Mudanças na CLT reforçam negociação

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Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida

ALESSANDRA AZEVEDO

Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.

As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.

A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.

Individual

Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.

Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.

Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.

Hierarquia

O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.

Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.

Mau empregador

O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.

 

Greve e ações contra medidas

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Entidades pretendem recorrer à Justiça para derrubar adiamento de reajuste e alta da contribuição previdenciária. Marques, da Fonacate, afirma que apenas os servidores são submetidos a sacrifícios no ajuste fiscal

VERA BATISTA

Os servidores públicos federais declararam guerra ao pacote de medidas do governo que adia reajustes salariais, eleva a contribuição previdenciária e reestrutura carreiras. Em 10 de novembro, farão um Dia Nacional de Paralisação em todo o país. A suspensão das atividades — em raro momento de união de várias categorias — foi encampada pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que reúne servidores que recebem vencimentos mais altos, e pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da base da pirâmide. As duas entidades planejam entrar com ações contra o Executivo e impedir que as novas regras sejam colocadas em prática.

Na próxima terça-feira, as assessorias jurídicas das duas entidades vão se reunir às 14h para decidir as estratégias. Especialistas afirmam que a Medida Provisória nº 805/17, que adia os reajustes e eleva a contribuição, têm inúmeras irregularidades. O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, se disse “impressionado” com a reedição de erros cometidos o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na Lei nº 9.783/1999. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a Constituição proíbe alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, como essa de 11% para 14%, para quem recebe acima de R$ 5.531,31”, disse.

A postergação do reajuste também carece de segurança, já que os aumentos foram acordados entre as partes, tinham orçamento e foram aprovados pelo Congresso. “As medidas acarretarão uma enxurrada de processos e gastos adicionais. Caso o Executivo perca, vai ter que arcar com juros e correção monetária”, alertou Cassel. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o servidor, em nenhum momento, se recusou a dar sua contribuição ao ajuste fiscal. “Mas diante do favorecimento de tantos setores, isso não faz sentido”, salientou Marques.

Nos cálculos das centrais, cerca de R$ 12 bilhões (em emendas parlamentares, novo Refis e anistia de parte das multas ambientais) foram negociados pelo governo — quantia suficiente para arcar com as despesas com pessoal, em 2018, de R$ 9 bilhões, segundo o próprio governo. O aumento do desconto previdenciário terá também grave impacto negativo. Vai ampliar a perda de poder aquisitivo para quase 10%, porque as carreiras de Estado teriam aumento de 27,9%, em quatro parcelas, 2016, 2017, 2018 e 2019 (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%). “Não virão os 6,65% e ainda desembolsaremos mais para a aposentadoria”, explicou Marques.

Queda de braço

Os servidores iniciarão briga ainda maior contra a reestruturação das carreiras, que estabelece salário máximo de ingresso de R$ 5,1 mil e ampliação dos níveis de progressão, dificultando a ascensão profissional. “Faremos um trabalho de assessoria parlamentar na Câmara e no Senado para tentar derrubar essa MP”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Gibran Ramos Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior (Fasubra), contou que já se sabe que o texto da reestruturação está pronto no Planejamento e será em breve apresentado ao Congresso.

“Se não fizermos nada, os salários ficarão cada vez mais baixos, os desestímulos às carreiras serão ainda maiores e perderemos conquistas históricas”, destacou Jordão. Por isso os administrativos já decidiram entrar, a partir do dia 10, em greve por tempo indeterminado, “em defesa do serviço público”, revelou Jordão. Por meio de nota, o Planejamento informou que os temas (reestruturação) estão sendo estudados e que “se pronunciará sobre eles no momento oportuno”.

Na terça-feira, os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus de eficiência (extra de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), o governo descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido em 31 de outubro.

