STF decidirá sobre limites da liberdade religiosa de candidatos a concursos públicos e servidores

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Na semana em que se comemora o Dia do Servidor Público (neste 28 de outubro), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se debruçar sobre temas que relacionam concurso público e crença religiosa do candidato ou servidor. A Corte vai analisar o Recurso Extraordinário (RE) 611874 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, pautados para julgamento no Plenário nesta quinta-feira (29)

Os dois processos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país. Em jogo está a liberdade religiosa e os direitos fundamentais, além da extensão da garantia da liberdade de crença e de consciência. De acordo com Paulo Liporaci, advogado especialista em direito administrativo, a decisão do STF nesses casos será de extrema relevância para se definir até que ponto a administração pública deve se adequar para garantir a liberdade religiosa dos cidadãos em concurso público, estágio probatório e até mesmo durante a trajetória funcional dos servidores.

“Existem determinadas religiões que recomendam que não sejam praticados atos em determinados dias da semana. Fatos que impediriam algumas pessoas de participarem de concursos públicos por força de sua crença pessoal. O julgamento desses dois recursos será muito importante para balizar o resultado de milhares de outros processos em tramitação no país”, destaca Liporaci.

Dia da prova

O RE 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. No STF, a União alega que o fato viola o princípio da igualdade, e que não há lei ou norma autorizativa para aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de determinada religião. Já a outra parte, um candidato adventista do sétimo dia, alega que não foi favorecido por realizar a prova física no domingo, e não sábado como previsto no edital, e ressaltou, ainda, que competiu de igual para igual com os demais candidatos designados para a prova no domingo, e que nada disso causou transtorno à organização do certame.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Constituição Federal e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Brasil é signatário, garantem às pessoas a liberdade religiosa, o que inclui o direito não apenas de íntima crença e devoção, mas de professar a religião de forma individual ou coletiva, pública ou privadamente, seja por meio do culto, do ensino, da celebração de práticas e ritos.

No entanto, conforme o advogado, todo direito individual encontra limites perante outros direitos constitucionais. Tomaz destaca que o caso em questão revela o difícil equilíbrio entre a liberdade religiosa e os princípios da administração pública, cujos atos são norteados pela legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência.

“A segurança e a ordem do concurso público dependem especialmente da observância do princípio da isonomia, que obriga a administração a conferir igual tratamento a todo e qualquer candidato, sendo certo que, embora louvável, o tratamento diferenciado a um indivíduo, por motivo de fé, poderia gerar um efeito colateral multiplicador de exceções e tratamentos distintos de acordo com as práticas determinadas por cada religião”.

Segundo o advogado, tal situação seria capaz de fragilizar a regularidade das etapas do certame e de mitigar o princípio da isonomia, fundamental à validade do concurso público, “na medida em que alguns candidatos terão mais tempo para preparação do que os demais”, afirma.

Estágio probatório

De relatoria do ministro Edson Fachin, o ARE 1099099 pede que o administrador permita obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais em virtude de sua crença religiosa. A servidora pública em questão alega que a administração ignorou sua justificativa para não participar de atividades marcadas entre o pôr do sol de sexta ao pôr do sol de sábado, por ser adventista do sétimo dia, o que resultou em sua exoneração por reprovação no estágio probatório.

Já o município de São Bernardo do Campo (SP) alega que a mulher tinha conhecimento de todas as condições de trabalho no cargo público antes de ingressar na administração pública. Nessa situação, para o advogado Willer Tomaz, “a regra constitucional de que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, exceto se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e ainda se recusar a cumprir a respectiva prestação alternativa, impõe ao administrador público, dentro de limites de adaptação razoável, o dever de oportunizar ao servidor em estágio probatório a obrigação alternativa para cumprir os seus deveres funcionais se, da forma original, estiver impossibilitado de fazê-lo em virtude da sua fé”.

