Legislativo e Judiciário pressionam por reajuste

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Parlamentares e magistrados discutem formas de elevar a própria remuneração. Uma das ideias é incorporar o auxílio-moradia aos vencimentos. Medida implicaria elevar o teto do funcionalismo, o que geraria efeito-cascata em toda a máquina pública

DEBORAH FORTUNA

ESPECIAL PARA O CORREIO

MURILO FAGUNDES*

As negociações para um possível aumento do salário de deputados e senadores criou mal-estar dentro do Congresso. Enquanto há uma pressão dentro da Casa para que o teto constitucional do funcionalismo seja revisto para R$ 38 mil, não há fonte de receita capaz de garantir o benefício. A ideia é de que, até o fim do ano, os parlamentares se mobilizem após as eleições, para que o reajuste seja concedido na próxima legislatura. No entanto, assessores do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), dizem que tudo não passa de especulação, já que não há fonte de receita capaz de custear a medida.

Conforme o Correio antecipou na semana passada, o movimento não ocorre apenas no Legislativo. O Judiciário também tem se movimentado, nos bastidores, para que haja aumento do salário dos magistrados. A alta seria de 12%, ou seja, o teto constitucional passaria dos atuais R$ 33,9 mil para R$ 38 mil, mediante a incorporação do auxílio-moradia aos subsídios regulares.

Uma fonte ligada aos órgãos de Justiça disse que a tendência é que a discussão seja feita quando a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) passar ao ministro Dias Toffoli, em setembro. O magistrado é considerado menos rígido do que a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que já se mostrou decididamente contra reajustes no Judiciário.

“Compraria melhor a ideia de aumentar o teto do funcionalismo público, de trabalhar junto ao governo para que o auxílio-moradia seja encampado”, disse a fonte. “É uma verba que está ameaçada”, acrescentou, referindo-se às pressões para que o auxílio seja extinto. “Por isso, o auxílio-moradia, em torno de R$ 4 mil, entraria no grosso do subsídio, será incorporado.”

Peso

De acordo com a fonte, a verba poderia se estender para inativos e pensionistas. Os reflexos da medida, no entanto, iriam muito além. “Tem reflexo grande em muitos salários que são vinculados ao teto do funcionalismo. Se aumenta o teto do Supremo, tem reflexo para os estados”, explicou. Deputados estaduais e vereadores também poderiam reivindicar aumento, já que a remuneração na área federal afeta diretamente as demais esferas.

Manobra

Segundo o professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques, a ideia de incorporar o auxílio-moradia ao salário é uma manobra para preservar o privilégio. “Como o salário é irredutível, essa pode ser uma jogada dos deputados para garantir o benefício de R$ 4,2 mil. Eles temem que o benefício pode acabar”, avaliou.

“O governo tem tomado medidas, recorrendo ao teto dos gastos, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, ou à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para diminuir despesas. Prova disso é que está pensando em não conceder reajustes para o funcionalismo público. Então, soa contraditório dar reajuste aos deputados neste momento”, analisou Marques.

Questionado, o especialista descartou a possibilidade de remanejamento de verbas dentro do orçamento da Câmara com o objetivo de pagar aumento de salários. “Não é tão fácil remanejar o dinheiro lá. As pessoas acham que há essa facilidade de deslocamento de dinheiro público, mas tudo que tem ter legislação. É uma questão legal, tem que passar por isso”, explicou.

*Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo

Sinagências busca apoio da diretoria geral da Aneel, para a Campanha ‘Ciclo de Gestão Já’

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O presidente do Sinagências, Alexnaldo Queiroz  e o diretor jurídico adjunto, Luiz Gustavo Cugler foram recebidos na manhã desta quarta-feira (04), pelo futuro diretor geral, André Pepitone da Nóbrega, servidor de carreira desde 2010, na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em Brasília. Na edição de terça-feira (03), o Diário Oficial da União (DOU), trouxe a mensagem reconduzindo seu nome, para a vaga  de diretor-geral da Agência

Em conversa com Pepitone, o presidente foi pedir apoio à ‘Campanha Ciclo de Gestão Já’, que o sindicato lançou em maio, e falou da importância da contribuição do futuro diretor geral  da Aneel no debate sobre o Ciclo de Gestão em diversos espaços, entre eles, no Fórum dos Dirigentes das Agências e no apoio aos pleitos da categoria.

O Sindicato Nacional das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) parabeniza a escolha do nome de André Pepitone para a diretoria geral da Aneel, assim como o fez, em abril, quando da nomeação  de Mário Póvia, ao cargo de diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Desde que a atual gestão Unidade na Regulação assumiu a direção do sindicato, uma das suas principais pautas é a defesa da autonomia técnica das Agências. O debate e a articulação do tema são cotidianamente defendidos pela direção do sindicato que trabalha pelo reconhecimento dos servidores da categoria.Pepitone  se colocou a disposição para colaborar com pleito defendido pelo Sinagências, destacando que é uma pauta justa e necessária para manter atrativa a carreira.

