União terá que apresentar laudos de condições de trabalho de peritos médicos federais

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Associação pede adicional de insalubridade em grau máximo para peritos que atuam em regime presencial nas agências da Previdência Social. A a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida entende que, apesar de ferramentas que permitem perícias sem contato com os segurados, é importante haver laudo técnico para comprovar a exposição dos profissionais ao perigo de contágio do coronavírus

A Justiça Federal no DF determinou que a União entregue, em 20 dias, laudos ambientais que atestem as condições de trabalho individual ou por grupos homogêneos de exposição, avaliando o grau de insalubridade a que médicos peritos passaram a ser expostos com a pandemia da covid-19. A decisão foi em resposta a ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que pede a fixação de adicional e insalubridade em grau máximo (20%) aos peritos que atuam no trabalho presencial nas agências da Previdência Social de todo o país.

“Considerando que a pandemia de covid-19 impôs novo cenário a todos os locais de trabalho, e principalmente aos profissionais de saúde que exercem suas funções mais expostos a contágio, tenho por atendido o requisito estabelecido pela norma para a produção de novo laudo técnico de condições de trabalho”, destacou a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida.

“Ressalto, ainda, que a despeito de a administração ter criado ferramentas para viabilizar a realização de perícias médicas, sem o contato com os segurados da Previdência Social, a produção de laudo técnico faz-se necessária, inclusive, para esclarecimento da efetividade dessas práticas, além de estabelecer em quais casos os peritos estiveram expostos ou não a maior perigo de contágio ao coronavírus”, complementa a magistrada.

Para o advogado que atua no processo pela Associação, Paulo Lipocaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a decisão da Justiça Federal deixa muito claro que a administração “não pode tapar os olhos” para a real e grave situação à qual os profissionais da saúde, como os Peritos Médicos Federais, passaram a ser diariamente expostos em razão da pandemia do novo coronavírus.

“Os servidores públicos dedicados ao atendimento presencial da população devem ser recompensados pelo elevado risco de (re)infecção ao qual têm sido submetidos. O poder público não pode tratar servidores em regime de trabalho remoto e em atendimento presencial de modo idêntico, sob pena de prejudicar aqueles que se arriscam em prol da resolução direta dos problemas enfrentados pelos brasileiros”, destaca o advogado.

TST é contra trabalho remoto permanente para magistrados

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Presidente e corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TSTS) são contra o trabalho remoto permanente para magistrados. Ambos consideram que o juiz é a presença do Estado. É importante a proximidade dele com os que necessitam da Justiça. Ele precisa “vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua”, que são diversas “nos diferentes recantos do país”. “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”, afirma a presidente do TST

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, em audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ontem, se manifestou pela rejeição de proposta de regulamentação do trabalho remoto ordinário (permanente) para magistrados, após superada a pandemia da covid-19. “A atuação presencial é a regra geral, pois o juiz não é um simples preposto. É a própria expressão da presença do Estado na comarca, nas audiências, no fórum. Trata-se de aspecto inerente ao papel que exerce de representar o Estado nas mais distantes e diversas localidades do país”, afirmou.

A ministra destacou que o primeiro e mais evidente obstáculo ao trabalho remoto permanente de magistrados está na regra do artigo 93, inciso VII, da Constituição da República, que determina que “o juiz titular residirá na respectiva comarca”. Por residência na comarca, o legislador constituinte se refere à moradia do juiz e à importância da sua atuação presencial na localidade. “O interesse republicano é o que deve prevalecer, e este se materializa no constante aperfeiçoamento do sistema jurisdicional, na defesa da sociedade, no juiz que decide os conflitos com eficiência, celeridade, próximo do jurisdicionado”, afirmou a ministra.

Realidade local
Na Justiça do Trabalho, a presidente do TST destacou a importância de o juiz vivenciar a realidade e a cultura do local em que atua, pois esses aspectos relevantes auxiliam na formação do seu convencimento. “Nosso país é plural, e as atividades, os litígios predominantes e a forma como se desenvolvem são próprios de cada região.” “É inadmissível que um juiz possa atuar remotamente em uma Vara sem conhecê-la de forma presencial, sem ter contato físico com as partes”.

