STF reconhece repercussão geral de recurso do MPF que pede retirada de símbolos religiosos de prédios públicos federais

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Discussão sobre o tema teve início em julho de 2009, quando o Ministério Público Federal propôs ação como forma de defender a laicidade do Estado. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão

Em sessão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em dia 24 de abril, foi reconhecida, por unanimidade, a repercussão geral (o que significa que vale para todo o país) de um recurso do Ministério Público Federal, contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região que negou pedido para retirada de símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo.

“O reconhecimento da repercussão geral se dá em julgamentos em que estão presentes questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. Uma decisão do Supremo em recurso de repercussão geral uniformiza a interpretação constitucional sobre o tema”, destaca o MPF.

A ação foi proposta em São Paulo pelo MPF, em julho de 2009. Na ocasião, foi pedida a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no estado de São Paulo. No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pedia a aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1,00, para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão.

A ação apontava que, apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal.

Além disso, é obrigatório, na administração pública, o atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao princípio da isonomia, determinando que todos sejam tratados de forma igualitária.

Sendo assim, o símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na administração pública.

Recursos

A Justiça Federal julgou improcedente a ação e, em 2013, o MPF recorreu ao TRF3. No recurso, o MPF voltou a defender que o “princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, afirmando ainda que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.

Em 2018, no entanto, o TRF3 rejeitou o recurso do MPF. Para o Tribunal, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não colidiriam com a laicidade do Estado brasileiro, pois seriam apenas a reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.

Após se esgotarem todos os recursos em segunda instância, o MPF recorreu, em abril do ano passado, ao STF, pedindo que o recurso fosse admitido com repercussão geral. O MPF defende que “não merece prosperar o entendimento manifestado no acórdão recorrido no sentido de que a permanência de símbolos religiosos nos prédios públicos é uma expressão da liberdade religiosa”.

Isso porque a liberdade religiosa é uma garantia pessoal, isso é, são os indivíduos que possuem essa liberdade. “Portanto, ao se defender a liberdade das autoridades em expor em local público de destaque o símbolo da religião que praticam, ocorre uma clara ofensa ao princípio da impessoalidade”, previsto na Constituição.

O TRF, no entanto, sequer admitiu o recurso extraordinário, obrigando ao MPF a interpor um agravo, em julho do ano passado, para que o processo finalmente fosse enviado ao Supremo. Ainda não há previsão de julgamento. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Processo nº 0017604-70.2009.4.03.6100
No STF: ARE 1.249.095

Senado informa que retirada de funcionários do ICMBio obedece regulamento interno

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Durante o debate sobre a Medida Provisória (MP 870/2019), que reestrutura o governo e reduz o número de ministérios, funcionários do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) foram impedidos de entrar na sala da comissão especial que analisava o texto da MP 870 que reestrutura o governo e reduz ministérios

O segurança que estava na porta considerou ter sido pessoalmente ofendido porque uma servidora questionou o critério para impedir a entrada, uma vez que outras pessoas circulavam livremente e o grupo dela foi barrado. O homem, que disse ser policial legislativo, foi grosseiro com ela. Não respondeu e mandou retirá-los, todos, alegando “desacato à autoridade”. “Nós só queríamos acompanhar. Nossa intenção é, depois, no Plenário, convencer os congressistas a colocar um destaque para manter o órgão no ministério do Meio Ambiente”, disse Alexandre Gontijo, presidente da Associação de Especialistas em Meio Ambiente (Asibama/DF).Até a hora do fechamento, o Senado não retornou.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Senado destacou que “os procedimentos adotados pelos Policiais Legislativos no que respeita o acesso e cessão das salas de reuniões das comissões do Senado Federal obedecem ao Ato da Comissão Diretora n° 18, do 2014, bem como as disposições expressas no Regimento Interno e no Regulamento Administrativo do Senado Federal”.

