Anafe – Seminário sobre Instituições Jurídicas e a Defesa da Democracia

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Evento gratuito terá presenças dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, e dos ex-ministro Nelson Jobim e Eugênio Aragão, da Justiça

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) fará, entre os dias 9 e 13 de agosto, o seminário “As instituições jurídicas e a defesa da democracia”, com o objetivo de debater questões cruciais à afirmação e consolidação do regime democrático no país.

Ao longo dos cinco dias de atividades, terão palestras de advogados públicos e privados, juízes, incluindo ministros e ex-ministro do STF, ex-ministro da Justiça, membros do Ministério Público, defensores públicos e juristas sobre o funcionamento das instituições jurídicas, seu papel na defesa e promoção das políticas públicas e dos arranjos democráticos.

Para o presidente da associação, Lademir Rocha, o seminário é importante não só pela abrangência e representatividade das entidades associativas que participam, como pela importância e atualidade dos temas trazidos para o debate. “O evento compreende questões como o acesso e a judicialização da saúde, adoção de medidas sanitárias e restrição de direitos, competência dos entes federativos, advocacia de Estado, regulação e cooperação regulatória, jurisdição constitucional em tempos de crise, combate à corrupção, equilíbrio fiscal, atividade correicional, racismo, liberdade de expressão e democracia, sistema eleitoral e regras da disputa política, autonomia do Banco Central e reformas constitucionais, entre outros”, afirma.

“As instituições jurídicas e a defesa da democracia” é uma realização da ANAFE em parceria com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (ANAPE); Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM); Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP); Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADE); e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A transmissão será pelo canal da TV Anafe no YouTube: www.youtube.com/tvanafe. A programação é gratuita e, ao final do evento, os participantes receberão certificado de presença.

Confira abaixo a programação completa:

9 de agosto

18h – Solenidade de Abertura, seguido pela live “Os desafios das Associações” com a presença de Lademir Rocha – ANAFE; Eduardo Fernandes – AJUFE; Ubiratan Cazetta – ANPR; Vicente Braga – ANAPE; Gustavo Machado – ANPM; Rivana Ricarte – ANADEP; Eduardo Kassuga – ANADEF; Felipe Scaletsky – OAB.

10 de agosto

9h30 – Eduardo André Brandão de Brito Fernandes – Juiz Federal – Presidente da AJUFE: Ações Judiciais e Medidas de Isolamento Judicialização dos Decretos de Lockdown e o Princípio Federativo.

11h – Cláudia Maria Dadico – Juíza Federal: Criminalização da Disseminação de Fake News em Saúde
Ricardo Wey Rodrigues – Advogado da União: Medicina Baseada em Evidências

13h30 – André Carneiro Leão – Defensor Público: Defensoria Pública como expressão e instrumento do Regime Democrático

14h30 – Silma Dias Ribeiro de Lavigne – Defensora Pública: Acesso à Saúde e Crise Sanitária

16h – Márcio Commarosano – Procurador do Município: O Cliente da Advocacia Pública no Regime Republicano: Orientação Jurídico-Democrática de Autoridades

18h – Nelson Jobim – Ex-ministro da Justiça e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal: Sistema Eleitoral

11 de agosto

9h – Cleso da Fonseca Filho – Procurador Federal: O Estado Regulador Policêntrico no Contexto da Pandemia

10h – Gilmar Mendes – Ministro do Supremo Tribunal Federal: Jurisdição Constitucional e Federalismo em tempos de pandemia

15h – Vicente Martins Prata Braga – Procurador do Estado – Presidente da ANAPE: Advocacia Pública no Combate à Corrupção

17h – Daniel Menezes – Procurador da Fazenda Nacional – Anelize Lenzi Ruas de Almeida – Procuradora da Fazenda Nacional: Equilíbrio Fiscal e Exigência de Créditos Tributários em meio à Pandemia: Transação e Pec Emergencial

18h – Galdino José Dias Filho – Procurador Federal: Advocacia Pública no Estado Ditatorial e no Estado Democrático Aldemário Araújo Castro – Procurador da Fazenda Nacional: Atividade Correicional sobre Manifestações Políticas

12 de agosto

9h – Roger Raupp Rios – Desembargador Federal: Estado Democrático de Direito e Discurso de Ódio

10h30 – Enrico Rodrigues de Freitas – Procurador da República; Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz – Promotora de Justiça; Samuel Vida – Advogado e Professor Universitário: Racismo Como Causa de Instabilidade Política

13h30 – Domingos Sávio Dresch da Silveira – Procurador da República: Liberdade de Expressão e Democracia

15h – Ubiratan Cazetta – Procurador da República – Presidente da ANPR – Há Democracia Possível na Polarização?

