Procuradores repudiam declarações de Rodrigo Maia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que há corporativismo no Ministério Publico e que o Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) “é o órgão que menos pune, menos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”

Associações de membros do Ministério Público, por meio de nota, informam que “possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público”.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, neste ato representada por seu Presidente MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, neste ato representada por seu Presidente FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – ANMPM, neste ato representada por seu Presidente EDMAR JORGE DE ALMEIDA e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, neste ato representada por seu Presidente TRAJANO SOUSA DE MELO, vêm a público se manifestar acerca de afirmações feitas pelo Presidente
da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia, no bojo de entrevista concedida à Jornalista Raquel Sheherazade, do Portal Metrópoles, na qual pontua a existência de corporativismo no âmbito do Ministério Publico brasileiro e que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP “é o órgão que menos pune, menos que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.

1. A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC n. 45/2004, passou a contemplar o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ como órgãos de controle externo administrativo e financeiro, com função correicional.

2. Na composição de ambos os Conselhos foram incluídas, de forma similar e equilibrada, representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil.

3. Contata-se, à saciedade, que a atual compleição atende ao interesse público e a ideia de multisetorialidade, pois congrega integrantes de várias instituições que, com seu conhecimento, experiência e representação, vêm contribuindo para o aperfeiçoamento do Ministério Público Brasileiro.

4. É imperioso registrar que não existe ou jamais existiu postura de corporativismo ou de renúncia ao cumprimento das funções por qualquer dos Conselheiros que integram ou já integraram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre ocorreram com adstrita observância dos ditames da Constituição Federal.

5. A invocação de suposto corporativismo certamente não leva em conta centenas de processos disciplinares que resultaram em sanções de advertência, censura, suspensão e até mesmo de demissão impostas a membros do Ministério Público brasileiro, em números, inclusive, muito superiores às sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

6. Em 15 anos de funcionamento, os processos disciplinares instaurados no Conselho Nacional do Ministério Público, assim como os da competência do Conselho Nacional de Justiça, sempre transcorreram de forma célere, transparente e com julgamentos realizados em sessões públicas, transmitidas pela rede mundial de computadores (internet).

7. É perfeitamente possível a qualquer cidadão acompanhar, com absoluto respeito ao princípio constitucional da publicidade, o funcionamento dos indigitados órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público, que inegavelmente têm prestado relevantes serviços ao país e ao sistema de justiça.

8. A importância e os resultados do trabalho do CNMP são amplamente reconhecidos, já tendo sido objeto de referência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, em palestra proferida na abertura do “Seminário 30 anos da Constituição Federal”, declarou que “a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fortaleceu o Ministério Público brasileiro, em razão de o órgão de controle atuar como formulador e coordenador
de boas práticas institucionais”.

9. Possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público.

10. Ressalte-se que a Carta Constitucional, além da plena representatividade social, já prevê o controle político dos processos de indicação dos Conselheiros do CNMP, que, como é cediço, são submetidos à sabatina e à aprovação do Senado Federal, sendo injustificado e desarrazoado, pois, qualquer singelo argumento de um corporativismo ou de uma impunidade manifestamente inexistente.

Destarte, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, prestam os devidos esclarecimentos à sociedade brasileira e firmam a posição de escorreita e constitucional
atuação do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão.

Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.
MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES
Presidente da CONAMP
FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Presidente da ANPR
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO
Presidente da ANPT
TRAJANO SOUSA DE MELO
Presidente da AMPDFT
EDMAR JORGE DE ALMEIDA
Presidente da ANMPM”

Movimento negro vai ao MP contra Sérgio Camargo na Fundação Palmares

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Líderes de mais de cinquenta instituições ligadas ao movimento negro do Brasil foram ao Ministério Público contra o presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, nesta sexta-feira (20), dia da Consciência Negra. O grupo entregou uma representação por improbidade administrativa à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

facebook/reprodução – Sergio Camargo, presidente da Fundação Palmares.

No documento, divulgado pelo Congresso em Foco, as instituições ressaltam que Camargo “vem desafiando os limites da ordem jurídica e o real compromisso do Estado Brasileiro com a promoção da igualdade racial”.

Os representantes questionam a falta de uso de verba da fundação. De acordo com o documento, até setembro deste ano, a pasta usou 47,52% do dinheiro destinado a Fundação, a menor porcentagem desde 2012.

Sérgio Camargo já retirou da lista de personalidades da Fundação Palmares a deputada Benedita da Silva (PT-/RJ), a ex-ministra Marina da Silva, os cantores Gilberto Gil,  Milton Nascimento e Martinho da Vila. Hoje, o gestor da pasta publicou em seu twitter que entrarão para a lista “Mussum, Luiz Melodia, Wilson Simonal, Pixinguinha e outros que merecem”.

