Sem máscara

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Servidores se queixam do comportamento do relator da PEC 32, que define as regras da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (DEM-BA). Ele já foi advertido, segundo contam os denunciantes, mas insiste em não usar a proteção contra a pandemia pelo coronavírus. Na comissão especial, é a única pessoa sem a máscara

De acordo com parlamentares e assessores presentes ao debate na comissão especial, durante a quinta versão do substitutivo, a situação causa constrangimento. Mesmo após a ordem expressa da Câmara dos Deputados, para que todos se cuidem e evitem contatos pessoais, Arthur Maia, que faz parte da base de apoio do presidente Jair Bolsonaro, não segue as orientações

Relator protocola a quarta versão do relatório da PEC 32

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O texto que define as regras da reforma administrativa teve poucas alterações, segundo especialistas

 

O relator da PEC 32/2020, deputado Arthur Maia (DEM-BA), protocolou exatamente às 16h19, portanto quase uma hora após a reunião agendada, às 15h30, para o debate do texto, a quarta versão do relatório da reforma administrativa. Segundo especialistas, em uma primeira leitura, não se pode dizer que houve evoluções significativas. Ainda não se sabe se será mesmo possível iniciar ainda hoje uma discussão do documento, porque já foi iniciada a sessão no Plenário da Câmara. Mas o presidente da comissão especial que trata do assunto, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), já convocou  uma reunião para depois das 18 horas.

A primeira mudança digna de nota foi de que foi retirado o Artigo 37-A, muito criticado por todos, que permitia a parceria irrestrita entre o setor público e o setor privado. “Seria a privatização completa. Mas agora o relator alega que precisa organizar os critérios. Foi um avanço, sem dúvida, mas, por outro lado, ele piorou outros itens, como a previsão de redução de 25% de jornada e salário”, afirma Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No caso da redução, diz, “o assunto estava solto”. Agora, está vinculado ao Artigo 169 da Constituição.

“Isso significa que contraria tudo que foi discutido no Senado e retoma as intenções da PEC 188, que está parada no Congresso. Ou seja, permite que qualquer gestor decida sobre a medida, em caso de necessidade fiscal”, afirma. Outra alteração, na avaliação de desempenho e na manutenção da estabilidade no setor público, também não beneficiou ninguém, diz Nepomuceno. A diferença, na análise do diretor, foi somente para os casos de desligamento quando o cargo se “torna desnecessário”.

Nesse novo texto, para os futuros servidores, se isso acontecer, ele é automaticamente demitido. Já os antigos serão “colocados na geladeira” com redução de salário e sem direito a promoções e progressões. “Esse servidor não evoluirá na carreira. Se tiver, por exemplo, na metade do tempo para se aposentar, será afastado com 50% do salário”, afirmou. O relator também manteve o estágio probatório de três anos e aposentadorias integrais para policiais federais e demais carreiras ligadas à segurança pública.

E o novo aditivo ao relatório da PEC 32/2020 não chegou ao público-alvo

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Do gabinete do relator da PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa, o recado é de que Arthur Maia disse que apresentaria o texto hoje, sexta-feira. E apresentou. Mas para “alguns olhos”, apenas

“Mas internamente aos membros da Comissão, como ele prometeu na reunião com os coordenadores de bancada. Não oficialmente. O texto só será protocolado na segunda ou terça-feira, após os membros da Comissão analisarem e fazerem suas ponderações”, assinalou um assessor.

Os policiais, considerados os mais beneficiados, correram para se blindar e explicaram que tudo que está descrito lá faz parte de um acordo de 2019. Outros servidores acham que as benesses para a bancada da bala devem ser retiradas. E há também quem diga que os pontos mais sensíveis são: retrocessos na definição dos cargos exclusivos de Estado; sistemática de avaliativos de desempenho e de critérios utilizados; a possibilidade de perda de cargo por desnecessidade e obsolescência; e a retirada do FGTS dos temporários. As apostas são, então, extensas e divergentes.

 

 

Relatório da reforma administrativa será apresentado somente em 1º de setembro

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No final da tarde, na pauta da Câmara dos Deputados, foi divulgada a reunião virtual para discussão e votação do parecer do relator sobre a PEC 32/2020, “do Poder Executivo – que “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”

Servidores, ao longo da segunda-feira, reclamaram que “ninguém conseguiu” falar com o relator, deputado Arthur Maia (DEM/BA).

