Governo prepara novas regras para o teletrabalho dos servidores

Ministério da Economia
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A confirmação partiu de Fábio Teizo, secretário adjunto de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, durante reunião com o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), na última segunda-feira

Em encontro com membros do Fonacate, Fábio Teizo destacou que é possível conjugar produtividade com melhoria na qualidade de vida dos servidores e que a secretaria está preparando novos normativos sobre o teletrabalho, absorvendo experiências de órgãos que estão em diferentes estágios de maturação em seus próprios modelos.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia não quis comentar sobre os detalhes das novas regras, mas admitiu que, “sobre o teletrabalho no pós-pandemia, há um estudo que está sendo realizado e que será divulgado no momento oportuno”.

Em várias ocasiões, contou Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o ministério já tinha percebido a importância e o sucesso do teletrabalho no serviço público. “Não somente Teizo, mas vários outros técnicos do governo, admitiram que o ‘novo normal’ será o teletrabalho. Ou seja, a intenção é que seja expandido para onde for possível aplicá-lo.Por isso, disse o secretário adjunto, uma Instrução Normativa será emitida, em breve, com esse objetivo”, destacou.

De acordo com Marques, na Controladoria-Geral da União (CGU), a experiência com o trabalho remoto começou nos anos de 2013 e 2014, por iniciativa da Unacon Sindical. O projeto piloto teve início em 2015, na gestão do então ministro Valdir Simão.

“O modelo da CGU tem amplas condições de medir a produtividade. E os critérios podem ser aplicados em Estados e municípios. O contato entre as pessoas não será abolido, mas o presencial será diminuído”, diz Marques. A intenção de modernizar essa forma de atuação logo no mês que vem é para dar tempo de apresentar as alterações aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo retorno está marcado para 13 de agosto.

“Acho que esse retorno não será possível até o fim do ano. O serviço público não está preparado. Afinal são cerca de 12 milhões funcionários em todo o país”, apontou Rudinei Marques. Ele lembrou, ainda, que as regras do projeto piloto de 2015 foram atualizadas em 2019. O que significa que o sistema precisa ser constantemente atualizado, assinalou Marques. Valdir Simão, sócio da banca Warde Advogados, ex-ministro-chefe da CGU e do Planejamento e ex-presidente do INSS, afirmou que o teletrabalho já se mostrou eficiente e eficaz, com métricas qualitativas e quantitativas adequadas.

Regras rígidas

Na CGU, garantiu Simão, tudo foi feito com cautela para garantir maior produtividade na repartição. “É importante que o procedimento não gere acomodação, muito menos perseguição. Não se trata de simples controle dos minutos que o servidor fica logado. Mas também não permite que a pessoa trabalhe 10 dias e depois tire férias”, destacou. O resultado é quantificado de acordo com o histórico de cada setor ou cada instituição, mas com métricas claras. “As metas qualitativas passam, sem dúvida, por avaliação subjetiva. Mas além das chefias, são submetidas a um colegiado”, apontou.

As regras na CGU, reforça Simão, foram talhadas para incentivar o servidor do órgão a se manter em plena atividade, com desempenho acima dos que estão no presencial. Em um dos artigos da lei, há a determinação de que “as metas de desempenho dos servidores em teletrabalho deverão ser superiores àquelas previstas para os não-participantes da experiência-piloto que executem as mesmas atividades”.

Portaria cria novas regras para movimentação de analistas de comércio exterior

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Órgãos requisitantes devem estabelecer metas e resultados por meio de Plano de Trabalho Institucional. O novo normativo define, ainda, que a partir de 3 de agosto os órgãos e entidades com servidores da carreira de ACE deverão assinar o plano, em até 30 dias, com a Secretaria de Gestão

As normas para movimentação no setor público dos servidores da carreira de analista de comércio exterior (ACE) foram atualizadas pelo Ministério da Economia (ME). A Portaria nº 272/2020, publicada nesta quarta-feira (15/7) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios para direcionar a atuação desses servidores para projetos estratégicos alinhados às atribuições da carreira. O objetivo é garantir o alinhamento entre as prioridades do governo, as estratégias do órgão e o perfil do cargo. As novas regras valem para os analistas de comércio exterior lotados no Ministério da Economia. Atualmente, há 382 profissionais ativos no quadro do ME.