Ele também usou a frase, pelas redes sociais, do ator americano Morgan Freeman, em protesto ao Dia da Consciência Negra comemorado hoje. Há algum tempo, Freeman afirmou que “o dia em que pararmos de nos preocupar com consciência negra, amarela ou branca e nos preocuparmos com consciência humana, o racismo desaparece”

Waldery “cai para cima”, dizem técnicos do ME

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Segundo fontes do Ministério da Economia, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, terá uma “saída honrosa, para uma representação internacional”

A segunda-feira foi um dia intenso no Ministério da Economia. Segundo fontes do órgão, o clima ficou pesado, com ofensas pessoais e ameaças mútuas de vazamentos e investigações de fraudes e da vida pretérita entre candidatos à vaga de Waldery Rodrigues na Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia. A disputa teve até, afirmam, a interferência dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, que queriam também indicar um predileto. No final, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressurgiu das cinzas mais uma vez. Ganhou a prerrogativa de escolher seu auxiliar, cujo nome ainda não foi revelado.

Quanto a Waldery, os boatos de corredores dão conta de que ele já é visto como ex-secretário. “Mas vai cair para cima. Estão preparando uma saída honrosa, para uma representação internacional, como Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por exemplo. E Guedes vai aproveitar para fazer outras mudanças no ministério. Tem muita gente querendo sair e alguns poucos querendo entrar”, reforça. Mas a ferrenha disputa pelo cargo, ironizam, não é pelo bem público. “Estão brigando pelo pote de ouro no fim do arco-íris. E por isso, eles vendem até a mãe”, salienta outro funcionário.

Esse “pote” exige sofisticada estratégia: conseguir uma vaga no Ministério da Economia, se aproximar dos agente de mercado e em seguida ir para um banco privado com salário de mais de R$ 300 mil por mês. Qualquer instituição financeira vale mais à pena, apesar dos polpudos jetons. Em 2019, até outubro, autoridades que ganham em média R$ 32 mil, embolsaram até R$ 189 mil somente dessas benesses em conselhos e diretorias de empresas estatais. “Aliás, é bom deixar claro que Guedes não deixa o ministério, apesar das ofensas e alterações de humor do presidente, não é por apego ao cargo, como dizem por aí. É porque o cargo não é dele. É do mercado financeiro e ele não pode sair”, ironizou um terceiro informante.

A disputa segue acirrada entre os mais cotados: secretários Carlos da Costa e Adolfo Sachsida, secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e secretário de Política Econômica. Não menos importantes, surgem outros três postulantes: Esteves Colnago, assessor especial de Paulo Guedes e ex-secretário especial adjunto de Fazenda de Waldery, e  Jeferson Bittencourt, também assessor especial de Guedes e ex-adjunto da Fazenda de Waldery, além de Bruno Funchal, secretário do Tesouro Nacional. “Até tudo ficar resolvido, outros surgirão. Mas dizem que Guedes já tem um nome na manga”, garantiu a fonte.

Em resposta ao TCU, Sergio Moro diz que não quebrou quarentena e tem direito a salário

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O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, apresentou, hoje, resposta à representação do subprocurador-geral do Ministério Público ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, que pediu a suspensão da sua remuneração, paga durante a quarenta, após sair do cargo, em abril. Moro quer também a troca de relator do caso

No documento, os advogados Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior esclarecem que a remuneração compensatória, autorizada pela Comissão de Ética da Presidência da República, como é de praxe, já que Moro, após sair do ministério, ficou impedido de exercer advocacia e consultoria jurídica durante o período em que é obrigado a ficar em quarentena.

Moro explica ao TCU que consultou previamente a Comissão de Ética Pública sobre a possibilidade de atuar como colunista da Revista Crusoé e recebeu autorização. “O entendimento da Comissão foi o de que tal atividade não gera conflito de interesses e se constitui em um exercício da liberdade de expressão, que não comporta censura”, informa o documento.

No entanto, apesar da autorização pela Comissão de Ética para escrever artigos, em respeito ao TCU, ele próprioo pediu  voluntariamente a suspensão dos pagamentos das remunerações do veículo de comunicação, pela função de articulista, até o julgamento da representação.

Na resposta ao TCU, o ex-ministro também argumenta que, pelas normas internas do Tribunal, o relator da representação deveria ser o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, e não o ministro Bruno Dantas. Sherman, explica, é o responsável pela fiscalização do Ministério da Justiça, órgão que banca o pagamento da quarentena..

