Centrais pedem ao STF que reveja a correção dos créditos trabalhistas

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Em ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), seis centrais sindicais destacam que a decisão do ministro Gilmar Mendes (que suspendeu o julgamento sobre o reajuste por TR ou IPCA-E) precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo presidente da Corte, ou pelo colegiado

“A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.

Veja o documento:

“Ao Exmo. Presidente do STF
Ministro Dias Toffoli

Assunto: Pedido de audiência

As Centrais Sindicais, de forma unitária, vêm expressar publicamente e orientar a todas as suas entidades filiadas e às trabalhadoras e aos trabalhadores que têm sofrido os impactos da precarização, iniciada com a reforma trabalhista e, agora, impulsionada de forma aviltante pela justificativa das consequências da pandemia, a se manterem mobilizados.

A decisão proferida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes (STF) no âmbito da ADC 58, no dia 27/06 (sábado), a pedido da Confederação patronal do Sistema Financeiro, e do grande empresariado brasileiro, em especial do agronegócio, é inaceitável!

O ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de todos os processos trabalhistas em que se discute se os débitos trabalhistas serão corrigidos por TR ou IPCA-E. Na prática significa deixar os trabalhadores sem receber aquilo a que têm direito. Mas há mais! A decisão atende unilateralmente a pretensão do sistema financeiro e do grande empresariado aprofundando a precarização, barateando os créditos trabalhistas e os salários. Ficará oportuno deixar de cumprir a lei. Enquanto cobram juros e correção monetária de todos os brasileiros endividados, querem pagar barato o descumprimento da legislação trabalhista. É isso que está em causa!

O governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas.

Foi preciso um enorme esforço de mobilização das centrais para que o Congresso promovesse pequenas correções nas medidas provisórias. Ainda assim, muito aquém do que se vislumbra necessário tanto neste difícil momento por que passamos no Brasil e no mundo, quanto pelo que se avizinha no pós-pandemia.

Ao contrário de todas as recomendações da OIT e outros organismos internacionais, bem como, de economistas alinhados, no mundo inteiro, com uma pauta de superação da pandemia voltada para um mundo menos desigual e mais inclusivo, na contramão do desastre enfrentado pelos sistemas públicos sucateados pelas políticas neoliberais, autoritárias e de austeridade, a pauta do governo, do grande empresariado e do sistema financeiro, seus aliados no Judiciário e no Parlamento, continua investindo contra as trabalhadoras e trabalhadores.

Não parece ser coincidência que se tenha conseguido retirar da conversão da Medida Provisória 936 o tema da correção monetária dos débitos trabalhistas, que estimulava o mal pagador e deixava milhões de trabalhadoras e trabalhadores com promessas vazias de recebimento de verba alimentar, e a decisão liminar proferida em um final de semana, paralisando os processos trabalhistas sobre essa matéria.

É preciso reagir para exigir que as trabalhadoras e trabalhadores sejam ouvidos e respeitados. Que o desastre proveniente da crise sanitária não se espalhe em medidas de ainda maior precarização para a maioria da população brasileira e em especial nas relações de trabalho.

O STF deve estar à altura do desafio do presente que é assegurar o cumprimento da Constituição que tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a existência digna para todos e, em consequência, a livre iniciativa. A inversão de valores, colocando os interesses do sistema financeiro, da liberdade econômica e do grande capital acima dos interesses das pessoas e do bem-estar, põe em risco a democracia e a paz social.

A decisão do ministro Gilmar Mendes precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo Presidente do STF, ou por seu colegiado. Ela não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas.

É por isso que as Centrais Sindicais vêm a público denunciar a decisão monocrática de paralisar a Justiça do Trabalho e deixar milhões de trabalhadoras e trabalhadores sem os seus créditos devidamente corrigidos. Mas alerta que a referida decisão precisa ser compreendida no contexto mais amplo de desrespeito sistemático que se tem feito à pauta dos direitos dos trabalhadores, que estão pagando o preço da acumulação financeira, e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem os mecanismos de proteção de direitos como são os sindicatos fortes, negociações coletivas prestigiadas, diálogo social fortalecido, sistema de inspeção do trabalho funcionando, Ministério Público do Trabalho atuante e uma Justiça do Trabalho respeitada.

Em um único final de semana a decisão do ministro Gilmar Mendes catalisa e revela a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já ganham muito e querem continuar a ganhar, mesmo que para isso precisem debilitar todo o sistema de proteção social. O risco será para todos, pois não se faz democracia sem direitos sociais e diálogo com todas as forças da sociedade. Por ora, o diálogo é apenas com o sistema financeiro, os representantes do grande capital e do agronegócio. Não há democracia pela metade. E não há fortalecimento das instituições democráticas quando estas apostam na sua deslegitimação.

Que o alerta possa ser compreendido, em especial pelo presidente da Corte e todos os seus ministros e ministras, como um chamado ao cumprimento do que fundamenta a República e constitui o Estado Democrático de Direito que é a Justiça social, a valorização do trabalho humano, a existência digna e o diálogo onde os trabalhadores e trabalhadoras sejam ouvidos e suas representações valorizadas.