“O estabelecimento de critérios e procedimentos mais claros para a alocação estratégica dos servidores da carreira de ACE, dentro das competências inerentes ao cargo, vai reforçar a implementação das ações de governo voltadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira”, explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert. “Queremos garantir que esses profissionais sejam aproveitados em todo o seu potencial de contribuição à Administração Pública.”

Hipóteses

Entre as hipóteses para a alteração da unidade de exercício dos ACE, se destacam:
>> Exercício em unidades da administração direta do ME no Distrito Federal para atividades relacionadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira e da elevação da produtividade, da competitividade, do emprego e da inovação dos setores produtivos;
>> Exercício provisório ou prestação de colaboração temporária em gabinete de ministro de Estado, secretarias-executivas, assessorias internacionais, unidades de gestão estratégica ou em secretarias finalísticas de ministérios ou unidades equivalentes em autarquias e fundações públicas federais, para exercer atividades estratégicas relacionadas ao comércio exterior;
>> Cessão para cargo de natureza especial, cargo DAS ou equivalente, no Ministério do Turismo ou no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
>> Cessão para cargo de ministro, cargo de natureza especial, cargo em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 ou equivalente, em órgãos, autarquias e fundações;
>> Cessão para cargo ou função de diretor ou presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal, entre outras hipóteses.

As solicitações de alteração da unidade de exercício de ACE deverão ser enviadas à Secretaria de Gestão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia.

A portaria está em linha com o objetivo do Governo Federal de aperfeiçoar as regras de mobilidade do servidor na Administração Pública Federal, com o propósito de buscar mais eficiência e racionalidade no planejamento da força de trabalho – economizando recursos – e apoiar o desenvolvimento profissional daqueles que desejam se dedicar a atividades em órgãos distintos daqueles para os quais foram lotados inicialmente, informa o Ministério da Economia.

“A Portaria MP nº 193, de 3 de julho de 2018, foi uma dessas iniciativas e permitiu a movimentação, desde a sua publicação, de 2.202 servidores e empregados públicos federais para prestar serviços em órgãos onde havia carência de mão-de-obra ou em função de melhor adequação do perfil do servidor às atividades”, assinala o órgão.

Plano de Trabalho Institucional

O novo normativo define, ainda, que a partir de 3 de agosto os órgãos e entidades com servidores da carreira de ACE deverão assinar, em até 30 dias, Plano de Trabalho Institucional com a Secretaria de Gestão, órgão supervisor da carreira. Esse documento deverá contemplar entregas e resultados vinculados a objetivos, programas, projetos e políticas públicas estratégicas, nos quais os analistas de comércio exterior estejam envolvidos.

Entre as atribuições das instituições que assinarem o Plano de Trabalho está o envio, até 10 de março de cada ano, de relatório de execução, para fins de monitoramento periódico dos resultados do ano anterior. O Plano será repactuado a cada dois anos, podendo ser redefinido antecipadamente por iniciativa do órgão ou da entidade.

Atualização das regras da Previdência Social e os efeitos para os segurados do INSS

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“É preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”

João Badari*

O governo federal realizou, através da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.410, uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação, após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), para consolidar alterações na legislação dos últimos 10 anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.

O Decreto, entre as diversas mudanças, acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa “Mais Médico”, entre outros. Também inclui como segurados os empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente.

Uma boa novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.

O Decreto traz mais clareza e modificações importantes para segurados, como, por exemplo:

– Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias.

– Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.

– 13º salário: O Decreto passa a garantir a antecipação do 13º salário de forma definitiva. Antes, o segurado precisava aguardar um Decreto Presidencial anual. Será pago 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro.

– Salário-maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo(a) ou convivente.

– Auxílio-reclusão: o Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.

– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o Decreto regulamenta que serão dois documentos, como exemplo o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.

– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.

Aqui eu destaco um ponto: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).

– Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, a NHO da Fundacentro.

– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização, onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.

Agora, o Decreto passa a dispor que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”. Um grande avanço normativo.

Vale agora destacar três pontos que irão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS):

1 – Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.

Para agentes cancerígenos, como por exemplo, o benzeno, que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.

Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa câncer.

2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.

Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.

Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.

3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.

Hoje, o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.

O Decreto encerrou de vez o tema, pois, além da Lei 13.846, que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.

Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Bolsonaro afaga policiais com direito a paridade e integralidade para aposentados e pensionistas

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O documento – parecer da Advocacia Geral da União (AGU) – foi assinado, hoje, dia do servidor aposentado, em cerimônia no Palácio do Planalto, para dar a certeza a policiais federais e rodoviários federais do direito a integralidade e paridade das pensões e aposentadorias de quem entrou nas corporações até a promulgação da reforma da Previdência. Assim, Bolsonaro cumpriu uma das promessas às categorias

A assinatura, informam os servidores, foi o desfecho de uma longa batalha travada pelas Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) com o apoio dos deputados Ubiratan Sanderson (PSL-RS), Aluisio Mendes (PSC-MA) e Antônio Carlos Nicoletti (PSL-RR), entre outros. As reuniões com equipes da AGU começaram assim que as novas regras da Previdência Social entraram em vigor, em novembro do ano passado.

O parecer foi uma das promessas do Governo para a aprovação da reforma. “Apesar do atraso, a Fenapef comemora a assinatura do documento, porque isso traz tranquilidade aos policiais que ainda irão se aposentar e esclarece a questão da transição”, disse o presidente Luís Antônio Boudens. Ele acrescenta que a medida também beneficia a Diretoria de Gestão de Pessoal, que agora pode dar encaminhamento a processos de aposentadoria que foram encaminhados e estavam suspensos pela falta do normatizador.

Para Boudens, o documento também comprova a importância da união da categoria para a conquista de um benefício comum. “Como resultado, nós temos aí a tranquilidade dos policiais federais que entraram até a promulgação da emenda”.

Maratona

Foi necessária uma verdadeira maratona para que a promessa de um parecer se tornasse um documento concreto. Uma longa série de reuniões iniciadas em novembro do ano passado na AGU, audiências no Ministério da Justiça e, por fim, uma reunião com o ministro da Justiça, André Mendonça, há duas semanas, que definiu e cristalizou a situação.

No ano passado, os representantes dos policiais federais já haviam recebido a promessa de que o parecer da AGU seria editado antes da chegada de 2020, mas isso não ocorreu. Em seguida, o Ministério da Economia disse que a situação se resolveria ainda em fevereiro.

“O combinado foi que o texto da Reforma seria apreciado pelo Congresso como a alternativa possível e que, assim que a Emenda Constitucional fosse promulgada, a AGU apresentaria parecer corroborando a paridade e a integralidade de aposentadorias e pensões”, explica o diretor jurídico, Flávio Werneck.

Nova Previdência

O texto aprovado na Câmara em outubro determinou o direito à paridade e à integralidade para os policiais que vierem a se aposentar voluntariamente ao atingir 55 anos ou àqueles com 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), desde que cumpram o prazo que faltava para a aposentadoria em dobro. Ou seja, se faltam dois anos, terão que trabalhar mais quatro, por exemplo. Para a Fenapef, essas regras são anti-isonômicas e ferem a Constituição, porque atingem os policiais federais de forma desproporcional.

Falta de protocolo para o retorno das atividades presenciais

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O Senado já se prepara para o retorno do trabalho presencial. Apesar da elevação da curva de contaminação do coronavirus, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), atendendo a pressões de parlamentares, concordou que o trabalho remoto está garantido até 15 de junho e depois a situação será reavaliada. No Judiciário, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, decidiu que o restabelecimento das atividades presenciais, em etapa preliminar, “poderá ocorrer a partir de 15 de junho”. No Executivo, no entanto, as regras ainda não estão claras e os servidores garantem que ainda não é a hora de abandonar o trabalho remoto.

Alguns ministérios (Turismo e Cidadania) já convocaram os funcionários desde meados de maio, o que foi alvo de ações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, contestando a iniciativa e exigindo que a União providencie os cuidados necessários ao retorno do funcionalismo, em obediência às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras. “Há rumores que virá um ato do Ministério da Economia definindo normas. Mas ainda não aconteceu. Estamos na expectativa”, contou Larissa Benevides, sócia do Torreão Braz Advogados e advogada de sindicatos de servidores.

Ela diz, ainda, que a administração pública pode ser responsabilizada “por omissão genérica”.  “Pois assumiu o risco e ignorou as orientações trazendo de forma inoportuna e não preparada dos servidores, e também pelo possível aumento do contágio e por saturar ainda mais o sistema de saúde”, diz Larissa. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) fez uma consulta aos servidores e gestores do órgão. Dos 1.117 profissionais pesquisados, 94% disseram que estão adaptadas ao trabalho remoto; 75% se sentem mais tranquilos dentro de casa, devido à pandemia; e 90% dos gestores declararam que não ter dificuldade em gerir funcionários.