“O Estado deve proteger a diversidade em toda a sua pluralidade, no que se inclui o direito de o indivíduo adotar conduta compatível com as suas convicções, desde que não se revele antissocial e não atente contra a segurança, a ordem, a saúde ou moral públicas, ou contra direitos e liberdades das demais pessoas”, afirma Tomaz.

MPF e MPT discutem capacitação virtual contra intolerância religiosa para shopping que só contratava evangélicos

jovem segurando a bíblia
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Em ofício, o shopping mandava que os candidatos enviassem currículos com o carimbo da igreja, o que configura aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a outras religiões, no entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O shopping terá que ceder seu espaço para duas audiências sobre liberdade religiosa de diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana

Em 6 de agosto do ano passado, o Shopping Vida, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), após o MPF e o MPT ter constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, determina que a administração do Shopping Vida adote processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos, e sem usar a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho.

Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes. Agora, a capacitação será construída a partir de propostas da comissão de combate à intolerância religiosa do MPF e faz parte do cumprimento do TAC.

Capacitação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense vão organizar, em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, curso virtual de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).

Em videoconferência, no último dia 17, da qual participaram o MPF, o MPT, a Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, os representantes do Shopping Vida e membros da Comissão de Intolerância Religiosa, definiram-se novas formas de cumprimento de cláusulas do TAC. Além da capacitação virtual, outros eventos interreligiosos que acontecerão no local, podendo haver prorrogação do TAC para garantir a sua concretização das ações de forma presencial.

Termo

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais que garantem a liberdade religiosa e os direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.

O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana.

Além disso, a administração do Shopping Vida fará uma ampla campanha educativa interna na empresa, por meio da distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para ocorrer em abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

GDF não dá equipamentos de segurança para servidores da assistência social, denuncia Sindsasc

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Quase dois meses após o início das medidas de segurança de combate à crise pelo novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) ainda não deu equipamentos de proteção individual (EPIs) completos. Nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Unidades de Acolhimento para Adultos e Famílias (Unaf), profissionais usam máscaras compradas pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Do GDF, os servidores da área só receberam álcool em gel

A assistência social foi classificada serviço essencial no cenário da crise do coronavírus e, por isso, não sofreu paralisação total, destaca o Sindsasc/DF. “A situação é grave já que nenhum servidor da assistência social recebeu o equipamento necessário do DF. Recebemos apenas álcool em gel, que foi fruto de doação encaminhada ao GDF. O material, inclusive, fere o princípio de laicidade do Estado por conter propaganda religiosa em suas embalagens”, afirma o presidente do Sindsasc.

Até esta quinta-feira (7 de maio), a entidade não havia registrado casos de servidores com a Covid-19. As máscaras adquiridas pelo sindicato são entregues em todas as unidades de atendimento, de acordo com a demanda dos servidores.

Assistência social em colapso

A assistência social pública do DF, de acordo com a entidade, opera com apenas 10% do contingente de servidores necessários para atender à demanda que cresce a cada dia agravada pela crise econômica gerada pela Covid-19. O Sindsasc aponta que atualmente aproximadamente 500 dos 1.000 servidores da categoria não estão em atividade, porque foram afastados das funções por pertencerem ao grupo de risco da doença. “A pandemia elevou o estado de calamidade da assistência social no DF e acabou retirando quase 50% dos servidores que compunham um quadro já defasado. Por essa razão, e também porque a categoria será muito pressionada após a pandemia, é urgente a contratação dos 1.314 concursados, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, analisa Clayton.

MPF/RJ contesta comércio de tempo televisivo para igrejas

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Limite legal de 25% do tempo para comercialização do espaço está sendo descumprido pela Rede TV, Record e Band Rio. As ações do MPF são com base no tempo de programação religiosa por terceiros, bem como no tempo de publicidade comercial informado pelas próprias concessionárias de radiodifusão. O MPF também acusa a União de ser omissa na fiscalização da Lei

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou hoje com três ações civis públicas contra as emissoras Rede TV, Record e Band Rio, apontando o descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão, no que se refere ao limite máximo de 25% para comercialização do tempo de programação.

