Bradesco e mais 27 bancos lançam consulta pública sobre os Princípios para Responsabilidade Bancária da ONU

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A Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Unep FI) e um grupo de 28 bancos, incluindo o Bradesco como representante brasileiro, estão lançando hoje, em Paris, a primeira versão dos Princípios para Responsabilidade Bancária (PRB) para consulta pública global. Os Princípios estabelecem o papel e a responsabilidade da indústria bancária em apoiar a construção de um futuro sustentável

“O Bradesco, ao participar do projeto, fortalece seu compromisso com a sustentabilidade e, como único banco brasileiro entre os fundadores da iniciativa, convida todos os públicos de interesse a conhecer a iniciativa e a oferecer sua contribuição para o aprimoramento da versão final dos Princípios”,informa, em nota, o banco.

Sobre os Princípios

Conheça a proposta de diretrizes dos PRB:

• Alinhamento: alinharemos nossa estratégia de negócios para ser consistente e contribuir com as necessidades individuais e os objetivos da sociedade, conforme expressos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), no Acordo Climático de Paris e em iniciativas nacionais e regionais relevantes. Concentraremos nossos esforços onde nosso impacto é mais significativo.

• Impacto: aumentaremos continuamente nossos impactos positivos, enquanto reduzimos os impactos negativos e gerenciamos os riscos sociais e ambientais resultantes de nossas atividades, produtos e serviços.

• Clientes e usuários: trabalharemos de forma responsável com nossos clientes para incentivar práticas sustentáveis ​​e possibilitar atividades econômicas que gerem prosperidade compartilhada para as gerações atuais e futuras.

• Partes interessadas (Stakeholders): de forma proativa e responsável, consultaremos, nos envolveremos e faremos parcerias com as partes interessadas relevantes para alcançar os objetivos da sociedade.

• Governança e definição de metas: implementaremos nosso compromisso com os Princípios por meio de governança eficaz e uma cultura de serviços bancários responsáveis, demonstrando ambição e responsabilidade ao estabelecer publicamente metas relacionadas aos nossos impactos mais significativos.

• Transparência e Responsabilidade: revisaremos periodicamente nossa implementação individual e coletiva dos Princípios e seremos transparentes e responsáveis por nossos impactos positivos e negativos e nossa contribuição para as metas da sociedade.

Além do conjunto de diretrizes, por meio dos Princípios para Responsabilidade Bancária são propostas metodologias para definição de metas, parâmetros para reporte e comparação entre as instituições, e uma estrutura de governança e avaliação da aderência dos bancos signatários por parte da UNEP FI. Conheça os detalhes no site: http://unepfi.org/bankingprinciples

Convite para contribuição

A partir de hoje, os Princípios entram numa fase de consulta pública global aos públicos de interesse, com duração de seis meses, antes de serem finalizados e lançados na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York, em setembro de 2019.

Bancos e seus stakeholders em todo o mundo são convidados a fornecer feedback e sugestões para orientar a versão final dos PRB por meio de um formulário online. Instituições financeiras e outras organizações podem sinalizar o seu apoio endossando oficialmente a iniciativa.

Sustentabilidade no Bradesco

O Bradesco é afiliado a Unep FI desde 2011 e é signatário dos outros dois acordos setoriais promovidos pela entidade: os Princípios para o Investimento Responsável (PRI) e os Princípios para Sustentabilidade em Seguros (PSI).

O Banco também integra os índices de sustentabilidade das bolsas de valores de Nova Iorque, o Dow Jones Sustainability Indices, e de São Paulo, o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3.

McDonald’s terá de indenizar cliente assaltado no drive-thru do restaurante

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Especialistas comentam decisão do STJ. A indenização foi de R$ 14 mil. Os tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo nos estacionamentos oferecidos aos clientes, gratuitos ou pagos, como os de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou essa responsabilidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18 de setembro) que a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto a mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru do restaurante. Com a decisão, o colegiado manteve indenização por danos morais fixada em R$ 14 mil pela Justiça de São Paulo. (REsp 1450434).

