Na pauta do Congresso amanhã negociação coletiva do servidor

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São 16 vetos na pauta da sessão do Congresso. O primeiro item da pauta é o PLS 397/15 (PL 3.831/15 na Câmara) é a proposta que permite regulamentar a negociação coletiva no serviço público das três esferas (União, estados e municípios). Atualmente, a negociação coletiva não é prática corrente no serviço público. O Executivo federal tem canais permanentes de negociação, mas sem previsão legal

O projeto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi aprovado no Senado, conclusivamente, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em 11 de novembro de 2015. Na Câmara, o texto foi chancelado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, conclusivamente.

Conteúdo do projeto
Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.

Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.

Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Inscrições para concurso do BB terminam amanhã

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O Banco do Brasil encerra nesta terça-feira, 27, as inscrições do concurso para 30 vagas imediatas de escriturário, e outras 30 de cadastro de reserva, em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). As novidades para este certame estão na prova de Estatística e na classificação do candidato, que passa a ser nacional. Poderá ser convocado para uma das três cidades, a critério exclusivo do Banco do Brasil. A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais

As inscrições têm valor de R$ 48,00. As provas estão previstas para o dia 13 maio de 2018. Para participar da seleção, é preciso ter certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, der instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação.

As provas terão questões de Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Atualidades do Mercado Financeiro e Conhecimentos Específicos: Probabilidade e Estatística, Conhecimentos Bancários e Conhecimentos de Informática.

As provas serão em Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). A seleção externa tem validade de um ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais, ajuda alimentação/refeição de R$ 737,00 por mês e, cumulativamente com o benefício de ajuda alimentação/refeição, o Banco concede a cesta alimentação, no valor mensal de R$ 580,83, na forma do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Há ainda possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; e previdência privada.

Mais informações, no Edital disponível para consulta no Diário Oficial da União, e no site www.cesgranrio.org.br.

A verdade dos fatos e os boatos, segundo a Anfip

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Por meio de nota, a entidade afirma que sempre trabalhou pela manutenção do subsídio e pela paridade do bônus de eficiência entre ativos e aposentados, além de ter orientado a categoria sobre os prós e os contra da mudança na forma de remuneração. “A intenção é que todas as questões sejam enfrentadas no mais curto espaço de tempo a fim de que se restabeleça a paz entre a categoria. A categoria desunida não vai a lugar algum”, destaca

Veja a nota:

“Em época de redes sociais, haters e fake news é preciso que todas as pessoas fiquem atentas ao que recebem, à análise que fazem da fonte e do conteúdo e, especialmente, ao que compartilham. A ANFIP, que atua intensamente de maneira aberta e transparente, está inteiramente acessível a seus associados, a entidades representativas, a órgãos públicos e à sociedade. Por essa atuação pautada em valores muito bem internalizados, e em respeito integral a seus associados, a Entidade não se furta a esclarecimentos sempre que necessários.

Uma das atuações pautadas nesses princípios foi a empreendida na campanha salarial mais longa da história, que ainda não teve fim. Iniciada em 2015, quando aconteceram várias reuniões entre Executivo e as entidades representativas da carreira, a ANFIP foi enfática na defesa da paridade entre ativos e inativos, e pela manutenção do subsídio, por entender que esta forma de remuneração é a mais condizente com o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. A Entidade atuou com responsabilidade, transparência e, acima de tudo, com respeito a todas as posições longamente debatidas na mesa de negociação, orientando o conjunto dos Auditores sobre os prós e contras da mudança na forma de remuneração.

Devido ao resultado da negociação, que previa a quebra de princípios defendidos pela Entidade, a ANFIP não assinou o termo de acordo proposto pelo Ministério do Planejamento. O acordo resultou na apresentação do PL 5864/16, que prejudicava 94% da categoria. A ANFIP assinou, com a Receita Federal, apenas a parte não remuneratória, a qual definiu o Auditor Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União.

Durante todo o período de tramitação do projeto, o trabalho parlamentar foi intenso. Referendado em assembleia, a Entidade trabalhou pela manutenção do subsídio, agendando, para isso, reuniões na Receita Federal e na Casa Civil e participando de audiências públicas e ações parlamentares.

Findo o ano de 2016 sem a votação do PL 5864, o governo apresentou a Medida Provisória 765/16, a fim de garantir o reajuste salarial em 2017. A MP manteve o texto do projeto de lei, instituindo o Bônus de Eficiência sem paridade entre ativos e aposentados e pensionistas e transformado em vencimento básico a forma de remuneração dos Auditores. O trabalho da ANFIP continuou no sentido de manter o subsídio como forma de remuneração, defendendo a paridade.

