Auxílios remuneratórios para juízes são ilegais, imorais e vergonhosos, afirmam entidades educacionais

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Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal, contam as entidades

Veja a nota:

Dada a proximidade do julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do “auxílio-moradia” para a magistratura brasileira, as entidades educacionais abaixo subscritas repudiam esse pagamento extra aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem.

O valor de R$ 4.377,73, pago aos juízes, supostamente para custear despesas com moradia, representa mais uma das inúmeras benesses que essa carreira do serviço público possui em relação a tantas outras (auxílios livro, terno etc).

Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal.

A maior parte da população economicamente ativa e dos aposentados brasileiros percebe remuneração média abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.908,00), e mais de 90% da população ganha menos que o valor do “auxílio-moradia” dos juízes.

Além da polêmica em torno do “auxílio-moradia” e outros, tornou-se corriqueiro na maioria dos estados da federação casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. Não raro, existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial, fato que compromete as receitas do Estado e impede melhorias salariais a outras carreiras do serviço público, inclusive de trabalhadores em educação.

Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia” da categoria, as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema.

O Poder Judiciário é estratégico para a preservação do Estado Democrático de Direto, sobretudo neste momento de forte abalo da democracia brasileira em que setores da magistratura são questionados por darem guarida a medidas que contrariam a vontade do voto popular. E é preciso que as associações de juízes do Brasil se mostrem comprometidas com os princípios democráticos e de igualdade social expressos na Constituição Federal, que não condizem com privilégios para poucos em detrimento de milhares de pessoas.

» Pelo fim do “auxílio-moradia” e outros penduricalhos para a magistratura e quaisquer carreiras do serviço público!

» Pela regulamentação imediata do art. 39, § 5º da CF-1988, que prevê o estabelecimento de relação entre a maior e a menor remuneração de servidores públicos em todas as esferas administrativas como forma de superar as inconcebíveis desigualdades salariais!

» Pelo cumprimento incondicional do teto salarial no serviço público e em defesa de uma sociedade justa e sem privilégios!

Entidades que subscrevem a presente Nota:

  1. Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE
  2. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  3. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
  4. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
  5. Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
  6. Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
  7. Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES
  8. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
  9. Federação Interestaduais dos Trabalhadores em Educação – FITE
  10. Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal – CONFETAM
  11. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  12. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  13. Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente – Red Estrado
  14. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
  15. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
  16. Levante Popular da Juventude
  17. Associação dos Servidores do INEP – ASSINEP
  18. Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT/CE
  19. Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina – CUT/SC
  20. Movimento Educação Democrática no Paraná
  21. Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
  22. Instituto Observatório Social
  23. Observatório do Ensino Médio
  24. Associação Cultural Refavela/SP
  25. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC/AC
  26. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL/AL
  27. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM/AM
  28. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB/BA
  29. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas – ASPROLF/BA
  30. Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso – SISE/BA
  31. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari – SISPEC/BA
  32. Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP/VC/BA
  33. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina – SINDTEC/BA
  34. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará – SINDIUTE/CE
  35. Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará – APEOC/CE
  36. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal – SAE/DF
  37. Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF
  38. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES/ES
  39. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO/GO
  40. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA/MA
  41. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon/MA – SINTERPUM/MA
  42. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG
  43. Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS/MS
  44. Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT
  45. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP/PA
  46. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba – SINTEP/PB
  47. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM/PB
  48. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE/PE
  49. Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife – SIMPERE/PE
  50. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA/PE
  51. Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda – SINPMOL/PE
  52. Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC/PE
  53. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI
  54. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP/PR
  55. Sindicato Dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo – APMC/PR
  56. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC/PR
  57. Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária – SISMMAR/PR
  58. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá – SISMMAP/PR
  59. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN
  60. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO/RO
  61. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima – SINTER/RR
  62. Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – CPERS/RS
  63. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande – SINTERG/RS
  64. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí – APMI/RS
  65. Sindicato dos Professores Municipais de Canoas – SINPROCAN/RS
  66. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do 67. Estado de Santa Catarina – SINTE/SC
  67. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe – SINTESE/SE
  68. Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA/SE
  69. Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE/SP
  70. Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP/SP
  71. Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM/SP
  72. Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET/TO
  73. Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas
  74. Fórum Estadual de Educação da Paraíba
  75. Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro
  76. Fórum Distrital de Educação – DF
  77. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Bahia – BA
  78. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Amapá do Amapá – AP
  79. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Noroeste de Minas – MG
  80. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região dos Inconfidentes – MG
  81. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG
  82. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Norte de Minas – MG
  83. Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos – MG
  84. Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – CE
  85. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Piauí – PI
  86. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Paraná – PR
  87. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Roraima – RR
  88. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Pará – PA
  89. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Sul – RS
  90. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Santa Catarina – SC
  91. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Tocantins – TO
  92. Fóruns de EJA do Brasil – BR
  93. SINDPD-PE – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco
  94. Paulo Rubem Santiago – Professor e ex-deputado federal (PT-PE)
  95. Ramatis Jacinto – Professor da UFABC
  96. José Luís Simões – Professor da rede pública do Estado de São Paulo

