizar, apresentar a fatura para a União, e retirar na boca do caixa do Banco do Brasil, mentindo que o dinheiro é verba privada, decorrente de seus honorários advocatícios”, condenou.

Na Nota Codac nº 80, de 23 de março de 2018, os auditores-fiscais, interessados em provar que são produtivos, comparam os resultados da Receita com os da PGFN e expõem detalhes das deficiências dos procuradores na cobrança de créditos tributários (CT). “Para alcançar a eficiência da cobrança da RFB, a PGFN teria que multiplicar por 7 os seus resultados”, constatou a Receita. É clara a irritação com a tentativa de fiscalização e controle da atuação do Fisco por parte da PGFN. De acordo com o documento, em 2017, na cobrança, a RFB teve 51% de eficiência, e a PGFN, 7%.

Isso porque, no final de 2016, a Receita tinha uma “carteira de ativos recuperáveis para cobrança” de R$ 189,4 bilhões. Recuperou, em 2017, R$ 96,4 bilhões (51%). A PGFN tinha R$ 350 bilhões e trouxe aos cofres da União R$ 26,1 bilhões (7%). Em outro item, “recuperação de crédito tributário da cobrança administrativa especial (CAE)”, a RFB diz que, do total de R$ 238,07 bilhões, R$ 154,20 bilhões (65%) foram pelos auditores. Somente R$ 54,22 bilhões (23%) foram enviados à PGFN. Restam R$ 29,65 bilhões (12%) em cobrança na RFB. Retiradas as cobranças enviadas, o êxito é de R$ 132,22 bilhões.

Para os do Fisco, a PGFN está querendo regulamentar a estrutura e o funcionamento da Receita, estabelecendo procedimentos e invadindo competências legais, “inclusive a atividade privativa de auditores-fiscais”, como se eles estivessem “hierarquicamente subordinados” aos procuradores. O documento revela que, por debaixo do pano, a PGFN – embora tenha desistido após muita pressão– tentou impedir medidas mais severas dos auditores a contribuintes devedores, sem antes um “controle de legalidade”. O problema foi criado a partir da Portaria PGFN nº 33 de 8 de fevereiro de 2018 – regula a cobrança de CTs. A Receita reclama que a portaria é “objeto de consulta pública por parte da PGFN, porém sem consulta à RFB”.

A iniciativa parece ter magoado o pessoal do Fisco. Não é de hoje que um órgão pisa no calo inflamado do outro. Mas agora o dossiê, assinado e protocolado por graduados da área de arrecadação e cobrança, desbanca os colegas da Procuradoria. Estão todos embaixo do mesmo guarda-chuva, mas vivem se estranhando. A briga entre auditores-fiscais da Receita Federal e membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – da qual fazem parte procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central – é antiga.

Começou em 2009, com a PEC 443/2009, que vincula os salários de várias carreiras a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF, de R$ 33,7 mil). Uma espécie de gatilho salarial. Piorou em 2015, quando o Plenário da Câmara manteve as carreiras jurídicas e rejeitou a inclusão de outras, entre elas as do Fisco – as greves e atos de protestos dos auditores começam a partir desse momento. Mas a queda de braço acabou virando “questão de honra”, dizem fontes do Ministério da Fazenda, quando o presidente Michel Temer sancionou e a AGU regulamentou, em 2016, os honorários de sucumbência. Esse ganho extra dos advogados já ultrapassou os R$ 6 mil mensais. Enquanto os auditores têm que se conformar com R$ 3 mil (deverá subir para R$ 4,5 mil) de bônus de eficiência e produtividade.

Resultados maquiados

Para cobrir a ineficiência da PGFN, a RFB precisou dedicar 3.115 servidores, para prestar 250.400 atendimentos, que consumiram 52.512 horas, em atividades quer não são de competência da instituição. “Nas definições técnicas solicitadas pela RFB à PGFN, em muitos casos há demora excessiva ou desconhecimento das regras de negócio dos parcelamentos”, destaca o dossiê. Os procuradores, em alguns casos, sequer leem os processos. Como resultado, milhares de devedores deixam de ser incluídos na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e não são executados, com prejuízo aos cofres públicos. Os sistemas da PGFN são desatualizados, atrapalhando o encaminhamento eletrônico das dívidas, e “acarretando dezenas ou centena de bilhões de bens conhecidos e disponíveis porém não indicados a penhora”.

