ANPT – Nota pública sobre a MP 905

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A ANPT faz um veemente alerta à população conta mudanças radicais na CLT que não dão a certeza de futuros resultados práticos para o bem-estar da população. “A MP nº 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda “Reforma Trabalhista”, sem que a Lei nº 13.467/2019 tenha logrado produzir minimamente as promessas que justificaram sua aprovação”, destaca o texto

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vem a público repudiar a indevida e inconstitucional interferência do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho por meio da edição da Medida Provisória nº 905/2019, que, ao instituir o Contrato do Trabalho Verde e Amarelo e alterar mais de uma centena de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo novamente direitos de trabalhadores brasileiros, busca interferir na eficácia e força vinculante dos termos de ajuste de conduta firmados pelo MPT (artigo 28 da MP, que modifica o artigo 627-A da CLT) e na destinação de multas e penalidades aplicadas em ações civis públicas e em termos de ajustes de conduta firmados pelo MPT em todo o território nacional (artigo 21 da MP).

Ao pretender legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre normas de direito processual, a MP 905/2019 já nasce formalmente inconstitucional, conforme vedação trazida no artigo 62, I, b e c, da Constituição Federal.

Além disso, a MP em questão padece também de inconstitucionalidade material, no aspecto, pois a Constituição, em seu artigo 127, assegura ao Ministério Público a independência e autonomia funcional e administrativa, sendo vedado ao Presidente da República interferir no livre exercício das funções do Ministério Público, em qualquer de seus ramos.

A Medida Provisória interfere em matéria atualmente regrada pela Lei nº 7.347/1985, diploma normativo que disciplina a ação civil pública, o inquérito civil e o termo de ajuste de conduta, temas afetos ao direito processual coletivo. Essa norma dispõe em seu artigo 13 que os recursos das indenizações devem ser destinados à reconstituição dos bens lesados, o que somente se define nos casos concretos, com a participação das instituições e entidades legitimadas para o exercício da ação, dentre as quais figura o Ministério Público.

Não bastassem essas investidas contra as prerrogativas institucionais do Ministério Público do Trabalho, o que já constitui tratamento restritivo diferenciado direcionado ao ramo trabalhista do Ministério Público, preocupamo-nos a ampla redução de direitos trabalhistas, no campo material e processual, a pretexto de gerar novos empregos, além da permanente investida contra as
atribuições da Inspeção do Trabalho.

Passados dois anos da vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou mais de 100 artigos e cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho para implementar supressões e reduções de direitos e garantias processuais dos trabalhadores brasileiros, sob idêntico pretexto, os dados estatísticos do mercado de trabalho demonstram que nenhuma melhoria nos dados de emprego se alcançou com as ditas reformas. O que vemos, atualmente, e os dados do IBGE são cristalinos, é o aumento da informalidade no “mercado de trabalho” e a manutenção dos altos níveis de desemprego em todo o país.

A MP nº 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda
“Reforma Trabalhista”, sem que a Lei nº 13.467/2019 tenha logrado produzir minimamente as promessas que justificaram sua aprovação.

Por essa e por outras razões, a ANPT alerta a sociedade brasileira quanto à sua preocupação com o futuro do trabalho no nosso país, posicionando-se contra o incansável movimento governamental de supressão de direitos sem a correspondente promoção de políticas econômicas de geração de emprego e renda.

Com essas considerações, a Associação Nacional dos Procuradores doTrabalho reafirma o compromisso dos Procuradores do Trabalho com a missão constitucional de defesa da ordem jurídica, põe-se à disposição para contribuir com soluções voltadas a promover desenvolvimento social e econômico e informa que tomará as medidas jurídicas necessárias a resguardar a independência e a autonomia do Ministério Público do Trabalho e a independência funcional de seus membros.