“Nesse contexto, a defesa do ex-ministro Sergio Moro está confiante de que o TCU, após determinar a redistribuição do processo, rejeitará a representação e ratificará as decisões da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, para permitir ao ex-ministro o exercício do cargo de colunista de periódico, sem prejuízo do recebimento da remuneração compensatória pelo impedimento do exercício da atividade de advocacia e
consultoria jurídica durante a quarentena”, destacam Luciano de Souza Godoy e Ricardo Zamariola Junior.

MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

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Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

Assejus leva ofensas de Paulo Guedes à Comissão de Ética da Presidência

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A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) entregou representação contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Ética da Presidência da República (CEP). O objetivo é instalar processo para apuração de violações ao Código da Alta Administração Federal e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal cometidas

A Assejus destaca que, em de 2020, em diversas ocasiões e de forma pública, Paulo Guedes lançou ofensas com frases de efeito contra servidoras e servidores, tentando incitar o ódio contra o funcionalismo público em um verdadeiro assédio institucional. “A postura do ministro, com a pretensão de desmoralizar a categoria, tenta confundir a população com a ideia de que o serviço e os servidores públicos são responsáveis pelas diversas crises que acometem o país”, afirma.

A postura do ministro da Economia fere o Código de Ética da Administração Federal e viola direitos constitucionais garantidos, como a honra, a dignidade, a imagem e a privacidade dos servidores, para a Assejus, A entidade defende que, tanto quanto os servidores públicos dos demais escalões da Administração, as autoridades públicas devem primar pelo respeito à dignidade da pessoa humana (Art. 5°da CF), e seus atos devem estar sujeitos a controle e submetidos aos princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública (Art. 37 da CF).

Para o diretor financeiro da Assejus, Aldo Roberto Ribeiro Junior, “o ministro Paulo Guedes demonstra sua hostilidade contra o servidor público e perpetra um ataque covarde, mentiroso e injusto. Ele segue agindo como um banqueiro, com objetivo de beneficiar a si mesmo e aos seus colegas donos de bancos e corretoras de valores. Servidoras e servidores públicos trabalham junto ao cidadão, atendendo o povo nas suas necessidades e aflições. Para nós, o povo não é estatística, números na tela de um computador”, desabafa.

Com a representação, a Assejus entende que “cumpre seu papel institucional de defesa extrajudicial dos interesses individuais e coletivos de seus associados e associadas, vislumbrando, ainda, a adoção de providências judiciais, como ação de danos morais coletivos cuja peça processual está em elaboração e deverá ser levada a juízo nos próximos dias”.

Histórico

Em fevereiro, o ministro comparou os servidores públicos a “parasitas” cujo “hospedeiro” era o Estado brasileiro. Esse discurso ocorreu no Seminário promovido pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas.

No dia 27 de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que “servidor não pode ficar em casa com a geladeira cheia, assistindo à crise, enquanto milhões perdem o emprego”. No mesmo mês, outra frase polêmica foi proferida: “Tínhamos três torres a derrubar. A Previdência foi a primeira a cair e os juros também caíram. Só falta o funcionalismo público que não pode continuar subindo assim”, afirmou.

“Todo mundo está achando que, (es)tamos distraídos, abraçaram a gente, enrolaram com a gente. Nós já botamos a granada no bolso do inimigo – dois anos sem aumento de salário”, disse Paulo Guedes na reunião ministerial de 22 de abril, cujo vídeo foi divulgado em maio por ordem do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Em sua fala, Paulo Guedes chamou os servidores de inimigos e afirmou que a proposta impeditiva para reajustes salariais é uma “granada” colocada pelo governo.

Em 15 de maio, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, Guedes comparou servidoras e servidores públicos do país a assaltantes ao dizer: “Por favor, não assaltem o Brasil, quando o gigante está de joelhos”.

A postura do ministro da Economia fere o Código de Ética da Administração Federal e viola direitos constitucionais garantidos, como a honra, a dignidade, a imagem e a privacidade dos servidores. Para a Assejus, tanto quanto os servidores públicos dos demais escalões da Administração, as autoridades públicas devem primar pelo respeito à dignidade da pessoa humana (Art. 5°da CF), e seus atos devem estar sujeitos a controle e submetidos aos princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a Administração Pública (Art. 37 da CF).

Servidores levam caso de Guedes à Comissão de Ética

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Um grupo de servidores segue em caminhada, nesse momento, do Senado ao Palácio do Planalto para protocolar uma representação na Comissão de Ética Publica contra o ministro Paulo Guedes, que na última sexta (07/02), comparou o servidores a parasitas

Íntegra da denúncia à CE/PR contra o ministro Paulo Guedes que será protocolada às 12h no Palácio do Planalto:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Assunto: Declaração pública do Ministro de Estado da Economia. Ofensa moral a servidores públicos. Violação ética.