Tecnologia
“A audiência telepresencial, na situação excepcional de emergência sanitária que vivenciamos, mostrou-se valioso instrumento à continuidade da atividade jurisdicional. A tecnologia, nesse caso, atuou a favor do próprio exercício da jurisdição”, assinalou. A ministra observou, contudo, que se trata de situação provisória. “Não podemos esquecer que seu uso deve ser sempre orientado pelo interesse da administração e dos jurisdicionados, e não por conveniência do juízo”.

Desigualdade social
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também se pronunciou durante a audiência e pontuou alguns aspectos dos normativos da minuta do projeto que trata da adoção do teletrabalho pela magistratura. “A desigualdade social, a vulnerabilidade e as dificuldades de conexão para o trabalho remoto demonstraram que não é possível desenvolver o trabalho com a mesma eficiência em todos os recantos do país”, afirmou.

O ministro destacou que, no caso da Justiça do Trabalho, os julgamentos só puderam ser realizados virtualmente porque a grande maioria dos processos tramita pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). “De forma geral, as audiências telepresenciais provocaram uma resistência imensa, não só da classe dos advogados, mas das próprias associações de magistrados”, explicou.

Agente politico
O corregedor-geral também se manifestou contrário à adoção do trabalho remoto pelos magistrados e magistradas. “O juiz é um agente político responsável pela pacificação social, e o cidadão tem o direito fundamental de ser ouvido pelas autoridades judiciais”, concluiu.

Audiência pública
Participaram do evento, além da Presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, do corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representantes de associações nacionais e estaduais da magistratura, do Conselho da Justiça Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais.

Fonte: Ascom TST

Justiça determina que servidora com câncer permaneça em trabalho remoto

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Na última quarta-feira (11), a 1º Vara de Americana deferiu pedido de tutela de urgência para que uma perita médica federal permaneça em trabalho remoto por ter câncer de cólon. Desde 1º de agosto, todos os peritos médicos foram obrigados a retornar ao regime presencial pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF).

De acordo com a decisão, em razão da pandemia da covid-19, o direito de a servidora permanecer em trabalho remoto é garantido pela Instrução Normativa no 109/2020, do Ministério da Economia, que estabeleceu, no art. 7º, que devem ser priorizados para o trabalho remoto, dentre outros, os servidores com neoplasia maligna.

Para o advogado da servidora, Paulo Liporaci, sócio do Paulo Liporaci Advogados, o Judiciário tem atuado corretamente para coibir a postura irrefletida do Poder Executivo, que tem exigido o retorno ao trabalho presencial por servidores com doenças graves.

“A pandemia do coronavírus ainda não acabou e, mesmo com o avanço do ritmo de imunização da população, os especialistas informam que o risco de contaminação e de óbito ainda persiste. Apesar disso, a Administração tem exigido o retorno compulsório de todos os servidores ao regime de trabalho presencial e ignora o fato de que, nesse grupo, existem indivíduos que, mesmo vacinados, ainda podem desenvolver formas graves da doença”, ressalta o advogado.

Instituto Doméstica Legal cria campanha para salário-maternidade de gestante

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A Campanha “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante” tem o objetivo de mudar a Lei 14.151 e fazer com que salário seja pago pelo INSS. A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada. No emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS)

O Instituto Legal lançou a Campanha de Abaixo Assinado “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante”. O objetivo é que a Lei 14.151 de 12/05/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada grávida das atividades de trabalho presencial durante a pandemia, seja modificada, para que a trabalhadora gestante entre em Licença Maternidade desde o início da gravidez e que o INSS arque com o seu salário durante o período em casa (de gestação) e não o empregador, como proposto pela Lei. A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada.

O Instituto Doméstica Legal enviou no dia 2 agosto, à Comissão de Legislação Participativa – CLP, um Ofício com sugestão de Projeto de Lei, para melhorar a Lei 14.151, de 12/05/2021. Enviou também a sugestão para todos os deputados(as) e senadores(as).

A campanha surgiu de uma necessidade do setor. No caso do emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS).

Outra modificação importante na Lei, é que não haja carência de 10 (dez) meses de contribuição ao INSS, para que a trabalhadora diarista contribuinte tenha o direito ao Salário Maternidade, como é para empregada que tem a carteira de trabalho assinada.

Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, o objetivo é sensibilizar a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o presidente Jair Bolsonaro para modificar a Lei 14.151/2021, para que toda empregada doméstica ou diarista contribuinte ao INSS seja afastada imediatamente por licença-maternidade. Desta forma, ela receberá o Salário Maternidade pelo INSS desde o início da gravidez, enquanto permanecer o estado de emergência pública causado pela pandemia da COVID-19.

A Campanha acontecerá até o dia 16 de agosto e no dia 17, o Instituto Doméstica Legal enviará as assinaturas aos presidentes da República, Câmara e do Senado. Para participar é necessário entrar no site www.domesticalegal.org.br e clicar no link da campanha. Qualquer pessoa pode participar, mesmo que não seja empregador ou empregado doméstico, ou diarista.

Para Avelino a Lei 14.151/2021 é perfeita para proteger a mulher grávida e o futuro bebê. Contudo, está imperfeita quando determina que, quem paga sua remuneração, é o empregador em vez do INSS. ” Além de onerar o patrão doméstico, excluir as diaristas e outras mulheres que também estão ou podem engravidar e são contribuintes da Previdência Social como autônomas, individuais ou Micro Empreendedoras Individuais (MEI) é injusto” — afirma. Segundo o especialista, elas têm o mesmo direito de proteção à vida e ao seu futuro bebê, mas não têm carteira de trabalho assinada.

O que diz a Lei:

Artigo 1º., durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

Parágrafo Único: A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”, toda empregada gestante tem que estar afastada do trabalho presencial.

A Lei prevê o trabalho a distância, mas não existe essa possibilidade para o trabalho doméstico. Não dá para imaginar uma cuidadora de idoso cuidando do paciente a distância, ou a babá olhando o bebê pelo computador, portanto, não se aplica ao emprego doméstico o Parágrafo Único da Lei.

Sugestão de Projeto de Lei com as mudanças na Lei 14.151/2021.

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante e a trabalhadora gestante contribuinte individual, facultativa ao INSS, ou como Microempreendedora Individual – MEI, deverá permanecer afastada das atividades gestante de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo 1º.. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, e neste caso, quem paga o salário é o empregador.

Parágrafo 2º.. No caso da empregada gestante que comprovadamente não pode exercer o trabalho à distância, a mesma será afastada de imediato por licença-maternidade, sendo pago o Salário Maternidade pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Parágrafo 3º.. No caso da trabalhadora gestante contribuinte ao INSS que comprovadamente não pode exercer o trabalho a distância, a mesma será afastada de imediato por Licença Maternidade, sendo pago o Salário Maternidade pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mesmo que não tenha cumprido a carência de 10 (dez) meses de contribuição nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

Foto; vix.com

Governo federal economiza R$ 1,419 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia

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Dados divulgados pelo Ministério da Economia analisam redução dos gastos de custeio entre março de 2020 e junho de 2021. Na análise do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade, como mais de três mil serviços já são digitais, as pessoas não precisam sair de casa para ser atendidas. Atualmente, cerca de 190 mil servidores, ou 32% do total, estão em trabalho remoto
O governo federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da covid-19. O levantamento do Ministério da Economia (ME), divulgado nesta terça-feira (3/8), analisa a redução dos gastos em cinco itens de custeio entre os meses de março de 2020 e junho de 2021: diárias; passagens e despesas com locomoção; serviços de energia elétrica; serviços de água e esgoto; e cópias e reprodução de documentos.

“A transformação digital dos serviços públicos possibilitou que, mesmo durante a pandemia, os cidadãos brasileiros não deixassem de ser atendidos em razão do trabalho remoto dos servidores públicos decorrente das restrições sanitárias”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. Atualmente, mais de três mil serviços já são digitais, de forma que as pessoas não precisem sair de casa para ser atendidas.

“Esses recursos economizados nos gastos de custeio poderão ser utilizados pelos órgãos em atividades finalísticas, para atender melhor o cidadão”, complementa o secretário especial.

