Reforma da Previdência – Regra de transição para servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ganha força no Congresso Nacional a regra de transição para servidores públicos. Deputado Professor Israel protocola emenda

Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) conseguiu reunir apoio dos pares e protocolou emenda que estabelece regras de transição claras para servidores públicos. No texto, defende pedágio de 17% sobre o tempo que faltar para a aposentadoria, seguindo o mesmo percentual oferecido aos militares na reforma das Forças Armadas.

O objetivo é garantir uma transição e não aplicar de imediato as novas regras para os servidores. Com 220 parlamentares signatários da proposta, Israel busca resguardar os direitos e a segurança jurídica do contrato assinado com o Estado. “O projeto atual trata os servidores como se fossem os responsáveis pela ruína na Previdência, e sabemos que não são”, afirma.

Outra emenda do deputado propõe a reabertura do prazo, por seis meses, para que o servidor opte em ir para o Regime de Previdência Complementar ou não.

Professores fora da nova regra

Também prejudicados com a proposta do governo, de acordo com o parlamentar, os docentes perdem a aposentadoria especial e têm a idade entre homens e mulheres igualada, penalizando em dobro as professoras.

“O Brasil é líder mundial em indisciplina em sala de aula e violência nas escolas (OCDE), e também n° 1 em desvalorização do professor (Varkey Foundation, 2018). Incluir os professores nessa reforma só atesta a postura de descaso com a educação”, pontua o deputado Israel Batista, que defende a retirada da categoria da reforma.

Segundo os dados oficiais do governo, o sacrifício dos professores representa apenas 1% de economia prevista pela reforma. “Quem sabe a dura realidade da profissão entende o que esses anos a mais em sala de aula significam para saúde física e psicológica. Isso é inaceitável! Nossos mestres merecem respeito”, diz.

Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

Nota do MPOG: Servidores têm até domingo para migrar do RPPS para o Regime de Previdência Complementar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Quem aderir à Funpresp tem como benefício a contrapartida da União, que contribui com mais R$ 1 para cada R$ 1 investido 

Servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo, 29 de julho, para fazer a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

 

O servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até 27/07, sexta-feira, uma vez que as repartições estarão fechadas no fim de semana. O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira seguinte, dia 30 de julho.

 

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site www.funpresp.com.br​.

 

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de Participante Ativo Alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

 

Quem pode optar pela migração de regime, mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp (veja abaixo os locais e telefones).

 

Migração para o RPC e adesão à Funpresp

Quem pode optar: o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

 

Benefício Especial: o servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.

 

Como fazer a migração: Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.

 

A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.

 

Como fazer a adesão à Funpresp: assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 03 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação.

 

A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados (ver no link https://www.funpresp.com.br/representantes). Ele também pode procurar a sede da Entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar).

 

Dúvidas: para outros esclarecimentos, acesse  www.funpresp.com.br ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp estará realizando plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.

 

ATENÇÃO: A migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. Por isso o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão. 

IPCOM participa de audiência pública sobre Regime de Previdência Complementar (RPC)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O diretor do Instituto Brasileiro de Previdência Complementar e Saúde Suplementar (IPCOM), Jorge Faiad, participará nesta sexta-feira, dia 4 de maio, a partir das 8h30, da audiência pública na Secretaria de Previdência, para debater o aprimoramento do atual Regime de Previdência Complementar (RPC) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

O evento acontecerá na Esplanada dos Ministérios – Bloco F – (sede do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda), térreo, no auditório principal.

Síntese das principais propostas que serão apresentadas pelo IPCOM:

1) estabelecimento de mandato para os dirigentes da Previc;
2) compartilhamento das atribuições de fiscalização com Analistas e Especialistas da Previc;
3) ampliação da utilização do TAC;
4) supressão da natureza pública do regime complementar dos servidores públicos;
5) possibilidade de contratação de gestores de ativos sem necessidade de licitação;
6) revisão do modelo do FCBE, tal como implementado na Lei da Funpresp;
7) estímulo à utilização dos mecanismos adequados de resolução de conflitos, em especial a mediação e a arbitragem;
8) estabelecimento de CNPJ por plano e explicitação da afetação patrimonial desses recursos;
9) reconhecimento da existência de patrimônio da entidade fechada de previdência complementar, segregado do recurso dos planos de benefícios.

Detalhes da convocação foram publicados no Diário Oficial da União – 12/4/2018.