Anasps acusa a Geap de grave erro por incompetência administrativa

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Régis de Souza, acusou a Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde dos servidores, de ter cometido um grave erro de gestão, de incompetência administrativa, ao não cobrar no devido tempo dos associados da Anasps, beneficiários da Geap, o adicional de 9,76%, instituído para todas as entidades participantes do plano aprovado pelo conselho administrativo (Conad)), para atender o plano de custeio de 2019.

Para o vice-presidente da Anasps, a Geap segue errando ao informar que a cobrança retroativa em um único boleto, sem aceitar o parcelamento, é devido a uma ação judicial que a Anasps perdeu. “Informação completamente inverídica”, sustenta.

Paulo César, informou que a Anasps entrou com notificação Judicial contra o diretor-executivo da Geap,  Ricardo Marques Figueiredo, que enviou comunicado à presidência da Anasps informando que o índice de 9,76% estipulado para custeio do exercício de 2019 por meio da Resolução Geap Conad nº 342/2018, não foi computado desde fevereiro a junho do corrente ano para os associados e que seria aplicado retroativamente e cobrado em boleto a ser destinado aos beneficiários.

“O general e seus cinco coronéis, aquartelados na Geap, não receberam as entidades de classe ultimamente”, revelou. “Esquecem que os servidores públicos estão sem aumento salarial, e que não recebemos, como os diretores da Geap, mais de R$ 40 mil mensais. Entendemos que é injusto cobrar de uma única vez, por boleto, uma dívida criada pela incompetência administrativa da própria Geap. Somos servidores civis públicos, concursados, não soldados”, disse.

A Notificação Extrajudicial foi ajuizada “considerando os danos à imagem e os prejuízos financeiros” e solicita que a Geap publique em seu “site” e encaminhe comunicado as suas unidades regionais e áreas de atendimento ao público, as verdadeiras razões de cobrança retroativa dos valores, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais e responsabilização pessoal dos dirigentes.

“Lamentavelmente a notícia que foi repassada pelas unidades regionais da Geap aos beneficiários da Anasps de forma distorcida e desleal, que a cobrança dos valores retroativos seria decorrente de uma ‘suposta ação judicial que a Anasps teria perdido’. Não perdemos ação alguma e esta versão é deturpada e mentirosa e tem causado sérios danos financeiros e a imagem da Anasps”, completa Régis de Souza.

Eler informou que em agosto a Anasps entrou com Ação Civil Coletiva, com pedido de tutela antecipada de urgência, contra o ato da Geap de querer receber à vista, com cobrança em boleto, o resíduo de 9,76% , referente aos meses de fevereiro a agosto, que deixou de ser cobrado a vários beneficiários da Anasps no devido tempo. A ação em princípio será julgada até de 15 de outubro.

“Jamais nós negamos a pagar o que for devido, nem o que foi celebrado em acordos com a Geap. Também não é verdade que a cobrança seria devida por ter a Anasps perdido uma ação judicial, disse Paulo César. “Muito pelo contrário, nos últimos anos a Anasps ganhou duas importantes ações judiciais contra a Geap, reduzindo os aumentos de custeio de 37,55% para 20% e de 23,44% para 21%, nos anos de 2016 e 2017, mesmo porque os servidores públicos federais, como nós da Anasps, não tivemos aumento, o governo não aumentou o seu “per capita” por servidor e a Geap baixou sua clientela para menos de 450 mil vidas”, diz.

No caso presente, os 9,76% foram um adicional aprovado pelo Conad para aplicação no custeio em 2019, diante das dificuldades de caixa da Geap, sendo a que “o reajuste não foi aplicado aos associados da Anasps por motivos alheios à vontade e o controle dos beneficiários”.

Em 19 de julho de 2019 a operadora Geap, em comunicado diretamente à Anasps, informou para surpresa de seus associados que seriam aplicados retroativamente todos os valores em um único boleto para competência de agosto de 2019, contrariando a boa-fé objetiva, condição de hipossuficiência dos beneficiários, condição de vulnerabilidade e de idoso e a norma estabelecida pela ANS de que é vedada cobrança retroativa de reajuste.

A Anasps sustentou ainda que “a Geap, ao deixar de cobrar a cada mês o adicional definido em 2019, adotou um comportamento inusitado perante seus beneficiários, que inclusive não tinham ciência do valor e percentual do reajuste, e que, ao adotar o comportamento contraditório ao assumido, fazendo a cobrança em uma única parcela acumulada de reajuste, viola o princípio da lealdade, da confiança e da boa-fé objetiva, ao gerar tamanho prejuízo e surpresa aos beneficiários”.