Segundo apurou o MPF/RJ, em inquérito civil instaurado em 2016, as três emissoras descumprem o limite legal ao comercializar, além do tempo destinado à publicidade de produtos e serviços, até 9 horas e 30 minutos diários para divulgação de prosélitos religiosos.

Especificamente, o MPF apurou que a emissora Rede TV comercializa, uma média semanal de 39% de seu tempo de programação, sendo 33,33% a igrejas diversas. A TV Record comercializa 28,19% do tempo, destinando 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus. A Band Rio, por fim, disponibiliza 25,98%, em média, para fins comerciais, burlando, também, o limite legal. Na Band, o tempo destinado à programas religiosos contratados é de 20,38%.

As ações do MPF estão baseadas no tempo de programação religiosa produzida por terceiros constante da grade das emissoras, bem como no tempo de publicidade comercial informado pelas próprias concessionárias de radiodifusão.

O MPF também acusa a União de ser omissa na fiscalização da Lei de Radiodifusão no que se refere ao limite legal. Para os Procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama, Renato Machado e Ana Padilha de Oliveira, que assinam as ações, “o limite de 25% faz parte da própria estrutura do serviço de radiodifusão, pois os demais 75% do tempo (equivalentes a 18 horas diárias) devem ser utilizados para atender aos objetivos do art. 221 da Constituição, dentre os quais a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, a promoção da cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística”, afirmam.

“O limite de 25% aplica-se isonomicamente a todos os concessionários e permissionários de radiodifusão. O agente que o viola obtém uma receita ilegal, que lhe permite aumentar arbitrariamente seus lucros em prejuízo de seus concorrentes. Logo, a não observância do limite constitui infração à ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011”, acrescentam.

Veja a íntegra das ACPs

MPF – debate sobre perseguição religiosa

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Seminário acontece em 28 de agosto. Inscrições abertas. A partir dos reiterados casos de intolerância religiosa contra, sobretudo, as religiões de matrizes afro-brasileiras, o MPF buscou informações sobre como as notícias de fatos estão sendo recebidas e tratadas no país

O Ministério Público Federal (MPF) fará, no dia 28 de agosto de 2019, o seminário “Perseguição Religiosa: Um Estado de Coisas – Cenários e Desafios”. A atividade é da responsabilidade da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e conta com apoio da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). O evento marca a divulgação do estudo produzido sobre violência religiosa e laicidade do Estado do Rio de Janeiro.

Criado pelo PFDC, o relatório teve como finalidade essencial coletar e analisar dados a fim de verificar a implantação das políticas públicas de promoção da igualdade racial e de proteção da diversidade cultural. A partir dos reiterados casos de intolerância religiosa perpetrados em face sobretudo das religiões de matrizes afro-brasileiras, buscou-se informações sobre como as notícias de fatos estão sendo recebidas e tratadas em nível nacional.

O diálogo reunirá representantes do sistema de justiça, pesquisadores, profissionais da imprensa e outros atores sociais que atuam na defesa da liberdade religiosa. O seminário será no auditório principal da sede da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, das 9h às 18h e as inscrições já estão abertas.

Faça a inscrição pelo link bit.ly/2yKtIAP

Dólar a R$ 5 e aumento de 25% no preço da gasolina, se a reforma da Previdência não passar

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As previsões são do ministro da Educação, Abraham Weintraub. Tudo isso em consequência do “apodrecimento da nova república, pela falsa linha de economia desenvolvimentista, que é uma crença religiosa”

O valor dólar no Brasil, que “está muito próximo do ponto de ruptura”, chegará a R$ 5, e a gasolina e o diesel poderão aumentar em 25%, para evitar que a Petrobras quebre. Tudo isso acontecerá até o final do segundo semestre, se a reforma da Previdência não for aprovada. A previsão é do ministro da Educação, Abraham Weintaub, durante palestra no 4º Seminário Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais, no final da tarde, em São Paulo. Ele não revelou a base de dados para os números, mas garantiu que esse possível caos é resultado do “apodrecimento da nova república, devido a uma falsa linha de economia, chamada desenvolvimentista, que não é científica, simplesmente, é uma crença religiosa, não baseada na ciência e na matemática”.