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DE CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO, FONACATE, associação integrada por entidades nacionais associativas e sindicais representativas de carreiras que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas do Estado nos Poderes Executivo e Legislativo e no Ministério Público e no âmbito do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, inscrito no CNPJ sob o n. 10.407.434/0001-64, com sede no SRTVN Quadra 702, Bloco P, Edifício Brasília Rádio Center, 1º andar, Ala B, Salas 1.029/1.031, CEP 70.719-900, Asa Norte, Brasília/DF, titular do endereço eletrônico fonacate@fonacate.org.br, vem, respeitosamente, por seus advogados (procuração em anexo), com fundamento no Decreto n. 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Resolução CEP n. 10, de 29 de setembro de 2008, oferecer

D E N Ú N C I A
para que seja instaurado processo para apurar violações ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, contido no Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, cometidas pelo MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA PAULO ROBERTO NUNES GUEDES, autoridade localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 5º andar, Brasília/DF, CEP 70059-900, consoante as razões doravante aduzidas.

I – DA LEGITIMIDADE DO DENUNCIANTE
O FONACATE, fundado em 11 de dezembro de 2007, sediado em Brasília, Distrito Federal, é uma associação dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. O Fórum é composto por 32 (trinta e duas) entidades nacionais associativas e sindicais representativas de mais de 200 (duzentos) mil servidores integrantes de carreiras ou de categorias funcionais que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas do Estado nos Poderes Executivo, Legislativo e no Ministério Público e no âmbito do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal.
Entre os princípios da entidade estão a defesa de um serviço público de qualidade e a luta por uma previdência justa. Em razão desses papéis institucionais e com fundamento no art. 11 do Decreto n. 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que estabeleceu o Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal (“qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal”), o Denunciante oferece a presente denúncia pelos fatos nela consubstanciados, que ensejam a apuração dessa Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP).

II – DOS FATOS QUE ENSEJAM APURAÇÃO
Em 7 de fevereiro de 2020 (sexta-feira), ao participar de Seminário promovido pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV EPGE) no Rio de Janeiro, o Ministro de Estado da Economia Paulo Roberto Nunes Guedes comparou os servidores públicos a “parasitas”, cujo “hospedeiro” – o Estado brasileiro – não conseguiria mais suportar.
Segue trecho da fala (pública e notória) do Ministro, ora Denunciado, já amplamente divulgada pela imprensa nacional1:
O governo está quebrado. Gasta 90% da receita toda com salário e é obrigado a dar aumento de salário. O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação, tem estabilidade de emprego, tem aposentadoria
1 Por todos, confiram-se:
generosa, tem tudo, o hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático, não dá mais. A população não quer isso, 88% da população brasileira são a favor inclusive de demissão de funcionalismo público, de reforma, de tudo para valer. Nos Estados Unidos o cara fica quatro, cinco anos sem dar um reajuste. De repente, quando ele dá um reajuste todo mundo: ‘Oh, muito obrigado, prazer’. Aqui o cara é obrigado a dar, porque o dinheiro está carimbado, e ainda leva xingamento, ovo, não pode andar de avião.

Verifica-se que o Denunciado declarou expressamente que direitos resguardados constitucionalmente a todo trabalhador brasileiro, inclusive para agentes públicos, como o direito à aposentadoria e ao salário digno, seriam as razões para a falta de recursos públicos. Ademais, sugeriu que a estabilidade conferida pela Constituição da República aos servidores públicos para a atuação independente e livre de pressões políticas seria desarrazoada. Essas afirmações configuram desrespeito gratuito e desmedido a 12 (doze) milhões de servidores públicos, que buscam diuturnamente prestar serviço de qualidade à população brasileira, além de não condizerem com o decoro do Chefe de pasta que hoje congrega funções pertinentes à organização dos quadros de pessoal da Administração Pública.

Os artigos 4º e 12 do Decreto n. 6.029/2007 atribuem à CEP a condução do processo de investigação e aplicação de sanção a ato praticado em desrespeito ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n. 1.171/1994). Mediante denúncia, ou de ofício, são passíveis de apuração condutas em desacordo com as regras previstas nos normativos citados, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas2.

2 “Art. 4o À CEP compete: I – atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; II – administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo: a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento; b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; III -dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994; IV – coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal; V – aprovar o seu regimento interno; e VI – escolher o seu Presidente. Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. §1º O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa. §2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista. §3o Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para

A conduta praticada pelo Ministro de Estado consubstancia frontal violação ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e, por isso, reclama a devida atuação dessa Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

II – DAS VIOLAÇÕES COMETIDAS
O agir ético depende, em primeiro lugar, da assunção de certas habilidades que tornem o indivíduo “capaz de discernir para fazer escolhas, compreendendo que elas repercutem em si mesmo, no outro e no coletivo: ser autônomo, consciente de seus atos, atitudes e atividades, tendo a clareza de suas finalidades e relacionando-as com a sua [própria] vida e a dos outros seres”3.
O Denunciado, mediante discurso ultrajante a todas as categorias do serviço público brasileiro, ignorou que ele próprio (agente público-político) tem o dever de servir ao Estado brasileiro, como todas as demais pessoas cometidas de atribuições e responsabilidades constitucionais e legais regentes do quadro de pessoal da Administração.