Regras trabalhistas: MPs sairão dia 11

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Pelo Twitter, Jucá garante que ajustes à reforma prometidos pelo governo a parlamentares serão publicados na data em que as mudanças na CLT entram em vigor. Dyogo Oliveira esteve na CMO para explicar medidas para conter gastos em 2018

HAMILTON FERRARI

ESPECIAL PARA O CORREIO

O governo deve publicar a medida provisória (MP) que modificará alguns pontos da reforma trabalhista no dia 11 de novembro, quando as novas regras entram em vigor. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), um dos principais interlocutores da base aliada, usou a rede social Twitter, para anunciar que o Executivo vai manter o acordo firmado com os parlamentares de alterar alguns pontos aprovados no Congresso Nacional.

“Aproveito para reafirmar o compromisso do governo (de Michel) Temer em editar uma medida provisória que complementará a legislação trabalhista”, afirmou. “Não há, portanto, nenhuma quebra de acordo feito aqui com senadores e deputados”, apontou Jucá. O principal ponto de discussão é o que trata da obrigação da contribuição sindical, que se tornou opcional para os trabalhadores.

A questão do imposto sindical é considerada página virada para alguns parlamentares. O relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), já disse que “em nenhuma situação” vai voltar a debater o tema nas Casas legislativas. Ele defende, porém, que seja enviado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional com alguns pontos das alterações. Segundo o parlamentar, a medida provisória gera insegurança jurídica porque “traz uma pauta que já foi vencida”.

O uso excessivos de MP do governo tem causado questionamentos entre os parlamentares. O próprio presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu o Executivo evitasse o mecanismo para assuntos que não fossem urgentes. Apesar disso, as mudanças no Orçamento de 2018 chegaram ao Congresso por MP, causando um certo constrangimento. Ontem, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, foi à Comissão Mista de Orçamento (CMO) da Câmara participar da audiência pública que explicar as medidas que buscam ajustar as contas públicas no ano que vem.

Para amenizar a forma, o ministro se concentrou no conteúdo, enfatizando que o Congresso tem colaborado “sempre” com o governo no “ajustamento da economia”. “É evidente que há a necessidade de um processo de convencimento, de explicação e justificativa e nós faremos esse processo, sim, e tenho certeza que haverá a aprovação”, pontuou.

Na saída da audiência, Dyogo sinalizou que o governo pode liberar parte do valor que está contingenciado no ano. Foram cortados R$ 44,9 bilhões no total, mas a equipe econômica liberou R$ 12,8 bilhões em setembro. “Este ano, nós estamos com um nível de contingenciamento muito forte, mais de R$ 30 bilhões”, afirmou. “A opção (de liberação) ocorrerá se tiver espaço e muita segurança no cumprimento da meta fiscal”, declarou. O governo espera fechar o ano com um rombo de R$ 159 bilhões.

 

Ministro do Trabalho se reúne com superintendentes regionais para falar sobre a modernização trabalhista

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O encontro foi por teleconferência e reuniu representantes das 27 superintendências que conheceram informações importantes sobre a modernização trabalhista, Lei 13.467/2017, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, junto com uma equipe técnica do Ministério do Trabalho, tirou dúvidas e esclareceu pontos importantes sobre a nova lei trabalhista que passa a vigorar em novembro. O encontro via teleconferência foi na sede da Dataprev, em Brasília, e nas unidades nos estados.

Durante o encontro, os superintendentes questionaram e esclareceram pontos como trabalho intermitente e regime de tempo parcial; parcelamento de férias; prevalência da negociação coletiva,  trabalho remoto ou tele trabalho, entre outros que inovam as regras trabalhistas sem tirar direitos adquiridos pelos trabalhadores.

De acordo com o ministro, a nova legislação trabalhista está ancorada em três pilares: segurança jurídica, consolidação de direitos e geração de empregos. “Só a expectativa da reforma trabalhista no mercado  já trouxe resultados efetivos no retorno dos empregos formais. Há sete meses consecutivos, estamos registrando saldos positivos de empregos com carteira assinada. Bem diferentes de anos anteriores que perdíamos aproximadamente 100 mil postos de trabalho todos os meses”, observou o ministro.

