AssIBGE – Esclarecimentos sobre dados econômicos brasileiros

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Por meio de nota, a Associação dos Servidores do IBGE (AssIBGE) destaca que “a acusação de manipulação de dados, incompetência ou mesmo negligência em uma revisão de dados constitui pura leviandade e um imenso desrespeito aos servidores desses órgãos, principalmente em tempos em que toda a produção de conhecimento sofre ataques cotidianos”.

Veja a nota:

“No dia de ontem, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia anunciou uma revisão nos dados relativos as exportações para os meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2019. A revisão ocorre em função de um erro de programação no sistema mantido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados(Serpro).

Nesse contexto, repercutiu na imprensa brasileira a matéria do jornal britânico Financial Times, com titulo “Falha em dados econômicos brasileiros preocupa analistas”. Ao contrário do que alguns sites brasileiros noticiaram, o Financial Times não apontou manipulação de dados, e sim um contexto de precarização técnica.

Nas palavras dos analistas ouvidos pelo jornal “não existe suspeita de que os dados foram manipulados” e “o mais provável é que a explicação real seja que o Ministério da Economia (…) tenha caído vítima das medidas de corte de custo que ele mesmo decretou. ‘As contratações estão congeladas e muita gente está se aposentando, e por isso eles estão sobrecarregados’ ”

Cabe esclarecer que órgãos do Governo Federal como Banco Central, Secretaria de Comércio Exterior e IBGE possuem uma longa tradição na divulgação de dados estatísticos. A excelência desse trabalho é reconhecida nacional e internacionalmente. A construção da robustez dessas informações produzidas pelo Estado brasileiro só foi possível pela competência e dedicação de servidores comprometidos com a função pública.

Embora não seja o produtor dos dados impactados pela falha de programação, o IBGE foi afetado pelo erro, na condição de usuário da informação, uma vez que os dados da Secex são utilizados para apuração do PIB pelo IBGE.

A acusação de manipulação de dados, incompetência ou mesmo negligência em uma revisão de dados constitui pura leviandade e um imenso desrespeito aos servidores desses órgãos, principalmente em tempos em que toda a produção de conhecimento sofre ataques cotidianos.

As divulgações trimestrais do PIB pelo IBGE são sempre provisórias, passando regularmente por revisões posteriores – procedimento absolutamente normal e saudável. Nesse sentido, a correção dos dados da Secex deve ser avaliada e os ajustes necessárias feitos nos dados do PIB.

Embora não recaia sobre o IBGE nenhuma suspeita ou dúvida sobre a capacidade técnica, o ocorrido nos causa preocupação.

A falha nos dados da Secex pode ser resultado do processo da precariedade orçamentaria e do desmonte do quadro de pessoal dos órgãos técnicos, processo que também vitima o IBGE e representa um risco real ao sistema estatístico nacional. Além disso, é preciso lembrar que o governo pretende privatizar o Serpro e a destruição do órgão serve a esse propósito.

Como aponta o próprio Financial Times, o Brasil é referência internacional em qualidade dos dados. Esse é um patrimônio que deve ser defendido.

AssIBGE – Sindicato Nacional (4/12/2019)”

Ministério da Economia – Decreto orienta revisão e consolidação de atos normativos da Administração Pública Federal

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Racionalização de normas regulatórias impacta o custo Brasil em até R$ 200 bilhões, informa o órgão. A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020

O Decreto 10.139, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. O decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil, destaca o Ministério da Economia.

A partir da entrada em vigor do Decreto, prevista para 3 de fevereiro de 2020, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

Haverá revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.

Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e outros os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.

Na fase de exame, uma análise detalhada averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.

As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.

A partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.

Menos burocracia, menos Custo Brasil

De acordo com o Ministério da Economia, dados do Global Competitiviness Report 2017-18 apontam que o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição. Entre os sete principais fatores identificados como causas para perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 a 200 bilhões. A OCDE elenca como componentes-chave para o desenvolvimento da política regulatória que os países promovam a revisão sistemática do seu estoque regulatório, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos.”