É clássica na doutrina administrativista a lição que considera os “servidores públicos” como espécie do gênero “agentes públicos”4, que também contempla a categoria específica de “agentes políticos” (Presidente da República, Ministros de Estado, auxiliares imediatos dos Poderes Executivos, Senadores etc.):

Os servidores públicos são uma espécie dentro do gênero “agentes públicos”. […] Esta expressão – agentes públicos – é a mais ampla que se pode conceber para designar genérica e indistintamente os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos expressivos de sua vontade ou nova manifestação, no prazo de dez dias. §4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada. §5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber: I – encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso; II – encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e III – recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.”
3 GOMES, Nanci Fonseca. Ética na administração pública: desafios e possibilidades. In Revista de Administração Pública. v. 48, n. 4, p. 1.029-50. Rio de Janeiro, 2014, op. cit. Com efeito, “o agir ético é algo que diz respeito a um indivíduo autônomo, pois somente a este é facultado realizar conscientemente uma atividade cujo fim é imanente à própria ação, à sua própria vida e que a projeta para algo além dela e que lhe dá sentido” – MAIA, Ari Fernando. Apontamentos sobre ética e individualidade a partir da mínima morália. In Psicologia USP. v. 9, n. 2, p. 151-77. São Paulo, 1998, op. cit.

4 Assim esquematizada, por exemplo, na obra de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (cf. Teoria dos servidores públicos. In Revista de Direito Público. v. 1, n. 3, p. 9-25. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968).

ação, ainda quando o façam apenas ocasional ou episodicamente. Quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público. Por isto, a noção abarca tanto o Chefe do Poder Executivo (em quaisquer das esferas) como os senadores, deputados e vereadores, os ocupantes de cargos ou empregos públicos da Administração direta dos três Poderes […]. Visto o conceito de agente público e mencionada a variedade de sujeitos compreendidos sob tal rótulo, cumpre indicar as várias categorias em que se agrupam […]. Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do país, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado5.

Em outras palavras, o pronunciamento do Denunciado constitui uma autodeclaração de desvalor à função que ele próprio exerce, cujo decoro e a ética inerentes à alta posição do cargo repugnam quaisquer manifestações de desapreço à relevância do trabalho realizado pelos servidores públicos.
Ao contrário, sendo atualmente órgão central do sistema, o representante máximo do Ministério da Economia tem o dever-poder institucional de enaltecer e incrementar o funcionalismo público de alta qualidade, abstendo-se – como deveria ser óbvio – de toda manifestação de desapreço às atribuições e responsabilidades das pessoas que servem o Estado brasileiro, dentre as quais ele próprio se inclui.

Um discurso que compare “servidores públicos” a “parasitas” não tem nenhum contexto justificável, a fortiori quando emanado do Ministro de Estado de pasta central do funcionalismo público brasileiro.

A comparação, além de seu caráter ignóbil, constitui manifesta violação ao art. 3º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, razão por que deve ser objeto de apuração e sanção por essa Comissão de Ética Pública.

Dentre os preceitos contidos tanto no Código de Conduta da Alta Administração Federal quanto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, identifica-se o dever de adoção, pelas autoridades públicas, de postura ética, moral e transparente. A propósito, o Código de Conduta da Alta Administração Federal prevê, em seu art. 3º, que as autoridades devem motivar a confiança e o respeito dos brasileiros:

Art. 3º. No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à
5 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 254-5 e 257-8.

integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.
Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.

Já o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal impõe como dever do agente público o agir equilibrado entre a legalidade e a finalidade para que se consolide a moralidade do ato administrativo, bem como para que se preserve a honra e a tradição do serviço público:

I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
O mesmo diploma veda expressamente que o agente público atente contra a imagem de outros servidores:
XV – É vedado ao servidor público;
[…]
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
O Denunciado agiu exatamente de forma contrária a esses preceitos.
Ao comparar os servidores públicos a “parasitas” cuja sobrevivência estaria colocando em risco a existência do Estado brasileiro, o Denunciado não observou o decoro exigido para o cargo que ocupa e desvalorizou desarrazoadamente a atuação de milhões de brasileiros.