Nogueira afirmou ainda que não haverá retrocesso nas garantias de direitos para nenhum trabalhador, sobretudo, mulheres gestantes, lactantes e jovens aprendizes. “O novo texto legal é uma ferramenta de inclusão. A realidade do mundo do trabalho atual  é que mais de 60 milhões de trabalhadores estão à margem da lei. Como órgão regulador, o governo precisa atuar de forma responsável para combater à informalidade, o trabalho degradante e o trabalho escravo e qualquer risco à dignidade do trabalhador. Bem como, ter um olhar especial para o empresário que cuida do seu negócio, assume riscos e gera renda. Ele precisa de segurança jurídica nessa relação comercial”, afirmou.

Esforço para aprovar a reforma

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Para Meirelles, a PEC da Previdência precisa ser votada nem que seja no início do próximo governo

ALESSANDRA AZEVEDO

ANTONIO TEMÓTEO

O rombo das contas da Previdência Social — justificativa central para revisar as regras de aposentadoria e pensão — chegará a R$ 192,8 bilhões em 2018, estimou o governo, em mensagem modificativa do Orçamento de 2018 enviada ontem ao Congresso Nacional. O ministério do Planejamento considera que as despesas com benefícios previdenciários atingirão R$ 596,3 bilhões no ano que vem, mas espera arrecadar apenas R$ 403,4 bilhões para cobrir esses gastos. O resultado: um deficit equivalente a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano que vem. Para 2017, o rombo esperado é de R$ 184,2 bilhões, valor que corresponderá a 2,8% do PIB.

Diante do cenário, o governo concentra esforços na aprovação da reforma da Previdência ainda este ano, apesar de o texto estar parado desde maio na Câmara dos Deputados. Embora o Executivo esteja empenhado em avançar com a pauta, esbarra em forte resistência por parte dos parlamentares. Nem o presidente Michel Temer acredita que haja votos suficientes para a aprovação da matéria hoje, ressaltou o presidente em exercício da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG). Segundo o deputado, mesmo sabendo das dificuldades, o presidente pretende emplacar pelo menos a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres — o que configuraria uma reforma bem mais enxuta do que a aprovada na comissão especial, em maio.

Tendo como ponto de partida os 251 votos que garantiram o arquivamento da segunda denúncia contra Temer, na semana passada, a estratégia do governo para atingir os 308 necessários a fim de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve passar por negociação de cargos em ministérios e novas rodadas de conversas com os deputados. “Vamos ter que avaliar qual projeto de reforma seria aceito pela base. A partir daí, conversamos com os deputados que votaram contra o presidente, mas dizem ser favoráveis à reforma, e rezar para que eles estejam dizendo a verdade”, adiantou um dos integrantes mais ativos da tropa de choque de Temer, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da Comissão Especial da Reforma. Os encontros devem começar na semana que vem, após o feriado de Finados.

O principal porta-voz do assunto no Executivo tem sido o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Ontem, ele reconheceu que é difícil aprovar a reforma da Previdência em ano eleitoral, mas ressaltou, em entrevista à TV NBR, que “é muito importante que ela seja feita neste governo”. Se a PEC não for votada em 2017, o governo insistirá na apreciação do projeto em 2018, afirmou. “E se a reforma não for aprovada em 2018, devido ao período eleitoral, ela será o primeiro desafio do governo eleito para 2019. Por isso, seria importante fazermos a reforma logo, porque ela é necessária para o país”, disse o chefe da equipe econômica.

A teimosia do ministro

Apesar de reconhecer os obstáculos, Meirelles quer a aprovação do texto, se possível, ainda em novembro, e conforme passou na comissão especial. “O texto já foi enxugado e é o que defendemos”, reforçou, ontem, o ministro. Mas, nos bastidores, é praticamente consenso entre técnicos da equipe econômica do governo e consultores legislativos que novembro está fora de cogitação. Os otimistas acreditam que o texto mais simples possível só poderá ser votado em dezembro — se a base garantir o apoio necessário, de 308 votos, com alguma folga. Se não for votada até dezembro, a reforma deverá ficar para o próximo governo, embora Meirelles tenha garantido que insistirá em tocá-la mesmo que seja em ano de eleições.