Confira a economia por item:

Itens de custeio

Economia*

Diárias

R$ 450.240.059

Passagens e despesas com locomoção

R$ 512.630.210

Serviços de água e esgoto

R$ 5.947.113

Serviços de cópias e reproduções de documentos

R$ 57.770.977

Serviços de energia elétrica

R$ 392.910.132

Total

R$ 1.419.498.491

*Todos os valores foram atualizados de acordo com a inflação do período considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Teletrabalho

A experiência positiva com o trabalho remoto o durante a pandemia é um incentivo para a adesão dos órgãos do poder público ao Programa de Gestão (PG), que permite a implementação do teletrabalho. Atualmente, cerca de 190 mil servidores estão trabalhando de forma remota, o que representa aproximadamente 32% do total de servidores ativos do Executivo federal. Com o teletrabalho, existe a possibilidade de manutenção de parte desses servidores no modelo, aproveitando as oportunidades geradas e que devem permanecer no período pós-pandemia.

O Programa de Gestão aumenta a produtividade e a qualidade das entregas e reduz as despesas de custeio com água, esgoto e energia elétrica, por exemplo. A iniciativa também representa uma mudança de cultura ao substituir controle de frequência por controle de produtividade, o que contribui para aprimorar a qualidade do serviço público.

“A experiência com as atividades realizadas remotamente em função da pandemia abriu nova perspectiva para repensarmos as formas de trabalho do futuro. Oportunidades nesse sentido foram criadas e devem permanecer no período pós-pandemia. É evidente que muitas atividades presenciais vão voltar a ser realizadas quando as restrições sanitárias acabarem, mas a realização de eventos em formato on-line, por exemplo, é uma realidade que deve continuar, gerando economia com deslocamentos, ainda que em menor escala. Aliado a isso, a aceleração do processo de transformação digital pelo qual o Estado brasileiro está passando vem somar ao teletrabalho, incrementado a economia de gastos no governo”, destaca o secretário Caio Mario Paes de Andrade.

Estabelecido em julho de 2020 pela Instrução Normativa nº 65, o Programa de Gestão define as regras para o teletrabalho no poder Executivo. Nesta modalidade, o cumprimento da jornada do servidor poderá ser realizado de forma remota fora das dependências físicas do órgão (em regime parcial ou integral) e com o uso de recursos tecnológicos. Desta forma, as atividades executadas terão de ser passíveis de controle e possuir metas, prazos e entregas previamente definidas.

Até o momento, nove órgãos completaram o processo de adesão ao teletrabalho, que inclui a edição de um normativo e a instalação do sistema de gestão: Ministério da Economia (ME); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Escola Nacional de Administração Pública (Enap); Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR); Ministério da Cidadania; Controladoria-Geral da União (CGU); Advocacia-Geral da União (AGU); Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Acesse mais informações sobre o Programa de Gestão de Desempenho.

 

Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos

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Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Segundo especialistas, os acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, à aposentadoria por invalidez. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente saudável, seja presencial ou remoto, apontam

Ilustração: Leidyane Alvarenga – Jusbrasil

Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.

Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.

Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.

Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.

Prevenção

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.

Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.

Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.

Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.

Sindilegis quer endurecimento de medidas sanitárias para resguardar servidores contra o coronavírus

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Em ofício, Sindicato alerta para as novas mutações do coronavírus, ainda mais contagiosas e letais, e para o crescente número de mortes em virtude da doença, e afirma que não é o momento ideal para retorno ao trabalho presencial. E pede que o trabalho remoto seja mantido até que parlamentares, servidores, terceirizados e colaboradores sejam vacinados

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) encaminhou por e-mail na sexta-feira (19) – e vai protocolar na segunda pela manhã (22) – mais um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira (PP-AL), reforçando preocupação quanto ao retorno presencial dos servidores determinado por Ato da Mesa Diretora e solicita a “adoção imediata, com amplo detalhamento, exaustiva divulgação e rígida fiscalização”, dos protocolos de biossegurança a serem observados na Casa.

No documento, o Sindilegis ressalta que o trabalho desempenhado pelos servidores do Legislativo foi mantido desde o momento em que a pandemia teve início, sendo, inclusive, elogiado pelas rápidas soluções apresentadas, de maneira digital, para dar andamento aos trabalhos. Além disso, o Ofício n° 27/21 reforça que o número de novos casos no Distrito Federal cresceu quase 11%, atingindo a marca de 287.365 infectados e 4.728 mortes, contra apenas 114.471 pessoas vacinadas, de acordo com dados da Secretaria de Saúde do DF.