Segundo o advogado Dariano Secco, sócio do Márcio Casado & Advogados, “os Tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo no estacionamento oferecido aos clientes, gratuitos ou pagos, como é o caso de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou isso e sempre que o fornecedor, de alguma forma, ainda que gratuita, oferecer uma benesse ao cliente, como uma facilidade de aquisição de bens, sem precisar sair do carro, vai responder por eventuais ilícitos sofridos pelo consumidor, já que responde pela Teoria do Risco do Negócio, na medida em que não está apenas vendendo um produto, mas disponibilizando um local para atender o consumidor, com estacionamento, fácil acesso. O consumidor tem justas expectativas de que indo a este local está seguro pelo fornecedor de quaisquer problemas”, diz.

O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, analisa que o STJ já tem precedentes em relação a outros prestadores de serviço como bancos, estacionamentos públicos, shoppings e hipermercados, entre outros. “Um aspecto interessante é que quando a mesma questão de segurança se dá em relação ao governo, as decisões não são no mesmo sentido. Ou seja, as decisões param somente na questão da inevitabilidade do evento (força maior) e no tratamento que a questão recebe pelo viés do Direito Administrativo e não do Direito do Consumidor. Dizem que o consumidor espera segurança no estabelecimento comercial, o que é verdade. No entanto, discordo que a empresa condenada faça propaganda sobre a segurança do estabelecimento, afinal vendem um produto de consumo – não que isso isente o dever de a empresa garantir segurança aos seus clientes – mas não dão enfoque para esta preocupação como prioridade”, conclui.

O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni afirma que a decisão do STJ, de negar provimento ao recurso interposto pelo McDonald’s, consolida a jurisprudência do Tribunal com base nas normas consumeristas, que aponta para a responsabilização objetiva da empresa — pelos danos experimentados pelo consumidor ainda que decorrentes de ato ilícito cometido por terceiro (assalto a mão armada). O STJ afastou a excludente de responsabilidade fundada na tese de caso fortuito e força maior, ante a especificidade da atividade lucrativa havida em ambiente aberto (drive thru), “que expõe o cliente a risco indevido e revela falha na prestação de serviço, pela ausência de segurança”.

Advogado revela em livro graves erros da jurisprudência brasileira

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Doutor em Direito pela UFPR, Guilherme Brenner Lucchesi lança no dia 15 de agosto, no Memorial de Curitiba, a obra ” Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil”. Luís Greco, professor catedrático da Universidade Humboldt de Berllim (Alemanha), assina o prefácio da obra

O advogado criminalista Guilherme Brenner Lucchesi lança no próximo dia 15 de agosto, Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, no Memorial de Curitiba. O livro, publicado pela Editora Marcial Pons, que também será apresentado em São Paulo (29.08), revela as principais armadilhas criadas pela “teoria da cegueira deliberada” no julgamento de casos penais. Para tratar do assunto, o autor partiu de uma análise dos principais casos em que a cegueira deliberada foi aplicada, como no assalto ao Banco Central, Mensalão e Operação Lava Jato.

Em três capítulos, Lucchesi, da equipe do LXP Advogados, revela os graves erros cometidos pela jurisprudência brasileira, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujeitos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”, esclarece. E conclui que a cegueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas que não são crimes no direito brasileiro”.

Domínio do fato

O advogado observa que muitas investigações por parte do Ministério Público, em geral, têm como alvos empresários, pois as operações mais complexas ou que representem um grau elevado de risco são percebidas como criminosas pelas autoridades. Nesse contexto, ressalta Lucchesi, o Ministério Público tem se validado de ferramentas que permitem responsabilizar o empresário, o dirigente, mesmo quando não haja prova de seu envolvimento em crimes (ou supostos crimes) dentro da empresa. “Muito se falou sobre a teoria do domínio do fato, utilizada no caso Mensalão para dizer que quem ocupa alguma posição de domínio da organização pode ser responsabilizado pelos atos dos seus subalternos. Agora a acusação passou a usar uma nova ferramenta: a teoria da cegueira deliberada”, pontua.