Além da pouca eficiência e “certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação do CT”, segundo a Codac, a PGFN rouba os “louros” da Receita. Provas dessa tática são as publicações da PGFN, nas quais assume o resultado do trabalho da RFB. Na “PGFN em Números 2018”, assinala o dossiê, foram relacionados lançamentos de R$ 8,7 bilhões em sonegação na conta dos procuradores, sem que fossem citados casos em que é exclusiva a atuação da Receita no combate a esse crime. “A veiculação de material publicitário atacando atribuições da RFB não ocorreu isoladamente no material apresentado, tendo ocorrido reiteradamente por parte da PGFN”, reforça o dossiê.

A Receita fez uma lista com 11 principais problemas causados pela “atuação não satisfatória da PGFN” nas regiões fiscais do país. “Pelos relatos, questiona-se a alegada eficiência da cobrança pela PGFN”, ressalta o dossiê. Entre os pontos estão que os procuradores “solicitam cálculos primários, como cálculos aritméticos, regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para cálculo de seus honorários”. Devolvem processo várias vezes com “questionamentos incabíveis cuja resposta seria de competência da própria PGRN”.

Fazem questionamentos constantes sobre informações do processo, “sendo que, em vários casos, pode-se inferir que não houve leitura pelo procurador”. Há pedidos de manifestação da RFB sem especificar exatamente a matéria na qual a Receita tem que se manifestar; solicitações em prazos “muito curtos ou inexequíveis”; documentação insuficiente”; não retorno ou atendimento quando deve representar a RFB em ações cautelares; e ainda atrapalha o trabalho dos auditores ao pedir acesso a dados que os procuradores já têm direito. A PGFN não quis se manifestar.

Organização que vende suposta compensação de tributos com títulos públicos “podres” é condenada por improbidade administrativa

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A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.

Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.

Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.

Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.

Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.

Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.

Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.

Operação Ouro de Ofir

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Receita Federal apura crime de Lavagem de Dinheiro praticado por organização criminosa estelionatária. O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco.

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (21/11) a operação Ouro de Ofir, com o objetivo de combater organização criminosa que vinha atuando como uma espécie de instituição financeira clandestina, induzindo suas vítimas a investirem dinheiro com a promessa de recebimento futuro de quantias milionárias.

O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco. Como modus operandi, eram celebrados com os “investidores” contratos de doação de montantes expressivos, requerendo unicamente o pagamento dos “custos operacionais” utilizados para a repatriação de comissão obtida com a negociação de toneladas de ouro ou para a liberação de uma antiga Letra do Tesouro Nacional-LTN.

Com o objetivo de dar credibilidade e aparência de licitude à sua atuação, a organização criminosa utilizava-se da falsificação de documentos públicos federais, como do Banco Central do Brasil, e de outras instituições financeiras públicas e privadas. Foi constatada ainda evolução patrimonial, em tese, fictícia. O patrimônio de um dos investigados saltou de R$ 11 mil para R$ 4 bilhões em apenas um ano.

Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em residências de investigados e empresas supostamente ligadas à organização criminosa, bem como 4 mandados de prisão temporária e 4 de condução coercitiva. Participam das ações 14 auditores-fiscais e 6 analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, além de 60 policiais federais e policiais civis e militares.

O golpe pode ser considerado um dos maiores já investigados, uma vez que foram constatadas, como vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todas as unidades da federação.

O nome da operação faz referência a uma passagem Bíblica, na qual o ouro da cidade de Ofir era finíssimo, puro e raro, sendo o mais precioso metal da época. Ofir nunca foi localizada e nem o metal precioso dela oriundo.

As ações ocorrem simultaneamente em Goiânia/GO, Brasília/DF, Campo Grande/MS e Terenos/MS.

Receita Federal – Amanhã é o último dia para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

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A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de  2017, vai até amanhã, 14 de novembro, por meio de formalização de requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na Internet até as 23h59min, horário de Brasília, da data informada.