Na condição de Ministro de Estado, o Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes deveria agir de forma a motivar o respeito e a confiança do público em geral no serviço prestado pelos agentes públicos. Afinal, cada servidor representa o Brasil nas atribuições que diariamente exerce e representa a interface entre o Poder Público e o cidadão brasileiro nas repartições municipais, distritais, estaduais e federais.

Se a própria autoridade pública desabona seus servidores, a população em geral certamente não dará o devido crédito ao bom trabalho desempenhado.
Trata-se de um assédio institucional inaceitável, tanto sob o ponto de vista da dignidade ou do decoro do cargo quanto sob a perspectiva deontológica.
Não bastassem todos esses apontamentos, em suas declarações na FGV EPGE, na capital fluminense, o Denunciado levou a conhecimento público reflexões distorcidas acerca de institutos com status de garantias constitucionais; citem-se, ilustrativamente, suas considerações acerca da revisão geral anual (art. 37, X, da CF), da estabilidade (art. 41) e da aposentadoria dos servidores públicos (art. 40).

Ainda que a Constituição garanta a revisão geral anual a todos os servidores públicos, o preceito jamais foi aplicado efetivamente; os reajustes, conquistados a muito custo, e muito aquém da periodicidade entabulada pela Constituição Federal, foram feitos sempre abaixo dos níveis de mercado; a estabilidade, antes de ser um privilégio, é uma garantia para que o agente público tenha autonomia frente à alternância de governos; e a aposentadoria, considerada “generosa”, é fruto de mais de 30 (trinta) anos de contribuição de todo servidor, que reforma após reforma, assiste à redução sistemática de seu benefício.

Além disso, o servidor público pode ser efetivamente demitido caso configuradas alguma das situações elencadas no artigo 41, §1º, da Constituição da República, ao contrário do que sugeriu o Ministro Paulo Guedes ao sustentar que 88% (oitenta e oito por cento) da população brasileira quer demissão no serviço público.

Ainda que o gasto com pessoal seja dos mais expressivos na Administração Pública, essa não é a razão para o déficit financeiro do governo, a que o Denunciado se refere como “governo quebrado”. Ademais, a falta de investimentos em setores essenciais como saúde, educação, saneamento básico não decorre da garantia de estabilidade conferida aos servidores públicos ou dos reajustes salariais ao funcionalismo público, concedidos, repita-se, aquém das perdas inflacionárias das últimas décadas.

Deliberadamente, o Denunciado prejudicou a reputação de todos os servidores públicos e atentou contra a honra e a tradição do serviço público, condutas jamais esperadas de um Ministro de Estado, cuja atuação deveria ser norteada por padrões deontológicos superiores, sobretudo quanto à integridade, à moralidade e à clareza de posições, ante a envergadura e a importância do cargo ocupado.

Vale repetir, à guisa de conclusão: um discurso que compare “servidores públicos” a “parasitas” não tem nenhum contexto justificável, a fortiori quando emanado do Ministro de Estado de pasta central do funcionalismo público brasileiro.

Nesse cenário, imperiosa a atuação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República para reprimir o descumprimento de compromisso ético que coloca sob risco os padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração Pública Federal.

IV – DO PEDIDO
Por todo o exposto, o FONACATE requer sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração das violações ao Código de Conduta da Alta Administração Pública e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, por desrespeito, pelo Denunciado, dos padrões éticos e morais exigidos dos integrantes da Alta Administração Pública Federal, ante os fatos graves que consubstanciam a presente Denúncia.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020.
Larissa Benevides Gadelha Campos
OAB/DF 29.268

Ana Torreão Braz Lucas de Morais
OAB/DF 24.133

Ana Maria Vaz de Oliveira
OAB/DF 23.625

Bruno Fischgold
OAB/DF 24.128

Servidores do Judiciário Federal representam contra Paulo Guedes no MPF

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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud) entrou com representação nesta segunda-feira (10 de fevereiro) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao Ministério Público Federal, pedindo apuração da conduta do economista por ter ter comparado servidores a “parasitas”.

A entidade requer a adoção das medidas cabíveis no âmbito das competências do Ministério Público Federal, e ressalta que “se a Constituição da República garante a livre manifestação do pensamento, há limites para o seu exercício, como o respeito à dignidade da pessoa humana, não podendo ser utilizada a garantia da liberdade de expressão para imputar comportamento como aquele mencionado pelo denunciado ao conjunto de servidores públicos.”

Em seminário da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, no último dia 7, Guedes jogou por terra a responsabilidade do cargo e, além de disparar injúrias contra os servidores, difundiu informações mentirosas. “O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação, tem estabilidade no emprego, tem aposentadoria generosa, tem tudo … o hospedeiro tá morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”, disse Guedes.