O advogado explica que, segundo essa teoria, importada do direito americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser punido, caso ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de que é “melhor não saber”. “A teoria começou a ser usada no Brasil após o assalto ao Banco Central de Fortaleza, para condenar por lavagem de dinheiro os donos de uma concessionária de veículos que vendeu 11 carros em espécie para os membros da quadrilha, mesmo sem saber que o dinheiro usado havia vindo do roubo”. Nos últimos 10 anos, a cegueira deliberada também tem sido usada em casos importantes, como o Mensalão e a Operação Lava Jato, destaca Lucchesi.

Sistema americano

Segundo o advogado criminalista, a cegueira deliberada tem sido usada para condenar pessoas independentemente da prova de sua real contribuição para o crime. “Há casos em que a condenação está correta e em outros está equivocada. Não há muito critério por parte dos promotores e juízes”, acentua. Lucchesi, que fez seu mestrado na Cornell University e é advogado em Nova York, coloca que, embora se diga que a cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não conhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à willful blindness do direito americano e inglês”.

Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira deliberada tem sido utilizada por promotores e juízes. “É muito importante saber como eles pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem proteger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.

Serviço:

Lançamento do livro Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil, de Guilherme Brenner Lucchesi

Data: 15 de agosto (quarta-feira), 18h30

Local: Memorial de Curitiba (Rua Dr. Claudino dos Santos, 79 – Lago da Ordem – São Francisco, Curitiba – PR)

Ficha técnica

Livro: Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil

Autor: Guilherme Brenner Lucchesi

Editora: Marcial Pons – Coleção Direito Penal & Criminologia

Páginas: 258

Preço sugerido: R$ 89

Sobre o autor – advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (2018-2020). Diretor da Revista do Instituto dos Advogados do Brasil (2017-2019). Membro do New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York – EUA).

“Fenômeno-Ilha” está ligado à estagnação e afeta crescimento profissional

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“O propósito do trabalho tem a ver com aquilo que temos de melhor, que são nossas competências naturais e tudo o que nos encanta fazer. E disso não podemos abrir mão! No momento em que percebemos que a forma de trabalhar não faz mais sentido, é preciso tomar as próprias decisões e lutar para conquistar o que se gosta. É uma saída infinitamente melhor do que se forçar – ou ser forçado – a gostar do que faz e conquista apenas por costume”

Cris Santos*

Você conhece ou já trabalhou em uma empresa com muitos anos de vida e que mantém seu modelo de gestão engessado? E com um colega que atua há muito tempo em um mesmo cargo e não consegue se sobressair em uma nova função? E com aquele gestor que tanto não entende que se as pessoas não produzem os resultados necessários é sua a responsabilidade quanto não aceita e desacredita das informações que recebe após solicitá-las?

Pois é, muitas dessas situações refletem o chamado “Fenômeno Ilha”, um dos comportamentos mais comprometedores na área de gestão de pessoas e que atrapalha o crescimento profissional. Ligado à estagnação, esse fenômeno é favorecido tanto pela falta de incentivo das empresas, que muitas vezes não dão oportunidades a sua equipe de acompanhar as inovações e agregar valores ao negócio, quanto pela má qualificação do profissional e a limitação do seu pensamento criativo, uma barreira que impede a originalidade ou até mesmo constrói uma imagem distorcida do que é felicidade no trabalho.

Para que os profissionais se mantenham competitivamente ativos, é importante combater essa situação cuja característica é o isolamento. Muitas vezes ela acontece pela falta de incentivos das companhias às suas áreas de Recursos Humanos, já que não enxergam a importância de tratar bem sua equipe para, como consequência, os clientes externos serem bem tratados. E ter funcionários mal remunerados, por exemplo, traz ainda mais reflexos: a má qualificação desse profissional que não vê chance de crescer e a impossibilidade de a empresa fazer muitas exigências em relação a eles.

As pesquisas supervalorizam as pessoas que estão felizes no trabalho, mas nem sempre é simples mensurar e afirmar isso com certeza. Você já parou para pensar se está realizado com o que faz hoje profissionalmente? Para ajudar nessa reflexão, se pergunte: tendo ou não alcançado as metas da minha função, estou motivado e entusiasmado? Essa resposta exige pensar além dos objetivos organizacionais e ter uma visão de mundo mais rica.