Brasília, 12 de novembro de 2019
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente
Helder Santos Amorim
Vice-Presidente”

Definição de “burnout” como estresse crônico pela OMS colabora nas políticas públicas de trabalho

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Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alerta para previsões da reforma trabalhista que flexibilizam regras de saúde e segurança do trabalho. A síndrome de burnout (do inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”) é um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. Segundo pesquisa da Isma-BR (International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”

A definição da síndrome de “burnout” foi aprimorada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a partir de pesquisas atuais. De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrará em vigor em 2022. A ideia da OMS é iniciar o desenvolvimento de diretrizes baseadas em evidências sobre o bem-estar mental no local de trabalho.

O termo “burnout” deriva-se do verbo inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”. Foi criado pelo psicanalista americano Freudenberger, que o descreveu como um sentimento de fracasso e exaustão causado por um excessivo desgaste de energia e recursos internos. Trata-se de uma resposta ao estresse laboral crônico.

O juiz do Trabalho Marcus Barberino Mendes, diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca a importância da preocupação da OMS com a definição de diretrizes que aprimorem as políticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Ao identificar tendências, o Estado pode se atentar para a necessidade de políticas públicas que caminhem no sentido de promover um ambiente de trabalho sadio e salubre para os trabalhadores”, destaca o juiz.

Nessa mesma linha, a médica do trabalho Germana de Morais, perita do INSS, afirma que a preocupação da OMS aponta para um caminho de mais proteção ao trabalhador, principalmente contra o assédio moral. “O detalhamento feito pela OMS pode auxiliar no diagnóstico feito pelos médicos”, aponta. Segundo Moraes, especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB e em medicina legal e Perícias Médicas pela Associação Médica Brasileira, atualmente, a síndrome já aparece em algumas perícias feitas pelo INSS, porém, na maioria das vezes, vem associada a outros problemas de ordem psiquiátrica.

Segundo pesquisa da Isma-BR (representante da International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”. De acordo com o levantamento, o fenômeno impacta negativamente em aproximadamente 4,6% do PIB nacional ao ano, sendo que, comparando-se o desempenho de portadores da síndrome com os demais trabalhadores, verifica-se diferença de cinco horas a menos. Ao todo, 94% dos doentes se sentem incapacitados para trabalhar, 93% dos afetados alegam sentir exaustão, 86%, irritabilidade, 82%, falta de atenção, 74% têm dificuldade de relacionamento no ambiente profissional e 47% sofrem de depressão.

Mas, para o juiz do Trabalho, a legislação brasileira não caminha no sentido de sanar o problema. Nessa linha, Barberino aponta para algumas previsões da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). “Ao flexibilizar, por exemplo, regras relativas à duração de jornada, trabalho em locais insalubres o legislador caminha de encontro às regras mínimas de saúde e segurança do trabalho”, alerta. Nesse sentido, o magistrado chama a atenção para a relação entre a jornada de trabalho e bens públicos, a exemplo do direito à saúde e à convivência familiar. “Estamos falando de bens públicos garantidos pela Constituição Federal e que não podem simplesmente ser compreendidos como uma relação contratual. Isso torna ainda mais relevante a reflexão acerca das mudanças promovidas pela reforma trabalhista”.

Salariômetro – Trabalhadores com dificuldades de reposição salarial

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Com a inflação acumulada em alta, ficou mais difícil conseguir a reposição da inflação em março. Essa é uma das conclusões do Boletim Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)

De acordo com a Fundação, a inflação acumulada de março foi 3,9% (0,3 pontos percentuais acima do mês anterior), reduzindo o espaço para aumentos reais. E a situação pode permanecer, pois a projeção do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) próxima de 5%, em maio, indica dificuldades crescentes.

De acordo com o estudo, o piso salarial mediano de março chegou a R$ 1.157 (16% acima do salário mínimo).

O levantamento também destacou que o fechamento de convenções coletivas em 2019 cntinua crescento e se aproxima do nível pré-reforma trabalhista. Nos acordos coletivos, porém, a dificuldade de fechamento continua.