Com a publicação da Lei 13.464/17 e a instituição dos seus efeitos, a ANFIP continuou defendendo os interesses dos associados naquilo que a lei determina e naquilo que a lei contraria a Constituição Federal. Autorizada em assembleia, a Entidade ajuizou ação pela paridade no Bônus, extensiva a todos os aposentados e colegas da ativa em início de carreira. Paralelamente, atuou firmemente junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para impedir que aposentados e pensionistas tivessem o seu direito tolhido pelo próprio Tribunal. Foi por meio de um trabalho muito bem organizado que a Corte de Contas reviu a atuação adotada na análise de casos concretos. Para relembrar, o TCU estava suspendendo dia após dia o Bônus de diversos Auditores Fiscais.

Para sanar de uma vez por todas a controvérsia, e mediante nova autorização dos associados, a ANFIP apresentou sugestão de texto para implementar a incidência da contribuição previdenciária sobre o Bônus de Eficiência, visando atender, desta forma, à recomendação do TCU para evitar suspensões em seu pagamento.

Ainda que as defesas concretas aconteçam, baseadas nas leis em vigor, a ANFIP continuará defendendo que os Auditores tenham uma remuneração condizente com a importância do cargo e acredita que o subsídio traz essa tranquilidade. Para isso, a Entidade atua dentro do processo legal. Cumprindo também as formalidades institucionais, a Associação mantém uma agenda de reuniões, como as realizadas na Casa Civil e na Receita Federal, todas amplamente divulgadas em seus veículos de comunicação.

Essa é a forma que a ANFIP atua, com reuniões no Executivo, emendas no Legislativo e petições no Judiciário. A intenção é que todas as questões sejam enfrentadas no mais curto espaço de tempo a fim de que se restabeleça a paz entre a categoria. A categoria desunida não vai a lugar algum.Em tempos em que as relações humanas estão regredindo e que as interações estão cada vez mais definidas em rede, precisamos caminhar com espírito de união. Precisamos fazer o debate realmente necessário para a carreira, em prol de todos. A ANFIP seguirá trabalhando sem se desviar dos interesses de seus associados, os quais têm demonstrado, por meio das assembleias, o apoio necessário para que a direção tome as decisões que está tomando, ressalte-se, todas públicas e submetidas criteriosamente à prestação de contas a seus órgãos internos. A Entidade não atua nos bastidores, não atua contra seus princípios, nem fere os interesses maiores de seus associados. A atuação se pautou e continuará se pautando por uma conduta ética inegociável. ”

 

Auxílios remuneratórios para juízes são ilegais, imorais e vergonhosos, afirmam entidades educacionais

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Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal, contam as entidades

Veja a nota:

Dada a proximidade do julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do “auxílio-moradia” para a magistratura brasileira, as entidades educacionais abaixo subscritas repudiam esse pagamento extra aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem.

O valor de R$ 4.377,73, pago aos juízes, supostamente para custear despesas com moradia, representa mais uma das inúmeras benesses que essa carreira do serviço público possui em relação a tantas outras (auxílios livro, terno etc).

Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal.

A maior parte da população economicamente ativa e dos aposentados brasileiros percebe remuneração média abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.908,00), e mais de 90% da população ganha menos que o valor do “auxílio-moradia” dos juízes.

Além da polêmica em torno do “auxílio-moradia” e outros, tornou-se corriqueiro na maioria dos estados da federação casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. Não raro, existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial, fato que compromete as receitas do Estado e impede melhorias salariais a outras carreiras do serviço público, inclusive de trabalhadores em educação.

Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia” da categoria, as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema.

O Poder Judiciário é estratégico para a preservação do Estado Democrático de Direto, sobretudo neste momento de forte abalo da democracia brasileira em que setores da magistratura são questionados por darem guarida a medidas que contrariam a vontade do voto popular. E é preciso que as associações de juízes do Brasil se mostrem comprometidas com os princípios democráticos e de igualdade social expressos na Constituição Federal, que não condizem com privilégios para poucos em detrimento de milhares de pessoas.

» Pelo fim do “auxílio-moradia” e outros penduricalhos para a magistratura e quaisquer carreiras do serviço público!