17h – Luiza Frischeisen Subprocuradora-Geral da República: Lei Antiterrorismo e Lei de Segurança Nacional: Riscos para a Democracia

13 de agosto

10h – Cármen Lúcia – Ministra do Supremo Tribunal Federal: O controle de Fake News nas Eleições: Liberdade de Expressão em Conflito com a Democracia?

13h30 – Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos – Procurador do Banco Central: Autonomia do Banco Central: Importância e Riscos

15h30 – Silvana Batini César Góes – Procuradora Regional da República: Competência da Justiça Eleitoral para Crimes Conexos aos Eleitorais: Impasses e Desafios

17h30min – Eugênio José Guilherme de Aragão – Ex-Ministro da Justiça: Lawfare e Condições de Elegibilidade

19h – Lademir Gomes da Rocha – Procurador do Banco Central – Presidente da Anafe: As Instituições Jurídicas em Tempos de Contrarreformas: Riscos para o Estado Democrático de Direito.

Raio-x da regulação econômica é publicado pela primeira vez no Brasil

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Enap lança plataforma inovadora no Brasil, com dados de 1950 a 2020, que auxiliará na análise de impacto regulatório (AIR) e na tomada de decisão no setor público. Os dados deixam clara a diferença de interesses entre trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. “Os temas mais buscados pelas pessoas no Google são auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os mais citados são licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais”.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lancou, nessa quarta-feira, a plataforma RegBR, ferramenta que quantifica os atos normativos regulatórios federais, ao longo de 70 anos. O Brasil criou cerca de 94 mil normas regulatórias desde 1950, ou seja, foram publicados uma média de 4 normativos novos a cada dia. O setor da economia mais regulado no país é o de transporte: houve aumento de 80% no número de novas normas publicadas em 10 anos (2010 para 2020), segundo dados do RegBR.

Além dos dados numéricos, a partir de 1964 estão disponíveis também análises qualitativas. Por meio de uso de inteligência artificial com processamento de linguagem natural, a plataforma classifica normas legais e infralegais, verifica popularidade dos atos, restritividade, influência das indústrias e até complexidade linguística das regras federais. As informações estão divididas em 17 setores da economia, com o objetivo de fornecer subsídios para o aprimoramento, análise e monitoramento do ambiente regulatório no País.

“A melhoria do ambiente de negócios nacional é uma das condições essenciais para atração de investimentos, criação de empregos e retomada do crescimento econômico”, explica Diogo Costa, presidente da Enap. “O RegBR é uma ferramenta de apoio ao processo de análise de impacto regulatório (AIR), portanto contribuirá para a elaboração de normas com melhor qualidade, eficiência e resultados para a sociedade”, ressalta.

Além disso, acrescenta o presidente, ela auxiliará os gestores públicos no cumprimento das exigências do Decreto nº 10.411/2020, que torna obrigatória a AIR para todas as normas infralegais do governo federal. De acordo com dados da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em termos de desempenho regulatório o Brasil ocupa a 46ª posição – de um total de 48 países avaliados.

Normativos disparam com a criação de agências reguladoras
O RegBR mostra que houve um expressivo crescimento da publicação de normas regulatórias, especialmente a partir dos anos 2000 – com a criação das agências reguladoras. É a partir desse período também que aumenta a regulação na área de transportes. Em segundo e terceiro lugar, aparecem os setores de eletricidade e gás e indústria extrativista, no ano de 2020 (veja detalhes no gráfico abaixo).

A publicação de normas infralegais (como portarias) quintuplicou nos últimos anos. “Após a Constituição de 1988, vemos um salto na publicação de leis, que depois se estabiliza. A partir de então, verificamos uma explosão de normas infralegais”, explica Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos da Enap. Os dados apontam que o setor de transporte (como é o caso da área de aviação) é fortemente regulado no Brasil: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lideram a criação de normativos infralegais no período.

