Lava-Jato/RJ prende pai e filho empresários e consegue devolução recorde de R$ 370 milhões

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7ª Vara Federal Criminal ordenou a prisão temporária dos empresários Mario Libman e Rafel Libman, que mantinham um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal (RF) deflagraram hoje (9) mais uma etapa da operação Lava-Jato no Rio de Janeiro, para avançar na investigação de um esquema de lavagem de dinheiro operado há pelo menos oito anos. A 7ª Vara Federal Criminal/RJ ordenou as prisões temporárias dos empresários Mario Libman e Rafael Libman, pai e filho, sócios das empresas Rali e Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários, e investigados pela atuação criminosa com Dario Messer, ex-sogro de Rafael.

Alvo da Operação Câmbio Desligo e atualmente foragido, Messer já teve bloqueado no Brasil um patrimônio milionário, incluindo obras de arte e apartamentos de luxo, além de cerca de US$ 100 milhões em dinheiro e imóveis no Paraguai. Seus filhos revelaram ao MPF um esquema de evasão de divisas encerrado a partir de acordo que possibilitou uma das maiores repatriações já feitas no Brasil.

A parceria de Messer com os Libman usou as empresas Rali e Palazzo, cuja sede formal é a mesma da loja Marina Joias em Copacabana, na movimentação de R$ 31,8 milhões entre 2011 e 2016. Parte do dinheiro, recebido entre 2012 e 2014, foi usado por Mario Libman para pagar obras na cobertura de Messer no Leblon, e outra, de quase R$ 20 milhões, para comprar terrenos e construir imóveis no nome de suas empresas Rali e Palazzo dos Artistas. Três construtoras e três condomínios residenciais também foram pagos por meio do esquema.

“Há evidências de que as milionárias entregas de dinheiro de Messer a Rafael por intermédio do seu pai foram fundamentais para as empresas deles alavancarem de forma totalmente desproporcional, sem lastro lícito, investindo no mercado de construção e venda de imóveis, ou seja, inserindo na economia formal produto de crime”, afirmam os procuradores da República da Força-tarefa Lava-Jato/RJ. “Essa simbiose patrimonial entre Mario e Rafael Libman, advinda após a união estável entre este e Denise Messer [filha de Dario], é explicada tendo em vista que Dario Messer, ao mesmo tempo em que lavaria o seu dinheiro espúrio, também garantiria que a sua filha pudesse dispor de parte dos valores que amealhou em suas atividades de líder de organização criminosa voltada à lavagem e à evasão”.

Repatriação

Por iniciativa do MPF, a Justiça homologou a imediata devolução de R$ 270 milhões (US$ 82,3 milhões) pelo empresário Dan Wolf Messer, réu por evasão de divisas em esquema montado pela família Messer. O acordo de colaboração celebrado com familiares de Dario Messer envolve ainda a devolução do equivalente a cerca de R$ 100 milhões em valores, imóveis e obras de arte, além de renúncia a bens e direitos decorrentes de herança do patriarca da família. Ao todo, somam-se os valores devolvidos de R$ 370 milhões. A repatriação dos valores mantidos em contas em Bahamas, Mônaco e Nova York vem avançando e cerca de R$ 240 milhões já estão à disposição da Justiça para serem revertidos aos cofres públicos.

Os recursos foram repatriados em função do acordo de colaboração premiada de Dan Wolf Messer, homologado pela Justiça. O filho de Dario Messer é, desde 2015, o único beneficiário direto de um fundo aberto com aporte do avô Mordko Messer, pioneiro da família no mercado de câmbio ilegal. Os valores em instituições financeiras no exterior tinham sido depositados em 2004 e nunca foram declarados às autoridades brasileiras. Além de recursos, o colaborador forneceu documentos como provas de corroboração dos crimes, que incluem extratos das contas estrangeiras.

Como parte do acordo, o MPF pediu à Justiça que o processo ao qual Dan Messer responderia por evasão de divisas fique suspenso durante dois anos. A suspensão está condicionada ao cumprimento de sete horas semanais de serviços à comunidade.
Íntegra da denúncia oferecida pela Lava Jato/RJ à 7ª Vara Federal Criminal/RJ.

Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior

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Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários

Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.

Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração  — de origem lícita — é falsa.

Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.

Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.

Compatibilização com leis estrangeiras

Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma.  Ele lembra, ainda, que a  Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.

Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.

 

Operação Ouro de Ofir

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Receita Federal apura crime de Lavagem de Dinheiro praticado por organização criminosa estelionatária. O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco.

