Execução de dívidas pelo BacenJud chega a R$ 13 bi em 2018

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Nos nove primeiros meses do ano, os magistrados brasileiros emitiram oito milhões de ordens judiciais eletrônicas para obrigar devedores a ressarcir seus credores. Ao todo, R$ 13,9 bilhões foram efetivamente transferidos para contas judiciais no mesmo período. O sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line

Esse é o valor das dívidas executadas pela Justiça no com o suporte do Sistema BacenJud, ferramenta eletrônica criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen) que automatiza a cobrança judicial de dívidas ao interligar Poder Judiciário e instituições financeiras. O valor foi divulgado na manhã de hoje (24/10) pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na abertura do I Seminário BacenJud 2.0, em Brasília.

O evento reúne magistrados na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) para apresentar as novas funcionalidades da ferramenta, que passou a abranger mais produtos do sistema financeiro, como valores disponíveis em cooperativas de crédito e investimentos no mercado de capitais (bolsa de valores, tesouro direto, etc.). Segundo o ministro, os números provam o sucesso do funcionamento do sistema. “Imaginem fazer a execução desse valor em um número tão grande de processos sem um sistema tão inteligente, sem um sistema de cooperação. Sem dúvida nenhuma, seria impossível”, afirmou.

Dias Toffoli ressaltou a importância do sistema automatizado para a execução de dívidas, especialmente na Justiça do Trabalho, que responde por 56% das execuções realizadas por meio do BacenJud. “São as pessoas que mais necessitam do direito e da Justiça porque muitas vezes são exatamente pessoas que não têm muitos recursos, em razão de uma situação de desemprego – cujo índice percentual está alto no nosso país. Por isso, é extremamente relevante a atuação da Justiça do Trabalho, por se fazer justiça àqueles que mais necessitam tendo em vista que, em regra, na Justiça do Trabalho o caráter é alimentar, ou seja, os valores que são devidos dizem respeito à própria sobrevivência daquelas pessoas ou das suas famílias”, disse.

Tempo do processo
O ministro defendeu com números que a automação do processo de bloqueio de valores dá mais celeridade ao pagamento de dívidas reconhecidas por decisão judicial. “Na Justiça do Trabalho, um processo de conhecimento dura cerca de 11 meses, quase a metade do tempo médio de duração da fase de conhecimento nos outros segmentos da Justiça. Em média, leva dois anos e 11 meses para o credor receber o seu dinheiro. Na Justiça, em geral, uma execução dura cinco anos e meio”, afirmou.

Banco Central
O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, destacou a atuação coordenada entre o órgão e o Poder Judiciário desde os anos 1990, quando o protótipo do que viria a ser o BacenJud começou a ser pensado. Goldfajn estimou que 2018 termine com mais de 10 milhões de ordens judiciais emitidas por meio do BacenJud, o que demandará adaptações.

“Com a ampliação do alcance do Bacenjud, para abranger mais instituições, nosso desafio aumenta. O Bacen vai promover mudanças no sistema, que visam à modernização, padronização e ao controle dos procedimentos. Os esforços, entretanto, serão inócuos sem a colaboração, diálogo, colaboração e sinergia entre os principais atores, em especial o Poder Judiciário, Ministério Público e a Polícia Federal. Por isso, considero necessário unirmos esforços na busca por soluções a desafios que vão se impor ainda. Entendo que esse seminário tem esse objetivo: olhar o futuro, nos aparelhar, atualizar conhecimentos”, afirmou.

Agilidade e segurança
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, também destacou a importância do sistema BacenJud para a execução judicial, pois possibilitou ao Poder Judiciário, com a interveniência do Banco Central, agilizar os procedimentos de penhora on line de numerário, possibilitando aos credores receber de forma mais ágil e segura os valores que lhe são devidos.

“Em minha opinião, esse é um instrumento importante disponibilizado aos magistrados para tornar efetivas as decisões judiciais, pois permite a localização e o bloqueio, de forma célere, de valores dos devedores, sem perder de vista as garantias constitucionais e legais que garantem a preservação do sigilo bancário do devedor”, afirmou Martins.