Congelamento de salário é “tiro no pé”, dizem servidores

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O congelamento de salários de servidores por um ano, para uma economia entre R$ 9 a R$ 11 bilhões, pode significar um tiro no pé. A notícia criou um misto de indignação e de espanto no funcionalismo, porque vai pegar em cheio as carreiras de Estado que fecharam acordos remuneratórios em quatro parcelas até 2019 (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). Esse grupo já começa a fazer ameaças de greves e paralisações e garante que a medida será inócua, pois, no futuro, o governo terá de pagar o combinado com juros e correção monetária. O presidente Michel Temer está, apenas, repassando a conta para o sucessor, destaca.

Em um cálculo simples, partindo do princípio de que a redução de gastos pretendida é de R$ 11 bilhões, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), previu que, em breve, o desembolso crescerá, pelo menos, em R$ 1,6 bilhão. Ele considerou juro aproximado de 5% nas indenizações de passivos trabalhistas (R$ 500 milhões). Mais os honorários advocatícios 10% (R$ 1,1 bilhão). “Sem contar o custo da mão de obra e a alocação dos advogados federais”, explicou Marques. Essa conta básica, disse, se refere apenas ao custo financeiro de oito carreiras que tiveram as reivindicações salariais encerradas após a aprovação da proposta (EC 95) que definiu o teto dos gastos.

“Mesmo assim, o argumento da EC 95 é muito frágil”, disse Marques. Ele alertou ainda para o peso nos cofres do Tesouro de outro boato que vem tomando corpo há dias: a postergação do pagamento da totalidade das carreiras de Estado de janeiro para agosto de 2018. Ele lembrou que a previsão é de investimento total de R$ 4,8 milhões, em 2018, “o que daria em torno de R$ 400 milhões por mês”. “Se o governo postergar, o valor ficaria em torno de R$ 2,4 bilhões. Em possível condenação, os custos judiciais encareceriam a conta para o governo em torno de 20%, ou seja, se atrasar, pagará R$ 480 milhões a mais”, reforçou Marques.

A intenção do governo dividiu especialistas. Para o advogado Rudi Cassel, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a própria EC 95 deixou claro que os efeitos dela não podem ser aplicados a atos anteriores. “Todas as carreiras estavam em negociação. E ainda que o reajuste seja parcelado, gera direito no momento da publicação da lei”, garantiu. Segundo Cassel, há inúmeros passivos sendo pagos pela União por conta de medidas equivocadas do Executivo. “Tudo indica que os servidores ganharão a causa e a conta será paga por quem estiver no poder”, ressaltou. Já para Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, não existe direito absoluto e não se pode colocar o servidor acima das necessidades da coletividade. “A pergunta que se faz é em que medida o benefício de algumas categorias vai prejudicar a sociedade. Se o ganho coletivo for maior, vale o congelamento de salários. É possível, plausível e razoável”, destacou Kolbe.