Se pretende trilhar novos caminhos, independentemente se o seu cargo atual é mais estratégico, gerencial ou operacional, minha dica é: desconstrua-se e destrua pensamentos que impedem novas ideias! Que tal começar se questionando se a empresa em que trabalha hoje tem a ver de fato com você? Em vez de continuar desalinhado com o que acredita, é melhor ter lucidez o quanto antes e montar um plano para mudar de ares.

O propósito do trabalho tem a ver com aquilo que temos de melhor, que são nossas competências naturais e tudo o que nos encanta fazer. E disso não podemos abrir mão! No momento em que percebemos que a forma de trabalhar não faz mais sentido, é preciso tomar as próprias decisões e lutar para conquistar o que se gosta. É uma saída infinitamente melhor do que se forçar – ou ser forçado – a gostar do que faz e conquista apenas por costume.

Já dizia Peter Drucker que “Planos não passam de boas intenções, a menos que se transformem imediatamente em trabalho duro”, então não podemos perder a oportunidade de sermos autênticos e independentes. Por isso que considero uma cilada ficar sempre a serviço daquilo que você ainda não alcançou e pensar nas metas como motivação e alcance de alta performance. Foque em você e trabalhe por um significado, seja ele qual for, desde que importante para sua vida!

Vale a pena refletir sobre o que realmente importa no seu trabalho, pensando tanto na empresa em que você está quanto na função que exerce propriamente. Tendo isso claro, evita-se submeter a verdades impostas e perder o poder de dizer o que pensa e fazer o que gosta – independentemente do nome da companhia que consta ou irá constar no seu crachá. O autoconhecimento é de extrema importância nesse processo, até para evitar aquela antiga expressão do “trocar seis por meia dúzia”. Lembre-se: “sair da caixa” é importante, mas de nada adianta sair de uma para entrar em outra!

E para conseguir o que deseja na vida, comece decidindo o que você quer. Depois disso, analise onde está (estado atual), onde quer chegar (estado desejado) e o que é preciso fazer para chegar lá (recursos). Isso não quer dizer que necessariamente você tenha que fazer as malas e partir rumo a outra empresa, talvez a mudança de departamento, de funções ou de postura já sejam suficientes para você começar – ou voltar – a crescer e se tornar um profissional melhor.

Cris Santos – fundadora e diretora da BrainFit, master coach pela SLAC (Sociedade Latino-Americana de Coaching), Headhunter, especialista em DISC, motivadores pela TTI Success Insights e Assessment comportamental pela SLAC, palestrante e professora

Ajufe – nota de esclarecimento sobre o auxílio-moradia

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que defende tratamento igualitário para toda a magistratura, mas não aceita que o julgamento de quais ações atinja somente a classe e a diferencie dos demais segmento do judiciário. ““Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados”, destaca

Veja a nota:

“1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;

2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;

3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;

4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;

5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;

6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;

7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.”

 

Financiamento de bancos públicos – Nota do ministro Carlos Marun

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O ministro chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, por meio de nota, disse que em momento algum condicionou a liberação de recursos ao apoio à reforma da Previdência.

“Assisti a citada entrevista e desafio qualquer um a destacar o trecho em que afirmo que financiamentos estão condicionados a apoio a necessária Reforma da Previdência. Afirmei, como reafirmo, que espero que todos os agentes públicos tenham a responsabilidade de contribuir neste momento histórico da vida da Nação. E afirmei, como reafirmo, que vou dialogar de forma especial com aqueles que estão sendo beneficiados por ações do governo, pleiteando o seu envolvimento no esforço que estamos fazendo para realizar as reformas que o Brasil necessita”, destaca.

Veja a nota:

“A reação daqueles que querem continuar omitindo a participação do Governo Federal nas ações resultantes de financiamentos obtidos junto aos bancos públicos só se justifica pela intenção de buscar resultados eleitorais exclusivamente para si. Estes defendem a equivocada tese de que quem recebe financiamentos pratica ações de Governo e que quem os concede, não.