A plataforma permite verificar a correlação entre períodos de relevância de setores específicos da indústria em alguns períodos históricos. Nas décadas de 1980 e 1990, marcadas por fortes crises inflacionárias, por exemplo, o setor financeiro foi muito relevante no contexto normativo federal. Essa relevância e consequente influência normativa diminuiu a partir dos anos 2000, com a estabilização da economia.

Já entre 2001 e 2004, devido aos frequentes apagões de energia e necessidade de racionamento de energia, foi iniciada uma reforma regulatória no setor elétrico brasileiro, incluindo a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que levou ao aumento da relevância desse setor no contexto normativo federal.

Popularidade das normas entre cidadãos e servidores públicos
Inspirado no RegData dos Estados Unidos, o RegBr inovou ao trazer informações sobre a popularidade das normas. Dados coletados no Google Trends mostram as normas regulatórias mais procuradas pela população e os do Diário Oficial da União (DOU) apontam o que os servidores públicos mais procuram na área.

De acordo com os dados do Google, os temas mais buscados pelas pessoas no Google são: auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os temas mais citados são outros: licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais.

 

 

10 setores econômicos aumentaram grau de restritividade
Termos de restrições regulatórias são definidos como frases ou palavras em uma regulação que indicam obrigações. O aumento da restritividade no escopo regulatório de determinado setor pode ter efeitos diretos na economia. “Se uma regulação restringir a concorrência, por exemplo, isso acarreta diminuição na competitividade do setor em questão. Por isso é importante monitorar o grau de restritividade das leis ao longo do tempo e avaliar como elas estão evoluindo”, esclarece Letícia Valle, cientista de dados que participou do desenvolvimento da plataforma.

Dos setores analisados, 10 apresentaram uma tendência de aumento na restritividade na série histórica: agricultura; indústria de transformação; eletricidade e gás; água e esgoto; informação e comunicação; finanças; atividades científicas profissionais; atividades administrativas; educação; e saúde.

Segundo explica Diana, as regulamentações são uma ferramenta crucial para lidar com falhas de mercado, mas afetam agentes econômicos de diferentes maneiras. Com o RegBR, é possível avaliar o nível de restritividade econômica por setor. “É fundamental avaliar os efeitos das regulamentações para analisar se estão atuando como um incentivo ou uma restrição à economia. Com isso, o governo poderá avaliar eventuais mudanças regulatórias com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e compartilhar os ganhos resultantes com a sociedade”, afirma.

Complexidade linguística das normas
Outra forma de analisar as regulações ao longo do tempo é olhando como elas evoluíram em termos de complexidade linguística. Essa avaliação é pertinente porque quanto mais complexa é uma regulação, mais tempo e recursos são gastos na compreensão e implementação das regras estabelecidas. Além disso, o entendimento dessa regulação pelo público geral também se torna mais difícil.

Os dados do RegBR mostram que, de modo geral, a complexidade das regulações aumentou desde 1964 – com exceção do setor de agricultura, que apresentou uma diminuição recente na complexidade linguística das normas regulatórias.

CVM debate comportamento do investidor durante a pandemia

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Tema será debatido durante a Conferência de Ciências Comportamentais e Educação do Investidor, dias 14 e 15 de dezembro. As inscrições estão abertas

Neste ano, a 8ª edição do evento será online e realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em parceria com a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

A programação completa dos eventos está disponível no site www.iecbrazil.com.br (link para site externo). As inscrições são gratuitas, pela página inicial.

Inclui painéis sobre:

Comportamento do investidor durante a pandemia
Saúde e qualidade de vida na maturidade
Desigualdade social
Investidores no mercado de capitais no Brasil
O uso de insights de pesquisas comportamentais para regulação

Objetivo
Anualmente, o evento busca, por meio de uma série de atividades e palestras sobre estudos comportamentais e educação financeira, aprimorar as ações de proteção e orientação do investidor brasileiro e discutir novas formas de incentivar a formação de poupança no país.

A programação completa dos eventos está disponível no site www.iecbrazil.com.br (link para site externo). As inscrições são gratuitas e realizadas na página inicial.