Protocolo

“O Executivo ainda não definiu um protocolo. Não apontou, por exemplo, quantas pessoas têm comorbidades, quantas estão no grupo de risco ou como será feita a limpeza e a distribuição de equipamentos de proteção. Não é o momento de retorno. A curva de contaminação está crescendo”, lembra Paulo Lino, presidente do Sinal.  A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), diferente dos demais Poderes, não apontou uma data provável de retorno.

Indicou apenas que “definiu um conjunto de orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)”. De acordo com o ministério, todas as Instruções Normativas a respeito do tema podem ser acessadas pelo Portal do Servidor (https://www.servidor.gov.br/assuntos/contecomigo/paginas/paginas-dos-hyperlinks/novas-regras).  “A premissa dos normativos foi proteger os grupos de risco, garantir a saúde dos servidores e manter os serviços públicos funcionando plenamente para os cidadãos”, ressalta. As INs, reforça, preserva “a autonomia dos órgãos para a gestão de suas equipes, de modo que orientem as atividades de sua força de trabalho de forma responsável e eficiente”.

IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia

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 Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.

“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.

O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.

Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.

A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.

“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)

Reforma administrativa e a credibilidade

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Poucos acreditavam que o governo entregasse ainda hoje o texto da reforma administrativa. Mas todos estavam de olho nas movimentações na Esplanada e pelos gabinetes

No início da tarde de ontem, veio a confirmação de que a estratégia para levar a cabo as mudanças no serviço público federal fracassou mais uma vez. O lançamento da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, previsto essa terça-feira, na Câmara dos Deputados, não tem mais data marcada. Por meio de nota, a assessoria do parlamentar responsável informou que o evento está adiado. “Por motivos de saúde, o presidente da iniciativa, deputado Tiago Mitraud (Novo/MG), não estará em Brasília esta semana. Ele teve uma pequena complicação (em 1/3) em decorrência de uma cirurgia há duas semanas e teve que passar por uma nova cirurgia em Belo Horizonte. Já está se recuperando e consciente, entretanto terá que ficar em observação no CTI. Uma nova data de lançamento será informada assim que possível”, destaca o documento.

“Mesmo que ele não estivesse doente, seria desconfortável lançar a frente sem o texto”, destaca Antônio Augusto Queiroz, analista político e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais. O governo ainda tenta, diz, “achar o melhor momento político” para negociar com o Congresso, depois dos ataques de Paulo Guedes, ministro da Economia, que chamou os servidores de “parasitas” e após a crise criada pelo “fo..-se” do general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para o Legislativo, considerado um entrave ao avanço do governo. Não bastasse, o próprio presidente Jair Bolsonaro, pelas redes sociais, convocou uma manifestação contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de março, dias antes da greve geral ds centrais sindicais, no dia 18.

De acordo com Queiroz, ao atacar o Congresso – e melindrar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) – , o governo perdeu o apoio dos empresários. “A manifestação do dia 15 será um divisor de águas. Ou o governo sai vitorioso e o Congresso, acuado, ou o governo, sem apoio, sai acabado, e o Congresso se fortelece. General Heleno criou um beco sem saída. Seja como for, a reforma precisa começar a tramitar”, assinalou Queiroz. Para o cientista político Jorge Mizael, sócio-diretor da consultoria Metapolítica, o lançamento da Frente simultânea à chegada do texto da reforma ao Congresso era o “casamento que Mitraud esperava”. Não aconteceu, e o governo perdeu de vez a credibilidade. Ficaram claras, conta, as incertezas sobre o teor do texto. “Falta clareza e objetivos. Foram várias sinalizações, sem contrapartidas”, reclamou Mizael.

Lucas Fernandes, analista político da BMJ Consultores Associados, reforça que o fato de 2020 ser ano eleitoral já complica a tramitação de propostas que sofrem pressões tanto de servidores, que combatem as intenções governamentais, quanto da população, que está convencida da conveniência do enxugamento da máquina pública. “O texto final vai ser o que o governo conseguir aprovar. A partir de junho a equipe econômica precisará de um esforço concentrado. Com a instalação das comissões permanentes, os parlamentares tendem a ter atitudes mais autônomas e a pautar assuntos mais próximos aos seus interesses. Enfim, o governo está entre a cruz e a espada”, afirmou Fernandes.