O ministro enfatizou ainda que o sistema está sendo constantemente aprimorado, com o desenvolvimento de novas funcionalidades, além da inclusão de novos ativos financeiros que poderão ser penhorados on line.

O coordenador do Comitê Gestor do BacenJud, conselheiro do CNJ Luciano Frota, também lembrou os aprimoramentos constantes do sistema. “Sabemos que a ferramenta tem suas falhas e sabemos que precisam ser corrigidas. Mas nos preocupamos com a efetividade do sistema, queremos resolver e esse seminário é um momento muito importante para que os magistrados e as instituições financeiras, frente a frente, possam dialogar com o Banco Central sobre os novos ativos financeiros alcançáveis pelo sistema e por novas soluções que permitam ao sistema evoluir”, afirmou.

Primórdios
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão lembrou durante a palestra sobre e importância do BacenJud na efetividade da execução, as origens do sistema nos anos 1990, quando os ofícios eram digitalizados manualmente. Embora a forma tenha se transformado, devido à revolução digital, a função do sistema continua a mesma. “O BacenJud cumpre a velha função do oficial de Justiça, que vai até o devedor, recolhe o dinheiro em um malote e leva ao credor. O que mudou foi o mundo, com a tecnologia”, afirmou.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, exemplificou o impacto do BacenJud ao longo dos anos no processo de bloqueio de valores com a experiência vivida na época em que atuou no processo de impeachment do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, em 1992, como procurador do Banco Central. “Com os senadores Amir Lando e Benito Gama, que faziam parte da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), transportávamos as ordens de quebra de sigilo em mãos, literalmente, pois eram de papel”, disse.

O tempo do ofício de papel não deixou saudades, pelo menos para os credores, segundo o conselheiro do CNJ e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga. “Antigamente, sabíamos que entre o ofício passar pela porta da agência bancária e chegar às mãos do gerente, já não havia mais recursos na conta do devedor”, afirmou o conselheiro.

Referências e material de apoio
O principal objetivo do I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas” é promover o diálogo entre magistrados, o Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento do BacenJud.

Após painéis que apresentaram aspectos operacionais da ferramenta, mesas temáticas — bolsa, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratam de questões práticas a partir das 14h. No final da tarde hoje, serão apresentadas as conclusões das discussões.

Na página criada para o evento no portal do CNJ, estão sendo publicados materiais de referência sobre o sistema para orientação dos participantes e usuários do sistema, como tutoriais, folder e infográfico. O espaço continuará sendo alimentado após a realização do seminário.

Aposentados do INSS deixam de embarcar para Roma

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O sonho de cerca de 200 idosos e familiares de ir ao III Congresso Mundial dos Aposentados, de 13 até 19 de maio, em Roma, ficou frustrado

Somente na segunda-feira (7) os viajantes foram comunicados que o compromisso foi cancelado. Para a Agência Super Sonhos, de São José do Rio Preto (SP), a 442 quilômetros da Capital, responsável pelo pacote completo, o motivo foi a desorganização da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), a contratante, no acerto das passagens. No entender do presidente da Cobap, Warley Martins Conçalles, a culpa é da Super Sonhos que não cumpriu sua parte. “Não temos culpa. Levamos um estelionato. Mas é importante destacar que a Cobap vai se responsabilizar por tudo e ressarcir todos os associados”, disse. Em meio a essa briga, que foi parar na Justiça, o prejuízo ficou com os aposentados.

Edmilson Gomes Alves, 52 anos, aposentado por acidente de trabalho, gastou mais de R$ 3 mil em agasalhos e malas, para ele, a esposa e a irmã, além das passagens (R$ 6,3 mil cada uma, em 10 prestações) e 1.000 euros e ficou desolado. “Foi tudo em cima da hora e sem explicação convincente. Vou ter um grande prejuízo. Nem sabemos qual foi a empresa que Cobap contratou. Um sigilo total”, reclamou. Essa seria a primeira viagem para fora do país da família de Edmilson, que mora em Ponte Alta (Gama), em Brasília. “Eu iria pela Federação dos Aposentados do DF (da qual é diretor), mas comprei a passagem internacional das duas e mais o trecho de todos nós até Guarulhos (SP), de R$ 922, na promoção. Vou ter uma perda de 50%”, lamentou.