» Pela regulamentação imediata do art. 39, § 5º da CF-1988, que prevê o estabelecimento de relação entre a maior e a menor remuneração de servidores públicos em todas as esferas administrativas como forma de superar as inconcebíveis desigualdades salariais!

» Pelo cumprimento incondicional do teto salarial no serviço público e em defesa de uma sociedade justa e sem privilégios!

Entidades que subscrevem a presente Nota:

  1. Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE
  2. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  3. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
  4. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
  5. Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
  6. Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
  7. Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES
  8. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
  9. Federação Interestaduais dos Trabalhadores em Educação – FITE
  10. Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal – CONFETAM
  11. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  12. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  13. Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente – Red Estrado
  14. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
  15. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
  16. Levante Popular da Juventude
  17. Associação dos Servidores do INEP – ASSINEP
  18. Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT/CE
  19. Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina – CUT/SC
  20. Movimento Educação Democrática no Paraná
  21. Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
  22. Instituto Observatório Social
  23. Observatório do Ensino Médio
  24. Associação Cultural Refavela/SP
  25. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC/AC
  26. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL/AL
  27. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM/AM
  28. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB/BA
  29. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas – ASPROLF/BA
  30. Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso – SISE/BA
  31. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari – SISPEC/BA
  32. Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP/VC/BA
  33. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina – SINDTEC/BA
  34. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará – SINDIUTE/CE
  35. Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará – APEOC/CE
  36. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal – SAE/DF
  37. Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF
  38. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES/ES
  39. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO/GO
  40. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA/MA
  41. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon/MA – SINTERPUM/MA
  42. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG
  43. Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS/MS
  44. Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT
  45. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP/PA
  46. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba – SINTEP/PB
  47. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM/PB
  48. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE/PE
  49. Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife – SIMPERE/PE
  50. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA/PE
  51. Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda – SINPMOL/PE
  52. Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC/PE
  53. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI
  54. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP/PR
  55. Sindicato Dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo – APMC/PR
  56. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC/PR
  57. Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária – SISMMAR/PR
  58. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá – SISMMAP/PR
  59. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN
  60. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO/RO
  61. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima – SINTER/RR
  62. Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – CPERS/RS
  63. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande – SINTERG/RS
  64. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí – APMI/RS
  65. Sindicato dos Professores Municipais de Canoas – SINPROCAN/RS
  66. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do 67. Estado de Santa Catarina – SINTE/SC
  67. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe – SINTESE/SE
  68. Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA/SE
  69. Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE/SP
  70. Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP/SP
  71. Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM/SP
  72. Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET/TO
  73. Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas
  74. Fórum Estadual de Educação da Paraíba
  75. Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro
  76. Fórum Distrital de Educação – DF
  77. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Bahia – BA
  78. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Amapá do Amapá – AP
  79. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Noroeste de Minas – MG
  80. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região dos Inconfidentes – MG
  81. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG
  82. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Norte de Minas – MG
  83. Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos – MG
  84. Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – CE
  85. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Piauí – PI
  86. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Paraná – PR
  87. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Roraima – RR
  88. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Pará – PA
  89. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Sul – RS
  90. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Santa Catarina – SC
  91. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Tocantins – TO
  92. Fóruns de EJA do Brasil – BR
  93. SINDPD-PE – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco
  94. Paulo Rubem Santiago – Professor e ex-deputado federal (PT-PE)
  95. Ramatis Jacinto – Professor da UFABC
  96. José Luís Simões – Professor da rede pública do Estado de São Paulo

Paralisação de juízes por auxílio-moradia é escárnio com trabalhador, diz relator do projeto do teto

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Se o Judiciário avalia que o vencimento dos juízes está defasado, deveria encarar o problema de frente, de forma transparente e sem demagogia. O que não pode é transformar o auxílio-moradia em “puxadinho” do salário, diz o deputado Rubens Bueno. Paral ele, a situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores recebem hoje mais do que a presidente do STF, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República

O relator do projeto de lei (PL 6726/2016) que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), condenou nesta terça-feira (13) a paralisação que os juízes de todo o país pretendem fazer no próximo dia 15 de março para pressionar o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF) a manter o pagamento do auxílio-moradia para todos os magistrados, promotores e procuradores do país. De acordo com o parlamentar, aqueles que deveriam dar exemplo de Justiça, garantindo direitos iguais para todos os cidadãos brasileiros, fazem um movimento em defesa apenas de seus próprios interesses.