“Dezenas de servidores, terceirizados e até mesmo parlamentares foram diagnosticados com covid-19 nas últimas semanas. O Sindilegis tem sido procurado por seus filiados, bem como por familiares de trabalhadores da Casa que foram hospitalizados em decorrência da infecção, solicitando nossa intervenção”, reforça o documento assinado pelo presidente Alison Souza.

Para dar encaminhamento ao pedido, o Sindilegis já se reuniu com o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), e com o novo diretor-geral da Casa, Celso de Barros Correia Neto. Uma cópia do ofício também será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nos casos em que se fizer necessária a presença física do servidor, o Sindicato solicita que a Câmara adote uma série de mudanças para resguardar a saúde e segurança dos servidores, como fornecimento de equipamentos de segurança individual (EPI); aferimento de temperatura corporal no acesso às dependências da Câmara, bem como nos ambientes de maior circulação e de aglomeração de pessoas, como os plenários; regulamentação do uso do sistema de ar condicionado, dentre outras.

Veja o ofício.

O INSS em home office

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“É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço”

Paulo César Régis de Souza*

Com a pandemia ficou muito popular o trabalho em home office.

Aparentemente é muito simples, a empresa manda o empregado para casa para cumprir sua jornada em home office. Perguntamos: Qual o apoio logístico essa empresa disponibiliza a seus empregados?

1. Os equipamentos serão disponibilizados pelo empregador, tais como, mesa, cadeira adequada (ergonômica), computador?

2. O Wifi utilizado será́ pago pelo empregador?

3. Os cursos, seminários, treinamentos e capacitação serão online e pagos pelo empregador?

4. A produtividade será́ aferida pelo empregador?

5. Será́ estabelecido horário para que o empregado fique à disposição do empregador?

6. Estará previsto o acompanhamento de psicólogo, na modalidade online, oferecido pelo empregador, bem como um programa de ginástica laboral, para dar suporte ao empregado que terá́ a sua casa como o novo ambiente de trabalho?

7. Em contrapartida não haverá preocupação, por parte do empregado, com transporte público ou privado para o deslocamento ao trabalho.

O trabalho presencial existe há séculos. Em ateliers trabalhavam artesãos e artistas, pintores e escultores.

A precariedade do trabalho presencial melhorou com a revolução industrial, os trabalhadores foram para as fábricas e unidades de comércio e de serviços públicos e privados. A tecnologia trouxe ganhos de produtividade e benefícios para os setores produtivos.

Sabemos que o ser humano tem necessidade de relacionamento social com outras pessoas, além de sua família.

Haverá uma dificuldade de conciliação entre a vida profissional e familiar, até́ porque a interação entre os colegas de trabalho é imprescindível.

O trabalhador individual sofrerá pelo seu isolamento de longa duração, o que certamente lhe será prejudicial. O empregado poderá sentir-se encapsulado.

O relacionamento permanente familiar e profissional poderá ser estressante para a saúde mental.

O ideal seria buscar após a pandemia um estudo para flexibilização de trabalho remoto e, na empresa, uma forma hibrida de trabalho.

A jornada de trabalho deveria ser proposta de forma alternada, metade em home office e metade no local de trabalho, cujo o ajuste deverá ser feito inclusive com o envolvimento dos familiares.

Além das discussões inerentes à produtividade, deveriam ser discutidos também outros aspectos no tocante as responsabilidades de guarda das informações, recebimentos e trâmites de documentos privados, acesso à legislação atualizada, senhas etc.

No caso dos servidores do INSS que concedem benefícios de prestação única ou de prestação continuada, deve-se ter a preocupação de preservação de privacidade, evitando-se a invasão de segurados ou procuradores, ou ainda de advogados.

Essas medidas de segurança deverão ser estendidas no tocante a autenticação e certificação para proteger as informações e dados, respeitando-se as limitações impostas nos respectivos sistemas.

Trabalhar remotamente é a modalidade do futuro, mas o modelo híbrido é o que melhor se adequa ao momento atual.

Hoje é imprescindível o investimento em capacitação dos servidores e gestores/ tutores (mesmo à distância), pois esses desenvolverão suas atividades presenciais, inclusive nos novos concursos deverá constar a exigência de capacitação para trabalho remoto.

O INSS DIGITAL, deverá ser revisto e adequado, levando-se em conta que o INSS atende a quase 100 milhões de segurados, sendo 60 milhões contribuintes (não mais por causa do desemprego e subemprego), 35 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais, mais de 5 milhões de empresas (grandes, médias e pequenas).