Novas regras para ações na Justiça – a partir de novembro, trabalhador poderá ter que indenizar empresa

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No próximo mês de novembro, passam a vigorar as regras da reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração para as ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrar o alto número de processos que travam os tribunais, com pedidos exorbitantes e sem sentido

Entre as principais alterações está sobre às custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga esta despesa.

Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.

“Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”, alerta o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar.

A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação.

“Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcara com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.

Joelma dos Santos também observa que, a partir de novembro, o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR’s, 13º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso os pedido não seja detalhado”.

O professor explica que foi aprovado na reforma que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Ou seja: se o reclamante na sua inicial faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adicional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos, e não há compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”, revela

Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.

Na ótica do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para entrar com ações em pedidos sem sentido. “Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.

Entretanto, Freitas Guimarães também ressalta que esta nova regra que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhista um risco para o desenvolvimento da Justiça. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois, se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.

Má-fé

Além da questão do pagamento relativo perdidos, o trabalhador também poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido

“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal”.

De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que em juízo praticar os seguintes atos:

  1. a)     apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  1. b)    alterar a verdade dos fatos;
  1. c)     usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  1. d)    opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  1. e)     proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  1. f)      provocar incidente manifestamente infundado;
  1. g)     interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

“Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora elas estão expressas”, pontua Danilo Pieri.

Processo em andamento

Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro.

“Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes da reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após novembro, já seguirão as novas regras”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar.

Outra regra que não será afetada é com relação ao prazo para dar entrada na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Limites de danos morais

Outro ponto polêmico da reforma foi a previsão de valores máximos de indenização em caso de danos morais relativos às relações trabalhistas. Atualmente não existem estes limites

“A partir de novembro, o cálculo dos danos morais, que já tem seus problemas na Justiça do Trabalho, será ainda mais injusto, pois levará em conta a gravidade da ofensa. Como será que isso será medido? A ofensa será de grau leve, grau médio, gravíssima. Quais serão os critérios?. Isso certamente provocará uma grande discussão”, alerta Freitas Guimarães.

O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho:

– Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.

– Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.

– Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.

– Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.

Justiça Gratuita

As regras para gratuidade das custas do processo também serão alteradas. O benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

“As custas processuais são devidas ao final do processo, pela parte que perde o processo. O que mudou é o fato que não basta mais uma simples declaração dizendo que o reclamante não tem condições financeiras de suportar os custos do processo. É preciso comprovar esta condição”, afirma Antonio Carlos Aguiar”.

Propostas e alternativas dos servidores para melhoria da administração federal

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Servidores reagem em conjunto às recentes mudanças radicais na administração pública, que alteraram leis e procedimentos em todo o país. No entender do funcionalismo, as novas regras que vêm sendo sistematicamente divulgadas pelo governo retiram direitos e abrem espaço, em alguns casos, para a terceirização de carreiras e funções específicas de Estado, com o objetivo de agradar o mercado financeiro e o empresariado. “A impressão é de que a intenção é mesmo sucatear o serviço público para, em seguida, justificar que ele não funciona bem e, assim, precisa ser privatizado”, afirmou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) .

Entre os exemplos de estratégias nocivas, estão as iniciativas do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, criticadas pelo Anffa: contratação temporária de veterinários para atuar na inspeção agropecuária e a redução das escalas da vigilância nos portos, aeroportos e postos de fronteiras que precisam funcionar ininterruptamente. “Não é possível que um veterinário que trabalha para um fazendeiro vai ter a isenção necessária para fiscalizar o patrão. Além disso, normas internacionais exigem que essa função seja feita por concursados”, assinalou Porto.