“Não passando a Previdência, o câmbio vai bater R$ 5. Se o câmbio bate R$ 5, a gasolina, o diesel, vai ter que subir 25%, o preço internacional. Se não subir, a Petrobras quebra. Simplesmente assim. A gente chegou muito próximo do ponto de ruptura. Não dá mais para a gente cometer os erros que nos trouxeram aqui. Não dá mais para não olhar para a eficiência, para não olhar para os números”, destacou.  Os exemplos foram dados para explicar a importância de se pagar impostos em um país viveu, nos últimos 20 anos, “uma ideologia que quase o destruiu”. Ele chegou a admitir que “sempre” houve racismo no Brasil, mas a discriminação piorou por causa da divisão ideológica dos que trouxeram uma ideologia importada dos Estados Unidos.

“Essa divisão que houve entre nós brasileiros. Sempre teve algum racismo no Brasil, sempre teve preconceito. Mas essa divisão nunca foi tão exacerbada no Brasil. Essa virulência como está hoje é intencional. Se você pegar os jargões utilizados são todos eles americanos. Em questão de seis meses, o mesmo jargão é traduzido e utilizado aqui. É sim um imperialismo cultural que nos é imposto”, reforçou Weintraub.

Ele voltou a falar que a ideia do novo governo é investir na educação básica e libertar as universidades federais para investimento privado. “A gente quer libertar as universidades para ir buscar patronos, patrocinadores da iniciativa privada. Poder ir buscar parcerias e recursos como em qualquer lugar do mundo. Por incrível que pareça, se uma empresa privada entrar em uma universidade hoje, muito provavelmente, em função dessa ideologia toda, ela vai ser mal acolhida. E a burocracia impede que a parceria seja feita e cheguem os recursos até as universidades”, reiterou

MPF quer treinamento alternativo para quem não deseja prestar serviço militar

serviço militar
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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) encaminhou uma recomendação ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, para que as Forças Armadas deixem de exigir vinculação a entidade religiosa, política ou filosófica de quem alega escusa de consciência ao serviço militar obrigatório. Para a procuradoria, a exigência limita um direito constitucional.

A escusa de consciência acontece quando alguém invoca sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei. A recomendação do Ministério Público Federal (MPF) pede, então, que também seja regulamentado o serviço alternativo obrigatório, previsto lei.

Nesses casos, a opção, de acordo com o MPF, pode ser de treinamento para atuação em áreas atingidas por desastre, em situação de emergência e estado de calamidade. O Ministério da Defesa tem 30 dias, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas da recomendação.

Como ocorre a escusa de consciência no serviço militar

No momento de se alistar, o cidadão que alega escusa de consciência é obrigado a informar a qual entidade é vinculado, bem como o cargo ou função que ocupa em sua estrutura, e apresentar uma declaração assinada pelo dirigente local da entidade, com firma reconhecida. Segundo a PRDC, a exigência da declaração no formulário limita o direito constitucional à escusa de consciência.

Segundo a Constituição da República, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei”. A Constituição também não condiciona o exercício do direito à objeção de consciência para o serviço militar à vinculação a partido político, entidade filosófica ou comunidade religiosa, e nem tampouco há previsão legal nesse sentido.

No entanto, a não apresentação da declaração exigida pelas Forças Armadas obriga o cidadão a prestar o serviço militar. Caso contrário, na hipótese de o cidadão prosseguir sem declarar a vinculação a uma entidade, o sistema eletrônico lhe impõe automaticamente a recusa imotivada, o que impõe uma série de penalidades para obtenção de serviços ao cidadão, como a carteira de trabalho ou o passaporte.