Força das Frentes

A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, do deputado Tiago Mitraud, defende mudanças das regras na administração federal. A maioria dos políticos se articula para defender a proposta do governo, impedir ou pelo menos reduzir a pressão de parlamentares contrários às alterações e aliados aos servidores. “A confusão é grande no Congresso. Consultei as listas. É uma loucura difícil de entender. Alguns deputados e senadores estão em todas elas. Contra e a favor. Talvez seja um indicativo de que querem mudanças, mas não exatamente as propostas pelo governo, e encontraram essa forma de estabelecer o diálogo”, analisa Antônio Augusto Queiroz.

Na verdade, as contas não fecham, se não houver duplicidade ou triplicidade. São 594 eleitos (513 deputados e 81 senadores). Se os servidores estiveram unidos talvez tenham mais condições de barrar a iniciativa governamental. Na relação de Mitraud, constam 226 deputados de 23 partidos diferentes – inclusive os de esquerda. Os vice-presidentes do grupo são os senadores Antonio Anastasia (PSD-MG) e Kátia Abreu (PDT-TO), defensores das reformas econômicas tocadas pelo Congresso. Mais antiga que a de Mitraud, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, do deputado Professor Israel (PV-DF), tem mais apoiadores. São 244 adesões contra as propostas do governo.

Outra Frente Parlamentar Mista do Serviço Público – esse a primeira no Congresso com esse objetivo, criada em 2007 – é coordenada pela deputada Alice Portugal e pelo senador Paulo Paim. Tem ao todo, 255 deputados e 21 senadores (276, no total). Somadas as duas, já seriam 520 deputados e senadores. Mais a do Mitraud, o número de parlamentares chegaria aos improváveis 746. Assim, nenhuma delas, separadas, têm o número de votos suficientes para ganhar a disputa em plenário, caso a primeira etapa da reforma, que mexe com a estabilidade e a remuneração dos futuros servidores, seja enviada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A PEC precisa ser aprovada em dois turnos por três quintos dos votos da Câmara e do Senado, ou seja, por 308 deputados e 59 senadores.

As novas alíquotas de contribuição para o INSS valerão a partir de março

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“Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que; 1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%; 2) salário de R$ 998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%; 3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%; 4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%; 5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%”

Ruslan Stuchi*

Promulgada em 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, alterou diversos pontos para os brasileiros e as brasileiras que desejam se aposentar. As novas regras já passaram a valer no dia de sua promulgação, com exceção de alguns pontos específicos, como é o caso das novas alíquotas de contribuição, que serão aplicadas sobre o salário a partir de 1º de março de 2020.

Com a reforma da Previdência, ocorrerão mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. As novas regras criaram alíquotas de contribuição progressivas, tais como as do Imposto de Renda (IR), tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pelos segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores da União.

Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que; 1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%; 2) salário de R$ 998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%; 3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%; 4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%; 5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%.

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustado em 4,48%, conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O teto dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 6.101,06 em razão do ajuste.

As alíquotas de contribuição para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, aqueles sem vínculo empregatício, também terão alterações. Serão de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Ainda é importante esclarecer que as alíquotas sempre são recolhidas referentes ao mês anterior de salário.

Já para os contribuintes autônomos, não houve alterações, sendo que, em geral, a alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário mínimo, que hoje equivale a R$ 209. Porém, ao optar pela contribuição autônoma, o contribuinte tem a opção de escolher o plano normal, com alíquota de 20%, ou o plano simplificado, com alíquota de 11%, com a ressalva de que, dentro do plano dos 11%, o contribuinte tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os pagamentos continuam sendo realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS), um carnê que pode ser adquirido em papelarias ou no site da Receita Federal. Há, ainda, uma terceira opção de contribuição para o trabalhador autônomo, que é a do Microempreendedor Individual (MEI), que prevê o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de 5% do salário mínimo, que inclui a contribuição previdenciária, assim como outras contribuições e impostos. Para essa modalidade, também não é permitida a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, após a reforma, essa exceção faz pouca diferença, já que tal modalidade ainda é possível apenas para segurados próximos de se aposentar e que, por conta disso, conseguem se enquadrar nas regras de transição da reforma.

Portanto, as empresas devem ser adequar às novas alíquotas estipuladas pela reforma da Previdência, já que estas alterações interferem diretamente nas despesas das empresas e também alteram os valores de contribuição aos segurados pelo INSS. É fundamental conhecer o que está sendo descontado dos salários para a Previdência Social.

