STF reconhece repercussão geral de recurso do MPF que pede retirada de símbolos religiosos de prédios públicos federais

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Discussão sobre o tema teve início em julho de 2009, quando o Ministério Público Federal propôs ação como forma de defender a laicidade do Estado. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão

Em sessão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em dia 24 de abril, foi reconhecida, por unanimidade, a repercussão geral (o que significa que vale para todo o país) de um recurso do Ministério Público Federal, contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região que negou pedido para retirada de símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo.

“O reconhecimento da repercussão geral se dá em julgamentos em que estão presentes questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. Uma decisão do Supremo em recurso de repercussão geral uniformiza a interpretação constitucional sobre o tema”, destaca o MPF.

A ação foi proposta em São Paulo pelo MPF, em julho de 2009. Na ocasião, foi pedida a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no estado de São Paulo. No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pedia a aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1,00, para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão.

A ação apontava que, apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal.

Além disso, é obrigatório, na administração pública, o atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao princípio da isonomia, determinando que todos sejam tratados de forma igualitária.

Sendo assim, o símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na administração pública.

Recursos

A Justiça Federal julgou improcedente a ação e, em 2013, o MPF recorreu ao TRF3. No recurso, o MPF voltou a defender que o “princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, afirmando ainda que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.

Em 2018, no entanto, o TRF3 rejeitou o recurso do MPF. Para o Tribunal, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não colidiriam com a laicidade do Estado brasileiro, pois seriam apenas a reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.

Após se esgotarem todos os recursos em segunda instância, o MPF recorreu, em abril do ano passado, ao STF, pedindo que o recurso fosse admitido com repercussão geral. O MPF defende que “não merece prosperar o entendimento manifestado no acórdão recorrido no sentido de que a permanência de símbolos religiosos nos prédios públicos é uma expressão da liberdade religiosa”.

Isso porque a liberdade religiosa é uma garantia pessoal, isso é, são os indivíduos que possuem essa liberdade. “Portanto, ao se defender a liberdade das autoridades em expor em local público de destaque o símbolo da religião que praticam, ocorre uma clara ofensa ao princípio da impessoalidade”, previsto na Constituição.

O TRF, no entanto, sequer admitiu o recurso extraordinário, obrigando ao MPF a interpor um agravo, em julho do ano passado, para que o processo finalmente fosse enviado ao Supremo. Ainda não há previsão de julgamento. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Processo nº 0017604-70.2009.4.03.6100
No STF: ARE 1.249.095

Movimentos sociais, religiosos e artistas fazem ato cultural e inter-religioso em homenagem a Marielle Franco

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A atividade vai reunir religiões de diferentes matrizes e artistas na Paulista nesta terça-feira; mesmo dia em que será rezada a missa de sétimo dia da vereadora executada

Nesta terça-feira, dia 20 de março, organizações, movimentos sociais e entidades religiosas realizam um ato inter-religioso e cultural em São Paulo para homenagear a vereadora Marielle Franco, executada no dia 14 de março. O ato será às 17 horas no vão do MASP e é organizado pela Frente Povo Sem Medo, que reúne diversas organizações e movimentos e pelo PSOL, partido da vereadora.

A execução de Marielle é a face política de uma violência que tem assolado cotidianamente a vida das pessoas que moram em comunidades periféricas e favelas no país – marcadas pela presença constante do crime organizado (milícias e tráfico) e do braço armado Estado, a Polícia Militar. Uma violência que atinge principalmente os negros, roubando-lhes precocemente a dignidade ou a própria vida.

O fato de se tratar de uma parlamentar democraticamente eleita – a quinta mais votada em 2016 no Rio de Janeiro – envolve de contornos ainda mais perigosos o ocorrido, pois põe em cheque a capacidade das instituições brasileiras em lidar com a criminalidade de forma inteligente e o próprio Estado de Direito, que, aliás, vem sofrendo ataques constantes desde 2015.

E é por isto, que além de homenagear a memória de Marielle, o ato pretende ser um potencializador da continuidade de suas ações e enfrentamentos contra a intervenção militar no Rio de Janeiro, a militarização do Estado e o genocídio da juventude negra. 