 

 

Carnaval: advogado alerta sobre compras de ingressos e voos atrasados

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Advogado especialista em direitos do consumidor alerta sobre os cuidados nas compras de camarotes de Carnaval, bem como sobre os direitos em caso de atraso de voos

O feriado de Carnaval está chegando e muita gente aproveita os quatro dias de folga para viajar ou curtir camarotes em sambódromos e festas particulares. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, durante o Carnaval, a procura por ingressos nos sambódromos e camarotes, por exemplo, é grande, assim como por viagens para cidades turísticas para aproveitar a festa que ocorre nos quatro cantos do País.

Para quem optar por comprar os ingressos à distância, seja via internet, reembolso ou entrega em domicílio, é importante guardar os recibos de pagamentos e apresentá-los com o ingresso para validar a sua compra. Verifique também como funciona a política de retirada de ingressos de camarotes por terceiros e quais são os documentos necessários. Estar munido do maior número de informações sobre o serviço contratado, a empresa que vai prestar serviços e/ou produtos adquiridos é importante para o consumidor verificar se não está caindo em propaganda enganosa. “Isso certifica que irá receber por aquilo que está pagando”, explica o especialista.

Dicas para anotar:

– Comprar os ingressos para desfiles e festas somente em revendedores oficiais para evitar falsificações;

– Guarde todos os anúncios dos materiais de divulgação. “Todos os materiais que comprovem o que está sendo oferecido devem ser guardados, pois em caso de descumprimento de oferta poderão ser usados como prova”, explica Dori;

– Verifique, antes da compra, os serviços que serão oferecidos no pacote, tais como open bar, shows, localização, horário de funcionamento, vista, quantidade de pessoas, alimentação, ou se o local possui refrigeração e sanitários;

Vai viajar?

Para quem vai embarcar ou pegar a estrada para curtir os dias de folia, é importante também conhecer os direitos em caso de atraso de voos, já que eles podem se tornar frequentes por diversos motivos. Segundo o advogado Dori Boucault, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possui regras e uma resolução específica que trata somente sobre atraso de voos.

Confira abaixo os principais direitos dos consumidores:

– A partir de uma hora de atraso: a empresa aérea deve fornecer ao consumidor o acesso à internet e telefonemas.

– Após duas horas de atraso: o passageiro pode exigir alimentação que deverá ser de responsabilidade da companhia aérea.

– Atraso superior a quatro horas: a companhia área deve fornecer acomodação e transporte, se for necessário. Se o passageiro ainda estiver no aeroporto de partida após quatro horas de atraso, ele pode receber reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque. Além disso, ele pode remarcar o voo para o horário e data que desejar sem custo adicional. O passageiro ainda tem a opção de embarcar no próximo voo da mesma empresa se houver disponibilidade de assentos para o mesmo destino.

Segundo o advogado Dori Boucault, todos os direitos, como reembolso e acomodação ou assistência material, são devidos pela companhia aérea mesmo que o atraso seja causado por más condições do tempo.

Proteste pede retirada de lâmpadas natalinas do mercado

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Associação testou a qualidade e segurança de 10 pisca-piscas e todas foram reprovados. A Proteste enviou os resultados dos testes ao Inmetro e à ABNT e pediu que haja a certificação desse tipo de produto no Brasil, além de ter solicitado a Secretaria Nacional do Consumidor, com base nos riscos à segurança dos consumidores, a retirada do produto do mercado.

Nesta sexta-feira, 15, a Protest, Associação de Consumidores, fez testes com lâmpadas natalinas ou, como são popularmente conhecidas, piscas-piscas, para testar a segurança e a qualidade desse produto tão procurado nesta época do ano.