O contribuinte poderá optar por uma das seguintes modalidades:

I  –  pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e liquidação do  restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo  negativa  da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais;

II  – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros  anos:  para este ano deverá haver o pagamento de 1,2% da dívida, sem  reduções,  até o dia 14 de novembro, 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro;

III – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

a)  quitação  em  janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas;

b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas;

c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das  multas,  com  parcelas  correspondentes  a  1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada; ou

IV  – pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do  restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo  negativa  da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos  federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem  reduções,  até  o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no
mês de dezembro.

Os  contribuintes  com  dívida  total  inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção  pela  modalidade  que  exige  pagamento em espécie para este ano e a liquidação  do  restante  com  aplicação  de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida:  3%  até  14  de  novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os  contribuintes  que  possuírem  débitos  em  discussão  judicial deverão comprovar  desistência  das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro,   já   os   contribuintes  que  possuírem  débitos  em  discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na  forma  do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que
deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.

Aqueles que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos  automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Analistas-Tributários – mobilização nacional contra a fragilização do serviço público

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Será na próxima terça-feira, dia 14 de novembro. Por meio de nota, analistas exigem o cumprimento integral do acordo salarial e a regulamentação imediata do bônus de eficiência

Cerca de 7 mil analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) participarão de mobilização nacional da categoria na próxima terça-feira, dia 14 de novembro, em protesto contra as medidas anunciadas pelo governo federal que promovem o desmonte do serviço público. Esta é a segunda mobilização dos servidores do cargo deflagrada neste mês, a primeira foi realizada no dia 25 de outubro e a segunda, nesta sexta-feira, dia 10, em todo o país. Os Analistas-Tributários também exigem o cumprimento integral do acordo salarial aprovado na Lei nº 13.464/2017, que reestruturou a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, bem como a regulamentação imediata do Bônus de Eficiência da categoria.

Mesmo sancionado em Lei, o acordo salarial da categoria, assinado em 23 de março de 2016, tem sido descumprido pelo governo federal. Além disso, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tem encaminhado medidas que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal e que desrespeitam a Administração Tributária, como a falta de definição em relação às progressões/promoções dos Analistas-Tributários e a redução do quadro de servidores por meio da possibilidade de demissão voluntária, no momento em que se vive uma profunda crise fiscal, e que, para enfrentá-la, se torna indispensável essa mão de obra qualificada.

Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Geraldo Seixas, os atos do governo federal promovem um cenário de instabilidade que poderá provocar a completa desestruturação da Receita Federal do Brasil, órgão responsável pela Administração Tributária e Aduaneira. “A partir de atividades como arrecadação, fiscalização, tributação, julgamento e atendimento, a Receita Federal exerce um papel fundamental no enfrentamento à grave crise econômica brasileira. Fragilizar a Receita Federal é comprometer a qualidade dos serviços prestados para toda a população. As medidas anunciadas pelo governo impõem à Receita Federal um grave clima de indefinição e instabilidade para a nossa atuação funcional. Nosso acordo salarial já deveria ter sido cumprido e nós estamos com perdas acumuladas desde agosto de 2016”, avalia Geraldo Seixas.

A mobilização nacional dos Analistas-Tributários, que será realizada no dia 14 de novembro, também denuncia a retirada de direitos de todos os servidores públicos brasileiros expressa na Medida Provisória 805 de 2017, publicada pelo governo federal em 30 de outubro. Além de postergar ou cancelar reajustes salariais já previstos em lei para diversas carreiras da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a MP também promoveu aumento das contribuições previdenciárias e a redução do salário inicial para diversos cargos do serviço público.

A mobilização nacional dos Analistas-Tributários, destaca o presidente do Sindireceita, é um ato realizado para chamar a atenção da sociedade sobre a gravidade dos fatos envolvendo os interesses dos trabalhadores e, em particular, dos servidores públicos, que têm seus direitos retirados pelo governo sob o pretexto de solucionar a crise econômica. “As medidas anunciadas pelo governo prejudicarão o futuro profissional de todas as categorias e, consequentemente, o atendimento às necessidades essenciais da população brasileira. Nós, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, temos intensificado cada vez mais as nossas mobilizações contra a fragilização do serviço público e a desestruturação do órgão. O governo federal deveria ser um dos responsáveis pela redução do déficit fiscal, mas tem tomado medidas que enfraquecem o funcionalismo público e a arrecadação federal. O momento exige união e participação de todos os servidores públicos”, enfatiza Geraldo Seixas.