As atividades começam com um grande ato inter-religioso que reunirá líderes e praticantes de diversas religiões. Já forram confirmadas as presenças de Pai Rodney e Pai Walmir (Candomblé), do Rabino Leoni (Judaísmo), de Franklin Felix (Espiritismo), dos Sheiks Jalloul, Hossain e Patrícia Soares (Islamismo), dos/as pastores Fábio Bezerril, Ariovaldo e Valéria Vilhena (Evangélicos), dos padres Paulo e Naves e Ivone Gebara (Catolicismo), da Monja Cohen (Budismo), além de representantes da Umbanda e também da comunidade Anglicana no Brasil. 

Cada religião terá um tempo para se manifestar e fazer sua homenagem à Marielle, o que será acompanhado também por músicas e por outras formas de saudação religiosa.

Na sequência haverá ato político e cultural com a presença de Laerte, Natália Matos, Yazalú, Aíla, Ekena, Luiza Lian, Luana Hansen, Xenia França  e Otto. Entre as apresentações, serão feitas as falas políticas: Povo Sem Medo, Uneafro, PSOL e Núcleo da Consciência Negra.

Ao final, haverá um cortejo comandado pelo bloco afro Ilú Obá De Min, que irá até a Secretaria Geral da Presidência, onde haverá um jogral contando a história e a ação política de Marielle.

Atos semelhantes serão realizados em várias cidades do país.
 

Justiça treina religiosos para a mediação de conflitos

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O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores

Com base na experiência de líderes religiosos como pacificadores em suas comunidades, o Poder Judiciário começa a apostar cada vez mais na capacitação dessas pessoas para atuarem como mediadores judiciais, atingindo, dessa forma, dois objetivos: ampliar o acesso da população ao Judiciário e evitar que demandas que possam ser resolvidas por meio da conciliação acabem desaguando na Justiça, onde a solução pode demorar anos.

O programa “Mediar é Divino”, iniciado em 2016 em Goiânia pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), hoje também adotado pelos tribunais do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Paraná (TJPR) e do Mato Grosso do Sul (TJMS), já formou as primeiras turmas de líderes religiosos conciliadores e mediadores.

O curso é dado por instrutores formados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e baseado nas diretrizes da Resolução n. 125 do CNJ, que criou, em 2010, a Política Judiciária de Tratamento de conflitos; adotada para tribunais, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e  Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Outros tribunais como os de Pernambuco (TJPE) e Ceará (TJCE) manifestaram interesse em fazer visitas técnicas para conhecer o programa do tribunal goiano. As embaixadas da Angola e Guiné-Bissau também se preparam para fazer o curso com intenção de implantar o programa no Poder Judiciário desses países.

“O grande problema do poder Judiciário é a estrutura. Vimos nas instituições religiosas um parceiro forte para levar a conciliação à população”, diz o juiz Paulo César Alves das Neves, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO e responsável pela implantação do programa.

O pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília/DF, se emociona ao lembrar do dia em que mediou um encontro de conciliação entre dois jovens para tentar resolver uma mágoa que os atormentava: há três anos, um deles deu um tiro no outro por conta de uma desavença, o que gerou rivalidade entre grupos da comunidade no entorno da capital federal.

Situações como essa são comuns na rotina de líderes de diversas religiões, procurados pela população em busca de uma solução para problemas como divórcios, guarda de filhos, dívidas, causas trabalhistas, reparações  de consumidores.

Todas as religiões juntas

Ao implantar o “Mediar é Divino”, programa pioneiro no País, o juiz Paulo das Neves optou por não separar os participantes por religião, mas colocar todos na mesma turma, com objetivo de combater também a intolerância religiosa. O magistrado fez contato com líderes católicos, evangélicos, espíritas e umbandistas, entre outros.

“Já tivemos líderes do candomblé com representantes da igreja católica dividindo a mesma mesa de prática de conciliação. Hoje temos até um líder espírita que realiza mediação dentro do espaço da igreja católica”, disse o juiz.

O curso de formação tem 40 horas de aulas teóricas e 80 horas de aulas práticas, em que os futuros conciliadores atuam para resolver conflitos que chegam aos tribunais, sob a supervisão dos instrutores. O conteúdo dos cursos e as exigências para fazê-lo são os mesmos de qualquer outro profissional – entre as condições, é preciso ter nível universitário e ser formado há mais de dois anos.