Fim da prisão em segunda instância protege o cidadão e preserva a Constituição, avaliam advogados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, que derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, fortalece a Constituição e garante maior proteção ao cidadão. Esta é a avaliação de advogados, que elogiaram o novo entendimento aprovado pela Corte. Até a conclusão do julgamento nesta quinta-feira (7), a Justiça previa a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores

Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que o Supremo foi coerente em respeitar a Constituição. “Se a Lei Maior existe, é para ser cumprida. Se querem mudar, mudem a Constituição, mas não interpretem a Lei da forma que querem fazer”, afirma.

Para Nemr, a decisão deve ajudar o país a atrair novos investimentos estrangeiros e locais. “Se os ministros decidissem pela interpretação da Constituição, criaríamos um clima de incerteza, de insegurança, principalmente para o investidor estrangeiro. Então, hoje eu bato palmas para o Supremo”, conclui.

José Pedro Said Junior, criminalista e sócio do Said & Said Advogados Associados, afirma que a decisão recolocou o país “nos trilhos do respeito à Constituição”. ”Está previsto na Constituição Federal de 1988 que só será preso aquele cidadão que não possa mais recorrer da sentença, ou seja, cuja sentença tiver transitado em julgado. Não cabe ao STF mudar a Constituição”, observa.

Por sua vez o criminalista Daniel Bialski, especializado em Direito Penal e Processual Penal, alerta que a decisão do STF não veta a prisão preventiva. “A excelsa Corte deixou claro em votos vencedores que a prisão cautelar tem que ter motivação válida, idônea necessidade e estar escudada nas hipóteses do art.312 do Código de Processo Penal, podendo ser decretada em qualquer fase. O que não pode é ser genérica, apenas pela superação de fase processual”, explica.

Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, não vê o resultado como uma vitória dos chamados “garantistas”. “A decisão de cumprir a Constituição Federal protege a todo e qualquer cidadão de não ser injustiçado em face de um processo em curso, ainda passível de revisão contra falhas técnicas e erros processuais. O Supremo ignorou pressões políticas, opiniões ideológicas, e atendeu à soberania do pacto constitucional”, comenta.

Por sua vez o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que é reitor da Universidade Brasil, diz entender o clamor público, “que vê na morosidade da Justiça um sentimento de impunidade”. Mas o especialista defende que o “texto constitucional é de clareza solar e não comporta flexibilização”. “O fato jurídico insofismável é que o legislador constituinte optou por adotar regra garantista inabalável – no campo dos direitos e garantias fundamentais –, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, o Supremo julgou em concordância com o que prevê a Carta Magna”, afirma.

Na avaliação de Daniel Gerber, criminalista e mestre em Direito Penal e Processual Penal, com o resultado o STF está “retornando para sua posição histórica e respeitando a letra da lei e da Constituição”.

Rodrigo Dall’Aqua, criminalista, sócio do Oliveira Lima & Dall’Aqua Advogados, acredita que a prisão após a segunda instância poderá continuar ocorrendo, mas em menor intensidade e sob a roupagem de prisão preventiva. “Nos delitos empresariais, nos quais não há violência ou grave ameaça, será maior a chance de o réu permanecer solto até o trânsito em julgado”, diz.

Insegurança jurídica pode afastar investidor

Na avaliação da constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, Vera Chemim, o Supremo privilegiou a interpretação literal do princípio de presunção da inocência. “Prevaleceu a tese do caráter absoluto dos direitos fundamentais relativamente ao poder de persecução do Estado”, destaca.

No entanto, a advogada alerta que a mudança na jurisprudência do STF em curto espaço de tempo tende a aumentar a insegurança jurídica e, por consequência, comprometer o próprio desenvolvimento econômico brasileiro. Em 2016, a Corte já havia analisado o tema – na época, o entendimento foi a favor da prisão em segunda instância. “Investidores estrangeiros poderão sentir a fragilidade que envolve as decisões dos poderes públicos e, especialmente, a de um Tribunal Constitucional”, diz Vera Chemim.