Esse, segundo servidores, é apenas um dos exemplos do que acontece na prática e que vem se alastrando pela Esplanada dos Ministérios. Se a situação já era considerada precária para os trabalhadores, diante dos cortes orçamentários e do contingenciamento de recursos, piorou desde o mês passado com o recente pacote de medidas do governo que permitiu que funcionários estáveis sirvam a iniciativa privada. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), “o funcionalismo não enxerga no Ministério do Planejamento, órgão responsável pela gestão, uma direção firme”.

“O MPOG não consegue apontar qual é o futuro do serviço público. Não dialoga com os servidores”, assinalou Marques. Os desarranjos começaram com a proposta de teto dos gastos, que poderia ser uma saída à altura para a contenção das despesas, mas se tornou uma coisa disforme. Foi aparentemente necessária, mas mal arquitetada. “Não vai dar para atender às necessidades da sociedade. O país tende a crescer e as demandas por infraestrutura, educação e saúde vão aumentar. Vai chegar uma hora em que ou o governo rompe o teto, ou o país para”, assinalou.

Incertezas

Cada nova medida da equipe econômica do presidente Michel Temer aumenta a desconfiança. “É mais fácil ganhar na Mega-Sena do que encontrar um servidor que aceite aderir ao PDV, à redução de jornada ou à licença não-remunerada. A menos que ele tenha decidido isso lá atrás. Não por causa do recente presente de grego do governo”, ironizou Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e Previdência (CNTSS). A Confederação Nacional do Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) chegou a divulgar uma cartilha com informações sobre o pacote e indicações de que nenhum associado deve aderir.

“Identificamos nada além de retirada de direitos, insegurança para o futuro de quem abrir mão da estabilidade e dos que venham a mudar de ideia e queiram retornar à situação de origem”, explicou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. As orientações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) também são de que os servidores mantenham a vigilância, pressionem para intensificar os diálogos com setores do governo como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria-Geral da Presidência, para que a situação não se agrave ainda mais, pela prática de ajustes e cortes.

O Diap preparou um quadro resumido das principais ameaças e oportunidades aos servidores, em relação a projetos que tramitam no Congresso Nacional:

Ameaças

1) Dispensa por insuficiência de desempenho (PLP 248/98 – Câmara);

2) Estabelece critérios de valorização do mérito no Regime Jurídico dos servidores públicos da União, suas autarquias e fundações públicas (PLS 288/15 – Senado)

3) Remuneração variável para servidores públicos com base no mérito em todos os níveis de administração (PEC 400/14 – Câmara)

4) Perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável (PLS 116/17 – Senado)

5) Estabelecimento de limite de despesa com pessoal (PLP 1/07 – Câmara)

6) Regulamentação das Fundações Estatais (PLP 92/07 – Câmara)

7) Regulamentação do direito de greve dos servidores (PLS 710/11 e PLS 327/14 – Senado; e PL 4.497/01 – Câmara)

8) Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/15 – Câmara)

9) Reforma da Previdência (PEC 287/16 – Câmara)

10) Critérios para concessão de remuneração variável a servidor da União, dos estados e municípios (PEC 400/14 – Câmara)

11) Programa de Desligamento Voluntário destinado ao servidor da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional / licença sem remuneração / jornada de trabalho reduzida (MP 792/17 – Comissão Mista do Congresso)

12) Fiscalização administrativa pelo setor privado (PLS 280/17 – Senado)

13) Orçamento 2018, com suspensão de concursos e contratação de aprovados (PLOA 20/17 – Congresso)

14) Aumento de contribuição previdenciária de 11% para 14% (Em estudo pelo governo);

15) Adiamento de reajuste (Em elaboração pelo governo, necessário alterar a legislação aprovada);

16) Reestruturação de carreiras (Em estudo pelo governo);

17) Extinção de cargos (Em estudo pelo governo);

18) Piso inicial de salário de servidor no valor de R$ 5 mil (Em estudo pelo governo); e

19) Revisão de pagamentos de verbas como auxílio-alimentação (Em elaboração pelo governo).