Como ministro de Estado, Paulo Guedes deve explicações sobre quem são os servidores que teriam recebido aumento de “50% acima da inflação”, especialmente após o advento da Emenda Constitucional 95/2016. No caso dos servidores do Judiciário Federal, por exemplo, a categoria acumulou perdas desde 2006, quando aprovado o atual plano de cargos e salários, apenas parcialmente repostas com a lei 13317 de 2016, aprovada após forte greve nacional da categoria, em 2015.

Desde janeiro do ano passado os trabalhadores do Poder Judiciário da União estão com os vencimentos congelados, embora o artigo 37 da Constituição Federal assegure a revisão geral anual dos salários. O dispositivo constitucional da revisão geral anual e linear de vencimentos é desrespeitado desde 2001.

“Apesar de ter publicado nota dizendo que teria sido retirada do contexto a declaração e feito um genérico pedido de “desculpas”, a transcrição das frases mostra de maneira bem clara e objetiva a compreensão que ele e o governo têm sobre os servidores públicos”, destaca Tarcisio Ferreira, diretor do Sintrajud e servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

Refis: Unafisco representa contra Michel Temer e Henrique Meirelles por improbidade administrativa

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Notas técnicas da entidade, reiteradamente, apontaram que os constantes refinanciamentos das dívidas de vários setores empresariais trazem prejuízo ao país, de acordo com Mauro Silva, diretor de Assuntos Técnicos da Unafisco. “De 2000 para cá foram 39 Refis, com perdas de R$ 50 bilhões na arrecadação. O Refis virou uma praga nacional”, criticou o dirigente

Por meio de nota, a  Unafisco Nacional informou que abriu mais uma importante trincheira para combater o Refis ao protocolar no Ministério Público Federal (MPF) e na Controladoria-Geral da União (CGU), em 24 de janeiro, representações por improbidade administrativa contra o ex-presidente da República Michel Temer e o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles.

Veja a nota:

“No documento, a Unafisco Nacional lembra que o parcelamento de débitos tributários tem previsão legal, no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), porém pode ser instituído de forma excepcional, com regras específicas e bastante restritivas. Entretanto, desde a criação do primeiro Refis, em 2000, já foram instituídos 39 programas de parcelamento, demonstrando que a exceção virou regra e, por consequência, passou a deseducar o contribuinte e beneficiar quem não cumpre com suas obrigações tributárias.

Para a entidade, ambos os representados teriam incorrido em improbidade administrativa por agirem com negligência na arrecadação de tributo na medida em que havia pareceres técnicos do órgão da administração tributária – a Receita Federal – apontando que os parcelamentos especiais são prejudiciais à arrecadação tributária e que afrontam os “ditames de uma gestão fiscal responsável”. Ao descumprirem a orientação da área técnica e instituírem o Refis por meio de Medida Provisória, incorreram em conduta negligente com a arrecadação de tributos que configura, em tese, nos termos do art. 10, inciso X da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Pert

Em maio de 2017 foi editada a Medida Provisória (MP) n.º 783, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A medida foi assinada por Temer e Meirelles, mesmo depois do posicionamento contrário feito pelos órgãos subordinados ao Ministério da Fazenda, que apontaram, em nota, que os resultados do Pert seriam negativos, com um potencial de renúncia de R$ 35 bilhões.

A situação piorou quando o texto da MP 783 recebeu emendas que deram origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 23/2017, com ainda mais benefícios aos devedores, propondo, por exemplo, descontos maiores dos juros e das multas e atualização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa pela Selic, ampliando significativamente a renúncia fiscal do programa.

Novamente órgãos subordinados ao MF emitiram notas contrárias ao programa, alertando que poderia ter um custo total (de 2017 a 2020) de R$ 220 bilhões, afrontando os ditames de uma gestão fiscal responsável. Ainda assim, o PLV n.º 23 foi sancionado pelo então presidente e pelo então ministro da Fazenda, estabelecendo a Lei 13.496/2017. A Unafisco Nacional, na época, articulou esforços em prol de sugestões e pelo veto de dispositivos nocivos da Lei, pouco acatados e considerados.

PRR

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi instituído em janeiro de 2018, da forma da Lei 13.606, referente à contribuição para a Seguridade Social devida por empregadores rurais pessoa física e pessoa jurídica. Entre os benefícios oferecidos no PRR encontra-se o perdão de 100% das multas de mora e de ofício, dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios e dos juros de mora.

Segundo nota da Receita Federal, o PRR tem uma renúncia de receitas estimada em R$ 15,22 bilhões de 2018 a 2020. As estimativas de renúncia de receita não foram incluídas na Lei Orçamentária de 2018. Apesar de o ex-presidente ter optado pelo veto a diversos dispositivos da Lei 13.606/2018, eles foram integralmente derrubados pelo Congresso Nacional.