Assisti a citada entrevista e desafio qualquer um a destacar o trecho em que afirmo que financiamentos estão condicionados a apoio a necessária Reforma da Previdência. Afirmei, como reafirmo, que espero que todos os agentes públicos tenham a responsabilidade de contribuir neste momento histórico da vida da Nação. E afirmei, como reafirmo, que vou dialogar de forma especial com aqueles que estão sendo beneficiados por ações do governo, pleiteando o seu envolvimento no esforço que estamos fazendo para realizar as reformas que o Brasil necessita.

A conduta governamental sempre foi de prestígio ao princípio federativo, ou seja, apoio aos estados e municípios. Foi a partir dai que repactuamos a dívida dos estados dando fôlego financeiro e de igual maneira fizemos com os municípios. Também a estes não só parcelamos o débito previdenciário, que eles tinham no ano passado, como partilhamos a multa no processo de repatriação de divisas.

O Brasil avança. Nossa economia reage. Nada me afastará do objetivo de fazer com que o país não retroceda.

Carlos Marun
Min Chefe da Sec de Governo”

Campanha Papai Noel dos Correios será lançada nesta sexta-feira

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Nesta sexta-feira (10), será o lançamento nacional da Campanha Papai Noel dos Correios 2017. A cerimônia, conduzida pelo presidente da empresa, Guilherme Campos, será no Prédio Histórico dos Correios, em São Paulo. Na ocasião, também serão lançados os tradicionais selos de Natal.

Como resultado da iniciativa dos próprios empregados, a campanha se consolidou, ao longo dos últimos 28 anos, como uma das maiores campanhas natalinas e uma das principais ações de responsabilidade social dos Correios e de todo o país.

Somente nos últimos três anos, foram recebidas mais de 2,5 milhões de cartas ao Papai Noel dos Correios. O objetivo principal da ação é responder às cartas das crianças que escrevem ao bom velhinho e, sempre que possível, atender aos pedidos de presentes daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

A campanha contempla, além das cartas das crianças da sociedade que escrevem diretamente ao Papai Noel, também aquelas de estudantes das escolas da rede pública (até o 5º ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos. Desde 2010, os Correios estabeleceram essas parcerias a fim de trabalhar ações como o desenvolvimento da habilidade da redação de carta, o endereçamento correto e o uso do CEP.

Como funciona

A adoção na campanha é feita da mesma maneira em todo o Brasil: as cartas enviadas pelas crianças são lidas e selecionadas. Em seguida, ficam disponíveis na casa do Papai Noel ou em outras unidades da empresa. Os Correios não entregam cartas para adoção diretamente à população, em suas residências. As cartas do Papai Noel dos Correios estão apenas nos locais indicados pela empresa.

Os presentes são recebidos nos pontos divulgados pelos Correios para que posteriormente a entrega seja feita no próprio fluxo postal. Não é permitida a entrega direta do presente e, para assegurar a observância desse critério, o endereço da criança não é informado ao padrinho.

Este ano, o Papai Noel dos Correios contará com uma novidade: o piloto da adoção de cartinhas on-line em algumas localidades. Moradores das cidades de Belém, Cuiabá, Porto Alegre, Recife e São Paulo (região metropolitana) poderão adotar uma cartinha on-line no período de 13 a 24/11/2017.

As datas da campanha podem variar em cada Estado. Todas as informações sobre o Papai Noel dos Correios 2017 estão no hotsite, no endereço http://blog.correios.com.br/papainoeldoscorreios.

Serviço

Lançamento nacional da campanha Papai Noel dos Correios

Data: 10/11/2017

Horário: 11h

Local: Prédio Histórico dos Correios

Av. São João s/n – Térreo – Vale do Anhangabaú – São Paulo/SP

Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes

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O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.

“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.

Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.

Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.

TRT-10 mantém responsabilidade da União por negligência na fiscalização em contratos de terceirização

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A Primeira Turma analisou a matéria sob o ângulo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral, publicada em setembro de 2017

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão de primeira instância que, comprovando a ausência de fiscalização do contrato de terceirização, condenou a Administração Pública, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas a trabalhadora terceirizada que prestava serviços à Câmara dos Deputados. Dispensada sem justa causa, não recebeu as verbas a que tinha direito. De acordo com o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, “a conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando”.