Setembro, o mês da Independência da Regulação

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“Ademais, Paulo Guedes, Rodrigo Maia e o partido Novo na atual conjuntura não possuem os votos ainda para esta reforma, eles confiam na estratégia emocional dos servidores públicos simplesmente negarem a reforma com ações que a sociedade deslegitime os servidores públicos. Não podemos cair nesta cilada”

Alexnaldo de Jesus*

Este mês da Independência do Brasil já demonstra que será o mês das oportunidades para as carreiras da Regulação, primeiro escolhemos uma nova direção, sem amarras a qualquer entidade associativa ou sindical, ou a ex-dirigente sindical ou ao governo ou à oposição, ou a qualquer dirigente das agências reguladoras.

Esta nova direção deve correr na frente da reforma administrativa e propor a aglutinação do projeto ARCA com a PEC nº 32/2020, além dos diversos parlamentares que já apoiam o projeto ARCA, nesta semana, o sindicato iniciou tratativas com a maior frente parlamentar do Congresso, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que será decisiva na aprovação da PEC nº 32/2020, o servidor deverá ajudar esta nova direção neste esforço para aprovação.

A nova direção do sindicato, igualmente, deve pautar a discussão sobre os diversos temas da PEC nº 32/2020 como flexibilização do RJU (regime jurídico único) e da estabilidade com argumentos técnicos e dados que deem o suporte para que os cidadãos brasileiros e as empresas possam entender que não haverá melhorias no tempo de espera para obter um serviço público ou para abrir uma empresa ou registrar uma marca ou uma patente como exemplos caso estas flexibilizações passem.

O sindicato deve ser audacioso e propor uma reforma administrativa de verdade que combata a burocracia do Estado que vá além desta atual reforma de RH (recursos humanos), confrontando a austeridade com a eficiência.

O momento de crise econômica acentuado pela pandemia do Covid-19 faz com que os servidores públicos sejam mais estrategistas que emotivos, uma vez que para sociedade os servidores públicos não tiveram redução de salário, nem foram demitidos e nem faliram com o fechamento da economia imposto pelos governadores da federação.

Ademais, Paulo Guedes, Rodrigo Maia e o partido Novo na atual conjuntura não possuem os votos ainda para esta reforma, eles confiam na estratégia emocional dos servidores públicos simplesmente negarem a reforma com ações que a sociedade deslegitime os servidores públicos.

Não podemos cair nesta cilada, o combate sobre a reforma administrativa tem que se dar em três esferas:
⠀⠀⠀• Propostas que combatam a burocracia do Estado e regulamente as carreiras típicas de Estado com tabela única (projeto ARCA);
⠀⠀⠀• Argumentos e dados técnicos para convencer os parlamentares e
⠀⠀⠀• Eleição da Mesa da Câmara.

Os servidores públicos devem ser ativos na escolha do novo Presidente da Câmara e devem optar por um candidato que dialogue com os servidores públicos e tenha chance de vitória no pleito em fevereiro de 2021, a reforma administrativa tem que ser aprovada depois desta eleição.

Concomitantemente, o sindicato deve batalhar por uma emenda ao orçamento da ANM (Agência Nacional de Mineração) para que seus servidores sejam equiparados com as demais Agências.
Portanto, temos que ter força e coragem para transformar possíveis ameaças em oportunidades!
Venceremos!

*Alexnaldo de Jesus – Presidente do Sinagências

Desafios para um novo Inmetro

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“O Inmetro muito contribuiu para a infraestrutura de qualidade do País, por meio de seus processos de conformidade, pesquisa científica metrológica e industrial, sistema de acreditação de laboratórios, regulação de mercado, educação para qualidade, remoção de barreiras técnicas e tantas outras atividades”

Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior*

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) foi criado em 1973, para responder ao desafio de preparar a indústria nacional para competir no mercado de produtos manufaturados.

O legislador entendeu que deveria reunir em uma mesma organização as ferramentas necessárias para realizar esta transição fundamental ao desenvolvimento do País.

Assim, foi criada uma instituição que se tornou um símbolo de confiança na sociedade brasileira. Pode-se dizer que o Inmetro, posteriormente rebatizado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, cumpriu bem sua missão e hoje o País possui uma indústria forte, capaz de abastecer o mercado interno com produtos seguros e com qualidade.