A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (21/11) a operação Ouro de Ofir, com o objetivo de combater organização criminosa que vinha atuando como uma espécie de instituição financeira clandestina, induzindo suas vítimas a investirem dinheiro com a promessa de recebimento futuro de quantias milionárias.

O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco. Como modus operandi, eram celebrados com os “investidores” contratos de doação de montantes expressivos, requerendo unicamente o pagamento dos “custos operacionais” utilizados para a repatriação de comissão obtida com a negociação de toneladas de ouro ou para a liberação de uma antiga Letra do Tesouro Nacional-LTN.

Com o objetivo de dar credibilidade e aparência de licitude à sua atuação, a organização criminosa utilizava-se da falsificação de documentos públicos federais, como do Banco Central do Brasil, e de outras instituições financeiras públicas e privadas. Foi constatada ainda evolução patrimonial, em tese, fictícia. O patrimônio de um dos investigados saltou de R$ 11 mil para R$ 4 bilhões em apenas um ano.

Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em residências de investigados e empresas supostamente ligadas à organização criminosa, bem como 4 mandados de prisão temporária e 4 de condução coercitiva. Participam das ações 14 auditores-fiscais e 6 analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, além de 60 policiais federais e policiais civis e militares.

O golpe pode ser considerado um dos maiores já investigados, uma vez que foram constatadas, como vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todas as unidades da federação.

O nome da operação faz referência a uma passagem Bíblica, na qual o ouro da cidade de Ofir era finíssimo, puro e raro, sendo o mais precioso metal da época. Ofir nunca foi localizada e nem o metal precioso dela oriundo.

As ações ocorrem simultaneamente em Goiânia/GO, Brasília/DF, Campo Grande/MS e Terenos/MS.

Governo divulga Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias

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Divulgação atualiza informações com a repartição da multa de repatriação com os estados e municípios

O Governo Federal encaminhou, na última sexta-feira (23), ao Congresso Nacional e aos demais Poderes, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU), o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias Extemporâneo. O documento foi publicado por meio do Decreto nº 8.941, em edição extra do Diário Oficial de hoje (26). Com a arrecadação de novembro e a edição da Medida Provisória nº 753/2016, que altera o art. 8º da Lei nº 13.254/2016, a chamada lei da repatriação, foram reavaliadas as estimativas das receitas e despesas primárias do governo federal. A MP determinou a repartição da multa da repatriação com os estados e os municípios.

Em relação às receitas primárias federais, a arrecadação de novembro foi maior em comparação à previsão anterior. Destaque para a elevação das receitas do Imposto de Importação, CSLL, IOF, e ainda das receitas com Cota-Parte das Compensações Financeiras, Concessões e Permissões e de outras diversas taxas.

Ao considerar os efeitos da MP nº 753/2016, houve elevação nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados, DF e Municípios – FPE e FPM e aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – FNO, FNE e FCO. Como resultado, há queda na projeção da receita líquida de transferências em R$ 6,7 bilhões.

Pelo lado das despesas obrigatórias, há redução em R$ 12 bilhões em relação à avaliação anterior. Parte desse valor, no entanto, refere-se meramente ao remanejamento do valor de R$ 5 bilhões para o item de transferências ao FPE propriamente dito, antes considerado em sentenças judiciais pelas liminares concedidas aos estados e ao DF nas Ações Cíveis Originárias por eles impetradas, para transferências das multas da repatriação.

O restante da redução da despesa refere-se à reprogramação de pagamentos de despesas com pessoal, subsídios e subvenções e créditos extraordinários, em função das reais necessidades apontadas até o momento.

Dada a entrada de recursos para os estados e municípios, oriunda das transferências incidentes sobre as multas da repatriação, não será mais necessária compensação, por parte do Governo Central, da meta de resultado primário fixada para esses entes na LDO-2016. Desse modo, essa compensação, no valor de R$ 1 bilhão, constante do relatório anterior, foi removida, restando apenas R$ 2,8 bilhões relativos às estatais federais. A autorização para a existência desse tipo de compensação consta do § 3º do art. 2º da LDO-2016.

Desse modo, a partir dessa reavaliação de receitas e despesas primárias mostrou-se possível a ampliação das despesas discricionárias, no montante abaixo especificado:

 

De modo a operacionalizar o resultado da avaliação deste relatório, será publicado também Decreto de Programação, com a reserva que possibilita ampliação para os limites de pagamentos acrescida em R$ 6,4 bilhões, conforme indicado.