Veja a pauta:

Tema: Discussão e Votação do Parecer do Relator

Local: Anexo II, Plenário 02

Início:01/09/2021 às 09h30

Situação: Convocada

Foto: Asmetro-SN

Frentas repudia inclusão de magistrados na reforma administrativa

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Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destaca que a inclusão de juízes e membros do Ministério Público na PEC 32/2020 é inconstitucional e viola a separação dos Poderes

De acordo com a Frentas, as garantias, prerrogativas e a proteção constitucional aos magistrados e às instituições “não são por acaso ou consistem em ‘privilégios’”. “Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade”.

Veja o documento na íntegra:

“Nota contra a inclusão de magistrados e membros do MP na reforma administrativa

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente repudiar a proposta de inclusão da Magistratura e dos Membros do Ministério Público no bojo da Reforma Administrativa (PEC nº 32/2020), conforme anunciado pelo Relator da matéria, Deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

A inclusão das referidas carreiras no texto da Reforma resvala em uma miríade de inconstitucionalidades, representando uma violação manifesta ao postulado da Separação de Poderes (cláusula pétrea) e aos valores republicanos e democráticos.

O óbice constitucional à inclusão dessas carreiras no âmbito da Reforma Administrativa, aliás, há muito tem sido alertado pelo Poder Judiciário, pelo Poder Executivo e pelo próprio Poder Legislativo.

Como amplamente noticiado, o cerne da pretensa Reforma, desde sua propositura pelo Poder Executivo, sempre foi o de alterar o regime jurídico de servidores e empregados públicos, sem abranger, portanto, os agentes políticos vitalícios — categoria da qual fazem parte os Magistrados e os Membros do Ministério Público.

Os agentes políticos são aqueles sujeitos a quem a Constituição Federal franqueia a independência funcional, tanto para um exercício impessoal de suas atribuições quanto para que cumpram seu papel institucional livre de influências, fazendo-o em estrita observância à lei e ao interesse público.

Por essa razão o Poder Executivo, ao apresentar a Proposta, manifestou-se no sentido de que os Membros de Poder não seriam objeto da PEC nº 32/2020, ante a impossibilidade de o Executivo propor normas sobre a organização dos demais Poderes e Instituições de Estado.

Nessa mesma toada, constou expressamente do relatório apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que a Proposta não alcançaria os Magistrados e os Membros do Ministério Público, em vista do fato que o regime jurídico dessas carreiras está disciplinado na Constituição e em leis complementares próprias, as quais se atentam às peculiaridades constitucionalmente outorgadas a esses Membros de Poder.

Convém relembrar, nesse contexto, que o constituinte originário previu a iniciativa própria do Supremo Tribunal Federal e dos Procuradores-Gerais para versarem sobre os seus Estatutos (arts. 93, caput, e 128, § 5º, da Constituição), com o objetivo de preservar a autonomia e a independência dessas Instituições.

Significa dizer, em outras palavras, que as garantias, prerrogativas e, inclusive, a iniciativa legislativa conferida pela Constituição a essas Instituições não são por acaso ou consistem em “privilégios”. Constituem-se, em verdade, em elementos essenciais ao cumprimento de suas atribuições, sem os quais se coloca em risco a própria manutenção dos direitos e das liberdades fundamentais em nossa sociedade.

Dessa forma, é inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes. Esse é, aliás, o entendimento do STF e do próprio Parlamento Federal.

Não por acaso o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), ainda neste mês de agosto, manifestou-se no sentido de que a reforma não poderia alcançar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pedindo para que os parlamentares não extrapolassem os seus limites constitucionais.

O Relator da matéria na Comissão Especial, contudo, parece ignorar todos esses fundamentos ao tentar incluir os Magistrados e os membros do MP em diversos dispositivos da Proposta, desvirtuando seu escopo inicial e pretendendo enxertar o texto com inúmeras disposições que fogem, por completo, do desígnio da Proposta.

Com isso, ele está na iminência de perpetrar flagrantes inconstitucionalidades, buscando levar, ao texto constitucional, inúmeras contradições quanto ao regime jurídico dessas carreiras, que redundam, no mínimo, em manifesta insegurança jurídica, além de ataque expresso à independência e à harmonia entre os Poderes — preceitos Republicanos basilares, instituídos no art. 2º da Carta Magna e consagrados como cláusulas pétreas da ordem constitucional.

É, pois, inadmissível que após os incessantes pronunciamentos das entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público, do Poder Executivo e do próprio Poder Legislativo, se tente levar a cabo a inclusão dos Magistrados e membros do MP no bojo da Reforma Administrativa, em completa inobservância aos preceitos constitucionais mais elementares. A FRENTAS, portanto, clama que o Parlamento, atento a seu dever de desempenhar a atividade legiferante estritamente dentro dos limites constitucionais, não leve à frente os termos propostos pelo Relator da matéria, sob pena de macular as bases sobre as quais se erige um Estado verdadeiramente democrático.

Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Relator do TCU aprova com ressalvas contas do presidente da República

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No Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União (TCU), concluiu que as contas relativas a 2020 “estão em condições de serem aprovadas pelo Congresso Nacional, com ressalvas”. No entanto, o ministro apontou  irregularidades na peça orçamentária e fez recomendações ao Poder Executivo, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ibama, entre outros órgãos

De acordo com o ministro Walton Alencar Rodrigues, o relatório de execução dos orçamentos da União, com base nos procedimentos aplicados, as contas, “exceto pelos efeitos das ressalvas identificadas, foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual”.

Na avaliação, Rodrigues conclui que as demonstrações contábeis da União ( compostas pelos balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e pela Demonstração das Variações Patrimoniais), “exceto pelos possíveis efeitos das distorções e limitações consignadas no relatório, refletem a situação patrimonial em 31/12/2020 e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial relativos ao exercício encerrado nessa data, de acordo com as disposições da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar 101/2000 e das demais normas aplicáveis à contabilidade federal”.

Irregularidades
São várias as irregularidades apontadas pelo ministros. Entre elas, ele destaca a execução de despesa sem suficiente dotação no Orçamento de Investimento pela Caixa Econômica Federal (Caixa), em desacordo com a
Constituição Federal; o não cumprimento, em 2020, da aplicação mínima de recursos para a irrigação no Centro-Oeste; e informações dispersas dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas diversas agências financeiras de fomento com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União na Prestação de Contas do
Presidente da República de 2020, “especialmente quanto às operações do Fundo de Financiamento Estudantil.

Ele informa, também, inconsistências entre as informações de disponibilidades por fonte/destinação de recursos
apuradas a partir da diferença entre ativos financeiros e passivos financeiros (Superavit Financeiro) e apuradas a partir do saldo da conta contábil “Disponibilidade por Destinação de Recurso a Utilizar”, pelos Ministérios do
Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. E também insuficiência de informações das prioridades e metas da administração pública federal no orçamento do exercício de 2020. 3).

 

Plenário do TCU julga, amanhã, contas do presidente da República

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia, nessa quarta-feira (30/6), às 10 horas, as contas do presidente da República do exercício financeiro de 2020. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues. A sessão extraordinária telepresencial será transmitida ao vivo pelo YouTube

Segundo o artigo 71, inciso I, da Constituição Federal, compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. Esse parecer deve ser concluído em 60 dias após o recebimento das contas, que consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

“Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no artigo 49, inciso IX, da Constituição da República”, informa a Corte.

Serviço

 Sessão extraordinária: apreciação das contas do presidente da República
 Data: quarta-feira (30/6)
 Horário: 10h
 Transmissão: canal do TCU no YouTube

 

Reforma administrativa e o futuro da gestão pública

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Na segunda-feira (29), às 17 horas, acontece um evento virtual do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE),l com o relator e o presidente da comissão especial, na Câmara dos Deputados, que discute a PEC 32/2020

A debate “Reforma administrativa e o futuro da gestão pública”, do IREE, presidido pelo advogado Walfrido Warde,  vai contar com a participação dos deputados Fernando Monteiro (PP-PE), presidente da Comissão Especial para análise da Reforma Administrativa, e Arthur Maia (DEM-BA), relator da PEC 32/20, além dos especialistas em Direito Administrativo Rafael Valim — professor visitante na Universidade de Manchester (Inglaterra) e na Universidade de Le Havre (França) — e Valdir Simão — ex-ministro chefe da CGU e ex-ministro do Planejamento —, respectivamente diretor e vice-presidente do IREE. A mediação estará a cargo de Walfrido Warde. Para assistir, basta acessar o canal IREETV no Youtube.

Relator da reforma administrativa deleta comentários contra a PEC 32/20

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A denúncia é da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil). O deputado Arthur Maia (DEM-BA) confirmou que apaga o que não lhe agrada e respondeu que “não carrega exército de lobos”

Pelo Instagram, a Servir Brasil denunciou que foi informada de que os comentários contrários à PEC 32/2020 estão sendo deletados das redes sociais de Arthur Maia, relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que define as regras da reforma administrativa na comissão especial da Câmara dos Deputados. Consultado, por meio de nota, Maia respondeu: “A minha rede social não é a milenium falcom (nave do star wars), que carrega um exército de robôs”.

A Servir Brasil criticou a atitude e destacou que “sociedade e servidores estão pedindo que o senhor participe do debate democrático sobre a reforma administrativa. Então, leia os estudos que falam dos impactos da proposta no serviço público brasileiro. Isso é democrático, aberto e transparente. Afinal, não há proposição de melhorias ou modernização da administração no texto atual. Se precisar, temos todos os estudos no site www.servirbrasil.org.br. #Pec32NÃO”, assinalou.

