Ministério do Trabalho lança 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

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Documento da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil define ações com base em lista das Piores Formas de Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), vinculada ao Ministério do Trabalho (MTb), lança nesta terça-feira (27) o 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, com os eixos das ações assumidas pelos diversos órgãos nacionais e internacionais para erradicação do trabalho infantil no Brasil. O lançamento, marcado para as 14 horas, no Auditório do MTB em Brasília, ocorre dez anos após a criação da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – a Lista TIP – da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituída pelo decreto Nº 6.481/2008, conforme a Convenção 182 da OIT.

O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182. Na Lista são tipificados, por exemplo, todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão; a utilização, a demanda e a oferta de pessoas com menos de 18 anos para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização ou o recrutamento e a oferta de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, especialmente a produção e o tráfico de drogas; e ainda trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes.

Riscos

A Lista, além de fazer a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde, num problema que atinge milhares de crianças e adolescentes no país.

O MTb combate, por meio da inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, retirando as crianças do trabalho e facilitando-lhes o acesso à escola. A fiscalização atua em parceria com organizações governamentais e não-governamentais.

Somente no primeiro semestre deste ano, a Auditoria Fiscal do Trabalho realizou 6.421 ações fiscais contra o trabalho infantil, sendo 3.873 apenas no combate às piores formas, identificando 1.035 casos de exploração.

Serviço

Lançamento do 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador

Local: Auditório do Ministério do Trabalho, Brasília (DF).

Data: 27/11/2018 (terça-feira).

Horário: 14 horas.

Reforma da Previdência na pós-verdade

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Na reforma previdenciária de 2018, a pós-verdade prevalece na manipulação de dados e na falta de divulgação de números confiáveis e auditados que permita à opinião pública questionar e saber quais as verdadeiras causas da necessidade da reforma e as repercussões sociais e econômicas das alterações propostas

Rafael Aguirrezábal*

Cláudio Farág*

Para o debate acerca da atual reforma da previdência social, devemos lembrar que esses sistemas são reformados permanentemente. No Brasil, podemos citar a Lei Elói Chaves (1923), além de outras mudanças consideráveis ocorridas em 1960, 1977, 1988, 1998 e 2003, sem contar as inúmeras alterações por leis ordinárias.

A diferença da atual reforma, em comparação com as anteriores, é o clima de “tudo ou nada” com argumentos de índoles extremistas, como “se não reformar, o país irá quebrar”. A massificação de tais conceitos, colocando os servidores públicos como privilegiados e culpados pela crise econômica, está no mote da campanha governamental, o que de fato se alinha com a expressão “pós-verdade” enquanto forma de manipular a opinião pública por meio de emoções, excluindo-se dados objetivos, confiáveis e auditados.

Na reforma previdenciária de 2018, a pós-verdade prevalece na manipulação de dados e na falta de divulgação de números confiáveis e auditados que permita à opinião pública questionar e saber quais as verdadeiras causas da necessidade da reforma e as repercussões sociais e econômicas das alterações propostas.

A primeira “verdade” dita pelo governo e a mídia é que os servidores são privilegiados. Tal afirmação deveria ser analisada considerando que os atuais servidores contribuíram, e contribuirão, em valores que os tornam superavitários no sistema, além de possíveis vítimas do confisco de suas contribuições. Logo, não há correlação entre o déficit alegado e qualquer suposto “privilégio”.

O segundo ponto passa pela flexibilização das relações trabalhistas e da “pejotização”, que é transformar em empresa individual aquele que era empregado. Ocorre que esse mecanismo reduz o número de contribuintes e a arrecadação do sistema, quebrando o pacto entre gerações no qual o trabalhador da ativa suporta os inativos. Assim, o governo não pode deixar de apontar que a mudança nas relações trabalhistas afeta a previdência.

Um outro item da falácia oficial é que “a reforma irá trazer igualdade entre servidores e trabalhadores privados”. O argumento é falacioso, tendo em vista que elementos objetivos, como direito ao FGTS, tornam essa igualdade impossível. O governo deveria discutir o fim da contratação de terceirizados e do aumento de cargos em comissão com viés eminentemente de uso político da máquina pública.

Por fim, o momento da reforma é inoportuno. Não se pode fazer uma reforma que reduz direitos quando o país tem 13 milhões de desempregados, ainda mais de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade. Reformas devem ser vistas com naturalidade, já as manipulações não.

*Rafael Aguirrezábal – economista e vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de São Paulo (Sindaf/SP)

*Cláudio Farág – advogado e mestre em direito público

 

 

Abs.