Contratada em  outubro de 2012 na função de telefonista para prestar serviços à Câmara dos Deputados, a trabalhadora disse que foi dispensada sem justa causa em agosto de 2015, sem ter recebido as verbas trabalhistas e rescisórias devidas ao longo da relação laboral. Com base nesses fatos, ajuizou reclamação trabalhista requerendo a quitação por parte da empresa que a contratou, com a responsabilização subsidiária da União, tomadora final de seus serviços, no caso de inadimplemento por parte de sua contratante formal. Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau condenou a empresa de mão de obra ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias não quitadas, responsabilizando subsidiariamente a União, por reconhecer a negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização.

Recurso

No recurso, a União pediu o afastamento da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas rescisórias devidas com base no artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no sentido de que não bastaria a mera inadimplência da empresa prestadora de serviços para atrair tal responsabilidade. Com esse argumento, a União refutou a possibilidade de decretação de sua responsabilidade subjetiva amparada no pressuposto da culpa, in eligendo (escolha) ou in vigilando (fiscalização), diante da ausência de prova nos autos quanto a eventual conduta negligente de sua parte no caso concreto.

Observando a decisão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, pelo Supremo Tribunal Federal, salientou a União, a responsabilidade da Administração Pública somente existirá quando ficar comprovada específica conduta culposa do Poder Público, bem como evidente nexo causal entre essa conduta e o dano. Sem tais requisitos, não haverá responsabilização, concluiu.

Decisões do STF

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho baseou seu voto nas recentes decisões do STF sobre a matéria – mais especificamente nos julgamentos da ADC 16 e do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral. O desembargador salientou que no julgamento da mencionada ADC 16, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). Da leitura do acórdão do julgamento, revelou o desembargador, percebe-se que o Supremo não isentou a Administração Pública de qualquer responsabilidade em caso de inadimplemento trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços.

Esse entendimento foi confirmado no julgamento do RE 760931, quando a Corte Suprema deixou claro que a responsabilização subsidiária da União não é automática, mas que se ficar comprovado que a fiscalização a ser exercida pela tomadora de serviços em relação ao contrato administrativo de prestação de serviços se revelar ausente, precária ou ineficiente, haverá a responsabilidade trabalhista da tomadora de serviços integrante da Administração Pública, frisou o desembargador. “Adotando a teoria da responsabilidade subjetiva da Administração Pública, o STF declarou que cabe à Justiça do Trabalho, no exame de cada litígio que lhe é submetido cuidando do tema, avaliar a presença ou não do elemento culpa in vigilando, como fator de condenação ou absolvição do tomador de serviços integrante do poder público”, explicou.

Diante da decisão do STF, ressaltou o desembargador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua Súmula 331 para dispor que a Administração Pública será responsabilizada subsidiariamente caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações trabalhistas. Para o relator, “afastar a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento trabalhista junto ao pessoal que lhe prestou serviços por intermédio de empresa terceirizante, na linha de raciocínio antes desenvolvida, registre-se, estaremos proclamando em alto e bom som que os direitos humanos de natureza econômica e social não se aplicam aos trabalhadores terceirizados do poder público”.

FGTS

Ao concluir pela responsabilidade da União no caso concreto, o desembargador revelou que não existe, nos autos, prova a revelar que a Administração Pública tenha cumprido com seu dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviços. Apenas como exemplo, o relator revelou que a empresa ficou sem depositar as parcelas do FGTS por um ano, sem que a União tenha fiscalizado a regularidade no recolhimento mensal do Fundo. “A tomadora de serviços, integrante da Administração Pública, sequer constatou a irregularidade relativa ao FGTS que deixara de ser recolhido durante um ano, tudo a atestar que a fiscalização ou vigilância do contrato não passava de uma ficção”, disse o magistrado. Para o desembargador, se tivesse agido com o mínimo de diligência, a União teria percebido que, ao deixar de recolher o FGTS, a empresa contratada não podia se encaminhar para outro destino que não fosse o inadimplemento quanto às verbas trabalhistas.