 

A estimativa para os parâmetros econômicos se manteve em relação à avaliação anterior:

 

 

Estados terão de elevar alíquota previdenciária

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Liberação de parte da multa da repatriação às unidades da Federação passa pelo compromisso de governadores com medidas de austeridade, como aumento da contribuição de servidores e implantação de um teto de gastos

ROSANA HESSEL

Secretários de Fazenda de 19 estados e do Distrito Federal avançaram ontem nas negociações de três importantes pontos do “pacto nacional”, que deverá ser assinado na próxima segunda-feira entre a União e os estados para que o governo federal libere R$ 5 bilhões em multas da repatriação. Uma dessas medidas é o aumento de 11% para 14% na contribuição previdenciária mínima dos servidores estaduais, que apesar de fazer parte do acordo, ainda precisa ser aprovada pelos governadores, para que seja enviadas às respectivas assembleias legislativas.

Segundo o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides, o percentual de 14% seria um piso, que poderá ser acrescido de alíquotas adicionais em caso de necessidade. “Há muitos detalhes dessa reforma estadual que precisam ser definidos. Benevides esteve no encontro de 20 representantes estaduais com a secretária de Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, e com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. A reunião deu continuidade ao compromisso firmado na véspera entre os governadores e o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto.

As conversas sobre a adoção de uma regra do teto para o crescimento dos gastos públicos pela inflação também avançaram. De acordo com o secretário do Ceará, o limite seria apenas sobre os gastos correntes, não incluindo despesas com juros e investimentos. “Vai ser fechado um novo regime fiscal. Em vez de 20 anos (da PEC do teto para a União que tramita no Congresso Nacional), seriam 10 anos, com possibilidade de mudança a partir do sétimo ano”, disse.

Equilíbrio

O terceiro ponto discutido foi a criação de um fundo de equilíbrio fiscal, que vai cobrar 10% dos benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Cada estado, conforme explicou Benevides, poderá criar seu fundo para que os recursos sejam utilizados exclusivamente para investimentos.

Apesar do avanço nas discussões que permitirá a liberação dos recursos da multa da repatriação até 31 de dezembro, o secretário de Fazenda do Distrito Federal, João Antonio Fleury, destacou que o valor é insuficiente até para resolver os problemas de curto prazo, como pagamento de salários e do 13º aos servidores. “No caso do GDF, vamos receber R$ 34 milhões, apenas. A nossa folha é de R$ 1 bilhão”, explicou.

Segundo ele, um dos estados que serão mais beneficiados com os recursos adicionais da repatriação será a Bahia, que receberá cerca de R$ 400 milhões. Já o Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade financeira, receberá pouco mais de R$ 70 milhões. “O governo (federal) foi bem claro que não haverá ajuda extra. São os R$ 5 bilhões e não tem nada mais e isso está condicionado a esse acordo. Cada um vai ter que resolver sua vida”, disse.

Para a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, “houve muitos avanços” em relação ao que Temer negociou com os governadores na véspera. Segundo ela, os governadores estão comprometidos em apoiar a PEC do teto dos gastos e a reforma da Previdência do governo federal assim como alterações no projeto de lei da renegociação da dívida dos estados (PLP 54) que tramita no Senado Federal sob a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O relator deverá reincluir as contrapartidas retiradas pela Câmara dos Deputados, como a proibição de reajustes de servidores durante dois anos caso os estados não adotem as medidas de austeridades firmadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.

“A crise é sistêmica e em todos os estados, em algum momento ou em alguma medida, mais ou menos aguda. Os governadores entendem que as medidas estruturais têm que ser tomadas em conjunto para tirar o contexto partidário. Essa é uma questão nacional que tem que ser tratada dessa forma”, explicou Ana Carla.

Guardia, da Fazenda, evitou comentar detalhes do encontro e da reforma da Previdência estadual, mas reforçou a importância do Novo Regime Fiscal para os estados. “Isso tem a mesma importância para o governo federal. A gente está dando regras fiscais claras num horizonte temporal mais longo para mostrar o compromisso permanente de longo prazo com o ajuste fiscal que não é só na administração federal, como estadual e municipal. Estamos traduzindo um tema de extrema importância em normas, leis e regras que assegurem a estabilidade fiscal”, disse.

Sem socorro extra

O primeiro governador a se reunir em separado com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após o encontro no Palácio do Planalto foi o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). O chefe da equipe econômica, no entanto, não sinalizou qualquer ajuda financeira ao peemedebista. Fontes do governo disseram que a União não pretende abrir o cofre para socorrer os estados mais endividados, como é o caso do Rio e do Rio Grande do Sul, que já renegociaram a dívida com a União em junho. Pezão ameaçou realizar operações de securitização de royalties do petróleo sem aval do Tesouro Nacional.