*Ruslan Stuchi – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados

Centrus lança novo plano para família de servidores ativos e aposentados do BC

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A Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) informa que prepara as últimas providências para um novo plano, a ser lançado no segundo trimestre de 2020. O CentrusPrev+ permitirá estender a cobertura previdenciária da Fundação aos familiares dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central. A fundação administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits

O CentrusPrev+ foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no início do ano, tendo como instituidores as associações de aposentados do Banco Central e a própria Centrus, com a cobertura previdenciária às famílias dos aposentados e pensionistas que participem das associações de aposentados do BC, e também dos atuais participantes e assistidos dos planos administrados pela Fundação.

O diretor-presidente da Centrus, Altamir Lopes, destacou a importância da aprovação da do CentrusPrev+ para os servidores do BC e para a Fundação. “Entendemos como fundamental estender aos familiares da comunidade Banco Central a possibilidade de formar poupança de longo prazo com a solidez e a credibilidade que a Centrus alcançou no segmento de previdência ao longo de 40 anos. Essa ação, também, contribui para a perenidade da Fundação. ”

Participação

Para assegurar a participação do familiar no plano, é preciso que o titular tenha vínculo com a Centrus ou com uma das associações de aposentados, de acordo com as regras vigentes. Os participantes e assistidos dos planos administrados pela Centrus poderão inscrever cônjuge, companheiro (a) e dependentes econômicos. Já os servidores inativos da autarquia poderão se filiar a uma das associações de aposentados e fazer a adesão de seus familiares.

“Além de oferecer condições comuns a outros planos de benefícios, de que são exemplos a cobertura de riscos, nos casos de invalidez e morte, a portabilidade de recursos de PGBL e a dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, o CentrusPrev+ oferece outras vantagens, próprias dos planos instituídos, tais como a faculdade de o participante definir o valor, a periodicidade de suas contribuições e a data da aposentadoria. Além do mais, a taxa de administração é mais competitiva que as cobradas pela previdência aberta, já que a Centrus é uma entidade sem fins lucrativos”, explica a entidade.

A Centrus, segundo os administradores, é uma das mais sólidas instituições de previdência complementar do país. Atualmente, administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits em seus planos de benefício definido.

PL que altera regras para PDV pode reduzir contratações

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Nos últimos anos, o governo criou diversos programas de demissão voluntária (PDV) e funcionários de empresas como a Caixa, Banco do Brasil e Petrobras aderiram aos programas

A Petrobras foi a empresa pública que mais reduziu o número de funcionários. Desde 2014, houve um corte de 18% das vagas. Já os Correios reduziram em 17,2%, a Caixa, em 15,5%, e o Banco do Brasil, em 14,1%.

Agora, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.730/19 que prevê garantias mínimas a favor do trabalhador nos planos e programas de demissão voluntária ou incentivada. De acordo com o texto, os programas de demissão voluntária devem ser objeto de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.

O PL prevê que os acordos deverão estabelecer incentivos econômicos equivalentes a pelo menos um mês de remuneração por ano de trabalho na empresa e a extensão do plano de saúde do trabalhador por, no mínimo, o prazo máximo de carência estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além disso, o empregado que aderir ao PDV terá direto à metade da indenização do aviso prévio e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao pagamento integral das verbas trabalhistas e movimentação da conta vinculada no FGTS.

No entanto, para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, os benefícios prometidos pelo projeto de lei são ilusórios, uma vez que apesar da intenção de proteger direitos do trabalhador, contraria a reforma trabalhista de 2017 e torna o sistema mais burocrático e oneroso para o empregado, o que reduz novas contratações.

“A proposta legislativa busca corrigir um problema, mas cria outros. De um lado, promete assegurar os direitos adquiridos pelo empregado durante a vigência da relação contratual, de modo que, no momento da demissão voluntária, venha a receber as verbas que seriam devidas normalmente. De outro, incorre em novo excesso de regulamentação e cria novos ônus para o empregador, indo na contramão da reforma trabalhista de 2017, cujo objetivo era desburocratizar minimamente a relação de trabalho, desonerar o empregador, estimular novas contratações e, assim, o aquecimento da economia. O protecionismo é sempre uma promessa ilusória, milita contra a prosperidade e, no final, a conta é paga pelo próprio trabalhador”, explica Willer.