Durante a mobilização, vários serviços podem ser prejudicados, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os Analistas-Tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação; verificação de mercadorias; trânsito aduaneiro; embarque de suprimentos; operações especiais de vigilância e repressão; verificação física de bagagens, entre outros.

 

Sindifisco x Receita Federal – Mobilização discreta por falta de confiança

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Crise entre os próprios auditores-fiscais da Receita Federal, segundo fonte, teria se aprofundado desde março de 2016

Um fato que não passou despercebido foi a ausência de divulgação de um balanço da mobilização dos auditores-fiscais da Receita Federal, na última quinta-feira (5). Para uma categoria que trabalha com números, pareceu estranho que nenhum dado estatístico tenha sido revelado. Apenas a informação lacônica da assessoria de imprensa: “Adesão foi grande, mas não há balanço. Ficamos na dependência de as delegacias sindicais remeterem informes. Nem todas enviaram ainda. Portanto, não é possível fechar um número exato.” Dentro da própria classe, o boato corrente é de que “a mobilização encontrou resistência pela falta de confiança na direção do sindicato nacional (Sindifisco)”.

“O sindicato pagou caro por dizer uma inverdade: que a regulamentação poderia ser por Decreto, acreditando na promessa do Rachid (Jorge Rachid, secretário da Receita) de que a regulamentação seria rápida”, contou um auditor que não quis se identificar. “Agora, veio a revelação do Sindireceita (que representa os analistas tributários) de que a regulamentação deve ser por Projeto de Lei (PL) ou MP (Medida Provisória). A casa caiu e a direção do sindicato tenta puxar uma greve para novembro para justificar seus erros”, enfatizou a fonte.

Um outro profissional reforçou que grande parte da categoria não acredita que o bônus de eficiência (benefício atualmente no valor de R$ 3 mil mensais a mais nos salários) se tornará realidade da forma como idealizado pela Receita. “Isso porque, se a norma vier por PL ou MP será o fim. Os auditores-fiscais sabem que a pressão da sociedade será grande. E o Congresso dificilmente aprovará outra base de cálculo, pois já vetou o pagamento com base nas multas”.

Há inclusive, lembrou o funcionário da Receita, um vídeo interno no qual Levindo Jorge, da diretoria executiva do Sindifisco, deixa ainda mais clara essa evidência. Além disso, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nas reuniões com auditores e analistas que há ainda problemas jurídicos para a garantia do pagamento do bônus de eficiência aos aposentados, conforme recente decisão do TCU. “Vale lembrar que Rachid não foi convidado para as reuniões no Planejamento com os dois sindicatos. Estranhamente, foi a primeira vez que Rachid ficou de fora da mesa de negociação”.

“A classe terá que resolver tudo isso e mais o problema que divide ativos e aposentados. Por isso, o ato nacional nos portos, aeroportos e pontos de fronteira teve baixíssima adesão, o que confirma esta crise de confiança sindical e a crise de confiança no resultado do movimento”, repetiu um auditor aposentado. No chamado para a paralisação, o Sindifisco ressaltou, na quarta-feira, que “os atos são porque o acordo salarial fechado com a categoria ainda não foi plenamente aplicado, depois de três anos de intensas discussões com o governo federal. Os protestos também servirão para denunciar as investidas contra o serviço público e defender a autonomia da RFB”.

A previsão era de paralisação dos principais portos do país – Santos/SP, Rio/RJ, Natal/RN, Pecém/CE e Belém/PA – e de manifestações fora da repartição. Nas unidades aduaneiras (Uruguaiana/RS, Foz do Iguaçu/PR, Mundo Novo/MS, Paranaguá/PR, Dionísio Cerqueira/SC, Ponta Porã/MS, São Borja/RS, Salvador/BA, Itajaí/SC e Guaíra/PR) os trabalhos seriam paralisados. O Sindifisco avisou ainda que, na próxima segunda-feira (9), a categoria volta a se reunir em assembleia nacional para decidir sobre outras medidas que podem “aprofundar o movimento de protesto contra o governo”.