O contrato entre a Union SS Viagens Ltda., que representa a Super Sonhos, e a Cooperativa de Viagens, Turismo, Lazer e Cultura dos Associados Filiados à Cobap começou em março de 2017, inicialmente no valor de R$ 51.292,79, montante que foi alterado diversas vezes pela inclusão ou exclusão de nomes da lista. Mas essa é quantia que a Union concorda em ressarcir a Cobap. Warley Gonçalles, por outro lado, garantiu que, em 15 de abril, marcou uma reunião com a empresa. “Me disseram que, em 30 de abril de mandariam as passagens. Ao invés disso, veio um comunicado rescindindo o contrato”. Não conseguimos contato com a Union, nem por telefone e nem por e-mail. No entanto, na terça-feira (8), a empresa entrou com uma ação de rescisão contratual e pedido de liminar na 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto .

Na ação, a Union se compromete a devolver os valores e afirma que pretende se resguardar os sócios – que vêm sofrendo ameças – de “qualquer procedimento atentatório, inclusive judiciais”. Alega que a Cobap prometeu entregar com antecedência de 60 dias do embarque a relação, mas não o fez e “acarretou sérios problemas, como a impossibilidade de segurar os valores previamente estabelecidos”, por causa da alta do preço do dólar . A primeira cobrança dos nomes foi em 26 de março. A primeira lista só chegou em 3 de abril. Até 19 de abril, além de desistências, nomes foram trocados ou excluídos.

O valor, em classe econômica, em 29 de maio de 2017, quando foram incluídas mais 12 pessoas na relação, era US$ 1,310, ou total de US$ 15.720 – o valor de conversão em R$ do dólar foi de R$ 3,2629. Dessa forma, a Union considerou o montante de R$ 51.292,72 para a compra. O contrato teve várias inclusões e chegou a R$ 512.927,88, porque a Cobap prometeu que teria 120 pessoas interessadas – o que não se concretizou.

Desistência

Em caso de desistência, havia uma cláusula apontando que os valores pagos ficariam integralmente para a Union. A Cobap ainda pagaria multa de 30% por cada desistência. Em 4 de abril de 2018, haviaa 59 pessoas com problemas: 52 não enviaram o passaporte, o de uma estava vencido, duas a vencer antes de 6 meses da data da viagem (proibida a entrada), duas com passaportes que venciam poucos dias após o prazo de seis meses e duas com nome na lista diferente do passaporte. Em 6 abril, a Union informa que não haverá mais tempo para a renovação dos passaportes e pergunta se pode fazer a substituição dos nomes. Volta a cobrar no dia 5 e no dia 13. No dia 19, sete nomes são excluídos, porque os passaportes não chegaram.

No dia 7 de maio, a Cobap informa aos cooperados que o cancelamento da viagem ocorreu porque a “empresas contratada para emissão das passagens não conseguiu honrar o contrato, comunicando o seu não atendimento e posterior cancelamento no dia 2 de maio, ou seja, a 10 dias do embarque”. Destaca, ainda, que a cooperativa tentou de todas as formas “adquirir diretamente as passagens, que muito embora se tratasse de um valor bem acima das nossas possibilidades esbarramos no inconveniente de não conseguirmos os voos para todos os congressistas”. Finalmente, em 8 de maio, a Union entra com a ação. A Cobap tem 15 dias para contestar.

Segundo fontes ligadas à Cobap, muitos aposentados que souberam o nome da empresa contratada, estranharam “a coincidência de a Super Sonhos ser da mesma Cidade natal do presidente”, que está no poder desde 2007 e foi de sua iniciativa a criação de uma agência de viagens. “O problema foi que, depois disso, a Cobap só serviu para organizar congressos e viagens, esquecendo de seu real objetivo, a causa dos aposentados”, informaram os denunciantes. Warleu Conçalles contesta. Segundo ele, a Super Sonhos já fez outros eventos e nunca houve desacertos.