O destaque do mês foram os planos de saúde: a coparticiparção do empregado é bastante frequente, assumindo diversos formatos. Os valores, porém, são bastante reduzidos e viáveis, reitera a Fipe.

Negociação coletiva continua travada – reajustes são pequenos e continuam em queda

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Continua lento o crescimento do emprego formal

O número de negociações concluídas e protocoladas no Ministério do Trabalho caiu 74% nos cinco primeiros meses de 2018, em relação a 2017. De janeiro a maio de 2017, foram 13.665 acordos e 1.985 convenções. Esse ano, no mesmo período, foram 3.782 (-72%) acordos e 327 convenções no país (-84%), segundo dados do Boletim Salariômetro, da da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Atualmente, está mais difícil fechar convenções do que acordos, na análise do economista Hélio Zylberstajn, responsável pelo estudo. Por três motivos, que envolvem as relações entre trabalhadores, empresas e representações sindicais, diante das alterações na legislação feitas pela reforma trabalhista.

“Em princípio, pelo lado das empresas, elas olham o lado econômico, porque ainda não podem elevar seus custos. As entidades sindicais lutam pela sobrevivência, em consequência da mudança nas regras de cobrança do imposto sindical, cujo pagamento depende da autorização expressa do filiado. E, por último, a norma da ultratividade (permanência da validade de acordos fechados antes da vigência da lei), que a reforma aboliu e os empresários não querem manter. São fatores que têm impacto nas negociações”, destacou Zylperstajn. Apesar desses entraves, ressaltou o economista, há pontos positivos. Em maio de 2018, 79,8% das negociações salariais deram aumentos maiores que a inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No ano, a proporção ficou em 84,6%

No mês passado, o reajuste mediano foi 2,5%, ou seja, 0,8% acima do INPC (1,7%). Nos acordos, os reajustes (2,7%) foram mais generosos que nas convenções (2,2%). A mediana dos pisos negociados em maio de 2018 , no geral, foi R$ 1.140 (19,5% maior que o salário mínimo, de R$ 954). Nas convenções coletivas, o piso mediano foi R$ 1.103, e nos acordos coletivos foi R$ 1.150. O número de acordos com redução de jornada e salário também caiu sensivelmente: apenas 1 em maio e 16 no ano. Em 2017, foram 24 no mesmo mês e 83 nos cinco primeiros meses.Tudo isso, no entanto, não vai conseguir acelerar os índices de emprego no país, de acordo com Zylberstajn.

“O crescimento do emprego vai continuar lento. Até quase a metade do ano, já perdemos cerca de 400 mil emprego, de acordo com Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Vale lembrar que, tradicionalmente, em dezembro, após as festas natalinas, são perdidos de 300 mil a 500 mil empregos. Em dezembro de 2017, foram perdidos mais de 600 mil. Ou seja, qualquer coisa que se faça esse ano, diante da conjuntura, não vai dar sequer para compensar o que já aconteceu. Esse 2018 será um ano pobre de emprego formal”, enfatizou Zylberstajn. Por Estado, o que deu o maior reajuste real foi o Acre (1,68%), seguido de Mato Grosso do Sul (1,67%) e São Paulo (1,55%). Com menores ganhos reais ficaram Tocantins (0,37%), Rio Grande do Sul (0,50%) e Bahia (0,64%).

Os ganhos reais dos trabalhadores, no ano de 2018, vieram caindo, aponta o Boletim Salariômetro. Em fevereiro de 2018, o aumento no poder de compra foi de 1,1%, baixou para 0,7%, em março e para 0,5%, em abril. Subiu levemente em maio, para 0,8%. Com o emprego em baixa, de acordo com o economista da Fipe, é possível que os salários não acompanhem a inflação que, pelo Boletim Focus, do Banco Central, deve subir para 1,8%, em junho e fechar o ano em 3,3%. Em março de 2018 – último mês com informação disponível – a folha salarial no país chegou a R$ 99,3 bilhões, 0,3% menor que a observada em fevereiro de 2018 (R$ 99,7 bilhões) e 5,3% menor que a de maio de 2017 (R$ 106,6 bilhões).