Somos a maior seguradora do país e da América Latina, a única autarquia que não administra o que arrecada e gasta. Essa administração é feita por outros que o fazem mal feito.

Estamos há́ muitos anos sem concurso público, com a defasagem de 15 mil servidores, numa situação ideal e presencial, dado que o INSS tem um segurado ou beneficiários em cada um dos 5.700 municípios do país, sem falar que em muitos casos há́ unidades distantes até́ 100 km da base física.

É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço.

“Você nunca será́ velho demais para sonhar um novo sonho” C.S. Lewis.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Ministro da Justiça prorroga por mais 40 dias o prazo para retorno ao presencial

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Por meio do Despacho nº 4/2021, assinado eletronicamente às 19h02 de hoje (08/01), o ministro da Justiça e Segurança Pública interino, Tercio Issami Tokano, informa que mantém “por 40 dias o prazo de excepcionalidade”

Como o título “Medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)”, o documento destaca que “a nobre Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá prosseguir os estudos e planejamentos, adotar medidas administravas, em sua esfera de competência, e/ou propor eventuais planos ou atos normativos, em razão das novas disposições apresentadas na Instrução Normativa ME/SEDGGD/SGDP nº 109, de 29 de outubro de 2020, em especial, as disposições dos arts. 3º e 6º do citado ato normativo. .

Anesp questiona retorno ao trabalho presencial de servidores no meio da pandemia

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Por meio de nota técnica, a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp) pede a revisão de orientações do Ministério da Economia para retorno gradual de servidores públicos ao trabalho presencial e que  o Ministério exija que cada órgão liste as atividades que não podem ser desempenhadas de maneira remota e os motivos

No documento, a Associação reúne dados científicos sobre a caracterização de uma segunda onda de covid-19 e confronta com as orientações da IN 109/2020 emitida pelo Ministério. “O normativo, no entanto, não menciona quais critérios e indicadores devem ser utilizados para constatar as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que devem ser observadas para o retorno das atividades presenciais. Essa lacuna orientativa é problemática, uma vez que, no âmbito do mesmo quadro epidemiológico, os órgãos, por meio dos seus dirigentes, poderão tomar decisões distintas”, diz a nota.

Os dados estão sistematizados na Nota Técnica “O trabalho presencial de servidores públicos na pandemia de covid-19: a IN 109/2020 deve ser revista?”, que analisa várias dimensões do impacto do retorno às atividades presenciais de servidores públicos. O regresso pode contribuir decisivamente na contaminação de covid-19 no Distrito Federal, e em outras unidades da federação com elevado percentual de servidores públicos entre os vínculos de trabalho.

A gravidade dos números recentes da pandemia no Brasil, informa, mostra um recrudescimento da situação, com a taxa de reprodução no país (Rt) subindo nas últimas semanas e alcançando 1,3. Isso significa que cada 100 pessoas com o vírus contaminam outras 130. Além disso, tem-se observado o aumento do número de casos, internações e mortes.

“Tendo em vista que não há medicamentos eficazes e o desenvolvimento de vacinas ainda está em curso, o principal instrumento para interromper o ciclo de contaminação é reduzir o contato entre pessoas, principalmente em ambientes fechados e por longos períodos. Nesse sentido, é razoável que as pessoas não sejam expostas a riscos que possam ser evitados, especialmente se seu trabalho puder ser desempenhado de modo remoto”, reitera.

Considerando esse contexto, a Anesp solicitou por meio de ofício, no dia 8 de dezembro, que o Ministério da Economia reveja a IN 109/2020, exigindo que cada órgão liste as atividades que não possam ser desempenhadas de maneira remota e o motivo. Requer ainda que se estabeleçam critérios para definir se há condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que deverão ser observados, analisando experiências internacionais e brasileiras como parâmetro.

Com a pandemia fora de controle, todas as atividades que possam ser desempenhadas remotamente, devem optar por essa forma de trabalho, analisa a Anesp. “O retorno presencial deve estar restrito às atividades que comprovadamente só possam ser apenas realizadas presencialmente. Desta maneira, reduz-se o contato pessoal e o risco de contágio sem prejuízo para o trabalho”, reforça.

Leia a nota técnica na íntegra.