Governo tenta evitar reajuste

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Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos

O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.

A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.

Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Osservidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.

O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.

Beneficiados

A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.

Receita Federal esclarece competência no processo de consulta sobre Fundaf

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Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2016 trata de interpretação da  legislação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Vale ressaltar que é este fundo que deverá bancar o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal, quando o PL 5.864/16 passar no Congresso Nacional, com a definição do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras

Por meio de nota, a Receita Federal informou que o secretário  da  Receita Federal assinou o ADI nº 13/2016 que normatiza o entendimento   sobre   as   consultas   referentes  ao  Fundo  Especial  de Desenvolvimento  e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O ato será publicado no DOU da próxima segunda-feira.

O Fundaf  é  gerido pelo órgão e tem por finalidade,   entre   outras,   a  de  ressarcir  despesas  operacionais  e administrativas  e  de  financiar  o  desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades  de  fiscalização  de  tributos  federais.  Dúvidas quanto a sua natureza   e  aplicação  são  recorrentes  e,  em  regra,  os  interessados apresentam  consulta à Receita Federal, gerando divergência no entendimento adotado  quanto  a  competência  desta de interpretar ou não a legislação e normas afetas ao referido Fundo.

De acordo com a Receita, nos  termos  da  Solução  de Divergência Cosit nº 2 de 19 de abril de 2016,  que  fundamenta o ADI nº 13, aplica-se ao Fundo e às suas receitas o Processo  Administrativo  de  Consulta.  Esse  entendimento  tem por base a correlação  existente  entre  as atividades próprias da Receita Federal e a gestão  do Fundaf, tais como interesse na sua arrecadação, competência para disciplinar sua cobrança e determinar regras e procedimentos.

O  ADI  tem  efeito  vinculante  em  relação  às  unidades da Receita Federal,   torna  ineficaz  a consulta sobre o mesmo assunto e sem efeito a solução já produzida que lhe é contrária.

 

Gerente vai ressarcir Banco do Brasil por empréstimos irregulares a empresas de sua família

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um gerente de pessoas jurídicas a pagar ao Banco do Brasil (BB) os valores devidos por empresas de sua família por empréstimos fraudulentos de mais de R$ 870 mil. Para os ministros, é evidente o nexo causal entre a conduta irregular do trabalhador e os danos monetários causados à instituição bancária.

O banco despediu o empregado por justa causa em razão de alterações irregulares nos cadastros das firmas, por meio de informações falsas sobre faturamento, para aumentar os limites de crédito. Ele também negociava carros particulares durante o horário de serviço e contratava consórcios para si e seus parentes, em desacordo com as normas internas do BB. As práticas foram confirmadas em processo disciplinar que resultou na dispensa motivada por atos de improbidade, indisciplina e mau procedimento (artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h”, da CLT).

Na Justiça do Trabalho, o bancário pediu a nulidade da demissão e indenização por danos morais, sob o argumento de que não pôde apresentar defesa escrita no procedimento administrativo e que foi despedido durante licença previdenciária. Ao contestar os pedidos, o Banco do Brasil apresentou reconvenção (inversão dos polos da demanda), com o objetivo de cobrar do bancário o valor atualizado dos empréstimos decorrentes da fraude (mais de R$ 870 mil).

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgaram improcedentes as demandas do ex-gerente. Conforme o TRT, as condutas graves do empregado foram comprovadas regularmente no processo disciplinar, em que ele manifestou sua versão sobre as operações suspeitas. Quanto à reconvenção, o Regional concluiu que o BB não demonstrou o prejuízo financeiro alegado, apenas indicando o valor total das operações, sem mencionar a verdadeira dívida das empresas dos pais e do irmão do trabalhador dispensado.

TST

Relator do recurso do Banco do Brasil ao TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou não haver dúvidas de que a atitude do bancário implicou perdas para a instituição, diante do inadimplemento dos contratos firmados com base na fraude. “A imprecisão sobre o valor do prejuízo vai ser resolvida na fase de execução da decisão judicial”, explicou.