“O que eles estão fazendo é um escárnio com o trabalhador brasileiro e com os mais de 13 milhões de desempregados do país que, em muitos casos, não tem nem onde morar. O auxílio-moradia sem critério é um privilégio injustificável que tem que acabar. Restringir seu pagamento não é perseguição a essa ou aquela categoria. Não se trata de nenhum tipo de retaliação devido ao trabalho da Operação Lava-Jato, mas sim uma exigência da sociedade e um dever daqueles que têm compromisso com o bom uso do dinheiro público”, afirmou Rubens Bueno, que vai restringir a concessão do benefício no seu relatório sobre o projeto do teto, que será apresentado ainda neste mês.

O deputado ressaltou ainda que a profissão de juiz é respeitada em todo o mundo e não merece ser manchada por um movimento em defesa de privilégio. “Uma sociedade civilizada e justa clama pelo bom desempenho dos trabalhos desses magistrados. E é justamente para valorizar cada vez mais essa função, que somos contrários ao pagamento do auxílio-moradia nos moldes feitos hoje pelo Judiciário. Não há necessidade desse Poder lançar mão de subterfúgios contábeis, jurídicos ou administrativos para elevar seus ganhos acima do teto constitucional do serviço público”, reforçou Bueno, que sempre defendeu publicamente as ações da equipe da Lava Jato e inclusive indicou, em 2015, o juiz Sérgio Moro para receber a Medalha do Mérito Legislativo.

Rubens Bueno argumenta também que, se o Judiciário avalia que o vencimento dos juízes está defasado, deveria encarar o problema de frente, de forma transparente e sem demagogia.

“É preciso aumentar o subsídio de juízes? Pois bem, vamos discutir isso. É preciso promover um aumento no número de vagas? Que se faça, de acordo com os limites do Orçamento da União. O que não podemos concordar é com a desfaçatez. Com a tática de chamar uma rubrica de “auxílio-moradia” e ela se tornar na verdade um “puxadinho” do salário”, apontou.

Para o parlamentar, não há motivo para gritaria e nem para ataques a outros poderes com o objetivo de manter um auxílio, que deveria ser concedido para situações específicas, mas que acabou sendo estendido a todos os juízes, promotores e procuradores do país, não importando sequer se possuem ou não imóvel próprio na cidade em que trabalham. Na avaliação de Rubens Bueno, ao organizar um movimento pela manutenção do auxílio-moradia, diversas entidades que representam os servidores do Judiciário estão “dando um tiro no pé”.

O deputado lembra também que a situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores do país recebem hoje mais do que a presidente do Supremo Tribunal Federal, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e possuem salário superior até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República.

O julgamento no STF

O STF prometeu dar um ponto final nessa história do auxílio-moradia no próximo dia 22 de março. Desde 2014, estava pendente de análise final pelo plenário da Casa uma liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, que estendeu o pagamento de auxílio moradia para juízes, promotores e procuradores de todo o país.

“Com a decisão provisória, que está em vigor a quase quatro anos, o valor despendido para esses gastos no Judiciário Federal saltou de R$ 3,1 milhões em 2009 para R$ 307,6 milhões em 2016, o que representa um aumento de indecentes 10 mil por cento. Já no Ministério Público da União os repasses para o auxílio moradia saltaram de R$ 2,9 milhões para R$ 105,4 milhões no mesmo período. Um crescimento de incríveis 3,6 mil por cento. Isso é justo?”, questiona Rubens Bueno.

BB abre concurso para escriturário

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O Banco do Brasil e a Fundação Cesgranrio divulgaram nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital de Abertura da Seleção Externa 2018/001, para 30 vagas imediatas de escriturário, e outras 30 de cadastro de reserva, em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). As novidades para este certame estão na inclusão da prova de Estatística e na classificação do candidato, que passa a ser nacional. A convocação poderá ser para uma das três cidades, a critério exclusivo do BB. A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais

As inscrições, de 8 a 17 de março de 2018, têm valor de R$ 48,00. As provas estão previstas para o dia 13de maio. Para participar da seleção, é preciso certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação.

As provas terão questões de Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Atualidades do Mercado Financeiro. E Conhecimentos Específicos: Probabilidade e Estatística, Conhecimentos Bancários e Conhecimentos de Informática.

Para o diretor de Gestão de Pessoas do BB, José Caetano Minchillo, “o Banco é reconhecido no mercado pela qualidade dos seus profissionais e com o modelo proposto para esse concurso, temos a oportunidade de intensificar conhecimentos em áreas como estatística, informática, inovação e ciência de dados. Assim, com esse novo mindset, queremos continuar recrutando e selecionando profissionais com as habilidades para integrar o quadro de funcionários do BB, que contribuam para a superação dos desafios atuais e futuros da Indústria Bancária”.