 A Associação avaliou 10 modelos de lâmpadas:

Marca:

Modelo:

Wincy Natal

NTM1120B127V

Wincy Natal

NTL3100C127V

Master Christmas

QG6389

Master Christmas

QG3671

Multiart Christmas

LZ-LED100B

Pisca

JA80103

Christmas Traditions

122181129 Pisca 100L 127

Leds Rosa

15078

Christmas Lights Multifunction

LED100L-BTC

100 Leds

ZG-19002

Como no Brasil ainda não tem uma norma específica que trate de lâmpadas natalinas, o teste foi baseado em alguns itens do documento UL588:97, que é aplicável nos Estados Unidos, e no item 13.2 da ABNT NBR NM 60335-1:2010, que é aplicável aos eletrodomésticos.

O teste foi com base em sete quesitos que apontaram o desempenho do produto e, infelizmente, os resultados não foram satisfatórios.

No quesito de proteção contra sobrecorrente todos os produtos foram eliminados, pois não possuem esse tipo de proteção. A falta da proteção contra sobrecorrente, como por exemplo, um fusível, fará com que a proteção de uma residência dependa apenas do disjuntor da casa, na ocorrência de um problema, podendo até, nos piores casos, ocasionar um incêndio.

Já no quesito terminais e partes condutoras, somente 3 (Wincy Natal NTL3100C127V, Master Christmas QG3671 e Christmas Lights Multifunction LED100L-BTC) dos 10 produtos avaliados atenderem as especificações, de terem somente prata ou cobre nas partes condutoras de corrente. As outras marcas apresentaram alumínio nestas peças. O alumínio não é tão resistente à oxidação e à corrosão galvânica como a prata e o cobre. Assim, a tendência desses tipos de problemas acontecerem é bem maior, o que coloca em risco o funcionamento seguro do produto.

No quesito alívio de tensão todos os produtos foram eliminados. O item analisa o ensaio de tensão na posição plugue x gabinete e gabinete x lâmpada natalina, simulando um tropeço nesses locais ou mesmo uma tentativa de desligar o plugue da tomada puxando pelo fio. Todos os produtos tiveram rompimento da fiação em pelo menos uma dessas duas partes.

O quesito emendas, que avalia a proteção mecânica, apenas os modelos Master Christmas QG6389, Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e 100 LEDs Rosa 15078 atenderam ao item. As outras amostras não tem proteção mecânica, ou seja, os pontos de conexão não tem ancoragem, ou seja, os fios estão soldados diretamente no gabinete, o que facilita muito que se solte.

No que se refere ao quesito de suporte de lâmpadas, que é direcionado para as lâmpadas de uso externo, apenas as amostras Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e LEDs Rosa é que continham instruções para o uso interno.

Duas lâmpadas, Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e Christmas Lights Multifunction LED100L-BTC (foto abaixo), têm tomadas que permitem conectar outros produtos (eletrodomésticos, por exemplo), diferentes das lâmpadas. Isso é extremamente perigoso, pois o usuário pode utilizar como se fosse uma extensão. O ideal é que estas conexões que permitem instalar outro conjunto de lâmpadas sejam diferentes da tomada padrão, para não poder ser utilizada de maneira errada.

Porém, no quesito corrente de fuga e tensão suportável na temperatura de operação, somente a Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 foi reprovada, pois, durante o teste, houve rompimento elétrico da isolação, caracterizando que durante uma tempestade, se houver indução de um pico de tensão na rede elétrica, essa amostra não apresentou a proteção necessária e foi eliminada neste quesito.

Informações exclusivas sobre Direito do Consumidor: www.proteste.org.br/institucional

Gratificação de função retirada de empregado de empresa pública após 13 anos deve voltar a ser paga

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Um empregado de empresa pública da União conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de voltar a receber a gratificação por desempenho de função que recebeu por mais de 13 anos e que foi recentemente suprimida pela empresa, de forma unilateral. A CLT, de acordo com o juiz,  prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou em sua sentença que a jurisprudência da justiça trabalhista entende que o empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de dez anos pelo empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

O trabalhador sustenta que entrou na empresa pública em abril de 1994, e que a partir de abril de 2003 passou a exercer funções gratificadas, fato que se estendeu até janeiro de 2017. Diz que recebia, em razão destas funções, gratificações como complemento de sua remuneração singular. Após mais de 13 anos recebendo estas gratificações, o trabalhador diz que a empresa, por meio de portaria de dezembro de 2016, decidiu de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível dispensá-lo de sua função, a partir de janeiro de 2017, retirando a gratificação que já havia sido incorporada ao seu salário.

