TST autoriza CBF a realizar partidas do Brasileirão entre as 11h e as 13h

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Caso a temperatura seja excessiva, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para recuperação térmica, informa o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão vale para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF. A multa é de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última quarta-feira (11) que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode fazer partidas entre as 11h e as 13h. Por unanimidade, a Turma reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), proibiu os jogos entre as 11h e as 14h. No entanto, caso a temperatura ultrapasse os limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para hidratação e recuperação térmica.

O caso tem origem em Ação Civil Pública proposta pelo MPT no Rio Grande do Norte, inicialmente em relação a partidas de times locais (ABC Futebol Clube e América Futebol Clube) no Campeonato Brasileiro de 2016. Segundo o MPT, a CBF, ao fazer programar jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.

Com a entrada da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) na ação, a decisão foi ampliada para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF.

Paradas médicas

A 1ª Vara do Trabalho de Natal e o TRT, ao vedarem os jogos das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos para hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28° IBUTG, o jogo teria de ser interrompido até a queda da temperatura ou totalmente suspenso. Foi fixada ainda a multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão.

Acompanhamento técnico

A CBF, no recurso de revista, argumentou que a Constituição da República admite o exercício de atividades com exposição a agentes insalubres mediante o pagamento do adicional de insalubridade. Sustentou ainda que faz um rigoroso acompanhamento técnico da condição física dos atletas nos jogos nesse período, de acordo com as normas internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Segundo a CBF, a temperatura é monitorada, e o jogo é interrompido quando ela alcança 28° e suspenso quando chega a 32°.

Alto desempenho

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, ao votar pela liberação dos jogos das 11h às 13h, observou que não se trata de amadores, mas de atletas treinados e condicionados para atividades de alto desempenho sob diferentes condições de clima e de altitude. Para ele, não há como comparar o trabalho no calor durante oito horas, como no caso de cortadores de cana, trabalhadores em minas de subsolo, metalúrgicos ou cozinheiros, com os 90 minutos de uma partida de futebol, com mais 15 minutos de intervalo.

Outro ponto observado pelo relator foi que o horário mais quente do dia pela acumulação de calor não está compreendido nesse intervalo, mas por volta das 14h às 16h. Ele assinalou que o TRT, com base em estudo elaborado durante a Copa do Mundo de 2014 nos jogos iniciados às 13h em Manaus, Brasília, Fortaleza e São Paulo, registrou que as pausas para hidratação se mostraram bastante eficientes para atenuar a elevação da temperatura corporal e o desconforto térmico.

O ministro ressaltou ainda que os jogos entre as 11h e as 14h muitas vezes envolvem clubes das séries B, C e D, com transmissão apenas local. “Restrições a essas partidas poderiam não apenas inviabilizar a sua realização como desestimular a transmissão, que é fonte de renda para os atletas”, ponderou.

Insalubridade

Apesar da liberação das partidas, a Turma assegurou aos atletas o adicional de insalubridade caso seja demonstrada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria (Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais).

Ainda há possibilidade de recurso.

Processo: ARR-707-96.2016.5.21.0001

Ministério do Trabalho inicia cooperação com Alemanha para adequação de normas regulamentadoras

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Objetivo é harmonizar normas técnicas entre os dois países, em uma parceria que pode ter impacto nas importações e exportações de máquinas e equipamentos para todos os setores econômicos, informou o Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho inicia uma cooperação técnica com a Alemanha para a adequação de normas regulamentadoras (NRs). O assunto foi tema de reunião, na sexta-feira (10), entre representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da Assessoria Internacional do Ministério e integrantes da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ, na sigla em alemão), ligada ao Ministério Federal da Economia e da Energia (BMWi) daquele país.

“A proposta é harmonizar as normas de segurança e saúde do trabalhador do Brasil com as da Alemanha, e, consequentemente, da União Europeia”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da SIT, Kleber Pereira de Araújo e Silva.

A medida faz parte do Projeto da Plataforma Global Infraestrutura da Qualidade, da GIZ, e deve ter impactos na balança comercial dos dois países, como já acontece em parcerias semelhantes da Alemanha com a China e com a Índia. Somente em 2016, o comércio bilateral entre Brasil e Alemanha atingiu US$ 14 bilhões. Segundo o gerente da GIZ, Florian Remann, o objetivo principal é o diálogo sobre temas de interesse mútuo em relação a barreiras técnicas ao comércio, para reforçar as trocas econômicas entre Brasil e Alemanha.

Diferenças

Kleber Pereira acrescenta que é preciso entender as diferenças existentes, para harmonizar a regulamentação técnica, permitindo avanços nessas relações econômicas. “Por exemplo, hoje o Brasil importa alguns equipamentos e máquinas feitos com normas europeias, mas que não estão de acordo com as nossas normas. Isso causa prejuízos às empresas, porque podem até ser equipamento seguros, mas que não atendem aos nossos padrões”, diz Kleber Pereira.

Os representantes do Ministério do Trabalho e do governo alemão estão preparando um documento para formalizar a parceria, que pode ser feita por meio de um memorando de entendimento ou um termo de cooperação técnica, entre outras opções. Enquanto isso, já são realizadas as primeiras reuniões de caráter técnico.

NR 13

O foco inicial é a NR 13, que estabelece requisitos mínimos para estrutura de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação, levando em conta a instalação, inspeção, operação e manutenção. Essa é uma norma que abrange setores como o petroquímico e o sucroenergético, com aplicação em refinarias de petróleo, postos de gasolina, usinas de álcool e açúcar, entre outros estabelecimentos industriais e comerciais.

Depois, as tratativas serão voltadas para NR 12, que define referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Essa norma estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, abrangendo todas as atividades econômicas.

Segundo o diretor do DSST, o escopo é “altamente técnico”. Ele lembra que, em algumas situações, devido a diferenças culturais ou climáticas, não será possível fazer os ajustes.