Esperamos que o ministro Gilmar Mendes possa reconsiderar a decisão ou que o ministro presidente, Dias Toffoli, possa rever ou incluir de imediato em pauta a liminar concedida para o exame colegiado, ainda antes do início do recesso judiciário.

Certos da sua atenção,

Sérgio Nobre
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT

Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT

Adilson Gonçalves de Araújo
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

Miguel Eduardo Torres
FORÇA SINDICAL

Álvaro Egea
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB

José Calixto Ramos
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST

Centro de Memória Sindical lançará revista “1968 e os trabalhadores”

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“1968 e os trabalhadores” é o nome da revista que o Centro de Memória Sindical lançará no dia 30 de agosto, às 17h30, no Hotel Leques Brasil, no bairro da Liberdade, em São Paulo

Carolina Maria Ruy, coordenadora do Centro de Memória, explica o que motivou a publicação da revista. “O ano de 1968”, disse, “ foi um dos mais emblemáticos do século 20. No auge da Guerra Fria, foi um ano de efervescência cultural e política, em que a luta social alcançou maturidade e força. Lembrado pelos hippies e pela contracultura, pouco se fala, entretanto, das importantes lutas sindicais que ocorreram no período. Por isto, o Centro de Memória Sindical lançará uma revista sobre as principais lutas sindicais de 1968 no Brasil e no mundo, bem como um panorama social e político daquele ano”.

O presidente do Centro de Memória, Milton Baptista de Souza Filho, Cavalo, afirma que para produzir a revista foram convidadas pessoas que viveram ou estudaram a época. O resultado foi um precioso time de personalidades que deram seus depoimentos. São eles: Vital Nolasco, metalúrgico que participou da greve de Contagem; José Ibrahin, metalúrgico, líder da greve dos metalúrgicos de Osasco, que concedeu a entrevista para o Centro de Memória Sindical em 2012 e que, infelizmente, faleceu em 2013; José Luiz Del Roio, o jornalista que ajudou Ibrahin a organizar o ato do 1º de Maio na Praça da Sé; José Dirceu, que, em 1968, foi uma grande liderança estudantil, encabeçando a batalha da Maria Antônia e a organização do Congresso da UNE em Ibiúna; João Guilherme Vargas Netto, que, naquela época, quadro do PCB, vivia no Rio de Janeiro e ajudou a organizar a famosa Passeata dos Cem Mil; Luiz Gonzaga Belluzzo, economista e professor que comenta a situação econômica, o arrocho e a oferta de empregos em 1968; Raimundo Rodrigues Pereira, o jornalista que participou do lançamento da revista Veja, cuja primeira edição estampou a foice e o martelo sobre um fundo vermelho; e artigos dos jornalistas e pesquisadores José Carlos Ruy e Fernando Damasceno sobre os eventos internacionais de 1968.

“A história, da forma como é abordada na revista, é uma importante ferramenta para compreender o presente da vida política e social, as raízes dos embates ideológicos e os contrastes entre o campo progressista e os projetos retrógrados de poder”, declara Carolina.

Agenda

Lançamento : Revista “1968 e os trabalhadores”
Data: 30 de agosto, 5ª feira
Horário: 17h30
Local: Hotel Leques Brasil
Endereço: Rua São Joaquim, nº 216
Bairro: Liberdade – SP

TST – Lanchonete é condenada por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas

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Uma franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente acusada de furto e obrigada a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão unânime, considerou o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano

A atendente, à época menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada, com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Depois de uma revista na bolsa de todos os empregados, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.

Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das moças. Com a atendente, havia R$ 150, que ela havia sacado para fazer um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque. Depois do procedimento, as duas foram dispensadas. O relator do recurso da atendente ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação fere o artigo 5º da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais.

A empresa, em sua defesa, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.

O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão e a gerente, ao obrigar a trabalhadora a tirar a roupa, feriu sua integridade física e sua honra. Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar proteção ao patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade. Deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”, entendeu o tribunal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar recurso da Arcos Dourados, reformou a sentença. Considerando as peculiaridades do caso, especialmente a imediata identificação da autoria e da comprovação da posse do objeto furtado por uma das envolvidas, o Regional entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.

Processo: RR-11109-45.2013.5.01.0020

Receita Federal publica 12ª edição da revista Fato Gerador

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Desta vez a publicação destaca contribuição da Receita Federal para melhoria do ambiente de negócios no país

Já está disponível na Intranet e no site da Receita Federal a versão eletrônica da revista Fato Gerador, que traz um balanço semestral das ações do órgão. Em sua 12ª edição, o informativo destaca as iniciativas que simplificam as obrigações do contribuinte perante o Fisco e melhoram o ambiente de negócios do país. É o caso do Novo Processo de Exportação, que reune em um único documento eletrônico informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística, além de outras ações, como os avanços registrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim.