Ônus da prova

O desembargador Grijalbo Coutinho Fernandes também rebateu a necessidade de que a prova pela culpa in vigilando ou in eligendo seja constituída pelo trabalhador. No julgamento do RE 760931 não foi aprovada qualquer tese sobre a distribuição do ônus da prova, salientou o relator, embora debates e compreensões jurídicas distintas entre os ministros tenham sido expostas durante a sessão plenária da Suprema Corte. Para o desembargador, compete à tomadora de serviços, como única responsável pela vigilância do contrato, guarda dos documentos e de outros registros para preservar a integridade do pacto administrativo firmado com a empresa terceirizante, fazer a prova do cumprimento do seu dever de vigilância em relação ao contrato de prestação de serviços. Ainda que fosse diferente, o relator acentuou que há prova contundente e irrefutável, nos autos, da conduta omissa e negligente da União quanto à ausência de fiscalização total do contrato administrativo por ela celebrado com a empresa prestadora de serviços.

“Atribuir ao empregado este ônus significaria, na prática, na imensa maioria das vezes, tornar letra morta o princípio da legalidade, esvaziando-se, por conseguinte, o conjunto das disposições legais as quais obrigam o poder público contratante a realizar intensa fiscalização e rigoroso acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços”, ressaltou o relator. “Importaria, sem sombra de dúvida, na absolvição trabalhista prematura da tomadora de serviços, uma vez que o empregado não reúne condições materiais para produzir tal prova, ao contrário da reclamada, detentora da melhor aptidão para a prova a que se encontra obrigada a formalizar diariamente, mostrando em juízo, por exemplo, as ações adotadas para impedir o inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços”.

Decisão

“A conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo e à exigência de garantia de execução, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando, de forma contundente e irrefutável, pelo inadimplemento de todas as verbas a que fora responsabilizada de forma subsidiária pelo Juízo da instância primeira da causa”, concluiu o desembargador ao negar provimento ao recurso da União. A decisão foi unânime.

Processo nº 0001353-49.2015.5.10.0001

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Cortes superiores poderão barrar adiamento de reajustes

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O congelamento dos reajustes dos servidores, em 2018, se passar pelo Congresso, deverá ser condenado pelo Judiciário. Estudos de várias entidades sindicais apontam que a medida anunciada pelo governo, para economizar R$ 5,1 bilhões, é ilegal e inconstitucional e já foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso dos servidores do Maranhão, o STJ, ao julgar uma ação de professores, obrigou o governo do Estado a cumprir o acordo, por entender que, na data de publicação da lei, “o reajuste passou a integrar o patrimônio jurídico dos professores”.

Para o STJ, a administração não poderia ter revogado o pagamento, nem por meio de Medida Provisória, “em desrespeito aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos”. Eventual omissão na execução da lei caracteriza, lembrou o STJ, “crime de responsabilidade do administrador”. O governo não tem amparo nem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF determina que, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite prudencial, “será vedada a concessão de aumentos/reajustes a servidores públicos”.

Ou seja, o governo pode não dar aumento, mas está impedido de suspender os que já foram concedidos. Se estavam no orçamento, não poderão ser anulados ou postergados. O Plenário do STF também decidiu de forma semelhante, ao reconhecer o direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do não pagamento. Questionado, o Ministério do Planejamento não explicou como será concretizado esse adiamento dos reajustes acordados depois de mais de dois anos de negociação.

Por meio de nota informou que “a medida constará de ato juridicamente fundamentado, ainda a ser encaminhado ao Congresso Nacional para análise e aprovação”. De acordo com Carlos Silva, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), antes mesmo do anúncio dos cortes de despesas, quando o assunto começou a ser ventilado, o Fórum pediu explicações ao Planejamento e até o momento não recebeu resposta. O ministério apenas informou quanto deixará de desembolsar, mas não explicou a metodologia a ser aplicada.

“O que nos deixa no escuro e na impossibilitados de fazer previsão”, afirmou Carlos Silva. A maioria das carreira de Estado receberam aumento de 27,9% em quatro parcelas. Faltam receber 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019. “Fizermos vários cálculos levando em consideração os diferentes índices acordados pelo funcionalismo. Se o governo decidir pagar tudo em 2019, terá que incluir nos contracheques mais 13,95%. Mas a questão é que ninguém sabe o que vai acontecer”, assinalou.