Projeto repassa parte das multas de trânsito para Santas Casas

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O deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP) destacou o Projeto de Lei 2884/08, de sua autoria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, definindo o repasse de 15% da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito para as Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Públicos brasileiros

Tendo em vista que o trânsito faz inúmeras vítimas diariamente no Brasil, o parlamentar aponta que a maioria dos acidentados são encaminhados para estabelecimentos de saúde públicos. Segundo ele, isso acarreta enormes despesas aos hospitais e casas de saúde, tanto com o atendimento quanto com o tratamento posterior.

Em justificativa, Lobbe Neto afirma que os repasses destinados à saúde são insuficientes. O parlamentar garante que a mudança apoiará financeiramente as unidades de saúde. “Servirá para ajudar hospitais filantrópicos e Santas Casas, que passam por uma série de dificuldades”, afirmou.

Vale ressaltar que a proposição destina a porcentagem aos hospitais filantrópicos e Santas Casas credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que façam atendimentos de urgência e emergência às vítimas de trânsito. “Trata-se de um mecanismo para encaminhar significativos subsídios financeiros para oferecer à população um atendimento de qualidade e digno para os cidadãos brasileiros”, disse.

MEC repassa R$ 394,4 milhões para a alimentação escolar

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A sexta parcela de 2017 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) será creditada até este sábado, 5, nas contas-correntes de estados e municípios. Os repasses totalizam R$ 394.454.478,00 e serão feitos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, informou o órgão

Somente este ano, o FNDE já repassou R$ 2,2 bilhões para alimentação escolar. Os recursos do Pnae são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica, destaca o MEC. As secretarias da educação, responsáveis pelas redes de ensino, recebem os valores e operam a alimentação escolar.

São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.

“O Pnae é um programa extremamente importante, pois garante a alimentação de 40 milhões de estudantes por dia, o que representa 50 milhões de refeições diárias”, reforça o diretor de ações educacionais do FNDE, José Fernando Uchoa.

 

Governo repassa R$ 92 milhões a 492 municípios

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Repasse se refere a arrecadação por utilização de imóveis da União

O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que, pela primeira vez, 492 municípios receberam esta semana parte do valor arrecadado com taxas de ocupação, foro e laudêmio de imóveis da União. O repasse no total de R$ 92,5 milhões foi feito, nesta quarta-feira (1°), pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

Os valores são referentes a parte do que foi arrecadado por meio de taxas de ocupação, foro e laudêmio durante o ano de 2016 e cumpre o disposto no artigo 27 da Lei 13.240/2015. A lei estabelece que 20% dos valores recolhidos pela União por meio das taxas que incidem sobre os imóveis da União sejam entregues aos municípios onde estão localizados esses imóveis. Em todo o país, são 480 mil imóveis sujeitos a cobrança das taxas.

O dinheiro foi depositado nas contas do Fundo de Participação dos Municípios e poderá ser utilizado livremente pelos municípios. A expectativa da SPU é de que, em 2018, esses valores sejam maiores, já que é esperado um aumento na arrecadação das taxas. “Temos a percepção de que muitos imóveis ainda não estão cadastrados e registrados e, portanto, não há como cobrar as taxas. Uma das nossas prioridades, neste ano, é melhorar e ampliar esse cadastro, o que resultará no aumento de arrecadação e, consequentemente, maior repasse para os municípios que abrigam esses imóveis”, declarou o secretário da SPU, Sidrack Correia.

De acordo com Correia, o repasse poderá auxiliar municípios que enfrentam dificuldades em suas contas. Dos R$ 92,567 milhões repassados, um quarto do valor será destinado ao estado do Rio de Janeiro, totalizando R$ 23,753 milhões a 21 municípios. Em segundo lugar, está São Paulo, com R$ 22,846 milhões e, em terceiro, Pernambuco, que recebeu R$ 11,617 milhões.

Em 2016, o total arrecadado com receitas patrimoniais ultrapassou R$ 620 milhões. Desse total, 33,28% correspondeu à taxa de ocupação (R$ 206,379 milhões), o foro contribuiu com 23,22% (R$ 143,990 milhões) e o laudêmio, com 13,78% (R$ 85,437 milhões). Além destes valores, as receitas patrimoniais incluem multas, alugueis, taxas de ocupação de imóveis funcionais, entre outras cobranças, que somaram R$ 184,276 milhões em 2016.

O desempenho da receita com essas taxas cobradas pela ocupação e uso de imóveis da União caiu em 2016, em relação ao ano anterior, mas superou a estimativa inicial que era de R$ 500 milhões. Em 2015, foi de R$ 914 milhões. Para este ano, a estimativa é de arrecadação de R$ 700 milhões.

Essa queda de arrecadação foi devida, principalmente, pela mudança na legislação que reduziu alíquotas e a base de cálculo das taxas, determinada pela Lei 13.240/2015. A arrecadação do laudêmio teve retração, em 2016, de 75% em relação a 2015. A diminuição foi motivada pela mudança na base de cálculo da taxa. Até 2015, as benfeitorias eram incluídas no cálculo. A partir de 2016, elas foram excluídas e a alíquota incide, agora, apenas sobre o valor do domínio pleno do terreno.

Laudêmio, taxa de ocupação e foro

O laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, isto é, quando o ocupante “vende” o imóvel da União.

A taxa de ocupação é cobrada, anualmente, pela ocupação regular de imóvel da União. O valor é de 2%. Até 2015, existiam duas alíquotas de 2% e de 5%. De 2%, para as ocupações inscritas até 30 de setembro de 1988, e de 5%, para as inscritas após essa data.

Já o foro é o valor cobrado pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, ou seja, paga-se pelo uso do domínio útil do imóvel, sendo que a alíquota é de 0,6% sobre o valor do domínio pleno.