Destaque também para a implantação do sistema de reconhecimento facial em 13 aeroportos internacionais brasileiros. O sistema, desenvolvido pela Receita Federal, recebeu elogios em reunião da Organização Mundial das Aduanas e despertou o interesse de outras administrações aduaneiras pelos avanços que traz no combate ao contrabando, ao descaminho e ao terrorismo. O sistema também proporciona avanços no gerenciamento de risco, o que permite que viajante com pouca probabilidade de cometer ilícito tenha seu desembarque e trâmite na zona primária agilizados.

A revista traz ainda um balanço das atividades desenvolvidas pela Receita Federal durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, em agosto e setembro de 2016 no Rio de Janeiro. Considerada a maior operação logística do mundo em tempos de paz, os Jogos mobilizaram toda a estrutura da Receita Federal para seu planejamento e execução. Coube à Receita o desembaraço de mais de dois mil contêineres de carga, bem como a fiscalização da bagagem dos mais de 16 mil atletas e 500 mil turistas estrangeiros que passaram pelo país no período.

Em formato bilíngue, a revista Fato Gerador já se consolidou como uma das principais ferramentas de divulgação institucional da Receita Federal. Além de possibilitar que o público externo tenha conhecimento das principais realizações do órgão, o informativo também é utilizado como fonte de dados para os servidores e porta-vozes da instituição, que têm um panorama geral das atividades desenvolvidas pela Receita Federal no semestre.

Para acessar a revista, disponível na seção “Publicações”, da página da Receita Federal, clique aqui.

Justiça do Trabalho lança revista de passatempo sobre prevenção de acidentes

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Com o objetivo de conscientizar empresas e trabalhadores sobre a importância de adotar medidas de segurança como forma de prevenir acidentes de trabalho, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel “Trabalho Seguro: adote esta ideia!”.

A edição especial traz caça-palavras, jogo dos erros e dominox que abordam o conceito de acidente de trabalho, estatísticas de acidentes no Brasil, a importância da prevenção e do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), consequências para quem não adota as medidas protetivas, além de um jogo focado nos transtornos mentais relacionados ao trabalho, temática adotada Programa Trabalho Seguro neste ano.

Os exemplares serão utilizados em ações e eventos voltados à prevenção de acidentes trabalhistas e distribuídos aos Tribunais Regionais do Trabalho, instituições, empresas e trabalhadores.

RECEITA FEDERAL PREPARA QUARTA EDIÇÃO DA REVISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS

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Próxima edição deve ser lançada em julho

A  Revista  da  Receita  Federal  é  uma  publicação  semestral que divulga  trabalhos  científicos  relacionados à Administração Tributária e Aduaneira:   artigos,  estudos  institucionais,  jurisprudência  comentada, inovações  normativas  e resenhas. O periódico está aberto para recebimento ininterrupto de trabalhos dos servidores da Receita Federal e da comunidade
científica  nacional  e  internacional,  aceitando  trabalhos em português, inglês e espanhol.

Para  publicação na próxima edição, os artigos deverão ser encaminhados até 15  de  abril de 2016. Os trabalhos passarão pelo sistema de avaliação  por  pares cega, em que os avaliadores não têm informações sobre os  autores  e  nem  os  autores sabem quem participou da avaliação de seus trabalhos.

Para conhecer as normas de submissão e consultar as edições anteriores do periódico, acesse: www.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br

RECEITA FEDERAL PUBLICA TERCEIRA EDIÇÃO DE REVISTA ACADÊMICA

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A  Receita  Federal informa que, por  intermédio  do  Centro  de Estudos Tributários e  Aduaneiros,  publica  a  terceira edição da revista acadêmica, disponível no  endereço: ww.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br.

Nesta  edição,  foram abordados temas que envolvem os Direitos Tributário e  Aduaneiro,   Ciências   Contábeis   e   Econômicas,  corroborando  a  visão  interdisciplinar a que a Revista se propõe.

A  seção  Institucional  apresenta  um assunto contábil extremamente atual,  fruto  da  adoção  das  normas internacionais de contabilidade pelo Brasil:  trata-se  da  utilização  da  moeda  funcional  no lugar da nacional e seus  aspectos tributários.

Na seção de artigos de autores convidados, o Prof. Dr. Jonathan Barros Vita contribuiu  com um estudo baseado no método empírico-dialético, relacionado com preços de transferência.

Na  seção  de  artigos,  a relevância dos temas e sua variedade despertam o  interesse do leitor. Existem artigos que vão desde o Simples Nacional até a tributação  solidária  de  grupo  econômico.  Há  também vários artigos que  envolvem os temas aduaneiros, créditos de carbono, multa isolada, imunidade  tributária, dentre outros.

Na última seção, o leitor poderá desfrutar das resenhas de dois livros extremamente indicados para a compreensão do capitalismo no Brasil: 

    §    Reinventando o capitalismo de Estado – O Leviatã nos negócios: Brasil e outros países, de Sérgio G. Lazzarini e Aldo 

    §    Empresa e propriedade: Função social e abuso de poder econômico, de Ana Frazão de Azevedo Lopes

Os artigos e trabalhos para a 4ª edição já podem ser enviados. Para a  submissão, acesse o portal da revista:
www.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br.