Para Thaís Aroca Lacava, sócia da banca Marcelo Leal Advogados, prevaleceu a tese constitucional, “única possível a ser defendida por um Tribunal criado para defender a Constituição”.

Thaís Lacava, porém, critica a “forma casuísta com que se vem olhando para o Direito Processual Penal no Brasil”. “O futuro não se revela auspicioso para muitos anônimos cidadãos que venham a cair nas garras do sistema punitivo”, enfatiza.

Eduardo Tavares, especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal, membro fundador da academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o STF tem “função precípua de zelar pela Constituição Federal”. “O Brasil preza o garantismo penal, que é uma forma de resguardar o cidadão dos arbítrios do Estado. Em que pese uma eventual insatisfação de setores da sociedade que têm viés político, o STF deve apenas e tão somente pautar-se pelo respeito do que diz a norma constitucional, pois dela os seus ministros são servos”, afirma.

Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador

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Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.

A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

NR 3 – Embargo e Interdição

Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.

“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.

 NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho

Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.

NR 28 – Fiscalização e penalidades

Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.

Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385

 

Mandado de Segurança leva Previdência para o STF

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Queda de braço entre Câmara e Senado será decidida no STF

Diante dos indícios de inconstitucionalidade apontados por parlamentares, o deputado Professor Israel entrou ontem (17) com Mandado de Segurança no Supremo para corrigir o que ele considera como equívocos na tramitação da PEC da Reforma da Previdência. O objetivo, disse, é impedir que o Congresso Nacional promulgue a Reforma sem que a Câmara se pronuncie sobre as modificações feitas no texto e já aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Mesmo com o término da última sessão de discussão no Senado Federal, o debate sobre a Reforma da Previdência parece estar longe do fim. Único parlamentar do DF na comissão especial da matéria na Câmara, Professor Israel (PV-DF) entrou com o mandado de segurança para impedir que o texto da PEC 6/2019 seja promulgado pelo Congresso sem a revisão dos deputados.

O parlamentar aponta indícios de inconstitucionalidade na tramitação sem o aval da Câmara. “A Constituição é clara quanto ao assunto. O mesmo texto tem que ser aprovado nas duas Casas. Se mudar no Senado, tem que voltar para a Câmara”, afirma Professor Israel.

O acordo

Para dar celeridade às votações, os senadores acordaram em apresentar apenas emendas supressivas ao texto aprovado pela Câmara. Segundo o autor do mandado de segurança, “mesmo a retirada de pequenos fragmentos são capazes de alterar todo o sentido do texto”.

Como exemplo, Israel citou a emenda do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) com relação às alíquotas extraordinárias, já retirada pelo senador devido à grande pressão política. A proposta retirava o termo “no âmbito da União”, ampliando a cobrança de alíquotas extras para servidores por todos os entes federados, inclusive estados, DF e municípios.

O pedido de liminar do mandado de segurança preventivo deve ser julgado pelo Supremo nas próximas 48 horas. Se aceito, o Senado terá 15 dias úteis (após a intimação) para se manifestar contra a decisão.

ANMP denuncia obstrução por parte do INSS no programa de revisão dos benefícios

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) informa que, apesar de a legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, determinar o início das perícias revisionais, o INSS não providenciou os procedimentos básicos para o início da operação. As reclamações envolvem também a Dataprev e Ministério da Economia

Veja a nota:

“A ANMP vem à categoria informar que, à despeito da aprovação da MP 871 e de sua transformação em Lei, da publicação do Decreto 8.745/19, que regulamenta a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e determina a obrigatoriedade da cooperação do INSS na transição pelo menos até 2021, e da aprovação em julho do orçamento complementar para início das perícias revisionais pelo Congresso Nacional, estamos enfrentando uma não-declarada e injustificada obstrução para início do nosso programa de revisão de benefícios por parte do INSS, e consequentemente da Dataprev, que até a data de hoje nem sequer providenciaram os procedimentos básicos para o início da nossa operação.