Reforma

O texto da PEC 32/2020, apresentada pelo Executivo no ano passado, tem sido motivo de constantes debates entre governo e servidores. Ainda há divergências entre o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), e o presidente da comissão, Fernando Monteiro (PP-PE), sobre temas sensíveis. No último dia 16, Arthur Maia apresentou um plano de trabalho com 14 audiências na comissão especial. A primeira será hoje – até 19 de agosto -, a partir das 15 horas, com o tema “Inovação na Administração Pública”.

Para o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil, os servidores não abrem mão da estabilidade e querem retirar do texto o impacto negativo para os atuais servidores. “O artigo 4º da PEC 32 prevê que todos os servidores, inclusive os atuais, deixarão de ter exclusividade no exercício de atribuições técnicas de chefia”, apontou. Isso porque, diz ele, “as funções de confiança, hoje exclusivas pela Constituição dos servidores efetivos, serão transformadas, por decreto, em cargos em comissão (liderança e assessoramento), de livre exoneração, cujos critérios de ocupação (por quaisquer pessoas, inclusive não servidores) serão fixados em mero ato do chefe do Executivo”, assinalou.

Entre os principais pontos que serão debatidos nas audiências da comissão especial, estão intervenção do Estado no domínio econômico; regime jurídico da magistratura, dos membros do Ministério Público, tribunais de Contas, advogados e defensores e titulares de mandatos eletivos; regime jurídico dos militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal; concurso público e vínculo de experiência; estabilidade; carreiras de Estado e servidores por prazo indeterminado; contratação temporária, cargos em comissão e funções de confiança; avaliação de desempenho e qualificação; e efeitos da reforma sobre os atuais servidores federais, estaduais e municipais, entre outros.

Relator apresentou plano de trabalho para a reforma administrativa

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Parlamentares insistiram e conseguiram que fossem convidados para dar explicações os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos. A primeira audiência temática da comissão deverá ser na terça-feira (22). O plano de trabalho considera o recesso parlamentar. Segundo o relator, seu parecer será concluído em agosto. Caso não haja atrasos, em setembro, A PEC 32/2020 estará no plenário para votação em primeiro turno.

Depois de muita discussão, o relator da proposta de reforma administrativa na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), deixou acertado que deverá vai haver 12 audiências públicas entre junho e meados de agosto para tratar de pontos mais relevantes da PEC 32/2020.  No plano trabalho, por insistência dos deputados da oposição, estão os convites para os ministros Paulo Guedes, da Economia, e Luiz Eduardo Ramos, da Casa Civil.

Guedes, segundo o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), deverá comparecer já na próxima semana ou na seguinte, “para defender sua proposta”. Barros, durante a audiência, mostrou que lê na mesma cartilha de Paulo Guedes, que já chamou os servidores de “parasitas”, entre outros apelidos.

Ao defender a proposta do governo, Barros afirmou que a meritocracia no serviço público é fundamental, porque servidor que fica “lendo jornal” não pode ter os mesmos proventos e benefícios dos demais. Mais de 200 nomes foram apresentados para dar informações na comissão especial, mas o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), propôs um acordo entre os partidos para filtrar a lista e escolher quem realmente deve comparecer.

Desidratação

Para o advogado Valdir Simão, ex-ministro do Planejamento e da Controladoria-Geral da União, ex-presidente do INSS e sócio do Warde Advogados, dificilmente o texto proposto pelo governo passa pelo Congresso Nacional do jeito como foi concebido. “Tenho dúvidas se a proposta melhora o serviço público. A discussão de hoje, deixou claro que o governo tem muito a dizer”, explicou Simão. Entre os pontos controversos estão o possível fim da estabilidade, a definição de carreiras de Estado, os contratos de experiência e o provimento de cargos em comissão, segundo o advogado.

No plano de trabalho, entre as 12 audiências temáticas, haverá debate sobre o regime jurídico da magistratura e a inclusão de outras carreiras que não estão abrangidas no texto da proposta na forma original e a intervenção do Estado na economia. O relator manifestou preocupação sobre vários pontos, entre eles, os efeitos da reforma para os atuais servidores, que segundo o relator, precisarão ter garantidos os direitos adquiridos e a regulamentação da reforma em leis complementares no futuro.

A comissão deverá fazer seminários regionais de forma virtual. Já foi sugerido no Rio de Janeiro, Bahia, Acre entre outros estados. O objetivo é também compilar os anseios dos servidores nos estados e municípios.