Em defesa, a empresa argumentou que a reversão do trabalhador ao cargo efetivo não se deu sem justo motivo. O ato, segundo ela, fez parte de uma política geral de reestruturação e contingenciamento de despesas, diante da grave crise econômica vivida pela empresa. Além disso, pondera que não houve mera dispensa de função, mas sim uma reestruturação de departamentos e gerências, o que levou a destituições e alterações de alguns níveis de função.

Em sua decisão, o magistrado salientou que é incontroverso, nos autos, que o autor da reclamação recebeu gratificação de função por período superior a dez anos, fazendo jus à incorporação desta gratificação, no termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete diz, em seu inciso I, que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O justo motivo apontado na súmula, explicou o juiz, não se refere ao risco do empreendimento, como alegado pela empresa, uma vez que esse risco deve ser suportado pelo empregador, e sim a ato do empregado que porventura dê causa à supressão da gratificação.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pontuou o magistrado, prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Esta regra, lembra o juiz, relaciona-se ao princípio da condição mais benéfica, um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador. Assim, não se pode considerar válida, também pelo prisma da CLT, a alteração efetuada, uma vez que tal mudança é prejudicial ao empregado, resumiu o juiz.

O magistrado concluiu que é devida a incorporação postulada pelo autor da reclamação, a contar de janeiro de 2017, parcelas vencidas e vincendas, com repercussão sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, anuênios, depósitos do FGTS e repouso semanal remunerado.

Processo nº 0000156-40.2017.5.10.0017

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Sindicalistas reivindicam, hoje, a retirada do projeto de terceirização da pauta da Câmara

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A Força Sindical e as demais centrais vão reivindicar, nesta terça-feira (21), ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, que retire da pauta de votação do plenário o projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades das empresas (substitutivo do Senado ao PL 4.302/98).

A concentração dos sindicalistas será no Salão Verde da Câmara dos Deputados, às 14 horas.

Retirada de PLs da Justiça do Trabalho da Câmara dos Deputados

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O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, vai se reunir hoje (4), às 14h30, com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para solicitar a retirada de todos os Projetos de Lei que estão em tramitação na Casa e que dispõem sobre a criação de cargos e Varas na Justiça do Trabalho. Ao todo são 32 projetos.

Esta é uma das ações com o objetivo de evitar que a situação orçamentária enfrentada pelos Tribunais Regionais do Trabalho  neste ano não se agrave em 2017, no entender do ministro.

Local:

Gabinete Rodrigo Maia – Câmara dos Deputados

Dia 03/10/2016 – 14h30

Correios aguarda retirada de mais de 2600 itens perdidos nos Jogos Rio 2016

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Os Correios contabilizaram, até o momento, mais de 2.600 itens esquecidos nas arenas esportivas durante os primeiros dias dos Jogos Rio 2016. Documentos, celulares, chaves, carteiras e casacos estão entre os itens mais comuns encontrados nos locais. Esses objetos estão disponíveis nas agências centralizadoras do Rio de Janeiro e das cidades onde ocorreram as partidas de futebol – Manaus, Brasília, Salvador, Belo Horizonte e São Paulo.

Para saber se um documento ou objeto perdido foi encontrado nessas cidades, basta contatar o call center pelo telefone 3004-2016. Essa consulta evita idas desnecessárias às agências e reduz o tempo de espera para retirada do item.

No caso de documentos perdidos, uma vez localizados na base de dados dos Correios, estes podem ser enviados a uma agência escolhida pelo cliente, onde o titular poderá ser identificado e o documento entregue. O serviço de remessa será cobrado antecipadamente do cliente.