A situação chegou a tal ponto que o INSS se recusa inclusive a alimentar o PMF Tarefas, de forma imotivada, inviabilizando o início do novo modelo preconizado da Portaria 24, prejudicando milhares de segurados que aguardam a análise médica pericial em seus processos, colocando em risco inclusive a segurança financeira e funcional da categoria, o que é absolutamente inaceitável e não iremos permitir. Nos parece claro que o INSS ainda não aceitou a nossa saída da autarquia e tenta, através de manobras, continuar a nos impor um “controle” utilizando de sua posição como operador de benefícios.

A ANMP informa a todos que não está pedindo ao governo nenhum privilégio, vantagem ou interesse, e sim apenas o direito a trabalhar e mostrar resultado.

É necessário tornar essa situação pública, assim como informar que estamos trabalhando com afinco para solucionar esses graves problemas o mais breve possível, pois a Associação sempre atuou e irá atuar no interesse dos associados, da carreira e da sociedade brasileira, que está sendo prejudicada por essa ação de obstrução por parte do INSS/Dataprev.”

Mudança de cultura no atendimento do INSS: recurso, revisão e cópia de processo agora são pelo Meu INSS

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O primeiro resultado do Projeto de Transformação Digital no INSS representa a virada de serviços que levam mais de 70 mil pessoas todos os meses às agências, informa o órgão. De acordo com o INSS, a partir de segunda-feira (13/05), serviços de revisão (quando o segurado não concorda com o valor do benefício), recurso (quando não concorda com a decisão do INSS em relação ao pedido) e cópia de processos serão feitos somente pelo Meu INSS ou telefone 135

Ao pedir um desses serviços, o segurado será atendido totalmente a distância, sem precisar, como antes, ir à agência para levar documentos e formalizar o pedido. Ele só vai ao INSS se necessário. Estes serviços representam uma média de mais de 70 mil atendimentos presenciais por mês, destaca a nota do INSS. “Agora poderão ser realizados sem sair de casa, o que proporcionará mais conforto e economia ao cidadão que não precisará se deslocar até uma agência –inclusive em outras cidades – para acessar os serviços”.

Meu INSS

No gov.br/meuinss é possível acessar vários serviços além de atualizar dados tais como endereço e telefone.

Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso pelo Meu INSS, basta ir em “Agendamentos/Requerimentos”, escolher o requerimento ou clicar em ‘novo requerimento’, atualizar os dados caso seja pedido e, logo em seguida, escolher a opção “Recurso e Revisão” ou “Processos e Documentos”, se o que se busca é uma cópia de processo.

A senha inicial para acesso ao Meu INSS pode ser obtida no próprio site/app, ou por meio do Internet Banking da rede credenciada (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi). O telefone para tirar dúvidas é o 135.

Transformação Digital

A mudança nos serviços representa um dos primeiros resultados do projeto de Transformação Digital pelo qual o INSS está passando e que consiste na ampliação da oferta de serviços digitais para a melhoria do atendimento público. “Outras mudanças na forma de prestação dos serviços serão realizadas nos próximos dias e anunciadas amplamente”, destaca a nota do INSS.

“Essas entregas apenas foram possíveis em razão de uma inédita parceria institucional entre INSS, Dataprev, Secretaria de Governo Digital e Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência, em que juntos, a partir de uma sinergia que beneficiará especialmente o cidadão brasileiro, promoverão a transformação digital do INSS e de todo governo federal”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.

Reajuste do plano de saúde e os aumentos abusivos na terceira idade

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“Seja o reajuste em razão da idade ou anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes aplicados nos últimos cinco anos. Fique atento aos seus direitos!”

Isabela Perrella*

É muito comum as operadoras de saúde reajustarem as mensalidades do plano de saúde de seus segurados quando estes completam 59 anos. Isso ocorre porque o Estatuto do Idoso proíbe o aumento após os 60 anos. Assim, como uma forma de burlar a legislação, o segurado é surpreendido quando completa os 59 anos com um reajuste abusivo, tendo em vista ser a última oportunidade do aumento por faixa etária.