Um estudo realizado recentemente no Inmetro, com ampla discussão com as partes interessadas, identificou como nossa missão:

Prover infraestrutura da qualidade para viabilizar soluções que adicionem confiança, qualidade e competitividade aos produtos e serviços disponibilizados pelas organizações brasileiras, em prol da prosperidade econômica e bem-estar da nossa sociedade.

Para compreender o alcance desta formulação é importante observar que na década de 1970 vivia-se a chamada 3ª Revolução Industrial, baseada no emprego crescente da informática, com grande impacto no setor produtivo, principalmente, com a popularização do computador pessoal e desenvolvimento da rede mundial de computadores, a Internet.

O Inmetro muito contribuiu para a infraestrutura de qualidade do País, por meio de seus processos de conformidade, pesquisa científica metrológica e industrial, sistema de acreditação de laboratórios, regulação de mercado, educação para qualidade, remoção de barreiras técnicas e tantas outras atividades.

Cabe ressaltar que a infraestrutura da qualidade é um sistema que engloba organizações, estruturas legais e regulatórias e práticas necessárias para dar suporte ao aprimoramento da qualidade, segurança ambiental e de produtos, serviços e processos¹

Ela é a base para que o setor produtivo possa se desenvolver com soluções inovadoras e cada vez mais competitivas, garantindo a perenidade das empresas.

Ao entrar na terceira década do século XXI, o Inmetro possui um enorme desafio a superar, pois a sociedade está se transformando rapidamente, o que tem exigido das organizações uma reinvenção para conseguir entregar resultado dentro de um novo contexto.

Além disso, uma série de reformas promovidas pelo atual governo brasileiro, com impacto transformador na estrutura do Estado, exige que as organizações estatais reavaliem suas formas de atuação. Dentre os desafios que se colocam gostaria de destacar neste artigo quatro: liberdade econômica, reforma administrativa do Estado, globalização e a 4ª revolução industrial.

*Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior – Presidente do Inmetro

Leia na íntegra o artigo do presidente do Inmetro

Reforma administrativa pós-covid-19

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O Ciclo de debates – Regulação Livre, na sexta-feira (17.07), a partir das 17 horas, será sobre o tema “Projeto Arca e Reforma Administrativa pós-Covid-19”, com o presidente do Sinagências, Alexnaldo Queiroz de Jesus, o secretário-geral, Cleber Ferreira, o diretor financeiro adjunto, Wagner Dias e convidados.

O Projeto Arca apresenta ao servidor a oportunidade para resguardar a carreira das Agências das transformações que virão com a reforma administrativa. O projeto propõe a regulamentação das carreiras em atividades exclusivas de estado; contempla a transformação do quadro específico em quadro efetivo, a possibilidade de todos os quadros estarem na mesma tabela e todas as carreiras da regulação terem a mesma tabela de todas as carreiras típicas de estado.

“O texto também traça sugestões sobre títulos, progressões, transversalidade, exercício de outra atividade econômica, cargos diretivos, fim dos fardos burocráticos, redução do ordenamento Jurídico, entre outros”, informa o Sinagências.

Esta será quinta live do ciclo de debates Regulação Livre. Temas como “as carreiras da regulação em tempos de pós-Covid 19”; com os diretores da entidade, “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”, com o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda e o “Teletrabalho – êxitos e desafios”, com Superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves e “Inovação na Administração Pública”, com servidor analista da ANS há 20 anos e criador do Laboratório de Inovação da Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa, já ocorreram.

“As lives acontecem toda semana e são feitas a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção de novas ideias sobre assuntos pertinentes ao contexto das Agências Reguladoras. Ainda estão programados encontros que contarão com a participação dos demais diretores de agências, parlamentares, setor regulado, convidados e pessoas que se interessam pelo debate do tema da regulação”, destaca o sindicato.

AGENDA:

O QUE: CICLO DE DEBATES – REGULAÇÃO LIVRE “Projeto Arca e Reforma Administrativa pós COVID-19”
QUANDO sexta-feira (17.07)
LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias
HORAS : 17 horas

Inovação na Administração Pública

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Ciclo de Debates – Regulação Livre traz experiências exitosas sobre “Inovação na Administração Pública”, nesta quinta feira (02.07), a partir das 16 horas

Os convidados são o servidor analista da ANS há 20 anos e  criador  do Laboratório de Inovação da Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa que foi um dos ganhadores do 23º prêmio Enap de Inovação no Setor Público de 2019, na categoria inovação de processos organizacionais do poder executivo federal.