Depois de capacitados, o próximo passo é instalar em ambiente religiosos, uma igreja ou em um terreiro de umbanda, um espaço para a conciliação, conforme os moldes do CNJ, com auxílio e fiscalização do tribunal. Em Goiânia, já existe esse espaço em duas igrejas católicas, uma evangélica e um centro espírita.

“Trata-se de um local de acolhimento, onde serão trabalhados os conflitos levados pelos próprios fiéis, com a possibilidade de encaminhar os eventuais acordos para homologação judicial”, explica a desembargadora Lidia Maejima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No Paraná, a primeira turma, formada por 21 representantes das comunidades católica, evangélica, espírita e afro-espírita concluiu o curso de capacitação no dia 9 de junho. Na opinião da desembargadora Lídia Maejima, a capacitação dos  religiosos permitirá a diminuição dos conflitos, deixando para o Judiciário aquelas causas mais complexas ou que necessitem, de fato, de uma intervenção judicial.

Em Brasília, a primeira turma de religiosos foi capacitada pelo TJDFT. Duas igrejas já instalaram o espaço de conciliação – uma católica e outra evangélica. Para o segundo vice-presidente do TJDFT, desembargador José Jacinto Costa Carvalho, a aposta é que o programa terá bons resultados no DF, especialmente pelo fato de as cidades satélites estarem bem próximas à capital, facilitando o apoio do tribunal. “O líder religioso acaba sendo um aconselhador, isso é histórico. Após o treinamento, poderão dar esse aconselhamento não apenas intuitivamente, mas dentro das técnicas da mediação e de resolução de   conflitos”, diz o desembargador.

Pacificar a comunidade

Para o pastor Josimar Francisco, da igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, a técnica adquirida permitirá a solução de conflitos que vão muito além do aconselhamento espiritual. “Eu tinha técnicas espirituais, mas quando uma pessoa está querendo reparação judicial eu me sentia impotente, mandava procurar a Justiça”, diz o pastor, que atua há 23 anos na igreja e é formado em Teologia, Filosofia, Administração e Pedagogia.

De acordo com o pastor, todos os dias chegam a ele pessoas da comunidade procurando ajuda para os mais variados problemas. O caso que mais o marcou foi o do jovem que não conseguia trabalhar ou estudar por medo de que alguém o matasse por vingança. Há alguns anos ele deu um tiro em um colega. A vítima sobreviveu. A tentativa de homicídio gerou um conflito na comunidade e fez com que o jovem que deu o tiro e sua família tivessem de se mudar de lá. O pastor mediou um encontro entre os jovens e suas famílias, que resultou em um pedido de perdão, aceito prontamente.

“A gente não repara só o dano moral ou material, a gente recupera a convivência das pessoas que são da mesma comunidade e muitas vezes frequentam a mesma igreja”, disse o pastor.

Imparcialidade na conciliação

Uma das preocupações dos tribunais é que a mediação ocorra sem a interferência da religião, ainda que a doutrina religiosa possa limitar o tipo de demanda a ser resolvida no ambiente – algumas igrejas católicas, por exemplo, não aceitam o procedimento de divórcio ou separação. “Antes do curso, só podíamos ouvir as pessoas e dar aconselhamento espiritual, e agora saberemos como trabalhar o social e a espiritualidade, sem deixar uma influenciar a outra”, diz Sérgio Doniseti Wilha Dias, ministro da palavra na Paróquia Nossa Senhora da Cruz, em Curitiba/PR.

A paróquia está situada no bairro Cidade Industrial de Curitiba, que possui cerca de 200 mil pessoas, um dos maiores da cidade. “Acredito que quem vai ganhar mais com esse trabalho é a sociedade, esperamos que se torne um espaço conhecido no bairro”, diz. Segundo Sérgio, que é formado em Teologia, a proposta da igreja é acolher toda comunidade, sem questionar quem é ou não católico.

“Não pode deixar a religião interferir no acordo, por isso a atuação dos núcleos é fiscalizada pelo tribunal e os acordos têm que passar por um promotor e um juiz para serem homologados”, diz o juiz Paulo das Neves, do TJGO. De acordo com ele, um eventual desvio de finalidade pode até culminar no descredenciamento do local.