As provas serão em: Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). A seleção externa tem validade de um ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais, ajuda alimentação/refeição de R$ 737,00 por mês e, cumulativamente com o benefício, o Banco concede a cesta alimentação, no valor mensal de R$ 580,83, na forma do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Há ainda possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; e previdência privada.

Mais informações no Edital, disponível para consulta no Diário Oficial da União, e no site www.cesgranrio.org.br.

AMB e Frentas não participam do movimento de 15 de março

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O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), reunido na manhã do dia 28 de fevereiro, deliberou que a entidade, que congrega mais de 14 mil juízes e juízas das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, não participará da mobilização inicialmente prevista para o dia 15 de março, organizado pela Frente Associativa (Frentas) e tampouco fará paralisação ou greve nesse mesmo dia.

Por meio de nota, as duas entidades reiteram que, na mesma terça-feira, 28, no período da noite, a Frente Associativa, que congrega entidades da magistratura e do Ministério Público, deliberou por cancelar o movimento previsto para o dia 15. “As entidades integrantes da Frentas que fizerem movimento ou paralisação nesse dia o farão em nome próprio e não sob organização da Frente Associativa, corroborando assim a posição defendida pela AMB”.

“A AMB sempre defendeu o Judiciário e os juízes de todo e qualquer tipo de pressão, tendo a  independência da magistratura como um dos maiores valores merecedores de proteção, pois trata-se de conquista da democracia brasileira e da qual jamais abrirá mão.

A AMB defende e continuará a defender a melhoria na remuneração da magistratura brasileira, mas o fará sem comprometer os valores mais caros para o Judiciário e para a República”, assinalou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.

Servidores com mandato classista não serão mais excluídos da folha de pagamento

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O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) derrubou na Justiça um ofício administrativo do Ministério do Planejamento que criava mais burocracia no pagamento dos salários de funcionários públicos liberados para mandados sindicais e prejudicava a vida dessas lideranças

A decisão da juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, valerá para servidores na mesma situação em todo o país. O ofício 605/2016 criou uma confusão e desarrumou uma convivência já pacificada com a União, ao discriminar os sindicalistas. Desde a Lei 8.112/90, era assegurado ao servidor a licença para desempenho de mandato classista.

A administração permitia o afastamento do servidor, sem sua exclusão da folha de pagamento. “O pagamento era feito e a entidade sindical ressarcia a União. Mas a Secretaria e Gestão de Pessoas (SGP) resolveu interpretar a lei de forma diferente e prejudicou o servidor. Fora da folha, ele fica sem contracheque, sem contagem de tempo de serviço para a aposentadoria – a menos que guarde todas as guias para comprovar depois – e até sem condições de comprovar a remuneração, em caso de precisar fazer um empréstimo”, declarou Marques.

Na sentença, a juíza Diana Wanderlei cita: “em relação ao ofício circular nº 605/15, tenho que a medida administrativa, embora possa estar fundamentada na necessidade de aprimoramento, automação e revisão dos atos normativos vigentes, está inviabilizando o exercício pleno do direito constitucional de livre associação sindical, na medida em que impõe severas restrições ao automático recolhimento da contribuição previdenciária do licenciado, e o respectivo computo do período de licença para finda de tempo de serviço e de contribuição”.

A juíza suspendeu e eficácia do Ofício 605/2016 e restabeleceu o procedimento anterior de remuneração.

83% dos desempregados admitem não estar bem informados sobre a reforma trabalhista, revela estudo do SPC Brasil e CNDL

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Desempregados brasileiros estão divididos sobre benefícios ou perdas com nova legislação trabalhista. Ainda assim, 50% aceitariam ser contratados de forma intermitente, nova modalidade em que jornada e remuneração são flexíveis. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas

São tantas as novidades e mudanças com a nova legislação trabalhista, como jornada e remuneração flexíveis, possibilidade de divisão das férias em três períodos e permissão de tempo menor para o almoço, que muitos brasileiros ainda não tiveram tempo de refletir sobre o impacto da reforma trabalhista em suas vidas, segundo os pesquisadores. Estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros desempregados atualmente revela que 83% dos entrevistados admitem não estar bem informados sobre a recente mudança na legislação trabalhista. Apenas 16% reconhecem ter informações suficientes sobre o assunto. O desconhecimento é elevado em todos os estratos sociais, mas maior entre os de mais baixa escolaridade.