Ao votar no sentido de condenar o ex-gerente, o ministro acrescentou que o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT permite descontar dos salários os danos causados pelo empregado, desde que haja acordo sobre essa possibilidade ou se for constado dolo (má-fé).

A decisão foi unânime.

MPF/DF propõe ações judiciais contra ex-funcionários da Rede Sarah

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Os três vão responder por peculato e improbidade administrativa por terem desviado medicamentos do hospital. O pedido é para que os três sejam condenados a penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.

O Ministério Público Federal (MPF/DF) apresentou à Justiça duas ações contra três ex-funcionários do Hospital Sarah de Brasília.  Walison de Oliveira Gois, Itamar Rodrigues da Silva e Josemberque Pereira da Silva Costa responderão por inserção de dados falsos em sistema de informações (crime previsto no art. 313-A do Código Penal) da Rede Sarah e por improbidade administrativa. As investigações revelaram que, entre maio e agosto de 2010, os três falsificaram a movimentação de remédios para encobrir o extravio de 24 frascos de toxina botulínica (botox) e de 60 cápsulas de temozolomida, para tratamento de pacientes com dificuldade de locomoção e de tumores no sistema nervoso, respectivamente.

As ações do Ministério Público foram embasadas em inquérito policial instaurado a partir de informações reunidas pela empresa responsável pela administração dos hospitais da Rede, que indicou o desaparecimento dos fármacos. A conduta dos ex-funcionários foi apurada em processo administrativo interno, que teve o resultado enviado à Polícia Federal. O processo de sindicância instaurado pela Rede Sarah começou a partir da constatação do desaparecimento de dez frascos de toxina botulínica. Ao fazer uma checagem de rotina, um funcionário verificou que faltavam dez unidades do remédio em relação à planilha manual de controle. A diferença também foi constatada no sistema informatizado de controle.

Com o objetivo de tentar descobrir o que havia acontecido, o servidor informou a falha aos colegas. O problema é que, poucas horas depois, ao verificar novamente o sistema informatizado, o farmacêutico responsável percebeu que haviam sido feitas movimentações – com datas retroativas- de saída dos dez frascos de Botox desaparecidos. Ainda na fase da sindicância administrativa, a comissão processante acabou descobrindo, além desta, outras movimentações retroativas no sistema, feitas com o uso de login e senha de Josemberque, Walison e Itamar.

De acordo com o MPF, as referidas movimentações deveriam ter como aporte, obrigatoriamente, prescrições médicas e/ou requisições do fármaco. As investigações revelaram que, no caso dos 24 frascos de toxina botulínica (botox) e das 60 cápsulas de temozolomida, as requisições/prescrições foram falsificadas ou sequer existiam. “Descritos os fatos, percebe-se não restar dúvidas de que os requeridos Josemberque, Walison e Itamar agiram violando o ordenamento jurídico, tanto penal quanto cível, na medida em que encobriram os desvios de medicamentos anteriormente ocorridos”, conclui o procurador da República Ivan Cláudio Marx.

Na ação penal enviada ao Judiciário, o MPF argumenta que a conduta dos envolvidos configura a modalidade prevista no artigo 313 -A do Código Penal, que prevê pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Já em relação à improbidade, a acusação é de que os três envolvidos praticaram atos que causaram prejuízo ao erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública, já que violaram os deveres de honestidade e lealdade às instituições. Nesse caso, o pedido é para que os três sejam condenados com base no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, com penas que incluem a obrigação de ressarcir o dano causado ao hospital, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de firmar contratos ou receber benefícios fiscais do Estado.