Oportunidades

1) Regulamentação da Convenção 151 da OIT – Negociação coletiva no serviço público (PL 3.831/15 – Câmara; PLS 121/13 e PLS 287/13);

2) Direito de Greve (PLS 120/13 e PLS 287/13 – Senado)

3) Extinção da contribuição de inativos (PEC 555/06 – Câmara);

4) Definição de assédio moral no serviço público (PL 8.178/14 – Câmara);

5) Estabelecimento de aposentadoria em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física (PLP 472/09 – Câmara);

6) Definição de aposentadoria especial para atividade de risco (PLP 330/06 – Câmara);

7) Garantia de aposentadoria por invalidez com proventos integrais (PEC 56/14 – Senado);

8) Correção de distorções da reforma da Previdência e extensão da paridade (PEC 441/05 – Câmara)

9) Revogação do decreto que permite a substituição de servidores grevistas (PDC 641/12 – Câmara)

10) Regulamentação de direito de greve dos servidores públicos (PLS 287/13 – Senado)

11) Normas de equidade de gênero e raça, de igualdade de condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público (PL 238/15 – Câmara)

12) Estabelecimento de data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (PEC 260/16 – Câmara)

13) Criação do Vale-Cultura para o servidor público federal (PLS 69/17 – Senado)

14) Revisão geral anual não inferior à variação inflacionária (PEC 220/16 – Câmara).

Líder do PPS propõe à Câmara derrubada de portaria com novas regras sobre trabalho escravo

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Para o autor da proposta que pode derrubar a “canetada” do ministro Ronaldo Nogueira, o ato é ilegal e representa retrocesso social. O ato do governo federal, segundo Jordy, torna mais difícil classificar uma atividade laboral em condições análogas à escravidão. “A portaria desconstrói as conquistas obtidas por meio dos esforços de servidores dos três poderes, em especial dos auditores fiscais e procuradores do trabalho na fiscalização e erradicação do trabalho escravo”, disse

Foi protocolado nesta quarta-feira (18) projeto de Decreto Legislativo (PDC), de autoria de Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o objetivo de sustar os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que mudou as regras para identificar o que é considerado trabalho escravo no país. A medida do governo federal é alvo de inúmeras críticas de entidades organizadas, sociedade civil e até da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para o autor da proposta que pode derrubar a “canetada” do ministro Ronaldo Nogueira, o ato da pasta representa retrocesso social e o considera ilegal.

“O esvaziamento do conceito de trabalho escravo e as limitações impostas à fiscalização do trabalho estabelecidos na portaria, além de medida ilegal e inconstitucional, constitui inequívoco retrocesso social”, diz Arnaldo Jordy, que é líder do partido.

O deputado observa ainda que, uma vez permanecida a medida, os fiscais do trabalho terão dificuldades em cumpri-la.

“Além de desrespeitar a legislação constitucional, infraconstitucional e tratados internacionais, o ministro do Trabalho cria uma grande confusão no próprio ministério que conduz, posto que os seus servidores não poderão cumprir uma norma inconstitucional e injurídica por força de terem suas prerrogativas previstas em lei”, justifica o parlamentar do PPS.

Jordy diz que o governo percorre caminho inverso ao dos demais países que atuam para aprimorar ferramentas de combate ao trabalho escravo.

“A portaria desconstrói as conquistas obtidas por meio dos esforços de servidores dos três poderes, em especial dos auditores fiscais e procuradores do trabalho na fiscalização e erradicação do trabalho escravo”, finalizou.

Previdência complementar: o dilema dos servidores

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O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Antônio Augusto de Queiroz (*)

O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar – e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria – está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais.

No primeiro caso – se o art. 92 da lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência –, o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o RPPS/União) e optar pela previdência complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas
reformas na Previdência do Servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o “congelamento” da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido.

Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor – naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício – será constituído de três parcelas: a) a primeira, parcela básica, correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e c) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp.

Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp. No segundo caso – de permanência no regime próprio –, a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos.

Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade – dependendo da situação do servidor – quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento do requisitos para aposentadoria.

Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS. Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio. O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado.

É importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.

(*) Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

Previdência: parecer em favor de privilégios

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Documento encaminhado ao Supremo pela AGU afirma que congressistas têm a prerrogativa de organizar sistema próprio de aposentadorias. Tese enfraquece discurso da equipe econômica de que a reforma vai acabar com injustiças

ALESSANDRA AZEVEDO

Um parecer da Advocacia- Geral da União (AGU) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) fragilizou o discurso do governo de que a reforma da Previdência “não vai manter privilégios”. Na contramão de declarações da equipe econômica, que pretende extinguir o regime atual dos parlamentares e colocar todos dentro dos limites do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o documento defende a legalidade de os congressistas manterem as regras diferenciadas, que incluem benefícios muito mais vantajosos que os dos demais trabalhadores, com aposentadorias integrais que podem chegar a até R$ 33,7 mil — pelo INSS, o teto atual é de R$ 5.531,31.

Nos bastidores do Congresso, o parecer é visto como uma forma encontrada pelo governo para agradar a deputados e senadores na tentativa de emplacar a reforma e angariar apoio para barrar a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, além da liberação de emendas parlamentares.

O parecer da AGU foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) enviada à Corte em agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que classificava o regime previdenciário dos parlamentares como “inconstitucional”, por, entre outros motivos, contrariar os princípios “da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

Com entendimento diferente, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, no parecer, que “o plano de seguridade social dos parlamentares encontra-se dentre as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, especialmente no que toca à sua auto-organização”. Ela argumentou também que a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos nem limita a existência deles aos modelos que vigoram hoje.

O relator da matéria no STF é o ministro Alexandre de Moraes, que não tem prazo para decidir se concede a decisão provisória pedida por Janot antes do julgamento do mérito do processo. O pedido da medida cautelar foi justificado para evitar que ex-parlamentares continuem recebendo benefícios indevidos, o que resulta em prejuízo aos cofres públicos, na visão do ex-procurador-geral.

Incoerência

A AGU esclareceu, em nota, que, “independentemente da tramitação de qualquer proposta de alteração normativa sobre o tema, tem a obrigação legal de representar pela conformidade jurídica dos atos impugnados”. Segundo a instituição, “a iniciativa de defesa do atual regime de previdência de parlamentares decorre de competência estabelecida pela Constituição Federal e trata-se de atuação ordinária e recorrente, principalmente junto ao STF”.

Com ou sem intenção política, ao enviar o documento, o governo cria inconsistências no discurso, já que o posicionamento da equipe econômica tem sido de que não deve haver regras diferenciadas para políticos. Tanto o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, quanto outros técnicos do órgão já se manifestaram favoravelmente à equiparação das regras entre políticos e demais trabalhadores e funcionários públicos.

A incoerência pode abrir brecha para que os parlamentares entendam que não serão tocados pela reforma da Previdência. Ao mesmo tempo que pode melhorar o placar de votos, a ser testado na votação para enterrar a segunda denúncia, a movimentação revela a intenção do governo de agradar a base política.

Desigualdade

Para a advogada especialista em direito previdenciário Jane Berwanger, o parecer é “incoerente” também pelo momento em que foi enviado. “O governo afirma repetidamente que a previdência é deficitária, mas defende a manutenção de um sistema totalmente desigual”, disse. “É muito estranho o governo sustentar essa situação, querendo manter um sistema que, além de extremamente deficitário e desproporcional, é contrário à Constituição”, avaliou.

Entre as críticas da especialista, está o fato de que os parlamentares podem averbar tempo de outros mandatos e de contribuição ao INSS, em uma espécie de “sistema híbrido” ao qual nenhum outro trabalhador tem direito. Para o cientista político Murillo de Aragão, da Arko Advice, esse é um tema que pode ser usado como moeda de troca, “mas não é tão decisivo”. Isso porque parte dos parlamentares defende que haja mudança também nas próprios regimes previdenciários.