Governo tem nova estratégia de convencimento sobre os benefícios da reforma trabalhista

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A tática do governo para convencer a população dos benefícios da reforma trabalhista tomou novo rumo nessa terça-feira. O discurso de todas as autoridades, empresários e agentes do mercado financeiro, durante o primeiro evento da Campanha Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho, da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Cetasp) foi apontar que é o desconhecimento que leva à rejeição

A Cetasp, é importante lembrar, é atualmente presidida pelo deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS), que esteve à frente do Ministério do Trabalho durante a tramitação da reforma. Segundo ele, “só não apoia as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quem não conhece os seus objetivos”. Ele criticou também os opositores, “que usam discurso político para dizer que o trabalhador perdeu direitos”, disse Nogueira.

De acordo com Ronaldo Fonseca, ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência, o governo acertou ao fazer a reforma e resolveu várias entraves para o desenvolvimento. “O maior inimigo do trabalhador é a desinformação”, assinalou. Murilo Portugal, presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), ressaltou a segurança jurídica e os efeitos para o setor, que já “reduziu em 47% o peso no orçamento com novas contratações e em 37% nas demandas judiciais”. Nas jornadas, serão discutidos os aspectos que englobam a lei e os operadores do direito, responsáveis pela aplicação cotidiana. Outros 15 eventos ocorrerão nas capitais brasileiras e em dezenas de cidades no interior.

Mais emprego

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, aproveitou a sua apresentação no lançamento das Jornadas Brasileiras das Relações de Trabalho, na Câmara, para enfatizar os resultados da reforma trabalhista. Segundo ele, o Brasil, em consequências das mudanças, no mês de maio, apesar da greve dos caminhoneiros que parou a economia por mais de 10 dias, o Brasil terá saldo positivo no emprego com carteira assinada.

“Continuarmos pelo quinto mês consecutivo com Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged, registro permanente de admissões e dispensa de empregados) positivo”, ressaltou. Apesar do otimismo, Yomura não adiantou números. “Os dados consolidados serão anunciados pelo presidente Michel Temer”, justificou. No primeiro quadrimestre do ano, o país criou 336.855 vagas formais. Nos últimos 12 meses, entre maio de 2017 e abril de 2018, o saldo positivo foi de 283.118 empregos. Somente em abril, foram 115.898 novos postos, resultado de 1.305.225 admissões e 1.189.327 desligamentos, de acordo com o Caged.

Embora robusto, os números de abril não agradaram totalmente os analistas de mercado. César Bergo, sócio consultor da Corretora OpenInvest, destacou que “a expectativa para aquele mês era de, pelo menos, mais 180 mil vagas”. “O ano de 2018 vai ser muito difícil. As perspectivas se reverteram ao longo do tempo, em medidas importantes, como, por exemplo, em relação às reformas”, disse Bergo. Apesar de, no mês retrasado, os oito setores de atividade analisados pelo Ministério do Trabalho terem registrado alta, Bergo lembrou que “nem a indústria de transformação nem a de construção civil receberam incentivos para crescer”. “Com a fraqueza da economia, o mercado botou o pé no freio. Talvez em 2019, com o novo governo, o emprego tome impulso”, disse.

Como consequência da Lei nº 13.467/2017, nos cálculos do Ministério do Trabalho, houve 12.256 desligamentos por acordo entre empregador e empregado. No trabalho intermitente, foram 4.523 admissões e 922 desligamentos, com saldo de 3.601 empregos. Os empregos, no entanto, foram de baixa qualidade. “O governo resolveu o problema de curto prazo e criou outro, no longo prazo. As pessoas que fazem bicos não pagam a Previdência, não têm férias, não têm rendimento fixo. Enfim, o governo jogou o problema para debaixo do tapete”, avaliou.