Clique para ter acesso à integra da ação penal e da ação de improbidade

Operação Greenfield: compromissos firmados por investigados já ultrapassam R$ 2,2 bi

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Recursos – que podem chegar a R$ 8 bilhões para cada um dos envolvidos – vão ressarcir fundos de pensão. Medida negociada pelo MPF/DF e PF é diferente de colaboração premiada e acordo de leniência. Além da reserva de recursos, as sete empresas e 19 pessoas físicas assumiram o compromisso de colaborar com as investigações. Em troca, tiveram medidas cautelares como sequestro e bloqueio de bens suspensas pela Justiça

Vinte e seis (26)  pessoas e empresas já firmaram termos de ciência e compromisso com o Ministério Público Federal (MPF) e com o Departamento de Polícia Federal, menos de um mês após o início da Operação Greenfield – fase ostensiva das investigações que apuram a prática dos crimes de gestão temerária e fraudulenta no quatro principais fundos de pensão do país, segundo informou o MPF. Pelos documentos, assinala o órgão, os envolvidos se comprometeram a apresentar garantias financeiras para ressarcir as instituições em caso de condenação judicial. Somadas, essas garantias – que podem ser seguro, dinheiro, bens e ativos – superam os R$ 2,2 bilhões (o valor exato é R$ 2.278.720.000,00).

Os primeiros acordos foram na semana seguinte à operação que incluiu sete prisões temporárias, 33 conduções coercitivas e mais de 100 mandados de busca e apreensão em sete estados, além do Distrito Federal. Na decisão que autorizou as medidas cautelares, o juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, determinou ainda o afastamento de cerca de 40 pessoas de funções gerenciais, além do bloqueio de bens, ativos e valores até o limite de R$ 8 bilhões para cada um dos envolvidos. Medidas que, como esclarece o MPF, não significam punição antecipada e que continuam em vigor em relação aos investigados que não fecharam acordo ou não conseguiram alterar a decisão judicial por meio de recursos. No total, as medidas cautelares atingiram 103 pessoas físicas e jurídicas.

O Ministério Público ressalta ainda que os termos de ciência e compromisso não se confundem com colaborações premiadas e nem com acordos de leniência. Por meio dos dois últimos instrumentos, o investigado reconhece a prática de crimes, fornece dados para a apuração de outras irregularidades e, como compensação, recebe uma redução da pena ao final do processo. Já no caso dos termos firmados no âmbito da Greenfield, isso não ocorre. As investigações seguem normalmente, podendo, inclusive, serem agilizadas a partir da colaboração dos envolvidos. O documento também não interfere em eventuais punições a serem impostas pela Justiça no julgamento das ações.

O desbloqueio dos valores e bens não é a única consequência dos termos de compromisso firmados entre investigados e MPF.  Com o aval da Justiça, as medidas cautelares ficam, inicialmente, suspensas, podendo ser revogadas – caso o compromisso seja integralmente cumprido – ou novamente decretadas se houver descumprimento.

Mais sobre a Greenfield

A Operação Greenfield é um desdobramento da investigação iniciada há cerca de um ano e meio  a partir da descoberta de indícios da prática de gestão temerária como causa de déficits bilionários nos fundos de pensão da Funcef, Petros, Previ e Postalis. As investigações são conduzidas por um grupo insterinstitucional formado pelo MPF, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Caixa Econômica Federal (CEF) também colaboram com o trabalho.

Operação Zelotes: MPF quer aumentar pena de condenados por compra de medida provisória

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Em apelação a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal, Força Tarefa pede ainda que réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. O MPF pediu ainda perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União e dos bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou na última sexta-feira (19) à Justiça Federal em Brasília um recurso à sentença que condenou parte dos denunciados na primeira ação penal da Operação Zelotes. O documento tem 169 páginas e o objetivo de aumentar as penasa 10 pessoas processadas por interferir na aprovação de medidas provisórias que beneficiaram empresas do setor automobilístico. Com a apelação, o MPF pretende ainda reverter a absolvição de parte dos envolvidos no caso. A sentença de primeira instância – proferida no mês de maio – já havia sido objeto de outros recursos, tanto por parte do Ministério Público, quanto por parte da defesa de alguns dos condenados.

A primeira providência adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decisão do juiz Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declaração. Ainda em maio, o MPF pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da denúncia que não haviam sido mencionados na sentença. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União, além da estipulação de valor um mínimo para efeitos de reparação ao erário. Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do MPF e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem.