Passaportes e documentos estrangeiros serão encaminhados ao CICCr – Centro Integrado de Comando e Controle da cidade onde foram localizados. As prefeituras dessas cidades ficarão responsáveis pelo contato com o consulado ou embaixada do país de origem desses documentos.

Como funciona

Os documentos e objetos perdidos pelo público são entregues no balcão de informação da instalação esportiva. Os itens são encaminhados às agências centralizadoras, onde ficam disponíveis para busca pelos proprietários. O serviço de coleta funcionará durante os Jogos Rio 2016 e abrangerá apenas o que for encontrado dentro das instalações olímpicas. Os documentos e objetos permanecerão sob a guarda dos Correios até 30 dias após o encerramento dos Jogos Paralímpicos. Depois desse prazo, os documentos não reclamados pelos proprietários serão devolvidos aos órgãos emissores e os objetos, ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Meirelles nega derrota

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Ministro diz que retirada da proibição de reajustes salariais nos estados em troca da renegociação das dívidas com a União não prejudica controle de gastos. Analistas, porém, veem governo ambíguo e agindo de forma contrária ao discurso de ajuste fiscal. Para o titular da Fazenda, críticas não retratam a situação real e controle das contas públicas não sofrerá prejuízos

ROSANA HESSEL

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, bem que tentou convencer mercado, empresários e jornalistas de que não cedeu na negociação para que os deputados aprovassem o projeto de lei de renegociação da dívida dos estados, mas não convenceu. Apenas deixou mais evidentes as divergências entre a ala política e a econômica do governo do presidente interino, Michel Temer. Considerada “inegociável” pelo ministro, a proibição de reajustes salariais de servidores por dois anos foi retirada do texto base na última hora por exigência da base aliada.

Meirelles preferiu emitir uma nota lacônica logo pela manhã. “Os deputados aprovaram o texto-base do projeto que define a renegociação das dívidas dos estados com a União, com o estabelecimento de um teto para o crescimento das despesas estaduais”, diz o documento. “Esse é o primeiro passo concreto do ajuste estrutural das despesas públicas brasileiras em décadas”, emendou.

No início da tarde, durante almoço com empresários e parlamentares, destacou a manutenção da contrapartida do limite do gasto estadual pela inflação do ano anterior. “Críticas na imprensa de que a equipe econômica teria sofrido derrota não retratam situação real. A restrição a reajustes salariais nos estados era uma medida auxiliar, e a sua saída do projeto não enfraquece o ajuste”, disse ele.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, também procurou minimizar a importância do fim da proibição de reajustes salariais. “O relatório foi além do que deveria, por isso, esse item foi retirado. Não houve recuo. Os estados têm um teto de gastos fixado, mas possuem autonomia para decidir onde gastar”, disse ele.

Ambiguidade

O texto-base do projeto foi aprovado na madrugada de ontem no plenário da Câmara por 282 votos contra 140. Durante a sessão, que durou quase 11 horas, as negociações precisaram da intervenção de Temer para que o item polêmico fosse retirado do texto. Parlamentares admitiram que a principal motivação dos que combateram a proposta foi a de evitar o desgaste com o funcionalismo na iminência das eleições municipais. No mercado, o recuo do governo foi visto como negativo.

“O resultado da votação mostrou mais um ruído entre a Fazenda e o Planalto. Meirelles abriu mão de um dispositivo que seria importante para o cumprimento do teto da folha salarial dos estados, que ajudaria no controle das contas públicas. Se o governo tivesse força política, teria aprovado”, afirmou o especialista em contas públicas Fabio Klein, da Tendências Consultoria.

“O governo continua ambíguo, agindo de forma contrária ao discurso em prol do ajuste fiscal, o que poderá comprometer o voto de confiança que o mercado vem dando a ele. No primeiro momento de aperto, parece que não titubeia em ceder às pressões para satisfazer a base. Isso é preocupante e arriscado”, ponderou o gerente de Câmbio da Treviso Corretora, Reginaldo Galhardo.