Pepitone entende que a escolha do seu nome para a diretoria geral é um reconhecimento à qualidade dos servidores da regulação.  “Em 20 anos de existência da Aneel, é a primeira vez que um servidor de carreira, e mais, oriundo da carreira de regulação, é designado para o cargo de dirigente máximo. Essa indicação é uma homenagem aos analistas, aos especialistas, aos técnicos e aos servidores do quadro específico que, pela elegante e meritocrática forma de ingresso do concurso público, se dedicaram e dedicam diariamente para a prestação de um serviço público de referência. O sucesso das Agências Reguladoras depende da continuidade do recrutamento e manutenção de servidores motivados, com elevada aptidão na regulação e na gestão administrativa, no intuito de assegurar o adequado funcionamento dessas instituições, de forma aderente às melhores práticas de gestão pública e aos padrões internacionais de qualidade regulatória”, disse o futuro diretor geral.

“A alteração do patamar remuneratório das carreiras de regulação para o mesmo patamar do Ciclo de Gestão, a exemplo do que já ocorre em entes reguladores lato sensu como o Banco Central, que integra a pauta de reivindicações do sindicato, é um pleito justo e necessário para manter atrativa a carreira aos quadros de excelência que a compõem. Me coloco à disposição para atuar como um parceiro do Sinagências nessa e em outras bandeiras legítimas em prol da nossa carreira. As portas de meu gabinete estarão sempre abertas a receber as justas reivindicações de nossos servidores”, destacou Pepitone.

 

CNJ veta gasto com academia de ginástica para magistrados do Rio

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para custear despesas com uma academia de ginástica para magistrados e seus parentes. A benesse custava R$ 5.067.438,70 aos cofres estaduais, por cinco anos

O contrato do convênio, que previa repasses financeiros para a contratação de professores de educação física, foi considerado ilegal, em decisão desta terça-feira (26/6), pelo Plenário do CNJ, em Brasília. As despesas com o pagamento dos custos da academia eram da ordem de R$ 5.067.438,70, para cinco anos de vigência.

No entanto, além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira. Apenas os magistrados associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício.

Para o conselheiro relator Luciano Frota, que analisou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 6869-13, apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça), o convênio é ilegal, pois inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.

“Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio”, disse Frota. O conselheiro ainda ressaltou, durante sua decisão, ter havido descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.

“A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o Poder Público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos”, disse. A academia oferecia aos seus membros alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ergométrica, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.

Resoluções do CNJ

Resolução CNJ n. 240/2016, que fomenta a promoção da saúde e do bem-estar físico, mental e social dos sujeitos que fazem parte do Poder Judiciário (art. 3º, II), considera o fato de que a governança de pessoas deve ser conduzida com ética, eficiência, efetividade e de maneira sustentável (art. 2º, II).

Já a Resolução CNJ n. 207/2015 institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados, e Servidores do Poder Judiciário. A decisão do CNJ ainda determinou ao TJ-RJ a abertura de regular procedimento com vistas ao ressarcimento do erário estadual, bem assim à apuração disciplinar da conduta dos gestores. À Corregedoria do CNJ caberá avaliação para apurar eventual conduta violadora de deveres funcionais da magistratura.

Na iniciativa privada – Profissionais com graduação ganham até 38,19% mais

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Pesquisa Salarial da Catho aponta que em alguns cargos ter nível superior pode ser diferencial relevante na remuneração. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio)

Pesquisa da Catho Educação aponta que a graduação ainda é um diferencial importante na remuneração do profissional. A diferença chega a ser até 38,19% maior, quando comparada ao trabalhador com nível médio – é o caso dos profissionais em cargos de supervisão.

“Vale lembrar que o mercado de trabalho é bastante amplo e mesmo nesses cargos de gestão, há áreas que não exigem graduação (supervisor de loja, atendimento, por exemplo), por isso, tê-la é um diferencial considerável”, informa o gerente da Catho Educação, Fernando Gaiofatto.

Para os cargos de assistente e auxiliar, a variação chega a 25,21%. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio).

“A escolha da profissão é determinante para a definição da graduação, afinal, ela é que vai direcionar a carreira e, consequentemente, sua remuneração. Essa decisão pelo melhor curso, claro, não deve ser tomada apenas com base no salário, mas certamente ele deve ser levado em consideração. Vale lembrar que complementar a graduação com cursos de idioma e especialização, também ajuda na valorização profissional e salarial”, ressalta Gaiofatto. “O que podemos observar também é que, normalmente, esse incremento salarial ocorre quando a graduação é da mesma área na qual o profissional atua, destacando-se não só a importância de uma graduação, mas de um curso condizente com área do profissional”, conclui.