O que deve ser investigado é que tanto Temer quanto Meirelles, diante da derrubada dos vetos, omitiram-se quanto às providências que seus cargos exigiam quanto ao regime fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A representação é mais uma providência na luta contra os parcelamentos especiais. Ainda no decorrer de 2018, a Unafisco Nacional já havia protocolizado no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 6027 apontando três inconstitucionalidades no PERT e no PRR: violação da capacidade contributiva, violação da livre concorrência e ofensa ao novo regime fiscal. A associação também é a autora de duas Ações Civis Públicas que questionam a não aplicação nos parcelamentos especiais do art. 180 do Código Tributário Nacional (CTN) para impedir a anistia de multas em casos que envolvam dolo. A atuação contra os parcelamentos especiais foi igualmente exercida no Congresso Nacional com a apresentação, na CPI da Previdência, de projeto que se converteu no PLS 425 que propõe restrições nas situações permissivas para o benefício.

Certamente que as representações serão usadas como uma justificativa para as autoridades de qualquer governo no sentido de evitarem praticar condutas similares, desviando-se da sempre existente pressão do parlamento, pois, contrário, poderão enfrentar as mesmas consequências e apurações.”

Veja a íntegra da representação da Unafisco.

Fenajufe aciona Anajus e Sinajus por contestar nível superior para técnicos

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Ministério Público intimou entidades de analistas por conta de representação que contesta campanha contra o chamado ‘trem bala da alegria’ que eleva a escolaridade de cargos de nível médio

O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a Associação e o Sindicato dos Analistas do Poder Judiciário (Anajus e Sinajus) por conta de representação contra as entidades por contestar projeto que eleva, para superior, a escolaridade a ser exigida dos técnicos de nível médio.
A representação partiu, de acordo com a Anajus, da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego). Trata-se de audiência de mediação convocada pelo MPT para o próximo dia 28, em Brasília, com a intenção de contornar conflitos.
Como alvo principal, a Fenajufe e o Sinjufego pretendem atingir a divulgação empreendida pelas entidades dos analistas contra o Projeto NS (Nível Superior), classificado como ‘trem-bala da alegria’. Essa proposta eleva o requisito de escolaridade para o cargo de técnico de nível médio do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.
A Anajus e o Sinajus apontam que tal mudança significará novo grau de remuneração para os técnicos em exercício, sem a necessidade de novo concurso público, como é feito por técnicos que viram analistas após passar em exame específico de conhecimento.
“Para as entidades, a proposta é imoral, patrimonialista e fere o princípio constitucional do concurso público para ingresso no funcionalismo público”, destacam Anajus e Sinajus.
Ameaça de inquérito
No documento, a Federação e o Sindicato acusam as entidades dos analistas de prática antissindical por terem pregado a não participação de analistas em atividades desenvolvidas por essas organizações, bem como o desligamento deles para filiação à Anajus e ao Sinajus.
Ao final da representação, o escritório de advocacia que assina o documento pleiteia ao MPT, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, que a manifestação seja recebida como denúncia de prática antissindical, com o objetivo de que seja instaurado inquérito civil em face da Anajus e o Sinajus.
O escritório aponta ainda: “Nesse contexto, necessário memorar que atos antissindicais não se restringem a ações do Estado ou dos empregadores, podendo, ainda, serem praticados por uma entidade classista contra outra, tal como no caso presente”.
A Fenajufe e o Sinajufe também contestam que o Projeto NS irá contribuir para a extinção do cargo de analistas, apesar de um dos coordenadores da Federação ter defendido, em artigo no site da Fenajufe, que sairá mais barato contratar técnico no lugar de analista, denuncia a Anajus.
“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirmou o coordenador.
Defesa dos interesses
Para o assessor jurídico da Anajus, Guilherme Pereira, não procedem os argumentos levantados pelos autores na representação. Isso porque, afirmou, é dever das entidades lutar pela defesa dos interesses de seus associados.
“São absolutamente improcedentes. Nosso papel como associação e como sindicato é defender os interesses dos analistas, assim a Fenajufe vem defendendo em relação aos técnicos”, disse Pereira.
Na avaliação do assessor, a campanha contra o NS é mais uma ação de esclarecimento sobre os impactos orçamentários bilionários que vão resultar nas despesas do funcionalismo do Judiciário.
“Essas entidades estão querendo promover uma intromissão em assuntos internos da Anajus e do Sinajus”, acrescentou. “Temos legitimidade para defender a categoria”.

 

Pereira também pontuou que, apesar de ter movida a representação por supostas práticas antissindicais, a Fenajufe não possui carta sindical para se apresentar com entidade dotada de tal registro.