Sancionada pela presidência da República em julho do ano passado, e posta em vigor a partir de novembro, as novas leis permanecem cercadas de incertezas por parte dos consumidores. De acordo com o levantamento, os brasileiros desempregados se mostram divididos quanto à possibilidade de a reforma trabalhista aumentar a oferta de vagas de emprego. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas.

“É preciso derrubar alguns mitos sobre a modernização das leis trabalhistas. A visão negativa que alguns consumidores têm sobre as alterações está relacionada ao desconhecimento a respeito do tema, como aponta a pesquisa. Apesar da reformulação, direitos considerados fundamentais para os trabalhadores foram mantidos na nova configuração, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo-terceiro salário, o seguro-desemprego e a licença-maternidade, por exemplo”, explica o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

O presidente da entidade ainda explica que os efeitos da mudança, contudo, não serão sentidos de forma imediata, uma vez que o país se encontra em processo lento de saída da recessão. “É cedo para colher frutos da nova legislação. Assim como o peso da carga tributária torna o país menos competitivo, a rigidez de uma legislação trabalhista como a brasileira limita a oferta de trabalho. A recente modernização das leis é importante para o país superar os problemas de produtividade. Com a economia melhorando, mais empresários tendem a aderir às novas regras”, afirma Costa.

Desempregados mostram-se divididos sobre benefícios do chamado trabalho intermitente. Mesmo assim, 50% aceitariam contratação neste regime

Uma das principais novidades da reforma trabalhista é a regulamentação do chamado trabalho intermitente, uma modalidade de contratação com carteira assinada em que não há jornada fixa de trabalho. Dessa maneira, o funcionário passa a ser remunerado por hora, de acordo com o tempo trabalhado. Essa modalidade não substitui a atual jornada fixa, mas é apresentada como uma opção a mais disponibilizada no mercado. Sobre essa alteração, as opiniões dos entrevistados também estão divididas. Quase um quarto (24%) dos desempregados considera a medida positiva e 23% classificam a nova modalidade de contratação de forma negativa. Para um terço (33%), ela é regular. Outros 20% não responderam ou não tem opinião formada.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alguns tipos de trabalho se enquadram melhor na lógica da jornada flexível, como prestadores de serviços e algumas áreas do comércio. “É o caso, por exemplo, de serviços de bares e restaurantes, cujo pico de movimentação se dá em horários específicos e podem se valer dessa nova regra. Ou então do comércio, que geralmente fica mais aquecido em determinadas datas comemorativas”, explica a economista.

Levando em consideração os trabalhadores desempregados que consideram a modalidade de trabalho intermitente como algo positivo, 37% consideram que a mudança criará mais postos de trabalho, fazendo com que o desemprego recue. Outros 27% acreditam que o trabalhador poderá exercer mais de uma atividade por meio do trabalho intermitente e, assim, aumentar a sua renda e 25% imaginam que a informalidade poderá diminuir.

Já para os que classificam o trabalho intermitente como uma mudança ruim para a população, 44% interpretam que a alteração implica em perda de direitos trabalhistas, ao passo que 19% não acreditam que ela será suficiente para fazer a informalidade diminuir no país.

De modo geral, 50% dos desempregados brasileiros declaram-se interessados em trabalhar sob o regime de trabalho intermitente, seja pela possibilidade de conciliar a jornada de trabalho com outras atividades, como estudos, por exemplo (17%), poder ser contratado de forma integral após um período como intermitente (17%) ou receber benefícios que não existem no mercado informal (15%).

“Independentemente dos níveis de aprovação ou desaprovação da reforma trabalhista, a única forma de se preparar para os efeitos da mudança é se informa e saber cada vez mais a respeito. Só o conhecimento da nova legislação pode tornar o trabalhador apto a fazer as melhores escolhas para suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a estar atento ao cumprimento dos direitos que continuam garantidos na Constituição”, analisa o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

Metodologia

Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Acesse a pesquisa na íntegra e a metodologia em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas

Ajufe – nota de esclarecimento sobre o auxílio-moradia

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que defende tratamento igualitário para toda a magistratura, mas não aceita que o julgamento de quais ações atinja somente a classe e a diferencie dos demais segmento do judiciário. ““Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados”, destaca

Veja a nota:

“1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;

2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;

3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;

4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;

5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;

6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;

7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.”