Muitos segurados, mesmo insatisfeitos, aceitam a mudança. O que poucos sabem é que o reajuste do plano de saúde por idade é válido apenas dentro de um percentual que seja considerado razoável. Tal entendimento foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso repetitivo tema 952 no final de 2016 e é aplicado ainda que o reajuste do plano seja previsto e permitido em contrato.

Sendo assim, para que o reajuste fundado na mudança de faixa etária do beneficiário seja válido, é necessário que haja previsão contratual e que sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores. É necessário ainda, que não sejam aplicados percentuais que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, ou seja, que não sejam considerados sem razão, aleatórios ou inadequados.

Nesse sentido, caso o segurado seja surpreendido com reajuste em percentual desarrazoado em razão da mudança de faixa etária, é possível questionar a sua validade por meio de ação judicial e assim requerer a sua cessação de forma imediata através de liminar.

De modo geral, não são permitidos reajustes abusivos anuais. Ainda que fujam da faixa etária, tais reajustes devem ser aplicados de acordo com a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou, quando se trata de planos coletivos, é necessário que a operadora comprove que há uma justificativa para aquele aumento, o chamado “sinistro”.

Portanto, seja o reajuste em razão da idade ou anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes aplicados nos últimos cinco anos. Fique atento aos seus direitos!

* Isabela Perrella – especialista em Direito do Consumidor do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Reforma trabalhista: OIT solicita ao Governo brasileiro revisão de pontos da Lei 13.467/2017

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Reforma trabalhista, mais uma vez, é apontada como incompatível com a Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), informa Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O o relatório da OIT será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do governo federal a revisão de pontos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei (negociado sobre o legislado). Relatório do Comitê de Peritos da OIT, divulgado na última semana, solicita que o governo adeque a referida legislação à Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

Após a publicação do relatório, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, registrou que a Associação já havia apontado as dissonâncias entre o texto da Lei 13.467/2017 e convenções internacionais da OIT, como as Convenções 98, 135 e 155, entres outras. “O relatório agora divulgado, pela terceira vez, apenas confirma que os alertas feitos pela Anamatra seguiam rigorosamente as pautas técnicas da OIT. É importante, ademais, que esses apontamentos sejam recebidos, assimilados e tomados com a devida credibilidade pelas atuais autoridades governamentais. Resta claro que qualquer aprofundamento da reforma trabalhista, na mesma linha adotada pela Lei 13.467/2017, respondendo as oscilações do mercado com precarização dos contratos e enfraquecimento dos sindicatos, não terá boa recepção perante a comunidade internacional. É necessário lidar com isso e equilibrar as pautas políticas programadas com os vínculos programáticos aos quais o Brasil se submete no plano do Direito Internacional Público”, ressalta.

A juíza Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra, explica que o entendimento do Comitê de Peritos com relação ao Brasil não é fato novo. “Em 2017, o Brasil figurou na lista de casos que o Comitê considerou graves (‘long list’). O fato se repetiu no ano seguinte, dessa vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017 (‘short list’)”, recorda a magistrada. Esse processo pode se repetir: o relatório será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho.

As violações apontadas no novo relatório são semelhantes àquelas que levaram o Brasil à “short list”. O documento aponta, especialmente, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT. No primeiro dispositivo, os peritos alertam para a “amplitude das exceções permitidas”, o que pode afetar a finalidade e a capacidade da negociação coletiva, o que significa, na prática, “uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho”.

O relatório também alerta para a previsão da Lei 13.467/2017 que possibilita a renúncia a direitos previstos em leis e convenções coletivas a trabalhadores que recebam duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência, permitindo a livre estipulação das condições contratuais. Nesse ponto, o Comitê alerta que os contratos individuais não podem conter cláusulas contrárias à legislação vigente, apenas ampliar direitos. Outra violação apontada diz respeito à categoria de “trabalhador autônomo”, denegando a esses trabalhadores direitos como o de sindicalização e o de negociação coletiva. Ainda nesse ponto, o relatório aponta que a Convenção nº 98 aplica-se a todos os trabalhadores, inclusive aos autônomos, sendo as únicas exceções possíveis os policiais, membros das Forças Armadas (art. 5) e servidores públicos que atuam na administração do Estado (art. 6).