Nível Hierárquico

Ensino Médio

Ensino Superior

% Graduação aumenta salário em:

Supervisor

R$ 3.272,12

R$ 4.521,74

38,19%

Profissionais técnicos

R$ 3.029,47

R$ 3.404,20

12,37%

Assistentes/
Auxiliares

R$ 1.602,60

R$ 2.006,62

25,21%

Operacional

R$ 1.974,88

R$ 2.475,40

25,34%

Cai liminar que garantia que os auditores da Receita não teriam descontos salariais durante a greve

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Portanto, a partir de hoje quem fizer greve sofrerá desconto dos dias parados. Por ordem do governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido para que houvesse desconto. Ontem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tutela antecipada que garantia aos servidores manter os braços cruzados sem impacto algum nos ganhos mensais

A greve dos auditores começou em novembro de 2017, com o objetivo de pressionar o governo a cumprir o acordo salarial de 2016 e regulamentar o bônus de eficiência, um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), no final do ano passado, conseguiu uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida por 90 dias, para fugir do desconto. Em fevereiro, o documento foi renovado e se manteve até ontem, quando Carmém Lúcia acabou com a alegria dos grevistas.

Irritados estão os aposentados da Receita. Desde o início, foram contra o bônus, que não vai integralmente para os que vestiram o pijama. Eles desconfiam que a cobrança pode ser retroativa, o que daria uma quantia considerável de desembolso. Mesmo que não tenham que pagar suas faltas ao trabalho desde novembro, há um risco, segundo alguns, de que, com tanto gasto para manter um monte de gente em Brasília, o fundo de corte de ponto já estaria no fim e não daria mais para nada.

Aí, em consequência, os mais de 13 mil aposentados associados ao Sindifisco e que passariam a bancar a farra. “Agora, colegas aposentados, adivinhe quem vai pagar pela greve depois que acabar o dinheiro do fundo de corte de ponto? Nós, os aposentados!  É vamos pagar por uma greve que não vai nos beneficiar. Ao contrário, vai nos prejudicar, pois a regulamentação do bônus não nos interessa”, destacou um aposentado.

Alguns auditores estão ainda a salvo da cobrança, amparados por uma liminar da Unafisco Nacional, que ainda não foi derrubada. Ontem, inclusive, a Unafisco enviou ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, Antonio Marcio de Oliveira Aguiar, “a respeito da orientação equivocada emitida pela Cogep referente à hipótese de não assinatura de ponto neste período de greve da classe”.

A orientação da Cogep desconsidera, de acordo com a Unafisco, o cenário atual de greve contínua e ininterrupta. Lembrou, ainda, que o “TRF-3, em 24/10/2017 (ação originária de processo na 13ª Vara Federal/SP), cuja Segunda Turma do TRF-3, por unanimidade, determinou que não pode haver qualquer desconto sobre a remuneração dos associados em razão do movimento grevista. A Unafisco alerta para as consequências pessoais decorrentes do flagrante descumprimento de ordem judicial, no âmbito administrativo, civil e penal, e requer urgente alteração da orientação Cogep, para evitar o indevido desconto da remuneração de seus associados”

 

STJ definirá na quarta (13) extensão de adicional de 25% mensal para aposentados que precisam de cuidado especial

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Este adicional é um benefício pouco divulgado, mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo, explicam especialistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará na próxima quarta-feira (13) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou  assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Atualmente, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez têm acesso a esta remuneração adicional.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ poderá estender o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.

Reformada sentença que proibia divulgação da remuneração de administradores

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Por unanimidade, TRF2 acolheu argumentos da PFE-CVM. Sobre a questão da violência, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM), que inclusive sustentou oralmente as razões, saiu hoje (23/5)vitoriosa no recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a sentença que impedia a CVM de exigir a divulgação dos salários mínimo, máximo e médio de seus executivos, por órgão social, das companhias abertas (conforme disposto no item 13.11 do formulário de referência, previsto no art. 24 da Instrução CVM 480).

O recurso de apelação foi interposto em 2013 contra a sentença de primeiro grau, que foi favorável ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF). Na época, concluiu-se pela violação da Lei 6.404/76, tendo sido levado em consideração também os alegados riscos de segurança para os administradores em decorrência da divulgação.

A decisão proferida hoje pelo TRF2 foi tomada por 3 votos a 0, com manifestação favorável do Ministério Público Federal durante a sessão. Os argumentos da CVM foram acolhidos por unanimidade. O Tribunal reconheceu que a regra estabelecida pela Autarquia não representa afronta à Lei 6.404/76, e que o respeito aos direitos à intimidade e privacidade não tem caráter absoluto, podendo ceder ao interesse público, presente no caso.

Levou-se também em consideração que, ao adotar a forma de companhia aberta para o exercício de qualquer atividade empresarial, as companhias devem seguir a legislação e a regulamentação correspondentes, especialmente focadas no regime informacional de maior transparência, tendo em vista o interesse do público investidor em geral.

Sobre a questão da violência, também exposta pelo IBEF, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população.

Os desembargadores ainda observaram que a regra editada pela CVM foi precedida de amplo debate público, com a incorporação de práticas que já vêm sendo adotadas internacionalmente.

Participaram do processo, na qualidade de amicus curiae, Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) e CFA Society Brazil, que defenderam, igualmente, a validade da regulamentação editada pela CVM.

Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia

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Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato

O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).

A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.

De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).

Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.

A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.