MPF recomenda a assistência religiosa plural no sistema prisional

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O documento estimula o preenchimento de vagas de assistência religiosa nas unidades prisionais do Rio de Janeiro. “Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto dos adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, detalha a nota do MPF. Na Baixada Fluminense, Inquérito Civil Público será instaurado para acompanhar demandas sobre liberdade religiosa e combate à intolerância

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou no mês passado um pacote de medidas que deverão ser adotadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para a pluralidade religiosa dentro das unidades prisionais no Rio de Janeiro. O documento assinado pelos procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Ana Padilha Luciano de Oliveira, Renato de Freitas Souza Machado e Sérgio Gardenghi Suiama estimula a assistência e a pluralidade religiosa no sistema prisional.

O MPF recomenda à SEAP parcerias com órgãos estaduais e organizações civis para publicidade dos editais anuais de preenchimento de vagas de assistência religiosa, podendo ser no site da Secretaria e em redes sociais, por exemplo.

O documento ainda prevê o compartilhamento dos espaços entre as diversas religiões, de forma que haja sempre ao menos um espaço neutro e ecumênico em cada unidade que possa ser utilizado por religiões que não tenham espaços próprios, de forma que todas as religiões interessadas em prestar apoio nas unidades prisionais tenham espaço para tal. Os representantes religiosos e os internos deverão ser informados sobre a necessidade de manter o espaço neutro, para que outras religiões não se sintam desestimuladas a utilizá-lo.

“Após a construção de “templos ecumênicos” em unidades prisionais do Rio de Janeiro com recursos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), foi instaurada Notícia de Fato para apurar possível irregularidade por violação da liberdade religiosa. Há indícios de demanda de internos não atendida por assistência religiosa de religiões de matriz africana, a ponto dos adeptos se direcionarem a assistência espírita, devido a maior comunicabilidade entre estes dois universos religiosos”, detalha o documento.

“O MPF solicitou o envio de informações sobre as providências adotadas no prazo máximo de 30 dias, bem como o envio de relatório sobre a movimentação de religiosos e fotos dos espaços com essa destinação nas unidades prisionais administradas pela SEAP pelos próximos seis meses, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento”, destaca a nota do MPF.

MPF cria comissão permanente com lideranças de religiões de matrizes africanas na Baixada Fluminense

Inquérito Civil Público será instaurado para acompanhar demandas sobre liberdade religiosa e combate à intolerância

O MPF recebeu no último dia 14, na sede da Procuradoria da República em São João de Meriti, lideranças de comunidades de terreiro e das religiões de matriz africana da Baixada Fluminense. A reunião teve como objetivo tratar de medidas de valorização e dos problemas que os praticantes desta religião enfrentam. Na ocasião, o MPF reafirmou que está a disposição para diálogo com os Povos de Santo e criou, junto aos presentes, uma comissão de acompanhamento permanente das questões.

Na reunião, alguns problemas que vivem os Povos de Santo foram apresentados. Arlene de Katende, sacerdotisa do Terreiro Nação Angola, expôs que a preocupação com o acesso ao poder público, bem como as dificuldades de acesso a direitos por entraves burocráticos. Pai Roberto Braga, de Nova Iguaçu, destacou os problemas de segurança e da imunidade tributária dos terreiros.

A questão da intolerância religiosa também foi ressaltada na reunião. Um dos presentes relatou que sofreu intolerância dentro do seu barracão, quando pessoas tentaram entrar para retirar suas filhas de santo que estavam em obrigação. Luiz Nunes, presidente da Federação de matriz africana do Estado do Rio de Janeiro, defendeu que a comissão averigue as intolerâncias religiosas que são ocorridas diariamente na Baixada Fluminense.

O procurador da República Julio José Araujo Junior, que conduziu a reunião, destacou o trabalho do Grupo Interinstitucional de Enfrentamento ao Racismo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que vem acompanhando a questão, e afirmou que vai instaurar um inquérito civil público para acompanhar, no âmbito das atribuições do MPF e da PFDC, as questões, com especial atenção a Nova Iguaçu, onde as violações têm ocorrido com mais frequência. Além disso, foi marcada nova reunião ampla para 14 de março. A comissão será formada por 12 titulares e 12 suplentes, indicados pelas comunidades.