No entanto, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva não concordam com outros aspectos da decisão e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez uma apelação criminal. Entre os pontos da sentença que, na avaliação dos MPF, merecerem ser revistos está o enquadramento dos réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Ao sentenciá-los, o magistrado considerou o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), cuja pena varia entre um e três anos de cadeia. Para o MPF, no entanto, como trata-se de um crime continuado – que começou em 2009 e prosseguiu até 2015 – o correto é aplicar o que prevê a Lei 12.850/13, que classifica a prática como organização criminosa, com previsão de pena entre três e oito anos de reclusão.

“Ora, houve sucessão de leis e a mais nova dispôs de forma mais gravosa que o art. 288 do CP. Deste modo, se o fato foi consumado – e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente – na vigência da novatio legis in pejus ou lex gravior, o agente do crime suportará punição mais severa”, argumentam os procuradores em um dos trechos do recursos. Eles enfatizam ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 711 e que, neste caso, não se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o réu, como afirmou o magistrado. “Os réus praticaram organização criminosa (crime permanente) na vigência da Lei n° 12.850/2013 e por isso devem ser punidos nos termos dela”, afirmam os procuradores.

Outro ponto questionado na apelação foi o fato de o juiz não ter condenado os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organização, ele não era responsável pela administração da empresa SGR Consultoria e, portanto, não administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema. As investigações revelaram que a SGR era a base do esquema criminoso. Mas, para o MPF, as provas juntadas ao processo são claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos está entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.

Ao longo da apelação, os procuradores detalham a atuação de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investigação, cópias de contratos, relatórios policiais e até um currículo. Neste caso, o objetivo é provar que Cristina Mautoni tinha qualificação e que participou de forma efetiva do esquema. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos típicos de secretária e, com base nesse entendimento, a absolveu da denúncia de corrupção ativa.

Penas muito baixas

Na avaliação dos procuradores responsáveis pela ação penal, um dos principais equívocos da sentença está na interpretação legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, escreveram os investigadores na apelação.

Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, o juiz desconsiderou fatos que, por lei, são causas de agravamento de pena. No caso dos condenados por corrupção, argumentam os procuradores, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motivação, conduta social e consequências do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido é para que haja uma majoração das penas impostas a nove condenados, a partir de revisão da dosimetria adotada no momento da primeira decisão.

Ressarcimento ao erário

A apelação apresentada pela Força Tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) modifique a sentença no sentido de se fixar um valor mínimo a ser pago de forma solidária pelos condenados como forma de ressarcir o erário. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo. Na primeira decisão, o juiz não se pronunciou sobre o pedido do MPF. Depois – ao apreciar o embargo de declaração – negou a solicitação, afirmando que não ficou comprovada a existência de danos patrimoniais ao erário decorrentes dos incentivos fiscais.

Em seus argumentos, o MPF frisa que, conforme a própria sentença já reconheceu, a norma legal  “não foi editada em atenção ao interesse público. Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milhões de reais aos cofres públicos”. Diante desse contexto – amplamente demonstrado na ação – os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decisão e imponha aos réus a obrigação de ressarcir o Estado. .

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Apelação Criminal.

 

VEREADORES FALTOSOS CONDENADOS A RESSARCIR COFRES PÚBLICOS

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A Segunda Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) manteve a condenação a um grupo de 17 vereadores do município de Assis (SP) que deixou de participar das plenárias da Câmara de Vereadores e foi condenado a restituir aos cofres públicos os pagamentos relativos aos dias não trabalhados.

De acordo com ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, os vereadores não compareceram a várias sessões ordinárias e extraordinárias durante o ano legislativo de 1996. Entretanto, o presidente da casa legislativa não efetuou o desconto proporcional dos subsídios dos parlamentares. Além do pedido de ressarcimento, o MP/SP requereu a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos parlamentares.

Na primeira instância, os vereadores foram condenados ao pagamento dos valores recebidos sem o comparecimento às sessões, mas a sentença afastou a indenização por danos morais. A decisão foi mantida integralmente na segunda instância.