Esta será quarta live dentro do ciclo de debates, Regulação Livre. Temas como  “as carreiras da regulação em tempos de pós-Covid 19”; com os diretores da entidade, “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”, com o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda e o “Teletrabalho – êxitos e desafios”, com Superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves , já ocorreram

A mediação com os convidados e considerações ao debate é feita pelo presidente da entidade, Alexnaldo Queiroz de Jesus, o secretário-geral, Cleber Ferreira, o diretor-financeiro Wagner Dias e os demais diretores participantes na live.  Todas as lives ficam à disposição em nosso canal do Youtube e Facebook onde são transmitidas.

Sobre os convidados:
Antônio Gomes Cordeiro  – Pós-graduado em Tecnologias Aplicadas à Educação (INCE/UFRJ), Práticas Pedagógicas em Multimídia (CCAA) e Graduação em Comunicação Social/Jornalismo (FACHA). Possui especialização em Saúde Suplementar (FGV). Foi pesquisador do Núcleo de Experimentação de Tecnologias Interativas na Fiocruz (Next/Icict). Servidor Público Federal há 20 anos, criou a área de Inovação Institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2017, onde atuou na implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e fundou o Laboratório de Inovação da ANS. Na área de comunicação organizacional, implantou a estratégia de rede social, bem como idealizou a Intranet Social, projeto ganhador do Prêmio Intranet Portal em 2013. Trabalhou também na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) em projetos de divulgação científica e empresas de internet como Globo.com e Infolink. Criador da plataforma Colaborativismo e da Rede Conexão Inovação Pública RJ. Alia comunicação e aprendizagem para promover a inovação.

Hélio Roberto Silva e Sousa – Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT também já ocupou a gerência de Habilitação de Transportes de Passageiros e Gestão do Fretamento, na ANTT. À frente dessa Gerência, deu melhor eficiência aos processos outrora existentes, o que culminou no Prêmio Inovação do 23º Concurso Inovação promovido pela Enap, na categoria Processos Organizacionais no Poder Executivo Federal.

AGENDA
O QUE:  Ciclo de debates – Regulação Livre “Inovação na Administração Pública
QUANDO : quinta-feira (02.07)
HORÁRIO: 16 horas
LOCAL  Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/   e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias

As carreiras da regulação em tempos de pós- Covid 19

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A Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) inicia, nesta quarta-feira (10), a partir das 16 horas, uma série de debates por meio de lives, que serão semanais e tratarão sobre temas voltados à Regulação Livre. O objetivo é que todos os setores ( mercado, regulados, consumidores, sociedade, servidores) possam contribuir para o debate. O tema que abrirá a série será “Carreiras da regulação em tempos de pós- Covid 19”

A live será transmitida pelo canal do Youtube e Facebook oficiais da entidade ( Youtube no endereço => https://www.youtube.com/channel/UCs-V3RF_256VRiEcp7cFS7w?view_as=subscriber) e (Facebook no endereço => https://www.facebook.com/sinagencias1/ )

Novos pilares para uma economia que contemple o direito ao trabalho é tema de “live” no Instragram da Anamatra

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Debate nesta terça (5/5) com a participação da presidente Noemia Porto e da advogada Ana Frazão

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) faz, nesta terça (5/5), em seu perfil no Instagram (@anamatraoficial), “live” com a advogada Ana Frazão, mestre e doutora em Direito e professora da UnB, e com a presidente da entidade, Noemia Porto.

A “live”, que acontece a partir das 19 horas, terá como tema “Novos pilares para economia que contemple o direito ao trabalho”, e abordará, entre outros assuntos, os efeitos do isolamento social, provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), no mercado de trabalho.

A presidente da Anamatra explica que o diálogo será uma oportunidade para discutir as perspectivas de uma regulação jurídica para os mercados. “A convidada da Anamatra é uma notória especialista no tema. De nossa parte, pretendemos colocar também como essa regulação poderia orientar a questão do direito ao trabalho, como direito fundamental”, destaca.

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Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.