Globalista, proposta do BC contra crimes financeiros e terrorismo divide especialistas

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Advogados especializados em mercado financeiro e direito criminal avaliam que as possíveis revisões vão abranger tanto aspectos administrativos quanto criminais. Quanto ao mérito, há divergências

Depois de fortalecer o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com um novo estatuto, o Governo Bolsonaro tomou outra medida para endurecer regras de fiscalização. Na semana passada, o Banco Central abriu uma consulta pública para colher subsídios para uma revisão das normas de controles internos de bancos e instituições financeiras para obrigá-los a classificar clientes, funcionários, prestadores de serviços quanto ao grau de risco de envolvimento com crimes financeiros, lavagem de dinheiro e apoio ao terrorismo.

“O que temos assistido nos últimos anos é uma crescente aplicação de imputações criminais”, diz Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, que vê ameaças à vista. “O desenvolvimento do Direito Penal moderno segue em total desarmonia aos preceitos constitucionais do Direito Criminal clássico”, destaca.

Bruno Garcia Borragine, criminalista do Bialski Advogados, vê avanços. “A iniciativa do Banco Central é louvável, pois demonstra que as autoridades à frente do poder instituído estão obviamente preocupadas em sempre aperfeiçoar os mecanismos de combate à lavagem e ao terrorismo, inclusive seguindo diretrizes internacionais”, explica Borragine, numa referência ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organização intergovernamental criada para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com quem o BC está alinhado.

O alinhamento a normas de fiscalização internacionais — o globalismo é um tema polêmico no atual governo — não pode, no entanto, sobrepor garantias individuais. “O Banco Central do Brasil se preocupa em atender as exigências de órgãos internacionais por um maior controle das movimentações financeiras, a fim de coibir a lavagem de dinheiro, principalmente de escala transnacional, que alimenta organizações criminosas e células terroristas por todo o globo”, lembra Gustavo Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Por outro lado, não seria prudente agir de forma precipitada, a fim de obter aprovação de órgãos fiscalizadores internacionais, apressando e enrijecendo procedimentos já previstos na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e no Código de Processo Penal, pois dispõem de amplos instrumentos de combate ao crime de lavagem de dinheiro, sendo que a banalização de tais ferramentas jurídicas pode ocasionar graves violações às garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos, como o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, por exemplo.”

Vai na mesma linha Luciano Santoro, sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados e professor de Direito Penal. Para ele, a proposta do Banco Central “vem em sintonia com o que se verifica há duas décadas no Direito Penal Econômico, que são mandados de criminalização internacionais, com as normas sendo produzidas para satisfazer interesse de grupos internacionais, como o GAFI.” Para Santoro, o grande risco é “ferir” direitos e garantias individuais previsto na Constituição Federal.

Controvérsias à parte, as novas normas do BC seguem na esteira do fortalecimento do COAF e obrigarão bancos e corretoras a adotarem novos paradigmas de compliance, diz o professor do IDP-SP João Paulo Martinelli. “ Os bancos terão de avaliar os clientes que entram em seu cadastro, tanto na relação risco, quanto no controle de movimentações”, diz Martinelli.

Quem não se adaptar poderá ter problemas. Para Armando Mesquita Neto, apesar de a nova regulação contemplar efeitos administrativos, poderá haver implicações criminais por conta da Lei Antilavagem. “Uma revisão no compliance terá o objetivo de evitar passivos criminais.”

O criminalista Marcelo Egreja Papa, sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, complementa. “No ordenamento jurídico brasileiro, está previsto o crime de gestão temerária de instituição financeira, do qual não é possível extrair, apenas da leitura do tipo penal, quais são as ações ou omissões que se pretendeu criminalizar, ou seja, isso depende de normas administrativas para se definir as condutas que de fato geram um risco juridicamente desaprovado a ponto de tipificar o delito”. Segundo o advogado, com normas de controle mais rigorosas nas instituições financeiras, poderá haver “mais imputações do crime de gestão temerária”.