Mapa da crise de confiança

Segundo auditores-fiscais da Receita Federal consultados*:

A crise de confiança teve origem na forma de negociar: Não entregar o prometido e fazer acordos com a administração da RFB, informam

Veja como foi construída a crise, na análise dos insatisfeitos

Marco de 2016

Foi apresentada uma proposta com garantia de bônus de R$ 3mil, em 2016, R$ 5 mil, em 2017, e valor crescente em seguida – com pressão de pegar ou largar – e bônus limitado ao teto dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Vários itens da pauta não-remuneratória. Ofereceu o céu e suspendeu a mobilização com a promessa do imediato envio do PL, que não se confirmou.

Junho de 2016

Retorno da mobilização para pressionar o envio do PL. Houve, por ordem de Rachid, o empenho de coordenadores no movimento.

Julho de 2016

Encaminhado PL 5.864/16 – de reajuste salarial e reestruturação das carreiras do Fisco -, porém modificado em relação ao acordo firmado.

Novembro de 2016

PL 5.864/16 foi totalmente modificado pelo governo e começou a negociação de uma MP que o sindicato escondeu que sabia o texto.

Dezembro de 2016

Edição de MP 765/16 com muitas alterações do acordo, todas aceitas pelo sindicato. O valor do bônus não seria mais de R$ 5 mil, em 2017.
Aí, o sindicato desviou o foco, negociando a alteração da definição de autoridade que estava na MP.

Maio de 2017

Aprovada a MP com alterações do texto original. Com o apoio do sindicato e sem o apoio de grande parte da categoria, principalmente em relação à autoridade mitigada – muito mais branda.
Suspensão do movimento, com proposta do sindicato de dar um voto de confiança ao governo, pois a regulamentação viria em poucos dias por decreto. Não aconteceu.

Setembro de 2017

Proposta do sindicato de retorno à mobilização, mas apenas pela regulamentação do bônus.
A categoria entende que falta o cumprimento de outros itens do acordo, como progressão de alguns, que aconteceria em setembro, e garantia do pagamento do bônus aos aposentados.
O governo informa que a regulamentação do bônus será por MP ou PL e há problemas jurídicos para os aposentados. Se compromete a resolver.
Criou-se a dúvida que o sindicato mentiu sobre o decreto. A MP poderá enterrar o bônus ou congelá-lo para sempre em R$ 3 mil.

Mais problemas

São muitos os exemplos de que a direção nacional, de acordo com os auditores-fiscais, tem negociado sem ouvir a categoria, muitas vezes sem obedecer decisão de assembleia, escondendo a verdade.
Existe ainda uma desconfiança sobre o direcionamento de mais de R$ 280 milhões em sucumbência de uma grande ação para um advogado
Existe ainda suspeita de fraude eleitoral de 2015, onde a atual diretoria ganhou com voto de internet. Os membros da diretoria não cumpriram as exigências previstas, de segurança do sistema de votação.
Grupo de auditores tentou provar que o sistema era vulnerável, mas foi ignorado, apesar de tudo documentado. Tem uma ação judicial tramitando contra uma possível fraude eleitoral.

*Todas as informações descritas no texto são de funcionários da Receita Federal que preferiram o anonimato

Operação Inópia

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Ação conjunta investiga desvios de recursos públicos destinados a merenda escolar no Rio de Janeiro

A Receita Federal do Brasil participa, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, da Operação Inópia, deflagrada na manhã desta sexta-feira (6/10) para desarticular cartel de empresas do ramo alimentício suspeito de desvio de recursos públicos destinados principalmente à merenda escolar em vários municípios do Rio de Janeiro, em especial na Baixada Fluminense.

A investigação, que ocorreu em modelo de Força-Tarefa com a troca de informações entre CGU, CADE, Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, devidamente autorizada pela Justiça, identificou diversos procedimentos licitatórios viciados, com evidências de direcionamento de certames, superfaturamento, corrupção, além da constatação de utilização de empresas constituídas em nome de “laranjas”, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 20 mandados de prisão temporária e 30 mandados de busca e apreensão, os quais estão sendo cumpridos principalmente na cidade do Rio de Janeiro, em Niterói e em Duque de Caxias. Os nomes das empresas investigadas, seus sócios e de terceiros implicados ainda permanecem em sigilo por determinação judicial.