Na petição, a Anasps requer que a Geap “se abstenha de realizar a cobrança de retroativa e cumulada do reajuste do plano de saúde para 2019, determinando que não seja cobrado tal somatório atrasado, por estarem os beneficiários de boa-fé. Subsidiariamente, seja determinando o oferecimento do parcelamento de valores, gradativo e diluído no mesmo número de parcelas em que a Geap deixou de cobrar, sem qualquer ônus adicional”.

Razão

Paulo César admitiu que as últimas decisões da Geap contra a Anasps se inserem no contexto de eleições que serão realizadas em breve para o Conselho de Administração da Geap, o Conad, no qual a Anasps tem um representante dos servidores, e que há anos vota contra as “nefastas ações do governo contra a Geap e os servidores, sendo responsáveis pelo encolhimento a Geap que caiu de 700 mil participantes para menos de 450 mil. “A perseguição cruel aos servidores, infelizmente, chegou à Geap. Na realidade, a Geap não interessa ao governo. Nas eleições para o Conada vamos concorrer. Isto tem que ficar bem claro”, conclui.

O outro lado

Por meio de nota, a Geap informa que contranotifica extrajudicialmente Anasps

Na resposta, a Geap destaca que, em resposta à Notificação Extrajudicial da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), a Geap Autogestão em Saúde vem esclarecer aos beneficiários associados que o reajuste de 9,76% foi aplicado nas mensalidades conforme a legislação vigente.

Veja a nota

“De acordo com a Resolução/GEAP/CONAD 342/2018, de dezembro de 2018, o índice para o custeio do exercício de 2019 teve vigência a partir de 1º de fevereiro. No entanto, por questões de processamentos, as receitas da contribuição passaram a ser geradas com o novo custeio apenas a partir de julho de 2019.

A Geap esclarece, ainda, que, desse modo, o reajuste anual não é vinculado a qualquer ação judicial em que a Anasps seja parte. A Autogestão se mantém à disposição de todos para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Clique aqui e confira a contranotificação na íntegra.

Os beneficiários podem entrar em contato a qualquer hora e gratuitamente com a Central Nacional de Teleatendimento (0800 728 8300). “

PRR2: réus de caso Marka são beneficiados por prescrição retroativa

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Onze anos após condenação, punibilidade de ex-diretores do BC é extinta. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).

Ex-diretores do Banco Central condenados a partir da ação do Ministério Público Federal (MPF) no chamado caso Marka-FonteCindam, de 1999, tiveram a punibilidade extinta pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os beneficiados pela prescrição recentemente declarada foram o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, os ex-diretores Claudio Ness Mauch, Demóstenes Madureira de Pinho Neto e Luiz Augusto Bragança (já falecido), além do ex-diretor do banco FonteCindam Luiz Antônio Andrade Gonçalves.

Eles tinham sido condenados a penas entre 10 e 12 anos – posteriormente revisadas para patamares entre quatro e seis anos – por peculato (e, no caso de Gonçalves, gestão fraudulenta de instituição financeira) em operações de câmbio feitas em 1999 nos bancos FonteCindam e Marka, de Salvatore Cacciola. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).

A denúncia, oferecida no ano seguinte pelos procuradores Artur Gueiros, Bruno Acioli e Raquel Branquinho, resultou em penas àqueles réus de até quatro anos de reclusão, depois de parcialmente reformadas em julgamento de recursos. O prazo prescricional transcorreu de abril de 2005, quando a sentença foi publicada, até abril de 2013.

“Muitas instituições tiveram um trabalho enorme para os autores dos crimes serem punidos e para ressarcir os cofres públicos, que foram saqueados de forma vergonhosa. Apenas Salvatore Cacciola cumpriu parte da pena de 13 anos e multa que lhe foi imposta”, diz o procurador regional da República Artur Gueiros, que enalteceu a Polícia Federal pelas “perícias dificílimas e análise de dados complexos”, bem como a Receita Federal, TCU e Justiça Federal no Rio. “Espero que esse lamentável desfecho possa servir de exemplo para a sociedade e os parlamentares acerca da gravidade do problema prescricional.”

Não houve trânsito em julgado (decisão definitiva) das condenações porque havia recursos de todos os réus ainda pendentes de julgamento nos tribunais superiores. O MPF tinha pedido a execução provisória das penas e defendido a inexistência de prescrição porque o prazo prescricional seria interrompido pela reforma substancial da sentença, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

10 medidas – Das 10 Medidas contra a Corrupção propostas pelo MP brasileiro e apoiadas por mais de 1,5 milhão de cidadãos, um dos projetos de lei em discussão no Congresso Nacional trata da reforma do sistema de prescrição penal. Se os atuais prazos da prescrição fossem maiores, como se sugere agora, o caso Marka-FonteCindam e outros poderiam não ter resultado em impunidade. Saiba mais em http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/